UFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido - RN

Notícia:   Campi Caraúbas e Mossoró da Ufersa abrem seleção com três vagas docentes

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMIÁRIDO - UFERSA

EDITAL Nº 33, DE 26 DE JUNHO DE 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR EFETIVO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 122, quinta-feira, 27 de junho de 2013
Página 82-83

A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA, na forma do que dispõe a Portaria Normativa Interministerial nº 24/2007, publicada no D.O.U. de 06 de fevereiro de 2013, de acordo com o disposto na Nota Técnica nº 01/2007-DEDES/SESU/MEC, de 03 de agosto de 2007, e em consonância com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 03/2012, de 19 de junho de 2012, e em conformidade com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, com a Portaria nº. 243, 03 de março de 2011 e com a Lei nº. 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012, realizará abertura de inscrições a concurso público para preenchimento dos cargos abaixo especificados.

1 - DAS VAGAS:

Lotação Nº de VagasDisciplina/ÁreaPerfil do candidato.
Campus Caraúbas01Cálculo I, Cálculo II, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Introdução à Função de Várias Variáveis, Cálculo Numérico e Equações DiferenciaisGraduação em Matemática com Mestrado Acadêmico em Matemática ou em Áreas Afins
DACS (Mossoró)01Direitos Humanos, Direito Público e Direito Privado, Estágio Supervisionado, Práticas, Assessoria e Assistências Jurídicas Bacharel em Direito com Mestrado em Direito ou áreas afins. Inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com comprovação mínima de 03 (três) anos de atividade advocatícia
DCAT (Mossoró) 01Projeto e Desenvolvimento de Produtos e Sistema de Gestão, Saúde e Segurança no Trabalho Graduação em Engenharia de Produção com Doutorado em Engenharia ou áreas afins ou Graduação em Engenharia com Doutorado em Engenharia de Produção.

1.1 - Serão dispostas 03(três) vagas ao cargo de docente do Magistério Superior, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, sob os auspícios da Lei nº. 8.112/90, da Lei 12.772/2012 e demais legislações vigentes no ato da nomeação.

1.2 - O prazo de validade do referido concurso será de 01 (um) ano, a contar da homologação do respectivo resultado, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1.3 - Serão consideradas para análise das áreas afins estritamente a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1. São consideradas atividades próprias do pessoal docente de ensino superior, as inerentes ao exercício de direção da Instituição e as pertinentes à pesquisa, ao ensino e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura. Também poderão ser exercidas as atividades inerentes ao assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3 - DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS -

3.1. A remuneração inicial consistirá do salário básico, em regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva, acrescido da gratificação da titulação mais elevada, em consonância com o que prescreve a Lei 12.722/2012 e suas posteriores modificações e demais legislações vigentes, conforme o seguinte quadro: Classe - Nível - Salário Básico (R$) - Auxiliar; 1; 3.594,57; Gratificação por Titulação - Especialização - Mestrado - Doutorado; 496,46; 1.871,98; 4.455,20.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

4.2 - O prazo de inscrição para o concurso acontecerá no período de 27 de junho a 17 de julho de 2013, por meio do sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

4.3. O pagamento da referida taxa deverá ser realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser gerada somente por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição on-line.

4.4. O pagamento da GRU deverá ser realizado somente até o dia 17 de julho de 2013, devendo ser observado o horário de funcionamento bancário, não sendo aceito pagamento realizado após esse prazo.

4.5. A UFERSA, sob nenhuma hipótese, devolverá taxa de inscrição de concurso.

4.6. A UFERSA não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.7. Os candidatos poderão realizar retificações dos dados de sua inscrição até o dia 17 de julho de 2013, por intermédio de sua página de acompanhamento de inscrição do referido concurso, no sítio: www.ufersa.edu.br/concursos, não sendo permitida nenhuma retificação após esta data.

4.8. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.ufersa.edu.br/concursos.

4.9. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser encaminhado para o endereço do local de inscrição (Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, Av. Francisco Mota, 572, Bairro Costa e Silva, Mossoró-RN | CEP: 59.625-900), devendo ser postado através de carta registrada, via email: cpps@ufersa.edu.br ou fax: (84) 3317-8228, 01 de julho de 2013.

4.10. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta a sua eliminação do concurso público, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.11. A Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, pelo e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4.12. Caso não seja constatada a existência de candidato aprovado ou inscrito, após haver concluídas as possíveis fases do concurso, será promovida a reabertura, observados os prazos pertinentes à interposição e a análise dos recursos administrativos.

4.13. Em caso de reabertura, a mudança no perfil do candidato deverá ser expressa pelo Departamento Acadêmico ao qual está lotada a disciplina/área, a qual deverá ser homologada pelo CONSUNI.

5 - DAS PROVAS

5.1. O concurso, de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, e suas atualizações, constará de Prova Escrita, de Prova de Aptidão Didática e do Exame de Títulos.

5.2. A Prova Escrita e a Prova de Aptidão Didática serão de caráter eliminatório, enquanto o Exame de Títulos será de caráter classificatório.

5.3. As provas serão realizadas no campus da UFERSA, em local determinado pela CPPS.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, munido de comprovante de inscrição e de documento oficial de identificação, com foto recente, sem os quais não lhe será permitido realizar as provas.

5.5. A Prova Escrita, de caráter dissertativo, ocorrerá no dia 06 de agosto de 2013, no horário de 08h00min às 12h00min, no local informado no cartão de inscrição do candidato, disponível no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

5.6. Aplica-se, para fins de aprovação nesta fase e classificação para a fase seguinte, o disposto no art. 16, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no qual estabelece um parâmetro quantitativo do número de candidatos aprovados em função das vagas oferecidas neste Edital, conforme tabela abaixo: Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo ou emprego - Número máximo de candidatos aprovados; 01 - 05; 02 - 09; 03 - 14; 30 ou mais - duas vezes o número de vagas;

5.7. A Prova de Aptidão Didática, a qual será gravada, será realizada pelos candidatos aprovados na Prova Escrita, em dia, horário e local determinados pela CPPS, sendo divulgados no endereço www.ufersa.edu.br/concursos.

5.8. A CPPS disponibilizará, para a realização da Prova de Aptidão Didática e a todos os candidatos, somente quadro branco e data show.

5.9. Será permitida a utilização de qualquer outro material didático, sendo de total responsabilidade dos candidatos a montagem e funcionamento do mesmo.

5.10. É condicionado ao candidato que usar material didático diferente daquele disponibilizado pela CPPS, o fornecimento do mesmo aos seus concorrentes em condições totais de utilização.

5.11. O local do sorteio da ordem de apresentação, dos pontos e a definição dos horários para as Provas de Aptidões Didáticas serão divulgados no momento de publicação do resultado da Prova Escrita, sendo informados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos.

5.12. A presença do candidato é obrigatória no momento do sorteio de pontos da Prova Escrita e da Prova Aptidão Didática, assim como no sorteio da ordem de apresentação da Prova de Aptidão Didática.

5.13. Não será permitida a representação de candidatos por procuração.

5.14. O Exame

de Títulos consistirá da análise comparativa dos documentos com-probatórios depositados pelos candidatos aprovados na Prova Escrita e na Prova de Aptidão Didática e a Ficha de Avaliação de Exame de Títulos, Anexo IV, da Resolução 003/2012, de 19 de junho de 2012 e suas atualizações, não sendo necessária a presença de candidato.

5.14.1. Considerando a necessidade de dar celeridade ao certame, os títulos serão recebidos pela CPPS, independentemente do resultado da Prova de Aptidão Didática, de modo que todos os candidatos aprovados na Prova Escrita deverão entregar os títulos à CPPS logo após a realização de sua Prova de Aptidão Didática.

5.14.2. No caso de reprovação na Prova de Aptidão Didática, os títulos não serão avaliados pela Banca Examinadora e poderão ser retirados de acordo com o prazo estipulado no item 7.4 do Edital 015/2013.

5.15. Para realização do Exame de Títulos, os candidatos ou procuradores devidamente instituídos deverão apresentar à CPPS, em local, data e horário a serem divulgados no sítio www.ufersa.edu.br/concursos, a seguinte documentação: a. Comprovação dos títulos acadêmicos ou profissionais dos quais é portador, pertinentes à área em que o candidato deverá atuar.

b. Os títulos obtidos em universidades fora do país deverão ter sua revalidação reconhecida por universidades brasileiras de acordo com a legislação (art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, LDB). c. Fotocópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade, C.P.F., Carteira de Reservista ou similar, Título de Eleitor, com comprovante de votação na última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral.

d. 03 (três) vias do "curriculum vitae", na plataforma Lattes, impresso na forma completa, sendo que, somente uma das vias deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios autenticados, podendo a autenticação dos documentos ser realizada na CPPS, mediante apresentação dos originais. e. Para efeitos de pontuação de publicação em periódicos, os candidatos deverão anexar cópias das duas primeiras páginas do artigo, indexação editorial e o Qualis do periódico (Deve-se determinar uma única Grande área do CNPq onde os artigos deverão ser avaliados).

f. Os documentos redigidos em língua estrangeira, que não for inglês, francês, espanhol ou italiano, deverão ser acompanhados de versão em vernáculo, firmada por tradutor público.

g. Para o Exame de Títulos, os candidatos deverão observar o que dispõem o Anexo IV da Resolução CONSUNI/UFERSA nº 003/2012, de 19 de junho de 2012, (disponível no sítio www.ufersa.edu.br/concursos) e dispor os documentos comprobatórios na mesma ordem da Ficha de Avaliação de Exame de Títulos.

5.16. Na análise dos títulos, serão consideradas áreas afins a Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e as Tabelas das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

6 - DA ELIMINAÇÃO E DA REPROVAÇÃO DE CANDIDATO

6.1. Será eliminado do certame, o candidato que, nas provas de caráter eliminatório, obtiver média simples da banca examinadora inferior a 7,00 (sete), observado, ainda, o disposto no item 5.8 deste Edital.

6.2. Será também eliminado do certame, o candidato cuja duração da apresentação de sua Prova de Aptidão Didática for inferior a 40 (quarenta) minutos ou superior a 60 (sessenta) minutos.

6.2.1. No caso de o candidato infringir o item 6.2 supra, a Banca Examinadora deverá atribuir nota zero à Prova de Aptidão Didática.

6.3. Será igualmente eliminado do processo seletivo, o candidato que, em qualquer momento do certame, agredir, por gestos, palavras e/ou atitudes, os membros da banca examinadora, membros da CPPS e/ou fiscais de provas.

6.4. Será eliminado do certame, o candidato que infringir as normas básicas do certame, tais como:

a. Inserir quaisquer símbolos, sinais, assinatura ou rubrica que possam lhe identificar, ressalvado o código aleatório gerado e fornecido pela CPPS;

b. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da Prova Escrita;

c. Gerar badernas nas mediações do local de realização de provas;

d. Insistir em permanecer nas mediações do local de realização de provas após haver entregue sua prova; e. Inscrever-se em área que não seja de sua formação, em evidente desconformidade com o perfil da vaga constante no edital.

6.5. Reprova-se, ainda, o candidato em função das prescrições do art. 16, §§ 1º e 2º, c/c Anexo II, todos do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, tal como previsto no item 5.6 deste Edital.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Em caso de empate entre candidatos, deverá ser respeitado o § 2º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.2. Os candidatos poderão recorrer à CPPS contra os atos da banca examinadora do concurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação do resultado do certame no sitio www.ufersa.edu.br/concursos.

7.3. Após o resultado final, os candidatos selecionados serão comunicados mediante correspondência e por meio de publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.

7.4. Decorridos 15 (quinze) dias da publicação do citado Edital de Homologação, os candidatos não aprovados terão um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para retirar, na CPPS, o "Curriculum Vitae" entregue no ato da inscrição, depois do que serão incinerados.

7.5. Durante todas as etapas do concurso as notas dos candidatos devem ser consideradas no intervalo de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), conforme § 1º do Art. 329 do Regimento Geral da UFERSA.

7.6. Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS da UFERSA, pelo telefones (84) 3317-8262, no endereço www.ufersa.edu.br/concursos ou pelo email cpps@ufersa.edu.br.

FRANCISCO ODOLBERTO DE ARAÚJO
Reitor
Em exercício