UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   Campi São Cristóvão, Laranjeiras e Lagarto - UFS abre vagas docentes

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL N° 011/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto n° 6.944, de 21/08/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, correspondente ao Banco de Professores-Equivalente, conforme disposto no Decreto n° 7.485 da Presidência da República, de 18/05/2011, na Portaria, n°. 440, de 17/10/2011, publicada no DOU de 18/10/2011, dos Ministérios do Planejamento e da Educação, e na Lei n° 11.784/08, observados os termos das disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Federal de Sergipe, a Resolução n° 23/2007 do Conselho Universitário, a Portaria n° 853/UFS, de 22/04/2010, retificada pelas Portarias n° 2094/UFS, de 15/09/2010, e n° 628/UFS, de 25/03/2011, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo 1.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n° 8.112 de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei n° 11.784/2008) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Grat. Esp. Magistério Superior (C)

Total (A+B+C)

Assistente

1

D.E.*

3

2.001,86

1.592,90

1.056,83

4.651,59

Adjunto

1

D.E.*

1

2.318,71

3.916,88

1.098,08

7.333,67

*Dedicação Exclusiva

1.4. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Gerência de Recursos Humanos e a aplicação das provas será executada pelos Departamentos/Núcleos acadêmicos através da Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.5. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.grh.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição será efetuada presencialmente, pelo próprio candidato ou por seu procurador, neste último caso com procuração original com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório.

2.3. O período de inscrição está compreendido entre às 9h do dia 05/03/2012 (segunda-feira) e 17h do dia 03/04/2012 (terça-feira), no horário local.

2.4. A DIRESP estará aberta para realização da inscrição objeto deste Edital de segunda a sexta-feira, no horário local compreendido de 09h às 12h e de 14h às 17h, exceto em feriados nacionais ou regionais.

2.5. Para efetuar a inscrição o candidato deverá entregar à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP, no endereço: Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, os seguintes documentos:

a. Formulário de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, preenchido com os dados pessoais do candidato e assinado pelo candidato ou seu procurador;

b. Fotocópia do documento de identidade do candidato expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação com foto e, no caso de Inscrição por Procuração, também fotocópia da identidade do procurador, procuração original com poderes especiais e com firma reconhecida em cartório, ou no caso de candidato com nacionalidade estrangeira, fotocópia do passaporte e prova de que é portador de visto válido.

c. Fotocópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) e do comprovante de pagamento, constando o número do CPF do candidato, emitidos no período de 05/03 a 03/04/2012, no valor estabelecido neste edital e pago exclusivamente no Banco do Brasil.

d. Fotocópia do comprovante de residência do candidato.

2.6 As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Nível

Regime

Taxa de inscrição (R$)

Assistente

1

D.E.

100,00

Adjunto

1

D.E.

150,00

2.7 Para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br, onde obterá as informações para emissão do boleto.

2.8 O pagamento da Guia de Recolhimento da União deverá ser efetuado nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.9 Não será aceita a inscrição cujo pagamento da GRU seja efetuado após o dia 03/04/2012, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.10 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.11 Não será aceita a inscrição por Fax, SEDEX ou entregue por terceiros sem a devida procuração.

2.12 O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.13 A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil.

2.14 Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) com C.P.F. do candidato.

2.15 O pagamento da inscrição efetuado com cheque só será considerado após a compensação do mesmo.

2.16 As informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.17 A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.18 O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.19 O candidato só poderá realizar uma única inscrição e após realizada não será permitida a modificação da opção do cargo.

2.20 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

3. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato portador de necessidades especiais deverá informar sua condição e as condições especiais que necessita para realização das provas através do Formulário de Inscrição, que serão disponibilizadas pela UFS à medida de suas disponibilidades.

3.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar entre os dias 12/03 e 23/03/2012, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado e domingo) na DIRESP, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Intencional de Doença (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.3. Aos candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados neste concurso público, será destinada a 2a vaga em diante, obedecido o critério de alternância entre candidatos da lista geral e da lista especial, conforme o limite estabelecido no §1°, artigo 37, Decreto n° 3.298/1999.

3.4. Caso o candidato seja aprovado neste concurso, deverá comprovar a condição de portador de necessidades especiais perante avaliação da Junta Médica da UFS.

4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos fmanceiros para pagamento da referida taxa. Fará jus a isenção total de pagamento o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U em 03/10/2008, e as condições adiante citadas:

a. Condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio de apresentação da cópia e original da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o n°. e série, e cópia do contrato que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego.

b. Comprovar consumo mensal de energia elétrica que não ultrapasse 100 KWh, mediante a apresentação de cópia e original das últimas 03 (três) contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário do Anexo III deste Edital.

c. Apresentar renda familiar por meio de original e fotocópia de: comprovante da renda familiar dos meses de janeiro e fevereiro de 2012 (contracheque, extrato bancário ou declaração de autônomo).

d. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, de que trata o decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

e. Não exercer qualquer atividade remunerada, ainda que informal, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda;

4.2. O candidato interessado que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá preencher o formulário constante do Anexo III deste edital, anexar a documentação exigida e enviar por SEDEX, com data da portagem de até 21/03/2012, ou entregar pessoalmente, até o dia 21/03/2012, à DIRESP, no endereço Av. Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Prédio da Reitoria, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000. O horário de atendimento da DIRESP para receber os pedidos de isenção ocorrerá de 9h às 12h e de 14h às 17h (horário local), de segunda a sexta-feira.

4.3. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise por parte da Gerência de Recursos Humanos.

4.4. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Gerência de Recursos Humanos a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

4.7. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado no horário compreendido entre 9h e 18h, do dia 26/03/2012, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br.

4.8. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá proceder à inscrição regular, dentro do período e de acordo com os procedimentos de inscrição determinados neste Edital, para efetivação de sua inscrição. Caso o candidato não efetue sua inscrição nesse período, não terá sua inscrição efetivada.

4.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

4.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

5.1. Será indeferido o requerimento da inscrição:

a. Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;

b. Que não foi devidamente preenchido e entregue, conforme instruções deste Edital;

c. Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital, ou cujo cheque tenha sido devolvido, por qualquer motivo.

5.2. No caso de o pagamento da inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Universidade Federal de Sergipe tomará as medidas legais cabíveis.

5.3. Os pedidos de inscrição indeferidos serão divulgados no cite www.grh.ufs.br até o dia 09/04/2012.

6. DAS PROVAS

6.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado em duas fases:

a. A primeira fase consistirá em prova escrita;

b. A segunda fase consistirá em prova didática, prova de títulos e, no caso de Professor Adjunto, também prova do projeto de pesquisa.

6.2. Os pontos das provas estão disponíveis no Anexo IV e a área do projeto de pesquisa será informada no endereço eletrônico www.grh.ufs.br.

7. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas num prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos após a publicação deste edital no Diário Oficial da União e suas datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados, a partir do dia 10/04/2012 e no mínimo com 05 (cinco) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br. Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.

7.2. Para todas as provas, o candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1 hora ao local indicado, munido de documento de identidade com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.

7.3. Não será permitida a entrada no local da prova escrita sem documento de identidade com foto.

7.4. No caso de perda ou extravio dos documentos exigidos, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial.

7.5. Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, máquinas calculadoras ou similares, relógio, pager, bip, walkman ou qualquer outro aparelho eletrônico, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, usar chapéu, boné ou óculos escuros.

7.6. A Prova Didática será realizada em sessão pública e será gravada para efeito de registro e avaliação.

7.7. Antes de dar início à prova didática o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.

7.8. Para participar da prova de títulos, o candidato deverá entregar a Comissão Examinadora, no ato do sorteio do ponto para a prova didática, 01 (uma) cópia encadernada do currículo versão lattes atualizado, devidamente comprovado. No caso de professor adjunto, o projeto de pesquisa também deverá ser entregue à Comissão Examinadora, em 04(quatro) vias, no momento do sorteio do ponto da prova didática.

7.9. A Prova de Títulos será realizada por Comissão Examinadora do concurso que utilizará apenas os documentos submetidos pelo candidato para este fim.

7.10. Para a Prova de Títulos não serão pontuados os documentos que estiverem em desacordo com este Edital.

7.11. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a. Não comparecer nos dias e horários definidos ao local das provas escrita ou didática;

b. Comprovadamente usar de fraude, atentar contra disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a realização das provas;

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. A pontuação final dos candidatos será obtida em conformidade com a Resolução n° 23/07/CONSU/UFS, de 24 de setembro de 2007.

9. DOS RECURSOS

9.1. Da publicação da homologação do resultado do concurso, caberá recurso ao Conselho Universitário, num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da referida publicação no Diário Oficial da União, exclusivamente por arguição de ilegalidade, mediante requerimento destinado à Gerencia de Recursos Humanos.

9.2. Os recursos serão autuados e anexados ao processo do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pela Gerência de Recursos Humanos, que os encaminhará ao Conselho Universitário, para julgamento num prazo máximo de 30 (trinta) dias.

10. CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1. No caso de igualdade da pontuação final serão adotados os critérios de desempate descritos abaixo em ordem crescente de prioridade:

a. Candidato mais idoso, conforme determina o parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003;

b. Persistindo o empate, maior nota na prova didática;

c. Persistindo o empate, maior nota na prova escrita.

10.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

11. DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1. O resultado do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União, na forma de relação nominal disposta em ordem crescente de classificação, dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, estarão automaticamente reprovados neste concurso público.

11.3. O resultado final será divulgado em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme determina o art. 42 do Decreto n° 3.298/99.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS:

12.1. Para assumir o cargo o candidato deverá:

a. Ter sido aprovado no concurso público objeto deste Edital;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1° do art. 12 da Constituição Federal;

c. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

d. Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

e. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

f. Estar em gozo dos direitos políticos;

g. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo 1;

h. Quando necessário, o certificado ou diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

i. Estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional e devidamente quite com suas demais exigências legais, quando for o caso;

j. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/1990;

k. Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1° do art. 13 da Lei 9.527/1997.

1. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da

Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse determinado no § 1° do art. 13 da Lei 9.527/1997.

12.2. Na ocasião da posse, o candidato convocado deverá comprovar os requisitos exigidos para o cargo neste Edital, e ainda o que determina a Lei, sob pena de ficar impossibilitado de assumir o cargo.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1. O candidato aprovado será nomeado e convocado para a posse em período a ser marcado pela Gerência de Recursos Humanos.

13.2. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe.

13.3. O não comparecimento do candidato no decorrer de trinta dias da nomeação implicará a revogação de sua portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado.

13.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital.

13.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição.

13.6. Os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo 1 deste Edital.

13.7. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição.

13.8. Até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no anexo 1.

14. DA VALIDADE DO CONCURSO

14.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Gerência de Recursos Humanos, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro.

15.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS convocará demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação fmal.

15.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União.

15.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Gerência de Recursos Humanos (GRH) em casos omissos ou em situações não previstas.

15.6. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados em outros campi da Universidade Federal de Sergipe, assim como por outras instituições federais de ensino.

15.7. Os casos omissos serão decididos pela Gerência de Recursos Humanos.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, 01 de março de 2012.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO

CAMPUS DE SÃO CRISTÓVÃO8

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime trabalhode

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Administração

Adjunto

DE

Doutorado em Administração

Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais; Administração Financeira e Orçamentária; Administração da Produção

Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais; Administração Financeira I. e II, Elementos e Análise de Custos, Matemática Financeira; Administração Pública

01

Letras Estrangeiras

Assistente

DE

Licenciatura ou Bacharelado em Letras Francês ou em Letras Português/Francês com Mestrado em Letras na área de Literatura de Língua Francesa ou em Educação com trabalho defendido em Literatura de Expressão Francófona

Literaturas de Língua Francesa

Literatura de Expressão Francófona; Literatura Francesa I,II, III, IV e V; Seminário de Literatura

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo 1 deste Edital.

CAMPUS DE LARANJEIRAS

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

N " de
vagas

Museologia

Assistente

DE

Graduação em Museologia, com Mestrado em Museologia ou em áreas afins.

Museologia

Museologia I e II, Museus e Turismo e Ética e Formação Profissional em Museologia

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo 1 deste Edital.

CAMPUS DE LAGARTO

Depto./ Núcleo

Cargo

Regime de trabalho

Área da titulação *

Matérias de ensino

Disciplinas

Nº de vagas

Enfermagem

Assistente

DE

Graduação em Enfermagem e Mestrado em Saúde ou em áreas afins.

Saúde da Mulher I. e II e Saúde da Criança 1 e II

Prática de ensino na comunidade, Habilidades, Prática de Módulo e Tutorial

01

*Conforme o item 13.6 deste Edital, os candidatos aprovados poderão apresentar, para efeito da posse, titulação que supere as exigências mínimas para ingresso no cargo desde que estejam de acordo com a área da titulação determinada no Anexo 1 deste Edital.

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do candidato:

CPF:

Inscrição por procuração? SIM NÃO

RG:

E-mail:

 

Telefone fixo (c/DDD):

Celular (c/DDD):

 

Endereço residencial:

Complemento endereço:

Titulação:

( ) Especialização
( ) Mestrado
( ) Doutorado

Área da maior titulação:

DADOS DA VAGA

Número do Edital:

( ) Prof. Auxiliar
( ) Prof. Assistente
( ) Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

O candidato é Portador de Necessidades
( ) SIM
( ) NÃO

Especiais (PNE)?

Se PNE, precisará de condição especial para a prova?
( ) SIM
( ) NÃO

Qual condição especial de prova?

Em, __________/__________/2012.

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO OU PROCURADOR

Recibo de Inscrição para Concurso Público da Universidade Federal de Sergipe
(Campos destinados à UFS)

Candidato

Edital pretendido:

Cargo pretendido:

( ) Prof. Auxiliar

( ) Prof. Assistente

( ) Prof. Adjunto

Departamento/Núcleo:

Campus:

Matéria pretendida:

Responsável pelo recebimento:

Data: ______/______/2012.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Informações do candidato

Nome:
R.G.CPF:
Endereço completo:

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOMERGPARENTESCOSALÁRIO/RENDA MENSAL
    
    
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no Edital n° 011/2012.

Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, ______ /______ /2012

_______________________________________
Assinatura do Candidato

RECIBO DE ENTREGA DO PEDIDO ISENÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - UFS

Candidato: ____________________________________
Recebi o pedido,

DATA _____/_____/_______

___________________________________
REPRESENTANTE DA DIRESP

ANEXO IV

PONTOS DAS PROVAS POR ÁREA

Pontos - Matéria de Ensino Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais; Administração Financeira e Orçamentária; Administração da Produção - Departamento de Administração - Campus de São Cristóvão

· Custeio e controle baseados em funções.

· Sistema de custeio baseados em atividades e gestão estratégica de custos.

· Gestão da cadeia de suprimento.

· Gestão de estoques-lote econômico e demanda independente.

· Custo de capital, alavancagem e estrutura de capital.

· Administração capital de giro: caixa, estoques, duplicata a receber.

· Análise de investimento a longo e curto prazo.

· Mercado financeiro, mercado de capitais, mercado de opções.

· Arranjo físico e localização das instalações.

· Planejamento e controle da produção, previsão de demanda e planejamento agregado.

Pontos - Matéria de Ensino Literaturas de Língua Francesa - Departamento de Letras Estrangeiras - Campus de São Cristóvão

· Les aspects de la Culture du Moyen Âge et de la Renaissance Française dans l'oeuvre de François Rabelais.

· Le théâtre Classique Français.

· Jean-Jacques Rousseau et Voltaire: la société française au XVIlTème siècle.

· Le Romantisme en France: des modèles poétiques.

· La Modernité de Baudelaire.

· L'Esthéticisme chez Flaubert, Mallarmé et Proust.

· L'existencialisme de Sartre et la théorie de l'absurde chez Camus.

· Le théâtre de 1'absurde de Ionesco.

· Le Clezio et la prose poétique.

· Littératures d'expression française et les études de la postcolonialité.

- Pontos - Matéria de Ensino Museologia - Núcleo de Museologia - Campus de Laranjeiras

· Origem, desenvolvimento e contemporaneidade dos museus.

· Museologia: gênese, trajetória, procedimentos metodológicos e principais correntes de pensamento do campo e sobre o campo.

· Funções dos Museus: científicas, educativas e sociais.

· O ICOM e as políticas e diretrizes mundiais no campo da Museologia, do Patrimônio Cultural e do desenvolvimento socioeconômico.

· Questões emergentes do campo museológico: o multiculturalismo, a ética museológica, o museu inclusivo e o virtual.

· Museu e museologia na América Latina.

· A produção emergente do campo museológico no Brasil.

· Objetos e coleções: abordagens teóricas e sua inserção no discurso museológico.

· Ética e processos de musealização.

· Museus e gestão: interface entre as diretrizes do campo museológico e a Política Nacional de Cultura no Brasil.

- Pontos - Matéria de Ensino Saúde da Mulher I e II e Saúde da Criança I e II -

· Atuação do enfermeiro na consulta de puericultura.

· Assistência de enfermagem nas doenças de prevalência na infância/AIDPI.

· Atuação do enfermeiro no processo de nutrição do RN normal e prematuro (aleitamento materno, nutrição enteral e parenteral).

· Avaliação da dor na criança.

· Atuação integral à saúde da criança, adolescente e suas famílias em situação de violência.

· Atuação humanizada ao RN de baixo peso.

· Ações de enfermagem para a prevenção das infecções congênitas.

· Assistência de enfermagem durante a gestação de baixo risco.

· Assistência de enfermagem no puerpério (intra-hospitalar e domiciliar).

· Identificação e conduta para a gestante de alto risco.