Câmara de Xanxerê - SC

Notícia:   Câmara de Xanxerê - SC oferece 10 vagas de até R$ 3.536,00

CÂMARA MUNICIPAL DE XANXERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01.01/2009

Em cumprimento às determinações do Senhor Gelson Saibo - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Xanxerê - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Organizadora de Concursos, constituída pela Portaria nº GS. 039/2009,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas para os cargos de seu Quadro de Pessoal, para provimento de vagas existentes, quando vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

CARGO

Nº VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

C/H Sem.

ESCOLARIDADE MÍNIMA

AGENTE ADMINISTRATIVO

02

1.440,00

40

Ensino Médio completo

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

817,00

40

Alfabetizado, tendo cursado no mínimo a 4ª série do ensino fundamental

AUXILIAR LEGISLATIVO

01

1.659,00

40

Ensino Médio completo

CONTADOR

01

2.379,00

10

Bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC.

COPEIRA

01

993,00

40

Alfabetizado, tendo cursado no mínimo a 4ª série do ensino fundamental

SEGURANÇA

01

817,00

40

Alfabetizado, tendo cursado no mínimo a 4ª série do ensino fundamental

TÉCNICO LEGISLATIVO

01

3.536,00

40

Ensino Médio completo

TELEFONISTA

01

1.157,00

30

Ensino Médio completo

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão nomeados pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e vencimento conforme descritos no Edital;

1.3 - Em cumprimento ao Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, ficam reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas em cada cargo, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido;

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.10- Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;

2.11- Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

2.12- Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 07 de setembro de 2009 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 25 de setembro de 2009.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária, preferencialmente no SICREDI.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 07 de setembro de 2009 a 25 de setembro de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 às 11h00min e das 14h00min às 16:00 horas, na Câmara de Vereadores do Município da Xanxerê - SC, sito a Rua Rui Barbosa, 238 - Xanxerê - SC - fone (49) 3433-0648, portando documentos pessoais.

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO :

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COPEIRA e SEGURANÇA

R$ 30,00

AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR LEGISLATIVO e TELEFONISTA

R$ 50,00

CONTADOR e TÉCNICO LEGISLATIVO

R$ 80,00

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelos telefones (49) 3433-0648 ou (45) 3225-3322;

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 23 de setembro de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Organizadora de Concursos divulgará a homologação das inscrições, em mural na Câmara de Vereadores do Município da Xanxerê - SC e no Órgão Oficial do Município e no site www.saber.srv.br no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento;

4.2 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município;

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência;

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas;

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida;

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 11 de outubro de 2009 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições;

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 13 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 13h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas;

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora de Concursos o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital;

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.1.6.2 - O candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato;

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas;

5.1.6.4- Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora de Concursos;

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas;

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova;

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público;

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

5.1.12- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora de Concursos, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da prova, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do Município da Xanxerê - SC. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Câmara de Vereadores do Município da Xanxerê - SC.

5.1.13- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.1.14- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção;

5.1.15- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora de Concursos;

5.1.16- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora de Concursos, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso;

5.1.17- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Organizadora de Concursos, protocolando o pedido junto à Câmara de Vereadores do Município da Xanxerê, sito a Rua Rui Barbosa, 238- Xanxerê - SC, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita, para todos os cargos será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,0

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do Cargo

10

4,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos pelo site www.saber.srv.br e no mural da Câmara de Vereadores do Município da Xanxerê.

5.4 - DO RESULTADO FINAL

5.4.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida;

5.4.2 - Serão considerados classificados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.4.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas;

6.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Seleção Pessoal, entregue e protocolado na Câmara de Vereadores do Município da Xanxerê, sito a Rua Rui Barbosa, 238- Xanxerê - SC.

6.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital;

6.4 - Se da análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito;

6.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

7.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

8. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

8.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, situado a Rua Maranhão, 1395 - Centro - Cascavel PR, vencedor da Licitação na modalidade Convite nº 0002/2009 - Processo Licitatório nº 0007/2009, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação;

9.2 - Para efeito nomeação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos;

9.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município da Xanxerê, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município;

9.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural da Câmara do Município da Xanxerê e outra forma que se julgar necessária;

9.4.1 - Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal;

9.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Câmara de Vereadores do Município da Xanxerê.

9.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

9.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município da Xanxerê;

9.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais, Portarias, Decretos e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, e afixado em mural no hall de entrada da Câmara de Vereadores do Município da Xanxerê e no site www.saber.srv.br.

9.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal;

9.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos, com auxílio da Assessoria Jurídica do Poder Legislativo.

10.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos e Anexo II - Atribuições dos cargos.

10.3- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Xanxerê, Estado de Santa Catarina, em 03 de setembro de 2009.

FRANZ EDUARDO VASCONCELLOS ROHLFS
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos

ANEXO I - Conteúdos Programáticos

1- LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 - Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COPEIRA e SEGURANÇA:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

1.2 - Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR LEGISLATIVO, TELEFONISTA, CONTADOR e TÉCNICO LEGISLATIVO:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

2- MATEMÁTICA

1.1 - Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COPEIRA e SEGURANÇA:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

1.2 - Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR LEGISLATIVO, TELEFONISTA, CONTADOR e TÉCNICO LEGISLATIVO:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

3- CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. História de Santa Catarina. História de Xanxerê. Organização política e atualidades de Xanxerê, de Santa Catarina, do Brasil e do mundo. Aspectos geográficos de Xanxerê: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

AGENTE ADMINISTRATIVO:

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Xanxerê.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Noções básicas de primeiros socorros; Prevenção e combate a princípios de incêndio; Noções de segurança no trabalho e assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Xanxerê.

AUXILIAR LEGISLATIVO:

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo.Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97 / 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Xanxerê. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

CONTADOR:

Conhecimentos básicos - Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas ( conceito, tipo e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; registro de operações mercantis e de serviços; Provisões; depreciação, amortização e exaustão; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos); participações societárias (conceito, classificação e formas); Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão.partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial); custos para avaliação de estoques, controle e tomada de decisão; informações contábeis para tomada de decisão; análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes - liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria; auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de contabilidade pública. Formulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos; o controle no setor público; controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/64; Lei 8.666/93; Lei complementar 101/00 (LRF); Lei 6.404/76; Lei 10.303/01. Lei complementar nº 123/2006. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral.

Estatuto do Servidor, Lei Orgânica e código tributário do município de Xanxerê. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

COPEIRA:

Noções de higiene e manipulação de alimentos.Noções das técnicas adequadas para aquisição dos alimentos.Noções das técnicas de pré-preparo dos alimentos.Noções das técnicas de preparo dos alimentos.Noções das técnicas de armazenamento dos alimentos.Noções de controle de estoque.Operação de equipamentos próprios da cozinha.

Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Xanxerê. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

SEGURANÇA:

Defesa Pessoal; Direitos Humanos e Relações humanas no trabalho; Prevenção e Combate a incêndio e Primeiros Socorros; Conduta preventiva contra assaltos Assuntos relacionados ao desempenho do cargo e ética no trabalho.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Xanxerê.

TÉCNICO LEGISLATIVO:

Aspectos gerais da redação oficial. Gestão de qualidade: ferramentas e técnicas. Administração e organização. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Empresa moderna, empresa humana. Relações humanas e interpessoais. Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal. Lei nº 8.666/93 e alterações promovidas pelas leis 8.883/94 e 9.648/98. Emenda constitucional nº19 e emenda constitucional nº20. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo.Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97 / 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus.

Estatuto do Servidor, Lei Orgânica e código tributário do município de Xanxerê. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

TELEFONISTA:

Conhecimento de equipamentos comuns da mesa operadora; componentes: tipos, modelos, usos e cuidados; características técnicas de funcionamento de aparelhos telefônicos; defeitos na aparelhagem: prevenção e providências. Operação de equipamentos telefônicos: recepção e transmissão de mensagens telefônicas; atendimento simultâneo; consulta e conferência; transferência automática das chamadas; conhecimento de teclado. Resolução de situações e problemas no atendimento telefônico. Fluxo de informações; noções de estrutura organizacional e hierarquia. Sigilo das comunicações; noções de postura e ética profissional; a imagem do(a) telefonista. Elaboração de recados e avisos. Relações interpessoais. Qualidade no atendimento: conduta, bom senso, cordialidade, eficiência; qualidade da voz; dicção; comunicabilidade; formas de tratamento; Organização do local de serviço e do trabalho. História do telefone: DDD - DDI - DDR. Tarifação das chamadas locas e interurbanas.

Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97 / 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus.

Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Xanxerê. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.

ANEXO II - Atribuições dos Cargos

NOMENCLATURA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Desenvolver atividades de registros protocolares, digitar matérias de interesse da Câmara de Vereadores. Manter a organização e ordem da biblioteca e dos arquivos documentais e informatizados da Câmara, organizar o acervo documental, fotográfico, publicitário. Pesquisar em fitas magnéticas e outros meios informatizados os registros da sessões, colaboras com as comissões permanentes da Casa a capitulação legal de pareceres e desenvolver outras atividades afins para as quais for designado. Auxiliar nos serviços de contabilidade, tesouraria, e no contencioso da câmara, colaborar com o técnico legislativo a desincumbir-se de suas funções, redigir ofícios, cartas e-mail e outros documentos de interesse público.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Manter a limpeza e a higiene das dependências da Câmara, e das partes comuns incluindo banheiros escadarias, vidraças e tudo mais, procedendo a coleta de lixo, e matérias inservíveis, manter em boa ordem tudo que lhes for confiado a guarda ou a conservação.

AUXILIAR LEGISLATIVO

Auxiliar o técnico Legislativo nas funções que lhe são inerentes, na confecção de projetos, indicações, requerimentos ofícios, enfim, auxiliar no contencioso das sessões da Câmara que lhe forem atribuídos pelo Secretário Geral da Câmara.

CONTADOR

Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Vereadores, proceder as Notas de Empenhos, Ordens de Pagamentos, Notas de despesa Extra-Orçamentárias, efetuar os registros contábeis, segundo normas pertinentes em vigor, efetuar, emitir balancetes mensais e os balanços anuais já exigíveis por Lei. Superintender a Comissão Permanente de Licitação. Efetuar o controle patrimonial, folhas de pagamentos, preencher as guias de recolhimentos tributários e para-fiscais, prestar as informações ao Controle Interno da Prefeitura Municipal, e ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado,

COPEIRA

Elaborar alimentos, café, chá, chimarrão, sucos e outros alimentos que lhes forem solicitados, providenciar o suprimento desses gêneros alimentício através de requisições, servir estes aos visitantes, autoridades, funcionários e demais, servidores, tratando-os com urbanidade e respeito, manter a ordem e a limpeza, na copa, cozinha, nos gabinetes e dependências da Câmara. Colaborar na limpeza Geral nas dependências.

SEGURANÇA

Zelar pela boa guarda e conservação das dependências da Câmara de Vereadores incluindo aí os materiais e veículos depositados na garagem, atender pessoas, prestar informações, conduzir cidadãos às repartições do Legislativo, manter a ordem, acionar a segurança externa

TÉCNICO LEGISLATIVO

Comparecer às sessões da Câmara, lavrar a respectiva ata, organizar as sessões, proceder a leitura da ata e do expediente quando for solicitado, receber os projetos de lei e outros expedientes congêneres, mantendo o protocolo dos mesmos, proceder os registros nos livros próprios por meio manual ou informatizado. Elaborar proposições com origem na mesa diretora e outros documentos enfim, Fazer o contencioso das sessões na forma do Decreto Legislativo nº 11/2004 e suas atualizações.

TELEFONISTA

Atender a telefonemas locais e interurbanos, controlar a origem, o destino e a duração das ligações. Informar as anormalidades a chefia imediata e desenvolver outras atividades pertinentes.