Prefeitura de Campinas - SP

Notícia:   Campinas - SP: Vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO

PROFESSORES SUBSTITUTOS E ESPECIALISTAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL V/2007

A Prefeitura Municipal de Campinas torna público que fará realizar, sob a responsabilidade técnica do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul, doravante denominado IMES, em local, data e hora a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo visando a contratação de Professores Substitutos e Especialistas para a Secretaria Municipal de Educação, por prazo determinado, nas condições estabelecidas no presente Edital, tendo como base o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal; o artigo 133, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Campinas; as Leis Municipais n°s 6.652/91, 6.724/91, 6.937/92, 12.799/06 e legislação posterior pertinente.

I - DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os empregos abaixo:

Empregos

Especialidades

Empregos Previstos

Professor Substituto

Educação Infantil

30

Professor Substituto

Séries Iniciais

41

Professor Substituto

Educação Especial

19

Professor Substituto

Séries Finais - Inglês

11

Especialistas

Orientador Pedagógico

13

Especialistas

Vice Diretor

06

Total

120

2. A duração do contrato de trabalho dar-se-á até o término do ano letivo de 2007, podendo ser prorrogada até o fim de 2008, nos termos da Lei 6.652/91 com a redação dada pela Lei n° 6.724/91, ou ser rescindido a qualquer momento por interesse das partes, ou ainda quando houver provimento de cargo efetivo, respeitando-se a legislação pertinente.

3. Os locais e os horários de trabalho dos contratados para os empregos relacionados neste Edital serão determinados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme as necessidades específicas das unidades de ensino e o relevante interesse público.

II - DAS ATRIBUIÇÕES, DOS SALÁRIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS REQUISITOS

1. As atribuições, os salários, a jornada de trabalho e os requisitos dos ocupantes dos empregos solicitados estão explicitados no Anexo I deste Edital.

III - DOS BENEFÍCIOS

Os benefícios oferecidos pela Prefeitura Municipal de Campinas são:

1. Auxílio Refeição:

a) O valor do benefício obedece à tabela abaixo:

Jornada Mensal

Valor do Auxílio

Até 89 horas mensais

Sem direito ao beneficio

De 90 a 134 horas mensais

R$ 175,00 (50%)

A partir de 135 horas mensais

R$ 350,00 (100%)

b) O Auxílio Refeição somente é devido no mês seguinte ao da admissão, conforme Ordem de Serviço n° 538/94 e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.

1. Vale Transporte:

a) O Vale Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do Município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% dos vencimentos.

2) A concessão do Vale Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.

IV - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto no 70 .436/72.

2. Estar em gozo dos direitos políticos.

3. Haver cumprido as obrigações eleitorais.

4. Haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição para o Processo Seletivo.

6. Não registrar antecedentes criminais.

7. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social.

8. Atender à escolaridade prevista no Anexo I.

9. Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório, sob pena de nulidade do contrato.

10. Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei n°7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n°8.429, de 2 de junho de 1992, sob pena de nulidade do contrato.

11. Os requisitos constantes dos itens 01 a 08 deverão ser comprovados através da apresentação de documentação original, juntamente com fotocópias, no ato da contratação, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 6 a 10 de agosto de 2007, via Internet, através do endereço eletrônico www.caipimes.com.br e no posto de atendimento instalado no Auditório da Estação Cultura, situado na Praça Marechal Floriano, s/n, Centro, Campinas, SP, das 9h00 às 15h30min.

2. Para inscrever-se o interessado deverá, no caso de:

Inscrição pela Internet

2.1.Consultar o boletim informativo no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente;

2.2. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras;

2.3. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento, depósito comum em conta corrente ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital; ou, ainda, de forma condicional ou fora do período de 6 a 10 de agosto de 2007;

2.4. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha de inscrição e pagamento da taxa no prazo estabelecido;

2.5. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato a entregar a ficha de inscrição no posto de atendimento;

2.6. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

Inscrição no Posto de Atendimento

2.7. O candidato deverá retirar, gratuitamente, no local determinado no item 1 do Capítulo V - Das Inscrições, o boletim informativo do candidato e preencher, no próprio posto, com a apresentação de documento de identificação (RG), a ficha de inscrição para pagamento da taxa;

2.8. O boletim informativo do candidato estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, a partir de 3 de agosto de 2007;

2.9. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e entregar aos funcionários do posto de atendimento a ficha preenchida, mantendo em seu poder o boleto para pagamento da taxa, que poderá ser efetuado na rede bancária de compensação (qualquer banco), ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras;

2.10. O pagamento da taxa não poderá ser efetuado através das seguintes modalidades: depósito bancário, pagamento em casas lotéricas, pagamento em supermercados, ou quaisquer outras formas que não sejam as previstas anteriormente neste Edital (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

3. O candidato que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição no posto ou através da Internet, não efetuar o pagamento da taxa no prazo previsto, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Processo Seletivo.

4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

5. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

6. A taxa de inscrição não será devolvida.

7. O candidato fará sua inscrição através do código indicativo da opção do emprego, conforme explicitado no Anexo I.

8. O candidato não poderá requerer alteração do código referente à opção a que estiver concorrendo, mesmo que, posteriormente, constate erro no registro do código da opção desejada.

9. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo emprego a que deseja concorrer, admitindo-se uma única opção de emprego, em conformidade com o Anexo I.

9.1. Em caso de mais de uma inscrição, terá validade apenas a última delas, considerando-se, para tanto, as datas e horários das respectivas inscrições;

9.2. Em caso de mais de uma inscrição, a taxa da inscrição invalidada não será devolvida.

10. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato e o seu documento de identidade, se responsabilizando pelo preenchimento da ficha e pagamento da taxa de inscrição.

10.1. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida e a procuração, quando for o caso.

11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de exclusão daquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.

11.1.As fichas de inscrição deverão ser preenchidas no posto de atendimento ou via Internet, pelo próprio candidato ou seu procurador.

12. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos neste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo aquele que não os apresentar, no momento da contratação, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento.

14. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br, pelo telefone (11) 4224 4834 e no posto de atendimento.

Portadores de Necessidades Especiais

15. Os candidatos portadores de necessidades especiais, amparados pela legislação vigente, poderão concorrer às vagas especialmente reservadas para esse fim.

16. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar, até o dia 10 de agosto de 2007, no posto de atendimento ou por meio de sedex, endereçado ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES, sediado à Avenida Goiás, nº 3400, Bairro Barcelona, São Caetano do Sul, São Paulo, CEP 09550-051, a seguinte documentação:

16.1. Requerimento com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada ou condição especial para realização da prova;

16.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

17. Para efeito do prazo estipulado no item 16, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pelo IMES.

18. O candidato que não atender o estabelecido no item 16, durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada e perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

19. Aos candidatos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braille. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

20. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a prova com o auxílio de um ledor ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.

20.1. Caso desejem realizar a prova em Braille, as respostas também deverão ser transcritas em Braille, devendo o candidato levar, no dia da prova, reglete e punção;

20.2. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas ser responsabilizada posteriormente por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

21. Quando do preenchimento do formulário de inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão indicar sua condição no campo apropriado a esta informação, e submeterem-se, quando convocados, a perícia médica a ser realizada por profissionais de saúde da Prefeitura Municipal de Campinas.

21.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais ou não e o grau de necessidades especiais compatível com o exercício das atividades exigidas;

21.2.Somente serão considerados como portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal n o 3.298/99;

21.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

22. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

23. Os empregos reservados aos portadores de necessidades especiais que não forem providos por falta de candidatos, pela não aprovação no Processo Seletivo, por contra-indicação na perícia médica ou por qualquer outro motivo, serão preenchidos pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

VI - DA ORIENTAÇÃO AO CANDIDATO

1. A prova realizar-se-á exclusivamente no Município de Campinas, em local a ser comunicado oportunamente por meio dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br, além de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, estando prevista para o dia 19/08/2007.

2. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Campinas e pelos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br a divulgação do respectivo edital de convocação.

3. Só será permitido ao candidato participar da prova na respectiva data, horário e local constantes do edital de convocação.

4. Os eventuais erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, aos fiscais de sala.

5. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização da prova.

VII - DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo Seletivo constará de:

1.1. Prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

1.2. Avaliação psicológica de caráter eliminatório;

1.3. Exame médico pré-admissional de caráter eliminatório.

VIII - DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será composta de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha sendo 15 (quinze) de Conhecimentos Gerais e 35 (trinta e cinco) de Conhecimentos Específicos.

2. As questões serão distribuídas por área de conhecimento e embasadas em conteúdos programáticos descritos no Anexo V deste Edital.

3. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.

5. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

6. Será considerado aprovado na prova objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 2 (dois) pontos.

IX - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição.

1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.2. Não serão aceitas fotocópias dos documentos, ainda que autenticadas.

2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3. Não será permitida a prestação da prova fora do local, data e horário previamente designados.

4. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada ou vista de prova.

5. A prova objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação no campo específico da folha definitiva de respostas.

6. O candidato deverá assinalar suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha definitiva de respostas por erro do candidato.

9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal seu caderno de questões e a folha definitiva de respostas.

10.1. A folha intermediária de respostas ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

11. Qualquer dúvida relacionada às questões da prova poderá ser registrada em impresso próprio (folha de ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova. Caso o candidato tenha alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação.

12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o IMES não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o horário fixado para o início da mesma ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova;

e) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

f) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante a prova;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessárias à realização da prova;

j) descumprir qualquer das instruções contidas na prova.

14. A prova objetiva terá duração total de 03 (três) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da folha intermediária para a folha definitiva de respostas.

15. Durante a realização da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, boné/chapéu, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, pager, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

X - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. A Avaliação Psicológia será realizada na mesma data e local da Prova Objetiva e terá duração total prevista de 01 (uma) hora, contada a partir de seu efetivo início.

2. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissionais credenciados da área de Psicologia.

3. O credenciamento referido no item anterior será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.

4. O perfil psicológico, para os empregos oferecidos, é constituído por um conjunto de características de personalidade e inteligência que permita a esse profissional condições de adaptação e possibilidade de desempenho positivo.

4.1. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição contida no Anexo VI deste Edital.

5. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de apto ou inapto.

5. 1.Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Processo Seletivo;

5.2. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas não adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.

6. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município de Campinas, através da utilização dos respectivos números de inscrição.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

2. Os candidatos aprovados serão classificados segundo a ordem decrescente da nota final.

3. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de necessidades especiais, se classificados, figurarão na lista geral de classificação e também em listagem à parte, observando-se a respectiva ordem de classificação.

4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o critério de desempate será o maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos.

5. A classificação final será conhecida através de publicação no Diário Oficial do Município e divulgação nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

6. Mantendo-se o empate na classificação final, por ocasião da convocação para preenchimento dos empregos, os critérios de desempate serão:

6.1. Maior número de filhos dependentes, menores de 18 (dezoito)anos;

6.2. Maior idade.

XII - DOS RECURSOS

1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à aplicação da prova, quanto em relação ao gabarito e à classificação dos aprovados.

1.1. Os recursos deverão ser expressos em termos convenientes, apontando as circunstâncias que os justifiquem, bem como indicar o nome do candidato, número de sua inscrição, documento de identidade (RG), CPF, emprego a que estiver concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura, devendo ser endereçados à Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

1.2. Os recursos deverão ser interpostos no dia útil posterior a cada etapa do Processo Seletivo;

1.3. Os recursos, devidamente preenchidos, deverão ser entregues no Protocolo Geral, situado no saguão do Paço Municipal, Avenida Anchieta, nº 200, Centro, Campinas, no horário de 9h00 às 17h00, mediante apresentação de documento de identidade original do candidato, ou apresentados através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim, que ficará retida. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador;

1.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e/ou de forma diferente do estipulado neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erros ou informações incompletas no seu preenchimento;

1.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo ao gabarito divulgado, à formulação ou conteúdo das questões.

2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

3. Não haverá, em hipótese alguma, vista das provas.

4. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos optantes pela respectiva opção de emprego, presentes à prova.

XIII- DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação dos classificados para preenchimento dos empregos disponíveis será publicada no Diário Oficial do Município.

2. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de empregos, sob pena de exclusão do Processo Seletivo.

3. Previamente à contratação, o candidato será submetido a exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o emprego a que se propõe.

3.1. O exame médico pré-admissional será efetuado pela área de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

3.2.Segundo a necessidade, poderão ser solicitados exames complementares para a composição do parecer médico;

3.3. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto ou inapto para o emprego pretendido;

3.4. O candidato considerado inapto será excluído do Processo Seletivo;

3.5. A relação dos candidatos considerados aptos e inaptos será publicada no Diário Oficial do Município, através da utilização dos respectivos números de inscrição;

3.6. Será considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não se apresentar ao exame médico pré-admissional no local e horário estabelecido;

b) não retornar para a continuidade da avaliação em caso de retorno solicitado;

c) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados;

3.7. Para os fins a que se destina só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato no processo de contratação.

4. O candidato deverá iniciar suas atividades no local de trabalho no primeiro dia útil subseqüente à contratação.

4.1. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Setor de Registros da Secretaria de Recursos Humanos implicará a perda dos direitos legais decorrentes do Processo Seletivo.

5. Para efeitos de comprovação, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente, ou a apresentação do protocolo de solicitação do respectivo diploma.

6. No momento da contratação, o candidato deverá assinar uma declaração de acúmulos remunerados. Em caso de acumulação de atividades em cargos e/ou empregos públicos, o candidato deverá apresentar a declaração do horário de trabalho, tendo como somatória a carga horária máxima de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Em caso de concomitância de horário, o candidato deverá optar por um dos empregos. Em cumprimento ao artigo 37 da Constituição Federal, o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal, no caso de acúmulo com outro cargo e/ou emprego no Município de Campinas.

7. De acordo com a legislação vigente, 5% (cinco por cento) dos empregos existentes serão destinados a portadores de necessidades especiais, compatíveis com o exercício das atividades do emprego.

7.1. Para cálculo do número de empregos, nos termos deste item, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos);

7.2. Não havendo candidatos aprovados para o atendimento previsto neste item, os empregos serão preenchidos por candidatos não portadores de necessidades especiais.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através dos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

2. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas contratar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos empregos existentes, durante o prazo da validade do Processo Seletivo, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos aprovados.

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será até o término do ano letivo de 2007, observada a hipótese de prorrogação constante do Item I - DO PROCESSO SELETIVO, n.º 2 do presente Edital.

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgado nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br.

5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estada e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo.

6. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município de Campinas.

7. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e divulgados nos endereços eletrônicos www.campinas.sp.gov.br e www.caipimes.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

9.1. Endereço não atualizado;

9.2. Endereço de difícil acesso;

9.3. Correspondência devolvida pelo correio por motivo de endereço incorreto e/ou insuficiente do candidato, mudança ou razões semelhantes;

9.4. Correspondência recebida por terceiros.

10. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IMES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado ao IMES a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.

13. Os casos omissos sobre diplomas e/ou certificados serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Campinas.

Campinas, 31 de julho de 2007

Luiz Verano Freire Pontes
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ANEXO I - EMPREGOS E REQUISITOS

Código

Especialidade

Nº Empregos

Escolaridade e Requisitos

01

Educação Infantil

30

Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e de curso normal de nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

02

Ensino Fundamental Séries Iniciais

41

Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e de curso normal de nível médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica ou Curso Normal Superior com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental.

03

Educação Especial

19

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena em Pedagogia com formação em educação especial, devidamente comprovada no diploma e histórico escolar.

04

Séries Finais Inglês

11

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

05

Orientador Pedagógico

13

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Diploma de Mestre ou Doutor na área de Educação (serão considerados somente os cursos que guardem estrito vínculo de ordem programática com a atividade que o contratado irá realizar) ou certificado de conclusão de curso devidamente aprovado de pós-graduação em nível de especialização na área de formação de especialistas em educação, com carga horária de, no mínimo, 800 horas + 06 (seis) anos de efetivo exercício no Magistério..

06

Vice Diretor

06

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Diploma de Mestre ou Doutor na área de Educação (serão considerados somente os cursos que guardem estrito vínculo de ordem programática com a atividade que o contratado irá realizar) ou certificado de conclusão de curso devidamente aprovado de pós-graduação em nível de especialização na área de formação de especialistas em educação, com carga horária de, no mínimo, 800 horas + 06 (seis) anos de efetivo exercício no Magistério.

ANEXO II - SALÁRIOS, JORNADAS DE TRABALHO E TAXAS DE INSCRIÇÃO

COD

Empregos

Salário Base

Jornada Trabalho

Taxa Inscrição

01

Educação Infantil

R$ 6,41

Hora Aula

R$ 27,00

02

Ensino Fundamental - Séries Iniciais

R$ 6,41

Hora Aula

R$ 27,00

03

Educação Especial

R$ 7,81

Hora Aula

R$ 27,00

04

Séries Finais Inglês

R$ 7,81

Hora Aula

R$ 27,00

05

Orientador Pedagógico

R$ 2.671,72

36 hs semanais

R$ 55,00

06

Vice Diretor

R$ 2.671,72

36 hs semanais

R$ 55,00

ANEXO III - PROVA E VALOR DAS QUESTÕES

Tipo de Prova

Áreas de Conhecimento

Nº Questões

Valor

Total

Objetiva, com 50 questões, contendo 04 alternativas

Conhecimentos Específicos

35

02 pontos

70 pontos

Conhecimentos Gerais

15

02 pontos

30 pontos

TOTAL

50

02 pontos

100 pontos

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES

01 - Educação Infantil

Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de 0 a 06 anos; participar da elaboração do projeto pedagógico, discutindo a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; desenvolver de forma harmoniosa o aspecto afetivo-social, cognitivo e perceptivo-motor, a fim de fazer crescer na criança a capacidade de investigação, observação, experimentação, curiosidade para a formação de cidadãos autônomos, capazes de responsabilidade e escolhas próprias; interagir com a família e a comunidade.

02 - Ensino Fundamental Séries Iniciais

Ministrar aulas nas séries iniciais do ensino fundamental; participar na elaboração do projeto pedagógico, discutindo a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação; interagir com a família e a comunidade

03 - Educação Especial

Participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação do projeto político pedagógico, contribuindo para o trabalho coletivo da unidade escolar; refletir, analisar e avaliar sua prática pedagógica, em consonância com o projeto pedagógico da unidade escolar; atuar de forma integrada e articulada com os profissionais da unidade escolar e comunidade; oferecer informações e orientações sobre os diferentes recursos existentes para a comunidade escolar; estabelecer contato com os apoios educacionais especializados recebidos pelos alunos, quando necessário; atuar nas salas de recursos, classe hospitalar domiciliar e como intérprete.

04 - Séries Finais - Inglês

Ministrar aulas nas séries finais do ensino fundamental; participar na elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações; diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação; interagir com a família e a comunidade.

05 - Orientador Pedagógico

Oferecer apoio técnico pedagógico à escola; participar da implantação, execução e avaliação do projeto político pedagógico da unidade escolar, juntamente com a equipe escolar e o conselho de escola; propor, juntamente com a equipe escolar, medidas que visem diminuir os índices de retenção e evasão escolar; estimular as relações entre a comunidade e a escola; refletir com os profissionais da educação sobre como se processa a aquisição de conhecimento pelos alunos e sobre o processo de avaliação; buscar continuamente o assessoramento dos coordenadores pedagógicos e dos supervisores de ensino da SME, tendo sempre presentes os objetivos da escola e das diretrizes da SME; coordenar as atividades ligadas à utilização dos recursos e projetos existentes; assessorar o professor na construção de metodologias de ensino, da dinâmica de sala de aula, da construção de materiais didático pedagógicos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

06 - Vice Diretor

Compor a equipe escolar, auxiliar o Diretor no desempenho de suas atribuições, substituí-lo nas suas ausências e impedimentos legais em seu horário de trabalho, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade.

Anexo V - Conteúdo Programático

Conhecimentos Gerais - Professor Substituto

Realidade do município de Campinas (Região Metropolitana de Campinas, história e características da cidade). Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Debates e embates na relação teoria/prática da gestão democrática nas escolas públicas. Relações entre escola, mídia e cidadania. Articulações entre a escola e a cultura popular. Teorias sobre o desenvolvimento infantil e o processo ensino-aprendizagem. A função social da escola e o compromisso social do educador. Ética no trabalho docente e na gestão. Correntes teóricas e alternativas metodológicas no cotidiano escolar. A construção do conhecimento, papel do educador, do educando e da sociedade. Abordagens curriculares numa visão: interdisciplinar, transversal e transdisciplinar do conhecimento. O ensino escolar inserido numa didática problematizadora. O cotidiano dos educandos como situação-problema no ensino das várias disciplinas escolares. O projeto político-pedagógico: concepção e significado para a orientação e planejamento do processo ensino-aprendizagem-desenvolvimento. Avaliação, ciclos e seriação. Educação inclusiva: direito à diversidade. A relação Professor-Aluno numa perspectiva crítico­emancipatória. A prática do convívio solidário e o desenvolvimento dos valores da cidadania plena; o posicionamento frente a questões associadas à indisciplina, à violência e o trabalho com os diferentes: pluralidade cultural, igualdade étnico-racial. Conselho Escola - Lei Municipal 6.662/91. Lei Federal n° 10.639, de 09/01/03. Lei Federal n° 7.716, de 05/01/89. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Constituição Federal: artigos referentes à Educação. Lei Orgânica do Município de Campinas art. 222 a 238. Ensino Fundamental de 09 anos (legislação federal e municipal encontradas no link disponível na página eletrônica da SME). Ensino Fundamental de Nove Anos (v. BEAUCHAMP, Jeanete (org.). Ensino Fundamental de Nove Anos. Brasília: MEC, 2006). Resolução CNE/CP 01/04, de 17.06.04, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro­Brasileira e Africana. Resolução CNE/CEB n° 2/01 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

Conhecimentos Específicos - Professor Substituto

Professor Substituto de Educação Infantil

Visão histórica da educação infantil no Brasil. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Concepção de educação infantil, de infância e de criança. O imaginário infantil. O professor de educação infantil - Perfil. Desenvolvimento infantil - físico, afetivo, cognitivo e social. Relação entre o cuidar e o educar. A construção do raciocínio matemático. Pensamento e linguagem - leitura e escrita - letramento. A instituição e o projeto educativo. O brincar e o brinquedo. Construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática. O jogo como recurso privilegiado. Avaliação do processo educativo na educação infantil.

Professor Substituto de Ensino Fundamental (Séries Iniciais)

A instituição e o projeto educativo. Reflexões sobre prática pedagógica: a organização do espaço e do tempo: o ambiente alfabetizador. A criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade. A linguagem oral e escrita: idéias e práticas correntes. Reflexões sobre a prática pedagógica nas diversas áreas de ensino. Alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita. Prática de linguagem oral, leitura e produção de texto. Conceito de texto. Concepções sobre a avaliação do desempenho do aluno. A matemática no cotidiano e nas práticas escolares. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental (endereço eletrônico MEC).

Professor Substituto de Educação Especial

A Educação Especial no âmbito da política educacional brasileira. A escolarização dos diferentes: os saberes que a legitimam e as práticas disciplinares que lhe conferem materialidade. Os recursos necessários para o trabalho com as crianças com necessidades especiais. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Fundamentos da educação especial; práticas e dilemas da educação especial na escola pública.

Professor Substituto de Inglês

Interpretação de textos. Pronouns: personal pronouns, possessives, interrogative pronouns, relative pronouns. Verbs tenses: formas primitivas, verbos principais, simple present, the present continuos, the simple past, the past continuos, the simple future, the simple conditional, the present tense, the past perfect, the fucture perfect, verbos auxiliares, simple present of the verb to be, past tense of the verb to be, verbos auxiliaries modais. Adjetives and nouns.

Conhecimentos Gerais (Especialistas da Educação)

Realidade do município de Campinas (Região Metropolitana de Campinas, história e características da cidade). Conta Escola - Lei Municipal n° 11.689, de 06/10/03 e Decreto Municipal n° 14.524, de 14/11/03. Conselho Municipal de Educação: Lei Municipal n° 8.869, de 24/06/96 e Lei Municipal n° 10.493, de 25/04/00. Sistema Municipal de Ensino: Lei Municipal n° 12.501 de 13/03/06. Conselho de Escola - Lei Municipal 6662/91.

Conhecimentos Específicos (OP e Vice-Diretor)

Orientador Pedagógico

Teorias sobre desenvolvimento e o processo ensino aprendizagem:Os estágios de desenvolvimento cognitivo; Noções de objeto, espaço, causalidade e tempo - a construção do real; A construção do raciocínio matemático e do social na criança; Pensamento e linguagem - alfabetização - letramento; A visão construtivista do erro; O processo de socialização: abordagem psicossocial, teoria de Piaget, de Vygotsky; A importância do jogo e da brincadeira na infância; O juízo moral, seu processo de formação e de desenvolvimento. Educação escolar: desafios e compromissos: A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão - atuais tendências; Currículo e cidadania - desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais; Escola inclusiva: acolhimento, socialização, aprendizagem; Recuperação - atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos. Gestão escolar e qualidade de ensino: Construção coletiva da proposta pedagógica da escola; O trabalho coletivo - aperfeiçoamento da prática docente; O envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares; Avaliação institucional e do desempenho escolar. Avaliação Educação Infantil; Cotidiano escolar - forma de aprender e socializar saberes, conviver, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões de indisciplina e violência. Aprendizagem e ensino de Língua escrita e oral - leitura, produção de textos, ortografia, dentro de uma perspectiva de seu uso social e de instrumento de construção e consolidação da cidadania. Aprendizagem e ensino da Matemática dentro da perspectiva da educação matemática. Aprendizagem e ensino de História e Geografia dentro da perspectiva da geografia crítica e da história nova. Aprendizagem e ensino das Ciências Naturais, Físicas e Biológicas numa perspectiva articulada ao cotidiano e às grandes discussões ambientais, energéticas e tecnológicas, incluindo a produção científica brasileira. Aprendizagem e ensino da Língua Inglesa numa perspectiva de uso cotidiano. Aprendizagem e ensino das Artes numa perspectiva de arte-educação. Aprendizagem e ensino da Educação Física numa perspectiva da consciência corporal e do desporto. Temas transversais e abordagens transdisciplinares. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (endereço eletrônico MEC). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC).

Vice - Diretor

Fundamentos filosóficos, sociológicos e psicológicos da Educação. História da educação brasileira. Educação escolar: desafios, compromissos e tendências. A relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar. Violência na escola. Currículo e cidadania: saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A escola como espaço de inclusão, de aprendizagem e de socialização. Currículo e avaliação - institucional e do processo ensino-aprendizagem. Gestão compartilhada, transparente e integradora da atuação dos colegiados, da família e da comunidade. Proposta pedagógica da escola. A integração com a comunidade, o trabalho coletivo. Desenvolvimento curricular: ensino centrado em conhecimentos contextualizados, ancorados na ação. Avaliação do desempenho escolar. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (endereço eletrônico MEC). Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental/EJA (endereço eletrônico MEC).

Anexo VI
Perfil Psicológico

Empregos

Vagas

Características

Professor Substituto Educação Infantil

30

· Capacidade de análise, interpretação e síntese

· Facilidade de comunicação

· Saber ouvir

· Facilidade de relacionamento interpessoal

· Flexibilidade

· Facilidade para atuar em equipe multiprofissional

· Iniciativa

· Ética

· Resolutividade

· Facilidade de relacionamento com crianças e adolescentes

· Reconhecer e respeitar a diversidade

Professor Substituto Séries Iniciais

41

Professor Substituto Educação Especial

19

Professor Substituto Séries Finais Inglês

11

Orientador Pedagógico

13

· Capacidade de análise, interpretação e síntese

· Facilidade de comunicação

· Saber ouvir

· Facilidade de relacionamento interpessoal

· Flexibilidade

· Facilidade para atuar em equipe multiprofissional

· Iniciativa

· Ética

· Resolutividade

· Facilidade de relacionamento com crianças e adolescentes

· Reconhecer e respeitar a diversidade

· Capacidade de liderança

Vice Diretor

06