PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO "PROGRAMA SEGUNDO TEMPO - PST"
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 293, inciso I, da Lei Complementar n.º 190, de 22 de dezembro de 2011, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e médio para desempenhar funções no "Programa Segundo Tempo - PST", executado pela da Fundação Municipal de Esporte, nos termos e condições constantes deste Edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.1 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;
b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;
c) Entrevista Técnica.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Remuneração Mensal |
Coordenador Pedagógico - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física | 1 | 40 horas | 24 meses | R$ 2.400,00 |
Coordenador Geral - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física | 1 | 20 horas | 24 meses | R$ 1.200,00 |
Coordenador Setorial - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física | 1 | 20 horas | 24 meses | R$ 1.800,00 |
Coordenador de Núcleo - Graduação em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física | 30 | 20 horas | 23 meses | R$ 900,00 |
Técnico Administrativo - Ensino Médio completo e experiência em serviços administrativos. | 1 | 40 horas | 24 meses | R$ 1.500,00 |
2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:
2.2.1. Coordenador Pedagógico
a) elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST;
b) articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino - aprendizagem dos participantes;
c) coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam;
d) manter viável o monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;
e) focar o trabalho na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientado pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST;
f) acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objeto de redirecionamento das práticas pedagógicas;
g) supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos;
h) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.
2.2.2. Coordenador-Geral
a) participar de todo o processo de decisão. E definir: objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidade e recursos;
b) desempenhar o trabalho, evitando falhas no processo, sendo capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos;
c) gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto básico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto;
d) buscar a de forma efetiva a comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem o alcance e o resultado do projeto;
e) manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe;
f) implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos;
g) supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos;
h) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontro com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
i) responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
j) cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.
2.2.3. Coordenador Setorial
a) assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade;
b) auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal materiais esportivos, uniformes, etc.);
c) participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos;
d) Manter viável o monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim com para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica;
e) Manter informado o coordenador-geral e o coordenador pedagógico quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, soluções para a correção dos rumos;
f) orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
g) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.
2.2.4. Coordenador de Núcleo
a) organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, recursos humanos, materiais esportivos, reforço alimentar, uniformes, etc), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;
b) planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com visitas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;
c) desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;
d) acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;
e) supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo o trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;
f) promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades de possam enriquecer o projeto;
g) responsabilizar-s e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;
h) Manter informados coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar soluções para a correção dos rumos;
i) comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;
j) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre o desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
k) atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;
l) acompanhar e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;
m) cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados pelo Ministério do Esporte.
2.2.5. Técnico Administrativo
a) subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto;
b) desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;
c) participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos e sociais;
d) participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ ME na operacionalização das ações do convênio no SINCOV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas nos dias 16, 17 e 18 de janeiro de 2012, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.
3.2. Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de Identificação Profissional (CREFI), juntamente com a original, para a função de ensino superior e documento de identidade para a função de ensino médio;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, declarado no Anexo II.
3.3. O Currículo deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato, estado civil, número do RG e CPF;
b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;
c) função a qual pretende concorrer;
d) escolaridade, identificando os cursos de graduação e pós-graduação;
e) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 2(dois) anos;
f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;
3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6 . A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.7. O candidato poderá inscrever-se, somente, para uma função prevista neste Edital.
3.8. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.9. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.11. O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.12. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br - link SEMAD - no campo formulários.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro e na Fundação Municipal de Esporte - FUNESP.
7. DA ENTREVISTA TÉCNICA
7.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) o perfil profissional para exercer a função pública;
b) a postura profissional; e
c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.
7.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3 (três) candidatos classificados por vaga.
7.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
7.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato melhor classificado e considerado apto na Entrevista Técnica será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do art. 293, inciso I, da Lei Complementar n.º 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1° da Lei n.º 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Fundação Municipal de Esporte.
8.2. No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho.
8.3. São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;
8.4 O período de contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência no referido Programa.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
9.1. Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
l) carteira de Identidade Profissional, quando couber;
m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
n) declaração de bens;
o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública; e
p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS.
10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
10.1..A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pela Secretária Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
11.2. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
11.3. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por dois anos, contado da data de sua divulgação no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE.
11.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE JANEIRO 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTI
Secretária Municipal de Administração
JOILSON BICUDO DE MORAES
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte em exercício
ANEXO II DO EDITAL n.º 01/2012-01
CURRICULUM VITAE
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
NOME: | |
FUNÇÃO PRETENDIDA: | |
RG: | CPF: |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | E-MAIL: |
Experiência: Informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos 2(dois) anos. |
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Formação Escolar: Informar instituições de ensino, ano da conclusão, curso e área de habilitação) |
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Capacitação Profissional: Informar os cursos concluídos nos 5 (cinco) últimos anos. |
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ANEXO III DO EDITAL n.º 01/2012/01
AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
PROGRAMA SEGUNDO TEMPO
NOME: ______________________________________________________________________________
ITEM | TÍTULOS | PONTUAÇÃO | |||
N.º Títulos | Unitário | Máxima | Obtida | ||
01 | Formação Profissional: 1- Comprovante original de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, Mestrado ou de Especialização Lacto Sensu, com carga horária mínima de 360(trezentos e sessenta) horas, na área de atuação profissional | 1 | 2,0 | 2,0 |
|
02 | - Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação de Educação Física Escolar, Recreação, Lazer, Iniciação Esportiva, Esporte Educacional e áreas afins, realizados a partir de 2007, observando-se: |
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a) carga horária mínima 100h (ou duração mínima de 12 dias) | 1 | 1,0 | 1,0 |
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b) carga horária mínima de 40h (ou duração mínima de 6 dias) | 2 | 1,0 | 2,0 |
| |
e) carga horária mínima de 20h(ou duração mínima de 4 dias) | 2 | 0,5 | 1,0 |
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d) carga horária mínima de 10h(ou duração mínima de 2 dias) | 2 | 0,5 | 1,0 |
| |
03 | - Comprovante de participação em palestras, congresso, encontro, seminário ou em outros similares, na área de atuação realizados a partir de 2007 | 2 | 0,5 | 1,0 |
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04 | - Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada 12 meses de trabalho | 2 | 1,0 | 2,0 |
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TOTAL DE TÍTULOS | 12 |
| 10 |
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Campo Grande/MS ________ , de ________________________ de 2012.
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Comissão de Avaliação da Prova de Títulos
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Comissão de Avaliação da Prova de Títulos
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Comissão de Avaliação da Prova de Títulos