Prefeitura de Campos do Jordão - SP

Notícia:   Campos do Jordão - SP abre seleção para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL 01/2014

FREDERICO GUIDONI SCARANELLO, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais e com arrimo na Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e nas Leis Municipais nº 3.035/07 e 3.633/14 e suas alterações, assim como nos demais dispositivos legais pertinentes à matéria, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas destinado à seleção de pessoal para o preenchimento das vagas existentes, das que surgirem durante o seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, para contratação por tempo determinado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o desempenho temporário da função de Agente Comunitário de Saúde com lotação nas Bases Operacionais e Administrativas das Unidades da Estratégia Saúde da Família - ESF e das Unidades Básicas de Saúde - UBS do Município, respectivamente. O Processo Seletivo Simplificado 01/2014, será regido exclusivamente pelas instruções especiais a seguir descritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado de Provas destina-se à seleção de pessoal para o preenchimento das vagas existentes, das que surgirem durante o seu prazo de validade e formação de cadastro de reserva, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campos do Jordão.

Emprego

Vagas

Requisitos para o exercício da atividade

Carga Horária Semanal

Salário

Referência

Agente Comunitário de Saúde

77

Residência na área da comunidade de atuação desde a data da publicação deste edital; conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada e nível fundamental completo.

40 horas

R$ 724,00

II

1.1.1 Ficam reservadas 04 (quatro) vagas do número mencionado no quadro acima para as pessoas com deficiência, nos termos do artigo 37 e §§, do Decreto Federal nº 3298/99.

1.2 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados dentro do limite das vagas constantes do Edital e os demais candidatos formarão cadastro de reserva que perdurará durante um ano a contar da data de sua homologação.

1.3 A aprovação do candidato não gera o direito de ser contratado, mas apenas de ser convocado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e para atender ao disposto na Lei no 3.633, de 05 de fevereiro de 2014 e sua alteração, respondendo temporariamente pelo emprego.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser efetuadas na Secretaria Municipal de Administração - Galeria Via Condotti, situado na Avenida Frei Orestes Girardi, nº 893 - Abernéssia, em Campos do Jordão - SP, no período de 14 a 30 de abril de 2014, das 09h:00 às 17h:00.

2.2 Os candidatos deverão inscrever-se para apenas 01 (uma) comunidade atendida pela respectiva base operacional e administrativa da Estratégia Saúde da Família ou pela respectiva Unidade Básica de Saúde do Município, comprovando estar residindo, através de documento idôneo (conta de luz, de água, de telefone ou qualquer outro documento em nome do candidato ou seu parente ate o primeiro grau) numa das micro áreas por elas englobadas, nos termos do Anexo IV deste Edital.

2.2.1 A constatação, a qualquer momento, da falsidade da comprovação de residência mencionada no item anterior implicará na exclusão imediata do candidato deste Processo Seletivo, além da tomada das medidas judiciais cabíveis.

2.2.2 Será permitida a inscrição por procuração, desde que não realizada por servidor público municipal, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia simples do documento de identidade do candidato e a apresentação de documento de identidade do procurador em seu original. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual ficará em poder da Secretaria de Administração do Município.

2.3 São pressupostos para a inscrição:

2.3.1 Ser brasileiro e gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

2.3.2 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.3.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de convocação para posse;

2.3.4 Não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais nºs 6.368/76 e 11.343/06;

2.3.5 Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.6 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; e,

2.3.7 Residência na área da comunidade escolhida para atuação, desde a publicação deste edital;

2.3.8 Ensino Fundamental Completo; e,

2.3.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências prevista neste Edital.

2.4 A taxa de inscrição será convertida em 1 kg de alimento não perecível, exceto sal.

2.4.1 Não serão aceitos alimentos com prazo de validade vencido;

2.4.2 Não serão aceitos alimentos com embalagens violadas.

2.4.3 Todo alimento arrecadado será doado ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Campos do Jordão.

2.5 Apresentar no ato da inscrição cópia reprográfica de um dos seguintes documentos:

2.5.1 Carteira de Identidade (RG);

2.5.2 Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

2.5.3 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

2.5.4 Certificado Militar ou Passaporte,

2.6 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado de Provas, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.

2.7 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado de Provas e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

2.9 NÃO HAVERÁ CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO.

2.10 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição e participação no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que sejam portadoras seja compatível com as atribuições do emprego.

2.11 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296, de 2004.

2.12 As pessoas com deficiência deverão apresentar Laudo Médico original ou cópia autenticada, nos termos do item acima, somente em caso de aprovação no certame, quando da contratação para o emprego.

2.13 Na sua inscrição, o candidato com necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitará para realizar as provas, sob a pena de ter sua necessidade especial não atendida.

2.14 A Prefeitura do Município de Campos do Jordão não se responsabilizará pela falta, ausência ou preenchimento irregular da Ficha de Inscrição.

2.15 O candidato com deficiência visual que solicitar provas com letras ampliadas, receberá a mesma com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura. A marcação das respostas na folha de respostas poderá ser feita por Fiscal-Ledor designado especificamente pela Comissão Examinadora.

2.16 A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do emprego.

2.17 A pessoa com deficiência deverá possuir laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do emprego pretendido e apresentá-lo em caso de aprovação no certame.

2.17.1 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição não seja maior que três meses anteriores à data de publicação deste Edital.

2.17.2 O candidato com necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município da Estância de Campos do Jordão, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

2.18 A pessoa com deficiência participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.19 A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo por escrito e justificadamente, quando da sua inscrição.

2.20 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.21 A publicação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.

2.22 Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos da Lei, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

2.23 Quando da contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Art. 37, parágrafo 2º e do Decreto nº 3298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

3. DAS PROVAS

3.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá a realização de 01 (uma) prova objetiva para todos os candidatos, que terá a duração de 2 (duas) horas e será composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre o conteúdo estabelecido no Anexo I deste Edital.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Campos do Jordão, no dia 11 de maio de 2014, no período das 10 às 12h, em local a ser divulgado, no site www.camposdojordao.sp.gov.br, no átrio da Secretaria Municipal de Administração e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.1 A divulgação do local das provas e a da convocação dos candidatos ocorrerá no dia 06 de maio de 2014 conforme anexo II deste Edital.

4.1.2 Os portões dos locais das provas serão abertos às 09h30min e seu fechamento ocorrerá impreterivelmente às 10h, não sendo admitida, em quaisquer hipóteses, a entrada de candidatos após seu fechamento.

4.1.3 Somente será permitida a permanência de candidatos, dos organizadores do Processo Seletivo Simplificado e seus fiscais no local das provas após o fechamento dos portões.

4.1.4 Não haverá aplicação de provas fora do local preestabelecido e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

4.2 Será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei valem como instrumento de identidade, devendo ser o mesmo documento apresentado na inscrição. Será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

4.4 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma Folha de Respostas para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura, anotação inadequada ou qualquer outra hipótese.

4.5 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

4.5.1 se apresentar após o horário estabelecido no item 4.1.1 deste Edital;

4.5.2 não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

4.5.3 não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.2;

4.5.4 se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 30 (trinta) minutos de duração da prova;

4.5.5 for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando, de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

4.5.6 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou de armazenamento de dados; e,

4.5.7 lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

4.6 A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não devolver ao fiscal a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e com o mínimo de 40% de acerto, sendo avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, correspondendo a 1 (um) ponto o valor de cada uma das questões.

5.2 O não comparecimento à prova inabilitará automaticamente o candidato faltante.

6. DA PONTUAÇÃO FINAL

6.1 A pontuação final dos candidatos será representada pela somatória simples dos acertos efetuados na prova.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação.

7.2 Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

7.2.1 tiver mais idade.

7.2.2 possuir número maior de filhos, com idade inferior a 16 anos.

8. DOS RECURSOS

8.1 O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil, contado da publicação do respectivo ato, tendo como termo final o dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação.

8.2 Somente serão aceitos recursos que versem sobre:

8.2.1 O Edital;

8.2.2 As inscrições;

8.2.3 Questões da Prova e Gabarito Oficial; e,

8.2.4 Resultados das Provas e classificação, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

8.3 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 01/2014 até às 17h.

8.4 O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência.

8.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.6 Se do exame do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.7 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.8 Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.11 A resposta aos recursos será objeto de divulgação por afixação na Secretaria Municipal de Administração.

8.12 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderão ser eventualmente alteradas a nota/classificação inicial obtida pelo candidato recorrente, causando automaticamente a alteração das classificações dos demais candidatos.

8.13 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

8.14 Os recursos não terão efeito suspensivo.

9. DA DIVULGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

9.1 O presente edital será disponibilizado em sua integralidade no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Município de Campos do Jordão (www.camposdojordao.sp.gov.br) e afixado em sua integralidade:

9.1.1 no átrio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Av. Ademar de Barros, s/nº - Campos do Jordão - SP.

9.1.2 no átrio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Av. Frei Orestes Girardi, 893 - Abernéssia - Campos do Jordão - SP.

9.2 Serão ainda afixados extratos do presente edital nas Unidades Escolares, agências bancárias, PSFs e no correio da cidade de Campos do Jordão para sua plena divulgação com indicação da sua disponibilização integral pela internet e nos locais acima mencionados, sendo estas as formas oficiais de comunicação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos legais.

9.3 O gabarito oficial da Prova Objetiva estará à disposição dos interessados no dia 13 de maio de 2014, a partir das 14h (quatorze horas), no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal (www.camposdojordao.sp.gov.br) e por afixação no átrio das Secretarias Municipais de Saúde e Administração.

9.3 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos contra a divulgação do Gabarito serão disponibilizados no dia 16 de maio de 2014, a partir das 14h (quatorze horas), por afixação no átrio da Secretaria de Administração do Município.

9.4 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos contra a Classificação dos Aprovados, serão disponibilizados no dia 23 de maio de 2014, a partir das 14h (quatorze horas), por afixação no átrio da Secretaria de Administração.

9.5 Os candidatos aprovados serão convocados exclusivamente por meio de edital a ser afixado, a partir das 14h (quatorze) horas, no átrio da Secretaria Municipal de Administração com sede na Av. Frei Orestes Girardi, 893 - Abernéssia - Campos do Jordão - SP.

9.5.1 Os convocados terão o prazo de 48h (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos exigidos no respectivo edital, sob a pena de sua exclusão do processo seletivo.

9.5.2 Decorrido o prazo previsto no item anterior será divulgado novo edital, nos termos do anteriormente mencionado, na forma do item 9.5, mantendo-se ainda as regras previstas no item 9.5.1 deste Edital.

9.5.3 Após, o decurso dos prazos supramencionados, havendo ainda candidatos aprovados e não convocados, a Secretaria Municipal de Administração, providenciará, caso entenda necessário, a sua convocação na forma já utilizada ou através de outra maneira que venha a garantir o atendimento aos princípios legais.

9.6 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais publicados, sob a pena de sua desclassificação deste Processo Seletivo Simplificado.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 A contratação inicial de candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Administração e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida pelos candidatos, assim como ao número de vagas oferecidas pela Prefeitura do Município de Campos do Jordão.

10.1.1 Os candidatos não convocados para a 1ª contratação passarão a fazer parte do cadastro de reservas, sendo convocados em datas posteriores, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

10.2 O candidato convocado deverá submeter-se obrigatoriamente às avaliações médicas oficiais (aptidão física e psicológica) de caráter eliminatório.

10.3 A ausência de apresentação dos exames médicos implicará na desclassificação automática do candidato aprovado, excetuando-se situações em que o candidato não tenha dado causa a elas.

10.4 O classificado deve ter na data de convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

10.5 O candidato classificado neste Processo Seletivo Simplificado fica obrigado a apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, no ato de sua contratação sob a pena de sua exclusão deste Processo Seletivo Simplificado, ficando desde já ciente que não haverá pedido de prorrogação de prazo para apresentação do respeito atestado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 A inexatidão e/ou irregularidade nos documentos, mesmo que verificados a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordens administrativas, cível ou criminal.

11.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

11.4 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.

11.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Secretaria Municipal de Administração.

11.6 Em caso de alteração de algum dado cadastral, durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá requerer a atualização junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, protocolando sua solicitação na Secretaria Municipal de Administração.

11.7 A Prefeitura do Município de Campos do Jordão não emitirá Declaração de Classificação no Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Processo Seletivo Simplificado serão divulgados e afixados também no átrio da Prefeitura do Município de Campos do Jordão, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

11.9 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.

11.10 Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura do Município de Campos do Jordão, 11 de abril de 2014.

FREDERICO GUIDONI SCARANELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

● Interpretação de texto

● Ortografia

● Pontuação

● Estrutura e formação das palavras

● Emprego das classes de palavras

● Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes

Conhecimentos Específicos

● A estratégia Saúde da Família

● Conceitos de Saúde e Doença

● Sistema Único de Saúde - SUS

● Conhecimentos Geográficos do Município de Campos do Jordão

● Constituição Federal - Artigos 196 a 200

● Estatuto da Criança e do Adolescente

● Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde

● Competências do Agente Comunitário de Saúde

● O trabalho do Agente Comunitário de Saúde

● O Agente Comunitário de Saúde no combate a dengue

● Regulamentação do exercício de atividades do Agente Comunitário de Saúde (Lei Federal 11.350/2006)

● Lei Municipal nº 3.633/14 de 5 de fevereiro de 2014

ANEXO II

CRONOGRAMA

Datas

Eventos

11/04/2014

Publicação do Edital

14/04/2014 a 30/04/2014

Período de Inscrições

06/05/2014

Divulgação do local das provas e convocação dos candidatos para sua a realização

11/05/2014

Aplicação da Prova Objetiva

13/05/2014

Publicação do Gabarito

14/05/2014

Recurso do Gabarito e das Questões das Provas

16/05/2014

Divulgação dos Resultados dos Recursos do Gabarito e das questões das Provas e da Classificação dos Aprovados

20/05/2014

Recurso da Classificação dos Aprovados

23/05/2014

Divulgação dos Resultados dos Recursos, da Classificação Final e da Homologação

26/05/2014

Convocação dos Aprovados

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

São atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde:

I - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

II - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

IV - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade;

V - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população atendida, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

VII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe; e,

VIII - desenvolver outras atividades na sua área de atuação, desde que vinculadas às suas atribuições.

ANEXO IV

Área de Atuação - Estratégia Saúde da Família e Unidade Básica de Saúde

Área: 01

ABERNÉSSIA/FRANCALANZA

Base Operacional e Administrativa:

ESF - Estratégia Saúde da Família

Microáreas:

Vila Ferraz, Vila Jardim Floriano Pinheiro (Vila São Paulo), Francalanza, Britador e Jardim Sumaré.

 

Área: 02

VILA SANTO ANTÔNIO

Base Operacional e Administrativa:

ESF - Estratégia Saúde da Família

Microáreas:

Vila Santo Antônio, Bela Vista, Jardim Frei Orestes e Morro das Andorinhas.

 

Área: 03

VILA SANTA CRUZ

Base Operacional e Administrativa:

ESF - Estratégia Saúde da Família

Microáreas:

Vila Nair, Santa Cruz, Vila Rica, Jardim Leonor Mendes de Barros, Vila Elisa e Nova Suíça.

 

Área: 04

VILA CLAUDIA

Base Operacional e Administrativa:

UBS - Unidade Básica de Saúde

Microáreas:

Vila Claudia, Vila Cristina, Vila Isabela, Vila Loly, Serra Azul, Vista Alegre, CDHU e Vila Matilde.

 

Área: 05

VILA ALBERTINA

Base Operacional e Administrativa:

ESF - Estratégia Saúde da Família

Microáreas:

Vila Albertina, Floresta Negra, Brancas Nuvens e Jair Rocha Pinheiro.

 

Área: 06

JARDIM MARCIA

Base Operacional e Administrativa:

UBS - Unidade Básica de Saúde

Microáreas:

Vila Natal, Vale Encantado, Jardim Guararema, Imbiri, Atalaia, Jardim Marcia.

 

Área: 07

VILA BRITÂNIA

Base Operacional e Administrativa:

ESF - Estratégia Saúde da Família

Microáreas:

Vila Britânia, Vila Marinela, Jardim Califórnia, Acampamento dos Pumas, Umuarama, Monte Carlo e Paulista Popular.

 

Área: 08

VILA SODIPE

Base Operacional e Administrativa:

ESF - Estratégia Saúde da Família

Microáreas:

Vila Sodipe, Vila Inglesa, Alto da Vila Inglesa e Vila Telma.

 

Área: 09

RECANTO FELIZ

Base Operacional e Administrativa:

ESF - Estratégia Saúde da Família

Microáreas:

Capivari, Alto do Capivari, Nova Capivari, Pedra do Fogo, Colinas Capivari, Jardim Mora Flores, Vila Porã, Fonte Simão, Vila L. Sílvia, Aldeia Austríaca, Recanto Feliz, Jardim Manancial, Beira Rio, Véu das Noivas, Jardim Embaixador, Parque Aquarela, Morro do Elefante e Descansópolis.

 

Área: 11

TAQUARAL

Base Operacional e Administrativa:

UBS - Unidade Básica de Saúde

Microáreas:

Bairros dos Mellos, Matadouro, Campista, Taquaral - Vila Siomara, Barrados.

 

Área: 12

VILA NADIR

Base Operacional e Administrativa:

ESF - Estratégia Saúde da Família

Microáreas:

Jaguaribe, Biquinha, Vila Nadir, Recanto Dubiex, Vila Guarani, Vila Everest, Vila Lara e São Francisco.

 

Área:13

VILA SUIÇA / ABERNÉSSIA

Base Operacional e Administrativa:

ESF - Estratégia Saúde da Família

Microáreas:

Vila Paulista, Vila Paulista Popular, Morro das Andorinhas, Vila Suíça, Céu Azul, Horto Florestal e Ferradura.