Câmara de Barra do Ribeiro - RS

Notícia:   Câmara Municipal de Barra do Ribeiro - RS abre vaga para Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO - ABERTURA E INSTRUÇÕES GERAIS

A Câmara Municipal de Barra do Ribeiro, conforme autorização do Excelentíssimo Vereador Presidente, Sr. Jair Machado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art.37 da Constituição Federal, pelo Decreto Legislativo da Mesa da Câmara Municipal nº. 001/11 que Regulamenta Concursos Públicos no Poder Legislativo Municipal, Art.4º da Lei Municipal nº. 793/90, e pelas demais legislações pertinentes, torna público que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Câmara Municipal, o qual será regido pelas Instruções Gerais e Anexos integrantes deste Edital e pelas demais disposições legais vigentes para todos os efeitos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A execução deste Concurso Público será realizada pela empresa Homologare Concursos e Eventos Ltda. e terá como regente este Edital e outros que vierem a ser publicados.

1.2. As provas serão realizadas nesta cidade, em local(is) e horário(s) posteriormente divulgados conforme cronograma do item 1.4.

1.3. A divulgação oficial deste Edital em sua integralidade e a cargo da Câmara Municipal dar-se-á com a afixação do mesmo no Painel de Publicações da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro, sito na Avenida Visconde do Rio Grande nº.1690, Bairro Centro, sendo seu extrato publicado na imprensa local (Jornal Novo Tempo). Da mesma forma, publicações relativas às demais etapas do processo dar-se-ão com a afixação das mesmas no Painel de Publicações da Câmara Municipal, e de forma meramente informativa nos sites www.barradoribeiro.rs.leg.br e www.homologare.com.br, sendo que nesse último as publicações serão disponibilizadas meramente para visualização e informação até 90 (noventa) dias após a data da Homologação Final.

1.3.1. Caberá única e exclusivamente ao candidato inscrito a responsabilidade de acompanhar todas as publicações relativas às demais etapas do Concurso Público.

1.4. O Concurso seguirá o seguinte cronograma:

DATA

EVENTO

02 a 04 de junho de 2014

Prazo para Recurso de Impugnação do Edital de Concurso Público

13 de junho de 2014

Divulgação do Resultado dos Recursos de Impugnação do Edital de Concurso Público

Das 00h00min do dia 16 de junho até às 23h59min do dia 11 de julho de 2014

Prazo de Inscrições pela internet, através do site www.homologare.com.br

11 de julho de 2014, até às 17hs

Último dia para entrega dos documentos obrigatórios dos candidatos inscritos que concorrem à Vaga Especial para Portador de Necessidade(s) Especial(is) e/ou que solicitaram Prova Especial e/ou Condição Especial (itens 3.8, 3.8.4, 3.14 e 3.15)

14 de julho de 2014

Último dia para efetuar o pagamento do Boleto Bancário nos locais e horários determinados pela rede bancária

18 de julho de 2014Divulgação das Inscrições Deferidas, das Inscrições Deferidas de Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e das Inscrições Indeferidas
21 a 23 de julho de 2014Prazo para Recurso das Inscrições Indeferidas e/ou Correção de Dados Pessoais
25 de julho de 2014Divulgação do Resultado dos Recursos das Inscrições e Homologação das Inscrições Divulgação do local(is) e horário(s) de realização das Provas Objetivas.
31 de agosto de 2014Realização das Provas Objetivas: Local(is) e horário(s) a serem confirmados pelo Edital de Divulgação a ser publicado em 25 de julho de 2014
01 de setembro de 2014Divulgação do Gabarito Preliminar
02 de setembro de 2014Identificação das Provas Objetivas às 14hs na sede da Câmara Municipal
02 de setembro de 2014Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas
03 a 05 de setembro de 2014Prazo para Recursos do Gabarito Preliminar e das Provas Objetivas
09 de setembro de 2014Divulgação dos Resultados dos Recursos e Convocação para Sorteio Público
10 de setembro de 2014Sorteio Público
11 de setembro de 2014Divulgação da Classificação e Homologação do Resultado Final

1.4.1. Todas as publicações serão divulgadas até às 23hs na data estipulada no cronograma.

1.4.2. O cronograma do Concurso Público poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Caso ocorra alteração, será dada publicidade.

1.4.3. A Câmara Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de data(s), local(is) e horário(s) de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

1.5. A qualquer tempo, motivará a eliminação do candidato do Concurso Público atitudes inconvenientes que venham de qualquer forma perturbar, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa envolvida no certame (seja candidato, Fiscal, servidor público, Coordenador, autoridade, banca, funcionário da empresa, etc), inclusive com manifestações verbais, pessoalmente ou por telefone, gestuais e por escrito, através de carta, e-mail, fax, recursos, etc.

2. CARGO E SUAS VAGAS

2.1. O Concurso destina-se ao provimento de cargo vago do quadro geral dos servidores da Câmara Municipal, podendo ser somados a esse ainda os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste certame.

2.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação final.

2.3. Do total de vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, conforme o Art.37, VIII, da Constituição Federal e dentro dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298/99, 5% (cinco por cento) serão destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais.

2.3.1. Uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, o resultado igual ou maior que 0,5 será arredondado para o número inteiro subsequente.

2.3.2. Na hipótese de o cálculo a que se refere o item 2.3 não atingir resultado igual ou maior que 0,5 , qualquer portador de necessidades especiais interessado poderá participar do Concurso Público concorrendo com os demais candidatos desde que atenda às condições apresentadas neste Edital.

2.4. Não havendo candidato portador de necessidades especiais inscrito nos termos das Leis supracitadas ou diante da reprovação em alguma instância do processo, seja na etapa de provas, no exame médico específico ou na avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) do candidato e a função a ser desempenhada, as vagas reservadas serão providas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

2.5. O Cargo, número de Vaga(s), Vaga(s) Especial(is) e respectivo cálculo atual, Escolaridade e Pré-requisitos, Carga Horária Semanal, Vencimento e Auxílio-alimentação, e Valor de Inscrição são os estabelecidos e apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vaga(s)

Vaga(s) Especial(is): Cálculo atual conforme item 2.3.1

Escolaridade e Pré-requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento e Auxílio- alimentação

Valor de Inscrição

CONTADOR

01

0,05 = nenhuma vaga especial

Diploma de curso superior e Habilitação legal para o exercício da profissão de contador

20h

R$ 1.650,00 e auxílio- alimentação R$ 500,00 (Resolução Legislativa nº.05/2014)

R$ 55,00

2.5.1. O auxílio-alimentação é estabelecido pela Resolução Legislativa nº.05/2014 e suas alterações.

2.6. A Síntese das Atribuições do cargo em Concurso consta no Anexo I.

2.7. O Conteúdo Programático para o cargo em Concurso consta no Anexo II. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no período determinado no item 1.4, no site www.homologare.com.br.

3.1.1. A inscrição para fins deste Concurso Público implicará na aceitação irrestrita e no cumprimento obrigatório por parte do candidato de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. A Câmara Municipal disponibilizará em sua sede posto de inscrições com computador, impressora e acesso à internet durante o período de inscrições, no horário de atendimento ao público.

3.2. São de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações constantes em seu Cadastro de Inscrição e Boleto Bancário. Estando estas informações em desacordo com as normas estipuladas neste Edital, esta será indeferida. Caso seja constatada a tentativa de burlar com documentação adulterada, declaração falsa ou inexata e/ou documento de terceiro, as normas estipuladas neste Edital ou nos que vierem a ser publicados, ficará o candidato sujeito às penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ter sua inscrição cancelada, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes.

3.2.1. Através do ato de inscrição, o candidato declarará, sob as penas da lei: que são verdadeiros os dados constantes em seu Cadastro de Inscrição e Boleto Bancário; que está ciente de que não será empossado caso não possua a habilitação exigida, independentemente da classificação obtida no certame; que fará prova das condições exigidas para a posse, na hipótese de ser nomeado; que não tem registro de antecedentes criminais; que tem pleno conhecimento e concorda com os termos do Edital que rege este Concurso Público; que está ciente de que a inexatidão e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, ocasionarão sua exclusão do certame, com anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.3. O candidato poderá inscrever-se apenas para 01 (um) dos cargos oferecidos, obrigatoriamente. Caso haja coincidência de mais de uma inscrição do mesmo candidato prevalecerá a inscrição de data e/ou hora de requerimento mais recente.

3.4. Não será aceita inscrição enviada por via postal, telegrama, fax, e-mail ou outra via eletrônica, bem como fora do prazo estipulado e/ou condicionais.

3.5. Em nenhuma circunstância haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição, não tenha sua inscrição deferida e/ou homologada ou efetue em duplicidade, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Legislativa.

3.7. Condições obrigatórias para inscrição:

3.7.1. Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas pelo Art. 12 da Constituição Federal e suas alterações;

3.7.2. Possuir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.7.3. Estar quite com suas obrigações eleitorais;

3.7.4. Caso seja o candidato do sexo masculino, estar quite com suas obrigações militares;

3.7.5. Ter realizado o recolhimento da taxa de inscrição dentro do prazo estipulado no item 1.4.

3.8. Procedimentos obrigatórios para inscrição:

3.8.1. Cadastrar-se, período determinado no item 1.4, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no site www.homologare.com.br;

3.8.2. Imprimir o Boleto Bancário com a taxa de inscrição;

3.8.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento constante no Boleto Bancário, em qualquer banco, nos locais e horários determinados pela rede bancária;

3.8.4. Candidato Portador de Necessidade(s) Especiais, Prova Especial e/ou Condição Especial: cumprir o que determinam os itens 3.14 e 3.15.

3.9. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser realizado através de Boleto Bancário gerado pela internet ao término do preenchimento do Cadastro de Inscrição e impreterivelmente até o dia determinado no item 1.4. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos até o vencimento.

3.9.1. A inscrição via internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário até a data do vencimento. Dessa forma, o Boleto Bancário quitado será o comprovante de inscrição.

3.9.2. O pagamento após a data de vencimento implica a insubsistência da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à Câmara Municipal, conforme regras de compensação bancária.

3.9.3. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu Boleto Bancário.

3.9.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a data de vencimento.

3.9.5. É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.10. É obrigação do candidato conferir, no Boleto Bancário todos os seus dados.

3.10.1. O candidato é responsável pelas informações inseridas no Cadastro de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do Boleto Bancário.

3.10.2. A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição e observar o que determina o item 3.3. Nesse caso, não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.11. A Câmara Municipal não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica (falhas de computadores, congestionamento de linhas, falhas de conexão, etc) ou por procedimento indevido do usuário.

3.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.

3.13. Por ocasião da posse, o candidato deverá comprovar todos os requisitos elencados nos itens 3.7, 3.8. e 9.10. A não apresentação dos documentos exigidos tornará sem efeito a classificação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos da inscrição no Concurso Público.

3.14. Quanto a candidato portador de necessidade(s) especial(is):

3.14.1. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá tomar conhecimento da oferta de vaga(s) especial(is) para o cargo para o qual pretende se inscrever, constante no item 2.5.

3.14.1.1. Caso haja oferta de vaga(s) especial(is), poderá inscrever-se observando as condições estabelecidas nesse Edital.

3.14.1.2. Caso não haja oferta de vaga(s) especial(is), poderá inscrever-se observando as condições estabelecidas nesse Edital, porém na mesma condição dos demais candidatos. Nesse caso, mesmo que declare ser portador de necessidade(s) especial(is) na forma do item 3.14.3, o requerimento será desconsiderado e o candidato constará na listagem geral de candidatos.

3.14.2. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, constante do Anexo I deste Edital. Julgando-se capacitado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira Edital nº.001/2014 - Concurso Público - Abertura e Instruções Gerais | Página 5 de 24 responsabilidade, as vagas reservadas aos portadores de necessidade(s) especial(is), à(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidade(s) especial(is), desde que atenda aos pré-requisitos do cargo e demais condições estabelecidas pelo Edital.

3.14.3. O candidato portador de necessidade(s) especial(is) deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de necessidade(s) especial(is). Para tanto:

3.14.3.1. No Cadastro de Inscrição deverá preencher os campos Portador de necessidade(s) especial(is) e CID.

3.14.3.2. Necessitando de condições especiais para a realização das provas, em função da(s) necessidades(s), deverá também cumprir as determinações do item 3.15.

3.14.3.3. Além dos procedimentos obrigatórios do item 3.9, deverá apresentar: Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o(s) grau(s) e o(s) nível(is) da(s) deficiência(s) de que é portador, bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s), nos termos da Classificação Internacional de Doenças - CID; e o Formulário que consta no Anexo IV.

3.14.3.4. O Laudo Médico terá validade somente para este certame e não será devolvido.

3.14.3.5. O Laudo Médico deverá ser protocolado, juntamente com o(s) Formulário(s) dos Anexos IV e V, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Câmara Municipal, em horário de atendimento ao público.

3.14.3.6. A declaração de portador de necessidade(s) especial(is) no Cadastro de Inscrição, a entrega do Laudo Médico e demais Formulários são de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos, após realizada a inscrição e/ou término do prazo de inscrições, acréscimos ou alterações das informações prestadas e/ou de documentos entregues.

3.14.3.7. O não preenchimento dos campos específicos no Cadastro de Inscrição, de que tratam os itens 3.14.3.1 e 3.14.3.2 , será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.14.3.8. O portador de necessidade(s) especial(is) que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

3.14.3.9. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.14.4. O candidato inscrito na condição de portador de necessidade(s) especial(is) participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.14.5. O não cumprimento, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.14. implicará a perda do direito a ser convocado para a(s) vaga(s) reservada(s) a portadores de necessidade(s) especial(is).

3.14.6. Por ocasião da convocação, serão cumpridas as determinações do item 9.11.

3.15. Quanto à Prova Especial e/ou Condição Especial:

3.15.1. Necessitando de condição(ões) especial(is) para a realização das provas, em função de deficiência(s) e/ou situação excepcional, o candidato deverá declarar, quando da inscrição, se deseja solicitar Prova Especial e/ou Condição Especial. Para tanto:

3.15.1.1. No Cadastro de Inscrição deverá preencher os campos Requer Prova/Condição Especial e Tipo de Prova e/ou Condição Especial.

3.15.1.2. Deverá preencher e protocolar o Formulário que consta no Anexo V, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Câmara Municipal, em horário de atendimento ao público.

3.15.1.3. Se por motivo(s) de saúde, além dos procedimentos já citados no item 3.8, deverá apresentar Laudo Médico original, emitido nos últimos 30 (trinta) dias, especificando claramente o quadro médico que implica em prova e/ou condição especial.

3.15.1.4. O Laudo Médico terá validade somente para este certame e não será devolvido.

3.15.1.5. O Laudo Médico deverá ser protocolado, juntamente com o Formulário do Anexo V, impreterivelmente durante o período das inscrições, na Câmara Municipal, em horário de atendimento ao público.

3.15.1.6. A declaração no Cadastro de Inscrição, a entrega do Formulário do Anexo V e do Laudo Médico são de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos, após realizada a inscrição e/ou término do prazo de inscrições, acréscimos ou alterações das informações prestadas e/ou de documentos entregues.

3.15.1.7. O não preenchimento dos campos específicos no Cadastro de Inscrição, de que trata o item 3.15.1.1 , será considerado como resposta a opção "NÃO".

3.15.1.8. O candidato que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

3.15.2. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas temporárias (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

3.15.3. Ao deficiente visual (amblíope) que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de fonte entre 16 (dezesseis), 18 (dezoito) e 20 (vinte). Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 16 (dezesseis) para esses casos.

3.15.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá solicitar condição especial para tal fim, na forma do item 3.15.1. Além disso:

3.15.4.1. No Formulário do Anexo V deverá nominar e identificar 01 (um) acompanhante, obrigatoriamente maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.

3.15.4.2. Deverão ser anexados ao Formulário do Anexo V as fotocópias simples e legíveis do Documento de Identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança.

3.15.4.3. Por ocasião das provas, deverão ser apresentados os originais do Documento de Identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança. Não será aceita substituição do acompanhante no minado no Formulário do Anexo V.

3.15.4.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.15.4.5. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

3.15.5. O candidato que solicitar condição especial por motivo religioso/sabatista deverá solicitar condição especial para tal fim, na forma do item 3.15.1, e cumprir as determinações do item 5.1.

3.15.6. Todos os requerimentos de Prova Especial e/ou Condição Especial serão submetidos à análise da viabilidade de atendimento à solicitação. Ocorrendo o deferimento do pedido, este estará também sob as condições do item 3.15.7.

3.15.6.1. As solicitações de Prova Especial e/ou Condição Especial serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.15.7. O candidato inscrito em situação de Prova Especial e/ou Condição Especial participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local, data e horário de realização das provas.

3.15.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.15. implicará no não atendimento à(s) condição(ões) especial(is).

3.15.9. O candidato que promover injustificadamente realização de prova e/ou condição especial, diante da verificação em qualquer momento da inexistência da(s) deficiência(s)/situação(ões) por ele apontada(s), poderá ser responsabilizado quanto ao ônus da idealização e realização da prova e/ou condição especial pela empresa contratada para executar o certame.

4. DEFERIMENTOS, INDEFERIMENTOS E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será publicado, conforme item 1.4, Edital contendo a listagem das inscrições deferidas, das inscrições deferidas de candidatos portadores de necessidade(s) especial(is) e de candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas e seus motivos respectivos.

4.2. A publicação deste Edital dar-se-á na forma do item 1.4.

4.3. Não será considerado como portador de necessidade(s) especial(is) para concorrer a vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial e/ou condição especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Cadastro de Inscrição, o candidato que não protocolar o Laudo Médico e o(s) Formulário(s) do(s) Anexo(s) IV e V até o prazo determinado, constando apenas na listagem de inscrições deferidas e/ou homologadas, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais determinações do Edital.

4.4. Da mesma forma, não será considerado em situação de Prova Especial e/ou Condição Especial, não tendo direito à prova especial e/ou condição especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção no Cadastro de Inscrição, o candidato que não protocolar o Formulário do Anexo V e o Laudo Médico, se for caso de saúde, até o prazo determinado, constando apenas na listagem de inscrições deferidas e/ou homologadas, caso não haja mais nenhum impedimento com as demais determinações do Edital.

4.5. No caso de a inscrição ser indeferida, o interessado poderá interpor Recurso na forma do item 6, dentro do prazo de Recurso das Inscrições.

4.6 O candidato que observar alguma falha na digitação dos dados constantes em seu Cadastro de Inscrição e/ou Boleto Bancário, estando este na lista de inscrições deferidas, deverá encaminhar solicitação de correção para evitar transtornos quanto a sua identificação no dia da aplicação das provas. Para isso, o candidato deverá seguir os passos indicados no item 6, dentro do prazo de Recurso das Inscrições.

4.7. O candidato que tiver sua inscrição indeferida e oferecer Recurso deverá acompanhar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições na forma do item 1.4, a fim de confirmar sua inclusão ou não na listagem oficial.

4.8. Uma vez homologadas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na relação de candidatos inscritos como portadores de necessidade(s) especial(is).

5. PROVAS E SUAS DISPOSIÇÕES

5.1. Disposições que antecedem as provas:

5.1.1. Fica o candidato convocado a comparecer com antecedência de 01 (uma) hora do horário estipulado no item 1.4 ao local das provas, munido obrigatoriamente de Documento de Identidade com foto válido (item 5.1.1.5), Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal e Boleto Bancário com comprovante de pagamento, a fim de possibilitar a devida identificação e acomodação do mesmo sem atrasos para o início dos procedimentos.

5.1.1.1. Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições e inviolados, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.1.1.2. A Coordenação do Concurso poderá submeter o candidato à identificação em formulário próprio e por coleta de fotografia digital, de impressão digital e de assinatura, caso o Documento de Identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.1.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas o Documento de Identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido após a inscrição, acompanhado de fotocópia simples para arquivamento. Nesse caso, será realizado também procedimento descrito no item 5.1.1.2.

5.1.1.4. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões), sob pena de ser impedido de realizar a prova.

5.1.1.5. Consideram-se Documentos de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma do Art.159, da Lei nº. 9.503/97).

5.1.2. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes neste Edital e que figurem como Homologados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

5.1.4. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

5.1.5. O não comparecimento às provas por qualquer que seja o motivo, incluindo atrasos, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação.

5.1.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, exceto os determinados pelo item 3.15.4.

5.1.7. Na hipótese de o nome do candidato não constar na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quando da realização das provas, antes da aplicação das mesmas a Coordenação do Concurso procederá a analise da documentação do candidato, quais sejam Cadastro de Inscrição e Boleto Bancário com comprovante de pagamento da taxa de inscrição, havendo o preenchimento de formulário específico.

5.1.7.1. Verificada a procedência da referida inscrição, a Coordenação procederá à inclusão do nome do candidato na lista oficial.

5.1.7.2. Constatada a improcedência da referida inscrição, a mesma será automaticamente desconsiderada, independente de qualquer formalidade.

5.1.8. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Identificação de Sala e/ou Lista de Presença quanto a nome, número de Documento de Identidade e CPF, deverão ser corrigidos no momento da apresentação do candidato à sala de provas, mediante comunicação ao Fiscal de Sala pelo próprio candidato.

5.1.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.1.10. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, estados gripais, contusões, luxações, etc) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.

5.1.11. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização das provas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora, relógio do tipo Data Bank, Walkman, agenda eletrônica, Notebook, Palmtop, laptop, tablet, mp3, receptor, gravador, etc), livros, apostilas ou anotações de qualquer tipo, objetos de maior volume (capacete, mochila, sacola, instrumentos musicais, etc), óculos escuros, luvas, chapéu, gorro e/ou boné. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

5.1.11.1. Poderá ocorrer o lacre dos pertences em invólucro identificado com os dados do candidato, podendo este, ser depositado junto à mesa de Fiscalização até o final das provas ou ser mantido em alguma sala especial a ser indicada pelos Fiscais de Sala.

5.1.11.2. A Câmara Municipal e a Homologare Concursos não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

5.1.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá obrigatoriamente cumprir as determinações do Edital, especialmente do item 3.15.

5.1.13. O candidato que solicitar condição especial por motivo religioso/sabatista, deverá obrigatoriamente cumprir as determinações do Edital, especialmente do item 3.15, e:

5.1.13.1. Poderá entrar no local da realização das provas com alimentação para todo o dia de reclusão, não sendo admitida a entrada de alimentos após o fechamento dos portões.

5.1.13.2. Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, principalmente no que se refere ao certame e/ou conteúdo das provas.

5.1.13.3. Durante todo o período de permanência do candidato no local de aplicação das provas, o telefone celular deverá permanecer desligado.

5.1.13.4. Será excluído do processo seletivo o candidato que não cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Edital.

5.1.14. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, poderá ocorrer, como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como a coleta de fotocópia do Documento de Identidade apresentado e uso de detector de metais.

5.1.15. No caso de haver anulação e/ou não realização de alguma(s) prova(s), participarão da reaplicação da(s) mesma(s) somente os candidatos que compareceram para realizar a(s) prova(s) quando aplicada(s) pela primeira vez.

5.2. Disposições no decorrer das provas:

5.2.1. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

5.2.2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público atitudes inconvenientes que venham a perturbar de qualquer forma o andamento dos trabalhos, desacatar ou desrespeitar a qualquer pessoa, seja candidato, Fiscal, Coordenador ou autoridade presente.

5.2.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.2.3.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início do processo, sem tolerância.

5.2.3.2. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

5.2.3.3. Não apresentar Documento de Identidade com foto, CPF em documento e/ou negar-se a proceder à identificação determinada no item 5.1.1.2.

5.2.3.4. Ausentar-se da sala durante as provas, a não ser momentaneamente em casos especiais e obrigatoriamente acompanhado do Fiscal de Sala.

5.2.3.5. Fazer-se valer de meios ilícitos para a execução das provas.

5.2.3.6. Ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta, Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos.

5.2.3.7. Não devolver integralmente o material recebido.

5.2.3.8. For surpreendido em comunicação verbal ou visual com outras pessoas ou utilizando-se de qualquer objeto não liberado pelos Fiscais de Sala.

5.2.3.9. Assinar ou escrever em qualquer parte do seu cartão-resposta, a fim de identificá-lo.

5.2.3.10. Amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar, perfurar, rasurar ou de qualquer modo danificar o seu cartão-resposta.

5.2.3.11. Utilizar canetas inadequadas, na forma do item 5.5.6.4. 5.2.3.12. Mantiver telefone celular ligado durante as provas.

5.3. Disposições que sucedem as provas:

5.3.1. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala a terminarem as provas deverão permanecer no recinto, a fim de: acompanhar os Fiscais até a sala da Coordenação; acompanhar o processo de desidentificação das provas; e rubricar, juntamente com os Fiscais, o lacre dos envelopes dos Cadernos de Provas, das fichas de identificação e seus respectivos termos de fechamento.

5.3.2. Os envelopes lacrados ficarão em posse da Câmara Municipal até o ato público de identificação das provas. Os cartões-resposta serão processados eletronicamente pela empresa para efetuar suas correções.

5.3.3. Depois de realizada a correção dos cartões-resposta, será realizado o respectivo processo de Identificação das Provas em ato público, conforme item 1.4.

5.3.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, a Homologare Concursos não fornecerá exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.

5.3.4.1. São proibidas a divulgação, a impressão e a reprodução, parcial ou total, dos Cadernos de Provas, ficando o candidato sujeito as penalidades legais, especialmente do Código Civil e do Código Penal, além de ser excluído do certame.

5.3.5. Caso ocorra empate, em qualquer etapa e qualquer posição, serão observados todos os Critérios de Desempate, conforme item 7.

5.4. As Provas e suas etapas:

5.4.1. A descrição das provas e suas etapas, assim como suas características, estão apresentadas no quadro a seguir:

CONTADOR

Etapa

Prova

Nº de Questões

Ponto por Questão

Caráter

Subtotal:
pontos por prova

Total

1

Conhecimentos Específicos

10

4,0

Eliminatório e
Classificatório

40

100

Conhecimentos Gerais de Legislação

10

3,0

30

Língua Portuguesa

10

3,0

30

5.4.2. Será considerado APROVADO, de acordo com os critérios estipulados para o cargo, o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total geral da Prova Objetiva, desde que pontue obrigatoriamente em todas as provas que a compõem.

5.5. Provas Objetivas:

5.5.1. Além das disposições do item 5.1.1, o candidato deverá obrigatoriamente estar munido de caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, lápis (exceto modelos que apresentem tabuada) e borracha.

5.5.2. Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos estes terão a possibilidade de conferir a regularidade dos mesmos. Na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, antes do início das provas, a Coordenação diligenciará no sentido de:

5.5.2.1. Substituir os Cadernos de Provas defeituosos.

5.5.2.2. Em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à geração de Cadernos suficientes.

5.5.2.3. Se a ocorrência verificar-se após o início das provas, não serão aceitas reclamações.

5.5.3. A aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos, aqui compreendidos a realização das provas e o preenchimento do cartão-resposta, terá duração máxima de 03 (três) horas.

5.5.4. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas, sob pena de ser excluído do Concurso Público.

5.5.5. Para todos os cargos as Provas Objetivas consistirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas em cada questão, classificas com as letras A, B, C, D e E, e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático na forma do item 2.7.

5.5.5.1. Cada questão possui apenas 01 (uma) opção de resposta correta.

5.5.5.2. Na remota hipótese de verificarem-se 02 (duas) ou mais alternativas iguais na mesma questão, estão previstas as seguintes providências:

5.5.5.2.1. Caso o gabarito indique como resposta correta uma das alternativas iguais, a questão será anulada por apresentar 02 (duas) ou mais opções de resposta correta.

5.5.5.2.2. Caso o gabarito indique como resposta correta uma alternativa diferente das que são iguais, serão mantidos a questão e o gabarito.

5.5.6. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, pois este será o único documento válido para a correção das provas.

5.5.6.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Provas.

5.5.6.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.6.3. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro e/ou negligência do candidato.

5.5.6.4. O candidato deverá preencher os retângulos no cartão-resposta obrigatoriamente com caneta esferográfica comum de tinta azul ou preta, sob pena de exclusão no caso de utilizar variações de canetas, como gel, glitter, hidrocor e outras.

5.5.7. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que estejam em desconformidade com as instruções contidas neste Edital e na capa do Caderno de Provas, ainda que legível.

5.5.8. As anotações que por ventura vierem a ser feitas no Caderno de Provas, oriundas do raciocínio desenvolvido pelo candidato, não serão consideradas em nenhuma hipótese para correção.

5.5.9. Será permitido ao candidato anotar as respostas assinaladas no seu cartão-resposta somente no verso de seu Boleto Bancário para futura conferência com o Gabarito a ser divulgado.

5.5.10. Ao terminar as provas o candidato devolverá obrigatoriamente ao Fiscal de Sala, juntamente com o cartão-resposta, o Caderno de Provas para o arquivamento na Câmara Municipal e futura conferencia do Tribunal de Contas do Estado.

6. RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor Recurso, após a divulgação de cada evento por Edital, nos seguintes casos:

6.1.1. Referente à Impugnação do Edital de Concurso Público.

6.1.2. Referente ao Indeferimento da Inscrição.

6.1.3. Correção de Dados Pessoais.

6.1.4. Referente ao Gabarito Preliminar.

6.1.5. Referente à Questão das Provas Objetivas.

6.1.6. Referente ao Resultado Preliminar das Provas Objetivas.

6.2. Os Recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Câmara Municipal, em horário de expediente, no prazo estipulado no item 1.4.

6.2.1. O Formulário próprio para a interposição de Recurso encontra-se no Anexo III.

6.2.2. O Recurso deverá ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias, devidamente preenchidas e assinadas, dentro do prazo legal.

6.2.3. Cada item de Recurso deverá ser apresentado em Formulário individual e separadamente. O Recurso que versar sobre mais de um item e/ou questão no mesmo Formulário será preliminarmente indeferido.

6.2.4. O Recurso deverá ser apresentado em termos convenientes que apontem de forma clara, consistente e objetiva as razões que justifiquem sua interposição com argumentação lógica e fundamentada.

6.2.5. O Recurso inconsistente, com teor idêntico/assemelhado e/ou cujo teor desrespeite a Banca ou qualquer participante direto ou indireto ao certame será preliminarmente indeferido.

6.2.7. O Recurso interposto por procurador somente será aceito acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, fotocópia simples do Documento de Identidade do procurador e mediante apresentação do mesmo.

6.3. Durante o prazo para Recursos referente aos itens 6.1.4 e 6.1.5, será dada ao candidato, sob Fiscalização, vista das provas-padrão, mediante solicitação.

6.3.1. Será permitido ao candidato ter vistas das provas-padrão e copiar manualmente as questões de seu interesse, sendo vedadas todas as demais formas de reprodução (fotocópia, fotografia, etc) ficando o candidato sujeito as penalidades legais, além de ser excluído do certame.

6.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) das Provas Objetivas será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes àquela(s) prova(s), independente de formulação de Recurso, exceto para os que já receberam a pontuação.

6.4.1. Havendo alteração de Gabarito, será(ão) atribuído(s) o(s) ponto(s) da(s) respectiva(s) questão(ões) apenas aos candidatos que acertaram a resposta de acordo com o novo Gabarito, independente de terem recorrido. Neste caso, o(s) ponto(s) creditado(s) preliminarmente será(ão) desconsiderado(s), quando poderá haver eventualmente alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior.

6.5. Será desconsiderado o Recurso interposto fora do prazo, assim como o enviado por via postal, e-mail, fax e/ou qualquer meio eletrônico, e/ou também em desacordo com o item 6.2.

6.6. Não será encaminhada resposta individual ao candidato, devendo este observar as publicações oficiais do Concurso, conforme item 1.3.1.

6.7. A Banca Examinadora é a última instância para Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos Recursos adicionais, pedidos de revisão de Recursos, Recursos de Recursos, Recurso de publicação definitiva/oficial e/ou pedidos de reconsideração.

6.8. A Homologare Concursos se reserva no direito de anular questões e/ou alterar gabarito, independentemente de Recurso, no caso de verificar qualquer equívoco.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na pontuação em qualquer etapa e posição que exija definição de classificação, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios a seguir, pela ordem e nas sequências apresentadas, de acordo com os cargos e suas composições de provas, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

Cargo

Ordem dos Critérios de Desempate e suas Descrições

CONTADOR

1º. Se candidato idoso: maior idade na data do término das inscrições, conforme Lei Federal nº.10.741/03 (Estatuto do Idoso), art. 27, parágrafo único

2º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos

3º. Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais de Legislação

4º. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa

5º. Sorteio Público

7.2. Se necessário, o Sorteio Público será realizado em ato público a ser divulgado por Edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.

7.2.1 O Sorteio Público será realizado da seguinte forma: serão ordenados de forma crescente os números das inscrições dos candidatos empatados, de acordo com seu grupo de empate; a cada candidato será atribuído um número natural, a partir de 01 (um) e em ordem crescente, de acordo com a quantidade de candidatos empatados; dessa nova relação de números naturais será sorteado o número do vencedor do desempate, ou dos vencedores dos desempates em sequência, se for o caso.

8. CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em lista de classificação para o cargo.

8.1.1. Para o cargo de Contador, a pontuação final dos candidatos aprovados será o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.

8.2. Serão publicadas 02 (duas) listagens de candidatos aprovados, por cargo e em ordem classificatória: a Lista Geral, apresentando a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais; e a Lista Específica, apresentando somente a relação dos portadores de necessidades especiais, quando houver.

8.3. Não ocorrendo aprovação de candidatos para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sempre observada a ordem classificatória para cada cargo.

9. PROVIMENTO DO CARGO - DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO

9.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Vereador Presidente da Câmara Municipal e publicado na forma do item 1.4.

9.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela Câmara Municipal e a seu critério, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de Classificação Final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de necessidade(s) especial(is).

9.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será realizada pela Câmara Municipal por Edital de Convocação publicado em seu Painel de Publicações, na imprensa local e/ou por correspondência oficial, que estabelecerá dia, horário e local para apresentação do candidato.

9.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais fornecidos na inscrição atualizados junto à Câmara Municipal, sob pena de ser excluído da etapa de nomeação deste Concurso Público caso não responda à convocação.

9.4. O prazo de validade desse Concurso esgotar-se-á após 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal.

9.5. É facultado à Câmara Municipal exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessários.

9.6. O candidato nomeado terá o prazo de até 10 (dez) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.7. O candidato que não desejar assumir de imediato poderá, mediante requerimento próprio da Câmara Municipal, solicitar para passar ao final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do certame, à nova convocação.

9.8. O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando convocado pela segunda vez, será eliminado do Concurso.

9.9. Perderá os direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Câmara Municipal para o exercício do cargo.

9.10. Somente será investido em cargo público o candidato que:

9.10.1. For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Câmara Municipal, por ocasião da nomeação.

9.10.2. Atender obrigatoriamente às condições e às exigências de documentação no momento da posse, quais sejam:

9.10.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas contidas no Art.12 da Constituição Federal;

9.10.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

9.10.2.3. Documento de Identidade com foto;

9.10.2.4. Comprovação de Escolaridade e Pré-requisitos constante do item 2.5;

9.10.2.5. Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido perante a Receita Federal;

9.10.2.6. Título Eleitoral e comprovante e/ou justificativa de voto da última eleição, conforme Lei Federal nº. 4.737/65, Art. 7º, § 1º, I (Código Eleitoral);

9.10.2.7. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), constando sua dispensa militar - somente para os candidatos do sexo masculino e com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos, conforme Lei Federal nº.4.375/64, Arts. 5º e 74,f (Lei do Serviço Militar);

9.10.2.7.1. O candidato que apresentar o Certificado de Alistamento Militar (CAM) deverá obrigatoriamente apresentar em sua fotocópia o verso do CAM onde constam os carimbos indicando o estágio do processo de alistamento em que se encontra.

9.10.2.8. 02 (duas) fotos 3x4;

9.10.2.9. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

9.10.2.10. Formulário de Declaração de Bens e Valores e/ou apresentação da fotocópia autenticada da Declaração de Imposto de Renda, conforme o Decreto nº. 36.472/96;

9.10.2.11. Certidões de Antecedentes e de Execução Criminal, fornecidas pela Justiça Federal e Justiça Estadual de onde residir o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

9.10.2.12. Não estar incompatibilizado com a investidura do cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito Administrativo, na forma da Lei.

9.10.2.12.1. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos: Crimes contra a Administração Pública; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra o Patrimônio; Crimes previstos pelo Art.5, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº. 8.072/90.

9.10.2.12.2. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os anteriormente especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, dos deveres e das atribuições específicas do cargo a ser provido. A posse deverá ser negada caso seja apurada a incompatibilidade.

9.10.2.13. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, decisão judicial, etc.) deverá apresentar obrigatoriamente o(s) documento(s) comprobatório(s) da(s) alteração(ões).

9.10.2.14. O candidato classificado como portador de necessidade(s) especial(is), deverá apresentar obrigatoriamente Laudo Médico original que ateste a(s) espécie(s) e o(s) grau(s) ou nível(is) de deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a(s) provável(is) causa(s) da(s) deficiência(s).

9.10.3. Conforme itens 3.1.1. e 3.2.1., o candidato aprovado estará ciente de que, no caso de nomeação, a posse só lhe será deferida após apresentação de toda documentação obrigatória descrita no item 9.10, no original e acompanhada de fotocópia.

9.10.4. A não apresentação dos documentos obrigatórios descritos no item 9.10, por ocasião da nomeação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição.

9.11. O candidato inscrito como portador de necessidade(s) especial(is) sujeitar-se-á também ao exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador com as atribuições do cargo.

9.11.1. Não sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico, o título de nomeação pela Lista Específica será tornado insubsistente, incidindo os preceitos dos itens 10.1 e 10.1.1.

9.11.2. Sendo configurada(s) a(s) deficiência(s) declarada(s) no exame médico específico e remanescendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a Comissão Executiva Específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a(s) deficiência(s) do candidato.

9.11.3. Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja(s) deficiência(s) for(em) considerada(s) incompatível(is) com as atribuições do cargo.

9.12. Será analisado pela Câmara Municipal o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Art.37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº.19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº.20/98 (Reforma Previdenciária).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade de todos os atos decorrentes da inscrição.

10.1.1. Comprovada a culpa do candidato, este estará sujeito a responder inclusive por Falsidade Ideológica de acordo com o Art.299 do Código Penal.

10.2. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará na sua eliminação, a qualquer tempo.

10.3. A Câmara Municipal, durante o período de validade do Concurso Público, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados e às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e vagas existentes.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações e/ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes for referido, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.5. A Banca Examinadora é de exclusiva responsabilidade da Homologare Concursos e sua nominata será disponibilizada à Câmara Municipal, para garantia da lisura e da segurança do certame, ao término do Concurso.

10.6. Uma vez inscrito neste Concurso, o candidato confere à Câmara Municipal e à Homologare Concursos os direitos de uso de sua imagem para divulgação promocional do certame em quaisquer mídias, por quaisquer períodos, sem quaisquer ônus advindos desse uso.

10.7. A Câmara Municipal e a Homologare Concursos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que não as oficiais referentes a esse certame.

10.8. A Câmara Municipal e a Homologare Concursos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste processo seletivo.

10.9. A Câmara Municipal e a Homologare Concursos não fornecerão por telefone ou qualquer outro meio informações a respeito de data(s), local(is) e horário(s) de realização das provas e/ou outras informações que já constem em Editais.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva juntamente com a Coordenação do processo seletivo.

10.11. Fazem parte deste Edital:

10.11.1. Anexo I - Síntese das Atribuições do Cargo.

10.11.2. Anexo II - Conteúdo Programático.

10.11.3. Anexo III - Formulário para Entrega de Recursos.

10.11.3. Anexo IV - Formulário para Candidato Portador de Necessidade(s) Especial(is) que concorre à Vaga Especial.

10.11.4. Anexo V - Formulário de Requerimento de Prova Especial e/ou Condição Especial.

BARRA DO RIBEIRO/RS, aos 30 dias do mês de maio de 2014.

Jair Machado
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro

Registre-se e publique-se.

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CONTADOR

Nº vagas: 01 (uma)

Vencimento: R$ 1.650,00

Jornada de trabalho: 20 horas semanais

Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão de contador

Recrutamento: Concurso público

Competências: Planejar e executar atividades técnicas de contabilidade, supervisionar análises contábeis da situação financeira econômica e patrimonial, elaborar planos de contas, orientar e manter a escrituração contábil, preparar normas de trabalho de contabilidade, fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros, efetuar perícias e revisões contábeis, orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais, realizar estudos e pesquisas, elaborar a proposta orçamentária da Câmara municipal, prestar assessoramento e emitir pareceres, executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Auxílio-alimentação: conforme Resolução Legislativa nº.05/2014 e suas alterações

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, com todas as respectivas atualizações, até a data da publicação do presente Edital.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROVA ESPECÍFICA: 1) Contabilidade Geral (Conceito, objetivos, campo de atuação, princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade); Sistema de informações contábeis; Patrimônio (Formação, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, equações e variações patrimoniais); Escrituração (Plano de contas e lançamentos contábeis - métodos, sistemas e elementos básicos); Receitas, Despesas; Principais aspectos contábeis das Contas Patrimoniais (Ajustes de exercícios anteriores); Operações com mercadorias, avaliação dos estoques; Tributos incidentes sobre compras e vendas de mercadorias/produtos/serviços; Investimentos permanentes; Depreciação, amortização e exaustão; Reservas, provisões e retenção de lucros (conceitos, tipos, contabilização e apresentação); Variações monetárias ativas e passivas; Reavaliação de ativos; Ações em Tesouraria, Dividendos; Estrutura e elaboração das Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Valor Adicionado; conceitos, objetivos e forma de apresentação); Procedimentos contábeis (duplicatas descontadas, despesas antecipadas, empréstimos e financiamentos, provisão para o Imposto de Renda e Contribuição Social, etc). 2) Contabilidade e Orçamento Público. (Orçamento anual, Ciclo orçamentário, Exercício Financeiro, princípios orçamentários, créditos adicionais); Orçamento-programa, Receita Pública (Conceito, receita orçamentária e extra-orçamentária); Classificação orçamentária; Estágios da Receita; Divida Ativa; Despesa Pública (Conceito - Despesa Orçamentária e Extra-orçamentária; Classificação orçamentária; Estágios da Despesa; Restos a Pagar ou Dívida Passiva; Adiantamento ou Suprimento de Fundos; Despesas de Exercício Anteriores); Dívida Pública; Contabilidade (conceito, definição, exercício financeiro); Regimes contábeis (Regime de caixa, regime de competência, regime misto); Variações patrimoniais; Escrituração e registros dos principais fatos da gestão pública (Sistema orçamentário, sistema financeiro, sistema patrimonial, sistema de compensação, finalidades e contas); Demonstrações contábeis (Conceito, estrutura e técnica de elaboração - balanço orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais); Responsabilidade Fiscal; Receita corrente líquida; Lei Orçamentária Anual; Execução orçamentária; Receita Pública; Despesa Pública; Transferências voluntárias; Dívida e endividamento; Reserva de contingência; Contingenciamento de dotações; Gestão patrimonial; Transparência, controle e fiscalização; Relatório resumido da Execução Orçamentária; Relatório da Gestão Fiscal. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (Siafem). Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. Manual de Elaboração do Anexo de Risco Fiscais e Relatório de Gestão Fiscal. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). (Cartilha) Nova Contabilidade e Gestão Fiscal: Modernização da Gestão Pública. Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, NBC T SP. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS). IPC 00 - Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade. Código de Ética Profissional do Contador - CEPC.
3)Legislação indicada e suas alterações:
Constituição Federal: Arts. 1º a 13, 37 a 41, 70 a 75, 145 a 181, 195;
Decreto Lei nº. 2.416/40;
Decreto Lei nº. 2.848/40 - Código Penal: Arts. 312 a 359H;
Decreto Lei n.º 9.295/46;
Lei Federal nº. 4.320/64;
Lei Federal nº. 5.172/66 - Código Tributário Nacional;
Decreto Lei nº. 1.805/80;
Decreto Lei nº. 1.833/80;
Decreto Lei nº. 1.939/82;
Lei Federal nº. 8.429/92 - Improbidade Administrativa;
Lei Federal nº. 8.666/93 - Licitações;
Lei Complementar nº. 101/00 - Responsabilidade Fiscal;
Lei Federal nº. 10.028/00;
Lei Federal nº 10.180/01;
Lei Federal nº 10.520/02;
Lei Federal nº. 11.079/04;
Lei Federal nº 12.527/11;
Resolução CFC nº. 803/96;
Resolução CFC n.º 1.111/07;
Resolução CFC nº 1.128/08 - aprova a NBC T 16.1;
Resolução CFC nº 1.129/08 - aprova a NBC T 16.2;
Resolução CFC nº 1.130/08 - aprova a NBC T 16.3;
Resolução CFC nº 1.131/08 - aprova a NBC T 16.4;
Resolução CFC nº 1.132/08 - aprova a NBC T 16.5;
Resolução CFC nº 1.133/08 - aprova a NBC T 16.6;
Resolução CFC nº 1.134/08 - aprova a NBC T 16.7;
Resolução CFC nº 1.135/08 - aprova a NBC T 16.8;
Resolução CFC nº 1.136/08 - aprova a NBC T 16.9;
Resolução CFC nº 1.137/08 - aprova a NBC T 16.10;
Resolução CFC nº. 1.268/09;
Portaria MPO nº. 42/99;
Resolução do Senado nº. 40/01;
Resolução do Senado nº. 43/01;
Portaria MF nº. 184/08;
Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/01;
Portarias STN sobre Contabilidade Pública;
Lei Municipal nº.363/77 - Código Tributário do Município de Barra do Ribeiro;
Lei Municipal nº.1645/03.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS DE LEGISLAÇÃO: Legislação indicada e suas alterações:

1) Legislação Municipal:

a) Lei Orgânica Municipal de Barra do Ribeiro;

b) Lei Municipal nº.793/90 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Barra do Ribeiro;

c) Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro;

d) Lei Municipal nº.2.242/14 - Quadro de servidores e Plano de Carreira da Câmara Municipal.

2) Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais - Arts. 1º e 2º; Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º; Da Administração Pública - Arts. 37 a 41.

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1) Fonética: Alfabeto. Ortografia oficial vigente, inclusive nova regra ortográfica. Fonemas (conceito; classificação dos fonemas; classificação das vogais; encontros vocálicos; classificação das consoantes; encontros consonantais; dígrafos; notações léxicas). Sílaba (classificação das palavras; divisão silábica; acento tônico e classificação das palavras; análise fonética; pronúncia correta). Acentuação gráfica. Notações léxicas. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. 2) Morfologia: Estrutura das palavras (radical; tema; afixos; vogais e consoantes de ligação; cognatos; desinências; vogal temática; palavras primitivas e derivadas; palavras simples e compostas). Formação das palavras (derivação; composição; redução; hibridismo; onomatopeias). Sufixos. Prefixos. Radicais gregos. Classificação, flexão das palavras (substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção; interjeição), formas variantes, emprego e análise morfológica. 3) Semântica: Significação das palavras (sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; sentido próprio e sentido figurado; denotação e conotação). 4) Sintaxe: Análise sintática (noções; frase; oração; núcleo de um termo; período). Termos essenciais da oração (sujeito; predicado; predicação verbal; classificação dos verbos quanto à predicação; predicativo). Termos integrantes da oração (objeto direto; objeto indireto; complemento verbal; complemento nominal; agente da passiva). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto; vocativo). Período composto (orações coordenadas; principais; subordinadas), orações reduzidas, orações interferentes e análise sintática. Sintaxe de concordância (concordância nominal; concordância verbal; casos especiais). Sintaxe de regência (regência nominal; regência verbal; casos especiais). Sintaxe de colocação. Emprego dos modos e tempos. Emprego do infinitivo. 5) Estilística: Figuras de linguagem (figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; vícios de linguagem; qualidades da boa linguagem). Língua e suas modalidades (ação e interação; verbal e não verbal; interlocutores; língua; códigos; código linguístico; norma-padrão e variedades linguísticas; a linguagem do texto; cruzando linguagens; texto, discurso, gêneros do discurso; intencionalidade discursiva; a carta pessoal e os gêneros digitais; diálogo; descrição; coerência e coesão textuais). Prosa e poesia. Versificação. Adjetivos pátrios. Superlativo. Formas de tratamento. 6) Compreensão, interpretação e análise de texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências. Recursos de coesão.