Câmara de Visconde do Rio Branco - MG

Notícia:   Câmara de Visconde do Rio Branco - MG anuncia abertura de 14 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

"Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento durante o prazo de validade do concurso, de cargos vagos do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais".

A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco torna público e em observância à legislação Federal, Instrução Normativa 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e em especial a Legislação Municipal: Lei Ordinária nº 058/1994, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor público do Município de Visconde do Rio Branco, Lei Orgânica Municipal, Lei Ordinária nº 561/2001, que dispõe sobre a reestruturação do Fumprev - Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Visconde do Rio Branco e demais alterações, Lei Ordinária nº 1096/2011, que estabelece a Estrutura Legislativa, Estrutura Administrativa e institui Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, faz saber a abertura de inscrições e estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas e Provas e Títulos para provimento de cargos vagos, a vagarem, e dos que forem criados durante o prazo de validade do concurso, o qual se regerá pelas normas deste edital.

I - Do Gerenciamento e Organização do Concurso

1 - O Concurso Público será gerenciado e organizado pela empresa JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.795.128/0001-38, instalada na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar, Bairro Santa Efigênia em Belo Horizonte - MG, a qual foi vencedora do processo licitatório modalidade Pregão 003/2012 - Contrato nº 06/2012.

2 - A responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do Concurso Público caberá à Comissão de Concurso, nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal através da Portaria nº 283/2012, datada de 05/04/2012.

II - Das Especificações dos Cargos e Vagas

1 - O número de vagas a serem preenchidas neste Concurso, os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos, carga horária e taxa de inscrição são os constantes do ANEXO I do presente Edital.

2 - As atribuições sumárias dos cargos a serem preenchidos neste Concurso Público, são as constantes do ANEXO II.

3 - Ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

III - Do Regime Jurídico, Previdenciário e Local de Trabalho

1 - O Regime Jurídico aos quais os candidatos aprovados e empossados se sujeitarão é o "Estatutário", conforme art. 1º da Lei nº 058/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Visconde do Rio Branco e estarão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Visconde do Rio Branco, conforme disposto no artigo 1º, parágrafo 1º da Lei nº 561/2001 que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Visconde do Rio Branco.

IV - Do Prazo de Validade do Concurso

1 - O Concurso previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato próprio, tendo a Câmara o mesmo prazo para o preenchimento das vagas.

V - Dos Requisitos Para Investidura no Cargo

1 - O candidato nomeado no Concurso Público normatizado por este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b - gozar dos direitos políticos;

c - estar quite com as obrigações eleitorais;

d - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e - estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f - possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme descrito no Anexo I;

g - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser comprovada por inspeção médica, realizada pelo serviço médico oficial da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, sendo que em sua falta, por profissional que esta indicar;

h - apresentar os documentos necessários à época da posse, conforme disposto no item XIX, subitem 15, alíneas "a" a "p" deste Edital.

VI - Disposições Gerais Sobre Inscrições

1 - As inscrições ao Concurso Público deverão ser efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

2 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-simile, correio eletrônico, provisórias, condicional ou extemporânea.

3 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

4 - Para realização da inscrição, bem como seu pagamento, o candidato deverá tomar conhecimento das normas constantes deste Edital e Anexos.

5 - O candidato poderá realizar sua inscrição pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado ou através da Internet.

6 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, salvo em casos de cancelamento, suspensão ou não realização do concurso público.

a - na hipótese do cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou procurador, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, ou no local da realização das inscrições presenciais.

b - a restituição da Taxa de Inscrição será processada em até 30 (trinta) dias subseqüentes ao protocolo do pedido;

c - o valor a ser restituído será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição;

d - a restituição da Taxa de Inscrição se dará por depósito na conta bancária do candidato ou pessoalmente mediante recibo.

7 - Não serão aceitos pedidos de alteração do cargo indicado no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico.

8 - Apenas o pagamento da Taxa de Inscrição, não confere ao candidato o direito de se inscrever neste Concurso Público.

9 - As informações constantes do formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, são de inteira responsabilidade do candidato e/ou seu procurador, eximindo-se a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e a JMS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidos pelo candidato.

10 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário "Requerimento de Inscrição", manual ou eletrônico, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sendo que, de tal ato, caberá recurso do candidato em prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir de sua publicação.

11 - Será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, listagem contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

VII - Da Inscrição Presencial ou Por Procurador

1 - Local: Praça 28 de Setembro, Galeria Éden Clube, nº 13, Centro Visconde do Rio Branco/MG - CEP: 36520-000 - Telefones: (32) 3551-8000.

2 - Período: 06 de agosto de 2012 a 20 de setembro de 2012, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3 - Horário: 8hs. às 11hs. e de 13hs. às 17hs.

4 - Taxa: O candidato deverá efetuar o pagamento da "Taxa de Inscrição", estipulada para o cargo pretendido, conforme consta do Anexo I, mediante depósito em conta em um dos seguintes estabelecimentos bancários: Banco do Brasil, Agência nº 3495-9, C/C 32.994-0.

5 - Após efetuado o pagamento da Taxa de Inscrição o candidato deverá apresentar no local determinado para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente autorizado por mandato de procuração com firma reconhecida em Cartório, os seguintes documentos:

a - original e fotocópia legível da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive do Procurador, se for o caso, contendo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura;

b - requerimento de inscrição fornecido no ato de inscrição, no qual o candidato ou seu procurador deverá declarar que aceita as condições exigidas para inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

c - comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme discriminado no Anexo I.

6 - O candidato que realizar sua inscrição através de procurador assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo quando do preenchimento do formulário "Requerimento de Inscrição", arcando com as conseqüências de eventuais erros.

7 - Após formalização da inscrição o candidato receberá o "Manual do Candidato".

8 - A JMS Tecnologia e Serviços Ltda. disponibilizará um funcionário, bem como equipamento para efetivação das inscrições no local destinado a elas, dentro do período e horário especificados neste item, subitens 2 e 3.

VIII - Da Inscrição Pela Internet

1 - O candidato poderá realizar sua inscrição através da Internet no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, das 9hs. do dia 06/08/2012 até às 23:59hs. do dia 20/09/2012, observado o horário oficial de Brasília-DF.

2 - A inscrição realizada via Internet será processada mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição, no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, devendo ser indicado o código do cargo para o qual irá concorrer, confirmar os dados preenchidos e transmiti-los pela Internet.

3 - Gerar e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo cadastrado no Requerimento de Inscrição.

4 - O pagamento da Taxa de Inscrição por meio de boleto bancário, deverá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data prevista para encerramento das inscrições, no horário de atendimento das instituições financeiras.

5 - O comprovante de inscrição do candidato que optar pela Internet, será enviado através de correio eletrônico e estará também à disposição para impressão no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

6 - Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida na Internet, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após o último dia de inscrição.

7 - A inscrição do candidato somente será validada após a confirmação pela instituição bancária do valor da taxa de inscrição, sendo automaticamente cancelado o Requerimento de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

8 - A JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que as falhas ocorridas não sejam causadas pelos organizadores.

9 - Para as inscrições realizadas via Internet não é necessário o envio de cópia de documentos de identificação do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, as informações cadastradas quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

IX - Da Isenção da Taxa de Inscrição

1 - O candidato desempregado, bem como aquele que se mostrar em condição de hipossuficiência, poderá requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição, desde que seja capaz de comprovar, por qualquer meio idôneo, que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declarando que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

2 - O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO III deste Edital anexando a tal requerimento fotocópia de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, contendo indicação do número de Identificação Social - NIS; fotocopia legível, frente e verso, da Cédula de Identidade ou outro documento equivalente de valor legal; fotocopia legível do CPF.

3 - A solicitação da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador, exclusivamente nos dias 06 e 07 de agosto de 2012, nos horários de 8hs às 11hs e de 13hs. às 17hs. no local estipulado para inscrições presenciais, não sendo aceitos em data posterior, seja qual for o motivo alegado.

4 - A análise do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feito pela JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

5 - O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será publicado até o dia 14 de agosto de 2012, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, com listagem dos pedidos deferidos e indeferidos.

6 - O candidato que tiver o seu pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição indeferido poderá apresentar recursos junto à organização do concurso em até 4 (quatro) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data de publicação do indeferimento.

7 - O candidato ou o procurador cujo requerimento de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá encaminhar-se ao local determinado para inscrição presencial, munido dos documentos necessários e efetuar sua inscrição sem o pagamento da taxa, obedecido as datas e horários para inscrições.

X - Vagas Para Candidatos Portadores de Deficiência

1 - Ficam reservadas 05% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo aos portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 37, parágrafo 1º do Decreto Federal 3.298/1999 e demais dispositivos aplicados à matéria, conforme especificado no ANEXO I deste Edital.

2 - Quando a aplicação do percentual de vagas destinadas aos portadores de deficiência resulte em fração, este deverá ser arredondado para o número inteiro subseqüente, conforme dispõe o Decreto Federal 3298/1999.

3 - O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5 - Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7 - O candidato portador de deficiência, para o processamento de sua inscrição como deficiente, deverá quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, proceder da seguinte forma:

a - informar se é portador de deficiência;

b - indicar o tipo de deficiência;

c - especificar a deficiência;

d - informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

8 - O candidato portador de deficiência que não atender os requisitos constantes do item anterior e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar qualquer pleito em favor de sua situação.

9 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, a condição especial para se submeter às provas previstas neste Edital, indicando a condição de que necessita para a realização das mesmas.

10 - A realização de provas nas condições especiais obedecerá a critérios de viabilidade e possibilidade técnica a ser informada pela empresa organizadora do Concurso Público.

11 - O pedido de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital somente poderá ser apresentado no período determinado para as inscrições, sendo comunicado ao candidato o seu indeferimento até 10 (dias) antes da realização das provas.

11.1 - O candidato que tiver o seu pedido de solicitação de condições especiais indeferido poderá apresentar recursos junto à organização do concurso em até 4 (quatro) dias úteis contados a partir do primeiro dia subseqüente da data da comunicação ao candidato.

12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

13 - Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista a parte.

14 - Para a posse do candidato portador de deficiência será formada uma equipe multiprofissional composta de no mínimo três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e os demais integrantes da carreira almejada pelo candidato, cujo objetivo seja avaliar a aptidão da pessoa portadora de deficiência para o cargo almejado.

15 - Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral, podendo interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da comunicação da decisão que o desqualificou.

XI - Do Cartão Definitivo de Inscrição

1 - O Cartão Definitivo de inscrição será enviado através dos correios para o endereço informado pelo candidato no Requerimento de Inscrição, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas e ainda será disponibilizada Lista contendo o local das provas para consulta no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

2 - O Cartão Definitivo de Inscrição conterá o nome do candidato, o número da inscrição, o número do documento, a data, o horário e o local da prova, o nome do cargo pretendido e outras orientações úteis ao candidato, sendo responsabilidade do candidato conferir tais dados.

3 - Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e documento de identidade utilizado para inscrição deverão ser comunicados ao aplicador de provas, no dia, horário e local de realização da prova objetiva, os quais constarão no Relatório de Ocorrências.

4 - Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento de Inscrição, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

XII - Disposições Gerais Sobre as Provas

1 - O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Teste dirigido (múltipla escolha) e Prova de Títulos.

2 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha versará sobre os conteúdos de acordo com cada cargo a que o candidato esteja concorrendo, conforme especificado no Programa de Provas - Anexo IV.

3 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos.

4 - A prova de Teste Dirigido constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo 5 (cinco) pontos para cada uma, totalizando 100 (cem) pontos. A abordagem das questões será a constante do Anexo IV (Programa de Provas).

5 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Teste dirigido (múltipla escolha).

6 - Os tipos de prova para cada cargo são as constantes do Anexo V deste Edital.

7 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato deverá protocolar pessoalmente no local das inscrições, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, o seu pedido, acompanhado de atestado médico ou qualquer outro documento que comprove sua situação especial, e na impossibilidade, deverá encaminhar através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente lacrado, identificando: Concurso Público - Edital nº 01/2011 - Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, para a JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., situada na Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte - MG.

8 - A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Caso a candidata necessite alimentar a criança durante a realização das provas, será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Edital em especial quanto ao sigilo da prova.

XIII - Da Realização das Provas Objetivas

1 - A data prevista para realização das provas é dia 21 de outubro de 2012. Os candidatos inscritos no concurso farão a Prova Objetiva de Múltipla Escolha em data, local e horário a serem informados, através do Cartão definitivo de inscrição, enviados pelos Correios, no Quadro de Avisos de Publicações da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, bem como no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso e a data de sua realização ocorrerá depois de transcorridos o prazo mínimo de 30 (trinta) dias após o encerramento das inscrições.

2 - Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas, não sendo permitido o ingresso do candidato em hipótese alguma.

3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do cartão definitivo de inscrição, cédula oficial de identidade, preferencialmente o utilizado para inscrição, em original ou cópia autenticada, com foto, data de nascimento e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações e nem documento que não identifique claramente o candidato, e caneta esferográfica azul ou preta.

4 - Para realização das provas o candidato deverá apresentar documento de identificação, sendo que aquele que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

5 - Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

6 - O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

7 - Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8 - Após assinar a lista de presença, instalado em sala e iniciadas as provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

9 - Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

10 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

11 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

12 - O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

13 - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

14 - Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Organização do Concurso.

15 - A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16 - Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico,

17 - Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Organização do Concurso Público, serão guardados pelo prazo de 60 (sessenta) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18 - Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

19 - Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

20 - O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de estranhos.

21 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

22 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

23 - Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato, salvo se a Organização do Concurso entender necessário e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

24 - Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

25 - O Candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a sua folha de respostas para as provas de múltipla escolha e o Caderno de Testes Dirigido, para os demais, devidamente preenchidos e assinados.

26 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

27 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a - Se apresentar após o horário estabelecido;

b - Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c - Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e - Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f - Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g - Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h - Não devolver a folha de respostas recebida.

XIV - Da Prova Prática

De Direção Veicular, para o cargo de Motorista

1 - A prova prática de Direção Veicular, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para os candidatos o cargo de Motorista que alcançarem o mínimo de 50% nas provas objetivas, e obedecerá aos critérios estabelecidos a seguir:

2 - Os candidatos serão convocados para a Prova de Direção Veicular mediante publicação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e ainda a divulgação no endereço eletrônicos www.jmsbhz.com.br/concurso, devendo o candidato observar a data, horário e endereço especificados na referida publicação.

3 - Os candidatos deverão apresentar-se 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para a Prova Prática de Direção munidos de:

a) documento de identidade de valor legal, que contenha no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição.

b) Carteira Nacional de Habilitação (original), Categoria "C".

4 - Somente será submetido à Prova Prática de Direção o candidato que estiver de posse da Carteira Nacional de Habilitação (original).

5 - Será eliminado do concurso o candidato que não atender aos itens 3 e 4.

6 - Os candidatos terão 50 (cinqüenta) pontos e deles serão subtraídos pontos perdidos conforme pauta a ser distribuída na realização das mesmas. O aproveitamento do candidato na PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR deverá ser avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas no percurso, seguindo os conceitos abaixo, ficando desclassificado aquele candidato que perder acima de 25 (vinte e cinco) pontos:

I. Cada FALTA GRAVE - 10 pontos negativos:

Descrição das faltas:

a. Descontrolar-se no plano ou no declive.

b. Entrar em via preferencial sem o devido controle.

c. Usar a contramão de direção.

d. Subir a calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar.

e. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção.

f. Exceder à velocidade indicada para via.

g. Perder o controle da direção do veículo em movimento.

h. Deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele.

i. fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la.

j. deixar de usar cinto de segurança.

II. Cada FALTA MÉDIA - 7 pontos negativos:

Descrição das faltas:

a. Executar o percurso da prova, todo ou em parte, sem estar com o freio de mão inteiramente livre.

b. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.

c. Fazer conversão com imperfeição.

d. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido.

e. Desengrenar o veiculo em declives.

f. Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias.

g. Avançar o balizamento demarcado quando da colocação do veículo em vaga.

h. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens.

i. Utilizar incorretamente os freios.

j. Não colocar o veículo na balizada em, no máximo, 3 tentativas.

III . Cada FALTA LEVE - 3 pontos negativos.

Descrição das faltas

a. Provocar movimentos irregulares do veículo sem motivo justificado.

b. Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado a seu condutor.

c. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.

d. Apoiar o pé no pedal da embreagem com veículo engrenado ou em movimento.

e. Engrenar as marchas de maneira incorreta.

f. Utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

7 - A pontuação obtida na Prova Prática de Direção Veicular para os candidatos aprovados será somada à pontuação obtida nas provas objetivas de múltipla escolha para fins de classificação.

8 - A identificação correta do local de aplicação da Prova Prática de Direção Veicular e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma será realizado o teste fora do local, data e horário determinados.

De Digitação, para os cargos de Recepcionista, Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo, Técnico de Informação e Contador

1 - Serão convocados para a prova prática de digitação, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato que se enquadrar nos seguintes requisitos:

a) Obtiver o mínimo 50% na prova objetiva;

b) Estar inserido no intervalo de 3 vezes o número de vagas para cada cargo conforme abaixo:

Cargos

Vagas

Nº de candidatos convocados

Recepcionista

02

06

Auxiliar Administrativo

02

06

Assistente Administrativo

04

12

Técnico de Informação

01

03

Contador

01

03

Consideração: Os candidatos que não cumpram os dois requisitos expostos neste item 1 estarão automaticamente desclassificados do concurso, não figurando na lista de classificados.

2 - A prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização, em microcomputadores Pentium, teclado Português Brasil, Padrão ABNT 2, observada a formatação solicitada.

3 - A prova prática de digitação será realizada apenas em Visconde do Rio Branco, em data, horário e local a serem divulgados através de publicação de convocação no site www.jmsbhz.com.br/concurso, bem como no quadro de publicações oficiais da Câmara Municipal.

3.1 - Em hipótese alguma haverá, para o candidato convocado, segunda chamada ou aplicação da prova prática de digitação fora da data, local e horários determinados.

3.1.1 - O não comparecimento no dia de realização da prova prática, no local e no horário estipulado na respectiva publicação, implicará eliminação automática do candidato.

4 - Todos os candidatos deverão chegar ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando o documento de identificação com o qual efetuou a sua inscrição no Concurso.

4.1 - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova prática após o horário fixado para sua chegada.

5 - Chegando ao local da prova, os candidatos serão encaminhados à sala para fazer suas identificações e sorteio do texto.

5.1 - A identificação se fará pela apresentação do documento de identidade com o qual o candidato se inscreveu no concurso e pela assinatura na lista de presença.

5.2 - Será apresentado para a turma um grupo de textos entre os quais um será sorteado para ser utilizado na avaliação. O sorteio determinará o texto a ser utilizado por todos os candidatos do laboratório. Um dos candidatos da sala será convidado aleatoriamente para sortear o texto.

6 - Nenhum candidato poderá acessar, em nenhuma hipótese, os laboratórios de informática, portando malas, mochilas, livros, apostilas e outros materiais impressos ou escritos ou qualquer aparelho eletrônico, mesmo que desligado.

6.1 - A JMS Tecnologia e Serviços e o Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco não se responsabilizam pela guarda de aparelhos eletrônicos ou de qualquer dos objetos indicados no subitem 5.

7 - No laboratório de informática, o candidato ocupará à sua escolha um dos microcomputadores disponíveis.

7.1 - O microcomputador estará ligado e permitirá acesso apenas ao Editor de textos MS/Word.

7.1.1 - Será utilizado o editor de texto Microsoft Office Word 97-2003.

8 - Após a acomodação de todos os candidatos, será dado prazo de 5 (cinco) minutos para aquecimento e reconhecimento do equipamento (monitor, teclado, mouse).

9 - Expirado o prazo acima referido, será dada ordem para parar o aquecimento e os Assistentes de laboratórios/Fiscais se certificarão da exclusão de todo trabalho produzido nesta fase.

10 - Após certificada a exclusão de qualquer trabalho feito no prazo de aquecimento/reconhecimento, será entregue a cada candidato um exemplar do texto a ser reproduzido. O texto deverá ser mantido virado para baixo até que seja autorizado o início.

10.1 - Após a distribuição do texto a todos os candidatos presentes e garantidas as condições necessárias, o Fiscal responsável pelo laboratório de informática autorizará o início e marcará o tempo de duração da prova de digitação que será de 6 (seis) minutos.

10.2 - Autorizado o início, os candidatos poderão virar o texto e iniciar imediatamente a digitação, observando a formatação exigida.

10.3 - Não será dado nenhum aviso de tempo decorrido ou a decorrer durante a execução da prova de digitação.

10.4 - Ao expirar o tempo de duração da prova - 6 (seis) minutos - será dada ordem para parar a digitação e os candidatos deverão afastar, imediatamente, as mãos do teclado.

10.4.1 - Após o tempo de duração, não será permitido nenhum tipo de inclusão, alteração, edição ou ajuste de qualquer espécie nos trabalhos desenvolvidos.

10.5 - Os Assistentes de laboratório recolherão os textos utilizados pelos candidatos na digitação e coordenarão a impressão dos trabalhos, colhendo nos textos impressos a assinatura dos respectivos candidatos.

10.5.1 - Caso o candidato se esqueça ou se negue a assinar o seu texto impresso, conforme determinado no subitem 10.5, será lavrada Ata de Ocorrência relatando o fato e que será encaminhada à Comissão Examinadora do Concurso para decidir sobre a eliminação do candidato.

10.6 - Serão feitas 2 (duas) impressões do trabalho, ficando uma de posse da JMS Tecnologia Serviços e a outra com o candidato.

10.6.1 - Em nenhuma hipótese haverá reimpressão dos trabalhos, exceto por motivo ou falha, comprovadamente, de ordem técnica, a ser avaliado pelos Técnicos e Representantes da JMS Tecnologia Serviços, no local.

10.6.2 - Não será permitida para os candidatos a impressão do texto, cópia manuscrita fotográfica ou em mídia de qualquer natureza.

10.7 - Os textos digitados, impressos e assinados pelos candidatos serão acondicionados em envelope que será lacrado e encaminhado para correção.

10.8 - Os candidatos somente serão liberados após a conclusão de todo o processo, devendo permanecer no laboratório ainda que tenham terminado a prova prática antes de expirado o prazo de duração.

10.9 - Não será permitida comunicação entre os candidatos antes, durante ou após a realização da prova, sobretudo entre aqueles que já concluíram a avaliação e os que ainda se submeterão a ela.

10.10 - Ocorrendo algum impedimento por problema de ordem técnica, da conclusão das provas e que venha a configurar prejuízo na realização dos trabalhos que, por via de conseqüência, prejudique a avaliação justa do desempenho dos candidatos, poderá a JMS Tecnologia e Serviços optar pela reexecução da prova no mesmo dia e local, desde que devidamente identificado e sanado o problema ou falha técnica, devendo tudo constar em Ata de Ocorrência lavrada e assinada por, no mínimo, 3 (três) candidatos dos locais afetados.

10.10.1 - Na hipótese de reexecução das provas, de que trata o subitem anterior, todos os candidatos se obrigarão a ela, desprezando-se o produto dos trabalhos da primeira execução e passando a valer oficialmente o produto dos trabalhos da segunda.

10.10.2 - A reexecução poderá ocorrer em localidade ou laboratório de informática isolado, permanecendo válidas as provas executadas com sucesso nas demais localidades ou laboratórios de informática, tendo em vista a incomunicabilidade dos candidatos durante o processo.

11 - Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que conseguir 540 (quinhentos e quarenta) toques líquidos (TL) em 6 (seis) minutos.

11.1 - Os toques líquidos (TL) serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos (TB), diminuindo-se os erros cometidos, segundo as fórmulas seguintes:

TL = TB - erros/ Minuto

11.1.1 - Os toques brutos (TB) correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

11.1.2 - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

12 - Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 540 (quinhentos e quarenta) toques líquidos em 06 (seis) minutos, ou seja, 90 (noventa) toques líquidos por minuto, conforme tabela a seguir:

TL (Toques líquidos) mínimo de

Nota Máxima

90

100

85 a 89

90

75 a 84

80

70 a 74

70

65 a 69

60

60 a 64

50

Menor que 60

ZERO

13 - A relação dos candidatos considerados aptos na prova prática de digitação será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizada no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

14 - O candidato terá vista da avaliação da prova prática de digitação, somente por meio de arquivo digitalizado, sendo que para isto, deverá entrar com recurso no prazo de 04 dias úteis a contar da publicação da lista de classificados.

XV - Da Prova de Títulos

1 - A Prova de Títulos Pela Formação Acadêmica do candidato será aplicada para todos os cargos que exijam Nível Superior a qual obedecerá aos critérios discriminados a seguir:

TÍTULOS POR FORMAÇÃO ACADÊMICA

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização na área de seleção específica a que concorre.

1,0

Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas - Especialização em área diversa daquela a que concorre.

0,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Mestrado na área específica a que concorre

1,5

Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu - Doutorado na área específica a que concorre.

2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS PELA FORMAÇÃO ACADÊMICA

5,0

2 - O total máximo que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação acadêmica é de 5 (cinco) pontos e somente será pontuado 01 (um) título para cada tipo apresentado.

3 - A convocação para prova de Títulos será feita 15 (quinze) dias após a publicação da lista de aprovados mediante publicação no quadro de Avisos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e ainda a divulgação no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

4 - O candidato deverá apresentar a documentação em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

a - Concurso Público da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - PROVA DE TÍTULOS - Edital nº 01/2012;

b - nome completo e número de inscrição do candidato;

c - especificação do cargo para o qual está concorrendo.

5 - Será da exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos.

6 - Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

7 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma não prevista na publicação da convocação para entrega dos mesmos.

8 - Os títulos poderão ser protocolados na Sede da Câmara de Visconde do Rio Branco, bem como ser enviados pelos Correios, endereçados à JMS Tecnologia e Serviços Ltda., naAv. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP-30110.017, desde que postados até a data limite para sua entrega.

9 - O candidato poderá apresentar mais de um título, observado o valor máximo para pontuação sendo pontuado apenas 01 (um) para cada tipo de formação.

10 - Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

11 - Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado, deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e Cultura - MEC e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

12 - O título referente a Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

13 - Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

14 - Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem as exigências deste edital.

XVI - Da Classificação e Desempate

1 - O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos. Deste somatório os candidatos aprovados e classificados constarão em relação na ordem decrescente do total de pontos obtidos por cargo e respectivas especialidades para as quais concorreram.

2 - Havendo empate na totalização dos pontos, por cargo, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

3 - Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item anterior decidir-se-á em favor do mais idoso.

4 - O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas dos candidatos aprovados e classificados será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

XVII - Dos Recursos Administrativos

1 - Caberão recursos, dirigidos à Comissão de Concurso Público, desde que interposto dentro do prazo de 04 (quatro) dias úteis a contar do primeiro dia seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Concurso Público:

a - indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b - cancelamento da inscrição por informações inexatas;

c - indeferimento de Inscrições;

d - indeferimento do pedido de condições especiais para realização da prova;

e - questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

f - divulgação de gabaritos de provas;

g - totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

h - pontuação atribuída na Prova Prática e Prova de Títulos;

i - classificação final do Concurso Público;

j - inaptidão no exame médico prévio.

2 - Os recursos constantes do item anterior deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a - entregar diretamente ou por terceiros no local onde o candidato realizou sua inscrição;

b - diretamente pelo candidato ou por terceiros ou pelos Correios à JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. à Av. do Contorno, 3257 - 5º andar - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP 30.110-017, desde que postado até o dia limite para apresentação do recurso.

3 - Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico, conforme modelo em Anexo VI.

4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5 - Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6 - Serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico, dentro do prazo estabelecido acima, desde que, posteriormente, os originais sejam postados via Correio dentro do mesmo prazo.

7 - Os recursos recebidos pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, através da Comissão de Concurso Público, serão enviados protocolados à JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., sem ônus para os candidatos.

8 - Os recursos interpostos, sejam deferidos ou indeferidos, serão respondidos pela JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., diretamente ao candidato através dos correios ou através na Câmara de Municipal de Visconde do Rio Branco em no máximo, até a data do evento subseqüente ao que se referir o recurso.

9 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10 - Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, com publicação de nova lista oficial de classificados na sede da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e no endereço eletrônico da www.jmsbhz.com.br/concurso.

11 - Ocorrendo anulação de questão(ões) e/ou alteração do gabarito oficial, após publicação da nova lista oficial de classificados na sede da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e no endereço eletrônico da www.jmsbhz.com.br/concurso, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

XVIII - Da Impugnação do Edital

1 - Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a contar da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial Jornal "Minas Gerais", bem como no Quadro de Publicação de Avisos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso

2 - A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XVI do presente Edital.

3 - A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIX - Da Homologação do Concurso

1 - O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.

2 - O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial de Minas (DOM), no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e divulgado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

XX - Da Nomeação dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - Concluído o Concurso Público e homologado o Resultado Final, o ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

2 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

XXI - Da Posse dos Candidatos Aprovados e Classificados

1 - O candidato nomeado deverá tomar posse e entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à data da publicação do ato de sua nomeação, conforme disposto no art. 35, § 1º da Lei nº 058/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores. Mediante requerimento do interessado e devidamente justificado, o prazo para a posse poderá ser prorrogado até o máximo de 30 (trinta) dias.

2 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo constante do item anterior, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, independentemente da assinatura de qualquer termo confirmando a renúncia, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

3 - Para a posse no cargo o candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos anteriores ao ato, que deverão confirmar a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

4 - A avaliação médica do candidato nomeado será realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciado pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.

5 - Para a realização da avaliação médica prévia, o candidato deverá apresentar o resultado dos seguintes exames complementares: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti HBs AG", e atestado de higidez mental subscrito por médico. Tais exames serão feitos pela própria Câmara através do Sistema Único de Saúde - SUS.

6 - Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico prévio.

7 - O candidato considerado inapto no exame médico prévio estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. Contra tal ato caberá recurso no prazo de 4 (quatro) dias úteis.

8 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico prévio, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.

9 - A inspeção médica do candidato portador de deficiência verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido um "Atestado de Saúde Ocupacional". A Junta Médica também verificará se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

10 - O "Atestado de Saúde Ocupacional" que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data em que a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco der ciência do referido Atestado ao candidato.

11 - O recurso de que trata o item anterior poderá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na sede Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco no horário de expediente normal, bem como via fax, internet ou correio eletrônico.

12 - O recurso interposto pelo candidato portador de deficiência será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, e o resultado disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, bem como nos quadros de publicação da Câmara e, se acatado, poderá a Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

13 - O recurso eventualmente interposto suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

14 - Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

15 - Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato além de atender os requisitos de investidura dispostos no item V deste Edital deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b - título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

d - certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e - comprovante de residência atualizado;

f - comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i - certidão de casamento, quando for o caso;

j - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e, em sua falta, o que for indicado;

l - duas fotografias 3x4 recentes.

m - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio do candidato até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

n - declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o - declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

p - Comprovação de experiência profissional, através de anotação em Carteira de Trabalho ou Certidão de Órgão Público, quando o cargo o exigir.

16 - Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados neste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item V deste Edital.

XXII - Das Disposições Gerais e Finais

1 - Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, através da Comissão de Concurso Público ou pela JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., através do endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

2 - O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Presidente da Câmara.

3 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco ou divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

4 - A Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e a JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público

5 - É de exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

6 - A aprovação neste Concurso Público fica condicionada a observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos as vagas oferecidas neste Edital serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do mesmo.

7 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

8 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

9 - Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital.

10 - Poderão ser enviados via postal, via fax e correio eletrônico, desde que nestes dois últimos casos os originais sejam encaminhados, os recursos, títulos ou outros documentos encaminhados.

11 - Não será permitido ao candidato a inclusão, complementação, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

12 - Os documentos referentes a este Concurso Público serão guardados de acordo com a Resolução nº 14 de 24/01/01, do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

13 - Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos e Publicações da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco e divulgadas no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, ouvida a JMS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., no que couber.

15 - Este edital será afixado em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, em extrato em órgão oficial do estado, e no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

Visconde do Rio Branco, 31 de maio de 2012

Jayme Silva Filho
Presidente da Câmara Municipal

Comissão de Concurso Público:

- João Antônio do Nascimento

- Ismael Gomes dos Santos

- João Batista de Azevedo

- Jairo Nogueira da Silva

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, RESERVAS PARA DEFICIENTES, PRÉ-REQUISITOS, VENCIMENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Código DO CARGO

CARGO

Total de Vagas

Vagas Concor. Ampla

Reserva Deficientes

Escolaridade/Pré-requisito

Vencimento R$

Taxa Inscrição R$

Jornada Trabalho Sem.

01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

4

4

-

Ensino Médio

R$ 930,00

R$ 40,00

40 hs

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

2

2

-

Ensino Fundamental Completo

R$ 765,00

R$ 35,00

40 hs

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2

2

-

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 670,00

R$ 35,00

40 hs

04

CONTADOR

1

1

-

Ensino Superior com inscrição no Conselho da Categoria

R$ 1.300,00

R 50,00

$

35 hs

05

MOTORISTA

1

1

-

Ensino Fundamental Completo e Carteira de habilitação categoria "C"

R$ 1.030,00

R$ 35,00

40 hs

06

RECEPCIONISTA

2

2

-

Ensino Fundamental Completo

R$ 765,00

R$ 35,00

40 hs

07

TÉCNICO DE INFORMAÇÃO

1

1

-

Ensino Médio Completo com Curso de Técnico em Informática

R$ 930,00

R$ 40,00

40 hs

08

VIGIA

1

1

-

Ensino Fundamental Completo

R$ 765,00

R$ 35,00

40 hs

TOTAL

14

14

-

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio de ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outro impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos, pedidos de providência, resolução, projetos de lei, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para o processo de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à usa área de atuação; operar máquinas de reprografia,fax, calculadoras, encardenadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial, realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio dde materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos, programas e projetos relativos ao Legislativo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar os serviços de digitação de textos, planilhas, etc; controlar documentos; organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo e contábil, auxiliar em levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar atividades auxiliares de apoio, especialmente: trabalhos de limpeza, conservação e arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; serviços de copa e cozinha; serviços de portaria; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CONTADOR Organizar os serviços de contabilidade da Câmara, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; executar e supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos, analisando-os e orientando o seu processamento; elaborar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento para atender as exigências legais; controlar a execução de contratos celebrados pela Câmara; executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controel do material utilizado na Câmara, anotando os enquadramentos, promoções, direitos e vantagens de cada servidor; elaborar a prestação de contas da Câmara; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
MOTORISTA Executar as atividades de motorista de veículos automotores; vistoriar o veiculo verificando periodicamente os pneus, combustíveis, óleo e água; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitandoreparos necessários; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
RECEPCIONISTA Executar atividades relacionadas a função, como atendimento ao cidadão e telefônico; passar e receber fax; ter conhecimento de informática;receber e distribuir correspondências; recepcionar os visitantes e encaminhá-los aos gabinetes de vereadores ou outras dependências; protocolizar os requerimentos encaminhados a Câmara; executar outras atividadescorrelatas que lhe forem atribuídas. Executar atividades de telefonista como atender e transferir ligações internas e externas; zelar peloequipamento; registrar a duração das ligações, anotar recados; registrar chamadas;executar tarefas de controle administrativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
TÉCNICO DE INFORMAÇÃOExecutar atividades de operação em computadores, impressoras e outros equipamentos afins; colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com programação; digitar os dados de entrada, observando os programas em execução, detectando falhas das tarefas e providenciando soluções; manter cópia de segurança dos sistemas e informações existentes; tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VIGIA Executar atividades de ronda nas dependências da Câmara, identificar anormalidade, tomar as devidas providências na solução das mesmas, ou seja: fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, acionando ou desligando equipamentos de acordo com as normas estabelecidas; observar a presença de pessoas em atitudes suspeitas; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

À

Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco - Concurso Público 01/2012

_____________________________________________________________________(NOME DO CANDIDATO) ___________, identidade nº ___________________, CPF nº _____________________, _______________________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO) _____________________, NIS nº _______________________________________ requer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco.

O (a) candidato (a) declara que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de Inscrição sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e que é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto 6.135, de 2007, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento.

Anexa a documentação comprobatória referida no item IX, subitem 2 do Edital nº 001/2012.

Pede deferimento.

______________________, _____ de ___________________ de 2012.
(LOCALIDADE)
__________________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVA

Nível Fundamental Incompleto CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

PROVA ESCRITA

Ortografia, interpretação e associação de palavras; Divisão silábica; Associação de idéias a partir de imagens propostas, identificação de figuras (teste de inteligência não verbal), para medir a habilidade do candidato em entender as relações entre as pessoas, lugares, coisas, objetos, etc., e deduzir novas informações das relações fornecidas, através de raciocínio básico. O teste serve também para verificar a capacidade de utilizar-se de raciocínio analítico e dedutivo, bem como na interpretação de seqüências numéricas, com operações simples de números conjugados com figuras e imagens.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico - Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 3ª ed. São Paulo: Campus, 2008; CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. 1ª ed. São Paulo: Campus, 2007; GONDIM, Maria da Salete Alves. Lápis na mão: Educação Infantil: Pré-escola. São Paulo: FTD, 2003; SILVA, Sorel. Vai Começar a brincadeira: Língua Portuguesa. São Paulo: FTD, 2007; SENTURIÓN, Marília. Vai Começar a brincadeira: Matemática. São Paulo: FTD, 2007; PORTO, Amélia. Novo Fazer & Aprender; 1º ano do ensino Fundamental. Belo Horizonte: Dimensão, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

Nível Fundamental Completo

CARGO: Auxiliar Administrativo, Motorista, Recepcionista, Vigia.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Conhecer e Crescer - 1ª a 4ª série, Cristiane Buranello e Eliane Vieira dos Reis. Marcha Criança - 1ª a 4ª série, Ed. Scipione. LEP de 1ª a 4ª série de Paulo Nunes de Almeida, Ed. Saraiva. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 46 .ed. São Paulo: Companhia Editorial Nacional, 2005. E outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA

Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

A Conquista da Matemática (Giovanni, Castrucci e Giovanni Jr - Ed. FTD); Matemática na medida certa (Jakubo e Lelis - ED- Scipionne); Fundamentos de Matemática (Osvaldo Dolce e José Nicolau Pompeu); E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto. Nível Médio

CARGO: Assistente Administrativo, Técnico de Informação

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão de texto literário ou informativo.

2 - Conhecimentos Lingüísticos:

Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto

MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio e Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas;

Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e

José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

Nível Superior

CARGO: Contador

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Compreensão de texto literário ou informativo.

2 - Conhecimentos Lingüísticos:

Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica.

Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto

MATEMÁTICA

Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio e Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas;

Relações de triângulos quaisquer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Matemática (Marcondes, Gentil e Sérgio - Ed. Ática). Matemática (José Ruy, Giovanni e José Roberto Bonjorno - Ed. FTD). Matemática na escola do segundo grau (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). Matemática - Temas e Metas (Machado Antônio dos Santos - Atual Editora). E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS

História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Livros de História Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA

CONHECIMENTOS LOCAIS

Cargos: Vigia, Motorista, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Contador e Técnico em Informação.

Texto contendo a história sobre o Município de Visconde do Rio Branco, disponibilizado no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso, bem como informações geográficas e culturais.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Cargos: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Recepcionista, Contador e Técnico em Informação.

Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, disponibilizados no endereço eletrônico www.jmsbhz.com.br/concurso.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Cargos: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Recepcionista.

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).

2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras.

3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP. Ajuda on-line dos aplicativos do Microsoft Office 2003. BATISTA, E. O. Sistemas de informação: o uso consciente da tecnologia para o gerenciamento. São Paulo: Saraiva, 2004. COOPER, Brian. Como usar a Internet - Informática. 3. ed. São Paulo:

PubliFolha, 2004. HEIDER, A. Guia do professor para a Internet: completo e fácil. Porto Alegre: Artmed, 2000. O'BRIEN, J. A. Sistemas de informação e as decisões gerenciais na era da Internet. São Paulo: Saraiva, 2001. OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. 1. ed. São Paulo: Brasport, 2004. SILVA, Mário Gomes da. Informática - Microsoft Office PowerPoint 2003, Office Access 2003 e Office Excel 2003. 4. ed. São Paulo: Érica. 2006 SILVA, Mário Gomes da. Informática - Terminologia Básica, Windows XP e Office Word 2003. 5. ed. São Paulo Érica. 2006. WALLACE, Nº Windows 98: Black Book, São Paulo: Makron Books, 1999.

PARTE ESPECÍFICA NÍVEL MÉDIO

Técnico de Informação

Conceitos de Hardware: Instalação e configuração, memória; cpu; unidades de armazenamento; dispositivos de entrada e saída; periféricos. Conceitos de Internet, Intranet e seus serviços: aplicativos utilizados na Internet (Internet Explorer, Outlook Express). Sistemas operacionais Windows (98, 2000, 2003, XP e AltaVista): características de cada sistema operacional; manipulação de arquivos, pastas e atalhos; tipos de arquivos e suas extensões; Windows Explorer; procedimento de backup; sistemas de arquivos (FAT, FAT32, NTFS, Etx2, Ext3). Noções de Linux e Softwares Livres: comandos UNIX, conhecimentos gerais; tipos de licenciamento de software. Conhecimento e operação do pacote Office (2000 e XP): Excel, Access, Word e PowerPoint. Segurança para microcomputadores: tipos de ameaças; técnicas e mecanismos de prevenção, detecção e remoção. Redes de computadores: topologias; equipamentos de rede; compartilhamento de recursos e cabeamento estruturado; acesso remoto; administração de redes em Windows Server e Linux; instalação e configuração de microcomputadores em uma rede TCP/IP. Banco de Dados: conceitos básicos; noções de linguagem de consulta estruturada (SQL); normalização. Novas Tecnologias: conhecimentos gerais sobre novas ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Ajuda do Microsoft Access XP. Ajuda do Microsoft Excel XP. Ajuda do Microsoft Internet Explorer 6. Ajuda do Microsoft PowerPoint XP Ajuda do Microsoft Word XP. ANTÔNIO, J. Informática para concursos: teoria e questões. Ed. Elsevier. BOBOLA, DT. Microsoft Word 2000 para leigos passo a passo. Ed. Ciência Moderna. BOTT, E. Usando Windows 9ª Ed. Campus. BROWN, C. Microsoft Office XP - Sem Mistério. Ed. Berkeley. DANESH, A. Dominando o Linux : a biblia. Ed. Makron Books. DATE, C.J. Introdução a Sistemas de Banco de Dados. Ed. Campus. FREEZE, W, S. SQL - Guia de Referência do Programador. Ed. Ciência Moderna. GOUVÊA, BA, JAMIL, GL. Linux para Profissionais - Do Básico à Conexão em Redes. Ed. Axcel Books. HABRAKEN, J. Microsoft Access 2000 para leigos passo a passo. Ed. Ciência Moderna. KINKOPH, S. Microsoft Excel 2000 para leigos passo a passo. Ed. Ciência Moderna. KRAYNAK, J. Microsoft Office 2000 P/ Leigos Passo a Passo. Ed. Ciência Moderna. OGLETREE, TW. Dominando o Microsoft Windows XP. Ed. Makron Books. OLIVEIRA, CH. Poderoso de. SQL Curso Prático. Ed. Novatec. PERRY, G. Aprenda em 24 Horas Ms Office XP. Ed. Campus. RICHTER, J. Programação Aplicada com Microsoft .NET Framework. Ed. Bookman. RUBIN, AD, BELLOVIN, SM, CHESWICK, WR. Firewalls e Segurança na Internet - Repelindo o Hacker Ardiloso. Ed. Bookman. SÁ, J. Aprendendo Redes - Microsoft Windows Server 2003. Ed. Book Express. TIBET, CV. LINUX - Administração e suporte. Ed. Novatec. TORRES, G. Hardware - Curso Completo. Ed. Axcel Books. E outros livros que abrangem o programa proposto.

PARTE ESPECÍFICA NÍVEL SUPERIOR

Contador

Conceito, objetivos, usuários e classificações da contabilidade. Fatos contábeis e alterações no patrimônio líquido. Regimes contábeis: caixa e competência. Plano de contas aplicado ao setor público Escrituração contábil: procedimentos contábeis, livros contábeis (obrigatórios e facultativos), registros (lançamentos) nos livros contábeis, conteúdo dos lançamentos, sistemas computadorizados para escrituração contábil, formalidades para atendimento ao sistema público de escrituração digital, atribuições e responsabilidades dos profissionais da contabilidade. Princípios contábeis vigentes publicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, incluindo os princípios contábeis sob a perspectiva do setor público. Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis (NBC T 1). Normas brasileiras de contabilidade relacionadas com a convergência às normas internacionais e com a adoção inicial das normas internacionais. Ativo, passivo e patrimônio líquido, segundo a Lei nº 6.404/1976 atualizada e segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade): conceitos, classificação das contas, subgrupos (grupos de contas), reconhecimento, critérios de avaliação. Redução ao valor recuperável de ativos. Subvenção e assistência governamental. Valor justo de ativos e de passivos. Ajuste a valor presente de elementos do ativo e do passivo quando da elaboração de demonstrações contábeis. Depreciação, amortização e perda de ativos. Demonstrações contábeis (financeiras), segundo a Lei nº 6.404/1976 atualizada e segundo as normas do CFC (Conselho Federal de Contabilidade): conceitos, tipos de demonstrações, conteúdo, formas de apresentação, inter-relação entre as demonstrações, obrigatoriedade de apresentação. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBC T 16.1 a 16.10): conceituação, objeto e campo de aplicação da contabilidade no setor público; patrimônio público e sistemas contábeis; planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; transações no setor público e seus reflexos no patrimônio público; registro contábil, segurança da documentação contábil, reconhecimento e bases da mensuração; demonstrações contábeis (balanço patrimonial, balanço financeiro, balanço orçamentário, demonstração das variações patrimoniais, demonstração dos fluxos de caixa, demonstração do resultado econômico, notas explicativas); consolidação das demonstrações contábeis; controle interno; depreciação, amortização e exaustão; avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público. Receita e despesa pública: definições, classificações, estágios e divulgação (evidenciação). Normas legais aplicáveis ao Orçamento Público. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual: finalidade, importância, relação com as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública estabelecidas no Plano Plurianual. Conteúdo, forma e processo de elaboração de proposta orçamentária. Orçamento Público: conceito, classificação, tipos, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, elaboração do orçamento, previsões anuais e plurianuais, exercício financeiro, créditos adicionais, orçamento por programas, diretrizes orçamentárias, programação financeira e transferências financeiras. Aprovação, execução, acompanhamento, controle da execução, fiscalização e avaliação do orçamento público. Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Licitações e Contratos que interferem no processo contábil das organizações. Princípios, objetivos e efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal no planejamento e no processo orçamentário. Mecanismos de transparência fiscal. Relatório de gestão fiscal: características e conteúdo. Levantamento de contas, tomada de contas e prestação de contas na administração pública. Controle interno e controle externo na administração pública.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

1 -BRASIL. Legislação Federal: Constituição Federal de 1988, 2 - Lei Complementar nº 101/2000, 3- Leis Ordinárias 6.404/76, 8.666/93 e 4320/64, 4- Portaria 751/2009 da Secretaria do Tesouro Nacional. 5-Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade: 1128/08, 1129/08, 1130/08, 1131/08, 1132/08, 1133/08, 1134/08, 1135/08, 1136/08, 1137/08, 1268/09, 750/93, 1111/07, 1282/10, 1282/10, 1269/09, 1105/07, 1103/07, 1306/10, 1121/08, 1299/10, 1296/10, 1292/10, 1303/10, 1305/10, 1151/09, 1.185/09, 1.177/09. 6-BRASIL. PORTARIA Nº 751/2009. 7-GIACOMONI, J. Orçamento público. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 8- IUDICIBUS, S.; MARTINS, E.; GELBCKE, E.R.; SANTOS, A. Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as normas internacionais e do CPC. São Paulo: Atlas, 2010. 9- KOHAMA. H. Contabilidade pública: Teoria e Prática. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2010. 10-SILVA, L.M. Contabilidade governamental: um enfoque administrativo da nova contabilidade pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 11- Outros livros que abrangem o programa proposto.

ANEXO V

TIPOS DE PROVAS

CARGOS

PROVAS

NÚMERO DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

Teste Dirigido (múltipla escolha)

20

Vigia

Motorista

Português

Matemática

Conhec. Gerais

Conhecimentos Locais

20

10

07

03

Assistente Administrativo

Auxiliar Administrativo

Recepcionista

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Noções de Informática

Legislação Municipal

Conhecimentos Locais

15

05

05

07

05

03

Contador

Técnico de Informação

Português

Matemática

Conhec. Gerais

Específica

Legislação Municipal

Conhecimentos Locais

15

04

03

12

03

03

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA RECURSO RECURSO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO EDITAL NO 01/2012.

À

Comissão Fiscalizadora do Concurso da Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco Concurso Público 01/2012

DADOS DO CANDIDATO

Nome ____________________________________________________________________

Nº Inscrição _______________________________________________________________

Cargo ____________________________________________________________________

TIPO DO RECURSO: (Marque abaixo)

[__] Impugnação do Edital

[__] Indeferimento do pedido de isenção/ indeferimento do pedido de condições especiais para realização da prova

[__]Cancelamento da inscrição por informações inexatas/ Indeferimento de inscrição

[__] Questões da prova objetiva / Gabarito

[__] Pontos obtidos prova objetiva

[__] Pontuação Prova Prática e Prova de Títulos

[__] Classificação Final

[__] Outros (Descrever nocampo abaixo)

Justificativa objetiva do recurso datilografada ou escrita com letra de forma:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Local de data ______________________, ____ /____ /____ .

________________________________________________
Assinatura: