Câmara de Vitória - ES

Notícia:   Câmara de Vitória - ES abre 34 vagas de até R$ 1.958,63

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

EDITAL Nº 1/2008

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo - CMV, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento das vagas existentes para os cargos de nível superior e médio, criados pela Lei nº 7.296, de 28 de fevereiro de 2008, de acordo com a legislação pertinente e pelo estatuído no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, por intermédio do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - NCE/UFRJ.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da CMV.

1.3. O "Anexo I - Quadro de Vagas" descreve a relação entre cargo (código e nome) versus pré-requisitos x vagas disponíveis (quantidade total, quantidade de vagas de ampla concorrência e quantidade de vagas reservadas a portadores de deficiência).

1.4. O "Anexo II - Quadro de Provas" relaciona os tipos de provas para cada cargo, as disciplinas de cada prova, a quantidade de questões por disciplina para cada prova, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos por disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.

1.5. O "Anexo III - Conteúdos Programáticos" descreve o conteúdo programático de cada disciplina.

1.6. O "Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos" descreve os pontos atribuídos aos documentos entregues para a Avaliação de Títulos.

1.7. O "Anexo V - Atestado Médico" apresenta o modelo de atestado médico a ser apresentado quando da realização da Avaliação Física.

1.8. O "Anexo VI - Avaliação Física" descreve os testes a serem realizados na Avaliação Física.

1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DOS CARGOS

2.1. Características

2.1.1. Cargo: Analista em Comunicação

2.1.1.1. Descrição sumária das atividades: Realizar diagnóstico, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para a implantação, manutenção e funcionamento das atividades relacionadas com a comunicação social.

2.1.1.2. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

2.1.1.3. Vencimento: R$ 1.468,97 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos).

2.1.2. Cargo: Analista em Tecnologia da Informação

2.1.2.1. Descrição sumária das atividades: Planejar e executar os trabalhos relacionados com projetos de tecnologias de informação, rotinas de trabalho de análises de informações para o estudo de viabilidade de implantação ou reformulação de modelos funcionais e de quantificação de prazos de execução de serviços e outros, na CMV.

2.1.2.2. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.

2.1.2.3. Vencimento: R$ 1.958,63 (um mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e três centavos).

2.1.3. Cargo: Analista em Gestão Pública/Administrador

2.1.3.1. Descrição sumária das atividades: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no âmbito da CMV.

2.1.3.2. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.

2.1.3.3. Vencimento: R$ 1.958,63 (um mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e três centavos).

2.1.4. Cargo: Analista em Gestão Pública/Contador

2.1.4.1. Descrição sumária das atividades: Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas com atendimento ao público e com a administração de pessoal, material e patrimonial; informação, documentação, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atribuições correlatas no âmbito da CMV.

2.1.4.2. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas.

2.1.4.3. Vencimento: R$ 1.958,63 (um mil, novecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e três centavos).

2.1.5. Cargo: Arquivista

2.1.5.1. Descrição sumária das atividades: Executar trabalhos relacionados ao arquivamento de documentos históricos, científicos, literários e de bens culturais, acervo de obras de arte, bem como atuar em diferentes áreas da CMV em atividades de classificação e arquivamento de documentos.

2.1.5.2. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas

2.1.5.3. Vencimento: R$ 1.958,63 (um mil,novecentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e três centavos).

2.1.6. Cargo: Analista Jurídico

2.1.6.1. Descrição sumária das atividades: Pronunciar-se, sobre assuntos de natureza jurídica, executar e controlar as atividades de elaboração de atos jurídicos.

2.1.6.2. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

2.1.6.3. Vencimento: R$ 1.468,97 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos).

2.1.7. Cargo: Taquígrafo Parlamentar

2.1.7.1. Descrição sumária das atividades: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar, os trabalhos taquigráficos dos pronunciamentos nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões.

2.1.7.2. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

2.1.7.3. Vencimento: R$ 1.468,97 (um mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e sete centavos).

2.1.8. Cargo: Agente de Segurança do Plenário

2.1.8.1. Descrição sumária das atividades: Fazer a segurança no Plenário da CMV e suas imediações, das pessoas, instalações, equipamentos e materiais, durante as atividades legislativas.

2.1.8.2. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

2.1.8.3. Vencimento: R$ 640,92 (seiscentos e quarenta reais e noventa e dois centavos).

2.1.9. Cargo: Telefonista

2.1.9.1. Descrição sumária das atividades: Operar mesa telefônica ou seção da mesma, estabelecendo comunicações internas, locais e interurbanas.

2.1.9.2. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

2.1.9.3. Vencimento: R$ 640,92 (seiscentos e quarenta reais e noventa e dois centavos)

2.1.10. Cargo: Assistente Administrativo

2.1.10.1. Descrição sumária das atividades: Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos em diferentes áreas da CMV.

2.1.10.2. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas

2.1.10.3. Vencimento: R$ 1.132,78 (um mil, cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos).

2.1.11. Cargo: Motorista

2.1.11.1. Descrição sumária das atividades: Conduzir veículos automotores de transporte de passageiros, autoridades, cargas e outros.

2.1.11.2. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas

2.1.11.3. Vencimento: R$ 1.132,78 (um mil, cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos).

2.1.12. Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação

2.1.12.1. Descrição sumária das atividades: Planejar e executar os trabalhos relativos à elaboração de sistemas de informação, estabelecendo os diferentes processos operacionais, para permitir o tratamento automatizado de dados na CMV.

2.1.12.2. Carga horária semanal: 30 (trinta) horas.

2.1.12.3. Vencimento: R$ 854,55 (oitocentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos).

2.2. O regime de trabalho será regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória, de que trata a Lei no 2.994/82, de 17 de dezembro de 1982 e suas modificações posteriores.

2.3. A jornada de trabalho definida neste edital poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse público, conforme § 1° do art. 4° da Lei n.° 7.296, de 29 de fevereiro de 2008.

2.4. A descrição detalhada das atividades de cada cargo encontra-se descrita na Lei n° 7.296, de 28 de fevereiro de 2008.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436/72;

c) ter idade mínima de 18 anos completos até o último dia de inscrição;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o ingresso no cargo;

h) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a administração, contra a fé pública, contra os costumes e os previstos na Lei 11.341/2006, mediante declaração a ser firmada pelo próprio candidato, sob as penas da lei;

i) apresentar documentação que comprove os pré-requisitos exigidos para o cargo e possuir situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo que o exigir;

j) apresentar declaração de não-acumulação de cargos;

k) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão;

l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pela CMV;

m) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "l", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, perdendo o direito à posse aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.

4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 1°, da Lei Municipal n° 6.896, de 30 de abril de 2007, art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Federal n.° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas de cada cargo para as pessoas portadoras de deficiência, conforme o Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência do cargo escolhido e as vagas reservadas aos portadores de deficiência deste mesmo cargo.

4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4. O candidato portador de deficiência, classificado no Concurso Público, será avaliado na cidade de Vitória por uma equipe multiprofissional, antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

4.5. O candidato que não for considerado portador de deficiência com direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência que iria ocupar e permanecerá na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

4.6. As vagas reservadas a portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.7. Após a posse e exercício, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto por:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

b) Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, apenas para os candidatos ao cargo de Taquígrafo Parlamentar;

c) Avaliação Física, de caráter eliminatório, para os candidatos ao cargo de Agente de Segurança do Plenário;

d) Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital e poderão ser realizadas no Posto de Inscrição ou via Internet, de acordo com os subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.3. O valor da taxa de inscrição será de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) para os cargos de nível médio e de R$ 59,00 (cinqüenta e nove reais) para os cargos de nível superior.

6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição, caso a inscrição seja realizada no Posto de Inscrição, ou por intermédio do boleto bancário gerado no caso da inscrição ser realizada pela Internet.

6.3.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.

6.3.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital.

6.3.6. Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque que seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo o NCE/UFRJ tomar as medidas legais cabíveis.

6.4. Não haverá isenção total ou parcial de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal nº 6.056, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 11.837, de 15 de janeiro de 2004, e na Lei Municipal nº 6.625, de 14 de junho de 2006.

6.4.1. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 6.4 deste Edital, deverá se dirigir ao Posto de Atendimento, localizado na EEEFM Padre Anchieta, situada na Av. João Santos Filho, 295, Ilha de Santa Maria - Vitória - ES, no horário das 9h às 16h, no período de 7 a 8 de abril de 2008, para retirar os formulários "Declaração de Candidato Isento" e "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção", podendo o primeiro ser obtido e impresso na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos e o segundo ser preenchido no mesmo local.

6.4.2. Documentos necessários para comprovação da situação de desempregado.

a) cópia do documento de identidade autenticada em cartório;

b) cópia de documento onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF autenticada em cartório;

c) cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato e cópia das folhas imediatamente anterior e imediatamente posterior à folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato. Todas as cópias deverão estar autenticadas em cartório;

d) formulário "Declaração de Candidato Isento";

e) formulário "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção".

6.4.3. Documentos necessários para comprovação do recebimento de remuneração no valor de até 1 (um) salário mínimo (será considerado o valor do salário mínimo no mês de fevereiro de 2008 para análise).

a) cópia do documento de identidade autenticada em cartório;

b) cópia de documento onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF autenticada em cartório;

c) cópia do contracheque emitido no mês de fevereiro de 2008 autenticada em cartório.

d) formulário "Declaração de Candidato Isento";

e) formulário "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção".

6.4.4. Documentos necessários para comprovação da situação de doador de sangue.

a) cópia do documento de identidade autenticada em cartório;

b) cópia de documento onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF autenticada em cartório;

c) certificados originais ou cópia de certificados autenticadas em cartório, todos outorgados por órgãos municipais, qualificando como doador de sangue, que comprovem pelo menos 3 (três) doações de sangue realizadas no período de 1 (um) ano antes da data final do período estabelecido no subitem 6.4.1 deste Edital.

d) formulário "Declaração de Candidato Isento";

e) formulário "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção".

6.4.5. Os documentos relacionados nos subitens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4 deste Edital deverão ser entregues conforme descritos, devidamente preenchidos, datados e assinados.

6.4.5.1. Entrega da documentação no Posto de Atendimento

6.4.5.1.1. A entrega deverá ser efetuada no local, data e período estabelecidos no subitem 6.4.1 deste Edital.

6.4.5.1.2. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexado aos documentos o respectivo Termo de Procuração, cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato, todas devidamente autenticados em cartório. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

6.4.5.2. Entrega da documentação via SEDEX

6.4.5.2.1. O candidato independentemente de ter obtido a documentação para solicitar isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público no Posto de Atendimento ou pela Internet, poderá enviar, obrigatoriamente via SEDEX e postado no período estabelecido no subitem 6.4.1 deste Edital, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Solicitação de Isenção CMV), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - Rio de Janeiro - RJ toda a documentação.

6.4.5.2.2. A comprovação da tempestividade do envio da documentação será feita pela data de postagem do SEDEX. Os documentos enviados fora do prazo serão ignorados.

6.4.5.2.3. Após efetuar a postagem da documentação, os candidatos deverão acessar a página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos e informar o no de controle do SEDEX utilizado para envio, para controle e acompanhamento da documentação encaminhada.

6.4.5.3 Não será aceita a solicitação de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público via fax e/ou correio eletrônico.

6.4.5.4. O candidato poderá solicitar isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público apenas para um cargo, uma vez que todas as provas ocorrerão no mesmo período.

6.4.5.4.1. O candidato que encaminhar mais de um pedido para o mesmo cargo ou para cargos diferentes, terá seu pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público indeferido.

6.4.6. Não será considerada a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Atendimento ou via SEDEX, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Atendimento de uma única vez, entregando sua documentação em dois momentos, ou encaminhe mais de um SEDEX contendo a documentação ou entregue a documentação parte no Posto de Atendimento e parte via SEDEX, este terá seu pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público indeferido.

6.4.7. Todas as informações prestadas no formulário "Declaração de Candidato Isento" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.4.8. A documentação entregue será analisada pelo NCE/UFRJ, que decidirá sobre a obtenção ou não da isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.4.9. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei.

6.4.10. Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.4 deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.4.1 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

6.4.11. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, em data divulgada no Manual do Candidato e no cronograma contido na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

6.4.12. O candidato com pedido de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme disposto nos subitens 6.10 e 6.11 deste Edital.

6.4.13. O candidato, cuja solicitação de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção" será considerado como Requerimento de Inscrição.

6.4.13.1. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento as mesmas considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição, haja vista que as informações do "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção" são as mesmas do Requerimento de Inscrição.

6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.10.1 e 6.11.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao mesmo período serão considerados como inscrição fora do prazo.

6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público o código e o nome do cargo por extenso, para a qual deseja concorrer, com base no item 2 e Anexo I deste Edital.

6.6.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código associado ao cargo para a qual deseja concorrer, será considerado como cargo o que estiver preenchido por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja um cargo válido, a inscrição do candidato não será aceita.

6.6.2. Se o candidato portador de deficiência indicar um cargo para o qual deseja concorrer que não disponha de vaga reservada para os portadores de deficiência, este passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo.

6.7. O candidato que se inscrever mais de uma vez e havendo coincidência do dia e do horário de realização da prova, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.8. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o NCE/UFRJ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem essas informações inverídicas.

6.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.10. Inscrição no Posto de Inscrição

6.10.1. Será aceito pedido de inscrição no Posto de Inscrição, localizado na EMEF São Vicente de Paulo, situada na Praça Irmã Josefa Hozannah, s/no, Centro - Vitória - ES, no período de 7 a 18 de abril de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 9h às 1 6h.

6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição e retirar gratuitamente:

a) o Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) o Requerimento de Inscrição associado ao cargo para o qual deseja concorrer.

6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

6.10.4. De posse do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá se dirigir a qualquer agência bancária e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o próprio Requerimento de Inscrição, no caixa do banco. Exigir do caixa a autenticação mecânica no comprovante de pagamento da taxa de inscrição (via do CANDIDATO) ou qualquer documento que comprove o pagamento da taxa de inscrição.

6.10.5. Após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retornar ao Posto de Inscrição, até o último dia de inscrição, entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido ao atendente, apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição (via do CANDIDATO) ou qualquer documento que comprove o pagamento da taxa de inscrição (não é necessário anexar cópia de qualquer destes documentos, bastando apresentar apenas o original) que será devidamente carimbado pelo atendente e receber o Manual do Candidato.

6.10.6. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida e cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato, que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.11. Inscrições na Internet

6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através da página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, no período compreendido entre as 10h do dia 7 de abril e às 20h do dia 25 de abril de 2008.

6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer "internet banking". O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.11.3. O NCE/UFRJ não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet, não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.11.4. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição pela Internet estarão disponíveis na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.12.1. O candidato portador de deficiência, inscrito no concurso, independente de ter obtido o benefício da isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ou de realizar sua inscrição no Posto de Inscrição ou via Internet, deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 25 de abril de 2008, para o Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Divisão de Concursos (Laudo CMV), Cidade Universitária - Ilha do Fundão, Caixa Postal 2324, CEP 20.010-974 - Rio de Janeiro - RJ, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.13. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedado alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.13.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

6.13.5. O candidato deverá informar as condições especiais que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.

6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.14. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As informações referentes a data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo para o qual concorre e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis a partir do dia 7 de maio de 2008 na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ (exceto sábados, domingos e feriados), entre 7 e 16 de maio de 2008, das 9h às 17h, pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333.

7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital será remetido ao candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 7 de maio de 2008.

7.3 O não recebimento do CCI pelo candidato não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital.

7.4. Não será emitida 2a via do CCI.

7.5. Caso a inscrição do candidato tenha sido indeferida, constando da relação divulgada na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, o candidato deverá entrar com recurso conforme as instruções contidas no item 11 deste Edital.

7.6. Caso o candidato constate que sua inscrição não foi aceita e não conste da relação de inscrições indeferidas mencionada no subitem 7.5 deste Edital ou que existem divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do NCE/UFRJ (exceto sábados, domingos e feriados), pelos telefones 0800 727-3333 ou 21 2598-3333, no horário das 9h às 17h, impreterivelmente até o dia 13 de maio de 2008.

7.6.1. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.6 deste Edital não serão considerados, permanecendo inalterada a situação da inscrição do candidato e prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

7.6.2. Em relação às divergências de informações mencionadas no subitem 7.6 deste Edital, prevalecerá o constante no Requerimento de Inscrição.

7.6.3. No caso da não aceitação da inscrição, por motivo diferente do descrito no subitem 6.6.1 deste Edital, o candidato deverá seguir as orientações fornecidas de modo que a regularização de sua inscrição seja feita até o dia 14 de maio de 2008.

7.7. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.8. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

7.9. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

8. DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA PRÁTICA E DA AVALIAÇÃO FÍSICA

8.1. Da Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha.

8.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções e somente uma correta.

8.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.1.4. Os conteúdos programáticos das disciplinas encontram-se no Anexo III deste Edital.

8.2. Da Prova Prática

8.2.1. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos ao cargo de Taquígrafo Parlamentar aprovados na Prova Objetiva, concorrentes as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.2.1.1. O candidato que não for convocado para a Prova Prática, conforme o estabelecido no subitem 8.2.1 deste Edital, será considerado eliminado no Concurso.

8.2.2. Na Prova Prática os candidatos deverão fazer o apanhamento taquigráfico de um texto ditado (discurso de um parlamentar), com duração de 5 (cinco) minutos e velocidade de 80 (oitenta) palavras por minuto.

8.2.3. Após realizar o apanhamento taquigráfico, cada candidato deverá traduzir e digitar, simultaneamente, o mesmo, dispondo de 30 (trinta) minutos para realização dessa tarefa.

8.2.3.1. O texto digitado deverá ser entregue pelo candidato impresso em papel e em meio eletrônico (disquete) ao término de sua prova. Caso o candidato não realize estas tarefas, este não terá sua prova corrigida, sendo eliminado do Concurso.

8.2.3.2. Na realização da Prova Prática serão disponibilizados microcomputadores com sistema operacional Windows, editor de textos MS Word, impressoras, papel e disquetes.

8.2.4. A Prova Prática de cada candidato terá o seu valor inicial estabelecido em 50 (cinqüenta) pontos.

8.2.4.1. Para cada ocorrência de 1 (um) dos erros relacionados abaixo, será atribuído 1 (um) ponto:

8.2.4.1.1. Erro de transcrição (palavras substituídas com ou sem alteração no significado);

8.2.4.1.2. Omissão ou acréscimo de palavras.

8.2.4.2. Emendas manuscritas não serão levadas em conta.

8.2.5. A nota final da Prova Prática (NFPP) de cada candidato será calculada subtraindo-se o total de pontos obtidos com a soma dos erros (TPE) dos 50 (cinqüenta) pontos inicialmente atribuídos, como a seguir:

NFPP = 50 - TPE

8.2.6. Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 10 (dez) pontos.

8.2.6.1 O candidato que obtiver nota inferior a 10 (dez) pontos será considerado reprovado na Prova Prática, sendo eliminado do Concurso.

8.3. Da Avaliação Física

8.3.1. Serão convocados para a Avaliação Física os candidatos ao cargo de Agente de Segurança do Plenário aprovados na Prova Objetiva, concorrentes as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

8.3.2. A Avaliação Física consistirá na realização dos testes físicos constantes do Anexo VI deste Edital, cada um dos quais de caráter eliminatório.

8.3.3. O candidato que não for convocado para a Avaliação Física, conforme o estabelecido no subitem 8.3.1 deste Edital, será considerado eliminado no Concurso.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA PROVA PRÁTICA E DA AVALIAÇÃO FÍSICA

9.1. A Prova Objetiva, a Prova Prática e a Avaliação Física serão realizadas na cidade de Vitória, podendo também, dependendo da quantidade de candidatos inscritos, serem aplicadas na Grande Vitória. A data provável para realização das provas será informada no cronograma constante no Manual do Candidato e na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

9.2. A data definitiva de realização das provas e avaliação será informada na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, cabendo ao candidato acompanhar a sua divulgação.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas e avaliação, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, conforme abaixo:

a) com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva;

b) com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para sua chegada para a Prova Prática;

c) com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para sua chegada para a Avaliação Física.

9.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas e a avaliação.

9.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

9.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas e a avaliação. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.

9.5. É vedado ao candidato prestar as provas e a avaliação fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso.

9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões.

9.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.

9.7.1. O NCE/UFRJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 9.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.8. Das provas

9.8.1. Após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da Prova Objetiva e deixará, sob a guarda do fiscal, seu documento de identificação.

9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva e assinar seu nome em local apropriado.

9.8.1.1.1. É responsabilidade, do candidato, assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva.

9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes deverão ser informados imediatamente ao fiscal de sala.

9.8.1.2.1. Não será permitida a alteração do cargo para o qual concorre ou do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado.

9.8.1.3. Utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, o candidato deverá preencher o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva, sendo o seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova.

9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura, nenhuma ou mais de uma resposta assinalada.

9.8.2. Os candidatos ao cargo de Taquígrafo Parlamentar serão convocados para a Prova Prática por meio de Edital específico a ser divulgado na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, indicando o local, dia, horário e condições em que será realizada a prova, tendo sua data de divulgação informada na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos quando da divulgação do resultado final da Prova Objetiva para este cargo.

9.8.3. Os candidatos ao cargo de Agente de Segurança do Plenário serão convocados para a Avaliação Física por meio de Edital específico a ser divulgado na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, indicando o local, dia, horário e condições em que será realizada a prova, tendo sua data de divulgação informada na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos quando da divulgação do resultado final da Prova Objetiva para este cargo.

9.8.3.1. Somente será submetido à Avaliação Física o candidato que estiver de posse de atestado médico original (modelo a ser seguido disponível no Anexo V deste Edital), emitido em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 30 (trinta) dias da data de realização da avaliação.

9.8.3.2. O candidato que não apresentar o atestado médico será considerado reprovado no Concurso.

9.8.3.3. Para a realização da Avaliação Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem manga.

9.8.3.4. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

9.8.3.5. Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios.

9.8.3.6. Os casos de alterações físicas, psíquicas ou orgânicas, mesmo que temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc), que impossibilitem a realização da Avaliação Física, na data marcada, ou diminuam ou limitem a capacidade física do candidato, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado ou adiamento da Avaliação Física.

9.8.3.7. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos exercícios da Avaliação Física estará automaticamente reprovado no Concurso Público, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

9.8.3.8. O candidato que deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar a Avaliação Física em sua totalidade, independente do motivo, será considerado reprovado no Concurso.

9.8.3.9. Na Prova de Avaliação Física os candidatos serão submetidos aos seguintes testes:

a) Teste de Flexão Abdominal (TFA);

b) Teste de Corrida de doze minutos (TCO).

9.8.3.10. O resultado de cada exercício da Avaliação Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.8.3.11. Em cada um dos testes será atribuída uma nota ao candidato variando de 0 (zero) a 10 (dez).

9.8.3.12. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer um dos testes descritos no subitem 9.8.3.9 deste Edital.

9.8.3.13. Todos os testes deverão ser realizados em uma única tentativa.

9.8.3.14. A nota final da Avaliação Física será calculada, considerando que NFAF é a nota final, NTFA é a nota no Teste de Flexão Abdominal e NTCO é a nota do Teste de Corrida de doze minutos, da seguinte forma: NFAF = NTFA + NTCO.

9.8.3.15. Não caberá ao NCE/UFRJ e à CMV nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da Avaliação Física.

9.9. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) o NCE/UFRJ poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato;

b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

c) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar o caderno de questões da Prova Objetiva, o cartão de respostas da Prova Objetiva e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local;

d) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva faltando 20 (vinte) minutos para o término do horário estabelecido para o fim da prova;

e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o caderno de questões da Prova Objetiva e o cartão de respostas da Prova Objetiva, ressalvado o disposto na alínea "d", solicitando a devolução do seu documento de identidade; e

g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala ou nas dependências do seu local de prova;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária à realização da prova;

g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova;

h) não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva;

i) for flagrado copiando seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva;

j) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva;

k) deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva ou a lista de presença;

l) não permitir a coleta da sua impressão digital;

m) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

n) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de meios ilícitos.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aos cargos de Telefonista, Assistente Administrativo, Motorista, Técnico em Tecnologia da Informação, Analista em Comunicação, Analista em Tecnologia da Informação, Analista em Gestão Pública/Administrador, Analista em Gestão Pública/Contador, Arquivista e Analista Jurídico, aprovados na Prova Objetiva, para os candidatos ao cargo de Agente de Segurança do Plenário aprovados na Avaliação Física e para os candidatos ao cargo de Taquígrafo Parlamentar aprovados na Prova Prática.

10.1.1. Os candidatos deverão entregar cópias ou originais dos documentos a serem considerados para a Avaliação de Títulos no mesmo dia e local de realização da Prova Objetiva, até 1h após o encerramento da prova.

10.1.2. A relação dos candidatos selecionados para Prova de Títulos será publicada por meio de Edital específico e estará disponível na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos conforme cronograma constante no Manual do Candidato e na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

10.1.3. Os candidatos que não constarem na relação mencionada no subitem 10.1.2 deste Edital serão considerados eliminados do Concurso.

10.2. As seguintes considerações são válidas:

a) O candidato que não entregar os documentos para a Avaliação de Títulos no dia da Prova Objetiva receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.

b) Os documentos encaminhados para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisados.

10.3. Todas as cópias enviadas deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

10.3.1. Não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

10.3.2. Os documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma.

10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital.

10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (sendo este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

10.5.1. Os documentos relativos a cursos concluídos no exterior só serão considerados quando devidamente revalidados por instituição de ensino superior do Brasil.

10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de especialização, será aceito o certificado ou declaração de conclusão do curso, constando obrigatoriamente a carga horária do referido curso e a indicação de que o mesmo foi concluído.

10.7. Todos os documentos relacionados à pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado deverão ser oriundos de instituições reconhecidas pelo MEC ou devem ser registrados pelo MEC, conforme o caso.

10.8. Todos os documentos expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.9. Somente serão aceitos certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar de maneira clara e inequívoca a identificação das mesmas bem como neles constem todos os dados necessários e suficientes à sua perfeita comprovação.

10.10. O mesmo diploma e/ou certificado/declaração será considerado uma única vez.

10.11. A comprovação de tempo de experiência deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de uma das formas descritas abaixo, mediante a apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho) no caso do cargo que conste na CTPS ser idêntico à formação exigida como pré-requisito constante no Anexo I deste Edital (por exemplo: uma pessoa é candidata ao cargo de Analista em Gestão Pública/Contador cujo pré-requisito é graduação em Ciências Contábeis e o cargo que consta na CTPS é de Contador), para os candidatos aos cargos de nível superior, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré- requisitos relacionados no Anexo I deste Edital; ou

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho) no caso do cargo que conste na CTPS não ser idêntico à formação exigida como pré-requisito constate no Anexo I deste Edital (por exemplo: uma pessoa é candidata ao cargo de Analista em Gestão Pública/Contador cujo pré-requisito é graduação em Ciências Contábeis e o cargo que consta na CTPS é Analista de Nível Superior), para os candidatos aos cargos de nível superior, acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e a descrição detalhada das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré-requisitos relacionados no Anexo I deste Edital; ou

c) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho) no caso do cargo que conste na CTPS ser idêntico ao cargo para o qual concorre, além de cópia do certificado de conclusão do ensino médio, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré-requisitos relacionados no Anexo I deste Edital; ou

d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho) no caso do cargo que conste na CTPS estar relacionado às atividades detalhadas de cada cargo descritas na Lei nº 7.296, de 28 de fevereiro de 2008, para os candidatos aos cargos de nível médio, acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e a descrição detalhada das atividades executadas, além de cópia do certificado de conclusão do ensino médio, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré-requisitos relacionados no Anexo I deste Edital; ou

e) certidão/declaração ou cópia destas, quando órgão público, informando claramente o cargo ou emprego público, no caso do cargo constate na certidão/declaração ser idêntico à formação exigida como pré-requisito constante no Anexo I deste Edital (por exemplo: uma pessoa é candidata ao cargo de Analista em Gestão Pública/Contador cujo pré-requisito é graduação em Ciências Contábeis e o cargo que consta na certidão/declaração é de Contador), para os candidatos aos cargos de nível superior, contendo o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré-requisitos relacionados no Anexo I deste Edital; ou

f) certidão/declaração ou cópia destas, quando órgão público, informando claramente o cargo ou emprego público, no caso do cargo constante na certidão/declaração não ser idêntico à formação exigida como pré-requisito constante no Anexo I deste Edital (por exemplo: uma pessoa é candidata ao cargo de Analista em Gestão Pública/Contador cujo pré-requisito é graduação em Ciências Contábeis e o cargo que consta na certidão/declaração é de Analista de Nível Superior), para os candidatos aos cargos de nível superior, contendo obrigatoriamente a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré-requisitos relacionados no Anexo I deste Edital; ou

g) certidão/declaração ou cópia destas, quando órgão público, informando claramente o cargo ou emprego público, no caso do cargo constante na certidão/declaração ser idêntico ao cargo para o qual concorre, além de cópia do certificado de conclusão do ensino médio, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré-requisitos relacionados no Anexo I deste Edital; ou

h) certidão/declaração ou cópia destas, quando órgão público, informando claramente o cargo ou emprego público, no caso do cargo constante na certidão/declaração estar relacionado às atividades detalhadas de cada cargo descritas na Lei nº 7.296, de 28 de fevereiro de 2008, para os candidatos aos cargos de nível médio, acompanhada obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, o período inicial e o final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e a descrição detalhada das atividades executadas, além de cópia do certificado de conclusão do ensino médio, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré-requisitos relacionados no Anexo I deste Edital; ou

i) cópia do contrato de prestação de serviços ou contrato social (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e a descrição detalhada das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação ou certificado de conclusão do ensino médio, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré-requisitos relacionados no Anexo I deste Edital; ou

j) cópia do contracheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão-de-obra, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e a descrição detalhada das atividades executadas, além de cópia do diploma de conclusão do curso de graduação ou certificado de conclusão do ensino médio, juntamente com cópia dos documentos que comprovem os pré-requisitos relacionados no Anexo I deste Edital.

10.12. Os documentos relacionados no subitem 10.11 deste Edital deverão ser emitidos em papel oficial da empresa, pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou, no caso da inexistência destes, por outro setor, devendo estar devidamente datados e assinados pelo responsável pelo setor emitente, sendo obrigatória a identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.

10.13. Os documentos relacionados no subitem 10.11 deste Edital que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço, não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual.

10.14. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 10.11 deste Edital que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta ou os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

10.15. Só será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato após a conclusão do curso de graduação e após a conclusão do curso (caso exista) utilizado como pré-requisito, para os candidatos aos cargos de nível superior, e após a conclusão do ensino médio e após a conclusão do curso (caso exista) utilizado como pré-requisito, para os candidatos aos cargos de nível médio.

10.15.1. Somente com a entrega dos documentos relacionados no subitem anterior poderá ser identificada claramente a data a ser considerada como início para contagem do tempo da experiência profissional do candidato.

10.16. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio, de bolsa de estudo ou de monitoria.

10.17. Cada título será considerado uma única vez.

10.18. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso do indeferimento de inscrições, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, solicitando a revisão da análise do Requerimento de Inscrição.

11.2. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

11.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

11.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

11.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

11.3. No caso do resultado preliminar da Prova Prática, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, solicitando a revisão da pontuação atribuída à Prova Prática.

11.4. No caso do resultado preliminar da Avaliação Física, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, solicitando a revisão da pontuação atribuída à Avaliação Física.

11.5. No caso do resultado preliminar da Avaliação de Títulos, admitir-se-á um único recurso para cada candidato, solicitando a revisão da análise da documentação encaminhada.

11.5.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos.

11.6. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida, no caso descrito no subitem 11.2 deste Edital.

11.7. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no Manual do Candidato e na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

11.8. O recurso deverá ser interposto, dentro do período previsto no cronograma contido no Manual do Candidato ou na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, por uma das formas a seguir:

a) via rede Internet, na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, conforme instruções, até as 16h, do último dia do período previsto no cronograma contido no Manual do Candidato ou na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

b) via fax, no horário das 10h às 16h, para o número (21) 2598-3300, encaminhando o Formulário para Recurso, contido no Manual do Candidato ou na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos, devidamente preenchido. Neste caso o candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do fax pelo número (21) 2598-3333.

11.9. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.10. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas da Prova Objetiva, Prova Prática, Avaliação Física e Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos.

11.10.1. A nota obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar da Prova Prática, contra o resultado preliminar da Avaliação Física e contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

11.11. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

12. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

12.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NFI é a nota final, NPO é a nota da Prova Objetiva, NPP é a nota da Prova Prática e NAT é a nota da Avaliação de Títulos da seguinte forma:

12.1.1. Para os candidatos aos cargos de Analista em Comunicação, Analista em Gestão Pública/Administrador, Analista em Gestão Pública/Contador, Arquivista, Analista em Tecnologia da Informação e Analista Jurídico

NFI = NPO + NAT

12.1.2. Para os candidatos ao cargo de Taquígrafo Parlamentar

NFI = NPO + NPP + NAT

12.1.3. Para os candidatos aos cargos de Motorista, Técnico em Tecnologia da Informação, Assistente Administrativo, Telefonista e Agente de Segurança do Plenário

NFI = NPO + (4 x NAT)

12.2. Os candidatos considerados aprovados, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital, serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final, conforme o cargo e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorreu.

12.3. Em caso de igualdade na nota final, para os cargos de Analista em Comunicação, Analista em Gestão Pública/Administrador, Analista em Gestão Pública/Contador, Arquivista, Analista em Tecnologia da Informação e Analista Jurídico, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

4º) maior idade.

12.4. Em caso de igualdade na nota final, para os cargos de Analista em Comunicação, Analista em Gestão Pública/Administrador, Analista em Gestão Pública/Contador, Arquivista, Analista em Tecnologia da Informação e Analista Jurídico, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

4º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.5. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Taquígrafo Parlamentar, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

2º) maior pontuação na Prova Prática;

3º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

4º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;

5º) maior idade.

12.6. Em caso de igualdade na nota final, para o cargo de Taquígrafo Parlamentar, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação na Prova Prática;

4º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

5º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.7. Em caso de igualdade na nota final, para os cargos de Motorista, Técnico em Tecnologia da Informação, Assistente Administrativo, Telefonista e Agente de Segurança do Plenário, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

4º) maior pontuação nas questões de Matemática da Prova Objetiva;

5º) maior idade.

12.8. Em caso de igualdade na nota final, para os cargos de Motorista, Técnico em Tecnologia da Informação, Assistente Administrativo, Telefonista e Agente de Segurança do Plenário, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

4º) maior pontuação na Avaliação de Títulos;

5º) maior pontuação nas questões de Matemática da Prova Objetiva;

6º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12.9. O resultado final do Concurso Público, assim como sua homologação, será publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O candidato que for nomeado, para tomar posse deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.2. Os exames médicos terão caráter eliminatório e visam à aferição das condições gerais de saúde do candidato, por meio de exames clínicos, laboratoriais e complementares, apresentados pelos candidatos e realizados às suas expensas, em vista das atribuições dos cargos.

13.3. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional, os quais ocorrerão às expensas do candidato.

13.4. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. O candidato aprovado e classificado até o limite das vagas definidas para este Concurso Público será nomeado e convocado por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama, para exame médico e posse, obedecida a rigorosa ordem final de classificação, conforme o cargo e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência) para o qual concorreu.

14.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos será eliminado do Concurso.

14.1.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no subitem 3.1 deste Edital.

14.1.3. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.

14.1.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse, sem prejuízo de sanções penais cabíveis.

14.2. O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado e terá lotação observada a estrita ordem de classificação, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, notas da Prova Objetiva, Prova Prática, Avaliação Física e Avaliação de Títulos, resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico www.nce.ufrj.br/concursos ou pela Central de Atendimento do NCE/UFRJ, nos dias úteis, das 9h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados), pelos telefones 0800 727- 3333 ou 21 2598-3333.

15.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

15.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.

15.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

15.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 30 de março de 2008, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

15.6. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da CMV, a qual se reserva o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

15.7. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas.

15.8. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da CMV.

15.9. Após a homologação do resultado final do concurso, o candidato aprovado e classificado neste Concurso Público deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo unicamente por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para a Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1.788, Bento Ferreira, CEP 29.050-940, Vitória, Espírito Santo. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização dessas informações.

15.10. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo NCE/UFRJ ou CMV.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo e pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no que tange à realização deste Concurso Público.

Vitória, XX de março de 2008.

Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo

Anexo I - Quadro de Vagas

AC = Ampla concorrência

PD = Portador de deficiência

Cargo

Vagas

Código

Nome

Pré-requisitos

Total

AC

PD

ACOM

Analista em Comunicação

· Curso de graduação completo em Jornalismo ou curso de gradução completo em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; e

· Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente, se existir.

2

1

1

ATIN

Analista em Tecnologia da Informação

· Curso de gradução completo em qualquer área de Tecnologia da Informação com experiência mínima de 3 (três) anos na área ou curso de graduaçao completo de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Análise de Sistemas; e

· Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente, se existir.

1

1

 

AGAD

Analista em Gestão

Pública/Administrador

· Curso de graduação completo em Administração; e

· Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente, se existir.

3

2

1

AGCO

Analista em Gestão Pública/Contador

· Curso de graduação completo em Ciências Contábeis; e

· Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente, se existir.

1

1

 

ARQU

Arquivista

· Curso de graduação completo em Arquivologia; e

· Registro Profissional no Conselho Regional da Classe ou entidade equivalente, se existir.

1

1

 

AJUR

Analista Jurídico

· Curso de graduação completo em Direito; e

· Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente, se existir; e

· Experiência mínima de 3 (três) anos na Advocacia.

4

3

1

TPAR

Taquígrafo Parlamentar

· Curso de graduação completo em qualquer área; e

· Curso de Taquígrafo; e

· Experiência mínima de 01 (um) ano na área de Taquígrafo; e

· Registro Profissional no respectivo Conselho ou entidade equivalente, se existir.

3

2

1

ASPL

Agente de Segurança do Plenário

· Ensino Médio Completo; e

· Curso de Formação de Vigilantes.

3

2

1

TELE

Telefonista

· Ensino Médio Completo.

2

1

1

AADM

Assistente Administrativo

· Ensino Médio Completo.

10

9

1

MOTO

Motorista

· Ensino Médio Completo; e

· Carteira Nacional de Habilitação no mínimo na Categoria "D"; e

· Experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na área.

2

1

1

TTIN

Técnico em Tecnologia da Informação

· Ensino Médio Completo e experiência mínima de 1 (um) ano na área de Tecnologia da Informação; ou

· Ensino Médio Completo e curso específico na área de programação ou Curso Técnico em Processamento de Dados ou Informática.

2

1

1

Anexo II - Quadro de Provas

Cargo

Tipo de Prova

Disciplina

Qtde Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Disciplina para Aprovação

Analista em Comunicação, Analista em Gestão Pública/Administrador, Analista em Gestão Pública/Contador, Arquivista, Analista em Tecnologia da Informação e Analista Jurídico

Objetiva

Língua Portuguesa

24

1

24

24

Conhecimentos Específicos

26

2

52

26

Títulos

 

 

 

20

 

 

Taquígrafo Parlamentar

Objetiva

Língua Portuguesa

40

2

80

40

Conhecimentos Gerais

10

1

10

5

Prática

 

 

 

50

10

Títulos

 

 

 

20

 

 

Motorista

Objetiva

Língua Portuguesa

20

2

40

20

Matemática

10

1

10

5

Conhecimentos Específicos

20

2

40

20

Títulos

 

 

 

5

 

 

Técnico em Tecnologia da Informação e Assistente Administrativo

Objetiva

Língua Portuguesa

20

2

40

20

Matemática

14

1

14

7

Conhecimentos Específicos

16

2

32

16

Títulos

 

 

 

5

 

 

Telefonista

Objetiva

Língua Portuguesa

30

2

60

30

Matemática

10

1

10

5

Conhecimentos Específicos

10

1

10

5

Títulos

 

 

 

5

 

 

Agente de Segurança do Plenário

Objetiva

Língua Portuguesa

30

2

60

30

Matemática

10

1

10

5

Conhecimentos Específicos

10

1

10

5

Avaliação Física

 

 

 

 

 

Títulos

 

 

 

5

 

Anexo III - Conteúdos Programáticos

Cargos de Nível Superior

Língua Portuguesa (comum aos cargos de Analista em Comunicação, Analista em Gestão Pública/Administrador, Analista em Gestão Pública/Contador, Arquivista, Analista em Tecnologia da Informação e Analista Jurídico) Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Redação de frases. Reescritura de frases. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Formação de Palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação e Correspondência Oficial.

Língua Portuguesa (cargo Taquígrafo Parlamentar)

Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Ocorrência de crase; Pontuação; Redação de frases; Reescritura de frases; Intelecção de texto; Adequação vocabular; Linguagem figurada.

Conhecimentos Específicos (cargo Analista em Comunicação)

Comunicação: definição, características gerais, fundamentos e perspectivas. Teorias da Comunicação: paradigmas, teorias e modelos. Comunicação, sociedade (comunidade, grupos) e cultura. Teoria da Informação e Sociedade do Conhecimento. Comunicação: a mídia (Modernidade e Contemporaneidade). Público e Audiência. Comunicação e Política: aspectos rituais, míticos e ideológicos. Canais de comunicação: sua história e sua evolução tecnológica. A era da internet. Modalidades de comunicação e organização social, política e administrativa no tempo presente. O fenômeno da globalização: integração global e novos meios de comunicação. Usos da norma culta da Língua Portuguesa do Brasil e a redação de textos, cartas, comunicados, press releases etc.. Editoração e Edição; copidesque e revisão. Normas da ABNT. Noções de Design e Programação Visual. Noções de Editoração eletrônica: usos, finalidades e softwares mais utilizados. Noções de Marketing e Comunicação Empresarial.

Conhecimentos Específicos (cargo Analista em Gestão Pública/Administrador)

Administração geral: Escolas do pensamento administrativo; Conceitos e princípios fundamentais em administração; Processo administrativo. Relações de trabalho e fatores técnicos do trabalho. Comportamento organizacional: cultura, chefia e liderança, trabalho em equipe, comunicação, motivação. Administração de operações e da produção. Gestão da qualidade. Administração de material: A função compras; Controle de estoques; Movimentação e armazenagem de materiais; Logística. Gestão do patrimônio. Organização, sistemas e métodos. Processo decisório. Administração mercadológica: Orientação para mercado; Composto de marketing; Vendas, varejo e serviços. Administração financeira: Finanças corporativas; Decisões de financiamento e de investimento. Administração de pessoas: Abordagem sistêmica de recursos humanos; Gestão estratégica de pessoas. Administração estratégica. Gestão da mudança. Ética e gestão social.

Conhecimentos Específicos (cargo Analista em Gestão Pública/Contador)

Contabilidade Pública: Plano de Contas. Registros Contábeis dos Sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação. Balanços e Demonstrações exigidos pela Lei n°. 4.320/64. Lei n°. 6.404/76 e legislação complementar. Análise econômica e Financeira dos Balanços e Demonstrações Contábeis. Planejamento: Conceito de planejamento: a necessidade de planejar, as diversas dimensões do planejamento, princípios e características do planejamento, tipologia do planejamento; Planejamento como processo e como sistema: processo de planejamento, etapas do processo, sistema de planejamento, concepção e estrutura; Métodos do planejamento: processo de planejamento tradicional, processo de planejamento estratégico; Instrumentos operacionais do planejamento: planos, programas e projetos. Orçamento Público: Normas gerais, conceitos e elementos básicos do Orçamento Público, Etapas do Processo Orçamentário. Orçamento Tradicional, Orçamento-Programa. Orçamento na Constituição Federal/1988: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos Anuais- normas gerais, procedimentos e legislação. Integração e planejamento: normas e conceitos para elaboração e execução do Plano Plurianual e Orçamentos por Programas; Nova metodologia das ações do governo introduzidas pelo Plano Plurianual- PPA Federal- 2000/2003- Lei Federal n°. 9989/2000. Abordagem na utilização de sistemas de informação contábil visando à análise e monitoramento das contas Públicas. Receita Pública: categorias, fontes, estágios, divida ativa. Despesa Pública: categorias, estágios, Despesas de Exercício Anteriores, Restos a Pagar e Suprimento de Fundos. Classificação orçamentária da Receita e da Despesa: Bens de Capital e de consumo, Serviços de Terceiros. Receitas operacionais e não operacionais. Tomadas e Prestação de Contas de órgãos Públicos. Obrigações Tributárias (Impostos, Taxas e Contribuições): Fato Gerador do Tributo Imposto de Renda; IRRF. Lei de Responsabilidade Fiscal: Abordagem da lei Complementar n.° 101/00; Gastos com a Educação, Saúde, Pessoal, Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida, Relatório de Gestão Fiscal e Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Programa de Reestruturação Fiscal: Abordagem de Legislação Federal aplicável aos Estados, Resolução do Senado Federal e função da STN Secretaria do Tesouro Nacional na execução do Programa. Auditoria e Controle Interno e Externo. Matemática Financeira: Regra de três simples e composta. Percentagens. Juros simples e compostos. Capitalização e desconto. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalente, real e aparente. Índices financeiros e econômicos de inflação: IPCA, IGP-M, IGP-DI, e outros índices praticados na economia nacional.

Conhecimentos Específicos (cargo Arquivista)

Estrutura e funcionamento da Administração Pública Federal: origem, histórico, finalidade, função, características. Fundamentos Arquivísticos; Terminologia arquivística; Ciclo vital dos documentos; teoria das três idades; natureza, espécie, tipologia e suporte físico; Arranjo e descrição de Documentos - princípios e regras ( ISAD-G, ISAAR-CPF); Norma Brasileira de Descrição Arquivística (NOBRAD); Política e legislação de acesso e preservação de documentos; Arquivos e sociedade, arquivos e memória e arquivos e patrimônio cultural. Gestão de Documentos: Protocolo: recebimento; classificação; registro; tramitação e expedição de documentos. Produção, utilização e destinação de documentos. Códigos e Planos de classificação de documentos e Tabelas de temporalidade e destinação de documentos; Sistemas e métodos de arquivamento. Identificação e tratamento de arquivos em diferentes suportes; Gerenciamento da informação arquivística, gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos, gestão eletrônica de documentos; Conservação, restauração, digitalização e microfilmagem; Políticas, sistemas e redes de arquivo: Constituição Brasileira (artigos relativos ao direito a informação, à gestão e à preservação do patrimônio cultural), Legislação Arquivística Federal; Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ); Paleografia, Diplomática.

Conhecimentos Específicos (cargo Analista em Tecnologia da Informação)

Modelagem de Sistemas de Informação, Noções de modelagem de sistemas de informação: Modelagem estruturada, essencial e orientada a objetos; Modelagem de Dados: Modelagem Conceitual, Lógica e Física de Dados, Modelo Entidade Relacionamento Atributo (MER); Projetos de Sistemas: Conceitos básicos relativos a orientação a objetos, Objetos distribuídos, Infra-estrutura para objetos distribuídos (middleware), Componentes e interfaces, Desenvolvimento multi- camadas, Programação Web; Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados: Bancos de Dados relacionais: Conceitos básicos, Projeto, Normalização; Linguagem SQL; Controles operacionais: Concorrência, Processamento de transações, Consultas; Sistemas Operacionais: Conceitos básicos relativos a sistemas operacionais de plataforma baixa: Windows/Linux; Administração de Serviços Internet/Intranet: Noções básicas relativas à configuração dos diversos serviços, protocolos de rede utilizados no MS Windows e Linux; Administração de Dados (AD)/Banco de Dados(BD); Modelo de redes: Arquitetura e manipulação de dados; Estrutura de armazenamento: Distribuída, Multiplataforma, Centralizada;Modelagem de Sistemas de Informação: Ciclo de vida de sistemas de informação; Modelagem funcional de sistemas: Diagramas de fluxo de dados, Dicionário de dados, Especificação funcional de processos; Modelagem de controles: Eventos e diagramas de transição de estados; Análise essencial: Análise de eventos, Modelo ambiental, modelo comportamental, modelo de implementação. Análise Orientada a Objetos: notação UML, modelo de requisitos (casos de uso); modelo de classes; modelos dinâmicos: diagramas de seqüência, de colaboração e de transição de estados; Banco de Dados: Microsoft Access. Noções básicas de linguagens DTML e PYTHON, MYSRL e ZOPE; SUPORTE: Administração e suporte a usuário local e acesso remoto; Sistemas Operacionais: Windows, Linux e DOS; Sistemas proprietários com administração de redes departamentais; Administração de acesso e controle de fluxo de tráfego na rede; Projeto, implantação e acompanhamento de Rede WIFI departamental; Noções de desenvolvimento e hospedagem de sites; Infra- estruturas de redes; Configuração e monitoração de antivírus, antispywaris, firewall; Compartilhamento de informação e recursos, detecção de falhas de funcionamento em estações; TCP/IP, DHCP e DNS na plataforma Windows e Linux; Política de segurança; Regras de backup; Normas e padrões de documentação; Administração de rede em software livre: ftp, web/ssl, ssh, pop/ssl, smtp/ssl, sgbds, proxy e outros.

Conhecimentos Específicos (cargo Analista Jurídico)

Direito Constitucional: Constituição: supremacia da Constituição; aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais; classificação das normas constitucionais; classificação das constituições. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; partidos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Organização do Estado brasileiro: União, estados federados, municípios, Distrito Federal e territórios; organização político-administrativa; repartição de competências. Da Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos; dos militares dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; dos Tribunais superiores; dos Tribunais e Juízes eleitorais e militares. Das funções essenciais à justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. Dos orçamentos: o orçamento público: elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais, créditos extraordinários, créditos ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais. Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica; tributação e orçamento. Direito Administrativo: Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies e invalidação; anulação e revogação e prescrição. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo; controle judiciário; domínio público; bens públicos: classificação, administração e utilização. Contratos administrativos: conceito; peculiaridades; controle; formalização; execução; inexecução; licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa, exigibilidade, procedimentos, modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. Contratos de gestão. Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Princípios básicos da administração: responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis; improbidade administrativa. Serviços públicos: conceito; classificação; regulamentação; formas e competência de prestação; concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada; autarquias; fundações; empresas públicas; sociedades de economia mista. Direito Civil: Lei de Introdução ao Código Civil: pessoas naturais e jurídicas, personalidade, capacidade, direitos de personalidade. Obrigações: modalidades; efeitos; extinção; inadimplemento; transmissão; contratos; obrigações por atos ilícitos; espécies de contratos; responsabilidade civil. Dos bens. Dos fatos e atos jurídicos. Do negócio jurídico. Prescrição e decadência. Direito do Consumidor. Direito processual civil. Da jurisdição e da ação. Do processo e do procedimento. Relação jurídica processual: pressupostos processuais, formação, suspensão e extinção do processo. Das Partes. Fatos e atos processuais. Processo de conhecimento: noções gerais, finalidade, objeto e estrutura. Procedimentos comuns, sumários e especiais. Ação de consignação em pagamento e ações possessórias. Processo de Execução. Embargos de Terceiros.

Conhecimentos Gerais (cargo Taquígrafo Parlamentar)

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura internacional. História Geral e do Brasil. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente e sociedade: problemas, políticas públicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

Cargos de Nível Médio

Língua Portuguesa (comum a todos os cargos)

Compreensão e interpretação de texto. Adequação vocabular. Linguagem figurada. Redação de frases. Reescritura de frases. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Formação de Palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação e Correspondência Oficial.

Matemática (comum a todos os cargos)

Conjuntos. Conjuntos Numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais).Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Razões, proporções, porcentagem. Juros. Progressões aritméticas e geométricas. Probabilidade. Análise Combinatória. Medidas e sistemas de medidas. Matrizes e Determinantes. Equações de 1° e 2° graus. Sistemas de Equações de 1° e 2° graus. Inequações. Polinômios. Geometria Plana: ponto, reta, plano; ângulos; semelhança; relações métricas em figuras planas; perímetros e áreas. Geometria espacial: relações métricas e volumes dos principais sólidos. Trigonometria. Funções. Gráficos e tabelas: interpretação.

Conhecimentos Específicos (cargo Motorista)

Questões que simulam as atividades de rotina diária do trabalho; Uso correto do veículo. Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto Federal n°. 62.12768 e Decreto Federal n°. 2.327/97.

Conhecimentos Específicos (cargos Telefonista e Assistente Administrativo)

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias) Spam, phishing, pharming; Editores de Textos: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto; Microsoft Excel Planilhas: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação; Microsoft Windows: XP ou Superior: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

Conhecimentos Específicos (cargo Técnico em Tecnologia da Informação)

Computadores: Organização e arquitetura; Montagem e manutenção de CPU para estação de trabalho; Sistemas operacionais Windows/Linux: instalação, configuração, suporte, procedimentos de backup e recuperação. Obtenção e instalação de drivers. Instalação e configuração de periféricos. Conhecimentos básicos em redes de computadores. Elementos de Teleprocessamento. Cabos (metálicos e ópticos) e conectores de redes de computadores. Meios de comunicação de dados. Componentes de redes de computadores (conhecimentos básicos): Switches, Repetidores e Roteadores. Cabeamento Estruturado. Protocolos de comunicação de dados. Modelos OSI e TCP/IP. Principais Aplicações/Serviços baseados em TCP/IP. Instalação, configuração e suporte de aplicativos da família MS Office e BR Office. Correio eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias), Outlook, webmail; Microsoft Word MS Office e BR Office: edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, operações do menu inserir, Tabelas, Exibir); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: criação de pastas, planilhas e gráficos, impressão, operações do menu Formatar, obtenção de dados externos, classificar Internet: conceitos gerais e aplicativos. Vírus e antivírus, spyware e antispyware, adware. Correio eletrônico: recepção e envio de mensagens; configuração dos clientes de correio eletrônico; spam, phishing e pharming.

Conhecimentos Específicos (cargo Agente de Segurança do Plenário)

Noções de primeiros socorros. Noções de prevenção e combate a incêndios. Noções de segurança patrimonial. Noções de segurança e defesa pessoal. Noções de relações humanas. Ética profissional. Noções de cidadania. Qualidade no atendimento. Registro de ocorrências. Noções básicas de informática.

Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos

Cargo

 

Valor Unitário em Pontos

Valor Máximo em Pontos

 

Todos os cargos de Nível Superior

Titulação Acadêmica

 

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, na formação exigida como pré-requisito.

6

6

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, formação exigida como pré-requisito.

4

4

Conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização em área relacionada à formação exigida como pré-requisito, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.

2

4

Pontuação máxima para Titulação Acadêmica

14

Experiência Profissional

 

Dias de trabalho em atividade exercida como profissional qualificado na formação exigida como pré-requisito, excluído o tempo exigido como pré-requisito, quando existir.

1 ponto para cada 365 dias trabalhados

6

Pontuação máxima para Experiência Profissional

6

Pontuação máxima para Títulos (Titulação Acadêmica + Experiência Profissional)

20

 

Todos os cargos de Nível Médio

Experiência Profissional

 

Dias de trabalho em atividades relacionadas descritas nas atividades detalhadas de cada cargo, constates na Lei nº 7.296, de 28 de fevereiro de 2008, excluído o tempo exigido como pré-requisito, quando existir.

1 ponto para cada 365 dias trabalhados

5

Pontuação máxima para Experiência Profissional

5

Pontuação máxima para Títulos

5

Anexo V - Modelo de Atestado Médico

ATESTADO MÉDICO

(em papel timbrado)

Declaro, que o Sr. _____________________________________ , documento de identidade _______________________ e CPF , encontra-se em pleno gozo de sua saúde física e mental, capacitando-se desta forma a submeter-se aos testes exigidos na Avaliação Física, discriminados no Edital do Concurso da Câmara Municipal de Vitória do Estado do Espírito Santo, relativos ao cargo de Agente de Segurança do Plenário.

____________________________, _____ de ________________ de 2008.

Nome do Médico
Carimbo do Médico contendo CRM

Anexo VI - Avaliação Física

Teste de Flexão Abdominal (TFA)

1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando "\ já \", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

2. Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo de 1 (um) minuto.

3. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

4. A nota do TFA será atribuída de acordo com a quantidade de flexões realizadas pelo candidato, segundo a seguinte pontuação:

4.1. Para os candidatos do sexo feminino:

Flexões realizadas

De

Até

Pontos

0

18

0

19

20

1

21

22

2

23

24

3

25

26

4

27

28

5

29

30

6

31

32

7

33

34

8

35

36

9

> 37

 

10

4.2. Para os candidatos do sexo masculino:

Flexões realizadas

De

Até

Pontos

0

21

0

22

24

1

25

27

2

28

30

3

31

33

4

34

36

5

37

39

6

40

42

7

43

45

8

46

48

9

> 49

 

10

Teste de Corrida de doze minutos (TCO)

1. Na realização de seu TCO o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

2. O início e o término da prova se farão com sinal sonoro, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

3. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

4. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida imediatamente, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

5. A nota do TCO para os candidatos será atribuída de acordo com a distancia percorrida, segundo a seguinte pontuação: 5.1. Para candidatos do sexo feminino:

Distância percorrida

De

Até

Pontos

0

1.700

0

1.701

1.800

1

1.801

1.900

2

1.901

2.000

3

2.001

2.100

4

2.101

2.200

5

2.201

2.300

6

2.301

2.400

7

2.401

2.500

8

2.501

2.600

9

> 2.601

 

10

5.2. Para candidatos do sexo masculino.

Distância percorrida

De

Até

Pontos

0

2.200

0

2.201

2.300

1

2.301

2.400

2

2.401

2.500

3

2.501

2.600

4

2.601

2.700

5

2.701

2.800

6

2.801

2.900

7

2.901

3.000

8

3.001

3.100

9

> 3.200

 

10