IFRN - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - RN

Notícia:   Campus de EaD do IFRN abre 3 vagas para Professor Pesquisador

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

CAMPUS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CAMPUS EAD

EDITAL Nº 01/2014-DG/EAD/IFRN

DIREÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PESQUISADOR

A Diretora do Campus de Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), em substituição eventual, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 3171 /2012 - Reitoria/IFRN, de07 de novembro de 2012, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de professor pesquisador,em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividade, observadas as normas na Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, na Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007, na Resolução FNDE/CD/ Nº 36, de 13 de julho de 2009, alterada pela Resolução CD/FNDE Nº 54, de 29 de outubro de 2009 e na Resolução FNDE/CD/Nº 18, de 16 de Junho de 2010, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica, em decorrência da oferta dos Cursos Técnicos de Nível Médio Subsequente na modalidade a distância através da Rede Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil), bem como as disposições contidas neste edital ouem outra legislação que venha a substituir as anteriores

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. São dispostas 3 (três) vagas para ilustrador e revisor técnico-pedagógico, distribuídas segundo dados apresentados no quadro 1, a seguir:

Quadro 1: Distribuição de vagas

FUNÇÃO

FORMAÇÃO BÁSICA e REQUISITOS MÍNIMOS

ATRIBUIÇÕES

VAGAS

Ilustrador

Formação mínima de nível superior completo em Design, Design Gráfico , Comunicação Social (Jornalismo ou Publicidade e Propaganda) ou Artes Visuais; experiência mínima de 1 (um) ano no magistério com professor; e comprovação por meio de certificado ou portfolio, a habilidade em utilizar softwares de edição da Adobe (Photoshop, Illustrator e InDesign).

Ilustração de material didático para os cursos vinculados ao Campus EaD (Desenhos, infográficos, imagens de composição etc.); Formatação de material didático dos cursos vinculados ao Campus EaD (diagramação e finalização de aulas); Produção de material de apoio e divulgação (criação de folders, banners e cartazes).

01

Revisor técnico -pedagógico

Formação mínima de nível superior completo em Pedagogia; experiência mínima de 1 (um) a no no magistério como professor; e comprovação de experiência em revisão de textos publicados ou de itens de provas para avaliação ou seleção.

Revisão técnico-pedagógica de materiais didáticos, atividades e avaliações; Elaboração ou adequação dos conteúdos de materiais didáticos para mídias impressas ou digitais.

02

TOTAL

03

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a) Possuam a formação básica e os requisitos mínimos conforme descrito no quadro 1;

b) Possuam experiência mínima de 1 (um) ano no magistério.

c) Comprovem experiência profissional na área de educação a distância e/ou tenham realizado curso de formação para atuação na área de educação a distância, com no mínimo 120 horas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato será feita exclusivamente via Internet, através do sítio http://portal.ead.ifrn.edu.br, no período compreendido entre os dias 21 de janeiro de 2014, a partir das 13h00min, a05 de fevereiro de 2014, até 16h00min, horário local.

3.1.1. A inscrição poderá ser feita conforme procedimentos a seguir:

a) acessar o sítio do Campus EAD (http://portal.ead.ifrn.edu.br), no qual estarão disponíveis, on-line, este Edital e o formulário de inscrição;

b) preencher integralmente o formulário de inscrição, em todos os seus passos, de acordo com as instruções constantes no mesmo;

c) enviar eletronicamente o formulário de inscrição juntamente com a documentação exigida para a prova de título, conforme itens 3.3 e 3.4.

3.2. O candidato terá direito a realizar apenas uma única inscrição no Processo Seletivo.

3.2.1. No caso de inscrição duplicada para um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.3. O candidato deve anexar eletronicamente cópia da seguinte documentação, no momento da inscrição:

a) currículo simplificado ou currículo Lattes, em que estejam informando a formação acadêmica e a experiência profissional exigida nos itens 2 e 4.1 do presente edital;

b) certificado ou declaração deconclusão de curso de formação para atuação na área de educação a distância, com no mínimo 120 horas, com a ementa do curso, ou comprovante de experiência profissional na área de educação a distância;

c) comprovante de experiência mínima de 1 (um) ano no magistério e/ou comprovante de conclusão de curso de pós graduação stricto sensu ou vínculo com programa de pós-graduação em mestrado ou doutorado, conforme item 3.11 deste edital;

d) histórico acadêmico do curso de nível superior ;

e) diploma ou certidão de conclusão de curso de nível superior;

f) demais documentos comprobatórios exigidos nos itens 2 e 4.1 do presente edital em arquivo único no formato *.pdf;

g) uma foto 3x4 recente;

h) documento de identidade com foto, conforme item 3.4 deste edital;

i) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

j) Título de Eleitor e comprovante de votação ou declaração de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

k) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

3.4. Serão considerados documentos de identificação para efeito de inscrição: Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97.

3.5. A documentação que não estiver legível não será considerada para efeitos de pontuação na prova de títulos.

3.5.1. As informações do currículo que não estiverem devidamente comprovadas não serão consideradas para efeitos de pontuação na prova de títulos.

3.6. O candidato que não anexar eletronicamente a documentação completa no ato da inscrição não será considerado participante do processo seletivo.

3.7. Sob qualquer pretexto, não será aceita,

a) entrega de documentação em papel para efeitos de inscrição neste processo seletivo;

b) inscrição por meio de correspondência postal ou e-mail;

c) complementação de documentação, seja eletronicamente ou em papel, para a prova de títulos.

3.8. Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

3.9. Para comprovação da atuação profissional docente como professor (itens 3.3, alínea 'c"), somente será aceita cópia legível de Carteira de Trabalho (acompanhada do documento original ou legalmente autenticada) ou declaração ou contracheques emitidos pela respectiva instituição de ensino em que conste expresso o cargo 'Professor" ou 'Professora" durante pelo menos um ano.

3.10. Para comprovação dos requisitos mínimos será aceito certificados, declarações e portfolios que apresentem a experiência na função exigida.

3.11. Para comprovação de vínculo com programa de pós-graduação em mestrado ou doutorado (item 3.3 alínea 'c"), somente será aceita cópia de comprovante de matrícula ou declaração do Coordenador do Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado o candidato, em que conste o número de matrícula.

4. DA SELEÇÃO

4.1. Para efeito de avaliação de currículo, considerar-se-ão os cursos de graduação e os títulos de pós-graduação e demais documentos especificados no Anexo II deste Edital. Os originais da documentação, para efeitos de comprovação, deverão ser apresentados à banca do processo seletivo na data e horário da entrevista.

4.2. O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pela Direção do Campus EaD.

4.3. O Processo Seletivo constará de 03 (três) fases eliminatórias:

a) Fase 1: análise de currículo, segundo pontuação discriminada no Anexo II deste Edital, cuja nota mínima de aprovação para a próxima fase será de 60 (sessenta) pontos.

b) Fase 2: entrevista, cuja nota mínima de aprovação para a próxima fase será de 60 (sessenta) pontos. Serão classificados para a próxima fase, no máximo, 5(cinco) candidatos por vaga.

c) Fase 3: produção escrita no computador, versando sobre educação a distância relacionado com a área de atuação, em que se levará em consideração a clareza, a correção na expressão linguística, os conhecimentos básicos de informática, de EaD, de uso da internet e conhecimentos específicos da área de atuação, cuja nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

4.4. A entrevista (fase 2) e a produção escrita (fase 3) serão realizadas nos dias 20 e 21de fevereiro de 2014, no Campus de Educação a Distância, localizado no Campus Natal-Central do IFRN, conforme endereço constante no Anexo I, seguindo a sequência a ser definida e divulgada pela Comissão de Seleção no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

4.5. O não comparecimento do candidato no dia, horário e lugar determinados para a entrevista e para a produção escrita implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

4.6. Não haverá entrevista em local, horário e data diferentesdaquele estabelecido.

4.7. Após o término do processo seletivo, o candidato aprovado para a função de professor pesquisador deverá realizar o curso de Moodle Avançado, a ser ministrado no Campus EaD.

4.7.1. O horário do curso será definido após o término do processo seletivo.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do somatório de pontos obtidos em cada fase.

5.2. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem: a)for idoso, conforme dispõe o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003;

b) maior nota na entrevista;

c) maior nota no currículo;

d) mais tempo de experiência em EaD (em anos);

e) mais tempo de experiência docente (em anos); e

f) maior idade.

5.3. A convocação e a contratação dos candidatos aprovados e classificados obedecerão à necessidade do processo de ensino-aprendizagem dentro do prazo de validade do concurso, observados o interesse e a conveniência da administração do Campus EAD.

6. DOS RESULTADOS

6.1. Os resultados e demais informações sobre o presente processo seletivo serão divulgados no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

6.2. O resultado parcial da fase 1 será divulgado até o dia 13 de fevereiro de 2014.

6.3. O resultado final da fase 1 será divulgado até o dia 18 de fevereiro de 2014, com a lista dos classificados para a fase 2 e cronograma das entrevistas definindo data, horário e local por candidato

6.4. O resultado da fase 2 será divulgado logo após o término da entrevista ao próprio candidato e publicado com o resultado parcial da fase 3 divulgado até o dia 24 de fevereiro de 2014.

6.5. O resultado final da fase 3 e o resultado final do processo seletivo serão divulgados até o dia 06 de março de 2014.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da fase 1 (análise de currículo) poderá fazê-lo no dia útil imediatamente após a divulgação do seu resultado parcial exclusivamente via Internet, no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).

7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da fase 3 (produção escrita no computador) poderá fazê-lo no segundo dia útil imediatamente após a divulgação do seu resultado parcial.

7.2.1. No dia útil imediatamente após a divulgação do resultado parcial da fase 3, o candidato poderá solicitar vistas da produção escrita no computador, preenchendo integralmente o requerimento padrão disponível no sítio de acordo com as instruções.

7.2.2. No segundo dia útil imediatamente após a solicitação, a partir das 10h, será disponibilizada, no e-mail do solicitante, cópia da respectiva produção.

7.3. Os recursos sem a devida fundamentação não serão analisados.

7.4. Não será aceita documentação adicional para fundamentação do recurso.

7.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato relativo a cada fase.

7.6. Não caberá interposição de recurso relativo à fase 2 do Processo Seletivo.

7.7. O candidato deverá consultar, no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/), para conhecimento do Parecer da Comissão de Seleção, conforme cronograma (Anexo III).

7.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso do resultado final do Processo Seletivo.

8. DAS ATRIBUIÇÕES

8.1. São atribuições do Professor-pesquisador, em atividades típicas de ensino, desenvolvimento de projetos e de pesquisa:

- exercer as atividades típicas de Professor-pesquisador;

- elaborar os conteúdos para os módulos do curso;

- desenvolver a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;

- realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;

- realizar a revisão pedagógica do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;

- realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

- realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores;

- desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para aplicação e controle de recursos financeiros aplicados ao modelo de financiamento do MEC para a modalidade de educação a distância;

- desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância;

- aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

- elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância.

8.1.1. Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais de atividade presencial.

8.1.2. O desempenho das atividades poderá ocorrer em qualquer dia da semana e em qualquer um dos turnos de acordo com as necessidades dos superiores.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. Conforme o artigo 8º da Resolução CD/FNDE nº. 44, de 29 de dezembro de 2006, o pagamento da bolsa será feito diretamente ao professor pesquisador por meio de depósito bancário em conta aberta pelo FNDE especificamente para esse fim.

9.2. O professor pesquisador somente fará jus ao recebimento de 01 (uma) bolsa mensal, mesmo que venha a exercer mais de uma função/atividade, e deve permanecer em exercício profissional enquanto estiver vinculado ao programa de formação superior objeto deste Edital, mantendo o vínculo com a docência, exceto para os mestrandos e doutorandos.

9.3. O valor da bolsa a ser concedida será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais), para bolsistas que comprovarem 3 (três) ou mais anos de experiência de magistério no nível superior ou R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), para bolsistas que não comprovarem esta experiência, conforme a Resolução CD/FNDE nº. 18, de 16 de junho de 2010, enquanto exercer a função, ou outra remuneração de acordo com nova legislação que venha a ser instituída .

9.4. O bolsista faz jus ao recebimento de uma única bolsa por período, mesmo que exerça mais de uma função.

10. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

10.1. Os candidatos aprovados serão contratados de acordo com o número de vagas descrito no item 1 deste Edital para atuar especificamente no Campus EaD.

10.2. O candidato a ser contratado não pode ser recebedor de qualquer bolsa custeada pelos recursos CAPES/FNDE, exceto aqueles candidatos que atendem à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007, que autoriza mestrandos e doutorandos a receberem bolsa de pesquisa como tutor.

10.2.1. Conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007, o candidato recebedor de bolsa em programa de pós-graduação, deverá optar por uma das bolsas ou ser contratado como tutor, fazendo juz a uma bolsa no valor de R$ 765,00.

10.3. O período de duração da bolsa será de até 4 (quatro) anos, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, consoante o artigo 7º, § 2º, da Resolução CD/FNDE nº. 26/2009.

10.4. O professor pesquisador poderá ser desligado deste programa, a qualquer tempo, por solicitação ou por descumprimento das atribuições.

10.5. O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, e, caso tenha sido contratado, terá seu contrato rescindido.

11. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

11.1. As atividades iniciarão após a divulgação do resultado final da seleção, após a assinatura dos termos de compromisso junto à coordenação responsável pelo programa de fomento no IFRN.

12. DOS IMPEDIMENTOS

12.1. Será vedado o pagamento de bolsas pela Rede e-Tec ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e a Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007, exceto os candidatos que cursam mestrado ou doutorado, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº. 1, de 01 de dezembro de 2007 e tenham optado por receber bolsa de tutoria.

13. DA VALIDADE

13.1. O concurso terá validade de até 02 (dois) anos contados a partir do resultado final do Processo Seletivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação neste Processo Seletivo não caracteriza vínculo empregatício com o IFRN, de acordo com o disposto no início deste Edital.

14.2. A classificação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.3. Será eliminado do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

a) cometer falsidade ideológica com prova documental;

b) utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; ou

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.

14.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação no sítio Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/),

14.6. O candidato aprovado que, até o 10º (décimo) dia, não comparecer às atividades presenciais ou descumprir os prazos acordados a contar da data de contratação, sem justificativa, será considerado desistente, sendo imediatamente substituído pelo próximo candidato classificado, obedecendo à ordem de classificação.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e, se necessário, encaminhados, à Direção do Campus EaD do IFRN para análise e parecer.

Natal, 21 de janeiro de 2014.

ANA LÚCIA SARMENTO HENRIQUE

ANEXO I - ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

CARGO

LOCAL DE ATUAÇÃO

ENDEREÇO

RESPONSÁVEL

HORÁRIO

Professor Pesquisador

Campus EAD /IFRN

Avenida Senador Salgado Filho, 1559 - Tirol - Natal - RN - CEP 59015 -000.Tels.: (84) 3092 -8923 / 3092 -8924 / 3092-8927

Mariana Orrico

Segunda a sexta, das 08h às 12h e das13h às 1 7h.

ANEXO II - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

Na área

Área afim

a)Título de doutorado, de curso ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal ¹

50 (cinquenta) pontos

25(vinte e cinco) pontos

b)Título de mestrado, de curso ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal ¹

40(quarenta) pontos

20(vinte) pontos

c)Título de especialização, de curso com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal ¹

30(trinta) pontos

15 (quinze) pontos

d)Título de graduação, de curso ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal ¹

10(dez) pontos

5(cinco) pontos

e)Autoria ou co-autoria de livro publicado ²

5 (cinco) pontos por livro até o máximo de 25 (vinte e cinco) pontos

2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos por livro até o máximo de 12,5 (doze inteiros e cinco décimos) pontos

f)Organização de livro, autoria ou co -autoria de capítulo de livro publicado ²

3(três) ponto s por capítulo até o máximo de 15 (quinze) pontos

1,5 (um inteiro e cinco décimos) ponto s por capítulo até o máximo de 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) pontos

g)Artigo científico completo publicado em periódico ²

2(dois) pontos por artigo até o máximo de 10 (dez) pontos

1(um) ponto por artigo até o máximo de 5 (cinco) pontos

h)Trabalho completo publicado em anais de evento com ISSN ²

0,5 (cinco avos) ponto por trabalho até o máximo de 3 (três) pontos

0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por trabalho até o máximo de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) pontos

i)Resumo publicado em anais de evento com ISSN ²

0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por trabalho até o máximo de 2 (dois) pontos

0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto por trabalho até o máximo de 1 (um) ponto

j)Participação em eventos ²

1(um) ponto por evento até o máximo de 5(cinco) pontos

0,5(cinco décimos) ponto por evento até o máximo de 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos

k)Exercício profissional ³

5 (cinco) pontos por semestre de trabalho até o máximo de 30 (trinta) pontos

2,5(dois inteiros e cinco décimos) pontos por semestre de trabalho até o máximo de 15 pontos

SUBTOTAL

Máximo 150 (cento e cinquenta) pontos

CONHECIMENTO ESPECÍFICO EM EAD

l)Conhecimentos sobre legislação e regulamentação da EaD no Brasil (LDB -Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, Decreto Federal nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, Portaria Normativa nº 40 de 12 de dezembro de 2007, Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância) 4

Até o máximo de 10 (dez) pontos

m) Conhecimentos sobre o papel do professor, do tutor, do aluno e das instituições na EaD 4

Até o máximo de 1 0 (dez) pontos

n)Conhecimentos sobre Novas Tecnologias da Informação e Comunicação: características e implicações para EaD 4

Até o máximo de 1 0 (dez) pontos

o)Conhecimentos sobre material didático na EaD: natureza, tipologia e elementos 4

Até o máximo de 1 0 (dez) pontos

p) Conhecimentos sobre recursos do Moodle: acesso à plataforma, fóruns, chat, comunicação, wiki, questionário, envio de arquivos, download de arquivos 4

Até o máximo de 10 (dez) pontos

SUBTOTAL

Máximo 50 (cinquenta) pontos

TOTAL

Máximo 200 (duzentos) pontos

(¹)Será considerada apenas a titulação mais alta, constantes nos itens Òa", Òb" e Òc".

(²)Os títulos de que tratam o item de Òd" a Òi" somente serão válidos se publicados nos últimos 5 (cinco) anos e com comprovação.

(³)Para comprovação da atividade profissional, só será(ão) aceita(s) declaração(ões) emitida(s) pela(s) instituição(ões) pública(s) ou privada(s) de ensino na(s) qual(is) o candidato esteja ou esteve vinculado.

(4) -Para comprovação dos conhecimentos específicos em EaD, serão aceitos curso ministrado ou disciplina cursada, mediante apresentação de declaração ou certificado contendo a ementa do curso/disciplina.

ANEXO III - PREVISÃO DE CRONOGRAMA

Divulgação do Edital:

21/01/2014

Período para inscrição

21/01/2014, a partir das 13h00min, a
05/02/2014, até as 16h00min

Aplicação da fase 1 (Análise de currículo)

06/02/2014 a 12/02/2014

Divulgação do resultado parcial da fase 1

13/02/2014

Período para interpor recurso contra o resultado parcial da fase 1

14/02/2014

Divulgação do resultado final e resultado dos recursos da fase 1

18/02/2014

Aplicação das fases 2 (Entrevista) e 3 (Produção escrita no computador)

20/02/2014 a 21/02/2014

Divulgação do resultado das fases 2 e 3

24/02/2014

Período para solicitar vistas à prova escrita no computador

25/02/2014 a 26/02/2014

Período para interpor recurso contra o resultado parcial da fase 3

27/02/2014

Divulgação do resultado final da fase 3 e do resultado final do Processo Seletivo

06/03/2014

ATENÇÃO CANDIDATO: Apresentamos o respectivo cronograma para servir como instrumento de orientação à sua participação no certame. No entanto, trata-se de cronograma provável, podendo se confirmar ou não, a depender de variáveis inerentes ao processo seletivo, por isso se faz necessário que seja feito o acompanhamento do Processo Seletivo no sítio do Campus EaD do IFRN (http://portal.ead.ifrn.edu.br/).