Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP

Notícia:   Campo Limpo Paulista - SP prorroga inscrições de concurso com 252 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2014

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA faz saber a quem possa interessar que, estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vagas em seu quadro permanente de pessoal, sujeito ao Regime Jurídico Único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de CAMPO LIMPO PAULISTA), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o cargo de provimento efetivo, descrito a seguir, juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária mensal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 18,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário Base (R$) **

Carga horária semanal ***

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

001

AUXILIAR DE LAVANDERIA

1

-

781,00

12x36 h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

002

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - CEMITÉRIO

4

1

781,00

12x36 h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

003

AUXILIAR OPERACIONAL - MERENDEIRA

13

2

781,00

40 h

Ensino Fundamental Incompleto

18,00

004

FAXINEIRA

15

2

781,00

40 h

Ensino Fundamental Incompleto.

18,00

005

PEDREIRO

3

-

781,00

40 h

Ensino Fundamental Incompleto.

18,00

006

PINTOR

2

-

781,00

40 h

Ensino Fundamental Incompleto.

18,00

007

SOLDADOR

1

-

781,00

40 h

Ensino Fundamental Incompleto e conhecimento em soldas MIG e TIG.

18,00

008

TRABALHADOR BRAÇAL

19

2

781,00

40 h

Ensino Fundamental Incompleto.

18,00

Demais benefícios: Prêmio Assiduidade de R$ 100,00 e Vale Transportes conforme Lei Municipal 1867 de 23 de abril de 2007.

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.
** Salário Base referente ao mês de junho/2014.
*** A carga horária semanal deve ser multiplicada por 5 (cinco) para atingir a carga horária mensal. E a carga horária Semanal de 12 x 36 horas é interpretada como 200 horas mensais.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário Base (R$) **

Carga horária semanal ***

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

009

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

8

1

781,00

40 h

Ensino Fundamental Completo.

22,00

010

ELETRICISTA DE AUTOS

1

-

936,00

40 h

Ensino Fundamental Completo com curso de Qualificação Técnica.

22,00

011

ENCANADOR

1

-

781,00

40 h

Ensino Fundamental com curso de qualificação de encanador ou bombeiro hidráulico.

22,00

012

MECÂNICO

1

-

781,00

40 h

Ensino Fundamental completo com curso de qualificação em mecânica ou experiência comprovada e conhecimento em injeção eletrônica.

22,00

013

MECÂNICO COM EXPERIÊNCIA EM VEÍCULOS PESADOS

1

-

936,00

40 h

Ensino Fundamental com curso de qualificação em mecânica ou experiência comprovada e conhecimento em injeção eletrônica.

22,00

014

MONITOR DE CRECHE

10

1

781,00

30 h

Ensino Fundamental Completo.

22,00

015

MOTORISTA

5

-

781,00

40 h

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

22,00

016

MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR

5

-

973,00

40 h

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" e Curso para Coletivo e Transporte Escolar.

22,00

017

OPERADOR DE MÁQUINAS I

1

-

1.290,00

40 h

Ensino Fundamental Completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D".

22,00

018

VIGIA

1

-

781,00

12x36 h

Ensino Fundamental e Curso de Vigilância.

22,00

Demais benefícios: Prêmio Assiduidade de R$ 100,00 e Vale Transportes conforme Lei Municipal 1867 de 23 de abril de 2007.

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.
** Salário Base referente ao mês de junho/2014.
*** A carga horária semanal deve ser multiplicada por 5 (cinco) para atingir a carga horária mensal. E a carga horária Semanal de 12 x 36 horas é interpretada como 200 horas mensais.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário Base (R$) **

Carga horária semanal ***

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

019

AGENTE DE TRÂNSITO

3

-

1.067,00

12x36 h

Ensino Médio, Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AB".

30,00

020

ALMOXARIFE

1

-

861,00

40 h

Ensino Médio e conhecimentos em informática.

30,00

021

ANALISTA DE SUPORTE E TÉCNICO (INFORMÁTICA)

1

-

1.290,00

40 h

Ensino Médio Completo com Técnico em Informática ou Ensino Superior na área de Informática.

30,00

022

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

20

2

899,00

40 h

Ensino Médio e conhecimentos em informática.

30,00

023

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA

2

-

1.650,00

40 h

Ensino Médio Completo com Técnico em Informática ou Ensino Superior na área de Informática.

30,00

024

AUXILIAR DE DENTISTA

1

-

781,00

40 h

Ensino Médio e curso ABS (Auxiliar de saúde bucal)

30,00

025

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

1

-

936,00

40 h

Ensino Médio Completo e curso de qualificação de eletricista de manutenção ou instalador com carga horária mínima de 180 horas.

30,00

026

FISCAL DE OBRAS I

2

-

1.067,00

40 h

Técnico em Edificações - Nível Médio, Conhecimento básico em informática, Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B" com anotação no documento quanto ao exercício de atividade remunerada.

30,00

027

FISCAL DE POSTURAS

2

-

1.067,00

40 h

Ensino Médio Carteira Nacional de Habilitação - categoria "B" com anotação no documento quanto ao exercício de atividade remunerada.

30,00

028

FISCAL DE TRANSPORTE

2

-

1.067,00

40 h

Ensino Médio completo.

30,00

029

GUARDA MUNICIPAL

10

-

1.142,00

12x36 h

Ensino Médio completo.

30,00

030

MONITOR DE ÔNIBUS

5

-

781,00

40 h

Ensino Médio completo.

22,00

031

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

2

-

1.290,00

40 h

Curso Técnico Específico (Ensino Médio) e COREN.

30,00

032

TOPÓGRAFO

1

-

1.542,00

40 h

Ensino Técnico na área de Topografia.

30,00

Demais benefícios: Prêmio Assiduidade de R$ 100,00 e Vale Transportes conforme Lei Municipal 1867 de 23 de abril de 2007.

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.
** Salário Base referente ao mês de junho/2014.
*** A carga horária semanal deve ser multiplicada por 5 (cinco) para atingir a carga horária mensal. E a carga horária Semanal de 12 x 36 horas é interpretada como 200 horas mensais.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR Taxa de Inscrição: R$ 52,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas PNE*

Salário Base (R$) **

Carga horária semanal ***

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$)

033

ANALISTA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

1

-

2.378,00

40 h

Ensino Superior com Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB".

52,00

034

ARQUITETO

1

-

2.378,00

40 h

Ensino Superior em Arquitetura e registro no CREA.

52,00

035

ASSISTENTE SOCIAL

2

-

1.722,00

30 h

Ensino Superior em Assistência Social e registro no CRESS.

52,00

036

CIRURGIÃO DENTISTA

1

-

2.378,00

20 h

Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO.

52,00

037

CONTADOR

2

-

2.378,00

40 h

Ensino Superior em Ciências Contábeis e registro CRC; conhecimentos de informática.

52,00

038

EDUCADOR ESPORTIVO

15

-

2.003,00

30 h

Ensino Superior em Educação Física e registro no CREF.

52,00

039

ENFERMEIRO PADRÃO UNIVERSITÁRIO

2

-

2.378,00

40 h

Ensino Superior em Enfermagem e registro no COREN.

52,00

040

ENGENHEIRO AMBIENTAL

1

-

2.378,00

40 h

Ensino Superior em Engenharia Ambiental e registro no CREA.

52,00

041

ENGENHEIRO CIVIL I

1

-

2.378,00

40 h

Ensino Superior em Engenharia Civil e registro no CREA.

52,00

042

ENGENHEIRO ELÉTRICO

1

-

2.378,00

40 h

Ensino Superior Engenharia Elétrica e registro no CREA.

52,00

043

FARMACÊUTICO

5

-

2.378,00

30 h

Ensino Superior de Farmacêutica e Registro no CRF.

52,00

044

FISCAL DE RENDAS

2

-

2.378,00

40 h

Ensino Superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração ou Economia com registro no Conselho Regulamentado da Profissão.

52,00

045

FISIOTERAPEUTA

3

-

1.441,00

30 h

Ensino Superior em Fisioterapia e registro no CREFITO.

52,00

046

FONOAUDIÓLOGO

1

-

1.441,00

30 h

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CREFONO.

52,00

047

FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL

2

-

1.441,00

30 h

Ensino Superior em Fonoaudiologia e registro no CREFONO.

52,00

48

MÉDICO AMBULATORIAL AUDITOR

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina com especialização em Auditoria e registro no CRM.

52,00

049

MÉDICO AMBULATORIAL CARDIOLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Cardiologia e registro no CRM.

52,00

050

MÉDICO AMBULATORIAL CLÍNICO GERAL 8H

6

1

2.650,00

8 h

Ensino Superior em Medicina com registro no CRM.

52,00

051

MÉDICO AMBULATORIAL CLÍNICO GERAL 16 H

2

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina com registro no CRM.

52,00

052

MÉDICO AMBULATORIAL DERMATOLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Dermatologia e registro no CRM.

52,00

053

MÉDICO AMBULATORIAL ENDOCRINOLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Endocrinologia e registro no CRM.

52,00

054

MÉDICO AMBULATORIAL GINECOLOGISTA

1

-

2.650,00

8 h

Ensino Superior em Medicina específico em Ginecologia e registro no CRM.

52,00

055

MÉDICO AMBULATORIAL GINECOLOGISTA

3

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Ginecologia e registro no CRM.

52,00

056

MÉDICO AMBULATORIAL INFECTOLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Infectologia e registro no CRM.

52,00

057

MÉDICO AMBULATORIAL NEUROLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Neurologia e registro no CRM.

52,00

058

MÉDICO AMBULATORIAL ORTOPEDISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Ortopedia e registro no CRM.

52,00

059

MÉDICO AMBULATORIAL OTORRINOLARINGOLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Otorrinolaringologista e registro no CRM.

52,00

060

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA 8 H

3

-

2.650,00

8 h

Ensino Superior em Medicina específico em Pediatria e registro no CRM.

52,00

061

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA 16 H

2

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Pediatria e registro no CRM.

52,00

062

MÉDICO AMBULATORIAL PNEUMOLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Pneumologia e registro no CRM.

52,00

063

MÉDICO AMBULATORIAL PROCTOLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Proctologia e registro no CRM.

52,00

064

MÉDICO AMBULATORIAL PSIQUIATRA 8 H

1

-

2.650,00

8 h

Ensino Superior em Medicina específico em Psiquiatria e registro no CRM.

52,00

065

MÉDICO AMBULATORIAL PSIQUIATRA 16 H

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Psiquiatria e registro no CRM.

52,00

066

MÉDICO AMBULATORIAL REUMATOLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Reumatologia e registro no CRM.

52,00

067

MÉDICO AMBULATORIAL UROLOGISTA

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Urologia e registro no CRM.

52,00

068

MÉDICO AMBULATORIAL VASCULAR

1

-

4.593,00

16 h

Ensino Superior em Medicina específico em Vascular e registro no CRM.

52,00

069

NUTRICIONISTA

2

-

2.378,00

40 h

Ensino Superior em Nutrição com registro no CRN.

52,00

070

PEDAGOGO

1

-

1.722,00

30 h

Ensino Superior em Pedagogia.

52,00

071

PROCURADOR JUDICIAL I

3

-

2.566,00

20 h

Ensino Superior em Direito e registro na OAB.

52,00

072

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE

5

1

1.744,00

40 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena ou curso de magistério médio ou superior com habilitação em Ensino Infantil.

52,00

073

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

5

1

1.875,00

30 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena ou curso de magistério médio ou superior com habilitação em Ensino Infantil.

52,00

074

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

1

-

1.687,00

24 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

52,00

075

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

1

-

1.687,00

24 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com registro no CREF.

52,00

076

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

1

-

1.687,00

24 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

52,00

077

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

1

-

1.687,00

24 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

52,00

078

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

1

-

1.687,00

24 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

52,00

079

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

1

-

1.687,00

24 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

52,00

080

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS

1

-

1.687,00

24 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

52,00

081

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL

1

-

1.687,00

24 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

52,00

082

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM - 30 HORAS

1

-

2.081,00

30 h

Curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.

52,00

083

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE EM BRAILE

2

-

2.081,00

30 h

Licenciatura plena em pedagogia com pós- graduação Lato Sensu em Braile.

52,00

084

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE EM LIBRAS

2

-

2.081,00

30 h

Licenciatura plena em pedagogia com pós- graduação Lato Sensu em Libras.

52,00

085

PSICÓLOGO I

2

-

2.003,00

30 h

Ensino Superior em Psicologia e registro no CRP.

52,00

086

PSICOPEDAGOGO

1

-

2.003,00

30 h

Pós Graduação em Psicopedagogia, mestrado ou Doutorado na área de Psicopedagogia e registro no CRP.

52,00

087

PSICOTERAPEUTA

1

-

2.003,00

30 h

Ensino Superior em Psicologia Clínica e registro no CRP.

52,00

088

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

1

-

1.722,00

40 h

Ensino Superior em Pedagogia com Administração Escolar ou Mestrado ou Doutorado em Educação.

52,00

089

SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

1

-

1.722,00

40 h

Ensino Superior em Pedagogia com Administração Escolar ou Mestrado ou Doutorado em Educação.

52,00

Demais benefícios : Prêmio Assiduidade de R$ 100,00 e Vale Transportes conforme Lei Municipal 1867 de 23 de abril de 2007.

* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.
** Salário Base referente ao mês de junho/2014.
*** A carga horária semanal deve ser multiplicada por 5 (cinco) para atingir a carga horária mensal. E a carga horária Semanal de 12 x 36 horas é interpretada como 200 horas mensais.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições via internet, serão realizadas a partir da 00 h: 01 min. do dia 15 de JULHO de 2014 às 20 h: 59 min. do dia 08 de AGOSTO de 2014.

1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.

1.4. Se não for cadastrado clique em "Ainda não é cadastrado?" na janela da ÁREA RESTRITA.

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.

1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.

1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1. Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 15 de JULHO a 08 de AGOSTO de 2014, no CENTRO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES - AV. ALFRIED KRUPP, 995 - CENTRO - CAMPO LIMPO PAULISTA/SP (PRÓXIMO AO TERMINAL RODOVIÁRIO), nos dias úteis de segunda à sexta-feira das 9 às 12h e da 13h às 17h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO.

INSCRIÇÕES PRESENCIAIS CENTRO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES - AV. ALFRIED KRUPP, 995 - CENTRO - CAMPO LIMPO PAULISTA/SP

DIAS

HORÁRIOS

15, 16, 17 e 18 de Julho

9 às 12 e 13 às 17h

21, 22, 23, 24 e 25 de Julho

9 às 12 e 13 às 17h

28, 29, 30, 31 de Julho

9 às 12 e 13 às 17h

1, 4, 5, 6, 7, 8 de Agosto

9 às 12 e 13 às 17h

2.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional, todos com foto) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhado de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências para ingressar no cargo público:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos.

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 A inscrição para o cargo será examinada e julgada pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA o direito de indeferir a inscrição do candidato que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atendem aos requisitos do presente Edital.

3.6 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, CENTRO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES - AV. ALFRIED KRUPP, 995 - CENTRO - CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999); na inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, nº 78, Vila Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I . Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II . Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III . Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV . Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer;

h) Trabalho;

i) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências.

6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da (s) prova (s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, nº 78, Vila Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do (s) exame (s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. Caso o concurso seja destinado a apenas 1 (uma) vaga, está deverá ser preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

13. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais/Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE LAVANDERIA

50

-

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CEMITÉRIO

50

-

AUXILIAR OPERACIONAL - MERENDEIRA

50

-

FAXINEIRA

50

-

PEDREIRO

50

-

PINTOR

50

-

SOLDADOR

50

-

TRABALHADOR BRAÇAL

50

-

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CEMITÉRIO, AUXILIAR OPERACIONAL - MERENDEIRA, FAXINEIRA, PEDREIRO e TRABALHADOR BRAÇAL Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos e classificados na prova objetiva até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

50

-

ELETRICISTA DE AUTOS

50

-

ENCANADOR

50

-

MECÂNICO

50

-

MECÂNICO COM EXPERIÊNCIA EM VEÍCULOS PESADOS

50

-

MONITOR DE CRECHE

50

-

MOTORISTA

20

30

MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR

20

30

OPERADOR DE MÁQUINAS I

20

30

VIGIA

50

-

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE ELETRICISTA DE AUTOS, MECÂNICO, MECÂNICO COM EXPERIÊNCIA EM VEÍCULOS PESADOS, MOTORISTA, MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR e OPERADOR DE MÁQUINAS I Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos e classificados na prova objetiva até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

 

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE DE TRÂNSITO

20

30

ALMOXARIFE

40

10

ANALISTA DE SUPORTE E TÉCNICO (INFORMÁTICA)

20

30

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40

10

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA

40

10

AUXILIAR DE DENTISTA

20

30

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

50

-

FISCAL DE OBRAS I

20

30

FISCAL DE POSTURAS

50

-

FISCAL DE TRANSPORTE

50

-

GUARDA MUNICIPAL

50

-

MONITOR DE ÔNIBUS

50

-

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

20

30

TOPÓGRAFO

20

30

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE ANALISTA DE SUPORTE E TÉCNICO (INFORMÁTICA), ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA e GUARDA MUNICIPAL Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados que obtiverem o mínimo de 50% dos acertos e classificados na prova objetiva até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Prova Objetiva - 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ANALISTA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

20

30

ARQUITETO

20

30

ASSISTENTE SOCIAL

20

30

CIRURGIÃO DENTISTA

20

30

CONTADOR

20

30

EDUCADOR ESPORTIVO

20

30

ENFERMEIRO PADRÃO UNIVERSITÁRIO

20

30

ENGENHEIRO AMBIENTAL

20

30

ENGENHEIRO CIVIL I

20

30

ENGENHEIRO ELÉTRICO

20

30

FARMACÊUTICO

20

30

FISCAL DE RENDAS

20

30

FISIOTERAPEUTA

20

30

FONOAUDIÓLOGO

20

30

FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL AUDITOR

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL CARDIOLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL CLÍNICO GERAL 8 H

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL CLÍNICO GERAL 16 H

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL DERMATOLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL ENDOCRINOLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL GINECOLOGISTA 8 H

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL GINECOLOGISTA 16 H

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL INFECTOLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL NEUROLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL ORTOPEDISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL OTORRINOLARINGOLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA 8 H

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA 16 H

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL PNEUMOLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL PROCTOLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL PSIQUIATRA 8 H

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL PSIQUIATRA 16 H

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL REUMATOLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL UROLOGISTA

20

30

MÉDICO AMBULATORIAL VASCULAR

20

30

NUTRICIONISTA

20

30

PEDAGOGO

20

30

PROCURADOR JUDICIAL I

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM - 30 HORAS

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE EM BRAILE

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE EM LIBRAS

20

30

PSICÓLOGO I

20

30

PSICOPEDAGOGO

20

30

PSICOTERAPEUTA

20

30

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

20

30

SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

20

30

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As datas previstas para a prova são 24/agosto/2014 ou 31/agosto/2014 e outras datas que se fizerem necessárias.

2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em datas e horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

HORÁRIO 1

HORÁRIO 2

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

ALMOXARIFE

AGENTE DE TRÂNSITO

ANALISTA DE SUPORTE E TÉCNICO (INFORMÁTICA)

ANALISTA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - CEMITÉRIO

ARQUITETO

CONTADOR

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

EDUCADOR ESPORTIVO

ASSISTENTE SOCIAL

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA

ENFERMEIRO PADRÃO UNIVERSITÁRIO

AUXILIAR DE DENTISTA

ENGENHEIRO AMBIENTAL

AUXILIAR DE LAVANDERIA

ENGENHEIRO CIVIL I

AUXILIAR OPERACIONAL - MERENDEIRA

ENGENHEIRO ELÉTRICO

CIRURGIÃO DENTISTA

FARMACÊUTICO

ELETRICISTA DE AUTOS

FAXINEIRA

ENCANADOR

FISCAL DE POSTURAS

FISCAL DE OBRAS I

FISIOTERAPEUTA

FISCAL DE RENDAS

FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL

FISCAL DE TRANSPORTE

MECÂNICO COM EXPERIÊNCIA EM VEÍCULOS PESADOS

FONOAUDIÓLOGO

MÉDICO AMBULATORIAL AUDITOR

GUARDA MUNICIPAL

MÉDICO AMBULATORIAL CARDIOLOGISTA

MECÂNICO

MÉDICO AMBULATORIAL CLÍNICO GERAL 16 H

MÉDICO AMBULATORIAL CLÍNICO GERAL 8 H

MÉDICO AMBULATORIAL GINECOLOGISTA 16 H

MÉDICO AMBULATORIAL GINECOLOGISTA 8 H

MÉDICO AMBULATORIAL INFECTOLOGISTA

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA 8 H

MÉDICO AMBULATORIAL NEUROLOGISTA

MÉDICO AMBULATORIAL PSIQUIATRA 8 H

MÉDICO AMBULATORIAL ORTOPEDISTA

MONITOR DE CRECHE

MÉDICO AMBULATORIAL OTORRINOLARINGOLOGISTA

MOTORISTA

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA 16 H

NUTRICIONISTA

MÉDICO AMBULATORIAL PNEUMOLOGISTA

PEDREIRO

MÉDICO AMBULATORIAL PROCTOLOGISTA

PINTOR

MÉDICO AMBULATORIAL PSIQUIATRA 16 H

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE

MÉDICO AMBULATORIAL REUMATOLOGISTA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL

MÉDICO AMBULATORIAL UROLOGISTA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE EM BRAILE

MÉDICO AMBULATORIAL VASCULAR

PSICOPEDAGOGO

MONITOR DE ÔNIBUS

SOLDADOR

MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR

TRABALHADOR BRAÇAL

OPERADOR DE MÁQUINAS I

VIGIA

PEDAGOGO

PROCURADOR JUDICIAL I

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM - 30 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE EM LIBRAS

PSICÓLOGO I

PSICOTERAPEUTA

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TOPÓGRAFO

3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de CAMPO LIMPO PAULISTA/SP.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc., e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão

9. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que erraram a questão.

11. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELOS CORREIOS. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, FACULTATIVAMENTE NO JORNAL LOCAL E NO SITE www.campolimpopaulista.sp.gov.br, EM CONCURSOS.

CAPÍTULO VI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Todos os candidatos aos cargos de EDUCADOR ESPORTIVO, FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL, PEDAGOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM - 30 HORAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE EM LIBRAS, SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I, SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 - CEP 09181-550 - Vila Eldízia - Santo André - SP, até 1 (um) dia antes da data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos Títulos que não estejam autenticadas em Cartório.

3. As cópias autenticadas dos títulos deverão ser entregues em envelope identificado com o CARGO, nome e número de inscrição do candidato, conforme modelo abaixo:

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA
CARGO:
NOME DO CANDIDATO:
INSCRIÇÃO:

4. A avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica e a experiência profissional, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

5. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, ou seja, que obtiverem a pontuação maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos.

6. Os pontos alcançados na Prova de Títulos serão somados ao total de pontos da Prova Objetiva.

7. A contagem total dos pontos será 110: 100 da prova objetiva e 10 dos títulos.

8. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos.

TITULAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma de conclusão de Doutorado (registrado) ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.

1

5,0

5,0

Diploma de conclusão de Mestrado (registrado) ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.

1

3,0

3,0

Certificado de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento.

2

1,0

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10

9. Nenhum título de Graduação será pontuado.

10. O(s) diploma(s) de Mestre, Doutor e Especialização e Residência Médica deverá(ão) ser expedido(s) por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

11. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas exceto na Modalidade Doutorado.

12. Somente serão aceitos Certificados de Conclusão de curso de pós-graduação juntamente com o Histórico Escolar que comprove a carga horária explícita no Certificado e nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

13. Os diplomas de conclusão de cursos expedidos em língua estrangeira, somente serão considerados se devidamente traduzidos e revalidados por Instituição competente, na forma da legislação vigente.

14. As cópias autenticadas dos títulos dos candidatos não classificados na Prova Objetiva e não habilitados no resultado final serão incineradas após a homologação dos resultados finais.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta) questões, em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, facultativamente no Jornal Local e no site www.campolimpopaulista.sp.gov.br.

6. O resultado da prova objetiva será divulgado individualmente no site www.mouramelo.com.br, em consulta através do nº do CPF, publicado no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA e no site www.campolimpopaulista.sp.gov.br, através de lista onde constará nº de inscrição e nº de RG.

CAPÍTULO VIII - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS, MOTORISTA E MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR.

1. A convocação respeitará a quantidade de candidatos habilitados e classificados de acordo com o CAPÍTULO IV, item 1 deste edital.

2. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3. A data, local e horário do teste será divulgado em até 5 (cinco) dias antes no sites www.mouramelo.com.br, www.campolimpopaulista.sp.gov.br, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA e facultativamente no jornal local.

4. Não haverá segunda chamada para o teste prático.

5. Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

6. O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

7. A prova prática do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

b) Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança;

c) Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;

8. A prova prática dos cargos de MOTORISTA e MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a) Dirigir veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b) Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c) Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d) Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e) Estacionar.

9. A prova prática terá caráter habilitatório e eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

10. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

11. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELOS CORREIOS. AS DATAS DAS PROVAS PRÁTICAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA E PUBLICADO NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, NO JORNAL LOCAL E NO SITE www.campolimpopaulista.sp.gov.br, EM CONCURSOS.

CAPÍTULO IX - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE SUPORTE E TÉCNICO (INFORMÁTICA), ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CEMITÉRIOS, AUXILIAR OPERACIONAL-MERENDEIRA, ELETRICISTA DE AUTOS, FAXINEIRA, MECÂNICO, MECÂNICO COM EXPERIÊNCIA EM VEÍCULOS PESADOS, PEDREIRO E TRABALHADOR BRAÇAL.

1. Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.

2. A convocação respeitará a quantidade de candidatos habilitados e classificados de acordo com o CAPÍTULO IV, item 1 deste edital.

3. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

4. Os testes práticos serão compostos de acordo com a tabela abaixo:

CONVOCAÇÃO DO TESTE PRÁTICO/FÍSICO

CARGO

TIPO

QTD DE CANDIDATOS*

ANALISTA DE SUPORTE E TÉCNICO (INFORMÁTICA)

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

5

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

10

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CEMITÉRIO

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

20

AUXILIAR OPERACIONAL - MERENDEIRA

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

65

ELETRICISTA DE AUTOS

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

5

FAXINEIRA

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

75

MECÂNICO

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

5

MECÂNICO COM EXPERIÊNCIA EM VEÍCULOS PESADOS

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

5

PEDREIRO

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

15

TRABALHADOR BRAÇAL

Teste prático na área de atuação de acordo com o ANEXO II deste edital.

100

* Se houver empate na pontuação da prova objetiva dos últimos candidatos aprovados, dentro da quantidade de convocados da tabela acima, os mesmos também serão convocados para a prova prática.

5. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

6. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELOS CORREIOS. AS DATAS DAS PROVAS PRÁTICAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA E PUBLICADO NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, NO JORNAL LOCAL E NO SITE www.campolimpopaulista.sp.gov.br, EM CONCURSOS.

CAPÍTULO X - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

1. Somente serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

2. O teste de aptidão física será realizado em data a ser divulgada pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado 5 (cinco) dias antes de sua realização no site www.mouramelo.com.br, no site www.campolimpopaulista.sp.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de CAMPO LIMPO PAULISTA, e, facultativamente na Imprensa Local, não podendo ser alegado desconhecimento.

3. A empresa Moura Melo Concursos não enviará avisos por Correios ou correio eletrônico.

4. Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL com foto, válidos, conforme previsto no item 3 do capitulo VI.

5. O candidato convocado para a teste de aptidão física, deverá apresentar-se munido de atestado médico original que deverá, obrigatoriamente:

6.1. Ser emitido com data não superior aos 5 (cinco) dias anteriores à aplicação dos testes.

6.2. Ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar 05 (cinco) testes físicos, para o cargo de GUARDA MUNICIPAL MASCULINO e os 04 (quatro) testes físicos, para o cargo de GUARDA MUNICIPAL FEMININO, descritos neste Edital.

6.3. Conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

6. O candidato deverá se apresentar preparado para os testes físicos. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização dos testes de aptidão física, conforme abaixo: calção ou calça de ginástica, camiseta e tênis.

7. Os testes de aptidão física terão caráter habilitatório e eliminatório.

8. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subsequentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

9. O aquecimento e preparação para os testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

10. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, os testes de aptidão física poderão ser cancelados ou interrompidos, acarretando o adiamento dos testes para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

11. Durante a realização de cada teste de aptidão física será permitido ao candidato executar até 02 (duas) tentativas para cada uma delas, com intervalo entre estas de até 30 (trinta) minutos para descanso, exceto o teste de corrida de 12 (doze) minutos.

12. O teste de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes para cada sexo:

12.1 TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO (MASCULINO), para candidatos do sexo masculino.

12.1.1. Posição inicial: deitado, em decúbito ventral, corpo estendido, cotovelo estendido, com mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos.

12.1.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

12.1.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

12.1.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

12.1.5. Mínimo habilitatório para esta atividade: 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos.

12.2 TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO (FEMININO), para candidatas do sexo feminino.

12.2.1. Posição inicial: decúbito ventral, perpendicular ao banco com os pés apoiados sobre ele, mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos, cotovelos estendidos.

12.2.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

12.2.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

12.2.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

12.2.5. Mínimo habilitatório para esta atividade: 8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos.

12.3 TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

12.3.1. Posição Inicial: decúbito dorsal em posição confortável, mãos à nuca, joelhos fletidos e planta dos pés apoiado ao solo.

12.3.2. Execução: flexionar o tronco num ângulo máximo de 45º através da contração abdominal sem elevar a coluna lombar do solo, mantendo os pés apoiados ao chão, e retornar à posição inicial.

12.3.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

12.3.4. Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

30

26 a 33

26

Acima de 34

22

FEMININO

18 a 25

24

26 a 33

20

Acima de 34

16

12.4 TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

12.4.1. Objetivo: medir a velocidade de deslocamento.

12.4.2. O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros, em pista ou rua, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo máximo)

MASCULINO

Acima de 18

10 SEGUNDOS

FEMININO

Acima de 18

11 SEGUNDOS

12.4.3. O candidato que queimar a largada mais de 1 vez estará automaticamente desclassificado.

12.4.4. A tomada de tempo deverá ser feita através de cronômetro digital, em até centésimos de segundo.

12.5 TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

12.5.1. O teste consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista ou rua aferida, marcada de 50 em 50 metros. O teste deve ser realizado em superfície plana.

12.5.2. Após 10 (dez) minutos decorridos do teste de corrida de 12 (doze) minutos os candidatos ouvirão um silvo longo alertando-os sobre os 2 (dois) minutos restantes da prova.

12.5.3. Após os 12 (doze) minutos será dado um silvo breve e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

12.5.4. O candidato que queimar a largada mais de 1 vez estará automaticamente desclassificado.

12.5.5. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

18 a 25

2.300 m

26 a 33

2.100 m

Acima de 34

1.900 m

FEMININO

18 a 25

2.000 m

26 a 33

1.800 m

Acima de 34

1.600 m

13. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELOS CORREIOS. AS DATAS DAS PROVAS PRÁTICAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA E PUBLICADO NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, NO JORNAL LOCAL E NO SITE www.campolimpopaulista.sp.gov.br, EM CONCURSOS.

CAPÍTULO XI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática e ou aptidão física, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e ou física e nota da prova objetiva.

2. Para os cargos de EDUCADOR ESPORTIVO, FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL, PEDAGOGO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM - 30 HORAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE EM LIBRAS, SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I, SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL que contém entrega de títulos, a nota final de cada candidato aprovados dar-se-á com a somatória da nota da prova objetiva e da nota dos títulos.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

5. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) Maior idade;

c) Maior nº de dependentes (cônjuge/ filhos). Sendo considerado dependente o cônjuge/companheiro (a); filho (a) ou equiparado (a) até 18 anos ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho (a) ou equiparado (a) maior de 18 anos até 24 anos de idade que estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de ensino médio. (Deverá ser informado na inscrição)

6. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 5.

7. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá por sorteio.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática/aptidão física), da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática/aptidão física) e da avaliação psicológica.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser apresentado à Comissão de Concurso Público no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista, das 11:00 às 16:00 horas, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência, telefone para contato, e as razões da solicitação.

1.3. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, será publicada no site www.mouramelo.com.br,www.campolimpopaulista.sp.gov.br, e no mural da Prefeitura Municipal de CAMPO LIMPO PAULISTA.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita através do MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, facultativamente no Jornal Local e no site www.campolimpopaulista.sp.gov.br em Concursos, mediante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pela Diretoria de Recursos Humanos.

4. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

5. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de CAMPO LIMPO PAULISTA, em escalas que atendam às necessidades dos serviços públicos.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA que confirme a capacidade física e mental do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

7. O não comparecimento para apresentação dos documentos no Diretoria de Recursos Humanos no prazo fixado no item 3 eliminará o candidato do Concurso Público, perdendo este o direito a vaga.

8. A aprovação dos candidatos no presente concurso cria direitos à nomeação, até o número de vagas colocadas no certame, no período de validade do concurso até o número de vagas colocadas no certame.

9. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, devendo fundamentar suas razões.

10. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

11. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

15. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado no site www.campolimpopaulista.sp.gov.br em Concursos, no site www.mouramelo.com.br, no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA e no local de inscrições.

CAMPO LIMPO PAULISTA, 14 DE JULHO DE 2014.

JOSÉ ROBERTO DE ASSIS
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS GERAIS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos da Atualidade no Brasil.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO / SUPERIOR

INFORMÁTICA: Noções básicas de computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU, Software, Hardware), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel), a Internet e seus navegadores, MS-Outlook.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE TRÂNSITO

Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada; normas gerais de circulação e conduta; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito. Veículos. CNH. Noções de mecânica. Primeiros socorros. Direção defensiva. Meio ambiente e Cidadania.

ANALISTA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

Código de Trânsito Brasileiro e legislação de trânsito atualizada do Estado de São Paulo.

ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO (INFORMÁTICA)

Fundamentos da computação; Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Conceitos básicos dos Sistemas Operacionais: Ambientes MS-DOS, Linux, Windows (últimas versões); Domínio de ferramentas de Informática Básica do MS Office, em português (Word, Excel, Access, PowerPoint); Banco de dados; Linguagem de consulta (query language); Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos; Programação estruturada; Programação orientada a objetos; Rede de computadores: conceitos, tipos de rede, protocolos, meios de comunicação, componentes e dispositivos de rede. Internet e Intranet: conceitos, modos de utilização, protocolos, ferramentas, serviços. Uso de navegadores de Internet: Internet Explorer atualizado, Mozilla Firefox atualizado. Uso de correio eletrônico: Microsoft Outlook Express, Mozilla Thunderbird 2.0 ou superiores; Web 2.0; HTML.

ARQUITETO

Projeto de arquiteturas; Métodos e técnicas de desenho e projeto; Programação de necessidades físicas das atividades; Estudos de viabilidade técnico-financeira; Informática aplicada à Arquitetura; Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso); Projetos complementares: especificações de materiais e serviços e dimensionamento básico; Estrutura; Fundações; Instalações elétricas e hidrossanitárias; Elevadores; Ventilação/exaustão; Ar condicionado; Telefonia; Prevenção contra incêndio; Programação, controle e fiscalização de obras; Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro; Acompanhamento e aplicações de recursos (medições, emissão faturas e controle de materiais); Acompanhamento de obras; Construção e organização de canteiro de obras; Execução de fundações, estruturas em concreto, madeira, alvenaria e aço; Coberturas e impermeabilização; Esquadrias; Pisos e revestimentos; Legislação e perícia; Licitação e contratos; Análise de contratos para execução de obras; Vistoria e elaborações de laudos e pareceres; Normas técnicas, legislação profissionais; Legislação ambiental e urbanista; Projeto e urbanismo; Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano; Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento; Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários; Sistema viários (hierarquização, dimensionamento e geometria); Sistema de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coletas e destilação de resíduos sólidos); Planejamento urbano; Uso do solo; Gestão urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos); Aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano; Sustentabilidade urbana; Noções de avaliação de imóveis urbanos.

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH). Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Seguridade Social no Brasil. A questão social no Brasil. Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social. Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006. Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232). História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional. Serviço Social e Interdisciplinaridade. Serviço Social na Contemporaneidade. Serviço Social e Família. Projeto ético político do Serviço Social. A prática do Serviço Social. A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Ética em Serviço Social. Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93. Código de Ética Profissional. Supervisão em Serviço Social. Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90. Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil. Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil. Humanização em Saúde. Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Serviço Social e a Política Pública de Educação. Gestão de benefícios e programas de transferência de renda. Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Participação e controle social. Direitos Humanos. Trabalho com grupos, em redes e com famílias. Movimentos sociais.

AUXILIAR DE DENTISTA

Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores, conservação e manutenção de equipamentos; Esterilização e desinfecção, problemas básicos de saúde da população, vigilância epidemiológica e sanitária; Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde; Trabalho em equipe; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes.

CONTADOR

Contabilidade pública e privada. Princípios e convenções contábeis. Elaboração das demonstrações contábeis, balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações de patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado. Análise das demonstrações contábeis: Analise horizontal, analise vertical, analise por índices: liquidez, rentabilidade, lucratividade e estrutura de capital. Contabilidade pública. Constituição Federal e suas Emendas. Regimento interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Orçamento público, receitas, despesas. Demonstrações contábeis: Balanço orçamentário, Balanço financeiro, Balanço patrimonial e demonstrações das mutações patrimoniais. Controle interno em empresas públicas. Lei Orgânica do Município. Lei 4.320/1964 e alterações posteriores; Lei 6.404/1976 e alterações posteriores e Lei 11.638/2007; Lei 8.666/1993 e Lei 8.883/1994; Lei 101/2000 e alterações posteriores; Lei 11.941/2009.

CIRURGIÃO DENTISTA

Patologia oral: alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais; cárie dentária; neoplasias benignas de origem não-odontogênica; lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; tumores odontogênicos e não-odontogênicos; cistos odontogênicos e não odontogênicos; manifestações orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias; doenças das glândulas salivares; lesões inflamatórias dos maxilares; aspectos semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e complementares. Farmacologia: conceitos gerais de vias de introdução e eliminação dos medicamentos e suas posologias; anestésicos locais, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em odontologia; pacientes especiais fármacos-dependentes; tratamento de emergências médicas no consultório dentário; interações medicamentosas. Dentística: diagnóstico e plano de tratamento; preparo do campo operatório, isolamento relativo e absoluto do campo operatório; técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal, espaço biológico; materiais dentários; clareamento dental. Cirurgia: pré e pós-operatórios; exodontia; princípios gerais de traumatologia buco-maxilofacial; tratamento cirúrgico das infecções orais bem como de cistos e tumores da cavidade oral; cirurgia pré-protética; anestesiologia. Radiologia: aspectos gerais de aplicação em odontologia; efeitos biológicos dos RX; novos métodos em imagenologia odontológica. Biossegurança em odontologia: controle de infecção e esterilização; proteção profissional e do paciente. Oclusão: fundamentos de oclusão e dos movimentos mandibulares; classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo-mandibulares. Ética e legislação odontológica. Endodontia; estrutura do complexo dentino-pulpar, desenvolvimento, elementos estruturais e função pulpar; etiopatogenia, métodos e técnicas de exames, diagnóstico e plano de tratamento na endodontia; intervenções endodônticas: isolamento, técnicas de instrumentação manual e preparo automatizado, medicações utilizadas na terapia endodôntica; proteção do complexo dentinopulpar; traumatismo dental e dento alveolar: diagnóstico e tratamento, alterações da polpa dental, tratamento conservador da polpa dental, pulpectomia apexificação, alterações patológicas no periápice, tempos operacionais do tratamento dos canais radiculares, exame microbiológico dos canais radiculares, obturação canais radiculares, tratamento dos dentes traumatizados, clareamento dos dentes com alterações de cor, cirurgia em endodontia, seleção de casos para tratamento dos canais radiculares. Código de Ética Profissional. SUS.

EDUCADOR ESPORTIVO

Atividade física e programação da saúde; Teoria e prática do lazer; Teoria e prática da ginástica; Ginástica em academia; Fundamentos metodológicos do treinamento físico; Conteúdos técnicos instrumentais aplicados às atividades físico-esportivas; Organização em educação física; Educação física adaptada; Fundamentos nutricionais da atividade física; Fisiologia do esporte; Avaliação funcional; Atividade motora adaptada; Fundamentos do treinamento de força; Patologia, grupos especiais e específicos; Psicologia do esporte; Didática geral; Fundamentos histórico-culturais; Ética e deontologia em educação física.

ENFERMEIRO PADRÃO UNIVERSITÁRIO

Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico cirúrgico; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Código de Ética Profissional. SUS.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Geologia e solos; Técnicas de representação em Engenharia Ambiental; Climatologia aplicada à Engenharia Ambiental. Sistema de informações geográficas aplicado à Engenharia Ambiental. Microbiologia e bioquímica aplicada; Hidráulica; Sistemas de abastecimento e de tratamento de água; Sistemas de esgotamento sanitário e de tratamento de águas residuárias; Gestão de resíduos sólidos, Recuperação de áreas degradadas: investigação, Análise e gestão; Modelação matemática em processos de tratamento de águas de abastecimento e residuárias; Análise ambiental: gestão de áreas protegidas; Avaliação de viabilidade ambiental; Adequação ambiental de empresas; Planejamento ambiental e urbanismo; Licenciamento ambiental.

ENGENHEIRO CIVIL I

Projeto e Execução de Obras Civis. Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Mecânicas dos solos. Projetos de fundações: tipos de fundações, suas aplicações e execução. Projetos e execução de instalações elétricas e hidráulicas em canteiros de obras e edificações. Projetos de pontes, estradas e edifícios. Planejamento urbano e regional. Resistências dos materiais. Planejamento de infraestrutura. Projetos de dimensionamentos e execução de obras de Saneamento básico. Alvenaria. Revestimento. Pinturas e pisos. Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço e noções de impermeabilização. Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração. Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos. Vistorias e elaboração de laudos. Representação e interpretação de projetos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos. Segurança e higiene do trabalho.

ENGENHEIRO ELÉTRICO

Elaboração e controle de projetos e técnicas. Estudos de viabilidades técnico-econômicos de projetos. Retorno sobre investimento. Princípios de gerenciamento de projetos. Especificação de equipamentos. Especificação de materiais. Processos de fabricação. Conhecimentos de tensão, corrente e resistência, circuitos elétricos, magnetismo, Lei de Ohm, potência elétrica, corrente alternada trifásica, bifásica e monofásica. Geração, transmissão e consumo de energia elétrica. Instalações elétricas, diagramas elétricos, simbologias, normas e materiais. Dimensionamento de condutores, disjuntores e equipamentos para instalações elétricas. Comandos elétricos de motores; tipos de motores elétricos e seus fundamentos. Sistema de partida por contatores, aplicação de contatores e temporizadores. Leitura e interpretação de esquemas elétricos. Para-raios, disjuntores, isoladores, chaves seccionadas, transformadores, transformadores para instrumentos. Noções de proteção e medição. Operação programada, operação por emergência, procedimento de segurança em manutenção elétrica, procedimentos práticos de manutenção. Dimensionamento de sistemas elétricos, cálculos de quedas de tensão e curto circuito. Potência. Noções de automação e controle. Geradores, transformadores.

FARMACÊUTICO

Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos; aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos; armazenamento: práticas de armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos e controle de consumo; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informação sobre medicamentos; comissões hospitalares; informática aplicada à farmácia. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica; conceitos básicos em farmacotécnica; classificação dos medicamentos; vias de administração; conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; pesos e medidas; formas farmacêuticas; fórmulas farmacêuticas; preparação de soluções não estéreis; preparação de soluções estéreis. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética; princípios gerais de farmacodinâmica; interações de medicamentos; efeitos adversos. Controle de qualidade: fundamentos teóricos. Conceitos: atenção farmacêutica; assistência farmacêutica; medicamentos genéricos; medicamentos similares; medicamentos análogos; medicamentos essenciais. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Legislação Farmacêutica. Código de Ética Profissional. SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Anatomia e fisiologia humana. Reabilitação: conceitos, recursos e objetivos. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia em neurologia adulto e pediátrica. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em queimados. Fisioterapia em cardiologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia na UTI adulto e pediátrica. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Doenças de notificação compulsória. Trabalho interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional.

FISCAL DE RENDAS

Constituição Federal - Da Tributação e do Orçamento (título VI) - artigos 145 ao 169; Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5172/66: Livro Primeiro - Sistema Tributário Nacional - artigos 3º ao 8º; 14; 32 ao 34; 77 ao 80, Livro Segundo - Normas Gerais de Direito Tributário - artigos 96 ao 103; 105 ao 210, Lei Complementar Federal 116/2003 (ISSQN); Lei federal nº 4320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro); Lei Complementar nº 63/90 (Transferências de recursos Estaduais aos Municípios); Lei federal nº 6830/80 (Cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública); Lei federal nº 8137/90 (Crimes contra a economia popular e a ordem tributária); Lei federal nº 4729/65 (Crime de sonegação fiscal); Lei federal nº 9249/95 - art. 34 (extingue a punibilidade prevista nas leis nº 8137/90 e 4729/65).

FONOAUDIÓLOGO/FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL

A Fonoaudiologia e Saúde Pública. Disartria e Transtorno Fonológico: conceito e tratamento. Fonoaudiologia Escolar. Prevenção e reabilitação. Audiologia Clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea. Logoaudimetria e imitanciometria. Método eletrofisiológico de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas. Aquisição e Retardo de Linguagem. Motricidade Oral. Desenvolvimento das funções estomalognáticas. Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional. Disfonia. Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes. Classificação de fissuras. Incompetência e insuficiência Velo-faríngeo. Distúrbios da voz e problemas associados. A Leitura, a escrita e a dislexia. Disfluência e Gagueira. Trabalho interdisciplinar em saúde. Código de Ética Profissional. SUS.

FISCAL DE OBRAS I

Topografia; Planimetria e Altimetria; Mecânica dos Solos: Origem e formação de solos; Propriedade das partículas; Índices Físicos; Granulometria; Consistência do Solo; Obras de terra; Fundação Direta e Indireta; Técnicas De Construção: Identificação dos Lotes; PA e PAL; Projetos necessários para a execução da obra; Serviços Preliminares; Preparo do Terreno; Escoramentos e Escavações; Revestimentos E Pinturas: Alvenaria, tijolo cerâmico, blocos de concreto; Revestimento Interno E Externo: Pintura em PVA, acrílica, óleo e vernizes; esquadrias de madeira, alumínio ferro e PVC; Resistência Dos Materiais; Tensões e Deformações; Instalações Elétricas: Conceitos e Materiais; Instalações elétricas residenciais; Componentes de uma instalação; Pontos de comando; Circuitos Tomadas: Interruptores; Condutores; Disjuntores; Instalações Hidráulicas e Sanitárias: Água Fria; Dimensionamento De Barriletes: Ramal; Colunas de distribuição; Reservatórios; Consumo máximo possível e provável; Águas Pluviais: Dimensionamento de caixa de areia e calha; Ligação da água pluvial à rede pública; Esgoto: Noções e normas; Técnicas de Esgoto; Simbologia; Esgoto Primário; Esgoto secundário; Ventilação; Materiais De Construção: Materiais cerâmicos, betuminosos, metálicos e aço; Argamassas; Agregados; Aglomerantes; Concreto e Cimento Portland; Código de Obras Municipal.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS MÉDICOS

Anamnese. Emergências clínicas. Exames. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides. Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Código de ética médica. SUS.

MÉDICO AUDITOR

Auditoria e análise de contas médico-hospitalares. Auditoria aplicada à estatística. Planejamento estratégico na auditoria médica. Medicina preventiva. Informática aplicada à auditoria médica. Acreditação hospitalar. Código de Ética Médica. Orientação e ética disciplinar médica. Materiais especiais, órteses e próteses. Lista de procedimentos médicos AMB/92/96/99. Guia Farmacêutico Brasindice. Gestão de custos médico-hospitalares.

MÉDICO AMBULATORIAL CARDIOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular; Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia; Ecocardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento; Hipertensão arterial, Isquemia miocárdio, Doenças reumáticas, Valvopatias; Diagnóstico e tratamento Miocardiopatias; Diagnóstico e tratamento; Insuficiência cardíaca congestiva; Doença de Chagas; Arritmias cardíacas; Diagnóstico e tratamento; Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa; Hipertensão pulmonar; Síncope; Doenças do pericárdio; Doenças da aorta; Embolia pulmonar; Cor pulmonale; Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular.

MÉDICO AMBULATORIAL CLÍNICO GERAL

Hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal.

MÉDICO AMBULATORIAL DERMATOLOGISTA

Semiologia cutânea. Erupções eczematosas. Erupções eritêmato-escamosas. Erupções eritêmato-purpúricas. Erupções pápula pruriginosas. Erupções vésico-bolhosas. Infecções ulcerosas. Tumores cutâneos. Infecções bacterianas da pele. Dermatoviroses. Micoses superficiais e profundas. Moléstias sexualmente transmissíveis. Dermatoses zoo-parasitário. Erupções por drogas. Dermatoses ocupacionais.

MÉDICO AMBULATORIAL ENDOCRINOLOGISTA

Hipotálamo. Hipófise. Pâncreas: Diabetes Mellitus. Diabetes insípidus. Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo. Hirsutismo; Amenorreia; Ginecomastia. Pan hipopituitarismo; tumores hipofisários secretantes; Tumores hipofisários não secretantes. Neuro endocrinologia. Hipertireodismo e Hipotireodismo. Carcinoma da tireoide. Prova de função tireoidiana. Paratireoide: hipoparatireoidismo. Bócio multinodular e nodular/tóxico e atóxico. Hipercalcemias. Adrenal. Síndrome Cushing. Insuficiência adrenal. Hiperplasia adrenal congênita. Feocromocitoma. Hiperaldosteronismo. Hipoaldosteronismo. Anomalias do Desenvolvimento Sexual. Cetoacidose diabética e coma hiperosmolar. Obesidade. Dislipidemias. Erros inatos do Metabolismo.

MÉDICO AMBULATORIAL GINECOLOGISTA

Patologia de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências em ginecologia Endometriose; Moléstia inflamatória pélvica; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação; Intercorrências clínicas na gestação; Intercorrências cirúrgicas na gestação; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto; Prematuridade; Infecções e viroses na gestação.

MÉDICO AMBULATORIAL INFECTOLOGISTA

Doenças virais: AIDS/HIV; dengue; febre amarela; hepatite; outras viroses. Doenças bacterianas: meningites; tuberculose; hanseníase; outras doenças bacterianas. Doenças fúngicas: paracoccidioidomicose; outras micoses. Protozooses: doença de Chagas; calazar; leishmaniose; malária; toxoplasmose; outras protozooses. Helmintíases: esquistossomose; parasitoses intestinais; outras helmintíases. Infecção hospitalar. Outras doenças.

MÉDICO AMBULATORIAL NEUROLOGISTA

Fisiopatogenia do sistema nervoso central; Semiologia dos estados alterados da consciência; Doença cerebrovascular, isquemia e hemorragia; Tumores do SNC; Epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo); Hipertensão intracraniana; Doenças desmielinizantes; Demências; Neuropatias periféricas; Doenças Neurológicas com manifestações extrapiramidais; Miopatias, (Miastenia grave e polimiosite); Diagnósticos de Traumatismo crânio-encefálico, Doenças infecciosas e parasitárias do SNC.

MÉDICO AMBULATORIAL ORTOPEDISTA

Infecções ortopédicas comuns na infância; Epifisiólise proximal do fêmur; poliomielite - fase aguda e crônica; Tuberculose ósteo- articular; Paralisia obstétrica; Osteomielite aguda e crônica; Pioartrite; Ortopedia geral; Arvicobraguialgias; Artrite degenerativa da coluna cervical; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Ombro doloroso; Lombociatalgias; Artrite degenerativa da coluna lombo-sacro; Hérnia de disco; Tumores ósseos benignos e malignos; Traumatologias; Fratura e luxação da coluna cervical, dorsal e lombar; Fratura de pélvis; Fratura do acetábulo; Fratura e luxação dos ossos dos pés; Fratura e luxação do tornozelo; Fratura diafisária dos ossos dos pés; Fratura e luxação do joelho; Lesões em meniscos e ligamentos; Fratura diafisária do fêmur; Fratura do colo do fêmur; Fratura do ombro; Fratura da clavícula e extremidade de diáfise do úmero; Fratura da extremidade distal do úmero; Luxação do cotovelo e fratura de cabeça do rádio; Fratura diafisária dos ossos do antebraço; Fratura de Colles e Smith; Traumatologia da mão; Fratura metacarpiana e falangiana; Ferimento da mão; Lesões dos tendões e extensores dos dedos; Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica.

MÉDICO AMBULATORIAL OTORRINOLARINGOLOGISTA

Boca: embriologia, anatomia, fisiologia, estomatites, patologias das glândulas salivares, tumores benignos e malignos, manifestações orais das doenças sistêmicas; Orelha: embriologia, anatomia, fisiologia, más formações, patologias do aparelho auricular, da orelha externa, média e interna, tumores benignos e malignos da orelha externa, média e interna, disacusias, labirintopatias, paralisia facial; Nariz e Seios Paranasais: embriologia, anatomia e fisiologia, rinites: alérgicas, vasomotoras e infecciosas, obstrução nasal, distúrbios de olfação, epistaxe, sinusites agudas e crônicas, micoses, granulosas nasais, complicações de sinusites, tumores benignos e malignos do nariz e seios paranasais, Apneia do sono; Faringe: embriologia, anatomia e fisiologia, anginas e amigdalite, granulosas, tumores benignos e malignos; Laringe: embriologia, anatomia e fisiologia, mal formação, disfonias, tumores benignos e malignos, paralisias laríngeas, granulomas, estudo radiológico e endoscópico, procedimentos cirúrgicos, propedêutica instrumentada.

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA

Morbidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição proteico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos: infecções dermatológicas mais comuns na infância.

MÉDICO AMBULATORIAL PNEUMOLOGISTA

Fisiopatologia respiratória. Tabagismo. Métodos de diagnósticos em pneumologia. Infecções respiratórias bacterianas e virais. Micobacterioses. Micoses pulmonares. Pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão. Asma Brônquica. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Hipertensão arterial pulmonar e Cor pulmonale. Insuficiência respiratória. Tromboembolismo venoso. Câncer de pulmão. Outros tumores de tórax. Derrames pleurais. Pneumotórax. Doenças pulmonares intersticiais difusas. Sarcoidose. Trauma torácico. Pneumopatias por imunodeficiências. Poluição e doenças ocupacionais pulmonares. Más Formações congênitas pulmonares. Vasculites pulmonares. Síndromes pulmonares eosinofílicas. Distúrbios respiratórios do sono. Anomalias da caixa torácica. Cirurgia redutora de volume pulmonar. Transplante pulmonar. Fibrose cística. Emergências respiratórias.

MÉDICO AMBULATORIAL PROCTOLOGISTA

Anatomia e fisiologia do cólon e do assoalho pélvico. Exame clínico. Fisiopatologia intestinal e anorretal: incontinência anal; constipação intestinal, diarreia, prolapso retal. Endoscopia do reto e dos cólons: retossigmoidoscopia rígida, sigmoidoscopia flexível, coloscopia (ou colonoscopia), polipectomia endoscópica, biopsias, cauterização de lesões vasculares. Doenças ano-retais: hemorroidas, fissuras, fístulas e abscessos, doenças sexualmente transmissíveis, dermatites perianais. Doenças Intestinais Inflamatórias inespecíficas: retocolite ulcerativa, doença de Cröhn, outras colites. Doença diverticular: diverticulose, diverticulite e suas complicações. Neoplasias do intestino grosso: câncer, pólipos, polipose familiar.

MÉDICO AMBULATORIAL PSIQUIATRA

Anamnese e exame psiquiátrico. Anormalidades de comportamento infanto-juvenis. Reações exógenas. Psicose associadas e doenças sistêmicas. Psicose associadas a doenças do sistema nervoso central. Alcoolismo. Toxicomanias. Neuroses. Esquizofrenias. Parafrenias. Estados demências. Senectude. Terapêutica psiquiátrica geral. Psicoterapia. Retardo mental. Transtornos afetivos. Transtornos de personalidade.

MÉDICO AMBULATORIAL REUMATOLOGISTA

Osteoartrite. Reumatismo de partes moles. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatoide. Espondiloartropatias. Doença muscular inflamatória. Vasculites. Esclerose sistêmica. Síndrome de Antifosfolípides. Doença mista do tecido conjuntivo. Febre reumática. Fibromialgia. Artrites infecciosas. Artropatias por cristais. Doenças ósseo-metabólicas. Artrite crônica juvenil. Tumores ósseos. Doenças da coluna. Artrites reativas.

MÉDICO AMBULATORIAL UROLOGISTA

Sintomas de distúrbios do trato urinário; Exame físico do trato urinário; Refluxo vesico uretral; Infecção urinária; Moléstia sexualmente transmissível; Calculose urinária; Câncer de bexiga, pelve e ureter; Neoplasias renais; Neoplasias de próstata; Prostatites; Tumores genitais; Bexiga neurogênica; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Doenças do pênis e uretra masculina; Impotência sexual; Infertilidade; Hipertensão arterial renovascular; Noções sobre terapia de substituição da função renal.

MÉDICO AMBULATORIAL VASCULAR

Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Propedêutica em Cirurgia Vascular; Aneurismas da Aorta Abdominal; Aneurismas Periféricos; Aneurismas das Artérias Viscerais; Doença Cérebrovascular Extra-craniana; Síndrome Isquêmica Vértebro­basilar; Síndrome Isquêmica Crônica de Membros Inferiores; Síndrome Isquêmica Aguda de Membros Inferiores; Síndromes Isquêmicas Viscerais; Revascularização Arterial Aorto-ilíaca; Revascularização Arterial Infra-Inguinal; Embolia Arterial; Trombose Arterial; Varizes de Membros Inferiores; Paciente Diabético; Infecção em Cirurgia Vascular; Trauma Vascular; Acesso Vascular para Hemodiálise; Hipertensão Arterial Renovascular; Filtros de Veia Cava.

MOTORISTA/MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR

Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada; normas gerais de circulação e conduta; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito. Veículos. CNH. Noções de mecânica. Primeiros socorros. Direção defensiva. Meio ambiente e Cidadania.

NUTRICIONISTA

Política nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional; Atuação do nutricionista em programas sociais; Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação; Treinamento de pessoal; Avaliação de programas de alimentos; Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Planejamento físico-funcional dos serviços de alimentação; Legislação do SUS.

OPERADOR DE MÁQUINAS I

Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada. Operação das máquinas. Conhecimento e controle dos comandos dos equipamentos. Normas e regras gerais de circulação e conduta. Inspeções diárias. Cuidados com as máquinas. Manutenção básica. Sinalização das operações. Distâncias de Segurança. Equipamentos de proteção individual. Ferramentas de trabalho. Primeiros socorros. Noções de segurança do trabalho. Meio ambiente e cidadania.

PEDAGOGO

A Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação (fundamentos); História da Educação Brasileira; Organização do trabalho na escola e gestão participativa; Estrutura e funcionamento da Educação infantil, ensino fundamental regular e supletivo; Legislação do ensino legislação da Educação; Legislação do Pessoal; Avaliação escolar, LDB - 9394/96; PCN; ECA.

PROCURADOR JUDICIAL I

Direito Constitucional: O Poder Constituinte. Constituição: conceito e classificação. Interpretação, eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle da constitucionalidade. Federação brasileira: União Federal, Estados membros, Distrito Federal, Municípios e Território Federal. Tripartição de Poderes: Poder Legislativo (espécies normativas, processo legislativo, Tribunal de Contas), Poder Executivo, Poder Judiciário. Ministério Público. Direitos Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Garantia aos Direito Fundamentais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação popular). Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Princípios Constitucionais. Princípios constitucionais da Administração Pública. Servidores Públicos. Ordem Econômica, princípios. Ordem Social: Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social), Educação, Cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Meio Ambiente, Família, Criança, Adolescente, Idoso e Índios.

Direito Administrativo: O Direito Administrativo. Princípios do Direito Administrativo brasileiro. Poderes da Administração Pública. A organização da Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Atos Administrativos. Licitação e Lei 8666/93. Contratos Administrativos. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. Agentes Públicos. Improbidade Administrativa. Serviços Públicos. Bens Públicos. Intervenção do Estado na propriedade. Processo administrativo federal. O controle da Administração Pública.

Direito Tributário: O Direito Tributário. Conceito e classificação dos Tributos. A competência tributária. Limitações ao Poder de tributar. Princípios constitucionais tributários. Fontes do Direito Tributário. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da Lei tributária. A obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, lançamento tributário, suspensão da exigibilidade, extinção. Repetição do indébito tributário. Infrações tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária.

Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho: O Direito do Trabalho. Fontes e princípios do Direito do Trabalho. Contrato de trabalho: conceito, sujeitos, tipo de trabalhadores, classificação, espécies de contrato a termo, indenização na rescisão de contrato a termo, alteração, suspensão, interrupção e rescisão no contrato de trabalho. Salário e remuneração. Equiparação salarial. Fundo de garantia do tempo de serviço. Décimo terceiro salário. Participação nos lucros e resultados. Adicionais de remuneração. Aviso prévio. Estabilidade. Direito tutelar do trabalho: jornada de trabalho, férias, normas especiais de tutela. Segurança e medicina do trabalho. Direito Coletivo do Trabalho. Direito Processual do Trabalho: princípios, órgãos, competência material da Justiça do Trabalho e territorial, prazos, nulidades, representação das partes, reclamação trabalhista e processamento, meios de resposta do reclamado. Sistema recursal. Processo de execução. Reflexos da Emenda 45/04 no Direito do Trabalho.

Direito Penal e Processual Penal: Princípios gerais do Direito Penal e do Direito Processual Penal. A Lei penal no tempo. Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade. Sentença penal estrangeira. Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal privada. Crimes contra o patrimônio e a fé pública. Crimes contra a Administração Pública.

Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil. Da pessoa natural, dos direitos da personalidade, da pessoa jurídica. Dos bens. Dos fatos jurídicos: negócio jurídico (classificação, elementos, vícios ou defeitos, invalidade, prescrição extintiva e decadência). Teoria geral das obrigações. Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie. Responsabilidade civil. Direito das coisas. Direito de família. Direito das sucessões.

Processo Civil: Solução de conflitos. Da ação. Sujeitos do processo. Jurisdição e competência. Atos processuais. Procedimentos. Procedimento ordinário. Rito sumário. Teoria geral dos recursos. Ação rescisória. Mandado de Segurança. Ação Popular e Ação Civil Pública. Processo de execução. Cautelares. Procedimentos especiais. Execução contra a Fazenda Pública. Ação de desapropriação. Ação de despejo contra a Fazenda Pública.

CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS PARA OS CARGOS DE PROFESSORES E SUPERVISORES PEDAGÓGICOS

Comprometimento ético nas relações desenvolvidas a partir do projeto político-pedagógico numa perspectiva de participação e democratização; relações entre educação, escola e sociedade; instrumentos metodológicos, planejamento e avaliação da aprendizagem; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96); Parâmetros Curriculares Nacionais; Temas Transversais; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Referencial Curricular Nacional; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Lei de Diretrizes e bases - 9394/96. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Referencial Curricular Nacional; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Desenvolvimento global da criança de 0 a 6 anos; Importância do processo de socialização da criança; Importância dos jogos e brincadeiras no desenvolvimento infantil; Interação professor aluno; Lei de Diretrizes e bases - 9394/96. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES

Da pré-história aos dias atuais: história da arte universal e da arte brasileira. Arte e comunicação, arte e expressão. As artes visuais e suas linguagens. Teatro. Dança. Música. Cinema. Museus. Pluralidade cultural: códigos estético e artístico de diferentes culturas. As novas tecnologias de ensino da arte. Ensino da arte: interdisciplinaridade e interculturalidade. Conhecimento, sensibilidade e cultura. Imaginação e linguagem. Intuição e inspiração.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

História da educação física. A importância social na educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. Psicomotricidade. Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos. Abordagens da educação física escolar. Motricidade humana. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Biodinâmica da Atividade Física. Movimento Humano. Cultura das atividades físicas. Equipamento e materiais. Saúde e qualidade de vida. Primeiros socorros.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

As transformações essenciais no mundo contemporâneo; A industrialização e a urbanização no século XX; As migrações, a construção e a reconstrução do espaço geográfico; A geografia e os espaços naturais; A geografia, o ambiente e a educação ambiental; As inovações tecnológicas e o desenvolvimento socioeconômico no Brasil e no mundo; O trabalho nos espaços rurais e urbanos; Os documentos e as linguagens no ensino e na aprendizagem da geografia; A disciplina escolar geografia e a história do pensamento geográfico no Brasil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

GERAL: Antiguidade clássica - o mundo greco-romano; A Idade Média; A modernidade Europeia: transcrição do feudalismo para o capitalismo; A formação do Mundo Contemporâneo; O período entre guerras; A Segunda Guerra Mundial (1939/1945); O Mundo após a Segunda Guerra Mundial; O mundo atual; BRASIL: A ocupação inicial do território brasileiro e a questão indígena; Principais características da Colonização Portuguesa no Brasil; A Corte Portuguesa no Brasil; O Império Brasileiro; A República Velha; A Era Vargas; A República contemporânea: do populismo ao militarismo; A Nova República: 1985 em diante.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

Estudo das principais abordagens, métodos e suas contribuições para o ensino da Língua Estrangeira Moderna. Compreensão de textos. Prefixes e sufixes. Passive Voice. Reported Speech. Comparatives/Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Conditional Sentences. False Friends. Quantifiers: much/many, very/very much, so/so much/so many, too/too much/too many, enough. Prepositions. Discourse Makers. Noun phrases, verb phrases, phrasal verbs, prepositional phrases, adjective phrases, noun clauses, adverbial clauses.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

Conjuntos; Números Naturais; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões e Proporções; Regra de Três; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítmica; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Estatística e Geometrias.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS

Literatura: atores e obras. O texto literário e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Periodização literária brasileira: Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo/Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Modernismo. Texto: condições de leitura e produção textual - a enunciação. Intertextualidade. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, polissemia. Ortografia e acentuação gráfica. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais, classes gramaticais: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; análise morfológica. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, subordinação e coordenação, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, valores semântico-sintático dos conectivos, normas de pontuação. Emprego do acento da crase. Figuras de linguagem.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL

Sociedade Brasileira; Educação e Cidadania; Concepção de ensino e aprendizagem; Fundamentos de Currículo: conceito, fundamentos e componentes; Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques das diferentes áreas do conhecimento; Avaliação do processo educativo; Princípio e Fundamentos dos Parâmetros curriculares Nacionais; As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; Interação professor aluno; Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil; Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental da 1ª à 4ª série de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Temas Transversais; Papel da escola no Ensino Fundamental no contexto sócio econômico e cultural brasileiro; Processo de escolarização e progressão continuada; Planejamento de ensino; interdisciplinaridade no trabalho pedagógico; Gestão escolar; Lei de Diretrizes e Bases 9394/96; A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista; Estatuto da criança e do adolescente.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM - 30 HORAS

Didática: deficiência visual. Deficiência motora. Deficiência mental. Deficiência auditiva. Libras e leitura labial. Metodologia científica. Estimulação visual precoce. Profissionalização do deficiente. Bases genéticas das deficiências. Informática para deficiente visual. Instrumentalização do deficiente motor. Desenvolvimento neuropsicomotor normal. Leitura e escrita braile. Noções de Sorobã. Conceitos, legislação e histórico de educação inclusiva. Aspectos pedagógicos na escolarização do deficiente mental. Necessidades educacionais especiais. Uniformização termológica e conceitual das deficiências. Adaptações de acesso ao currículo para alunos com deficiência visual, auditiva, mental e física. Superdotação, deficiência múltipla, condutas típicas e síndromes e quadros clínicos. Práticas pedagógicas inclusivas e suas implicações curriculares. Situações problemas em sala de aula.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE DE LIBRAS

Didática: deficiência visual. LEI 10.436/02 - Oficialização da Libras. DECRETO 5626/05 - Regulamentação da Libras. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008. Aspectos clínicos da surdez: Conceitos; Classificação; Desempenho e consequências. Aspecto sócio antropológico da surdez: Modelos educacionais na educação de surdos: modelos clínicos, antropológico. Necessidades educacionais especiais. Uniformização termológica e conceitual das deficiências. Adaptações de acesso ao currículo para alunos com deficiência visual, auditiva, mental e física. Superdotação, deficiência múltipla, condutas típicas e síndromes e quadros clínicos. Inclusão no mercado de trabalho. Práticas pedagógicas inclusivas e suas implicações curriculares. Situações problemas em sala de aula.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE EM BRAILE

Histórico do Braile no Brasil e no mundo; Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - 01/2008. Cegueira; Amaurose; Causas; Símbolos fundamentais do Braille; Leitura; Anagliptografia; Musicografia; Simbologia; Alfabeto e outros símbolos; Alfabeto; Escrita; Sistema de numeração; Orientação e Modalidade (OM); O deficiente e a Lei; Instituto Benjamins Constant e sua importância; Conselho Mundial para bem-estar dos cegos; Acessibilidade no Brasil; A informática adaptada para atendimento aos cegos; DOSVOX; JAWS; Virtual Vision; Programa Braille Fácil; Práticas educativas para uma vida independente (PEV); Atendimento educacional especializado; Inclusão no mercado de trabalho. Práticas pedagógicas inclusivas e suas implicações curriculares. Situações problemas em sala de aula.

PSICÓLOGO

Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; Prevenção primária em saúde; Teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil.

PSICOPEDAGOGO

Noções gerais de psicologia; A instituição escolar; A política social no Brasil e o processo de organização das instituições escolares; Psicodiagnóstico; Estudos de Piaget; Estudos de Vigotsky; Problemas de aprendizagem na escola; O fracasso escolar e suas implicações para a psicopedagogia.

PSICOTERAPEUTA

Processos psicoterapêuticos, Teoria psicanalítica (Contribuições de Freud), Contribuições de Melaine Klein, Contribuições de Bion, Psicoterapia Psicodinâmica breve, Aspectos centrais do Processo Psicoterápico nos diversos transtornos, As terapêuticas integradas. Perspectivas antropológicas da sexualidade humana.

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL / SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL

Supervisão Escolar: Conceitos, aspectos históricos, funções e práticas; Etapas da Supervisão; Setores da Supervisão; A ação do Supervisor Escolar e o projeto político pedagógico: Metodologia de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação; Educação: Teoria e Prática da Educação, Conhecimentos Políticos - pedagógicos; Função Social e política da escola; Gestão democrática Escolar; Teorias e Tendências Pedagógicas; Didática: Educação Inclusiva e curricular, Recursos, Métodos, Técnicas de Ensino, Tecnologia Educacional. Orientação de recursos para melhoria da qualidade do ensino; Planejamento; Avaliação do processo ensino aprendizagem; Conselho de Classe; Evasão e repetência; Parâmetros Curriculares Nacionais; Temas Transversais; Sistema Municipal de Ensino; Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; FUNDEB; Estatuto da Criança e do Adolescente; Regimento Escolar; Diretrizes Curriculares; Educação de Jovens e Adultos.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico-cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem, SUS.

TOPÓGRAFO

Instrumentos da Topografia; Operação de estacionamento dos aparelhos; Alinhamentos e Nivelamentos; Descrição de perímetro; Plantas e configurações de terrenos; Aspectos básicos de topografia (medidas, ângulos e rumos); Plano altimétrico cadastral; Cadastro de redes de água e esgoto; Tópicos relativos à atividade do topógrafo em campo, Domínio em AUTOCAD.

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

AGENTE DE CONTROLE DE VETOR

Atua em trabalhos de campo, localizando possíveis focos de vetores (transmissores de doenças) que venham a prejudicar a saúde humana e, eventualmente de animais. Esta pesquisa e eliminação de focos, inclui o devido registro dos trabalhos em planilhas, aplicação de produtos no combate aos vetores, panfletagem e demais trabalhos de divulgação do setor, além do lançamento de dados nos sistemas de controle dos trabalhos e, eventual auxílio nos trabalhos de zoonoses e demais atribuições correlatas ao cargo.

AGENTE DE TRÂNSITO

Responsável pela orientação e fiscalização do trânsito no Município e demais atribuições correlatas ao cargo.

ALMOXARIFE

Responsável pelo controle e custódia dos produtos e materiais armazenados no Almoxarifado; registro de entradas e saídas dos itens estocados; levantamentos; inventários; recebimentos e entregas, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO (INFORMÁTICA)

Responsável por executar os serviços da área de informática em geral, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ANALISTA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

Responsável pela análise das condições de trânsito e transportes do Município; projetos, diagnósticos e propostas de alterações e melhorias nos sistemas de trânsito e transportes, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Responsável por serviços administrativos em geral: datilografia e digitação; arquivo de documentos; controle de processos administrativos, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ASSISTENTE SOCIAL

Responsável por atendimentos individuais aos usuários do sistema; visitas domiciliares aos usuários; elaboração de relatórios sociais; atividades grupais com os usuários; participação em reuniões, seminários e congressos dentro e fora do Município, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Responsável por executar os serviços da área de informática, e demais atribuições correlatas ao cargo.

AUXILIAR DE DENTISTA

Responsável por auxiliar nas atividades profissionais do dentista; manter higienizado os instrumentos de trabalho; agendar e organizar os atendimentos públicos; controlar e disponibilizar os instrumentos e materiais de trabalho do dentista, e demais atribuições correlatas ao cargo.

CIRURGIÃO DENTISTA

Responsável pelo atendimento odontológico da população, e demais atribuições correlatas ao cargo.

CONTADOR

Responsável pela contabilidade pública do Município; observar a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00; observar as normas e instruções do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; executar e manter atualizada a escrituração sintética e analítica da receita, da despesa e do patrimônio municipal; elaborar balancetes mensais; balanços gerais do exercício e relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal; participar na elaboração das normas: Plano Plurianual de Investimentos, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, e demais atribuições correlatas ao cargo.

EDUCADOR ESPORTIVO

Promover a prática de exercícios físicos e de jogos em geral nos próprios municipais vinculados a Secretaria de Esportes e Lazer e instruir e orientar a execução de exercícios e jogos programados, bem como, a atualização de aparelhos e instalações esportivas, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ELETRICISTA DE AUTOS

Responsável pela manutenção elétrica preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da frota municipal, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

Responsável pela manutenção elétrica dos prédios e instalações municipais, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ENCANADOR

Responsável pela manutenção hidráulica dos prédios e instalações municipais, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ENFERMEIRO PADRÃO UNIVERSITÁRIO

Responsável pelo atendimento especializado de enfermagem da população, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ENGENHEIRO AMBIENTAL

Responsável por projetos, análises, pareceres, fiscalizações e diagnósticos na área ambiental, licença ambiental junto à CETESB, e demais atribuições correlatas ao cargo.

ENGENHEIRO CIVIL I

Responsável pela fiscalização de posturas municipais, com aplicação do Código de Posturas Municipais e legislação correlata, e demais atribuições correlatas ao cargo.

FISCAL DE RENDAS

Responsável pela fiscalização de rendas municipais, com aplicação do Código Tributário Municipal, Código Tributário Nacional e legislação correlata, e demais atribuições correlatas ao cargo.

FISCAL DE TRANSPORTE

Responsável pela fiscalização do trânsito e transportes do Município, com aplicação do Código de Trânsito Brasileiro e legislação correlata; fiscalização de permissionários e concessionários de transporte coletivo de passageiros, táxis, transporte escolar e moto-frete, e demais atribuições correlatas ao cargo.

FISIOTERAPEUTA

Responsável pelas atividades e atendimentos profissionais pertinentes ao cargo, com atuação ambulatorial ou em instituições conveniadas com o Município, e demais atribuições correlatas ao cargo.

FONOAUDIÓLOGO

Responsável pelas atividades e atendimentos profissionais pertinentes ao cargo, com atuação ambulatorial ou em instituições conveniadas com o Município, e demais atribuições correlatas ao cargo.

FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL

Responsável pelas atividades e atendimentos profissionais pertinentes ao cargo, com atuação na área de Educação ou em instituições conveniadas com o Município, e demais atribuições correlatas ao cargo.

GUARDA MUNICIPAL

Responsável por executar todas as atividades de policiamento preventivo e comunitário; preservação e vigilância dos prédios públicos, uniformizado e armado nos postos fixos e de extensão, além daquelas previstas em regulamento, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MECÂNICO

Responsável pela manutenção mecânica preventiva e corretiva dos veículos e equipamentos da frota municipal, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS

Responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL AUDITOR - 16 HS

Responsável pela Unidade de Auditoria e Controle (UAC), no âmbito da Secretaria da Saúde; exame e análise dos atendimentos e procedimentos remunerados pelo SUS, à luz das normas vigentes, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL CARDIOLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL CLINICO GERAL - 8 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL CLINICO GERAL - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL DERMATOLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL ENDOCRINOLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL GINECOLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL GINECOLOGISTA - 8 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL INFECTOLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL NEUROLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL ORTOPEDISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL OTORRINOLARINGOLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL PEDIATRA - 8 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL PNEUMOLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL PROCTOLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL PSIQUIATRA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL PSIQUIATRA - 8 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL REUMATOLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL UROLOGISTA - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MÉDICO AMBULATORIAL VASCULAR - 16 HS

Responsável pelo atendimento médico da população na sua área de especialização, com atuação ambulatorial, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MONITOR DE CRECHE

Responsável pelo atendimento, acompanhamento e supervisão das crianças atendidas nas creches municipais, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MONITOR DE ÔNIBUS

Atendimento ao aluno, acompanhamento durante o processo de entrada e saída do ônibus escolar, interação entre escola/família/funcionários da pasta, zelar pelo atendimento adequado do transporte, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MOTORISTA

Responsável pela condução de veículos do Município; verificação diária das condições gerais do veículo para efeito de manutenção preventiva e corretiva; manter a Carteira Nacional de Habilitação atualizada; registrar as ocorrências com o veículo e comunicar ao superior imediato e às autoridades competentes, quando necessário; conservar o veículo em boas condições de uso; tratar os passageiros com cordialidade e respeito; responder pelas infrações de trânsito que der causa, e demais atribuições correlatas ao cargo.

MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR

Transporte de alunos para as escolas, municípios vizinhos, projetos escolares, entre outros. Atendimento e acompanhamento do aluno, interagir com as famílias e as escolas, zelar pelo funcionamento adequado do transporte escolar, e demais atribuições correlatas ao cargo.

NUTRICIONISTA

Responsável pelo cardápio diário das merendas das escolas e creches da rede municipal de ensino; supervisionar a qualidade dos alimentos da merenda; supervisionar os serviços das merendeiras; planejar as aquisições e os estoques dos gêneros alimentícios; zelar pela boa qualidade da merenda; atendimentos a pacientes com orientações conforme patologia; responsável por palestras, e demais atribuições correlatas ao cargo.

OPERADOR DE MÁQUINAS I

Responsável pela condução de máquinas do Município; verificação diária das condições gerais das máquinas para efeito de manutenção preventiva e corretiva; manter a Carteira Nacional de Habilitação atualizada; registrar as ocorrências que envolverem a máquina e comunicar ao superior imediato e às autoridades competentes, quando necessário; conservar a máquina em boas condições de uso; responder pelas infrações de trânsito que der causa, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PEDAGOGO

Responsável pelo atendimento e no desenvolvimento das atividades pertinentes ao cargo, atuação na área da Educação, propor aos profissionais que interagem com o aluno atendimento diferenciado, desenvolver junto com os profissionais de outras áreas estratégias de atendimento ao educando. Buscar inovações na área a fim de que as soluções dos problemas aconteçam. Capacitar profissionais da educação para atendimento especifico e individualizado, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PEDREIRO

Responsável por serviços e atividades na área de construção civil; serviços de alvenaria; obras de ampliação e reforma de imóveis, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PINTOR

Responsável por serviços e atividades de pintura; pintura de interiores e exteriores; conservação e pintura de bens móveis e imóveis do Município, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROCURADOR JUDICIAL I

Responsável pelo contencioso do Município, representando-o administrativa e/ou judicialmente; pareceres em processos administrativos, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL- EDUCAÇÃO FISICA

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL- GEOGRAFIA

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL- HISTÓRIA

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL- INGLÊS

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL- MATEMÁTICA

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL- PORTUGUÊS

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL- ARTES

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - DM - 30 HORAS

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasado-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPETRE EM BRAILE

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPETRE EM LIBRAS

Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas, embasado-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Propor, desenvolver e efetivar estratégias pedagógica diferenciadas, quando necessário, em conjunto com o coletivo da escola, ao educando, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PSICÓLOGO I

Responsável pelo atendimento psicológico especializado, com atuação ambulatorial, ou de psicologia social, em órgãos oficiais ou em instituições conveniadas com o Município, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PSICOPEDAGOGO

Responsável pelo atendimento e no desenvolvimento das atividades pertinentes ao cargo, atuação na área da Educação, propor aos profissionais que interagem com o aluno atendimento diferenciado, desenvolver junto com os profissionais de outras áreas estratégias de atendimento ao educando. Buscar inovações na área a fim de que as soluções dos problemas aconteçam. Capacitar profissionais da educação para atendimento especifico e individualizado, e demais atribuições correlatas ao cargo.

PSICOTERAPEUTA

Responsável por Terapia Comportamental Cognitiva em Saúde Mental, e demais atribuições correlatas ao cargo.

SOLDADOR

Responsável por executar os serviços de soldas elétrica em geral, e demais atribuições correlatas ao cargo.

SUPERVISOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL I

Atendimento aos profissionais da Educação, oferecendo suporte administrativo para o segmento. Direcionar novas estratégias de trabalho de acordo com o acompanhamento dos registros. Acompanhar a evolução do segmento, estabelecer metas, dar suporte técnico, e demais atribuições correlatas ao cargo.

SUPERVISOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Atendimento aos profissionais da Educação, oferecendo suporte administrativo para o segmento. Direcionar novas estratégias de trabalho de acordo com o acompanhamento dos registros. Acompanhar a evolução do segmento, estabelecer metas, dar suporte técnico, e demais atribuições correlatas ao cargo.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Responsável pelas atividades técnicas especializadas do cargo, com atuação ambulatorial ou no Hospital, e demais atribuições correlatas ao cargo.

TOPÓGRAFO

Responsável por realizar levantamento topográficos e projetos referente à topografia, e demais atribuições correlatas ao cargo.

TRABALHADOR BRAÇAL

Responsável pelos serviços gerais da Prefeitura; transportar materiais e equipamentos; serviços de conservação e limpeza; auxiliar nas tarefas dos profissionais qualificados; trabalhar nas obras e serviços executados diretamente pelo Município, e demais atribuições correlatas ao cargo.

VIGIA

Responsável pela vigilância dos bens, serviços e instalações do Município, sob a orientação funcional do Comando da Guarda Municipal, e demais atribuições correlatas ao cargo.