Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Campo Grande - MS abre vagas para a Fundação Municipal de Cultura

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 01/01/2012

REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DIOGRANDE n.º 3.477 DE 12 DE MARÇO DE 2012.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização constante do Decreto n. 11.625, de 20 de setembro de 2011, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, conforme as regras e condições constantes deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objeto a fixação das regras e condições de recrutamento e seleção de candidatos para ocupar cargos de provimento efetivo na Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

1.2. O Concurso Público, objeto deste Edital, será executado com apoio operacional da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS.

1.3. Os requisitos básicos, os vencimentos, a carga horária semanal e as atribuições básicas dos cargos, bem como o número de vagas oferecidas estão discriminados no Anexo I.

1.4. O provimento das vagas oferecidas ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, conforme as demandas apresentadas pela Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC.

1.5. As vagas que surgirem durante a validade do Concurso poderão ser providas por candidatos classificados além do número de vagas oferecidas, em atendimento ao interesse e â conveniência da Administração Municipal.

2. DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS:

2.1. São requisitos para provimento dos cargos:

a) possuir a escolaridade exigida para o cargo ao qual concorre;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico pericial, condicionada à apresentação pelo candidato de comprovantes médico-laboratoriais específicos para o exercício do cargo;

g) não ocupar cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria, pagos por previdência pública federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses constantes do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;

h) não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave, mediante decisão de qualquer esfera governamental, nos últimos cinco anos;

i) não possuir condenação criminal com trânsito em julgado e não estar sendo processado por crime, comprovada por certidões passadas pela Justiça Estadual e Federal, observando o domicílio do candidato, nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital;

j) apresentar declaração de bens, conforme modelo da Prefeitura ou cópia da declaração entregue à Receita Federal do Brasil.

2.2. Para ser nomeado, o candidato convocado deverá apresentar todos os documentos discriminados no item 2.1, além de comprovantes pessoais requeridos para cadastramento na Prefeitura, em original e cópia.

2.3. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital, bem como comprovantes com validade vencida e ou com rasuras ou ilegíveis.

2.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a nomeação do candidato no cargo de sua classificação, implicando sua eliminação do Concurso.

2.5. Correrão à conta do candidato as despesas com os exames necessários à avaliação física e mental pela perícia médica oficial do Município.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Concurso Público estarão abertas, exclusivamente, no período de 19 de março a 9 de abril de 2012.

3.2. O candidato, para se inscrever no Concurso, deverá recolher, conforme instruções constantes deste Edital, um dos seguintes valores:

a) R$ 100,00 (cem reais) para cargos que requerem nível superior;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para cargos que requerem nível médio.

3.3. O valor pago pela inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame, por decisão da Administração Municipal.

3.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e de outras que lhe complementem ou se refiram à realização deste Concurso Público.

3.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato e, em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente cancelada e sem efeito a inscrição.

3.6. A inscrição será feita somente pela Internet, no site www.fadems.org.br, onde estão disponibilizados para impressão, o boleto bancário, este Edital e seus anexos, que contêm toda a regulamentação do Concurso, cabendo ao candidato observar os seguintes procedimentos:

a) ler o Edital e seus anexos na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto disponível no site;

c) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições;

d) o candidato terá até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Mato Grosso do Sul, do dia 9 de abril de 2012, para realizar sua inscrição;

e) após o horário fixado na letra "d" deste item, o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

f) a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS não se responsabilizará por inscrições não recebidas, por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação e de outros fatores, que impossibilitem a transferência de dados;

g) a inscrição do candidato será efetivada, somente, após a confirmação na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul - FADEMS, do pagamento do valor da inscrição.

3.7. A Pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.fadems.org.br, cinco dias úteis após o encerramento do período de inscrições.

3.7.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a FADEMS, pelo telefone (67) 3346-8696, 3346-8177, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), para verificar o ocorrido. 3.8. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente ao valor da inscrição.

3.9. Não será aceito pagamento do valor da inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, ou além do dia 10 de abril de 2012, dentro do horário bancário, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.9.1. O candidato, que, comprovadamente, estiver desempregado, na situação de carente, na data da abertura das inscrições, poderá requerer a isenção do pagamento da inscrição, mediante apresentação de:

a) Cópia: da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com a baixa do último emprego ou cópia de publicação de ato de desligamento do serviço público, se ex-servidor público estatutário de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal;

b) Declaração pessoal de que sua renda per capita familiar é igual ou inferior a meio salário mínimo;

c) Cópia do documento de identidade e cópia de comprovante residencial (água, luz, telefone).

3.9.2. Para obter essa isenção o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fadems.org.br, Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Grande, e executar os seguintes procedimentos:

a) Preencher e imprimir a ficha de inscrição/isenção;

b) Entregar a ficha de inscrição/isenção e os comprovantes discriminados nas alíneas do subitem 3.9.1, acondicionados em envelope fechado, com identificação externa contendo o nome do candidato e o número deste Edital, mediante protocolo, no período de 19 a 23 de março de 2012, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, na FADEMS, no endereço: R. Francisco Alves Castelo, 241 - Vila Ipiranga, Campo Grande - MS, para análise e parecer da Comissão do Concurso quanto à concessão da isenção.

3.9.3. O candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção será comunicado dessa medida, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE e pelos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

3.9.4. o candidato, que não obtiver a isenção de inscrição, e tiver interesse em permanecer no concurso, deverá efetuar o pagamento do respectivo valor, conforme dispõe o item 3.6, no período de 5 a 10 de abril de 2012.

3.9.5. O candidato, que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção, perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração.

3.10. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, observadas as disposições da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e de conformidade com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição para cargo deste Concurso.

3.10.1. Aos candidatos com deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, observados os dispositivos constantes nos artigos 3º, 4º, 5º, 37°, 41° do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10.2. O quantitativo de reserva, por cargo, para candidato com deficiência, será discriminado no Anexo I.

3.10.3. O candidato que possui deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

3.10.4. O candidato deverá declarar, na forma dos anexos III e IV, conforme art. 39 do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que possui deficiência e se necessita de tratamento diferenciado no dia do concurso.

3.10.5. A declaração de que possui deficiência deverá ser entregue, até o dia 10 de abril de 2012, na sede da FADEMS, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, situada na R. Francisco Alves Castelo, 241 - Vila Ipiranga, Campo Grande - MS, ou ser encaminhada por SEDEX, com AR, para o endereço da FADEMS, valendo a data da postagem, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Laudo Médico, original, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (Modelo Anexo IV);

b) cópia do documento de identidade e número de telefone para contato;

c) solicitação, por escrito:

I) se necessita de prova especial em Braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência; ou

II) se necessita de tempo adicional e/ou Ledor de prova e/ou Intérprete de Libras, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.10.6. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de habilitação, bem como ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

3.10.7. O deficiente visual (cego), que solicitar prova especial em Braile, deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.10.8. Ao deficiente visual (amblíope), que solicitar prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.10.9. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender ao disposto no subitem 3.10.5., conforme o caso ficará sujeito às seguintes situações:

a) quanto à letra 'a' desse subitem não será considerado com deficiência e não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com essa condição.

b) quanto à letra 'c', alínea `I' não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

c) quanto à letra 'c', alínea `II' não terá tempo adicional para realização das provas e/ ou pessoa designada para a leitura da prova e/ou Intérprete de Libras, seja qual for o motivo alegado.

3.10.10. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercé-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de avaliação durante o estágio probatório.

3.10.10.1. A avaliação do estágio probatório do servidor com deficiência será realizada por uma equipe multiprofissional, conforme estabelecem os artigos 43 e 44 do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, verificando a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, no período de 30 dias após a data de exercício.

3.10.11. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista especial de portadores de deficiência.

3.10.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será composta de duas listas: contendo, a primeira, geral, com base na pontuação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e a segunda, especial, considerando a pontuação destes últimos, para efeito de precedência na nomeação, nos termos da legislação.

3.10.13. As vagas que não forem providas, por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

3.10.14. Antes da homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal designará uma equipe multidisciplinar que emitirá parecer quanto ao enquadramento do candidato considerado deficiente, nas situações discriminadas no art. 4. do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.10.15. Se a deficiência do candidato, conforme avaliação prevista no item 3.10.14. Não se enquadrar na previsão do art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, com redação dada pelo art. 70 do Decreto Federal n. 5.296, de 2004, sua nomeação obedecerá à classificação geral.

3.10.16. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições do item 3.10 e seus subitens deste Edital implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas a candidato com deficiência.

3.10.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.10.18. A nomeação do candidato com deficiência será na proporção do número de vagas oferecidas para cada cargo no Concurso e até o limite do número de vagas reservadas para esta modalidade de provimento.

3.10.19. Após a investidura no cargo, o candidato com deficiência não poderá usar dessa condição para justificar a readaptação ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão do Concurso Público o direito de excluir aquele que não preencher, de forma completa e correta, os campos da ficha de inscrição, em especial as referentes ao nome, CPF, endereço e CEP da sua residência.

3.12. A relação dos candidatos inscritos, com a devida homologação para participar do Concurso, será publicada no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE, disponibilizado nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

3.12.1. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que sua inscrição esteja confirmada.

4. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1. O Concurso Público será realizado, de acordo com as seguintes etapas:

a) Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;

b) Prova Prática: de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aprovados na Prova Escrita.

5. DAS PROVAS ESCRITAS

5.1. A Prova Escrita prevista para ser realizada no dia 6 de maio de 2012 (domingo), será aplicada com base nos conteúdos descritos no anexo II, somente aos candidatos que tiverem sua inscrição deferida.

5.2. A Prova Escrita será objetiva e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, das quais constará uma única alternativa correta, de acordo com a seguinte distribuição:

Modalidades

Número de questões

Pontos de cada questão

Total de Pontos

P1 Língua Portuguesa

20

2

40

P2 Conhecimento Específico

30

2

60

Total

 

-

100

5.3. A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.4. A nota de cada candidato na Prova Escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada uma das modalidades que compõem essa etapa.

5.5. Será considerado aprovado, para continuar no Concurso, o candidato que obtiver 30% (trinta por cento) ou mais do total dos pontos de cada modalidade, sendo eliminados aqueles que não atingirem esse desempenho.

5.6. Os locais e horários de realização das Provas Escritas constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que prestará a Prova Escrita e o seu comparecimento no horário determinado.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local de Prova Escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para sua realização, portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha e munido do documento de identidade original com foto, indicado na sua ficha de inscrição no Concurso.

5.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos.

5.7.2. O candidato, para entrar na sala de prova, deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade, que deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação e a sua assinatura.

5.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo nessa ocasião, submetido a identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

5.8. O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova, devendo assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

5.9. O candidato, que não apresentar documento de identidade para realização da Prova Escrita, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões e se não estiver de posse do documento de identidade.

5.11. Ausência do candidato na Prova Escrita implicará na sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade, nem segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

5.12. Os candidatos com alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias, que se vejam impossibilitados de realizar a prova, não terão direito a segunda chamada, nem a realização de prova fora da data e nem tampouco a qualquer tratamento privilegiado, em respeito ao princípio da isonomia.

5.12.1. A candidata, que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à FADEMS, no endereço constante no item 3.10.5., o Requerimento de Condições Especiais (modelo constante no Anexo V), juntando cópia legível do documento de identificação do acompanhante, para que este tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.

5.12.2. O candidato, que sofreu acidente, ou foi operado recentemente, ou está acometido por alguma doença, deverá entregar no local especificado no item 3.10.5. deste Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da prova, o formulário de Requerimento de Condições Especiais (Anexo V), preenchido e acompanhado do respectivo atestado médico.

5.12.3. A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.13. O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartão-resposta, com caneta esferográfica azul ou preta.

5.14. O cartão-resposta é o único documento apto para a correção eletrônica da Prova Escrita. Ele não será substituído. Portanto, não poderá ser amassado, molhado, dobrado, rasgado, ou, de qualquer modo, danificado, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

5.15. Não serão computadas na avaliação das provas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão-resposta, não sendo permitido o uso de corretivo.

5.16. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 2 (duas) horas do início das provas, podendo levar o caderno de questões.

5.16.1. Os trás últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas e assinado a Ata de Sala.

5.17. Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) se afastar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando máquinas de calcular ou similar, bip, pagar, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor e/ou gravador;

e) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

f) portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;

g) não permitir a coleta de impressão digital, em caso de identificação especial;

h) não devolver ao Fiscal o cartão resposta assinado ou qualquer outro material de aplicação das provas;

i) após a prova, for flagrado por meio de perícia, que utilizou processos ilícitos na realização da mesma.

5.18. Não será permitido, durante a realização da Prova, o uso e a posse de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão ser desligados e entregues aos Fiscais de Sala, sendo de responsabilidade do candidato a sua retirada quando da saída definitiva do local de prova.

5.19. Não será permitido dentro da sala de prova ingestão de alimentos ou de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similares, uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro), ou similares.

5.20. A Comissão de Concurso Público reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo, colher a impressão digital para análise datiloscópica.

5.21. Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial Preliminar, até dois dias úteis após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Município - Dl OGRANDE e disponibilização nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

5.22. A relação nominal, em ordem alfabética e por cargo, de todos os candidatos que realizaram a Prova Escrita, aprovados e reprovados, com suas respectivas notas, será divulgada na forma do item 5.21 deste edital, após a publicação do Gabarito Oficial Definitivo.

6. DA PROVA PRÁTICA

6.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada, para todos os cargos, pelos candidatos aprovados nas Provas Escritas.

6.2. A Prova Prática avaliará o candidato, individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre e o grau de conhecimento, por meio de demonstração prática das tarefas a serem desempenhadas no exercício das atribuições do cargo. Esta prova valerá 100 (cem) pontos e será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos.

6.3. Avaliar-se-á o candidato na Prova Prática, segundo os seguintes critérios e respectiva pontuação: Técnica Instrumental (até 70 pontos); Fraseado e Dinâmica (até 20 pontos); e, Postura (até 10 pontos).

6.4. A data, hora e local de realização da Prova Prática e os critérios de avaliação constarão de Edital específico, que será publicado no Diário Oficial do Município -DIOGRANDE e divulgado nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade, da(s) peça(s) musical(is) de sua livre escolha, do(s) instrumento(s) musical(is), equipamentos complementares ou notebook, conforme o caso.

6.6. O candidato não poderá realizar a Prova Prática fora do local, data e horário determinados e não poderá assistir a Prova Prática de outros candidatos.

6.7. Ausência do candidato na Prova Prática implicará na sua eliminação do Concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade, nem segunda chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

6.8. Os candidatos com alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias, que se vejam impossibilitados de realizar a prova, não terão direito a segunda chamada, nem a realização de prova fora da data e nem tampouco a qualquer tratamento privilegiado, em respeito ao princípio da isonomia.

6.9. Será publicado no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE e nos endereços eletrônicos www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.br a relação nominal, em ordem alfabética e por cargo, de todos os candidatos que realizaram a Prova Prática, com os respectivos conceitos.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá recorrer, nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à data de publicação dos Editais quanto:

a) à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos na publicação da relação de candidatos inscritos;

b) ao indeferimento do seu requerimento de isenção do recolhimento da inscrição;

c) ao Gabarito Oficial Preliminar;

d) ao resultado da Prova Prática.

7.1.1. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público, assinado pelo candidato ou por seu representante, mediante procuração com poderes específicos, com cópia do documento oficial do candidato.

7.2. O recurso referente à divulgação do Gabarito Oficial Preliminar deverá ser encaminhado em folha individualizada por questão, assinado, com a bibliografia que o fundamente, digitado ou em letra de forma, onde deverá constar o nome do candidato, cargo a que concorre, conforme modelo que será disponibilizado em Edital específico.

7.3. Os recursos deverão ser protocolizados, em duas vias, na FADEMS nos horários das 8h às 11h e das 14h às 17h (horário de Mato Grosso do Sul), na Rua Francisco Alves Castelo, 241 - Vila Ipiranga, Campo Grande - MS.

7.4 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. DA NOTA FINAL

8.1. A Nota Final (NF) corresponderá ao somatório das notas obtidas nas modalidades de Prova Escrita, com os pontos da Prova Prática, conforme o caso, observados os seguintes parâmetros:

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1. A classificação final dos candidatos no Concurso Público será definida pela ordem decrescente da respectiva Nota Final, apurada conforme item 8.1.

9.2. Para fim de classificação final, na hipótese de igualdade de Nota Final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios, sucessivamente:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova Prática;

c) maior nota na prova de Conhecimento Específico;

d) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) maior idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

9.3. O resultado do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos, será divulgado em duas listas:

a) a primeira, contendo a classificação de todos os candidatos inscritos;

b) a segunda, contendo a classificação dos candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

10 HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO

10.1. O resultado final do Concurso Público, contendo a classificação final dos candidatos, será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE e nos endereços eletrônicos: www.capital.ms.gov.br e www.fadems.org.

10.2. A validade do Concurso Público será de dois anos, contados da data da publicação da sua homologação e, no interesse da Administração Municipal, poderá ser prorrogado por igual período.

11. DA CONVOCAÇÃO. NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. A convocação para preenchimento das vagas oferecidas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos no Concurso Público, no cargo de aprovação, e será efetivada observando-se os dispositivos da legislação vigente, em especial, o Estatuto do Servidor Público Municipal.

11.2. O candidato será convocado para nomeação e posse por Edital, publicado no Diário Oficial de Campo Grande - Dl°GRANDE, para entrega dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para provimento no cargo de habilitação.

11.3. Por ocasião da convocação para nomeação e posse, serão solicitados exames médicos e laboratoriais complementares, que serão de responsabilidade do candidato, para serem apresentados à perícia oficial da Prefeitura Municipal.

11.4. A convocação dos candidatos observará, exclusivamente, à ordem de classificação, respeitando-se a proporcionalidade das vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

11.5. A nomeação dos candidatos classificados para as vagas oferecidas neste Edital ocorrerá no prazo de validade do concurso, e na medida da necessidade da Administração Municipal para ocupar postos de trabalho vagos e/ou criados em lei.

11.6. A nomeação e posse dos candidatos, que comprovarem o atendimento dos requisitos exigidos para investidura no cargo, serão efetivadas pela Secretaria Municipal de Administração.

11.7. A posse ocorrerá no prazo de, até, dez dias, a contar da data da nomeação, podendo, no interesse da Administração Municipal, este prazo ser prorrogado por igual período.

11.8. A investidura no cargo dar-se-á sob o regime estatutário e na classe inicial do cargo em que o candidato tomar posse, vinculado à Previdência Social Municipal.

11.9. O candidato investido no cargo ficará em estágio probatório durante trás anos de efetivo exercício, período em que terá seu desempenho avaliado para confirmação da sua estabilidade no serviço público municipal.

11.10. O candidato nomeado e empossado deverá ter exercício na Fundação Municipal de Cultura, dentro do horário de expediente estabelecido pela Prefeitura Municipal, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

11.11. O candidato convocado, quando por motivos pessoais não puder ser investido no cargo, poderá requerer uma única vez, seu deslocamento para o fim de lista da classificação do Concurso, ficando a cargo da Secretária Municipal de Administração o deferimento.

11.12. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato convocado que:

a) não se apresentar no prazo fixado no Edital de Convocação;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não fizer opção pelo benefício constante no item 11.11.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Comissão de Concurso Público ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV-CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

12.2. O candidato será responsável por tomar conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

12.3. O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FADEMS, dos dados constantes de sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso e, após a homologação do resultado final, por manter atualizado seu endereço residencial perante a Secretaria Municipal de Administração, na Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV-CG, situada na Av. Ernesto Geisel, n. 4.009, em Campo Grande/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, exceto aos sábados, domingos e feriados.

12.4. Após a publicação da homologação do presente Concurso Público, é de total responsabilidade do candidato acompanhar os atos de convocações, que serão publicados regularmente no Diário Oficial de Campo Grande/MS- DIOGRANDEe disponibilizados no site www.capital.ms.gov.br.

12.5. A Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de alegação de desconhecimento das publicações dos atos de convocações no Diário Oficial de Campo Grande/MS - DIOGRANDE.

12.6. Não será fornecido aos candidatos documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

12.7. Os documentos referentes ao Concurso ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração, durante a sua vigência e, após esse período, poderão ser eliminados.

12.8. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou da prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

12.9. Os candidatos poderão dirimir dúvidas durante o período de realização do Concurso junto à FADEMS, pelos telefones (67) 3346-8696 (67) 3346-8177, e, ainda, no endereço eletrônico www.fadems.org.br.

12.10. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação de Edital correspondente.

12.11. Os casos omissos, as dúvidas e imprevistos que surgirem no processo de execução do Concurso serão dirimidos pela Secretária Municipal de Administração.

CAMPO GRANDE-MS, 9 DE MARÇO DE 2012.

MARIA SELMA PEREZ
Secretária Municipal de Administração em exercício

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

VENCIMENTO, VAGAS , REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

Cargo

Especialidade

V
A
G
A
S

Reserva de Vagas para Deficientes (5%)

R
E
F
E
R
E
N
C
I
A

Exigibilidade/Requisitos

Atividades Básicas

Carga Horária Semanal

Vencimento Base (R$ )

Profissional de Música

Inspetor de Orquestra

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Comprovante de experiência de no mínimo 2 anos em Orquestra Sinfônica Comprovante de experiência em realização / organização de eventos de música de concerto Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

manuseio de softwares de edição de partituras (Sibelius, Finale, Encore); organização, coordenação de orquestra; planejar, organizar, coordenar concertos / shows e atividades relacionadas a Orquestra Sinfônica Municipal de Campo Grande; elaboração de relatórios.

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Violino

9

1

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Viola Sinfônica (de Arco)

3

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Violoncelo

3

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Contra Baixo (de Arco)

3

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Flauta Transversal (com obrigação de Flautin)

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Oboé (com obrigação de Corn Inglês)

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Fagote

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Clarinete (com obrigação de clarone)

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Saxofone

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório de músicas

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Trompa

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Trompete

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório de músicas

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Bombardão

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório de músicas

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Trombone (VARA)

2

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Profissional de Música

Multi Instrumentista

1

-

14

Curso Superior em Música (Bacharelado ou Licenciatura) Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Organização de repertório; organização de músicos; organização de naipes

40h

R$ 1.695,53+ abono R$ 559,89

Instrumentista Musical III

Violino

6

-

12

Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do Brasil

Execução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.

40h

R$ 623,99

Instrumentista Musical IIIViola (de Arco)2-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIVioloncelo2-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIContra Baixo (de Arco)2-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIFlauta Transversal (com obrigação de Flautin)3-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIOboé1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIFagote1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIITrompa1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIITrompete1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIITrombone1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIClarinete (com obrigação de Clarone)9-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIISaxofone Alto (Mi bemol)5-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIISaxofone Tenor (Si bemol)4-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIITrompete (Si bemol)5-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIITrombone (VARA)2-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIBombardino (Si bemol)2-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIITuba (Mi bemol)1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIITuba (Si bemol)1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIITrompa (Fa/Si bemol)4-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIPercussão2-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIBaixo Elétrico1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIGuitarra Elétrica1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIITecladista1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do BrasilExecução de instrumentos como solista, como acompanhante ou como membro em orquestra sinfônica ou popular; composição, arranjos ou adaptação de músicas; organização de arquivo musical.40hR$ 623,99
Instrumentista Musical IIIAssistente de Orquestra1-12Curso de Ensino Médio Registro na Ordem dos Músicos do Brasil Organização de arquivo específico de música e conhecimento em teoria musical. Manuseio de software de edição de partituras (Sibelius, Finale, Encore)40hR$ 623,99

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PARA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL SUPERIOR:

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS): A) Compreensão e interpretação de textos. B) Coesão textual. C) Ortografia e acentuação, incluindo conhecimentos sobre as novas normas; D) Em prego de parônimos, homônimos e formas variantes; E) Emprego das classes de palavras. F) Períodos compostos por coordenação e subordinação; G) Regéncia (verbal e nominal) e crase; H) Concordância nominal e verbal; (I) Emprego dos tempos e modos verbais. J)Pontuação. K) Orações reduzidas. A elaboração das questões da prova de Língua Portuguesa obedecerá às normas ortográficas em vigor desde 1° de janeiro de 2009, editadas por meio do Decreto Federal n° 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1990, respeitando-se, porém, a observância ao período de transição de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2° do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a norma atual e a nova norma estabelecida.

1.2. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Profissional de Música - Inspetor de Orquestra): Teoria musical: Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatónico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores ritmicos: Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiáltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala diatónica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acento métricos; sincopa; contratempo. Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes: Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos. Leis de Incentivo à Cultura (definição e deduções).

1.3. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Profissional de Música - Especialidades: Violino, Viola Sinfônica (de arco), Violoncelo, Contra Baixo (de arco), Flauta Transversal (com obrigação de Flautin), Oboé (com obrigação de Corri Inglês), Fagote, Clarinete (com obrigação de Clarone), Saxofone, Trompa, Trom peta, Bombardão, Trombone (vara), Multi Instrumentista): Teoria musical: Noções elementares gerais: Caracteristicas do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fé na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatônico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiéltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmônico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala diatônica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatônica menor; as escalas menores natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acento métricos; sincopa; contratempo. Anacruse; ritmo tático; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes: Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos.

2. PARA CARGOS COM EXIGIBILIDADE DE NÍVEL MÉDIO:

2.1. LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS): Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regéncia verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antónimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. A elaboração das provas de Língua Portuguesa contemplará a resolução de questões com base nas Normas Ortográficas atuais - tanto em tempo anterior como após a entrada em vigor das disposições editadas por meio do Decreto Federal n° 6.583, de 29.09.2008, que promulgou o Acordo Ortográfico assinado em Lisboa em 16 de dezembro de 1.990 - considerando a observância ao período de transição de 1° de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012 - conforme dispõe o parágrafo único do artigo 2° do referido Decreto -, durante o qual coexistirão a Norma atual e a nova Norma estabelecida.

2.2. PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

CARGO: INSTRUMENTISTA MUSICAL III (Todos os cargos): Teoria musical: Noções elementares gerais: Características do som musical: altura, duração, intensidade, timbre. Notação musical: histórico; sistematização da notação musical; altura dos sons no pentagrama; características do pentagrama. Claves: de Sol e de Fá na 4a. linha; relação entre os sons e suas alturas nestas claves. Valores e durações: durações e suas pausas; relação entre as durações; divisão binária de valores. Grafia musical das notas no pentagrama: grupos de notas iguais e grupos de notas de valores irregulares; notação de notas simultâneas. Notas Cromáticas: Semitom, tom inteiro e alterações: sustenido, bemol, bequadro, dobrado sustenido, dobrado bemol; uso e efeito dos acidentes; notação dos acidentes. Semitom natural, diatônico e cromático. Acidentes: fixos, ocorrentes e de precaução. Valores rítmicos: Ponto de aumento: ponto simples; ponto duplo, ponto triplo. Grafia de notas e pausas com ponto de aumento. Ponto de diminuição: staccato, ponto secco, ponto brando. Notas ligadas: ligadura de prolongamento; ligadura de expressão ou legato; ligadura de indicação de frase; ligadura de quiéltera. Alturas e claves: Intervalos: Intervalos: intervalo melódico e harmónico; intervalo descendente e ascendente; intervalo conjunto e disjunto. Intervalos simples: classificação de intervalos; intervalos justos; intervalos maiores; intervalos menores. Intervalos aumentados e diminutos. Intervalos compostos. Inversão de intervalos: inversão de intervalo melódico; inversão de intervalo harmônico; inversão de intervalos compostos. Intervalos consonantes e intervalos dissonantes. Intervalos e escalas: Notas enarmônicas; intervalos enarmônicos. Escalas: diferentes tipos de escalas; graus da escala; nomenclatura dos graus da escala; graus tonais e graus modais. A escala diatônica maior; as escalas maiores com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. A escala diatónica menor; as escalas menores natural, melódica e harmônica com sustenidos e bemóis; armadura de clave; tonalidades maiores. Escalas e tonalidades relativas. Compasso: Compasso: barra de compasso; barra dupla; barra final. Fórmula de compasso: unidade de compasso; unidade de tempo. Compasso simples; compasso composto; compasso irregular (ou alternado); compassos equivalentes. Métrica: Divisão dos tempos em um compasso; organização métrica do compasso. Divisão entre tempos fracos e fortes. Acento métricos; sincopa; contratempo. Anacruse; ritmo tético; ritmo acéfalo. Terminação rítmica: terminação masculina e feminina. Andamento, dinâmica e expressão: Indicações de andamento; indicações de modificação de andamento; suspensão de andamento; fermata, suspensão sob pausa, parada. Indicações de andamento; dinâmica natural; dinâmica de intensão; graduações de intensidade: simbologia; sinais de acentuação. Indicações de expressão. Acordes: Tríades maiores, menores, aumentadas e diminutas. Intervalos que compõe os diversos tipos de acorde. Acordes arpejados e de sons simultâneos.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

DECLARAÇÃO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Ao Presidente da Comissão do Concurso

Eu, _______________________________________________________, inscrição nº. ______________, CPF nº. ______.______._______-_____ portador(a) do documento de identificação n. ______________,expedido pelo(a) _____________________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de _________________________________________________________________ , do quadro permanente de Pessoal da Fundação Municipal de Cultura, me declaro deficiente nos termos da legislação vigente, e solicito a minha participação neste concurso dentro do critérios assegurados à pessoa com deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

- descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

Nestes termos,
Peço deferimento.

__________________________________ _____/____/2012
LOCAL

_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(o)

ANEXO IV AO EDITAL n. 01/01/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

LAUDO MÉDICO - CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
O(a) candidato(o) __________________________________________________________, Documento de Identificação nº e órgão Expedidor RG) __________________________________, CPF nº. _______._______._______-______ foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA __________________________________________ de conformidade com a legislação vigente.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[ ] 1 - Paraplegia
[ ] 2 - Paraparesia
[ ] 3 - Monoplegia
[ ] 4 - Monoparesia
[ ] 5 - Tetraplegia
[ ] 6 - Tetraparesia
[ ] 7 - Triplegia
[ ] 8 - Triparesia
[ ] 9 - Hemiplegia
[ ] 10 - Hemiparesia
[ ] 11 - Amputação ou ausência de membro
[ ] 12 - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA

[ ] 1- Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

[ ] 2 - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[ ] 3 - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[ ] 4 - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[ ] 1 - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (a,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 1º graus, após a melhor correção, quando possível;

[ ] 2 - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0.3 WHO), após a melhor correção;

[ ] 3 - Visão monocular.

d)DEFICIÊNCIA MENTAL

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos, aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange: à comunicação, aos cuidados pessoais, às habilidades sociais, ao desempenho na família e comunidade e/ou à independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

OBSERVAÇÕES:

Em, ____/____/______

___________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

__________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO V

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

Senhor Presidente da Comissão do Concurso:

Eu, ________________________________________________________, inscrição nº. ___________________, CPF nº. ______________, portador(a) do documento de identidade n. ______________/______ candidato(a) ao cargo de _________________________________________________, do quadro de pessoal da Fundação Municipal de Cultura, venho requerer a V. Sª condições especiais para realizar a prova escrita, conforme as informações a seguir.

1. AMAMENTAÇÃO

Nome completo da pessoa que irá acompanhar o bebê para ser amamentado:
___________________________________________________________________

Nº do (RG): ______/________ /_____

Obs.: O original do documento informado deverá ser apresentado no dia das provas.

2. OUTROS

Candidato temporariamente com problemas graves de saúde. (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:

Nestes termos,
Peço deferimento.

Campo Grande, _____/ de _______________ de 2012
Assinatura do(a) candidato(o)

ANEXO VI AO EDITAL n. 01/01/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

EXERCÍCIOS, ESPECIFICAÇÕES, EXIGIBILIDADES E CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA

1. DA PROVA PRÁTICA:

1.1. A Prova Prática será realizado em Campo Grande, em dia, horário e local a serem divulgados em Edital publicado no DIOGRANDE.

1.2. A Prova Prática será realizada por profissionais contratados pela FADEMS e visa avaliar a capacidade do candidato para exercer a função pretendida.

1.2.1. O candidato deverá comparecerem data, local e horário a serem determinados no edital de convocação para a Prova Prática, com 30 minutos de antecedência, munido do documento de identidade original e do instrumento musical de sua especialidade (no caso de instrumentos elétricos o candidato deverá trazer equipamento de apoio: caixa de som, cabo, extensão e outros que se fizerem necessários).

1.2.2. Aos candidatos ao cargo de Profissional de Música - especialidade Inspetor de Orquestra e Instrumentista Musical III - especialidade Assistente de Orquestra, a banca disponibilizará equipamento para a realização da prova de softwares de edição de partitura, sendo permitido ao candidato que utilize seu próprio notebook.

1.2.3. O candidato deverá entregar à banca examinadora, uma cópia de cada partitura a ser executada, no caso das provas de instrumento musical.

1.2.4. A banca examinadora poderá solicitar ao candidato que interrompa sua execução antes do término de sua apresentação da obra musical.

1.3. A Prova Prática compreenderá as modalidades descritas neste anexo, de acordo com as seguintes regras:

1.3.1. A Prova Prática terá a duração máxima de 25 minutos, sendo que os primeiros 5 minutos serão destinados para a sua preparação, afinação e regulagem do(s) seu(s) instrumento(s).

CARGO

ESPECIALIDADE

PROVA PRÁTICA

Profissional de Música

Inspetor de Orquestra

Manuseio de software de edição de partituras (Sibelius, Finale e Encore). Executar duas peças ou obras contrastantes em um instrumento de livre escolha.

Profissional de Música

Violino

Executar o primeiro movimento de um concerto clássico ou romântico com cadência, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Viola Sinfônica (de Arco)

Executar o primeiro movimento de um concerto clássico ou romântico com cadência, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Violoncelo

Executar o primeiro movimento de um concerto clássico ou romântico com cadência, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Contra Baixo (de arco)

Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Flauta Transversal (com obrigação de flautin).

Executar o primeiro movimento de um concerto clássico ou romântico com cadência, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Oboé (com obrigação de Corn Inglês).

Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Fagote

Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Clarinete (com obrigação de clarone).

Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha para clarinete em lá e uma peça de livre escolha para clarinete em Si bemol, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Saxofone

Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Trompa

Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Trompete

Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Bombardão

Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Trombone (vara)

Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1ª vista, Escalas e Arpejos.

Profissional de Música

Multi Instrumentista

Executar uma peça para instrumento (s) de percussão, mais uma peça para instrumento (s) melódico (s) de cordas, mais uma peça para instrumento (s) melódico (s) de sopro, mais uma peça para instrumento (s) harmônico (s). Leituras a primeira vista em todos instrumentos apresentados.

Instrumentista Musical IIIViolinoExecutar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIViola (de arco)Executar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIViolonceloExecutar dois movimentos contrastantes de concerto de livre escolha, 1 peça de livre escolha, leitura a 1a vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIContra Baixo (de arco)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIFlauta Transversal (com obrigação de Flautin)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIClarinetaExecutar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIOboéExecutar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1a vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIFagoteExecutar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIITrompaExecutar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIITrompeteExecutar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIITromboneExecutar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1a vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIISaxofone Alto (Mi bemol)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIISaxofone Tenor (Si bemol)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIITrompete (Si bemol)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIITrombone (VARA)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIBombardino (Si bemol)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIITuba (Mi bemol)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIITuba (Si bemol)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIITrompa (Fa/Si bemol)Executar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIPercussãoExecutar um estudo e uma peça de livre escolha, leitura a 1a vista.
Instrumentista Musical IIIBaixo ElétricoExecutar um estudo e uma peça de livre escolha para o seu instrumento, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIIGuitarra ElétricaExecutar um estudo e uma peça de livre escolha para o seu instrumento, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.
Instrumentista Musical IIITecladistaExecutar um estudo e uma peça de livre escolha para o seu instrumento, leitura a 1° vista, Escalas e Arpejos.

Prova de solfejo na clave de sol na segunda linha e na clave de fá na quarta linha.

Manuseio de software de edição de partituras (Sibelius, Finale e Encore)

Instrumentista Musical IIIAssistente de Orquestra