Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Campo Grande - MS abre diversas vagas para o Programa Segundo Tempo - PST

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 01/2012/01

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO "PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST"

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 293, inciso I, da Lei Complementar n.º 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e médio para desempenhar funções no "Programa Segundo Tempo - PST", executado pela da Fundação Municipal de Esporte, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;

c) Entrevista Técnica.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Período de Contratação

Remuneração Mensal

Coordenador Pedagógico - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física

1

40 horas

24 meses

R$ 2.400,00

Coordenador Geral - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física

1

20 horas

24 meses

R$ 1.200,00

Coordenador Setorial - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física

1

20 horas

24 meses

R$ 1.800,00

Coordenador de Núcleo - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física

30

20 horas

23 meses

R$ 900,00

Técnico Administrativo - Ensino Médio completo e experiência em serviços administrativos.

1

40 horas

24 meses

R$ 1.500,00

2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:

2.2.1. Coordenador Pedagógico

a) elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST;

b) articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino - aprendizagem dos participantes;

c) coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;

d) manter viável o monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;

e) focar o trabalho na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientado pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;

f) acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objeto de redirecionamento das práticas pedagógicas;

g) supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos;

h) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

2.2.2. Coordenador-Geral

a) participar de todo o processo de decisão. E definir: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidade e recursos;

b) desempenhar o trabalho, evitando falhas no processo, sendo capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;

c) gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto básico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;

d) buscar a de forma efetiva a comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem o alcance e o resultado do projeto;

e) manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;

f) implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;

g) supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;

h) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontro com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

i) responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

j) cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

2.2.3. Coordenador Setorial

a) assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade;

b) auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal materiais esportivos, uniformes, etc.);

c) participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos;

d) Manter viável o monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim com para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica;

e) Manter informado o coordenador-geral e o coordenador pedagógico quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, soluções para a correção dos rumos;

f) orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

g) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

2.2.4. Coordenador de Núcleo

a) organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, etc), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

b) planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com visitas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

c) desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

d) acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

e) supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo o trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

f) promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades de possam enriquecer o projeto;

g) responsabilizar-s e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

h) Manter informados coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar soluções para a correção dos rumos;

i) comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

j) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre o desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

k) atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

l) acompanhar e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

m) cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.

2.2.5. Técnico Administrativo

a) subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;

b) desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;

c) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos e sociais;

d) participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ ME na operacionalização das ações do convênio no SINCOV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro de 2012, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de Identificação Profissional (CREFI), juntamente com a original, para a função de ensino superior e documento de identidade para a função de ensino médio;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarado no Anexo II.

3.3. O Currículo deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato, estado civil, número do RG e CPF;

b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;

c) função a qual pretende concorrer;

d) escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós-graduação;

e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 2(dois) anos;

f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;

3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6 . A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.7. O candidato poderá inscrever-se, somente, para uma função prevista neste Edital.

3.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.11. O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.12. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br - link SEMAD - no campo formulários.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro e na Fundação Municipal de Esporte - FUNESP.

7. DA ENTREVISTA TÉCNICA

7.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) o perfil profissional para exercer a função pública;

b) a postura profissional; e

c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.

7.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3 (três) candidatos classificados por vaga.

7.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.

7.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato melhor classificado e considerado apto na Entrevista Técnica será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do art. 293, inciso I, da Lei Complementar n.º 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1° da Lei n.º 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Fundação Municipal de Esporte.

8.2. No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

8.3. São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;

8.4 O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência no referido Programa.

9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1. Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública; e

p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.

10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1..A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pela Secretária Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

11.2. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

11.3. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data de sua divulgação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.

11.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JANEIRO 2012.

AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração

JOILSON BICUDO DE MORAES
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte em exercício

ANEXO II DO EDITAL n.º 01/2012-01

CURRICULUM VITAE

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

NOME:

FUNÇÃO PRETENDIDA:

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

Experiência: Informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos 2(dois) anos.

 

 

 

 

 

Formação Escolar: Informar instituições de ensino, ano da conclusão, curso e área de habilitação)

 

 

 

 

 

Capacitação Profissional: Informar os cursos concluídos nos 5 (cinco) últimos anos.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III DO EDITAL n.º 01/2012/01

AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

NOME: ______________________________________________________________________________

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

N.º Títulos

Unitário

Máxima

Obtida

01

Formação Profissional:

1- Comprovante original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lacto Sensu, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional

1

2,0

2,0

 

02

- Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação de Educação Física Escolar, Recreação, Lazer, Iniciação Esportiva, Esporte Educacional e áreas afins, realizados a partir de 2007, observando-se:

 

 

 

 

a) carga horária mínima 100h (ou duração mínima de 12 dias)

1

1,0

1,0

 

b) carga horária mínima de 40h (ou duração mínima de 6 dias)

2

1,0

2,0

 

e) carga horária mínima de 20h(ou duração mínima de 4 dias)

2

0,5

1,0

 

d) carga horária mínima de 10h(ou duração mínima de 2 dias)

2

0,5

1,0

 

03

- Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação realizados a partir de 2007

2

0,5

1,0

 

04

- Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 12 meses de trabalho

2

1,0

2,0

 

TOTAL DE TÍTULOS

12

 

10

 

Campo Grande/MS ________ , de ________________________ de 2012.

_____________________________________
Comissão de Avaliação da Prova de Títulos

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Comissão de Avaliação da Prova de Títulos

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