Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Campo Grande - MS prorroga concurso 02/01/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 02/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE CAMPO GRANDE-MS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização constante do Decreto n. 11.519, de 10 de maio de 2011, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos para Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto a fixação das regras e condições de recrutamento e seleção de candidatos para ocupar cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Saúde Pública, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS.

1.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS.

1.3. Os requisitos básicos, os vencimentos, a carga horária semanal e as atribuições básicas dos cargos, bem como o número de vagas oferecidas, estão discriminados no Anexo I.

1.4. O provimento das vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, conforme as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde Pública.

1.5. As vagas que surgirem durante a validade do Concurso poderão ser providas por candidatos classificados além do número de vagas oferecidas, em atendimento ao interesse e à conveniência da Administração Municipal.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS:

2.1. São requisitos para provimento dos cargos:

a) possuir a escolaridade exigida para o cargo ao qual concorre;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial, condicionada à apresentação pelo candidato de comprovantes médico-laboratoriais específicos para o exercício do cargo;

g) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria pago por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;

i) não possuir condenação criminal com trânsito em julgado e não estar sendo processado por crime, comprovado por certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

j) apresentação de declaração de bens, conforme modelo da Prefeitura ou cópia da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil.

2.2. Para ser nomeado, o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos discriminados no item 2.1, além de comprovantes pessoais requeridos para cadastramento na Prefeitura, em original e cópia.

2.3. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital, bem como comprovantes com validade vencida e ou com rasuras ou ilegíveis.

2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a nomeação do candidato no cargo de sua classificação, implicando sua eliminação do Concurso.

2.5. Correrão à conta do candidato as despesas com os exames necessários à avaliação física e mental pela perícia médica oficial do Município.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas, exclusivamente, no período de 14 de outubro a 6 de novembro de 2011.

3.2. O candidato, para se inscrever no Concurso, deverá recolher, conforme instruções constantes deste Edital, um dos seguintes valores:

a) R$ 100,00 (cem reais) para cargos que requerem nível superior;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para cargos que requerem nível médio;

c) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos que requerem nível fundamental.

3.3. O valor pago pela inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal.

3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e de outras que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público.

3.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.

3.6. A inscrição será feita somente pela Internet, no site www.fadems.org.br, onde estão disponibilizados, para impressão, o boleto bancário, este Edital e seus anexos, que contêm regulamentação do Concurso, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos:

a) ler o Edital e seus anexos na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto disponível no site;

c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições;

d) o candidato terá até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, do dia 6 de novembro de 2011, para realizar sua inscrição;

e) após o horário fixado na letra "d" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

f) a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas, por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores, que impossibilitem a transferência de dados;

g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, do pagamento do valor da inscrição.

3.7. A Pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

3.7.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone (67) 3346-8696, 3346-8177, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), exceto aos sábados, domingos e feriados, para verificar o ocorrido.

3.8. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor da inscrição.

3.9. Não será aceito pagamento do valor da inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, ou além do dia 7 de novembro de 2011, dentro do horário bancário, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.9.1. O candidato, que, comprovadamente, estiver desempregado, na situação de carente, na data de abertura das inscrições, poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição, mediante apresentação de:

a) Cópia: da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor público estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;

b) Declaração pessoal de que sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário mínimo;

c) Cópia do documento de identidade e cópia de comprovante residencial (água, luz, telefone).

3.9.2. Para obter essa isenção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fadems.org.br, Concurso Público da Secretaria Municipal de Saúde Pública e executar os seguintes procedimentos:

a) Preencher e imprimir a ficha de inscrição/isenção;

b) Entregar a ficha de inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do subitem 3.9.1, acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, mediante protocolo, no período de 14 a 17 de outubro de 2011, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, na FADEMS, no endereço: R. Francisco Alves Castelo, 241 - Vila Ipiranga, Campo Grande - MS, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto à concessão da isenção.

3.9.3. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE e pelos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

3.9.4. o candidato, que não obtiver a isenção de inscrição e tiver interesse em permanecer no concurso, deverá efetuar o pagamento do respectivo valor, conforme dispõe o item 3.6, no período de 28 de outubro a 7 novembro de 2011.

3.9.5. O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3.10. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e de conformidade com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para cargo deste Concurso.

3.10.1. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37°, 41° do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.2. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subsequente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.3. Não haverá reserva para candidato portador de deficiência, nos cargos em que está sendo oferecida somente 01 (uma) vaga.

3.10.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas situações discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.10.5. O candidato que possui deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

3.10.6. O candidato deverá declarar, na forma dos anexos III e IV, conforme art. 39 do Decreto Federal n° 3.298, de 1999, que possui deficiência e se necessita de tratamento diferenciado no dia do concurso.

3.10.7. A declaração de portador de deficiência deverá ser entregue, até o dia 7 de novembro de 2011, na sede da FADEMS, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, situada na Rua Francisco Alves Castelo, 241, Vila Ipiranga, CEP 79080-070, Campo Grande/MS, ou ser encaminhada por SEDEX, com AR, para o endereço da FADEMS, valendo a data da postagem, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Laudo Médico, original, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (Modelo Anexo IV);

b) cópia do documento de identidade e número de telefone para contato;

c) solicitação, por escrito:

I) se necessita de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência; ou

II) se necessita de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.10.8. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de habilitação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

3.10.9. O deficiente visual (cego), que solicitar prova especial em Braile, deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.10.10. Ao deficiente visual (amblíope), que solicitar prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.10.11. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender ao disposto no subitem 3.10.7, conforme o caso, ficará sujeito às seguintes situações:

a) quanto à letra 'a' desse subitem não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com essa condição.

b) quanto à letra 'c', alínea 'I' não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) quanto à letra 'c', alínea 'II' não terá tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.

3.10.12. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de posse e de avaliação durante o estágio probatório.

3.10.13. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista especial de portadores de deficiência.

3.10.14. A publicação do resultado final do Concurso Público será composta de duas listas: a primeira, geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e a segunda, especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.

3.10.15. As vagas que não forem providas, por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.10.16. Antes da homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal designará um Médico ou equipe multidisciplinar para analisar o efetivo enquadramento às regras deste Edital, daqueles que se declararam com deficiência, para atestar se as atribuições do cargo/função de habilitação é compatível com a respectiva deficiência.

3.10.17. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 3.10.16., não se enquadrar na previsão do art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n. 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral.

3.10.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo para o qual se inscreveu.

3.10.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3.10 e seus subitens deste Edital implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.

3.10.20. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.10.21. A nomeação do candidato portador de deficiência será na proporção do número de vagas oferecidas para cada cargo e até o limite do número de vagas reservadas para esta modalidade de provimento.

3.10.22. Após a investidura no cargo, o candidato com deficiência não poderá usar dessa condição para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir aquele que não preencher, de forma completa e correta, os campos da ficha de inscrição, em especial as referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

3.12. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

3.12.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que sua inscrição esteja confirmada.

4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. O Concurso Público será realizado, de acordo com as seguintes etapas:

a) Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

b) Prova de Títulos: de caráter classificatório, para todos os candidatos aprovados para os cargos de nível superior;

5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. A Prova Escrita prevista para ser realizada dia 04 de dezembro de 2011 (domingo), será aplicada, com base nos conteúdos descritos no anexo II, somente aos candidatos que tiverem sua inscrição deferida:

5.2. A Prova Escrita será objetiva e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, conforme especificado para os seguintes grupamentos de cargos:

a) para os cargos que requererem nível superior e para os cargos de Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico de Prótese Dentária, Técnico Especializado - Equipamentos Odontológicos, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico de Radiologia e Motorista de Veículos Pesados - Ambulância:

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Conhecimento Específico

30

2

60

Total

50

-

100

b) para os cargos de Assistente de Serviços de Saúde:

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Matemática

20

2

40

P3 Noções de Informática10220
Total50-100

5.3. A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.4. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada, pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa.

5.5. Será considerado aprovado, para continuar no Concurso, o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais do total dos pontos de cada modalidade, sendo eliminados aqueles que não atingirem esse desempenho.

5.6. Os locais e horários de realização das Provas Escritas constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que prestará a Prova Escrita e o seu comparecimento no horário determinado.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local de Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e munido do documento de identidade original com foto, indicado na sua ficha de inscrição no Concurso.

5.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos.

5.7.2. O candidato, para entrar na sala de prova, deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade, que deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação e a sua assinatura.

5.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo nessa ocasião, submetido à identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.8. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova, devendo assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

5.9. O candidato, que não apresentar documento de identidade para realização da Prova Escrita, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e se não estiver de posse do documento de identidade.

5.11. A ausência do candidato na Prova Escrita implicará na sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade, nem segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.12. Os candidatos com alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias, que se vejam impossibilitados de realizar a prova, não terão direito a segunda chamada, nem a realização de prova fora da data e nem tampouco a qualquer tratamento privilegiado, em respeito ao princípio da isonomia.

5.12.1. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à FADEMS, no endereço constante no item 3.10.7., o Requerimento de Condições Especiais (modelo constante no Anexo V), juntando cópia legível do documento de identificação do acompanhante, para que este tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.

5.12.2. O candidato, que sofreu acidente, ou foi operado recentemente, ou está acometido por alguma doença, deverá entregar no local especificado no item 3.10.7. deste Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais (Anexo V), preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico.

5.12.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.13. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartão-resposta, com de caneta esferográfica azul ou preta.

5.14. O cartão-resposta é o único documento apto para a correção eletrônica da Prova Escrita. Ele não será substituído. Portanto, não poderá ser amassado, molhado, dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

5.15. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão-resposta, não sendo permitido o uso de corretivo.

5.16. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno de questões.

5.16.1. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas e assinado a Ata de Sala.

5.17. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador;

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;

g) não permitir a coleta de impressão digital, em caso de identificação especial;

h) não devolver ao Fiscal o cartão-resposta assinado ou qualquer outro material de aplicação das provas;

i) após a prova, for flagrado por meio de perícia, que utilizou processos ilícitos na realização da mesma.

5.18. Não será permitido, durante a realização da Prova, o uso e a posse de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão ser desligados, retirando-se as baterias, e colocados em sacos plásticos, fornecidos pelos Fiscais de Sala, ficando sob a guarda do próprio candidato, em local visível, podendo somente rompê-lo após a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

5.19. Não será permitido dentro da sala de aula ingestão de alimentos ou de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similares, uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares.

5.20. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo, colher a impressão digital para análise datiloscópica.

5.21. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial Preliminar, até dois dias úteis após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE e disponibilização nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.22. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será divulgada na forma do item 5.21 deste edital, após a publicação do Gabarito Oficial Definitivo.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Serão convocados para a Prova de Títulos todos os candidatos aos cargos que requerem nível superior e que obtiverem aprovação na Prova Escrita.

6.2. Os títulos serão recebidos em local, período e horário estabelecidos em Edital específico, que será divulgado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

6.3. Os títulos deverão ser entregues em cópia autenticada em Cartório, para conferência por membro da Comissão de Recebimento da Prova de Títulos, bem como do documento oficial de identidade.

6.4. A entrega dos títulos poderá ser efetivada pelo próprio candidato ou por seu procurador, e seu recebimento será comprovado em formulário assinado por membro da Comissão de Recebimento da Prova de Títulos.

6.5. A entrega dos documentos para a Prova de Títulos não terá uma segunda chamada e nem recebimento fora da data, horário e local estabelecidos no Edital específico, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado a nenhum candidato, respeitando-se o princípio da isonomia.

6.6. Os títulos serão aferidos, conforme os critérios e valores seguintes:

Item

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

1

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa de tese, de curso de pós-graduação em nível de Doutorado - stricto sensu, na área de atuação profissional do cargo que concorre,

3,0

3,0

2

Diploma devidamente registrado e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de pós- graduação em nível de Mestrado - stricto sensu na área de atuação profissional do cargo que concorre.

2,0

2,0

3

Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, na área de formação a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhada do histórico escolar do curso, exceto aquele correspondente a pré-requisito para o cargo que concorre.

1,5

3,0

4

Diploma ou declaração de conclusão de Curso de Nível Superior em nível de graduação, tecnológico ou seriado, em qualquer área de conhecimento, exceto aquele correspondente a pré-requisito para o cargo que concorre.

1,0

1,0

5

Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação do cargo que concorre, realizados a partir de 2006, contando-se no mínimo de 40 (quarenta) horas/aula.

0,2

1,0

6.7. A Prova de Títulos terá o valor máximo de 10 (dez) pontos.

6.7.1. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada item do quadro de atribuição de pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que não corresponderem às características estabelecidas.

6.8. Cada título será computado uma única vez para apuração dos pontos da Prova de Títulos.

6.9. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

6.10. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se reconhecido por órgão competente no Brasil e acompanhado de tradução para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

6.11. Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.

6.12. A relação nominal contendo o resultado da Prova de Títulos será publicada, em ordem alfabética e por cargo, no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e divulgado nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá recorrer, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação dos Editais quanto:

a) à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) ao indeferimento do seu requerimento de isenção do recolhimento da inscrição;

c) ao Gabarito Oficial Preliminar;

d) à pontuação da Prova de Títulos;

7.1.1. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, mediante procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial do procurador.

7.2. O recurso referente à divulgação do Gabarito Oficial Preliminar deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado, com a bibliografia que o fundamente, digitado ou em letra de forma, onde deverá constar o nome do candidato, cargo a que concorre, conforme modelo que será disponibilizado em Edital específico.

7.3. Os recursos deverão ser protocolizados, em três vias, na FADEMS nos horários das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), na Rua Francisco Alves Castelo, n. 241 - Vila Ipiranga - Campo Grande/MS.

7.4. Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. DA NOTA FINAL

8.1. A Nota Final (NF) corresponderá ao somatório das notas obtidas nas modalidades de Prova Escrita e com os pontos da Prova de Títulos, conforme o caso, observados os seguintes parâmetros:

a) Para os cargos que requerem nível superior:

NF = P1 + P2 + PT, onde:

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Conhecimento Específico

PT = Pontos da Prova de Títulos

b) Para os cargos de Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico de Prótese Dentária, Técnico Especializado - Equipamentos Odontológicos, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico de Radiologia e Motorista de Veículos Pesados:

NF = P1 + P2, onde:

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Conhecimento Específico

c) Para os cargos de Assistente de Serviços de Saúde:

NF = P1 + P2 + P3, onde:

P1 = Nota de Língua Portuguesa

P2 = Nota de Matemática

P3 = Nota de Noções de Informática

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1. A classificação final dos candidatos no Concurso Público será definida pela ordem decrescente da respectiva Nota Final, apurada conforme item 8.1.

9.2. Para fim de classificação final, na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova de Conhecimento Específico;

c) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) maior nota na prova de Matemática;

e) maior nota na prova de Noções de Informática;

f) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

9.3. O resultado do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos, será divulgado em duas listas:

a) a primeira, contendo a classificação de todos os candidatos inscritos;

b) a segunda, contendo a classificação dos candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

10. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O resultado final do Concurso Público, contendo a classificação final dos candidatos, será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE e nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

10.2. A validade do Concurso Público será de dois anos, contados da data da publicação da sua homologação e, no interesse da Administração Municipal, poderá ser prorrogado por igual período.

11. DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos no Concurso Público, no cargo de aprovação, e será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial, o Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.1.1. É assegurado ao candidato aprovado em Concurso Público anteriormente realizado, para cargo e nível de atuação correspondente a vaga oferecida neste Edital, observado o respectivo prazo de validade, o direito à nomeação com prioridade sobre candidatos aprovados neste Concurso.

11.2. O candidato será convocado para nomeação e posse por Edital, publicado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, para entrega dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo de habilitação.

11.3. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, serão solicitados exames médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato, para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal.

11.4. A convocação dos candidatos observará, exclusivamente, à ordem de classificação, respeitando-se a proporcionalidade das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

11.5. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Edital ocorrerá no prazo de validade do concurso, e na medida da necessidade da Administração Municipal para ocupar postos de trabalho vagos e/ou criados em lei.

11.6. A nomeação e posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo, serão efetivadas pela Secretaria Municipal de Administração.

11.7. A posse ocorrerá no prazo de, até, dez dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período.

11.8. A investidura no cargo dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do cargo em que o candidato tomar posse, vinculado à Previdência Social Municipal.

três anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

11.10. O candidato nomeado e empossado deverá ter exercício em serviços municipais da administração direta, autarquias ou fundações, dentro do horário de expediente estabelecido pela Prefeitura Municipal, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

11.11. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para o fim de lista da classificação do Concurso, ficando a cargo da Secretária Municipal de Administração o deferimento.

11.12. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato convocado que:

a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não fizer opção pelo benefício constante no item 11.11.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV-CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

12.2. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

12.3. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FADEMS, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Administração, na Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV­CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

12.4. Após a publicação da homologação do presente Concurso Público, é de total responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados regularmente no Diário Oficial de Campo Grande/MS - DIOGRANDE e disponibilizados no site www.capital.ms.gov.br.

12.5. A Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações dos atos de convocações no Diário Oficial de Campo Grande/MS - DIOGRANDE.

12.6. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

12.7. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser eliminados.

12.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

12.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas durante o período de realização do Concurso junto à FADEMS, pelos telefones (67) 3346-8696, (67) 3346-8177 e, ainda, no endereço eletrônico www.fadems.org.br, exceto sábados, domingos e feriados.

12.10. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

12.11. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Secretária Municipal de Administração.

CAMPO GRANDE-MS, 13 DE OUTUBRO DE 2011.

AURENICE RODRIGUES PI9NHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I AO EDITAL n. 02/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE CAMPO GRANDE-MS

VENCIMENTO, VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Cargo

Especialidade

Área De Atuação

Ref.



de

V
a
g
a
s

Exigibilidade

Atribuições Básicas

Carga Horária Semanal

Venci- mento Base

Enfermeiro

 

 

14

5

-Curso de Graduação em Enfermagem

-Registro no órgão de fiscalização profissional (COREN)

realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na Estratégia da Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos; responsabilizar-se pela população adscrita; realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde; elaborar, implantar, supervisionar e avaliar a execução dos procedimentos de enfermagem conforme normas e rotinas do serviço; realizar procedimentos de maiores complexidades que são de competência exclusiva do enfermeiro; avaliar e promover o controle de infecção da Unidade; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações proporcionando atendimentos humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; realizar a função de enfermeiro em diferentes níveis de atenção, conforme sua lotação, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde ou pela Gestão Municipal.

40h

R$ 1.695,53 + Abono R$ 559,89

Fisioterapeuta

 

 

14

1

-Curso de Graduação em Fisioterapia

-Registro no Conselho de Classe

(CREFITO)

Aplicar agentes físicos e de movimentos na recuperação de incapacidades orgânicas; aplicar métodos e técnicas fisioterápicas adequadas para a cura de doenças e lesões ou para o desenvolvimento de capacidade remanescentes; planejar, organizar e coordenar serviços de fisioterapia; emitir laudos técnicos.

40h

R$ 1.695,53 + Abono R$ 559,89

Médico Função Ambulatorial

Alergia e Imunologia

Geral

15

1

-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.

20h

R$ 2.064,13

Médico Função AmbulatorialAlergia e ImunologiaPediatria151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialCardiologiaPediatria151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialCirurgiaPediatria151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialClínica GeralGeral155-Curso de Graduação em Medicina

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função PlantonistaClínica GeralGeral1520-Curso de Graduação em Medicina

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças e prescrição de tratamento para cura de enfermidades e emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva.12hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialEndocrinologiaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialGeriatriaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialGinecologia e ObstetríciaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialGinecologia e ObstetríciaGestação de Alto Risco151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialHematologiaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialInfectologiaPediatria151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função PlantonistaIntervencionistaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.12hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialNefrologiaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialNeurologiaGeral153-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialNeurologiaPediatria151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialOftalmologiaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialOrtopediaColuna152-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialOrtopediaGeral152-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialOrtopediaPediatria151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função PlantonistaOrtopediaGeral152-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças e prescrição de tratamento para cura de enfermidades e emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva.12hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialPediatriaGeral155-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função PlantonistaPediatriaGeral1515-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças e prescrição de tratamento para cura de enfermidades e emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva.12hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialProctologiaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialPsiquiatriaÁlcool e
Drogas
151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialPsiquiatriaGeral152-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função PlantonistaPsiquiatriaGeral153-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua especialização; atuar na recuperação e preservação da saúde de pacientes; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças e prescrição de tratamento para cura de enfermidades e emissão de laudos técnicos e avaliação de resultados; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; realizar consultas médicas e orientação médico-sanitário e ações de medicina preventiva.12hR$ 2.064,13
MédicoPSFGeral1520-Curso de Graduação em Medicina

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar atendimento de forma integral à saúde do indivíduo, da família e comunidade, no domicílio, no ambulatório e em hospitais; identificar as condições de risco para a saúde do indivíduo e da comunidade; integrar-se com outros níveis de atenção à saúde no Município de Campo Grande, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; participar de atividades de educação em serviço; alimentar o sistema de informação em saúde; desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Coordenação do Programa de Saúde da Família; realizar planejamento local e execução de outras tarefas específicas às funções do cargo.40hR$ 4.128,25
MédicoPSFGeral1520-Curso de Graduação em Medicina

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar atendimento de forma integral à saúde do indivíduo, da família e comunidade, no domicílio, no ambulatório e em hospitais; identificar as condições de risco para a saúde do indivíduo e da comunidade; integrar-se com outros níveis de atenção à saúde no Município de Campo Grande, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; participar de atividades de educação em serviço; alimentar o sistema de informação em saúde; desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Coordenação do Programa de Saúde da Família; realizar planejamento local e execução de outras tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialRadiologiaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialReumatologiaGeral151-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialUltrassonografiaEcografia Geral e com Doppler152-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Médico Função AmbulatorialUrologiaPediatria152-Curso de Graduação em Medicina

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRM, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRM)

Realizar exames clínicos e diagnóstico de doenças na área de especialização; recuperar e preservar a saúde de pacientes; prescrever tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; executar microcirurgias; realizar estudos e pesquisas relativas a enfermidades e avaliação de resultados; emitir laudos médicos; realizar atendimento emergencial e de primeiros socorros; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
OdontólogoCirurgia Bucomaxilofacial 151-Curso de Graduação em Odontologia

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRO, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRO)

Realizar prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades da boca, dentes e maxilares; recuperar a função dos dentes (restauração, obturação, extração, limpeza); realizar perícias legais; realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos no tecido, na cavidade pulpar e paraendodônticos; realizar tratamento dos traumatismos dentários; emitir laudos e pareceres técnicos; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
OdontólogoEspecialista em pacientes especiais 151-Curso de Graduação em Odontologia

-Comprovante de especialização (reconhecido pelo CRO, na área de atuação)

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRO)

Realizar prevenção, diagnóstico e tratamento de enfermidades da boca, dentes e maxilares; recuperar a função dos dentes (restauração, obturação, extração, limpeza); realizar perícias legais; realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos no tecido, na cavidade pulpar e paraendodônticos; realizar tratamento dos traumatismos dentários; emitir laudos e pareceres técnicos; alimentar o sistema de informação em saúde; executar as tarefas específicas às funções do cargo.20hR$ 2.064,13
Assistente de Serviços de Saúde  0950-Curso de Ensino Médiorealizar atividades de nível intermediário, relacionadas ao planejamento, organizar e executar tarefas que envolvam a função de suporte técnico e administrativo aos setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde Pública; executar atividades auxiliares técnico-administrativos na área da saúde; realizar atividades de recepção e atendimento nos setores e unidades da Rede Municipal de Saúde; realizar atividades de elaboração, encaminhamento, organização e arquivamento de documentos relacionados à área da saúde, mantendo-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Rede Municipal de Saúde; realizar tarefas e rotinas administrativas dos setores e unidades da Rede Municipal de Saúde (recepção de usuários, preenchimento de fichas e prontuários, organização do atendimento; organização e manutenção do arquivo e armário de materiais, organização do espaço de atendimento e contatos telefônicos); registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber, organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações relacionadas à área da saúde; operar equipamentos e sistemas tecnológico e rotinas de computação, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à área de saúde; cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, propondo à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; executar, sob supervisão, de tarefas técnico-administrativas nos setores internos e unidades da Rede Municipal de Saúde, relacionadas a protocolo, arquivo, orçamento e finanças, recursos humanos, material e patrimônio, organização e métodos, coleta, classificação e tabulação de dados, operando equipamentos de informática, máquinas de calcular, de reprodução de documentos e outros similares; realizar serviços específicos de digitação de correspondência oficial e textos diversos e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo da Secretaria Municipal de Saúde Pública; realizar outras atividades de complexidade equivalente, de acordo com a necessidade do setor/unidade de saúde.40hR$ 614,95
Técnico EspecializadoEquipamentos Odontológicos 132-Curso de Ensino Médio, acrescido de conhecimento específico comprovado através de cursos ou experiência profissional na área (no mínimo de 1 ano)Manipular aparelhos odontológicos para obtenção de diagnósticos ou para aplicação de tratamentos terapêuticos; executar tarefas de caráter técnico para manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos ou de seus componentes; supervisionar e acompanhar, os serviços de instalação de equipamento e aparelhos, assumindo inclusive a responsabilidade quanto ao seu remanejamento e retirada, visando a manutenção e ampliação desses equipamentos em atendimento as normas técnicas.40hR$ 614,95
Técnico de Imobilização Ortopédica  131-Curso de Ensino Médio Profissionalizante ou Curso de Ensino Médio acrescido de Curso de Imobilização Ortopédica regulamenta do, inclusive com estágio supervisiona do.Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; colocar e retirar, sob a orientação médica, aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético; executar, sob a orientação de esparadrapo e talas digitais; preparar salas para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico; orientar os pacientes, que realizarão procedimentos de imobilização ortopédica.40hR$ 854,63
Técnico em Prótese Dentária  102-Curso de Ensino Médio, acrescido de conhecimento específico comprovado através de cursos ou de experiência profissional na área;

-Registro no órgão de fiscalização profissional (CRO)

Elaborar aparelhos protéticos parciais e totais; elaborar aparelhos para complementação de tratamento de pacientes com próteses bucofaciais; executar atividades técnicas auxiliares de cirurgiões dentistas; elaborar relatórios.40hR$ 623,99
Técnico em Saúde Bucal  131-Curso de Ensino Médio, acrescido de curso de capacitação específico na área, ou Curso de Ensino Médio Profissionalizante.

-Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

Participar de programas, projetos e campanhas de caráter educativo referentes à saúde bucal; orientar pacientes sobre higiene dental e sobre prevenção e tratamento de doenças bucais; executar atividades de limpeza e antissepsia em procedimentos cirúrgicos; realizar os procedimentos preparatórios ao tratamento dentário; elaborar documentos e relatórios.40hR$ 854,63
Técnico de Radiologia  135-Curso de Ensino Médio completo, acrescido de conhecimento específico comprovado através de cursos ou experiência profissional na área;

-Registro no Conselho de Classe (CRTR).

Operar aparelhos de raio X; revelar filmes radiográficos; realizar manutenção da ordem e da higiene no ambiente de trabalho; executar pequenos reparos nos aparelhos de raio X; realizar a organização e manutenção de registros e arquivos das chapas raio X; controlar o estoque de filmes e produtos químicos; realizar a manutenção e conservação dos equipamentos de trabalho; elaborar de relatórios.24hR$ 854,63
Auxiliar em Saúde Bucal  1010-Curso de Ensino Fundamental, acrescido de curso específico para as funções de cargo de Auxiliar em Saúde Bucal;

-Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)

Orientar os pacientes sobre higiene dental; preencher e anotar nas fichas clínicas; realizar marcação de consultas; organizar arquivo e fichário; preparar o paciente para o atendimento; manipular os materiais de uso odontológico; instrumentar o odontólogo junto a cadeira operatória; realizar atividades de recepção de pacientes; realizar atividades auxiliares na área social e de saúde.40hR$ 623,99
Motorista de Veículos PesadosAmbulância 085-Curso Ensino Fundamental;

-Carteira Nacional de Habilitação, categoria C ou D

Conduzir veículos pesados; realizar a conservação e manutenção de veículos; realizar as atividades auxiliares do serviço público; conduzir os veículos de passageiros e de carga, observando as normas de trânsito vigente e operando inclusive equipamentos acoplados ao veículo; realizar vistoria do veículo e providências quanto a sua limpeza, desinfecção e manutenção; realizar verificação diária das condições de óleo, água, combustível, bateria, pneus e o sistema elétrico; relatar ocorrências e requisição de revisão periódica; solicitar reparos; controle da lubrificação e consumo de combustíveis.40hR$ 597,38

ANEXO II AO EDITAL n. 02/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE CAMPO GRANDE-MS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PARA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS): (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA) Compreensão e interpretação de textos. Coesão textual. Ortografia e acentuação; Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; Emprego das classes de palavras. Períodos compostos por coordenação e subordinação; Regência (verbal e nominal) e crase; Concordância nominal e verbal; Emprego dos tempos e modos verbais. Pontuação. Orações reduzidas.

ENFERMEIRO: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Processo de Enfermagem; Prevenção e controle de infecção hospitalar: Medidas de Biossegurança; Princípios, métodos e técnicas de esterilização; Uso de Equipamento de proteção individual. Cuidados com a manutenção da integridade da pele, ostomias e feridas. Farmacologia aplicada àenfermagem: Preparo e administração de medicamentos e soluções; Calculo de diluição de medicamentos para adulto e em pediatria; Calculo de gotejamento e tempo de infusão. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional; Código de Ética e o processo ético de transgressões e Penalidades; Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional; Entidades de Classe; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN 252/2001; Lei nº7.498, do exercício profissional de enfermagem, de 25/07/1986; Decreto nº 94.406, de 08/06/1987; Resolução COFEN 381/2011; Resolução COFEN­358/2009. Assistência de enfermagem ao paciente critico e semi-crítico: Conhecimento da fisiopatologia do agravo (Infarto agudo do miocárdio, arritmias, angina, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, edema agudo de pulmão, insuficiência renal aguda e crônica, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma, pneumonia, acidente vascular encefálico, diabetes, choques de diversas etiologias, septicemias, traumas, e cirurgias dos diversos sistemas; Atuação da(o) enfermeira(o) em situações de urgência e emergência; Atuação da(o) enfermeira(o) no centro cirúrgico; Assistência de enfermagem ao paciente na fase terminal e após a morte. Assistência de enfermagem na saúde da mulher, da criança e do adolescente no âmbito hospitalar. Prontuário e anotação de enfermagem. Técnicas de Enfermagem: Higiene e conforto: Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de higiene e conforto; Alimentação; Cuidado com o paciente após as eliminações. Limpeza da unidade do paciente. Transporte do paciente. Posições para exames. Administração de dietas. Transfusões de sangue e hemoderivados. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados com a traqueostomia e drenagem torácica. Fluidoterapia, balanço hídrico. Coleta de material para exames laboratoriais. Semiologia em enfermagem: Métodos e técnicas de Avaliação clínica; Sinais Vitais; Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública: Atenção Básica de Saúde. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à: Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente. Saúde do Trabalhador. Saúde do Adulto e do Idoso. DST e AIDS. Tuberculose. Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes). Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Competência do enfermeiro no gerenciamento do pessoal de enfermagem e de unidade de serviço de enfermagem: Cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais. Relações Interpessoais no Trabalho. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

1.3. FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia do Sistema Musculoesquelético, Neurológico, Respiratório e Cardiovascular; Clínica em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Ortopedia, Neurologia, Pneumologia e Cardiologia; Fisioterapia Aplicada em Amputados, Próteses e Órteses; Equoterapia. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

1.4. MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA GERAL (AMBULATORIAL): Alergia e imunologia básica. Mecanismos imunes (antígenos, complexo maior de histocompatibilidade, imunogenética, imunoglobulinas, receptores de célula T, interação ligante-receptor, sistema cinina/complemento, imunidade inata). Anatomia e elementos celulares do sistema imune. Imunomodulação: estrutura funcional das citocinas e mecanismos de ação, mediadores inflamatórios, imunomoduladores (drogas, anticorpos, moléculas recombinantes). Resposta imune: mediada por IGE, IGA, IGM, complexo imune, por células e outras (Natural Killer). Imunidade de mucosa (específica e não específica). Imunologia dos transplantes. Imunologia tumoral. Imunorregulação (tolerância, interação célula-célula, rede idiotípica apoptose). Alergia e imunologia clínica. Doenças alérgicas: trato respiratório superior (rinite, sinusite, polipose nasal e otite serosa bacteriana), desordens laríngeas. Testes cutâneos, citometria nasal, raio-x de seios da face, tomografia computadorizada, ressonância magnética. Doenças oculares (conjuntivites alérgicas). Doenças dermatológicas (urticária, angioedema, dermatite atópica, urticária pigmentosa, erupção cutânea por drogas, eritema multiforme, eritema nodoso e outras desordens imunológicas). Trato respiratório inferior (asma, aspergilose broncopulmonar alérgica, pneumonia de hipersensibilidade, doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, síndrome do cílio imóvel, sarcaidose). Reações adversas a ingestas (alergia alimentar, intolerância alimentar, sensibilidade secundária ao glúten. Outras reações adversas a alimentos. Anafilaxia. Alergia à picada de inseto. Imunodeficiências primárias e adquiridas (HIV). Desordens imunorregulatórias (Lúpus eritematoso sistêmico, vasculites, transplante e reação enxerto-hospedeiro, imunomodulação) Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA (AMBULATORIAL): A resposta imune. Imunidade inata. Receptores Toll-like. Sistema complemento. Regulação da resposta imune. Desenvolvimento do sistema imune na criança. Tolerância imunológica. Mecanismos efetores da imunidade celular e humoral. Imunidade aos agentes infecciosos. Doenças desencadeadas por mecanismos de hipersensibilidade. Mecanismos da autoimunidade. Imunodeficiências congênitas e adquiridas. Imunologia Clínica: Desenvolvimento do sistema imune na criança. Avaliação laboratorial da resposta imune. Imunodeficiências primárias na criança, no adolescente e no adulto. Bases genéticas, distúrbios imunológicos, fisiopatologia, características clínicas, diagnóstico e tratamento: imunodeficiência predominantemente de anticorpos e de células T; imunodeficiências combinadas; outras síndromes bem definidas; candIdíase mucocutânea crônica; distúrbios de fagócitos; deficiências de complemento; imunodeficiências associadas à instabilidade cromossômica ou ao defeito de reparo do DNA. Imunodeficiências secundárias na criança e no adolescente. Distúrbios imunopatológicos, características clínicas, diagnóstico e tratamento: AIDS, desnutrição. Doenças autoimunes na criança, no e no adolescente. Distúrbios imunológicos, fisiopatologia, características clínicas, diagnóstico, autoanticorpos, diagnóstico diferencial e princípios básicos de terapêutica: colagenoses, hepatopatias, doenças da tireóide, autoimunidade infecciosa. Vasculites na criança e no adolescente. Classificação, mecanismos imunopatológicos, características clínicas, diagnóstico e tratamento: doença do soro, vasculites de hipersensibilidade; púrpura de Schönlein-Henoch; Wegener; arterite de Churg-Strauss; arterite de Takayasu; poliarterite nodosa clássica, doença de Kawasaki; crioglobulinemias. Tratamento das doenças por imunodeficiências. Vacinas na criança: indicações em indivíduos normais e imunocomprometidos. Mecanismos de hipersensibilidade tipo I: IgE, células efetoras, mediadores; regulação da síntese de IgE. Controle genético das doenças alérgicas. Alérgenos. Exames complementares para o diagnóstico das doenças alérgicas em crianças e adolescentes: testes cutâneos de leitura imediata (escarificação, puntura, intradérmicos) e de leitura tardia; testes de contato; dosagem de IgE sérica total e específica; prova de função pulmonar; citologia nasal; nasofibroscopia; testes de provocação; imagem. Doenças atópicas em crianças e adolescentes. Epidemiologia, conceito, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico in vivo e in vitro, classificação, diagnóstico diferencial, tratamento e profilaxia: asma; rinoconjuntivite; dermatite atópica. Lactente com sibilância. Asma induzida por exercício. Aspergilose broncopulmonar alérgica. Pneumonites de hipersensibilidade. Polipose nasal, sinusite e rinite não-alérgica. Tosse crônica na criança e adolescente. Alergia alimentar na criança. Esofagite eosinofílica. Urticária e angioedema. Angioedema hereditário. Alergia Oftalmológica. Dermatite de contato. Reações adversas a medicações: epidemiologia, classificação, bases imunoquímicas, fatores de risco, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Anafilaxia. Reações pseudoalérgicas. Alergia ao látex. Alergia a venenos de himenópteros. Hipereosinofilia. Síndromes hipereosinofílicas. Diagnósticos diferenciais. Mastocitose. Tratamento medicamentoso das doenças alérgicas: antihistamínicos; corticosteróides; beta-2 agonistas; anticolinérgicos; metilxantinas; estabilizadores de membrana; antileucotrienos. Manejo da asma e da rinoconjuntivite segundo consensos brasileiros e internacionais (GINA e ARIA). Tratamento da asma aguda grave na criança e no adolescente. Prevenção das doenças atópicas: controle ambiental; poluição ambiental. Imunoterapia. Novas perspectivas. Medicina baseada em evidências em doenças alérgicas. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

1.6. MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA (AMBULATORIAL): Anatomia básica do coração normal; Classificações morfológicas utilizadas para estudo do coração e grandes vasos; Embriologia do coração e dos grandes vasos; Fisiologia cardiovascular fetal normal e em condições patológicas; Fisiologia do coração normal e em condições patológicas; Genética das enfermidades cardiovasculares; Semiologia cardiovascular normal e em condições patológicas; Eletrocardiograma normal e em condições patológicas; Radiologia normal do coração e em condições patológicas; Ecocardiograma transtorácico e transesofágico com Doppler normal e em condições patológicas; Teste ergométrico na criança - indicações e interpretação de resultados; Hemodinâmica do coração normal e em condições patológicas; Principais projeções angiográficas utilizadas para estudo das malformações cardiovasculares; Indicações de cateterismo intervencionista em defeitos congênitos e adquiridos na criança; Ressonância Magnética do coração e grandes vasos em condições patológicas; Cardiopatias congênitas acianóticas (anatomia, fisiopatologia, história natural, indicações cirúrgicas e evolução pós-operatória, indicações de estudos invasivos ou intervencionistas); Cardiopatias congênitas cianóticas (anatomia, fisiopatologia, história natural, indicações cirúrgicas e evolução pós-operatória, indicações de estudos invasivos ou intervencionistas); Enfermidades cardiovasculares adquiridas (fisiopatologia, diagnóstico clínica e laboratorial, tratamento): febre reumática, enfermidade linfomucocutânea, aortites, pericardites, endocardite bacteriana; Tumores cardíacos na idade pediátrica (tipos histológicos, diagnósticos, tratamento); Suporte pós-operatório imediato das principais cardiopatias; Principais drogas de uso cardiovascular na criança com cardiopatia - farmacodinâmica, ações terapêuticas, contra-indicações; Principais cirurgias utilizadas no tratamento de enfermidades cardiovasculares na criança (razões técnicas de sua aplicação); Arritmias cardíacas - diagnóstico e tratamento (farmacológico e invasivo); Cardiopatia congênita no adolescente e no adulto jovem. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA (AMBULATORIAL): Pré, trans e pós-operatório em cirurgia pediátrica. Cirurgia do recém-nascido. Diagnóstico pré-natal de malformações. Resposta endócrina e metabólica ao trauma cirúrgico. Suporte nutricional. Acesso vascular.Anestesia pediátrica. Trauma na infância e adolescência. A criança espancada. Tumores abdominais da criança. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA): relação paciente/cirurgião pediátrico. Cistos e fístulas cervicais. Torcicolo congênito. Hemangiomas e linfangiomas. Anomalias congênitas do esôfago. Hérnias diafragmáticas: congênitas e adquiridas. Tumores do mediastino. Refluxo gastroesofágico. Lesões congênitas do pulmão. Empiema pleural e bronquiectasias. Pneumotórax. Peritonite meconial. Enterocolite necrosante. Estenose hipertrófica do piloro. Atresias e estenoses congênitas do intestino. Íleo meconial. Invaginação intestinal. Polipose gastrointestinal. Apendicite aguda. Megacólon congênito. Anomalias anorretais. Defeitos de rotação e duplicações do tubo digestivo. Defeitos congênitos da parede abdominal. Afecções cirúrgicas da região inguinal. Distopias testiculares. Afecções escrotais agudas. Patologia cirúrgica da região umbilical. Atresia das vias biliares. Dilatações congênitas das vias biliares. Doenças hematológicas que implicam em tratamento cirúrgico. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções geniturinárias cirúrgicas. Cirurgia videolaparoscópica pediátrica. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - CLÍNICA GERAL (AMBULATORIAL): Emergências Clínicas; Legislação Profissional; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar; Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarréia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireóides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos; Emergências Clínicas. Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - CLÍNICA GERAL (PLANTONISTA): Aparelho Circulatório: Insuficiência Cardíaca Esquerda e Global, Choque -Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Lesões Valvulares, Doenças Reumáticas, Angina Pectoris e Síndrome Intermediária, Arritmias Cardíacas, Miocardiopatias, Aneurisma de Aorta e Aneurismas Periféricos, Doença Venosa Periférica; Aparelho Respiratório: Asma e Enfisema Pulmonar, Bronquite Crônica, Bronquiectasia, Neoplasia Pulmonar, Pneumonias, Tuberculose e Paracoccidioidomicose, Derrame Pleural, Síndrome de Apnéa do Sono; Doenças Renais: Síndrome Nefrótica, Hipertensão Arterial, Obstrução do Trato Urinário, Litíase Renal, Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Infecção do Trato Urinário; Doenças Gastrointestinais: Hemorragia Gastrointestinal, Diarréia, Gastrite e Úlcera Péptica, Doença Diverticular, Pancreatite Aguda e Crônica, Icterícia - Diagnóstico Diferencial, Hepatite Aguda e Crônica, Cirrose Hepática, Litíase Biliar, Neoplasias do Fígado, Neoplasias do Estômago, Neoplasias do Colo; Hematologia: Anemias - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Leucemias, Linfomas, Interpretação do Hemograma; Endocrinologia: Diabetes Mellitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Nódulos Tireoidianos - Diagnóstico Diferencial, Câncer de Tireóide, Insuficiência Adrenal, Síndrome de Cushing, Feocromocitoma, Hiperaldosteronismo, Hirsutismo, Osteoporose, Obesidade - Diagnóstico Diferencial e Orientação Dietética, Hiperlipemias; Reumatologia: Artrite Reumatóide, Lupus Eritematoso, Polimiosites, Esclerodermia, Síndromes Musculoesqueléticas Associadas à Neoplasia, Bursites, Dor Lombar - Diagnóstico Diferencial e Tratamento; Doenças Infecciosas: Diagnóstico Diferencial da Síndrome Febril, Sinusites e Rinites, Doenças Sexualmente Transmissíveis, AIDS, Parasitoses, Doenças Bacterianas, Viroses; Imunização; Doenças Neurológicas: Síndrome da Dor, Acidentes Vasculares Cerebrais, Epilepsia, Meningites, Neoplasias Cerebrais; Dermatologia: Micoses da Pele e Fâneros, Dermatites, Neoplasias de Pele; Hanseníase; ética médica. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA GERAL (AMBULATORIAL): Diabetes Mellitus: Diagnóstico Clínico, Diagnóstico Laboratorial, Tratamento Ambulatorial, Complicações Crônicas - Diagnóstico e Tratamento, Neuropatias, Nefropatias, Angiopatias, Hipoglicemias, Resistência Insulínica; Tireóide: Diagnóstico Diferencial dos Nódulos Tireoidianos, Câncer de Tireóide - Diagnóstico e Tratamento, Hipertireoidismo, Hipotireoidismo, Tireoidites Aguda, Subaguda e Crônica - Diagnóstico e Tratamento; Hiperprolactinemia - Diagnóstico e Tratamento, Tumores Hipofisários - Diagnóstico Clínico, Laboratorial e Radiológico, Diabetes Insipidus e SIADH, Testes Funcionais do Eixo Hipotálamo­Hipofisário; Adrenal: Síndrome de Cushing - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Insuficiência Adrenal - Diagnóstico e Tratamento, Defeitos de Síntese da Adrenal, Hiperaldosteronismo e Hipoaldosteronismo, Feocromocitoma; Puberdade; Puberdade Precoce - Diagnóstico e Tratamento, Retardo Puberal - Diagnóstico e Tratamento; Reprodução: Hirsutismo - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Síndrome de Ovários Policísticos; Alterações Metabólicas: Diagnóstico Diferencial de Obesidade, Hiperlipemias - Diagnóstico e Tratamento, Tratamento Dietético de Obesidade e Hiperlipemias; Paratireóides: Hiperparatireoidismo - Diagnóstico e Tratamento, Hipoparatireoidismo - Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial das Hipercalcemias, Osteoporose - Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial dos Distúrbios de Calcificação; Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - GERIATRIA GERAL (AMBULATORIAL): Aspectos gerais do envelhecimento e gerontologia; Transição demográfica e epidemiológica; Teorias sobre o envelhecimento; Aspectos biológicos e fisiológicos do envelhecimento; Política Nacional do Idoso; Aspectos legais e éticos; O idoso na sociedade; equipe multidisciplinar; Modalidades de atendimento; Cuidados com o paciente terminal; Prevenção e promoção da saúde; Sexualidade no idoso; Geriatria; Psicogeriatria: demências; delirium e depressão; Instabilidade postural e quedas; Imobilidade e úlceras de pressão; Incontinência urinária e fecal; Iatrogenia e farmacologia no idoso; Hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca; Arritmias; Doenças coronarianas e cerebrovasculares no idoso; Demências em geral e doença de Alzheimer Parkinson; tremores; neuropatias e epilepsia; Pneumonia: doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar; Reabilitação; Nutrição; Visão e audição; Osteoartrite; osteoporose e paget; Diabetes e tireoide; anemia e mieloma; Imunizações e infecções; Neoplasias; Doenças dermatológicas; Aparelho gastrintestinal; Infecção urinária; Terapia de reposição hormonal. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (AMBULATORIAL): Gestação humana: anatomia e embriologia do trato genital feminino, ovulação e espermatogênese, diagnóstico de gravidez; Fisiologia da gestação: endométrio, decídua: menstruação e gravidez, anexos fetais, endocrinologia do ciclo gestativo, desenvolvimento morfofuncional do feto, adaptações maternas à prenhez; Assistência pré-natal: pré-natal, estática fetal, pelve normal; Trabalho de parto - parto normal: fisiologia do trabalho de parto, mecanismo do parto, condução do trabalho de parto normal, assistência ao parto, anestesia e analgesia em obstetrícia, o recém-nado, puerpério normal; Distúrbios do trabalho de parto: discinesias, distocia devido à anormalidade na apresentação, posição e no desenvolvimento fetal, distocia devido à anormalidade do trajeto, tocotraumatismo; Tococirurgia: fórceps, parto pélvico, grande extração, versão interna e externa, operação cesariana. Anormalidade do puerpério: doenças do secundamento, infecção puerperal, mastite, papel da obstetra no aleitamento materno; Interrupção da gestação: aborto, gestação ectópica; Doenças da placenta e membranas: doenças da placenta, neoplasia trofoblástica gestacional, amniorrexe prematura; Doenças específicas da gestação: pré­eclâmpsia, hemorragias do terceiro trimestre, prematuridade, pós-datismo, gestação múltipla; Anormalidades fetais: genética, diagnóstico pré-natal, drogas na gestação, ultrassonografia; Avaliação da vitalidade fetal: cardiotocografia, perfil biofísico fetal, doplervelocimetria; Doenças clínicas intercorrentes do ciclo grávido puerperal: cuidados intensivos e traumatismos, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, uropatias, doenças do aparelho digestivo, endocrinopatias, doenças do tecido conjuntivo, neuropatias, DST, infecções; Saúde Pública; Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA GESTAÇÃO DE ALTO RISCO (AMBULATORIAL): Assistência pré-natal. Trabalho de parto. Parto normal. Parto cesárea. Parto fórceps. Partograma. Assistência clínica ao parto. Infecções na gestação: Sífilis; Rubéola; CMV; Toxoplasmose; HIV; Hepatite B; Hepatite C; HTLV; Herpes; Chlamydia; L. Parvovirus. Ttrombofilias e SAAF na gestação. Abortamento. Vaginose bacteriana. ITU e gravidez. LES e gestação. Diabetes gestacional. Cardiopatias e gestação. Tireoidopatias e gestação. Trabalho de parto pré-termo. Pré-eclâmpsia, eclampsia e síndromes hipertensivas na gravidez. Amniorrexe prematura. Isoimunização RH. Gemelaridade. Sofrimento fetal agudo e crônico (RCIU). Avaliação de vitalidade fetal: Doppler; PBF; Cardiotocografia. Princípios de US em obstetrícia. Infecções puerperais. Hemorragias puerperais. Gestação e analgesia. Considerações psicológicas na gestação e puerpério. Insuficiência istmo-cervical. Embolia pulmonar/trombose venosa profunda na gestação. Avanços em genética. CA de mama e gestação. Epilepsia e gestação. Doenças renais e gestação. Doenças pulmonares e gestação. Patologias da placenta. Anormalidades do liquido amniótico. ; Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - HEMATOLOGIA GERAL (AMBULATORIAL): Hematopoiese e fisiologia das células sanguíneas. Análise e interpretação de hemograma completo e mielograma. Estudo das anemias: anemia hemolítica; anemia de doença crônica; anemias carenciais; anemia microangiopática; hemoglobinopatias; mielodisplasia; anemia aplástica; anemia na insuficiência renal crônica; meta-hemoglobinemia. Leucocitose e leucopenia. Linfocitose e linfopenia. Diagnóstico e tratamento das:leucemias agudas; doenças mieloproliferativas crônicas; doenças linfoproliferativas crônicas; leucemia mieloide crônica; gamopatias monoclonais. Classificação, estadiamento e tratamento na doença de Hodgkin e nos linfomas não Hodgkin. Distúrbios das plaquetas. Coagulopatias hereditárias e adquiridas. Medicina transfusional: Programa Nacional de Sangue; identificação e tratamento dos eventos adversos à transfusão. Indicações e complicações do transplante de células tronco alogeneico e autólogo. Febre no paciente neutropênico. Manifestações hematológicas na AIDS. Complicações agudas e tardias dos quimioterápicos. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA (AMBULATORIAL): Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de MS. Código de Ética Médica. Conhecimentos Específicos: Meningite; Tétano neonatal; DSTs; DSTs na Infância; Terapia Antimicrobiana; SIDA; Doenças Infecciosas; Caxumba; Rubéola; Sarampo; Arboviroses; Enteroviroses; Varicela-Zorter; Herpes Simples; Micoses Artificiais; Micoses Profundas; Doença de Chagas; Malária; Parasitoses Intestinais; Toxocaríose; Toxoplasmose; Toxoplasmose Congênita; Leishmaniose Visceral e Tegumentar; Parvovirose Humana; Infecção pelo CMV; Infecção por Rotavírus; Infecção de Pele e Partes Moles; Infecções de Vias Aéreas Inferiores; Infecções de Vias Aéreas Superiores; Infecções Urinárias; Infecções Congênitas e Perinatais; Osteomielite e Artrite Séptica; Meningites Bacterianas; Diagnóstico Diferencial das Doenças Exantemáticas; Dengue; Coqueluche; Difteria; Estafilococcias; estreptococcias; Leptospirose; Sífilis Congênita; Tétano; Tétano Neonatal; Tuberculose; Hepatites Virais; Imunização. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - INTERVENCIONISTA (PLANTONISTA): ADULTO - Distúrbios Hidroelétricos e Acidobásicos. Doença coronariana aguda. Choque Fisiopatologia, Classificação, Tratamento. Arritmias Cardíacas. Insuficiência Respiratória Aguda. Insuficiência Renal Aguda. Intoxicações Exógenas. Distúrbios Hemorrágicos e Tromboembólicos. Indicações e Usos de Aparelhos de Ventilação Mecânica. Parâmetros, indicações e usos de monitoragem hemodinâmica. Terapia Nutricional. Cuidados Gerais no Pós-Operatório de Cirurgia Geral e Neurocirurgia. Reanimação Cardio-Respiratória. Antibióticos e Drogas Vasoativas. Comas Metabólicos. Politraumatizado em UTI. Infecções. Queimaduras. Insuficiência Cardíaca. PEDIÁTRICO - Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Choque: fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica. Insuficiência cardíaca. Insuficiência respiratória aguda. Ventilação mecânica: Indicações e usos de aparelhos. Insuficiência renal aguda. Suporte nutricional na criança gravemente enferma-enteral e parenteral. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico. Cetoacidose diabética. Comas. acidentes - Intoxicações exógenas, politraumatismos, queimaduras e aspiração de corpos estranhos. Infecção na criança gravemente enferma - diagnóstico e terapêutica. Preenchimento do atestado de óbito. Acidentes - aspectos epidemiológicos da morbi mortalidade. Diagnóstico e tratamento dos principais quadros clínicos decorrentes de acidentes. Atendimento à criança vítima de maus tratos. Diagnóstico das doenças cardiovasculares. Insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, aneurismas da aorta, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques: pulmonares: insuficiência respiratória aguda, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tromboembolismo pulmonar. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda, pancreatites, insuficiência hepática. Doenças renais: insuficiência renal aguda, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase. Infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicos. Púrpuras, distúrbios de coagulação, acidentes de transfusão. Doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo,abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, tétano, raiva. Doenças dermatológicas: dermatite de contato. Imunológicas: edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - NEFROLOGIA GERAL (AMBULATORIAL): Doenças glomerulares: glomerulopatias primárias, glomerulopatias secundárias, acometimento túbulo­intersticial. Diabetes e doença renal: relação com hipertensão arterial e insuficiência renal crônica. Hipertensão arterial: primária, secundárias, avaliação cárdio-vascular. Insuficiência renal aguda: laboratório e tratamento intensivo. Insuficiência Renal Crônica: tratamento conservador, doença óssea, tratamento dialítico - Hemodiálise, CAPD e peritoneal, Nutrição. Nefrologia intensiva: distúrbios metabólico e ácido-base, insuficiência renal aguda. Litíase e infecção urinária: doença cística, doenças túbulo-intersticiais, erros metabólicos. Transplante renal: acompanhamento pré e pós-transplante. Laboratório e Patologia Renal: laboratório de análises clínicas; histologia das doenças renais. Treinamento nefro-urológico: diagnóstico por imagem. Processos obstrutivos. Tumores renais. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - NEUROLOGIA GERAL (AMBULATORIAL): Cefaléia; Epilepsia; Coma e Outras Alterações da Consciência; Meningites e Meningoencefalites; Doenças Cérebro-Vasculares; Neuropatias Periféricas; Doenças Musculares; Doenças Desmielinizantes do Sistema Nervoso Central; Doenças Degenerativas do Sistema Nervoso Central; Demências, Distúrbios do Movimento, Neoplasia do Sistema Nervoso Central; Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA (AMBULATORIAL): Exame neurológico do recém-nascido. Exame neurológico do lactante. Meningites e encefalites. Epilepsia e distúrbios paroxísticos de natureza não epiléptica na infância. Patologias neurológicas do período neonatal. Malformações do SNC. Distúrbios do desenvolvimento da linguagem. Paralisia cerebral. Deficiência mental. Cromossomopatias de interesse neurológico. Erros inatos do metabolismo dos aminoácidos. Mucopolissacaridoses. Neuroectodermoses. Erros inatos do metabolismo dos açucares de interesse neurológico. Organoacidopatias. Mitocondriopatias. Tumores do SNC na infância. Distúrbios do sono, do comportamento, do aprendizado escolar e do déficit da atenção. Hipertensão intracraniana e hidrocefalia. Cefaleias primárias. Miopatias e doenças da junção mioneural. Neuropatias periféricas. Ataxias agudas. Infecções congênitas. Afecções dos gânglios da base. Peroxissomopatias. Lisossomopatias. Doenças neurológicas heredodegenerativas. Doenças desmielinizantes. Comas. Traumatismo craniencefálico. Acidentes vasculares cerebrais na infância. Comprometimento neurológico nas doenças sistêmicas. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - OFTALMOLOGIA GERAL (AMBULATORIAL): Anatomia da Órbita; Anatomia do Globo Ocular; Inervação, Vascularização e Musculatura do Globo Ocular; Conteúdo do Globo Ocular; Glaucoma; Catarata; Estrabismo; Conjuntivites; Uveites; Retinopatias; alterações refrativas; fundoscopia congênita; retinopatia da pré naturidade e catarata; Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - ORTOPEDIA GERAL E COLUNA (AMBULATORIAL): Anamnese e exame ortopédico; Trombose venosa profunda e embolia pulmonar nas cirurgias ortopédicas, Artrites e artroses; osteosarcomas; lesões do esforço repetitivo, doenças relativas ao trabalho, síndrome do Túnel do carpo. Hérnias de disco e outras lesões de discos vertebrais. Osteófitos de coluna e suas complicações. Osteomielites. Desvios de coluna cervical, torácica e lombo sacra. Cauda equina e tumores de coluna. Fraturas e traumas de ossos e articulações. Lesões de joelho, ombro e cotovelo. Alterações e outras doenças dos pés e mãos. Tumores ósseos, Osteoporose; necrose de cabeça do fêmur; Próteses de quadril, do joelho e do fêmur, Artroplastia do quadril. Feridas associadas a acidentes de membros inferiores e superiores. Traumas fechados em articulações. Controle de infecções hospitalares nos pacientes ortopédicos. Controle de infecções hospitalares e uso de antibioticoterapia no paciente ortopédico. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - ORTOPEDIA PEDIÁTRICA (AMBULATORIAL): Desenvolvimento neuro-psico-motor. Marcha normal e patológica. Deformidades congênitas dos membros superiores. Deformidades congênitas dos membros inferiores. Distúrbios congênitos da osteogênese. Distúrbios metabólicos e endocrinológicos. Osteocondrites e osteocondroses. Patologias neuromusculares e distrofias musculares. Paralisia cerebral. Paralisia Infantil. Artrogripose. Afecções da coluna cervical. Defeitos do fechamento do tubo neural. Escoliose idiopática e congênita. Cifoses. Afecções do quadril pediátrico. Deformidades congênitas dos pés. Deformidades angulares e rotacionais dos membros inferiores. Discrepância dos membros inferiores. Paralisia obstétrica. Tumores musculoesqueléticos. Infecções musculoesqueléticas. Trauma Pediátrico e complicações. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - ORTOPEDIA GERAL (PLANTONISTA): Anatomia do sistema musculoesquelético e articular. Exame físico e semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia traumato­ortopédica. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho - DORT (ex. L.E.R.). Afecções da coluna vertebral­cervicobraquialgias, dorsalgias, lombalgias e lombociatalgias agudas e crônicas. Urgências em traumatoortopedia e emergências traumato-ortopédicas. Doenças osteometabólicas. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - PEDIATRIA GERAL (AMBULATORIAL): Atendimento, avaliação e reanimação na sala de parto. Aleitamento e alimentação do recém-nascido, nutrição parenteral total. Asfixia perinatal. Anomalias congênitas. Distúrbios hídricos e metabólicos. Erros inatos de metabolismo. Infecções agudas, infecções congênitas, sífilis, toxoplasmose e rubéola. Profilaxia e controle da infecção hospitalar. Hiperbilirrubinemia neonatal. Distúrbios: respiratórios, cardiovasculares, digestivos, hematológicos, neurológicos e geniturinários. Patologias cirúrgicas. Indicadores de agravos perinatais. Sistema de agravos notificáveis. Metodologia cientifica, pediatria preventiva, pediatria neonatal. Crescimento e desenvolvimento psicomotor. Adolescência. Distúrbios nutricionais. Emergências pediátricas. Doenças infecciosas e parasitárias. Alergia e imunopatologia. Doenças neurológicas e musculares. Doenças do aparelho digestivo, respiratório, cardiovascular, urinário e endócrino. Doenças do sangue e órgãos hematopoiético. Doenças da pele e anexos. Doenças genéticas, afecções cirúrgicas da criança e do adolescente, afecções oftalmológica da criança e do adolescente, afecções otorrinolaringológicas da criança e do adolescente, afecções psiquiátricas da infância e da adolescência, afecções reumatológicas da criança e do adolescente, alterações nutricionais e metabólicas da criança e do adolescente, promoção da saúde da criança e do adolescente. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO PEDIATRIA (PLANTONISTA): Acidentes e traumas. Aspectos éticos e legais da urgência e emergência. Cardiologia pediátrica. Emergência cirúrgica. Emergência endocrinológica. Medicamentos em urgência e emergência. Neurologia pediátrica. Oncologia pediátrica. Pneumologia pediátrica. Reanimação neonatal. Suporte avançado de vida. Suporte básico de vida. Urgência e emergência pediátrica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - PROCTOLOGIA GERAL (AMBULATORIAL): Choque, fisiopatologia, etiopatogenia, diagnóstico e tratamento; Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon, exame do abdome e proctólogico, colonoscopia, exame radiológico simples e contrastado, tomografia computadorizada ressonância magnética e ultrassonografia endoretal; Doença hemorroidária, etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica; Criptite e papilite, abcesso anorretal, etiopatogenia e classificação dos abcessos, quadro clínico e diagnóstico e conduta terapêutica; Fissura anal, etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica; Fístula anal, etiopatogenia, classificação, quadro clínico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica; Hidroadenite supurativa, etiopatogenia, quadro clínico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica; Doença pilonidal sacro-coccígea, etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica; Prurido anal, etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico e conduta terapêutica; Doença sexualmente transmissível em coloproctologia e síndrome da imunodeficiência adquirida; Prolapso e procidência do reto, etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica; Malformações congênitas do cólon e da região anorretal, classificação, considerações embriológicas, anomalias associadas, diagnóstico e conduta terapêutica; Incontinência anal, etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico e conduta terapêutica; Abdômen agudo em coloproctologia- aspectos gerais do diagnóstico e tratamento; Obstrução intestinal, etiopatogenia, fisiopatologia e conduta terapêutica; Traumatismo abdominal, traumatismo do cólon e reto, etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica; Tumores benignos do cólon, reto e ânus; Princípios fundamentais de oncologia, bases da cirurgia oncológica, fundamentos, indicações e contradições da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon, reto e ânus; Câncer do cólon, reto e ânus; Megacólon, megacólon chagásico, etiopatogenia e fisiologia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial, complicações e conduta terapêutica; Eterocolopatias parasitárias, helmintíases, protozooses, epidemiologia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica; Doenças inflamatórias inespecíficas do cólon do reto, etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial, complicações e conduta terapêutica; Doenças inflamatórias específicas do cólon e do reto, etiopatogenia, quadro clínico e diagnóstico diferencial, complicações e conduta terapêutica; Doença isquêmica do cólon e reto, fisiopatologia, quadro clínico e diagnóstico, diagnóstico diferencial e conduta terapêutica; Doença diverticular do cólon, etiopatogenia, fisiopatologia, quadro clínico e diagnóstico diferencial, complicações e conduta terapêutica; Ectasias vasculares do cólon e hemorragia digestiva baixa; Derivações intestinais, indicações, técnicas e complicações; Alterações do hábito intestinal, síndrome do intestino irritável, aspectos clínicos e terapêuticos e dietas em colopatias.. Ética médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - PSIQUIATRIA GERAL E ÁLCOOL E DROGAS (AMBULATORIAL): Semiologia Psiquiátrica: Estado da cognição; Estado da afetividade; Estado da psicomotricidade: Estado da atenção; Estado da consciência; Estado da orientação; Estado da memória. Clínica psiquiátrica: Etiologia dos transtornos mentais; Evolução dos transtornos mentais; Diagnóstico dos transtornos mentais; Normal e patológico; Esquizopatias; Timopatias; Transtornos orgânico-cerebrais; Transtornos mentais sintomáticos; Transtornos da ansiedade; Transtornos obsessivos-compulsivos; Estados deficitários; Transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas. Urgências psiquiátricas. Saúde Mental: níveis de prevenção; Organização de serviços; Políticas de saúde mental. Psicoterapias. Psicofarmacologia. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - PSIQUIATRIA GERAL (PLANTONISTA): Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - PSF (20H E 40H): Níveis de atenção à saúde; atenção básica à saúde - conceito e tendências; ações de prevenção e promoção. Estrutura e dinâmica familiar; o médico e a família. Doenças de notificação compulsória - medidas de diagnóstico e tratamento; registros. Condutas clínicas na promoção da saúde das pessoas de 0 a 12 anos de idade; crescimento e desenvolvimento; aleitamento materno; desmame e alimentação na infância; programa nacional de imunização; desnutrição, diarréia e infecções respiratórias na infância; distúrbios de conduta na infância; atendimento à criança vitima de violência; prevenção de acidentes domésticos; abordagem clínica do adolescente. Atenção integral à saúde da mulher - planejamento familiar; atendimento à gestação, ao parto e ao puerpério; gestação de alto risco; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; secreção vaginal - mucorréias, vaginites e cervicites; planejamento familiar e métodos contraceptivos; síndrome do climatério. Proteção à saúde do adulto: dietoterapia; atividade física; tabagismo; obesidade; dependência química; prevenção do câncer de próstata; saúde ocupacional; saúde mental. Atenção básica ás doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial sistêmica; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; doença pulmonar obstrutiva crônica; diabetes mellitus; neoplasias. Atenção básica à saúde do idoso: deficiências visuais, auditivas e cognitivas; incontinência esfincteriana; dificuldades de locomoção; isolamento social; vulnerabilidade para acidentes domésticos; prevenção de doenças infecciosas - vacinação. Doenças transmissíveis de interesse local: tuberculose; hanseníase; DST/AIDS; hepatites virais; meningites; sarampo; rubéola; tétano; varicela; raiva; leishmanioses; febre amarela; dengue; Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - RADIOLOGIA GERAL (AMBULATORIAL): Radiologia do aparelho digestivo, esôfago: processos inflamatórios, úlcera, neoplasias, varizes, divertículos, hérnia de hiato, megaesôfago; Estômago e duodeno: patologias não neoplásicas, úlcera péptica e neoplasias; Intestino delgado: distúrbios funcionais, doença inflamatória e intestinal, enterite regional, síndrome de má-absorção e neoplasias; Cólon: patologia não neoplástica, pólipos e neoplasias malignas, colite isquêmica, RCUI, diverticulose, diverticulite; Fígado vias biliares e vesícula biliar, pâncreas, sistema porta; Radiologias do tórax, coração, vasos de base e pulmões; Radiologia do trato urinário: técnicas de exames, anomalias do trato urinário, enfermidades infecciosas, hidronefrose, litíase, processos expansivos; Radiologia em ginecologia, histero-salpinografia; Radiologia do abdômen agudo, síndromes inflamatórias, obstrutivas, vasculares perfurativas e traumáticas; Radiologia do sistema osteo-articular: doenças ósseas metabólicas, lesões traumáticas ósseas e articulares, tumores ósseos, processos inflamatórios ósseos e articulares; Ultra-sonografia pélvica e abdominal; Tomografia computadorizada do crânio, tórax e abdômen; Radiologia intervencionista e vascular. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - REUMATOLOGIA GERAL (AMBULATORIAL): Doenças Reumáticas: Introdução e Classificação. Etiopatogenia: Avaliação do Paciente Reumático: Anamnese e Exame Físico, Laboratório, Imunologia, Síndromes Dolorosas Regionais e Sistêmicas: Coluna Cervical e Lombar, Ombro, Cotovelo, Punho e Mão, Quadril, Joelho, Tornozelo e Pé, Fibromialgia; Doenças Degenerativas e Metabólicas: Osteoartrite. Artrites Microcristalinas. Doenças Osteometabólicas. Osteoporose; Doenças Inflamatórias do tecido Conjuntivo: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias. Lupus Eritematoso Sistêmico, Esclerose Sistêmica. Dermatopolimiosite. Vasculites. Febre Reumática. Síndrome de Sjogren. Artrite Reumatóide Juvenil; Artropatias Infeciosas: Artrites Piogênicas. Artrites Específicas. Artropatias Reacionais; Aspectos Psicossociais: Aspectos Psicossociais das Doenças Reumáticas; Tratamento das Doenças Reumáticas: Antiinflamatórios Não-Hormonais, Corticoesteróides, Drogas de Ação Lenta. Imunoterapia, Reabilitação; Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - ULTRASSONOGRAFIA GERAL ECOGRAFIA GERAL E COM DOPPLER (AMBULATORIAL): A natureza do ultrassom. Princípios básicos. Técnica e equipamentos. Indicações de ultrassonografia. Doppler. Obstetrícia e ginecologia - Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultrassonográfica fetal. Anatomia da idade gestacional. Anomalias fetais, propedêutica e tratamento pré-natal. Crescimento intrauterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação múltipla. Placenta e outros anexos do concepto. Anatomia e ultrassonografia da pélvis feminina. Doenças pélvicas inflamatórias. Contribuição do ultrassom nos dispositivos intrauterinos. Princípios no diagnóstico diferencial das massas pélvicas pela ultrassonografia. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológico. Estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico. Estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Medicina interna. Estudo ultrassonográfico do: crânio, olho, órbita, face e pescoço, tórax, escroto e pênis, extremidades, abdômen superior (fígado, vias biliares, pâncreas e baço), retroperitônio. Estudo ultrassonográfico da cavidade abdominal vísceras ocas, coleções e abcessos peritoneais, rins e bexigas, próstata e vesículas seminais. Ética médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

MÉDICO - UROLOGIA PEDIÁTRICA (AMBULATORIAL): Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de bexiga. Tumores da supra-renal. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Hidronefrose, megauretér, válvula de uretra posterior, fimose, refluxo vésico-ureteral, estenose de junção uretero-piélica. má-formações congênitas, pielonefrites, glomerulonefrite, glomerulonefrose. DSTs. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ODONTÓLOGO - CIRURGIA BUCOMAXILO FACIAL: Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ODONTÓLOGO - ESPECIALISTA EM PACIENTES ESPECIAIS: Conceito e classificação dos pacientes com necessidades especiais. Genética clínica e aplicada. Deficiências sensoriais. Deficiência mental. Paralisia cerebral e deficiências neuromotoras. Cardiopatias. Coagulopatias. Pacientes oncológicos. Doenças endócrino-metabólicas. Exames laboratoriais e de imagem complementares. Terapêutica medicamentosa. Odontologia preventiva aplicada aos pacientes com necessidades especiais. Atendimento do paciente especial no consultório. Sedação e anestesia geral. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

2. PARA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE ENSINO MÉDIO

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA) Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

2.2. MATEMÁTICA (apenas para o cargo ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE): Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.3.1. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (apenas para o cargo ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE): Noções de Informática: Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office e BR Office. Sistema operacional: Windows. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

2.3.2. TÉCNICO ESPECIALIZADO - EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS: Elementos básicos de circuitos elétricos, fontes ca e cc, fontes chaveadas, geradores de sinais, resistores, capacitores, indutores, diodos, transistores, transformadores, tiristores, associação de elementos. Noções de circuitos elétricos, leis de kirchhoff, análise de circuitos ca e cc, formas de onda. Equipamentos de medição, amperímetro, voltímetro, ohmímetro, capacímetro, multímetro, osciloscópio. Medições e reparos em circuitos elétricos ca e cc. circuitos digitais, portas lógicas, flip-flops, registradores, contadores. Circuitos lineares, amplificadores, op-amps. Filtros analógicos e digitais. Dissipadores de calor. Noções de optoeletrônica, células fotoelétricas, células fotovoltaicas, células fotocondutivas. Microeletrônica, dispositivos lógicos programáveis. Noções de: eletricidade e magnetismo, circuitos elétricos de corrente alternada, transformadores, motores elétricos, instalações elétricas de baixa tensão, equipamentos mecânicos, hidráulica, eletropneumática. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

2.3.3. TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA: Conhecimentos básicos de Anatomia e Fisiologia, Técnicas de imobilização e confecção de aparelho gessado, Conhecimentos básicos do instrumental específico, Noções gerais sobre: técnicas básicas de enfermagem, esterilização e primeiros socorros, Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico), Normas de biossegurança. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

2.3.4. TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA: Equipamentos e Instrumentais: indicação dos equipamentos e instrumentais para: ceroplastia ou enceramento, esculturas, manipulação de gesso/revestimento/acrílica, fundição. Usinagem e acabamento: polimento. Materiais odontológicos: indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos odontológicos, ceras odontológicas e resina acrílica (lenta e rápida). Prótese total: moldeiras (resina rápida e placa base); chapa de prova (base e arco de oclusão); montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese removível; arco de oclusão, montagem de dentes artificiais; acrilização (prensagem-polimerização); consertos (resina de rápida); acabamento e polimento. Prótese fixa: provisórios; objetivos; técnicas de confecção. Ortodontia: execução de grampos de retenção e molas; aplicação de resina (ortoclass) nos aparelhos removíveis. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

2.3.5. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico. Responsabilidade profissional do pessoal auxiliar. Noções de anatomia da cavidade oral. Anatomia dentária. Noções de microbiologia. Controle de infecção no consultório odontológico. Recepção de pacientes. Organização dos serviços. Educação do paciente. Ergonomia na clínica odontológica. Noções de material odontologia. Técnica de higiene dental. Prevenção em odontologia. Materiais dentários. Noções de: dentística, periodontia, odontopediatria, endodontia. Materiais de cirurgia usada na clínica odontológica. Ética. SUS. Radiologia. Doenças como: hepatite, herpes, sarampo. Equipamentos de proteção individual (EPI). Odontologia social e a saúde pública. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

2.3.6. TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Anatomia: Estudo anatômico, função fisiológica de órgãos e aparelhos do corpo humano. Esqueleto humano, ossos e articulações, crânio, coluna vertebral e membros superiores e inferiores, aparelhos digestivo e urinário, aparelhos circulatório e respiratório e sistema glandular. fígado, pâncreas, baço e tecido mielóide. - Técnica Radiológica: Equipamentos de Raios-X. Fatores radiográficos, acessórios e complementos. Tomógrafos: tomógrafo linear e computadorizado. Princípios da tomografia. Angiógrafos e seriógrafos. Incidências específicas e técnicas rotineiras para exames gerais e específicos. Física atômica elementar, Física das radiações. Eletricidade e eletrônica. Física e eletrônica aplicada à produção de Raio-X, ampola de Raio-X, transformadores e retificadores. Aparelhos de Raio-X, equipamentos e acessórios. Estudo das propriedades físicas dos Raio-X e suas aplicações práticas no campo de radiologia. - Higiene das Radiações secundárias, meios de proteção das radiações ionizantes, efeitos biológicos das radiações. Legislações do SUS: Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

3. PARA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.1. LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS): (OBSERVAÇÃO: NÃO SERÃO UTILIZADAS, NA ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES, AS NOVAS REGRAS DE ORTOGRAFIA) interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

3.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.3.1. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: Normatização da profissão. Ética profissional: Conceito, direito do paciente, comportamento profissional, privacidade e segredo profissional, conduta do ASB frente ao cirurgião dentista. Etiqueta profissional, higiene pessoal, relação pessoal pacientes novos, idosos especiais. Ergonomia aplicada à odontologia: áreas de trabalho, padronização, deveres do ASB, tempo operatório. Anatomia oral e dentária. Biossegurança em odontologia. Doenças infectocontagiosas: sarampo, rubéola, herpes simples hepatite, HIV. Prevenção: placa bacteriana, flúor, doença cárie, evidenciadores, selantes, doença periodontal. Instalação de um consultório odontológico e equipamentos e aparelhos - Sala clinica, piso, paredes, abastecimento de água, cadeira odontológica, equipo, aparelho Rx amalgamador, mocho. Instrumentos odontológicos: instrumentais para exame clínico, para procedimentos, para cirurgia e exodontias, prótese e endodontia, dentistica e prótese.

3.3.2. MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - AMBULÂNCIA: Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

ANEXO III AO EDITAL n. 02/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE CAMPO GRANDE-MS

DECLARAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Ao Presidente da Comissão do Concurso

Eu, _______________________________________________________, inscrição nº. ______________, CPF nº. ______.______._______-_____ portador(a) do documento de identificação n. ______________,expedido pelo(a) _____________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de ___________________________________________, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde, me declaro portador de deficiência nos termos da legislação vigente, e solicito a minha participação neste concurso dentro do critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

- descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

Nestes termos,
Peço deferimento.

__________________________________ _____/____/2011
LOCAL

_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(o) ANEXO IV AO EDITAL n. 02/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE CAMPO GRANDE-MS

LAUDO MÉDICO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

O(a) candidato(o) ___________________________________________________, Documento de Identificação nº e órgão Expedidor RG) ____________________, CPF nº. _______._______._______-______ foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ______________________________ de conformidade com a legislação vigente.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[ ]

1 - Paraplegia

[ ]

7 - Triplegia

[ ]

2 - Paraparesia

[ ]

8 - Triparesia

[ ]

3 - Monoplegia

[ ]

9 - Hemiplegia

[ ]

4 - Monoparesia

[ ]

10 - Hemiparesia

[ ]

5 - Tetraplegia

[ ]

11 - Amputação ou ausência de membro

[ ]

6 - Tetraparesia

[ ]

12 - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA

[ ] 1- Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

[ ] 2 - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[ ] 3 - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[ ] 4 - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[ ] 1 - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (a,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

[ ] 2 - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0.3 WHO), após a melhor correção;

[ ] 3 - Visão monocular.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos, aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange: à comunicação, aos cuidados pessoais, às habilidades sociais, ao desempenho na família e comunidade e/ou à independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

OBSERVAÇÕES:

Em, ____/____/______

Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V AO EDITAL n. 02/01/2011

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA DE CAMPO GRANDE-MS

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

Eu, _________________________________________________, inscrição nº. ___________________, CPF nº. ______________, portador(a) do documento de identidade n. ______________/______ candidato(a) ao cargo de _________________________________________________, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, venho requerer a V. Sª condições especiais para realizar a prova escrita, conforme as informações a seguir.

1. AMAMENTAÇÃO

Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado: _______________________________________________________, Nº do (RG): ______________ /_____

Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia das provas.

2. OUTROS

Candidato temporariamente com problemas graves de saúde.
(acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:

Nestes termos,
Peço deferimento.

Campo Grande, _____/ de _______________ de 2011

Assinatura do(a) candidato(o)