IFPI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - PI

Notícia:   Campus Angical do IFPI abre processo seletivo simplificado para professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

IFPI - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO

EDITAL N° 001, DE OUTUBRO DE 2011

Rua Nascimento, 746
Angical do Piauí - PI
FONE: (0XX86) 3298-1444/3298-1484/3298-1437

O DIRETOR GERAL DO CAMPUS ANGICAL, no uso de suas atribuições legais, torna público o período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias, nos termos da Lei n° 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93), com as alterações da legislação posterior.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção de que trata este Edital destina-se ao preenchimento da vaga especificada para o curso/disciplina constante do Anexo I deste edital, pelo candidato aprovado e classificado.

1.2 A seleção será realizada em uma única etapa:

1.2.1 Prova Didática (Eliminatória e Classificatória).

1.2.2 Nesta etapa, que será realizada na cidade de Angical do Piauí (PI), atribuir-se-á aos candidatos uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme o desempenho dos candidatos.

1.3 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos. O edital estará disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

2.2 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.

2.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br) no período de 24 de outubro a 27 de outubro de 2011, até às 18h (horário local), mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição e do pagamento da taxa de inscrição.

2.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.6 O pagamento da taxa de inscrição será feito, exclusivamente, por meio de Boleto Bancário (GRU Cobrança), disponível no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br), a ser recolhida, preferencialmente, em qualquer agência do Banco do Brasil, podendo ainda ser paga em qualquer correspondente bancário. O valor da inscrição para o cargo será de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O pagamento do boleto poderá ser realizado até o dia 27 de outubro de 2011 obedecendo ao horário do sistema bancário.

2.7 Somente serão considerados documentos oficiais de identificação para o preenchimento do Formulário de Inscrição: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), passaporte brasileiro (ainda válido), carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valem como documento de identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto e obedecendo ao período de validade).

2.8 As informações prestadas no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que em hipótese alguma haverá restituição do valor da taxa de inscrição.

2.9 Não serão dadas por telefone, correio eletrônico ou fax, informações a respeito da data, do local e do horário das etapas de seleção.

3 DA PROVA DIDÁTICA

3.1 O sorteio da prova didática será a partir do dia 31 de outubro de 2011. No dia do sorteio o candidato deverá entregar a cópia autenticada do diploma de graduação e/ ou pós-graduação.

3.2 As provas ocorrerão a partir do dia 03 de novembro de 2011, conforme o calendário a ser divulgado no dia 01 de novembro de 2011.

3.3 O sorteio dos temas da prova didática será realizado 1 (um) dia antes da prova didática, de modo impreterível e improrrogável. O candidato que não comparecer ao sorteio dos temas, no dia e hora determinados, será eliminado sumariamente do Processo de Seleção.

3.4 A prova didática consistirá de uma aula de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante uma Banca Examinadora que atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme o desempenho dos candidatos.

3.5 O candidato deverá apresentar à Banca Examinadora, antes do início da prova didática, o original do documento de identificação, conforme subitem 2.7, bem como o plano de aula em três (03) vias.

3.6 Será habilitado na prova didática o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.

3.7 A avaliação da Prova Didática consistirá da análise dos itens descritos a seguir:

DESCRITORES A SEREM AVALIADOS

1 Plano de aula (O0 - 20 pontos)

a) objetivos

b) conteúdos programáticos

c) estratégias de ensino

d) duração da aula

e) avaliação da aprendizagem

f) referências bibliográficas

2 Desenvolvimento da aula (0 - 80 pontos)

a) domínio do conteúdo

b) operacionalização dos conteúdos

c) utilização das estratégias e recursos didáticos

d) avaliação da aprendizagem

e) controle do tempo

4 DO RESULTADO FINAL

4.1 O resultado final será divulgado até o dia 17/11/ 2011.

4.2 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação na prova didática, considerando-se o limite de classificação a média mínima de 60 (sessenta) pontos.

4.3 Em caso de empate, a fim de promover o desempate, dar-se-á preferência ao candidato que:

1°) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741, de 1.° de outubro de 2003. (Estatuto do Idoso).

2°) tiver mais idade (dia, mês, ano).

4.4 O resultado final da Seleção, com a relação dos candidatos aprovados por ordem de classificação será homologado pelo Diretor Geral deste Campus, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico (www.ifpi.edu.br).

5 DO CANDIDATO CLASSIFICADO

5.1 O candidato classificado será contratado por locação de serviço, como Professor Temporário, considerando-se a classificação obtida e o número de vagas.

5.2 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período de até 01 (um) ano, sendo permitida a prorrogação por um mais um ano, desde que não se exceda o prazo total de 02 (dois) anos. (Art. 4° da Lei n° 8.745/93, com a redação dada pela Lei n° 10.667, de 14/05/2003, publicada no DOU de 15 subsequente e §1°).

5.3 Não poderá ser contratado o candidato que for professor de Magistério Superior e/ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino. Caso seja ocupante de cargo público, que não o de magistério, poderá ser contratado desde que comprovada a compatibilidade de horários (Art. 6° da Lei n° 8.745/93, com a redação dada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subsequente).

5.4 Não poderá ser contratado candidato que já tenha tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino na condição de Professor Temporário ou Visitante, nos termos da Lei n° 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior (Art. 9° da mencionada Lei n° 8.745/93, com a redação dada pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27 subseqüente).

5.5 Só poderão ser contratados candidatos de nacionalidade brasileira ou naturalizados, que estejam em gozo dos direitos políticos, em dia com as obrigações eleitorais e militares (para o sexo masculino) e tenham idade mínima de 18 anos, até o último dia das Inscrições.

5.6 No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do Processo Seletivo somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a contratação dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os pro ventos e os vencimentos no novo cargo (Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98).

5.7 A remuneração do Professor Temporário será conforme o constante do Anexo II deste edital.

5.8 O candidato a ser contratado deverá apresentar à Diretoria Gestão de Pessoas original e Xerox dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor com o último comprovante de votação, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de Dependentes, Certificado Militar e PIS ou PASEP, bem como: Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil, 2 (duas) fotos 3X4, Declaração de Acumulação ou Termo de Responsabilidade, Exame contendo o Grupo Sangüíneo e Documento Comprobatório de primeiro emprego (dia/mês/ano de ingresso).

5.9 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Não caberá recurso quanto ao resultado de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo.

7.2 Os candidatos não selecionados terão um prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do respectivo Processo Seletivo, para a retirada de sua documentação, que, após esse prazo, será incinerada.

7.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Angical do Piauí, 13 de outubro de 2011.

GUILHERME MEDEIROS BARÇANTE
DIRETOR GERAL DO CAMPUS ANGICAL

ANEXO I

DAS ÁREAS/EIXOS/CURSOS, DAS DISCIPLINAS, DOS NÚMEROS DE VAGAS E DOS PRÉ-REQUISITOS

1. DA ÁREA, CURSO/DISCIPLINA, CÓDIGO, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E HABILITAÇÃO EXIGIDA

1.1 UNIDADE ANGICAL DO PIAUÍ

Área

Curso/Disciplina

Cód

Vagas

Regime de trabalho

Habilitação exigida

Ciência da Natureza, matemática e suas Tecnologias

Matemática

01

01

40 horas

Licenciatura em Matemática, e/ou Licenciatura Plena em Matemática, e/ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Matemática.

Informática e Comunicação /Informática

Informática e Comunicação

02

01

40 horas

Licenciatura em Computação.

Bacharelado em Ciências da Computação.

Tecnologia em: Processamento de Dados ou Informática, ou

Sistemas de Informação ou

Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

Engenharia de Computação.

ANEXO II

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO, CONTRATADO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 2° DA LEI N° 8.745, DE 1993.

VIGÊNCIA: A partir de 01/07/2010.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 7°, Inciso 1 da Lei n° 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10 subsequente, combinado com os arts. 114, 115, 116 e 117 da MP n° 431, de 14/05/2008, publicada no DOU de 14/05/2008 - Edição Extra, convertida na Lei n° 11.784, de 22/09/1998 publicada no DOU de 23/09/1998 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA N° 2, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009.

REMUNERAÇÃO DO PROFESSOR TEMPORÁRIO

40 HORAS

CLASSE

NÍVEL

GRADUAÇÃO

Dl

1

R$ 2.130,33

VB: R$ 1.115,02

GEDBT = R$ 1.015,31

VB: Vencimento Básico

GEDBT: Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.