Câmara de Figueirópolis d´Oeste - MT

Notícia:   Câmara Municipal de Figueirópolis d'Oeste - MT seleciona Procurador Jurídico

CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N.º 01/2014

DE ORDEM DA EXMA. SR.ª CÉLIA FERREIRA MARQUES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, EM CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA O ARTIGO 37, INCISOS I, II E VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05 DE OUTUBRO DE 1988, EMENDA Nº 19 DE 11 DE JUNHO DE 1998, E ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2014, LEI COMPLEMENTAR Nº 17/2013, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES E DEMAIS LEIS MUNICIPAIS VIGENTES CONDIZENTES A ESTE CERTAME, RESOLVE DIVULGAR E ESTABELECER NORMAS PARA ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS PARA O INGRESSO E EFETIVAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE- MT, COM A EXECUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA EMPRESA LÍDER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., MEDIANTE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1 - DO CARGO OFERECIDO:

1.1. O cargo a ser preenchido mediante a realização do presente Concurso Público se encontra relacionado com as devidas especificações de forma detalhada no ANEXO I deste Edital.

1.2. As atribuições do cargo oferecido se encontram relacionado no Anexo V deste Edital.

1.3. É requisito obrigatório para posse do candidato aprovado neste concurso público o devido registro profissional de classe na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

1.4. Este Concurso Público consistirá em 01 (uma) Etapa conforme exigido no Anexo I deste Edital, entendendo:

a) Prova Objetiva.

1.4.1. Os candidatos serão aprovados, classificados ou eliminados conforme regras a seguir:

1.4.1.1. Será considerado APROVADO neste Concurso Público somente o candidato que se classificar dentro da vaga disponível no Anexo I deste Edital, com a maior pontuação obtida na prova objetiva, listado na ordem decrescente da pontuação atribuída e atender os seguintes critérios:

a) Obtiver um percentual igual ou maior que 30% (trinta por cento) em cada uma das Provas Objetivas não específicas (Português e Matemática);

b) Obtiver um percentual igual ou maior que 40% (quarenta por cento) na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da soma total da pontuação das provas do cada cargo estabelecida no item 10 deste Edital, ou seja, somente será aprovado o candidato que alcançar na soma total das Provas Objetivas, o mínimo de 50 pontos, respeitando o disposto no itens a) e b) deste item.

d) Não se ausentar de quaisquer umas das provas;

e) Não descumprir as normas constantes deste edital ou as orientações dadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2014;

f) Não se utilizar de meios fraudulentos na realização da prova ou na apresentação de documentos ou, ainda, que seja flagrado com "cola" ou passando "cola" para outro candidato;

g) Não perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) Comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

i) Comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

j) Além dos quesitos acima, somente serão aprovados os candidatos que estiverem dentro do limite de vagas dispostas no Anexo I deste Edital.

1.4.1.2 - Serão eliminados os candidatos que não cumprirem os critérios dos itens 1.4.1.1, 9.9 e 9.10 deste Edital.

1.4.1.3 - Serão considerados classificados para outras fases, de acordo com a exigência de cada cargo, os candidatos que não forem aprovados ou eliminados nos termos dos itens 1.4.1.1 e 1.4.1.2, e classificados e inscritos no cadastro reserva, após concluírem todas as etapas de avaliação de acordo com a exigência de cada cargo, de acordo com o disposto no item 20.2 deste Edital.

1.4.1.4. No caso de Empate:

Em caso de igualdade na pontuação serão aplicados os critérios de desempate dispostos no item 12.3 deste Edital.

1.4.2. Somente será considerado aprovado o candidato que pontuar dentro do limite de vagas oferecidas de acordo com Anexo I deste Edital. Os demais serão classificados e serão considerados no Cadastro Reserva, nos termos do item 20.2 deste Edital.

1.5. A vaga oferecida neste Concurso Público está de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste - MT e compatível com o quadro de cargos.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Aprovação neste Concurso Público;

2.2. Comprovar, na ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares;

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com o requerido por esta Câmara conforme item 18.6 deste edital, nos quais deverão ser devidamente comprovada por junta médica promovida pela Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT, para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida por Órgão competente, de acordo com o disposto no item 20.8;

2.10. Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Câmara Municipal de, ao exercício do cargo objeto do concurso.

3 - DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROPOSTO DO CONCURSO PÚBLICO (as datas informadas são prováveis e sujeitas a confirmação nos editais complementares respectivos).

 

FASES

INÍCIO

ENCERRAMENTO

A

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

28/04/2014

02/05/2014

B

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO NO SITE: www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br

06/05/2014

C

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

07/05/2014

08/05/2014

D

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO SITE: www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br

12/05/2014

E

ENTREGA DO REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ANEXO III (ITEM 7.10):.

Visto a quantidade de vagas oferecidas, em consonância com as regras previstas no item 7 deste Edital e seus sub-itens, não foram reservadas vagas a PNE.

F

PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA:

28/04/2014

14/05/2014

G

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM NOMES DOS CANDIDATOS DEVIDAMENTE INSCRITOS:

23/05/2014

H

PREVISÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS APTOS A PRESTAREM A PROVA DO PRESENTE CONCURSO - PÓS -RECURSO A FASE ANTERIOR

28/05/2014

I

PREVISÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA :

29/05/2014

J

DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA :

08/06/2014

K

PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA : 1º DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA S A PARTIR DAS 12:00 HORAS:

09/06/2014 A PARTIR DAS 12:00 HS

L

PERÍODO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AO GABARITO DA PROVA OBJETIVA :

10/06/2014

11/06/2014

M

PREVISÃO PUBLICAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA , CASO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

13/06/2014

N

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO ATÉ:

20/06/2014

O

PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

30/06/2014

4 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. O valor correspondente à taxa de inscrição para o respectivo cargo está descriminado no ANEXO I deste Edital.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste edital por conveniência da Administração Pública.

5 - DA INSCRIÇÃO - PRESENCIAL

5.1. Inscrições: Somente serão admitidas inscrições presenciais, devendo ser realizadas no seguinte endereço: Sede da Câmara Municipal, Rua Rio Grande do Sul, nº 142, Bairro Centro - Figueirópolis D´Oeste/MT - CEP. 78.290-000, no período compreendido entre os dias 28/04/2014 a 14/05/2014, das 07:00 às 13:00 horas, horário de Mato Grosso.

5.1.1. A inscrição determinada no item anterior (5.1) poderá ser realizada por meio de Procuração, sendo a mesma redigida com poderes para os fins específicos deste Edital de Concurso Público.

5.1.2 - A procuração tratada no item anterior (5.1.1) deverá ser apresentada em via original com firma reconhecida ou copia autenticada por cartório competente.

5.1.3. O interessado deve ler atentamente este Edital de Concurso e anexos, sendo que, antes de efetuar a inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

5.1.4. As inscrições serão realizadas em duas vias, devendo o candidato conferir e confirmar seus dados antes do pagamento da taxa de inscrição, na qual deverá assiná-la juntamente com o responsável pela inscrição que será disponibilizado pela Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT, sendo uma via disponibilizada a Comissão do Concurso e a outra ao candidato.

5.1.5. No ato da inscrição o candidato receberá um boleto que deverá ser pago nas agências credenciadas, informações destas agencias dispostas no respectivo boleto. Somente será considerado como válido o pagamento realizado pelo boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento tais como depósitos, transferências, dentre outros.

5.1.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se DECLARAREM ISENTOS mediante comprovação dos requisitos em conformidade com uma das seguintes condições legais que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

I) Lei Estadual 6.156/1992, alterada pela Lei 8.795/2008: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem DESEMPREGADOS ou que percebam até UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, deverá entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.7. deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) Cópia da Carteira de Trabalho: Apenas cópia da folha de identificação com foto, da parte das contratações acompanhada da próxima folha sequente em branco, e as folhas de alterações salariais.

e) comprovante de renda, se exerce atividade remunerada (holerite, recibo, contracheque ou declaração de autônomo);

f) comprovante que está desempregado: com apresentação de cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro-desemprego ou da publicação do ato de exoneração se ex-servidor público do regime estatutário;

g) Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nesta Lei, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta Lei. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta aos candidatos ampla defesa, que, uma vez efetivada, implicará na anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

II) DECRETO Nº 6.593, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 - Referenciado neste Decreto, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico poderá solicitar isenção de taxa apresentando o comprovante do referido cadastro juntamente o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.7 deste Edital

III) LEI ESTADUAL Nº 7.713/2002: Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem DOADORES REGULARES DE SANGUE E QUE JÁ TENHAM FEITO, NO MÍNIMO, TRÊS DOAÇÕES ANTES DO LANÇAMENTO DO EDITAL, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado conforme especificado no subitem 5.1.7 deste Edital, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1 deste edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, que comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do edital.

5.1.7. O interessado que se enquadrar em um dos requisitos do subitem anterior (5.1.6) e quiser solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, deverá realizar a inscrição e entregar em ENVELOPE lacrado e endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, identificado com seu Nome, Cargo, CPF, Endereço, Telefone, no período compreendido entre os dias 28/04/2014 a 02/05/2014, das 07:00 às 13:00 horas, horário de Mato Grosso, Sede da Câmara Municipal, Rua Rio Grande do Sul, nº 142, Bairro Centro - Figueirópolis D´Oeste/MT - CEP. 78.290-000, contendo o ANEXO VI - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO deste Edital, juntamente com os DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5.1.6, I, II ou III, que trata das regras de isenção de pagamento de taxa de inscrição em conformidade com as respectiva Leis.

5.1.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado no endereço: Sede da Câmara Municipal, Rua Rio Grande do Sul, nº 142, Bairro Centro - Figueirópolis D´Oeste/MT - CEP. 78.290-000, no respectivo período de isenção de inscrições determinado no subitem 5.1.7. deste edital;

b) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.1.7deste edital.

d) não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado nas Leis respectivas.

5.1.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.1.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.1.11. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

5.1.12. A relação final dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada até o dia 12/05/2014, no Mural da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT e no site www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br.

5.1.13. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão até dia 14/05/2014 fazerem suas inscrições conforme item 5.1 deste edital, sendo o boleto pago nos termos do item 5.1.5, conforme procedimentos descritos neste edital, dentro do horário bancário.

5.1.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.1.15 A Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste - MT disponibilizará servidor para instruir e ajudar o candidato interessado a realizar a inscrição para o presente concurso nos termos deste edital.

5.2. Para a realização da inscrição presencial o candidato deverá portar os seguintes documentos pessoais: RG, CPF e Título Eleitoral.

5.3. Em hipótese alguma restituído o dinheiro da inscrição nos casos de desistência do candidato em participar do presente Concurso, seja qual for sua motivação.

5.3.1. Será admitida somente uma inscrição por participante.

5.4. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova objetiva, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.5. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.6. Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste - MT e a Empresa Líder Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabilizarão por informações e dados incorretos na inscrição presencial, que antes de assinada deverá ser conferida pelo candidato, ficando os mesmos responsáveis de acompanhar e promover os recursos para possíveis correções de ausência de inscrição nos termos deste edital.

5.7. O CANDIDATO QUE NECESSITAR DE TRATAMENTO DIFERENCIADO NO DIA DA PROVA OBJETIVA, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível providenciar o devido atendimento.

5.8. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

5.9. A Comissão Organizadora publicará aviso resumido de homologação das inscrições no Jornal Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso, IOMAT - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, bem como em outros órgãos de Imprensa falada ou escrita que se julgar necessário, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT e no site www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Oficial dos Municípios da AMM, IOMAT - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, no Mural da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT, no site www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br ou e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, em cada uma das fases divulgadas deste concurso, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu, bem como todas as informações dos resultados nelas contidas. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) :

7.1. O inciso VIII, art. 37, da Constituição Federal e de acordo com os termos da Lei Federal nº 7.853/89, aplicando os termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, prevê a destinação aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos previstos neste Edital, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste - MT, que confirmará a deficiência e seu grau para devido enquadramento no exercício do cargo pleiteado.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

7.5. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio (item 5.7), o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas, bem como atender o item 7.10 deste Edital.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização da prova, bem como à pontuação mínima exigida.

7.9. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física, inclusive concessão de tempo adicional de 25%, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nos termos do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

7.10. As vagas reservadas aos portadores de deficiência física que não forem preenchidas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.11. Visto a quantidade de vagas oferecidas, em consonância com as regras previstas no item 7 deste Edital e seus subitens, não foram reservadas vagas a PNE.

7.12. Mesmo não sendo atingindo índice suficiente para reserva de vagas para PNE neste concurso, não serão dispensados outros direitos que assistem aos PNE, em especial a devida adequação do ambiente da prova de acordo com as necessidades e direitos que lhes são assistidos.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS

8.1 O Concurso Público, objeto deste Edital, constituirá apenas de PROVAS OBJETIVAS, conforme determinado no ANEXO I, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT.

9 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA :

9.1. As Prova Objetiva serão realizadas no dia 08/06/2014.

9.2. Os locais e horários da Prova Objetiva serão divulgados:

a) No Jornal Oficial dos Municípios da AMM, IOMAT - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, no Mural da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT, no site www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br ou e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

9.3. Do tempo de duração da prova objetiva: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão à Prova Objetiva deste concurso, exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT.

9.5. Para a realização da Prova Objetiva, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; carteira profissional de classe, como por exemplo, da OAB, que por lei federal valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.5.2. Será permitida a realização da prova somente o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização da prova alguns dos documentos de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data de expedição de no máximo até trinta dias antes da data de realização da prova, fato que será submetido a verificação e decisão proferida pela comissão de concurso, podendo ainda ser tomada diligência para apuração da veracidade do fato.

9.6. Ao chegar ao local da prova, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início da prova.

9.8. Em hipótese alguma a prova serão realizadas fora dos locais e horários determinados, salvo em casos fortuitos ou de força maiores, assim avaliados pela comissão do concurso.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso:

a) o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou concurseiros;

c) afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

d) for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações;

e) e, após a prova, se constado a utilização de processos ilícitos na realização das mesmas;

f) que mesmo alegando ter concluído a prova, exigir se retirar da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos após início, conforme item 9.11 a 9.12.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato, mesmo que a tenha concluída, não poderá se retirar da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.11.2 - Caso o candidato exigir se retirar da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início, não poderá levar o caderno de provas por motivos de segurança e será sumariamente eliminado nos termos do item 9.10, f).

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova.

10 - DA PONTUAÇÃO DA PROVA:

Cargo (Categoria)

Tipos de Provas

N. Questões

Peso

Pontuação da Prova Prática

Total de Pontos

PROCURADOR JURÍDICO

Prova Objetiva:

 

 

 

 

- Língua Portuguesa

10

3

 

30

- Matemática

10

3

 

30

- Conhecimentos Específicos

10

4

 

40

 

TOTAL DOS PONTOS

100

 

- Teste Físico

NÃO

-

-

- Prova Prática

NÃO

 

 

- Prova de Títulos

NÃO

-

-

10.1. As provas objetivas serão de múltipla escolha. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma estará correta, cuja pontuação está disposta no item 10. Serão aprovados os candidatos que cumprirem os requisitos do item 1.4.1.1. deste edital bem como todas as a suas regras, caso contrário serão considerados classificados ou eliminados.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

10.3. As questões que após a fase de recursos serem comprovada resposta correta em alternativa diferente da divulgada no gabarito preliminar, terá a pontuação atribuída à nova resposta correta, não sendo mais considerada a alternativa da questão comprovada incorreta.

11 - Será divulgado no dia seguinte, nos termos do item 15 deste Edital, após a realização da prova objetiva, o Gabarito Preliminar em atendimento ao item 3, "k", deste Edital, com prazo de interposição de recursos nos termos deste edital.

12 - DOS CRITÉRIOS DE:

12.1. Aprovação: Será considerado aprovado, o candidato que cumprir os requisitos do item 1.4.1.1, mediante ao somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10, respeitando os limites de vagas dispostas no Anexo I deste Edital.

12.2. A aprovação ou classificação no cadastro reserva será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

12.3. Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver);

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

f) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

g) que tiver mais idade;

h) sorteio público.

12.4. Eliminação ou Reprovação :

12.4.1. Será considerado eliminado ou reprovado, o candidato que não cumprir as exigências deste edital, em especial o disposto no item 1.4.1.2 deste Edital.

13 - DOS RECURSOS:

13.1. Entende-se por recurso a ato ou efeito de recorrer da discordância dos termos deste edital ou da decisão de qualquer resultado da etapa deste concurso emanada pelas autoridades competentes, devidamente fundamentados.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra este edital ou a qualquer uma de suas fases, disporá de 02 (dois) dias úteis, das 07:00 às 13:00 horas, horário de Mato Grosso, para fazê-lo, a contar do dia subsequente da publicação deste edital ou de cada fase.

13.3. A interposição de recursos em qualquer uma das fases deste concurso deverá ser protocolada na Câmara Municipal de Figueirópolis-MT, junto à comissão de Organização do Concurso, devendo o candidato seguir as instruções contidas neste edital.

13.3.1 - Será permito recursos enviados via correios, com serviço de aviso de recebimento, desde que dentro do prazo e regras deste Edital, sendo considerada como data de protocolo a data da entrega pelos Correios na Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste/MT.

13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, compreendendo que os recursos serão aceitos quando na primeira publicação deste Edital e de cada Complementar, podendo ser revistos as publicações pós-recursos de cada etapa quando constatado matéria disposta que traga prejuízo aos candidatos e ao processo.

13.6. Os recursos julgados serão divulgados em aviso resumido no Jornal Oficial da AMM e na IOMAT - Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, e na integra no Mural da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste/MT, no site www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br ou e em outros órgãos da imprensa, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, nem sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 13.3 e 13.3.1 deste Edital.

13.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

13.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.10. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação deste edital ou de cada etapa deste concurso conforme estipulado no subitem 13.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

13.11. A decisão da Comissão Organizadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

13.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

13.13. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Concurso será preliminarmente indeferido.

13.14. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.15. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14 - DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

14.1. A folha de resposta (folha óptica) do candidato deverá preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

14.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetivas que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

15 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

15.1. A divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva será feita no 1º dia útil após a aplicação da Prova Objetiva a partir das 12:00 horas, no Mural da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT, no site www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

16. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

16.1. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão nomeados sob o Regime Jurídico e demais Legislações aplicadas aos servidores Públicos Municipais do Município de Figueirópolis D´Oeste - MT, e tendo como Regime Previdenciário o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.

17 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

17.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pela Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso ou outros meios legais de comunicação.

18 - DA NOMEAÇÃO E POSSE:

18.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

18.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

18.2. Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Imprensa Oficial do Estado (IOMAT), Jornal Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no site www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br, no Mural da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT e em outros meios necessários, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

18.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste - MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

18.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento das vagas, se aprovados e tomados posse, deverão prestar os serviços nos locais indicados para cada cargo de acordo com ANEXO I. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser respeitada as regras e legislações vigentes para tal situação.

18.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados por ato da Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT.

18.6. Para efeito de posse, o candidato classificado, aprovado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL realizado por médico ou junta médica contratada pela Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT, devendo apresentar atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e resultado dos seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Glicose;

c) Uréia;

d) Creatinina;

e) Ácido Úrico;

f) Colesterol total e frações;

g) Triglicerídeos;

h) Raio X do Tórax em PA e perfil.

18.6.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado e convocado que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

18.7. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para tomar posse no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

18.8. Não obstante a todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão no que couber, as disposições da às disposições da Lei Complementar nº 20/2014, Lei Complementar nº 17/2013, Regime Jurídico Único dos Servidores e demais Leis Municipais vigentes condizentes a este certame.

19 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO (C.O.C.P.)

19.1. A Comissão Organizadora deste Concurso Público ficará Instalada na Sede da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste, sito a Rua Rio Grande do Sul, nº 142, Bairro Centro.

19.2. A Comissão Organizadora nomeada para este Concurso Público é responsável pelas informações contidas neste Edital bem como de todos os Editais Complementares publicados, devendo ler e conferir atentamente todas as suas informações antes das publicações.

19.3. A Comissão Organizadora deste Concurso deverá zelar pelo cumprimento dos prazos dispostos no Cronograma deste Concurso (item 3) bem como publicar alterações quando necessário.

19.4. A Comissão Organizadora deve prestar informação a todos os interessados, promover a ampla publicidade e lisura dos atos, zelando de forma geral pela imparcialidade e do bom andamento deste processo em respeito as normas e legislações pertinentes.

19.5. A Comissão Organizadora poderá em casos de duplicidade de entendimentos e/ou incorreções nas divulgações de itens deste Edital e seus Complementares, nos casos em que se expiraram as fazes de recursos ou não for mais possível a correção por Editais Complementares, em decidir pela aplicação da forma que favoreça a maioria dos candidatos, a ainda, procurando tornar claro e público estes possíveis atos.

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. O período de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

20.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Câmara Municipal, ficam considerados os candidatos classificados na Relação Final (pós-recurso) deste Concurso, e que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. O candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT.

20.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

20.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

20.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação, aprovação ou classificação no concurso pela Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

20.6. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Câmara Municipal.

20.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

20.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público dessa Câmara, observado o prazo de prescrição.

20.9. A Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

20.10. Não haverá Segunda Chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

20.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

20.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

20.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação da prova, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento da prova.

20.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas a prova, salvo com a devida autorização da Comissão Organizadora do Concurso Público.

20.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVA OBJETIVA DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO III -MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS E TRATAMENTO DIFERENCIADO (DEFICIÊNCIA FÍSICA); O ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO; ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO VI - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO; ANEXO VII - MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

20.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00 às 13:00 HORAS, HORÁRIO DE MATO GROSSO, POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(65) 3235-1122.

20.17 - As datas de início e encerramento de cada fase do concurso objeto deste edital, de acordo com o teor de cada uma, terão como horários limites o horário de Mato Grosso, horários das agências bancárias e horários de atendimento ao público da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste- MT.

20.18. Por meio do site www.figueiropolisdoeste.mt.leg.br o candidato poderá obter a íntegra deste edital e demais editais complementares, consultar os locais de realização da Prova Objetiva, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.19. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste - MT, 17 de Abril de 2014.

CÉLIA FERREIRA MARQUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

RUGLE FERREIRA DE AMURIM
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade / Requisitos Exigidos

Nº Total de Vagas

Do Total das Vagas serão disponibiliza das para os PNE

Carga Horária Semanal

TIPOS DE PROVAS

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

LOCAL DE TRABALHO

01

PROCURADOR JURÍDICO

- Ensino Superior em Direito, com respectivo Registro na OAB.

01

-

16

PROVA OBJETIVA

1.200,00

80,00

Sede\CÂMARA

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

PROCURADOR JURÍDICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação e intelecção de texto. Ortografia oficial e nova regra ortográfica. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego de classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal e nominal. Ocorrências de crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA

Razão. Grandezas Proporcionais. Probabilidade. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Conceitos básicos de matemática financeira. Juros simples e composto. Conjunto de números. Valor numérico de expressões algébricas. Sistemas de equações de 1º grau com 02 incógnitas. Progressão aritmética. Progressão geométrica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta. Poderes administrativos. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos. Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares. Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Anulação. Convênios. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Parceria público-privada. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação. Desapropriação: conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Indenização. Desapropriação indireta. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92. Tombamento. Agências Reguladoras. Autarquias especiais. Fundações. Terceirização do serviço público

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data. Separação de poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Estado Federal: a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Descentralização e cooperação administrativa na Federação brasileira: territórios federais, regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios. Regime jurídico dos servidores públicos civil. Princípios constitucionais do orçamento. Bases e valores da ordem econômica e financeira. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação. Advocacia pública.

DIREITO FINANCEIRO: Conceito e objeto. Competência legislativa: normas gerais e específicas. Lei nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00). Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Orçamento participativo. Princípios orçamentários. Regime constitucional: Finanças Públicas. Vedações constitucionais em matéria orçamentária. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual. Créditos adicionais. Processo legislativo orçamentário. Exercício financeiro. Receita pública: conceito, classificações e espécies. Entrada e receita. Estágios, dívida ativa. Receitas creditícias. Repartição constitucional de receitas tributárias (receitas transferidas constitucionais). Renúncia. Teoria dos preços. Movimentos de caixa. Espécies Tributárias: Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições especiais. Despesa pública: conceito, classificação e espécies. Estágios da despesa: empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento. Controle das despesas. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Programação financeira. Precatórios judiciais. Crédito público: natureza jurídica, disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; Técnica do crédito público. Regime constitucional da dívida pública brasileira; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Controle, fiscalização e prestação de contas. Extinção. Execução. Garantias. Operações de crédito. Competências constitucionais sobre dívida pública. Fiscalização financeira e orçamentária. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Conceito de tributo. Espécies de tributos. Natureza jurídica específica dos tributos. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. Fontes do direito tributário. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação. Obrigação tributária: Classificação. Fato gerador: Hipótese de incidência e seus aspectos e fato imponível. Capacidade tributária ativa e passiva. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável tributário. Responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e pessoal. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios.Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidões. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança. Lei nº 11.101/2005 (recuperação judicial/falências). Tributos de competência municipal: fato gerador, base de cálculo e sujeitos passivos. IPTU. ISS. ITBI. Taxas municipais. Contribuições municipais. Repartição constitucional de receitas tributária.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DO CARGO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL nº º 001/2014

Cargo

Atribuições do Cargo

PROCURADOR JURÍDICO

Lei Complementar nº 020/2014
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
I) ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO
- Prestar serviços de assistência jurídica ao legislativo municipal nos diversos segmentos do direito, consultando, pesquisando, analisando, avaliando e interpretando jurisprudências, atos normativos, leis e outros instrumentos.
- Defender os interesses do Legislativo, atuando como preposto nas várias localidades e foros, acompanhando a evolução de cada processo a partir das audiências e julgados ocorridos, dentro das diversas instâncias forenses e cuidando da preparação de toda a documentação hábil, convocação de testemunhas, apresentação de provas e atendo-se especialmente, aos prazos, horários e datas.
- Assistir às diversas áreas do Legislativo, provendo-lhes de orientação técnica relativamente à elaboração de contratos de prestação de serviços, nos procedimentos, decisões e assuntos que envolvam interpretação jurídica.
- Analisar e aprovar editais de licitação e seus respectivos contratos.
- Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.