Câmara de Victor Graeff - RS

Notícia:   Câmara de Victor Graeff - RS seleciona Contador e Motorista

CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 01, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

LAIRTON ANDRÉ KOECHE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do Concurso Público sob regime estatutário para os cargos de CONTADOR e MOTORISTA, regido pelas Leis Municipais nº 622\2003 - Dispõe o Regime Jurídico Administrativo do município e suas alterações, nº 624\2003 - Dispõem sobre a implantação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Victor Graeff, nº 1.462\2013 - Dispõe sobre a reestruturação do Quando de cargos da Câmara Municipal de Victor Graeff e Decreto Legislativo nº 001/2013 - Regulamenta os Concursos Públicos para servidores municipais da Câmara de Vereadores de Victor Graeff. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargo

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico Outubro/13

Taxa de Inscrição

Contador

01

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

20h

R$ 1.663,69

R$ 80,00

Motorista

01

Ensino Fundamental Completo. Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mínimo Categoria "B".

40h

R$ 1.231,40

R$ 40,00

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições do cargo para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.2 - As inscrições serão somente Presenciais.

2.3 - Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 30 de outubro a 13 de novembro de 2013.

- Local: Câmara Municipal de VICTOR GRAEFF, Av. 25 de Julho, nº 748, Victor Graeff/RS. - Horário: Das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira.

2.4 - Procedimentos para inscrição:

2.4.1 - A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos.

2.4.2 - Inscrição por procuração: Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, reconhecido em cartório, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador. Também deverão ser apresentados os demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhado dos originais ou autenticado.

2.5 - Requisitos para inscrição:

a) a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o Concurso Público, no valor fixado no subitem 1.1 acima, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de Victor Graeff, na Av. João Amann, nº 690, Victor Graeff/RS.

2.6 - Condições para inscrição:

Ocandidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) Comprovante de pagamento de taxa de inscrição conforme previsto no item 2.5 letra c.

c) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.7 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.8 - O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso.

2.9 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.10 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para ambos os cargos.

2.11 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 997/2007.

3.2 - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso Público.

3.3 - A comprovação da necessidade especial, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, serão previamente atestadas por laudo ou atestado médico, que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, que deverá ser entregue no momento de inscrição, juntamente com requerimento, conforme modelo no Anexo IV deste edital, sob pena de perda da vaga destinada aos portadores de necessidades especiais.

3.4 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo conforme modelo no Anexo IV deste edital para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.7 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de necessidades especiais, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

3.9 - A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.10 - Os candidatos aprovados no concurso público no momento da posse serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Câmara Municipal de Victor Graeff, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1 - DATA, LOCAL e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA e PRATICA:

5.1.1 - Data de realização da prova escrita e prática: 14 de dezembro de 2013.

5.1.2 - Local de aplicação da prova escrita: Escola Municipal de Ensino Fundamental - Leonel de Moura Brizola, Rua João Augustin, nº 046, Bairro Centro - Victor Graeff/RS.

5.1.3 - Horário de início das provas escritas: 9h.

- Horário de comparecimento: O candidato deverá comparecer com antecedência de meia hora ao local das provas, munido de comprovante de inscrição e documento de identidade .

5.1.4 - Local de aplicação da prova prática: Câmara Municipal de Vereadores, Av. 25 de julho, nº 748, Bairro Centro - Victor Graeff/RS.

5.1.5 - Horário de início da prova prática: 13h.

Horário de comparecimento: 0 candidato deverá comparecer com antecedência de meia hora ao local das provas, munido de comprovante de comprovante de inscrição, CNH e documento de identidade.

5.2 - DA PROVA ESCRITA E PRATICA:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para o cargo de CONTADOR, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

CONTADOR

Escrita

C. Específicos/ Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.3 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos, cada prova valendo o máximo de 50 pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 25,00 (vinte e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3 - A pontuação da prova para o cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

MOTORISTA

Escrita

Conhecimentos Específicos/ Legislação

20

1,5

30

50

Português

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Prática

 

50

5.3 - DA PROVA PRATICA PARA O CARGO DE MOTORISTA:

5.3.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Comissão Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.3 - Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4 - A duração da prova prática será determinada pela Comissão Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e deverão apresentar habilitação CNH Categoria B, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

Conduzir veículo FORD - FOCUS, ano 2012, marca FOCUS 2L FC FLEX, placas IVG-1264, de propriedade da Câmara Municipal de VICTOR GRAEFF/RS. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso determinado pela Banca e estacionamento em balizas.

5.3 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.3.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para o cargo de Contador e prova ESCRITA e PRATICA para o cargo de Motorista.

5.3.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.3.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para o cargo de Contador:

1º - Prova de Conhecimentos Específicos e Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de Motorista:

- Prova de Prática;

2º - Prova de Conhecimentos específicos/legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

5.3.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 -O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para ambos os cargos.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, a fim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - O candidato deverá preencher o cartão de repostas conforme instrução abaixo, caso fizer a marcação errada, será considerado reprovado.

6.13 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14 - O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.15 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova práticas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Comissão Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Câmara Municipal. A Comissão Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16 - A leitura dos cartões de respostas e identificação das provas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definido no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.16.1 - Na data e horário conforme o subitem 6.16, a Comissão Examinadora, na presença de integrantes da Comissão Executiva e candidatos interessados, dará vista dos envelopes lacrados no dia da prova, contendo as provas e os cartões de respostas, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis.

6.16.2 - A seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção de todos os cartões, mediante sistema eletrônico (leitura ótica).

6.16.3 - Feita a leitura dos cartões, dar-se-á vista da relação de notas preliminares de cada candidato, por cargo. Após haverá a identificação pública das provas escritas.

6.16.4 - Nesta mesma data haverá a identificação pública da prova prática, sendo que a Comissão Examinadora, na presença de integrantes da Banca Executiva e candidatos interessados, dará vista aos envelopes com os canhotos e provas práticas lacrados no dia da prova, de forma a comprovar que os mesmos encontravam-se indevassáveis, e a seguir, procederá a abertura dos envelopes e imediata correção das provas.

6.16.5 - Do ato público será lavrada ata circunstanciada.

7- DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabarito da prova quando da divulgação de gabarito preliminar;

c) Do resultado das provas referente ao cartão de respostas.

7.2 - Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

7.3 - Os recursos deverão ser dirigidos a Comissão Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto a Câmara Municipal de Victor Graeff deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.4 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital, que se apresentar com letra ilegível e que contiver argumentações idênticas a recursos já apresentados.

7.5 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Câmara Municipal de Victor Graeff, durante o período de recursos.

7.6 - Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Câmara Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.8 - Na hipótese de anulação de questão, pela Comissão Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.9 - A Comissão Examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal e disponibilidade de vagas.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Victor Graeff durante a validade do concurso.

8.4 -O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - O candidato aprovado, quando da sua nomeação, será convocado por telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição. 0 não comparecimento do candidato ou a falta de seu pronunciamento no prazo máximo de até 10 (dez) dias para posse, conforme Lei Municipal nº 1.150/09, de 28.10.09, a contar da publicação da Portaria de nomeação no painel de publicações da Câmara Municipal, implicará a exclusão automática do processo de nomeação no cargo público.

8.6 - Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.7 - Os candidatos, convocados para nomeação terão os prazos estabelecidos para posse e exercício do cargo, conforme prevê o Edital, conforme Lei Municipal nº 1.150/09, de 28 de outubro de 2009.

8.8 - Conforme a Lei Municipal 624/2003, Art. 6º, o ocupante de cargo público deverá ter idade mínima de dezoito anos, regularizado com as obrigações militares e eleitorais, bem como gozar de boa saúde física, sanidade mental, através da apresentação do competente exame médico e avaliação psicológica.

8.9 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados, bem como folha corrida judicial, atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental e demais procedimentos necessários, abaixo relacionados:

a) uma foto 3x4;

b) cópia do comprovante de escolaridade exigido para o cargo;

c) cópia de documento de identidade;

d) cópia do título de eleitor;

e) certidão de quitação eleitoral;

f) cópia do CPF;

g) cópia do documento militar (para aqueles com idade inferior a 45 anos);

h) cópia da certidão de nascimento/casamento;

i) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

j) cópia carteira de trabalho (número e identificação);

k) cópia cartão de PIS/PASEP;

l) cópia de carteira de motorista, para os cargos que exigem tal habilitação;

m) declaração de bens (ou declaração Imposto de Renda);

n) declaração de dependentes para Imposto de Renda;

o) comprovante de endereço;

p) declaração de cargo, emprego ou função pública;

q) cópia da carteira de registro no respectivo conselho regional;

8.10 - O candidato, por ocasião da Posse, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não comprovação e não apresentação dos requisitos e documentos exigidos, respectivamente, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.11 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Câmara Municipal de Victor Graeff, nos sites www.unars.com.br e www.cmvictorgraeff.com.br após as 15h, e minuta do Edital de Abertura do Concurso na imprensa local/regional, quando necessário.

9.3 - Todas as informações divulgadas nos sites www.unars.com.br e www.cmvictorgraeff.com.br são meramente informativas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Comissão Executiva nomeada pelo chefe do Poder Legislativo, conjuntamente.

9.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Modelo de Formulário para portadores de necessidades especiais.

Anexo V- Cronogramas de Eventos.

CÂMARA MUNICIPAL DE VICTOR GRAEFF, 30 de outubro de 2013.

Vereador LAIRTON ANDRÉ KOECHE
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE CONTADOR:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Lei Federal 4320-64 Institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988 e suas emendas: - Título VI: da tributação e do orçamento (art. 145 a 169).

3. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

4. Portaria 184/2008 - Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, laboração e divulgação das Demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: na íntegra.

5. Decreto 6.976/2009 - Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências: na íntegra.

6. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra.

7. Portaria nº 437, de 12 de julho de 2012: Aprova as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, VI - Perguntas e Respostas e VII - Exercício Prático, da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): na íntegra.

8. Portaria nº STN nº 637 de 18 de outubro de 2012 que Aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), considerando ainda, a errata ao referido manual de 20 de dezembro de 2012: na íntegra.

9. Portaria Conjunta nº 02 de 13 de julho de 2012, que Aprova as Partes I - Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII - Demonstrativo de Estatísticas de Finanças Públicas, da 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): na íntegra.

10. Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, que Estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal: na íntegra.

11. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que Regulamenta o 5 3º do art. 198 da constituição federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela união, estados distrito federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferência para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)esferas de governo; revoga dispositivos das leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências: na íntegra.

12. Lei Federal nº 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

13. Lei nº 10.028 de 19/10/2000 - Lei de Crime de Responsabilidade Fiscal: na íntegra.

14. Ética Profissional.

15. Lei Orgânica Municipal do município de Victor Graeff.

16. Lei Municipal nº 622/2003, Dispõe o Regime Jurídico Administrativo Administrativo do Município, implanta a Reforma Administrativo e dá outras providências.

17. Lei Municipal nº 624/2003, Dispõem sobre a implantação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Victor Graeff.

18. Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal 4320-64.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Complementar nº 101-2000.

4. Portaria 184/2008.

5. Decreto 6.976/2009.

6. Lei Federal nº 8.666/93.

7. Portaria nº 437/12.

8. Portaria nº STN nº 637/12.

9. Portaria Conjunta nº 02/12.

10. Portaria nº 72/12.

11. Lei Complementar nº 141/12.

12. Lei Federal nº 8.429/92.

13. Lei nº 10.028 de 19/10/00.

14. Plano de Contas disponível no site: www.tce.rs.gov.br

15. Conselho Regional de Contabilidade - RGS. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. CRC/RS.

16. Conselho Regional de Contabilidade - RGS. Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

17. Lei Orgânica Municipal do município de Victor Graeff.

18. Lei Municipal nº 622/2003.

19. Lei Municipal nº 624/2003.

20. Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três compostas.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE MOTORISTA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/ LEGISLAÇÃO:

1. Lei Federal n.º 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

4. Portaria TEM 3.214/78 - NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI: na íntegra.

5. Lei Orgânica Municipal do município de Victor Graeff.

6. Lei Municipal nº 622/2003, Dispõe o Regime Jurídico Administrativo Administrativo do Município, implanta a Reforma Administrativo e dá outras providências.

7. Lei Municipal nº 624/2003, Dispõem sobre a implantação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Victor Graeff.

8. Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/2005.

4. Portaria TEM 3.214/78 - NR-06

5. Lei Orgânica Municipal do município de Victor Graeff.

6. Lei Municipal nº 622/2003.

7. Lei Municipal nº 624/2003.

8. Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Victor Graeff.

PORTUGUÊS:

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1o de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Potenciação e radiciação.

15. Relações e funções.

16. Teorema de Tales.

17. Teorema de Pitágoras.

18. Relações métricas no triângulo retângulo.

19. Trigonometria no triângulo retângulo.

20. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Orientar os processos de escrituração contábil, sistema de informações contábeis e prestações de contas, inclusive do RPPS, assessorar as comissões temáticas, permanentes ou transitórias.

Descrição Analítica:

Organizar os serviços de contabilidade da Câmara; organizar os controles contábeis; proceder à análise contábil dos órgãos e entidades da Câmara e as vindas do Município; orientar e realizar as tarefas de escrituração; orientar a elaboração e elaborar as demonstrações contábeis e prestações de contas aos órgãos de controle; efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades da Câmara e do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis; planejar, elaborar e verificar a execução do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência da Câmara; responder os pedidos de informações do cidadão no tocante ao Serviço de Informações ao Cidadão -SIC; organizar e manter sistemas de custos e auxiliando a comissão de licitação quando necessário; supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; elaborar pareceres, revisar prestações de contas e emitir parecer quando solicitado; verificar e executar o fechamento diário das contas da Câmara, realizar o fechamento mensal das contas financeiras e contábeis da Câmara e encaminhá-las ao Poder Executivo, operar computadores e sistemas informatizados, participar das sessões plenárias e nos trabalhos das comissões temáticas quando requisitado, orientando e emitindo pareceres conclusivos se necessário, assessorar os vereadores, as comissões temáticas e transitórias na análise de balanços, do PPA, LDO e LOA; realizar o controle de contas bancárias da Câmara Municipal; confeccionar a folha de pagamento da Câmara Municipal; manter e realizar a escrituração patrimonial sempre atualizada, controlar aplicações do fundo de aposentadoria do quadro funcional; elaborar, verificar e encaminhar o PAD, SISCOP, SIAPES, e as devidas prestação de Contas anuais ao TCE e SISTN (CEF).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

20 horas semanais

Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como a prestação de serviço a noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade. Idade mínima: 18 anos.

RECRUTAMENTO:Concurso público.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Dirigir veículos automotores conduzindo pessoas ou transportando materiais, bem como zelar pela limpeza, abastecimento, conservação e documentação do veículo, serviços externos de coleta e de entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros afins.

Descrição Analítica:

Dirigir veículos automotores conduzindo pessoas ou transportando materiais; zelar pela limpeza e conservação do veículo, verificando suas condições antes do inicio do trabalho; registrar em formulário próprio, dados de utilização do veículo de acordo com as normas pré-estabelecidas; manter atualização com respeito às Leis de Trânsito, controlando a regularidade da documentação do veículo ou pagamento de taxas e impostos; efetuar pequenos consertos no veículo ou providenciar a reparação dos defeitos detectados; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade constatada no desenvolvimento de suas atividades; observar as normas de segurança existentes. Executar serviços internos e externos; entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; zelar pelos recursos e pelo patrimônio público; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

40 horas semanais

Outros: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público, bem como a prestação de serviço a noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Fundamental Completo.

Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mínimo Categoria "B", conforme especificado no edital regulador do concurso público.

Idade mínima: 18 anos.

RECRUTAMENTO: Concurso público.

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 30 de outubro a 13 de novembro.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 18 de novembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 19 e 20 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 21 de novembro de 2013.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS: 14 de dezembro de 2013.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: 16 de dezembro, a partir das 10h no painel de publicações da Câmara Municipal de Victor Graeff, nos sites www.unars.com.br e www.cmvictorgraeff.com.br

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 17 e 18 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 20 de dezembro, após as 10h, no painel de publicações da Câmara Municipal de VICTOR GRAEFF, nos sites www.unars.com.br e www.cmvictorgraeff.com.br

ATO DE LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS e IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS: 26 de dezembro, às 9h30min, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 27 de dezembro, no painel de publicações da Câmara Municipal de VICTOR GRAEFF, nos sites www.unars.com.br e www.cmvictorgraeff.com.br, após as 10h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 2 e 03 de janeiro de 2014.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 06 de janeiro de 2014.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 06 de janeiro de 2014.

SORTEIO PÚBLICO: 07 de janeiro de 2014.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 08 de janeiro de 2014.

OBS.: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br e www.cmvictorgraeff.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.