IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   Campus Buriticupu do IFMA abre vagas para Professor Substituto

GOVERNO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPOS BURITICUPU

EDITAL Nº 01, DE 01 DE MARÇO DE 2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/2011.2

O Diretor Geral "Pro Tempore" do IFMA-Campus Buriticupu, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, da Lei No 8.745/93 e suas alterações, publicada no DOU de 10.12.93, da Portaria Interministerial MP/MEC No 131, de 09.06.2004 c/c Portaria/MEC No 4.098, de 30.12.2003, Lei 11.784/2008, de 29/09/2008, Medida Provisória No 431/2008, de 14/05/2008.

1. DAS VAGAS:

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 5 (cinco) vagas para contratação temporária em regime de 40 (quarentas) horas, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vaga (Anexo I).

1.2 A vaga será destinada ao IFMA-Campus Buriticupu.

1.3 Não haverá reserva de vaga para contratação imediata de pessoas portadoras de deficiência em virtude do quantitativo de vaga ora ofertada. Aos portadores de deficiência será assegurado o direito de inscrição no concurso público, objeto deste Edital, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores (Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/99).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão efetuadas, via internet, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, no período de 02/03 a 12/03/2012.

2.2 O candidato receberá antes da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 12/03/2012. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

2.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

2.4 Não haverá isenção do valor da inscrição.

2.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Seletivo por conveniência do IFMA.

2.6 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

2.7 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos nos subitem 2.1.

2.8 A inobservância no disposto no Anexo I deste Edital, quanto aos requisitos de habilitação para a vaga pretendida, será impedimento para inscrição do candidato.

2.9 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

2.10 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência (Lei no 8.112/90, Decreto no 3.298/99).

2.11 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 10 e 20 do Decreto No 3.298/99 e suas alterações. A Instituição deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

2.12 Para proceder a inscrição no concurso o candidato deverá:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

b) satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

c) apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

d) fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF e comprovante da habilitação profissional requisito mínimo para a vaga pretendida;

e) preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição.

2.13 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.14 Para quaisquer informações sobre este concurso o IFMA- Campus Buriticupu, disponibilizará o telefone (098) 3664 6620, em dias úteis, no horário normal de expediente.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% serão providas na forma do § 20, do artigo 50 da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto No. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 20, do art. 50 da Lei Nº. 8.112/90.

3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos/áreas/especialidades com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.

3.4 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença, bem como à provável causa da deficiência. O encaminhamento deverá ser protocolado no Protocolo do Campus em que fizer sua inscrição.

c) O Candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 12 de março de 2012, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, em dias úteis, pessoalmente ou por terceiros, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.5 e cópia simples do CPF e RG, no Protocolo Geral do IFMA, localizado na Av. Getúlio Vargas, N0. 04, Monte Castelo, São Luís-MA, ou no Protocolo do Campus Buriticupu, na Rua Deputado Gastão Vieira, N0. 1000, ou, ainda, encaminhá-lo via SEDEX ou carta registrada com AR, postada impreterivelmente até o dia 20 de setembro de 2011.

d) O candidato que se declarar portador de deficiência deverá requerer à Comissão do Concurso vaga para participar do Concurso nessa condição, dando entrada no protocolo do IFMA Campus Buriticupu do requerimento acompanhado da documentação exigida no subitem anterior.

e) O fornecimento da cópia simples do RG e CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFMA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.

f) O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para este fim, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 10 e 20 do Decreto N0. 3.298/99 e suas alterações. O requerimento será encaminhado ao Coordenador do Concurso e protocolado no setor de protocolo do IFMA Campus Buriticupu.

g) O laudo médico (original ou cópia) autenticada) e a cópia simples RG e CPF valerão somente para este Concurso. Não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.6 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico do IFMA ( www.ifma.edu.br) na ocasião da divulgação dos locais e horário de realização das provas.

3.7 O candidato classificado que se declarou portador de deficiência será convocado, após a nomeação, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não e será ainda avaliado, durante o estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto N0. 3.298/99 e suas alterações.

3.8 O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto N0. 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial.

3.9 A não observância do disposto no item 3, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições.

3.10 O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

3.11 O candidato portador de deficiência, reprovado na perícia médica no decorre do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo será exonerado.

3.12 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados do Concurso e considerados portadores de necessidades especiais, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

3.13 As vagas de que tratam os subitens 3.1, 3.2 e 3.3, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação geral por cargo/área/especialidade/ramo.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5. DA PROVA DIDÁTICA

5.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica. A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinqüenta e cinco minutos).

5.2 A prova didática será realizada na cidade de Buriticupu-MA, no IFMA- Campus Buriticupu, na Rua Deputado Gastão Vieira, no 1000, Bairro Vila Mansueto e terá seu início às 8 horas do dia 27 e 28 de março de 2012 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

5.3 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado na Portaria do IFMA Campus Buriticupu, e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 16 de março de 2012.

5.4 O sorteio do tema da Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

5.4.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, sendo facultada a presença dos próprios candidatos. A ata da sessão pública do sorteio do tema será publicada no sitio do IFMA, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato seu acesso e a posse da informação em tempo hábil à realização da etapa da prova didática.

5.4.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10 (dez) temas constantes neste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4 (quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

5.4.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Comissão Examinadora e divulgado nos murais do Campus Buriticupu.

5.4.4 Após o sorteio do tema o candidato receberá, em formulário próprio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Prova Didática, bem como outras informações pertinentes ao concurso.

5.5 A Prova Didática terá seu início às 8 horas do dia 27 e 28 de março de 2012, obedecendo rigorosamente o cronograma estabelecido.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de documento de identidade (RG), ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de freqüência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

5.7 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

5.8 A Comissão Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

5.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae.

5.9.1 No Plano de Aula deverá constar:

a) Identificação do tema

b) Objetivos

c) Conteúdo Programático

d) Procedimentos Metodológicos

e) Recursos Instrucionais

f) Procedimentos Avaliativos

g) Previsão do tempo

h) Bibliografia.

5.9.2 Todos os comprovantes apresentados no Curricu/um Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas em cartório. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

5.9.3 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

5.10 A preparação, aquisição e utilização de recursos de ensino serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o "Curriculum Vitae" comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

6.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 7.1

6.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

6.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

6.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

6.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

6.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos (Anexo VI).

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 Será constituída Comissão Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02(dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pelo Diretor Geral "Pro Tempore" do Campus Buriticupu.

7.3 É vedada a participação na Comissão Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

7.4 O Campus Buriticupu deverá divulgar a Comissão Examinadora, até 72 horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Buriticupu e no site www.ifma.edu.br.

7.5 O candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada devidamente protocolada no IFMA, dirigida ao Presidente desta Comissão no Campus Buriticupu, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da referida Comissão.

7.6 Caso haja recursos a Comissão Examinadora terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar o resultado reclamado.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

8.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do "Curriculum Vitae".

8.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

8.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

8.4.1 Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

a) maior nota obtida na Prova Didática;

b) maior nota na Prova de Títulos;

c) maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

d) maior tempo de experiência no magistério;

e) maior idade.

8.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado na Portaria do IFMA-Campus Buriticupu, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

9. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

9.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

a) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

b) Utilizar-se de expediente ilícito;

c) Ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

d) Não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova;

e) Deixar de assinar a lista de freqüência antes do início dos trabalhos para realização do Sorteio e da Prova Didática;

f) Não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

g) Não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos para provimento dos cargos obedecerá dentro de sua aprovação no concurso público, a ordem de classificação e sua contratação será feita nos termos da Constituição Federal e da Lei No 8.112/90.

10.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente ou bacharelado com experiência mínima de 06 (seis) meses em docência na área de atuação, para o exercício do cargo a que se submeteu ao concurso público objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 20, art. 113, Lei 11.784, de 22/09/2008.

10.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a vaga será substituída por outro na seqüência da ordem classificatória.

10.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

10.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

10.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei 8.745/93. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

10.7 É vedada ao professor subistituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

10.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

10.9 O contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 1.115,02 que corresponde ao Vencimento Básico (VB), somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) no valor de R$ 1.015,31, podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT), não acumuláveis, de Especialização, no valor de R$ 135,45, Mestrado, no valor de R$ 652,64 e Doutorado, no valor de R$ 1.548,41 e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação após a entrada em exercício.

11. RECURSOS

11.1 Caberá recurso, contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 48 horas, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

11.3 Aos recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabonem a conduta da Comissão Examinadora ou deste Instituto e os procedimentos indenizatórios cabíveis.

11.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Campus Buriticupu (Comissão Especial de Concurso), Protocolados no endereço à Rua Deputado Gastão Vieira, n 1000, Bairro: Vila Mansueto, Cep. 65393-000, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade da DDE com apoio da COPEAC, obedecidas as normas do presente Edital com o apoio da COPEAC.

12.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA.

12.3 Após a posse, o Professor deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo IFMA Campus Buriticupu de modo a suprir a necessidade da Instituição.

12.4 O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Reitor "Pro Tempore" deste Instituto.

12.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do IFMA‑ Campus Buriticupu, no endereço www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 03 (três) vezes o número de vaga constante neste Edital para a área, por ordem de classificação.

12.6 A aprovação e a classificação no concurso geram para o candidato direito subjetivo à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

12.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

12.8 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus Buriticupu. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

12.9 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

12.10 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Necessidade Especial, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e Anexos.

12.11 O candidato aprovado e classificado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será contratado pelo IFMA de conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

12.12 O cadastro de reserva deste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais e havendo necessidade, poderá ser contratado pelos demais Campi do IFMA.

12.12 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pela Chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas do Campus Buriticupu no telefone (098) 3664 6620.

12.13 Não compete à Comissão Examinadora a alteração e o descumprimento de quaisquer itens ou subitens deste Edital.

12.4 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela chefe do Núcleo de Gestão de Pessoas e pela Direção Geral e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes do IFMA.

Parágrafo único - Fica eleito o Foro da Justiça Federal do Maranhão em São Luís, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Buriticupu-MA, 01 de março, de 2012.

Ronald Ribeiro Corrêa
Diretor Geral Pro Tempore do Campus Buriticupu-MA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS - CAMPUS-BURITICUPU-MA
Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico

Área

Requisitos

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo (Inciso I, parágrafo 2°, do Art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008.)

Vaga

R. T.

Administração

· Bacharel em Administração

· Experiência mínima de 06 (seis) meses de docência na área de atuação.

01

40h

Língua Portuguesa/ Espanhol

· Licenciado em Letras

01

40h

Matemática

· Licenciado em Matemática ou Licenciado em Ciências da Matemática

01

40h

Informática

· Licenciado em Informática ou Bacharel em desenvolvimento de Sistemas ou Sistemas de Informação ou Tecnologia da Informação ou Bacharel em Ciência da computação.

· Experiência mínima de 06 (seis) meses de docência na área de atuação, aos bacharéis.

02

40h

TOTAL

05

-

ANEXO II

TEMAS DAS ÁREAS - MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO

01 - ÁREA: ADMINISTRAÇÃO

1. Da Escola Clássica ao Sistema Toyota de Produção

2. Enfoque Comportamental na Administração

3. Abordagem Sistêmica de Administração

4. Novas Abordagens de Administração

5. Recrutamento, Seleção, Treinamento, Desenvolvimento de Pessoal e Desenvolvimento Organizacional

6. Empreendedorismo

7. Administração da Produção

8. Administração Financeira

9. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais

10. Marketing, Estratégia de Venda Pessoal e Administração de Vendas

02- ÁREA: LÍNGUA PORTUGUESA E ESPANHOL

1. El articulo.

2. El nombre.

3. Posesivos y denonstrativos: norma e uso.

4. Los pronombres personales: norma y uso.

5. Colocacion pronominal.

6. Nexos de enlace: preposicion y conjuncion.

7. El verbo: modos y tiempos.

8. Comprensión y producción de textos.

9. Tipologias textuales.

10. Gêneros literários.

03- ÁREA: INFORMÁTICA

1. Listas Lineares: listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas, filas e aplicações de listas.

2. Árvores: árvores binárias, árvores de busca, árvores balanceadas e aplicação de árvores.

3. Rede de Computadores: Tecnologias Ethernet, Token Ring, FDDI.

4. TCP/IP: Classes e Subredes.

5. Programação Orientada a objetos: objetos, métodos, propriedades, encapsulamento, classes, herança, polimorfismo, mensagens e associações em Linguagem JAVA.

6. Fundamentos de Arquitetura de Computadores.

7. Banco de Dados: Conceitos, Modelagem de Dados e Normalização.

8. Software livre: Conceitos, Contextualização histórica, Licenças, Sistemas Operacionais e suas distribuições.

9. Sistema Operacional GNU/Linux: Visão Geral, Histórico, Gerenciamento de Processos, Memória, Entrada/Saída, Sistemas de Arquivos e Segurança.

10. Ferramentas de desenvolvimento em software livre.

04 - ÁREA MATEMÁTICA

1. Conjuntos e Funções.

2. Geometria Plana.

3. Geometria Espacial.

4. Trigonometria.

5. Análise Combinatória.

6. Matrizes e Determinantes

7. Juros simples e compostos, descontos e taxas

8. Sistemas de Amortizações

9. Geometria Analítica.

10. Números Complexos, Polinômios e Equações.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Eu,_________________________________________________ , candidato inscrito ao Cargo de _______________________________________ , inscrição n° ________________ ,residente - _________________________ n° __________ bairro ____________________ , fone ( ) __________ , portador da necessidade especial _____________________________________________________________ , requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargo efetivo do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Edital n° 01, de 01 de agosto de 2011, anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos
P. Deferimento

Buriticupu,________ de ___________________ de 20 .

________________________________
Assinatura
Carteira de Identidade/Órgão expedidor

ANEXO IV

Modelo de Requerimento

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIENCIA E TECNOLÓGIA DO MARANHÃO DIVISÃO DE CONCURSO ADMISSÃO DE ALUNOS RECURSO (MODELO)

Ao: Presidente da Banca Examinadora

____________________________________________________________________________ candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo / concurso: __________________________________________________________ sob o n° de serviço: ______________ , residente à Rua ____________________________________________________________ , n° __________ , bairro _____________________________________________________ , vem recorrer:

( ) Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Questões de Múltipla Escolha

( ) Da(s) questão(ões) de n°.________ da prova _______________________________

( ) Dos Resultados Oficias Preliminares

Anexando _________________________ documento(s) e baseando-se nos seguintes argumentos:

Buriticupu, _______ de _________________ de 20

________________________________
assinatura

Documento de identidade: ____________________________CPF N°: ________________________________
Telefones de contato (____)___________________, Celular (___) ________________
E-mail: ________________________________________________

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, EDITAL N° 01, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________ DATA DA PROVA: _____/_____/_____
DISCIPLINA: ______________________________________ TEMPO DE AULA MINISTRADA: ___________
TEMA: ____________________________________________________________________________________

PLANO DE AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivos

0a 5

 

 

2. Seleção do Conteúdo Programático

0a 5

 

3. Procedimentos Metodológicos

0a 5

 

4. Recursos Didáticos

0a 5

 

5. Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

0a 5

 

6. Previsão do Tempo

0 a 2

 

7. Referências

0 a 3

 

(A)

0 a 30

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA COMENTÁRIO

1. Domínio do Conteúdo

0 a 13

 

 

2. Operacionalização dos Objetivos

0 a 13

 

 

3. Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos

0 a 13

 

 

4. Utilização adequada dos Recursos Didáticos

0 a 13

 

 

5. Execução dos Procedimentos de Verificação da Aprendizagem

0 a 13

 

 

6. Administração do Tempo

0 a 5

 

 

(B)

0 a70

 

 

NOTA FINAL = (A + B)/2 NOME DO EXAMINADOR:____________________________________________________

________________________________________
RUBRICA DO EXAMINADOR

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, EDITAL N° 01, DE 01 DE AGOSTO DE 2011.

ANEXO VI

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - IFMA

1. Prova de Título

1.1 Prova de Títulos será realizada através da análise do currículo dos candidato inscritos, obedecendo aos critério estabelecidos de acordo com os quadros a seguir: 1.2

CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DO NÚMERO DE PONTOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE TÍTULOS

NATUREZA DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

V. UNITÁRIO
DE PONTOS

V. MÁXIMO DE PONTOS

OBSERVAÇÕES

1. Formação

1. Pós-Doutorado

600

600

 

 

2. Doutorado ou Livre Docência

500

500

· Considerar no mínimo 80%

 

3. Somente créditos de Doutorado

250

250

 

 

4. Mestrado

400

400

· Considerar no mínimo 80%

 

5. Somente os créditos de Mestrado

150

150

 

 

6. Especialização ( duração mínima de 360h -

300

600

 

 

Resolução no 01/2001 - CNE)

 

 

 

 

7. Graduação com Licenciatura

200

400

· Considerar até 2 cursos

 

8. Graduação sem Licenciatura

100

200

 

 

9. Experiência na Graduação (Por semestre)

 

 

 

 

9.1. Monitoria

10

50

 

 

9.2. Bolsista de Iniciação Científica

10

50

 

 

9.3. Bolsista de Extensão

10

50

· Considerar até 5 semestres

 

9.4. Bolsista de Programa Especial de

10

50

 

 

Treinamento (PET)

 

 

 

 

10. Cursos de Aperfeiçoamento (duração mínima

 

 

 

 

de 180horas)

70

210

· Considerar até 3 cursos

 

11. Cursos de Atualização (duração mínima de

40

120

· Considerar até 3 cursos

 

90horas)

 

 

 

 

 

 

 

· Considerar até 180 horas/aulas

 

12. Cursos de Extensão (para cada

10

90

de curso de extensão

 

20horas/aula)

 

 

 

SUBTOTAL

3.720

 

 

NATUREZA DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

V. UNITÁRIO
DE PONTOS

V. MÁXIMO DE PONTOS

OBSERVAÇÕES

2. Produção Acadêmico-

1. Livros Publicados

 

 

 

Científica

1.1 Autoria

100

200

· Considerar até 2 autorias

 

1.2 Co-autoria

50

100

· Considerar até 2 co-autorias

 

1.3 Organizador

35

70

· Considerar até 2 organizações

 

1.4 Tradutor

15

30

· Considerar até 2 traduções

 

2. Capítulos em Livros

 

 

 

 

2.1 Autoria

30

60

· Considerar até 2 autorias

 

2.2 Co-autoria com autor principal indicado

15

30

· Considerar até 2 co-autorias

 

2.3 Co-autoria

15

30

· Considerar até 2 co-autorias

 

3. Artigos publicados em periódicos

 

 

 

 

Especializados

 

 

 

 

3.1 Autoria

40

80

· Considerar até 2 artigos

 

3.2 Co-autoria

20

40

· Considerar até 2 co-autorias

 

4. Trabalhos Publicados em Anais de congresso, Seminário ou similares.

 

 

 

 

4.1 Artigo

40

80

· Considerar até 2 artigos

 

4.2 Resumo

10

40

· Considerar até 4 resumos

 

5. Trabalhos Apresentados em congressos, Seminários, Exposições Artísticas, Espetáculos Cênicos ou Similares

 

 

 

 

5.1 Conferências

20

40

· Considerar até 2 atividades

 

5.2 Participação em mesas redondas, painés ou similares

10

20

· Considerar até 2 atividades

 

5.3 Comunicação (relato de experiências)

10

20

· Considerar até 2 atividades

 

5.4 Mostras, exposições ou similares

10

20

· Considerar até 2 atividades

 

6. Projetos registrados pelo órgão competente ou patente

50

100

· Considerar até 2 atividades

 

7. Trabalhos apresentados em reuniões Técnicas

10

20

· Considerar até 2 atividades

 

8. Premiação de Trabalho de Natureza Cultural ou Técnico-Científica

 

 

 

 

8.1 De repercussão regional

20

20

 

 

8.2 De repercussão nacional

30

30

· Considerar apenas 1 premiação

 

8.3 De repercussão internacional

50

50

 

SUBTOTAL

1.080

 

 

NATUREZA DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

V. UNITÁRIO
DE PONTOS

V. MÁXIMO DE PONTOS

OBSERVAÇÕES

1. Experiências nas Atividades Docente e

1. Exercício no Magistério Superior (considerar os últimos 5 anos)

 

 

 

Técnico-Profissional

1.1. Pós-Graduação (para cada 15horas ministradas):

 

 

 

 

a) Stricto Sensu

2,5

50

· Considerar até 300 horas

 

b) Lato Sensu

2,5

50

· Considerar até 300 horas

 

1.2. Graduação:

 

 

 

 

a) Por semestre letivo em atividades em IES (considerar os últimos 5 anos)

15

90

· Considerar até 6 semestres

 

b) A cada 15 horas ministradas em IES, no caso de professor/horista ou similar

5

60

· Considerar até 180 horas

 

1. Exercício do Magistério de 1º e 2º Graus (por semestre) nos últimos 5 anos

200

600

· Considerar até 3 anos

 

2. Exercícios em Cargos de Direção ou Função Técnica

 

 

 

 

2.1. Em IES - por semestre:

 

 

 

 

a) Administração Superior

10

20

· Considerar até 2 semestres

 

b) Em Departamento Acadêmico

5

10

· Considerar até 2 semestres

 

c) Em Coordenação (Cursos, extensão, pós-graduação)

5

10

· Considerar até 2 semestres

 

2.2. Em empresas ou instituição, desde que

 

 

 

 

relacionadas com o campo de conhecimento requerido

5

10

· Considerar até 2 semestres

 

3. Orientação de Trabalhos

 

 

 

 

3.1. Tese de Doutorado

10

50

· Considerar até 5 orientações

 

3.2. Disertação de Mestrado

5

10

· Considerar até 2 orientações

 

3.3. Monografia:

 

 

 

 

a) Curso de Especialização

5

10

· Considerar até 2 orientações

 

b) Curso de Graduação

5

10

· Considerar até 2 orientações

 

4. Orientação de Aluno de Graduação (por semestre)

 

 

 

 

4.1. Monitoria

5

10

· Considerar até 2 orientações

 

4.2. Iniciação Científica

10

20

· Considerar até 2 orientações

 

4.3. Extensão

10

20

· Considerar até 2 orientações

 

5. Participação em atividades de pesquisa (aprovada por órgãos Colegiados - IES ou por Instituição Credenciada)

 

 

 

 

5.1. Coordenador do Projeto

5

20

· Considerar até 4 semestres

 

5.2. Membro de equipe de pesquisa

2,5

10

· Considerar até 4 semestres

 

5.3. Consultor Técnico

2,5

5

· Considerar até 2 consultorias

 

5.4. Publicação do relatório final da pesquisa

5

10

· Considerar até 2 relatórios

 

6. Participação em atividades de extensão (aprovada por órgãos Colegiados - IES ou por

 

 

 

 

7.1. Coordenador do projeto

5

20

· Considerar até 4 semestres

 

7.2. Membro de equipe de pesquisa

2,5

10

· Considerar até 4 semestres

 

7 2. Consultor Técnico

2,5

5

· Considerar até 2 consultorias

Pontuação máxima = 6.020

Nota = 10

Pontuação obtida: x pontos

Nota = ((Y = pontos) x 10)/6.020