Prefeitura de Campo Redondo - RN

Notícia:   Campo Redondo - RN: Vagas para Agente de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001 / 2007

PROCESSO SELETIVO PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

CGC/MF: 08.358.723/0001-79

Endereço: Rua Francisco José Pacheco, 110 - Centro

O Prefeito Municipal de CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de seu quadro funcional e formação de cadastro de reserva, será realizado:

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS para os Agentes de Combates às Endemias de acordo com o anexo I deste edital.

CLÁUSULA I - DO EMPREGO

Os candidatos aprovados serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a Prefeitura, de acordo com a classificação obtida e as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 13/08/2007 a 17/08/2007 das 08:00 às 13:00 horas, na CASA DA FAMÍLIA, sito à Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, CAMPO REDONDO-RN, e na Sede da ACAPLAM, sito à Rua Padre Pinto, 715, Cidade Alta, Natal-RN, das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas, observados os seguintes requisitos:

- apresentar documento oficial de identificação;

- estar em dia com as obrigações eleitorais;

- se do sexo masculino, apresentar quitação com o serviço militar;

- ser brasileiro nato ou naturalizado;

- não pertencer a empresa organizadora do processo seletivo;

- apresentar comprovante de depósito em conta corrente do Banco do Brasil (ag: 0701-3; conta corrente: 19.098-5 - PMCR - PROCESSO SELETIVO), específica para o processo seletivo, no valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido;

- estar ciente que deverá residir no município, desde a data da publicação deste edital do processo seletivo público, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006;

- estar ciente que deverá contar, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

- estar ciente que deverá, possuir, na data da contratação, certificado de conclusão do Ensino Fundamental, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei nº 11.305/2006 de 05/10/2006, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Combate às Endemias;

- não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado.

CLÁUSULA III - DO PROCESSO SELETIVO:

3.1. - O Processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

3.2. - O prazo de que trata a Cláusula 3.1. não gera para os aprovados no processo seletivo o direito de exigir o ato da sua nomeação.

3.3. - O processo seletivo será realizado pela ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA, inscrita no Conselho Regional de Administração DO RIO GRANDE DO NORTE sob o número E-00437.

CLÁUSULA IV - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

4.1. O Candidato no ato da inscrição receberá as normas e o programa específico, sendo que os mesmos também estarão disponíveis na internet na página www.acaplam.com.br.

4.2. O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 27/08/2007 e 31/08/2007 das 08:00 às 13:00, nos locais referenciados no item 2.1. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site: www.acaplam.com.br.

4.3. O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

4.4. - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 minutos do início dos trabalhos, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identidade, referenciado no cartão de inscrição.

4.5. - Não serão atribuídos pontos às questões das provas que contenham mais de uma resposta assinalada, esteja rasurada, bem como àquelas que forem deixadas sem nenhuma resposta assinalada.

4.6. - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos no item 12.8 das Disposições Finais.

CLÁUSULA V - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1.- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) de vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99;

5.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.3. - Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de inscrição;

5.4 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

5.5 - O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado, no que se referem as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

5.6 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

5.7 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela recorrer em caso de inconformismo.

5.8. - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, indo, neste caso, para a lista geral.

5.9. - Caso se constate um outro tipo de deficiência, que não a assinalada na ficha, ele terá o direito de figurar na lista especial, concorrendo às vagas reservadas.

5.10. - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso e / ou precisar de dilatação de horário, deverá informar a comissão organizadora do concurso, com antecedência de 8 dias úteis à data da realização do mesmo, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades. Em qualquer caso deverá ser juntado Laudo emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.11. - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar com antecedência de 15 dias úteis à data da realização do concurso, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.

CLÁUSULA VI - DAS PROVAS

6.1. - As provas escritas serão realizadas no dia 09/09/2007, em escolas localizadas na sede do município, conforme indicado no cartão de inscrição de cada candidato.

6.2. As provas escritas, valerão 10 (dez) pontos e sua formulação será feita até o máximo de 40 (quarenta) questões.

6.3. - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

6.4. - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída.

6.5 - Os gabaritos serão afixados no saguão da prefeitura e na internet, na página www.acaplam.com.br, no dia 11/09/2007.

6.6. - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 48 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por via postal ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. O recurso deverá ser encaminhado em duas vias, contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido, número da questão que discorda com o gabarito divulgado, que opção seria correta, com justificativa fundamentada e, ser entregue protocolado na sede da ACAPLAM, ou na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica a Estados e Municípios LTDA.

CLÁUSULA VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

7.2. - Em caso de empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- Obtenha o maior número de pontos nas questões específicas. Persistindo o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade.

CLÁUSULA VIII - DO RESULTADO DAS PROVAS:

8.1. - O resultado oficial das provas será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal e na internet na página www.acaplam.com.br. Na relação dos aprovados, constará uma lista em separado com a classificação dos portadores de deficiência física.

8.2. - Qualquer pedido de revisão só poderá ser feito até 48 (quarenta e oito) horas depois de divulgado o resultado.

8.3. - Em caso de pedido de revisão, o mesmo deverá ser encaminhado em duas vias contendo o nome e endereço do candidato, número de inscrição e do documento de identidade usado na inscrição, indicação do cargo pretendido e ser entregue protocolado na sede da Prefeitura, para daí, ser encaminhado pela Prefeitura para a ACAPLAM - Consultoria e Assessoria Técnica e Estados e Municípios LTDA.

CLÁUSULA IX - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

9.1. - Os candidatos classificados para cargo de Agente de Combate às Endemias, serão submetidos a um Curso de Formação de caráter eliminatório;

9.2. - Os candidatos classificados serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação.

9.3 - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do processo seletivo;

9.4 - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

9.5 - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para a exercer as atividades próprias ao cargo de Agente de Combate às Endemias;

9.6 - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento;

9.7 - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento.

CLÁUSULA X - DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1. - O resultado do processo seletivo será divulgado no máximo até o dia 19/10/2007 no saguão da Prefeitura e nos sites www.acaplam.com.br. A homologação final do processo seletivo será publicada no Diário Oficial do Estado, após apreciação dos recursos a que se referem os itens 6.6 e 8.2.

10.2. - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

CLÁUSULA XI - DA NOMEAÇÃO:

11.1. - Classificados os candidatos aprovados e homologado o processo seletivo as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos servidores municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1.

CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. - Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

12.2. - Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, livros, apostilas ou qualquer outro material nos locais de realização das provas.

12.3. - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação, podendo ficar em último lugar na lista classificatória.

12.4. - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

12.5. - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

12.6 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

12.7. - Não há limite de idade para participar do presente processo seletivo

12.8. - Os candidatos portadores de deficiências, as candidatas com gravidez de risco, ou os candidatos em recuperação de saúde, em casa ou nos hospitais devem informar essas circunstâncias a fim de que seja viabilizada a aplicação das provas nos locais adequados com antecedência mínima de 72 horas da data da realização das provas. Em todos os casos deverão ser juntados atestados médicos.

12.9. - Os candidatos aprovados serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis Municipais e em conformidade com o Plano de Cargos e Salários do Município.

12.10. - Para qualquer informação dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal, ou a sede da empresa organizadora à rua Padre Pinto, 715 - Cidade Alta - Natal - RN.

12.11. - O valor da taxa de inscrição para o Agente de Combate às Endemias será de R$ 20,00 (Vinte reais).

12.12. - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO Em, 08 de AGOSTO de 2007

MARCOS WELBY MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO No 01/2007 - ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Nº DE VAGAS

Função

Escolaridade mínima exigida

Venc. Básico

Vagas

Carga Horária

Valor da Inscrição

Ag.de Combate às Endemias

Ensino Fundamental

380,00

07

40 horas

20,00

TOTAL DE VAGAS

07

-

PROGRAMA DA PROVA

01 - PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

02 - NOÇÕES DE MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

03 - Conhecimentos Específicos:

- Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

- Visita domiciliar.

- Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário.

- Noções de ética e cidadania.

- Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

- Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.