Câmara de Vargeão - SC

Notícia:   Câmara de Vargeão - SC abre concurso para Agente de Copa e Limpeza

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

Considerando a necessidade de provimento de vaga no cargo de provimento efetivo de Agente de Copa e Limpeza do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal; O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Vargeão, Estado de Santa Catarina, Vereador Alan Felippe; Faz Saber que estarão abertas, no período de 04 de setembro de 2013 a 03 de outubro de 2013, as inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de vaga em cargo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme disciplinado neste Edital.

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Concurso público fundamenta-se no art. 37, II, da Constituição Federal, no art. 13, II, da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº. 006, de 25 de agosto de 2003, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, pela Lei Complementar nº. 13, de 21 de agosto de 2006, que trata do Plano de Cargos e Salários e do Quadro Único de Pessoal da Câmara de Vereadores, em qualquer caso, observadas as alterações posteriores.

1.2 Este Concurso Público é disciplinado por este Edital e pelas normas de Direito aplicáveis. É promovido pelo Poder Legislativo do Município de Vargeão - SC e organizado por Comissão especialmente designada pelo Presidente da Câmara de Vereadores. É operacionalizado e coordenado, em todas as suas fases, pela empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., contratada para esta finalidade, conforme consta do Processo de Licitação nº. 001/2013, na modalidade de Pregão nº. 001/2013 e do Contrato Administrativo nº. 004/2013.

1.3 Este Concurso Público selecionará candidatos para a vaga do cargo de Agente de Copa e Limpeza, conforme especificações que constam do ANEXO I deste Edital, por intermédio da aferição de conhecimentos em prova objetiva que será aplicada a todos os concorrentes regularmente inscritos e cuja inscrição tenha sido homologada, de acordo com as peculiaridades, especialidades e especificidades do cargo em seleção, bem como de prova prática, sendo ambas classificatórias e eliminatórias.

1.4 Todas as publicações relacionadas ao Concurso Público nº. 001/2013 ocorrerão no Mural Público da Câmara de Vereadores do Município de Vargeão - SC e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.camaravargeao.sc.gov.br. É de interia responsabilidade dos candidatos o acesso e o acompanhamento das publicações.

1.5 O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério, no interesse e conveniência da Câmara de Vereadores.

1.5.1 O período de validade estabelecido para este Concurso Público, considerada a possibilidade de prorrogação, gera para a Câmara de Vereadores a obrigatoriedade vinculante de aproveitar todos os candidatos aprovados, restringindo-se à única vaga, conforme consta no quadro do ANEXO I deste Edital. Se no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, nos termos do item anterior, houver a necessidade, interesse e conveniência administrativa de provimento de outras vagas, no cargo desta seleção, os classificados nesta terão preferência sobre aprovados em futuras seleções no preenchimento das mesmas, com estrita observação e obediência da ordem de classificação.

1.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aprovado pela Lei Complementar nº. 6, de 25 de agosto de 2003 e, ainda, às normas da Lei Complementar nº. 13, de 21 de agosto de 2006, que trata do Plano de Cargos e Salários e do Quadro Único de Pessoal da Câmara de Vereadores, em qualquer caso, observadas as alterações posteriores e serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

1.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e normas aqui estabelecidas. Decorrido o prazo estabelecido para a impugnação do Edital, conforme disposto no item "10" deste Edital, resta caracterizada, por parte de quem vier a se inscrever, a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham dispostas neste regulamento e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento e a elas ficarão vinculados, o candidato e a Câmara de Vereadores, até o encerramento do procedimento.

2 DO CARGO, DA VAGA E DA HABILITAÇÃO

2.1 Este Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, da vaga do cargo que consta no quadro do ANEXO I deste Edital.

2.2 Os classificados que excederem à vaga estabelecida neste Edital poderão ser aproveitados, se houver vacância ou a necessidade, interesse e conveniência do preenchimento de mais vagas no cargo desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação e as disposições do subitem "1.5", deste Edital.

2.3 O quadro do ANEXO I identifica o cargo, estabelece a vaga, informa a habilitação mínima para a posse, a jornada semanal de trabalho, o valor dos vencimentos e outras informações indispensáveis ao Concurso e à amplitude da competição, em obediência ao princípio da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos.

2.4 Os interessados concorrerão apenas à vaga estabelecida no ANEXO I, deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 Das Disposições Gerais Relacionadas às Inscrições

3.1.1 As inscrições estarão abertas no período de 04 de setembro de 2013 a 03 de outubro de 2013 (nos dias considerados úteis), no horário de expediente da Câmara de Vereadores, ou seja, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na sede do Poder Legislativo Municipal, na Rua Vicente Sponchiado, 97, centro, na cidade de Vargeão - SC, mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição específica, conforme modelo do ANEXO III deste Edital.

3.1.2 Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

3.1.2.1 Comparecer no local, período e horários indicados no subitem "3.1.1", e retirar gratuitamente o requerimento de inscrição, ou levá-lo consigo já preenchido, uma vez que estará disponível na internet, nos portais: www.sbauditoria.com.br e www.acamaravargeao.sc.gov.br.

3.1.2.2. Dirigir-se a Agência Bancária do Banco do Brasil indicada no subitem "3.1.4", no horário de expediente bancário e recolher a importância definida no subitem "3.1.3" deste Edital.

3.1.2.3 Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.1.2.3.1 Em caso de devolução do cheque, ou não ocorrer a correta e efetiva compensação do pagamento, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

3.1.2.4 Retornar ao local das inscrições, junto à Câmara de Vereadores, para efetivar a inscrição, munido dos documentos elencados no subitem "3.2" e do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e com a quitação do valor da inscrição, para então receber o comprovante de inscrição.

3.1.3 Taxa de Inscrição: O valor da inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.1.4 O recolhimento da taxa de inscrição, será por intermédio de Depósito Bancário no Banco do Brasil S/A, agência nº. 3.757-5, conta corrente nº. 34.111-8, de titularidade da Câmara de Vereadores de Vargeão - SC.

3.1.4.1 Não serão aceitos e não considerados pagamento extemporâneos (fora do período próprio, conforme antes determinado), ou feito por qualquer meio não regrado neste Edital.

3.1.4.2 a inscrição somente será confirmada depois da confirmação e da liquidez do depósito bancário e do efetivo crédito na conta corrente identificada no subitem "3.1.4" deste Edital.

3.1.5 A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por procuração particular. O procurador, além de apresentar a procuração e documento de identidade, procederá nos termos regulados nesta edital e apresentará os documentos necessários à inscrição do respectivo outorgante, conforme exigido no item "3.2" deste Edital.

3.1.6 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, devendo completar todos os campos, de forma legível, sem informações falsas, erros ou rasuras. O candidato será orientado por servidor(es) da Câmara de Vereadores que estará(ão) no local para esta finalidade.

3.1.5 A relação dos inscritos, com a homologação das inscrições regulares, será divulgada na data prevista no cronograma do ANEXO IX deste Edital. O Edital que divulgar as inscrições será publicado no Mural Público da Câmara de Vereadores e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.acamaravargeao.sc.gov.br.

3.2 Dos Documentos Para a Inscrição

3.2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar e anexar ao requerimento de inscrição os seguintes documentos (cópias acompanhadas dos originais ou autenticadas em cartório próprio):

a) documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de Eleitor.

3.2.2 Para fins da exigência da alínea "a" do subitem anterior (3.2.1), serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto), contanto que conste, em qualquer caso, o número do Registro Geral (RG).

3.3 Dos Requisitos para a Inscrição

3.3.1 São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) não estar inadimplente com a Justiça Eleitoral;

c) não estar impedido de exercer cargo ou função pública.

3.4 Das inscrições de Portadores de Necessidades Especiais e das condições especiais para a realização da prova objetiva

3.4.1 Às pessoas com necessidades especiais (deficiências) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos das disposições do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o cargo deste Concurso Público, contanto que as atribuições do mesmo sejam compatíveis com as suas necessidades especiais (deficiências), mesmo que não lhes sejam reservadas vaga específica.

3.4.2 Este Concurso Público reserva o percentual de 5% (cinco por cento) da vaga existente e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, conforme está demonstrado no quadro do ANEXO I deste Edital e, ainda, observadas as demais disposições deste Edital.

3.4.3 Considera-se candidato com necessidades especiais o portador de limitação física, motora, sensorial ou intelectual, que se enquadra na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº. 186 de 9 de julho de 2008 e Decreto nº. 6.949 de 25 de agosto de 2009), combinado com as disposições dos arts. 3º e 4º do Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.4.4 As pessoas com necessidades especiais (deficiências), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e forma de realização das provas, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.5 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, quando do preenchimento do Requerimento de inscrição, ser portador de necessidades especiais (deficiente). Finalizada a inscrição, o candidato inscrito nesta condição (de deficiente) entregará na Câmara de Vereadores (subitem "3.4.5.1"), ou encaminhará pelo Correio (subitem "3.4.5.2") o Laudo Médico, nos termos do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99, o qual deverá indicar a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial (deficiência), inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

3.4.5.1 Se o candidato portador de necessidades especiais preferir poderá entregar o laudo de que trata este subitem (3.4.5), na Câmara de Vereadores, deverá fazê-lo na sede da mesma, na Rua Vicente Sponchiado, 97, centro, na cidade de Vargeão - SC até às 17h do dia 03 de outubro de 2013.

3.4.5.2 - Se o candidato portador de necessidades especiais preferir encaminhar o laudo médico referido neste subitem (3.4.5) à empresa organizadora do Concurso Público, postá-lo no Correio até o dia 30 de setembro de 2013 e endereçá-lo para:

S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda.
Rua 7 de Setembro, 277 - sala 102 - centro
89.820-000 - Xanxerê - SC.

3.4.6 Juntamente com o laudo de que trata o subitem anterior (3.5.5), o candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá apresentar requerimento explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s). O resultado da análise dos pedidos de que trata este subitem será tornado público em edital específico.

3.4.6.1 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação e à realização da prova, desde que previamente autorizados pela coordenação do Concurso Público.

3.4.7 Não concorrerão na condição de portadores de necessidades especiais - PNEs (deficientes) os concorrentes inscritos nesta condição que não entregarem ou não encaminharem o laudo médico, conforme estabelecido nos subitens "3.4.5", "3.4.5.1" e "3.4.5.2", deste Edital.

3.4.8 Somente serão aceitos atestados médicos, para fins de comprovação das necessidades especiais (deficiências), que atendam às disposições do inciso IV, do art. 39 do Decreto Federal nº. 3.298/99, e que a data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias da data de inscrição.

3.4.9 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no artigo 4º do referido Decreto Federal.

3.4.10 O candidato portador de necessidades especiais (deficiências) poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, à vaga reservada à essa condição de concorrência, fazendo sua opção no formulário eletrônico de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

3.4.11 A falta de informação da condição de Portador de Necessidades Especiais (deficiente) ou o desatendimento das disposições dos subitens "3.45.5", "3.4.5.1", "3.4.5.2" e "3.4.8", todos deste Edital, resultará à Câmara de Vereadores de Vargeão - SC e à empresa contratada para a coordenação e execução das fases do Concurso Público o direito de considerá-lo como candidato à vaga da concorrência geral.

3.4.12 O candidato portador de deficiência visual que solicitar prova e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferida qualquer solicitação de auxílio.

3.4.13 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

3.4.14 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidade especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do subitem "3.4.6" deste Edital.

3.4.15 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, observadas as disposições finais do subitem "3.4.6" deste Edital.

3.5 Do acesso à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais

3.5.1 Na impossibilidade de estabelecer vaga específica para portadores de necessidades especiais, havendo inscritos nesta condição, se obtida a nota mínima necessária à classificação, este terá preferência quando a houver o provimento de vagas além daquela estabelecida no ANEXO I deste Edital.

3.5.2 O candidato com necessidades especiais (deficiente) que não realizar a inscrição conforme instruções este Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.6 Da Homologação das inscrições

3.6.1 As inscrições, feitas de forma presencial, nos termos deste Edital serão:

a) deferidas/indeferidas pela empresa contratada para a execução das fases do concurso público, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público; e

b) publicadas em Edital afixado no Mural Público da Câmara de Vereadores de Vargeão - SC e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.camaravargeao.sc.gov.br, na data prevista no Cronograma deste Concurso Público - ANEXO IX deste Edital.

3.6.2 Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação, para recorrer das decisões adotadas nesta fase do Concurso, observadas as disposições do item "7" e do ANEXO VIII-A deste Edital.

3.6.3 Os recursos interpostos por candidatos, contestando decisões inerentes à homologação das inscrições, deverão ser protocolados na Câmara de Vereadores de Vargeão - SC e resolvidos pela empresa contratada para a coordenação e execução operacional das fases do Concurso Público no mesmo prazo estabelecido no subitem anterior, observadas as disposições e formalidades regradas no item "7" deste Edital.

3.6.4 Caso seu nome não conste do Edital de Homologação das inscrições, encaminhe requerimento via e-mail (sbgestaopublica@sbauditoria.com.br), dentro do prazo previsto no subitem "3.6.2" acima, informando a data de pagamento da taxa de inscrição. Sempre que possível, anexe ao e-mail o comprovante de pagamento da inscrição, digitalizado (por escâner).

3.6.5 - No mesmo prazo previsto no item "3.6.2", deste Edital, poderão ser solicitadas correções de nome, ou quaisquer outras incorreções ou impropriedades na identificação nominal dos candidatos, na identificação do número de inscrição ou outras, inclusive, em relação ao cargo pretendido. As solicitações, neste caso, deverão ser feitas, somente, pelo e-mail sbgestaopublica@sbauditoria.com.br, ou pelo link: Contato no sítio www.sbauditoria.com.br.

4 DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1 Este Concurso Público avaliará, selecionará e classificará os candidatos, que tenham a inscrição homologada, por meio de prova objetiva e de prova prática.

4.1.1 Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter classificatório e eliminatório.

4.1.2 À prova prática, também, serão submetidos todos os concorrentes à vaga ofertada nesta seleção. Esta prova é de caráter classificatório e eliminatório, e dela participarão todos os candidatos que compareceram à prova objetiva.

4.2 Da Prova Objetiva

4.2.1 A Prova Objetiva (escrita) será realizada no dia 13 de outubro de 2013, com inicio às 9h e término às 12h, no Plenário da Câmara de Vereadores, localizada na Rua Vicente Sponchiado, 97, centro, na cidade de Vargeão - SC, observadas as normas do ANEXO IV deste Edital.

4.2.2 O conteúdo programático da prova objetiva consta do ANEXO V deste Edital.

4.2.3 O Gabarito preliminar será divulgado no dia 14 de outubro de 2013, após às 10h, na internet na mesma data, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.camaravargeao.sc.gov.br.

4.2.4 A prova objetiva terá peso 10 (dez).

4.2.5 O caderno de prova (da prova objetiva) será disponibilizado aos candidatos a partir do dia 14 de outubro de 2013, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Câmara de Vereadores, uma vez que não será permitido ao candidato levá-lo consigo no dia da realização da prova.

4.2.6 Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter eliminatório e classificatório.

4.2.7 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à prova objetiva ou que nela não obtiverem qualquer pontuação (não acertarem qualquer questão). Serão, também, eliminados desta seleção os candidatos que não procederem de acordo com as normas que constam do ANEXO IV deste Edital.

4.2.8 Serão considerados classificados apenas os candidatos que obtiverem na prova objetiva qualquer nota, que será aproveitada na apuração da nota final, que consiste na média aritmética apurada entre a nota desta prova e a nota da prova prática.

4.2.8.1 A classificação geral no certame será obtida por média aritmética, conforme está regrado no subitem "5.1" deste Edital.

4.3 Da Prova Prática

4.3.1 A Prova Prática será realizadas no dia 13 de outubro de 2013, com inicio às 13h30min, na Câmara de Vereadores, localizada na Rua Vicente Sponchiado, 97, centro, na cidade de Vargeão - SC, observadas as normas do ANEXO VI deste Edital.

4.3.2 A prova prática terá peso 10 (dez).

4.3.3 Todos os candidatos, que participaram da prova escrita, serão submetidos à prova objetiva, que terá caráter eliminatório e classificatório.

4.3.4 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à prova prática, ou que, em comparecendo, não procederem de acordo com as normas que constam do ANEXO VI deste Edital.

4.3.5 Serão considerados classificados somente os candidatos que se submeterem à prova prática, independentemente da nota que nela auferirem.

4.3.5.1 A classificação geral no certame será obtida por média aritmética, conforme está regrado no subitem "5.1" deste Edital.

4.5 Da divulgação dos resultados das avaliações

4.5.1 A divulgação dos resultados das avaliações - Prova Objetiva e da Prova Prática - ocorrerá nas datas estabelecidas no Cronograma do Concurso Público, que consta do ANEXO IX deste Edital.

4.5.2 Os resultados das avaliações serão divulgados em Editais próprios que serão publicados no Mural Público da Câmara de Vereadores e na internet nos portais www.sbauditoria.com.br e www.camaravargeao.sc.gov.br.

4.5.2.1 Havendo concorrentes na condição de portadores de necessidades especiais, estes constarão na listagem da concorrência geral e em listagem específica, sempre em quadros distintos e específicos para os concorrentes dessa condição.

5 Da Apuração da Nota Final

5.1 Para o cargo em seleção a nota final será a média aritmética obtida entre as notas da prova objetiva e da prova prática, sendo classificados no resultado geral e final somente aqueles que obtiverem média igual ou superior a 5 (cinco).

5.2 Transcorrido o período destinado à interposição de recursos em face do resultado da prova objetiva e do resultado da prova prática, haverá a publicação de edital próprio com o resultado e classificação final.

6 Da Classificação

6.1 A Nota Final, apurada nos termos do item anterior (5) e seu subitem, considerará classificados neste Concurso Público, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo, ou seja, nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais.

6.2.1 Havendo candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), estes figurarão em listagem geral e em listagem separada, observadas as disposições do item anterior.

6.3 Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

6.3.1 O candidato que tiver maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003), para os candidatos com idade igual ou superior aos 60 (sessenta) anos de idade.

6.3.2 O candidato que obtiver a melhor nota na prova objetiva.

6.3.3 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos.

6.3.4 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

6.3.5 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de matemática/raciocínio lógico.

6.3.6 O candidato que apresentar maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais e atualidades.

6.3.7 O candidato que obtiver maior nota na Prova Prática;

6.3.8 Permanecendo, ainda, o empate resolvido através de sorteio público, ato que será comunicado através de Edital publicado com antecedência mínima de três dias úteis da data de sua realização.

6.4 Serão inclusos no Edital que publicar o Resultado Final e a Classificação Final todos os concorrentes, que obtiverem classificação apurada nos termos do item "5" e seus subitens, deste Edital, ou seja, com nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.5 - O Edital com as listagens dos classificados será divulgado, por publicação no Mural Público da Câmara de Vereadores e na internet por intermédio dos portais: www.sbauditoria.com.br, www.camaravargeao.sc.gov.br, depois de transcorrido o prazo previsto no subitem "7.8" deste Edital.

6.6 Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado da prova objetiva ou com o resultado da prova prática, ou, ainda, com o resultado final e classificação, terão o prazo em dias úteis, contados da data da publicação dos respectivos editais, para interporem recursos à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases do Concurso Público, observados os prazos, formalidades e procedimentos previstos no item "7" e nos ANEXO VIII-A, VIII-B e VIII-C deste Edital.

6.7 A publicação dos resultados se fará, por Edital específico para cada uma das modalidades de avaliação e para o resultado e classificação final, contendo:

6.7.1 Quadro separado, no caso de presença de concorrentes inscritos na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), sendo um com todos os candidatos e outro exclusivo aos portadores de necessidades especiais, classificados.

7 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Caberá recurso:

a) do deferimento ou indeferimento da inscrição - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital com as inscrições homologadas e com as inscrições não homologadas, com o pedido protocolado na Câmara de Vereadores, dirigido à Comissão especialmente constituída e designada para a coordenação e acompanhamento deste Concurso Público, ou à empresa contratada para a operacionalização de todas as fases deste certame;

b) da realização da prova objetiva, suas questões e gabarito - no prazo de 3 (três) dias úteis, da data de disponibilização das mesmas junto à Câmara de Vereadores de Vargeão, nos termos do subitem "4.2.5", deste Edital;

c) da realização da prova prática, prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação;

d) do resultado da prova objetiva e do resultado da prova práticas no prazo de 3 (três) dias úteis, da efetiva publicação do mesmo;

e) do resultado final e respectiva classificação, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do respectivo edital.

7.2 Os recursos em face da não homologação de inscrições deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Câmara de Vereadores de Vargeão - SC, que serão processados de acordo com as normas previstas neste Edital e outras próprias de Direito Administrativo. Da petição deverá constar, a identificação do recorrente, o cargo a que se inscreveu e a fundamentação e justificativa das razões do recurso. O recurso deverá ser apresentado nos termos do ANEXO VIII-A deste Edital.

7.3 Os recursos interpostos em face da prova objetiva, suas questões e gabarito deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Câmara de Vereadores de Vargeão - SC, que serão processados de acordo com as normas deste Edital e outras próprias de Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face da prova objetiva, suas questões ou gabarito, que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. O recorrente poderá, a seu critério, informar bibliografia e juntar à petição, cópias de publicações e outros elementos que entenda importantes para a fundamentação de suas alegações. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VIII-B deste Edital.

7.4 Os recursos interpostos em face da prova prática deverão ser apresentados por petição à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Câmara de Vereadores de Vargeão - SC, que serão processados de acordo com as normas deste Edital e normas próprias de Direito Administrativo. Da petição não deverá constar qualquer elemento ou informação que possa identificar o recorrente, devendo constar apenas, o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa das razões do recurso. Não serão conhecidos recursos em face da prova prática que apresentem a identificação (nome, número de inscrição ou número de documentos de identificação) do candidato recorrente. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VIII-B deste Edital.

7.5 Os recursos interpostos em face dos resultados do Concurso Público (do resultado da prova objetiva, resultado da prova prática ou do resultado final e classificação) serão apresentados por petição à empresa contratada para a operacionalização das fases deste Concurso Público, protocolados na Câmara de Vereadores de Vargeão - SC, que serão processados, de forma objetiva, de acordo com as normas deste Edital e normas próprias de Direito Administrativo. Da petição (para os recursos em face dos resultados) deverá constar a identificação nominal do recorrente, o número de inscrição e o cargo a que está concorrendo, além da fundamentação e justificativa(s) do recurso. Os recursos deverão obedecer à forma do ANEXO VIII-C deste Edital.

7.6 Os recursos, interpostos nos termos deste item (7), uma vez protocolados na Câmara de Vereadores, serão imediatamente encaminhados à empresa contratada para a coordenação e operacionalização das fases deste Concurso Público para análise e manifestação acerca do arguido, no prazo previsto no subitem "7.8", deste Edital.

7.7 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido.

7.8 O resultado do julgamento dos recursos será publicado e disponibilizado aos recorrentes ou aos seus procuradores, nos mesmos prazos previstos para a interposição dos mesmos, especificamente, ou se diferentes, conforme os prazos estabelecidos no cronograma que consta do ANEXO IX deste Edital.

7.9 Admitido o recurso, decidir-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando sua publicação, no prazo previsto nas alíneas no item anterior.

7.10 Não serão admitidos recursos via fax e/ou pelo correio eletrônico (e-mail).

7.11 Julgado o pedido de revisão ou o recurso, a decisão ficará à disposição do solicitante ou recorrente na Câmara de Vereadores, depois de transcorridos os prazos previstos no subitem "7.8", acima. Para receber o resultado, o candidato recorrente apresentará o comprovante de inscrição e respectivo documento de identidade. Se o recebimento for através de procurador, este apresentará o instrumento próprio.

7.12 Além da disponibilização da decisão de cada recurso, nos termos do item anterior, o resultado dos mesmos, também, será publicado na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br, www.camaravargeao.sc.gov.br.

7.13 Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do Resultado da Prova Objetiva, Resultado da Prova Prática ou do Resultado Final e respectiva Classificação, novos editais serão publicados no Mural Público da Câmara de Vereadores e na internet, nos portais www.sbauditoria.com.br, www.camaravargeao.sc.gov.br.

7.14 Os recursos devem obedecer aos modelos que constam dos ANEXOS VIII-A, VIII-B e VIII-C deste Edital.

7.15 Todos os recursos terão efeito suspensivo.

7.16 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste item (7), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Capítulo em dia de expediente normal nas repartições públicas municipais de Vargeão - SC.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Findos os trabalhos atribuídos à empresa contratada para a coordenação e execução de todas as fases do Concurso Público, publicados os resultados e a respectiva classificação, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, julgados e resolvidos os interpostos, o resultado do Concurso Público será submetido à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo através de ato próprio e adequado.

9 DO PROVIMENTO DA VAGA EM CONCURSO E DA CARREIRA FUNCIONAL

9.1 O provimento da vaga do cargo contemplado neste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados ou classificados, observada a presença de concorrentes na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências). O provimento da vaga do cargo em concurso obedecerá, também, às disposições do ANEXO I deste Edital.

9.2 Para os concorrentes à vaga do cargo desta seleção, a convocação, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dos aprovados ou dos classificados, se for o caso, nomeados, e aptos à posse é estabelecida segundo as efetivas necessidades, interesse e conveniência administrativa, observado o prazo de validade do Concurso Público, a efetiva ordem de classificação e a existência de classificados na condição de Portadores de Necessidades Especiais (deficiências).

9.3 O(s) candidato(s) será(ão) nomeado(s), nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e convocados para a posse, com obediência absoluta da ordem de classificação e fará(ão) carreira nos termos da Lei Complementar nº. 13, de 21 de agosto de 2006, consideradas as alterações posteriores.

9.4 - A posse do(s) candidato(s) nomeado(s) e convocado(s) fica sujeita à apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição, do atendimento às condições mínimas de habilitação e dos requisitos estabelecidos na legislação que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, das Resoluções que normatizam o Quadro de Pessoal e da Instrução Normativa nº. TC-11/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

9.5 A não apresentação dos documentos exigidos até a data marcada para a posse implicará na exclusão do Concurso Público do candidato aprovado e convocado, exceto, se houver solicitação justificada para reclassificação, caso em que o mesmo irá para o final da lista dos classificados.

9.6 Na convocação do aprovado ou classificados, obedecer-se-á as disposições do subitem "3.4" deste Edital, quando houver portadores de necessidades especiais, classificados.

9.7 O(s) candidato(s) aprovado(s) e nomeado(s) submeter-se-á(ão) a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e das disposições pertinentes da legislação do Município de Vargeão - SC.

9.8 Caso o candidato não possa assumir o cargo, após regularmente convocado, poderá solicitar, com fundamento e justificação, a sua reclassificação para o último lugar da lista dos classificados.

9.9 O candidato nomeado regularmente convocado, que ignorar tal convocação e que não tomar posse no prazo estabelecido será sumariamente exonerado e eliminado da relação dos aprovados ou classificados.

9.10 O(s) admitido(s) no cargo deste Concurso, fará(ão) carreira, inclusive com progressões esporádicas e conquistadas pelos titulares, nos termos da legislação municipal específica e aplicável ao caso (Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal).

9.11 Os avanços progressões na carreira ou a obtenção de vantagens e adicionais previstos em Lei ocorrerão apenas após a conclusão do estagio probatório, exceto os relativos ao serviço extraordinário, serviço noturno, serviço em condições de insalubridade ou de periculosidade, adicional de férias e outros especificamente determinados em Lei.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

10.1 Qualquer cidadão, candidato ou não, poderá impugnar o edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Câmara de Vereadores até o terceiro dia útil que anteceder o encerramento das inscrições, sob pena de preclusão.

10.2 Na petição deverá constar a(s) razão(ões) da impugnação, acompanhada(s) de justificativa(s), sendo imprescindível a fundamentação legal. Ausentes estas condições o requerimento não será conhecido.

10.3 Os pedidos de impugnação serão resolvidos até o último dia útil que anteceder à data de encerramento das inscrições.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É vedada a participação neste Concurso Público:

a) de membros da Comissão do Concurso Público, especialmente constituída para o acompanhamento da execução de todas as fases e procedimentos deste certame. Se algum dos membros da Comissão se inscrever para concorrer à vaga do cargo deste Concurso Público, deverá ocorrer a imediata substituição na Comissão.

b) de dirigentes, sócios ou colaboradores da empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda., contratada para a organização, coordenação e execução do Concurso Público.

11.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos apresentados, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação ou da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao setor de Recursos Humanos da Câmara de Vereadores de Vargeão - SC, enquanto perdurar a validade do Concurso Público. Na convocação, para posse, de aprovado ou classificado, não encontrado no endereço informado, será o mesmo convocado por edital.

11.4 A aprovação no Concurso Público assegura ao candidato o direito à investidura no cargo contemplado nesta seleção pública, até que haja o preenchimento da vaga aberta, nos termos do quadro do ANEXO I, deste Edital.

11.4.1 Os classificados, além da vaga estabelecida no quadro do ANEXO I deste Edital poderão ser convocados, no decorrer do prazo de validade do Concurso Público (considerada a possibilidade de prorrogação), para o preenchimento de vagas que forem abertas ou criadas nesse período, sempre que presente o interesse, a conveniência e efetivas necessidades administrativas da Câmara de Vereadores; em qualquer caso, observada a ordem de classificação e o prazo de validade desta seleção, considerada a possibilidade de prorrogação.

11.4.2 Na convocação de classificados além da vaga aberta neste Edital (ANEXO I), observar-se-á a preferência dos classificados na condição de portadores de necessidades especiais (deficientes), conforme disposições do subitem "3.4.1" deste Edital.

11.5 Não haverá novo Concurso Público para o cargo desta seleção, até que todos os classificados sejam convocados, observado o limite temporal estabelecido para a validade do Concurso Público.

11.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento dos editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público veiculados pelos meios de divulgação previstos no item "1.4" deste Edital.

11.7 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Câmara de Vereadores, ou a empresa contratada para a operacionalização deste Concurso Público, poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração, de documentos, inclusive de adulteração destes.

11.8 As sanções à empresa contratada são aquelas estabelecidas no Contrato Administrativo ou que estejam contempladas na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.

11.9 Decorrido o prazo de validade do Concurso Público, nos termos do subitem "1.5" deste Edital e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de prova. No período previsto neste item os candidatos poderão requerer o seu caderno de prova, exclusivamente, para pleitear a impugnação judicial do Concurso Público.

11.10 A Câmara de Vereadores de Vargeão - SC e a empresa contratada para a organização e execução do Concurso Público não assumem qualquer compromisso quanto ao transporte, à alimentação e à estadia dos candidatos, quando da realização da prova escrita, ou de qualquer outro ato decorrente deste Concurso Público.

11.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, em fase administrativa, pela empresa contratada para a execução deste Concurso Público e pela Comissão especialmente designada para acompanhamento da execução das fases deste Concurso Público, obedecidas às formas previstas e aplicáveis à matéria.

11.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser efetivadas por meio de novo Edital, que receberá numeração própria vinculada a este Concurso Público e publicação, nos termos do item "1.4" deste Edital.

11.13 - Constituem ANEXOS deste Edital:

a) ANEXO I - Identificação do cargo contemplado no Concurso Público, com as especificações do mesmo;

b) ANEXO II - Descrição das atribuições dos cargos em concurso;

c) ANEXO III - Requerimento de Inscrição;

d) ANEXO IV - Normas para a realização da Prova Objetiva;

e) ANEXO V - Conteúdo Programático mínimo sugerido, para a prova objetiva;

f) ANEXO VI - Normas para a realização da Prova Prática;

g) ANEXO VII - Critério de Avaliação da Prova Prática;

h) ANEXO VIII-A, VIII-B e VIII-C - Formulários para serem utilizados pelos interessados em interporem recursos, nos termos do item "7" deste Edital;

i) ANEXO IX - Cronograma de eventos do Concurso Público.

11.14 - Íntegra do Edital e outras informações relacionadas ao Concurso Público poderão ser obtidas na Câmara de Vereadores de Vargeão - SC, telefone (49) 3434-0044, ou pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.camaravargeao.sc.gov.br.

11.15 - Para a solução de questões não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro de Comarca de Ponte Serrada - SC.

Câmara de Vereadores de Vargeão - SC, 29 de agosto de 2013.

ALAN FELIPPE
Presidente da Câmara de Vereadores de Vargeão - SC.

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO CONTEMPLADO NESTE CONCURSO PÚBLICO

Identificação do Cargo

Nº. Vagas

Jornada Semanal de Trabalho

Habilitação Mínima para a Posse e Exercício do Cargo

Remuneração (R$)

Valor da Inscrição RS

CG(1)

PNE(2)

Nível Salarial

Vencimentos

AGENTE DE COPA E LIMPEZA

01

-

30 h/s

Alfabetização

11

738,58

40,00

(1) CG = Concorrência Geral
(2) PNE = Portador de Necessidades Especiais

ANEXO II

DESCRIÇÃO, RESPONSABILIDADES E ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO EM CONCURSO

Cargo: Agente de Copa e Limpeza

Descrição do cargo: Executar trabalhos de limpeza em geral e de copa e cozinha, no edifício da Câmara Municipal e outros locais onde houver reuniões e eventos promovidos pelo Poder Legislativo Municipal.

Responsabilidades do cargo:

Pelo serviço executado;

Pelo material, equipamentos e material permanente à sua disposição.

Atividades típicas do cargo:

Zelar pela limpeza e manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

Executar serviços de copa e cozinha, com atendimento aos demais agentes e visitantes do órgão.

Receber, orientar e encaminhar o público.

Relatar as anormalidades relatadas.

Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

ANEXO IV

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1 Das condições gerais relacionadas à prova Objetiva A Prova Objetiva (escrita) será realizada no dia 13 de outubro de 2013 de 2013, com inicio às 9h e término às 12h, na Câmara de Vereadores, localizada na Rua Vicente Sponchiado, 97, centro, na cidade de Vargeão - SC. Na realização da prova objetiva, o candidato deverá observar os seguintes aspectos e procedimentos, sob pena de eliminação do Concurso Público:

1.1 Comparecer no local e horário da prova (subitem "4.2.1" deste Edital), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando obrigatoriamente, documento de identidade original, comprovante de pagamento do valor da inscrição e caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.

1.1.1 O candidato pode portar consigo água, destinada a saciar a própria sede, desde que acondicionada em garrafa ou copo plástico (pet), transparente e sem rótulo.

1.2 Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item "1.1": carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.3 Não serão considerados como documentos de identidade: certidões de nascimento, ou de casamento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

1.4 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

1.5 Não será admitido o ingresso de candidatos na sala de realização da prova objetiva após o horário fixado para o seu inicio.

1.6 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer material de consulta, inclusive consulta a livros doutrinários e a manuais.

1.7 Não será permitido, durante a realização da prova objetiva, o uso de quaisquer equipamentos que permitam armazenamento ou comunicação de dados e informações (computadores, tablets, telefones móveis, bips, etc.).

1.8 Não será permitido ao candidato fumar ou se alimentar na sala de prova objetiva.

1.9 Não haverá segunda chamada para as prova objetiva. O não comparecimento na prova objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

1.10 Não será permitida a saída da sala de provas antes de decorrido o tempo previsto no item "1.17" deste ANEXO. O candidato que necessitar afastar-se da sala de provas em decorrência de necessidades fisiológicas ou por apresentar problemas de saúde, solicitará autorização ao fiscal de provas (levantando um braço e aguardado na carteira ou bancada em que se encontra) e, somente sairá da sala acompanhado por um dos fiscais.

1.11 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas ou pelas autoridades presentes (membros da Comissão de acompanhamento do Concurso Público), informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

1.12 O(s) envelope(s) contendo os cadernos de prova será(ão) aberto(s) por 3 (três) candidatos, que comprovarão o(s) respectivo(s) lacre(s) e assinarão, juntamente com o fiscal, o Termo de Abertura do(s) Envelope(s).

1.13 A Prova objetiva será escrita, terá duração mínima de 3 (três) horas e será composta por questões de múltipla escolha, sendo cada questão composta de 4 alternativas (a, b, c, d), possuindo somente uma alternativa correta, na forma abaixo:

Área de Conhecimento

Nº. de Questões

Peso

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

0,20

4,00

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

Matemática (Raciocínio Lógico)

5

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

Nota máxima

10,00

1.14 Durante a realização da prova objetiva são vedadas as condutas seguintes e será excluído (eliminado) do Concurso Público o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros, apontamentos, equipamentos eletrônicos ou de comunicação;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença ou acompanhamento de fiscal;

d) portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação, inclusive relógios, calculadoras, controle eletrônicos de portas de automóveis ou de portões;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, com autoridades ou com outros candidatos;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a grade de respostas ou caderno de questões;

g) descumprir as orientações contidas no caderno de prova e na grade de resposta;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos.

1.15 Antes da abertura do(s) envelope(s) lacrados que porta(m) os cadernos de prova, os fiscais solicitarão aos candidatos que depositem em local apropriado (na parte da frente da sala), seus pertences e objetos desnecessários à realização da prova, como bolsas e aqueles previstos no item "1.7" e nas alíneas "b" e "d", do item "1.14" deste ANEXO. A empresa S & B Auditoria e Consultoria Pública Ltda. e a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público não se responsabilizam pelo extravio ou perda de materiais de que trata este item.

1.16 Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova.

1.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de prova é de 1 (uma) hora, após o inicio da mesma.

1.18 Todas as respostas da prova deverão ser transportadas (transcritas) para a grade.

1.19 Será atribuído pontuação zero à questão de Prova Objetiva que, na grade de respostas, contiver mais de uma, ou nenhuma, alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

1.20 O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas (ver itens "1.25" e "1.26" deste ANEXO). Não haverá substituição da grade de respostas por erro do candidato.

1.21 Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a concluíram.

1.22 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de prova e a grade de respostas, devidamente preenchidos. Se houver qualquer anormalidade no preenchimento da grade de respostas, como questões em branco ou rasuradas, será feita anotação específica na ata da respectiva sala de provas.

1.23 Na sala de provas, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência das grades de resposta, cujas irregularidades, se constatadas, serão apontadas no referido termo. O termo de encerramento poderá constar da ata específica que será lavrada ao término do processo de aplicação da prova objetiva.

1.24 Ao final dos trabalhos será lavrada ata circunstanciada de todas as ocorrências que mereçam destaque e sugeridas pelos membros da equipe de aplicação das provas, fiscais, os três últimos candidatos e/ou membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

1.25 A correção da prova será por intermédio de leitura eletrônica das grades de respostas, portanto, cada uma das questões deverá ser respondida, conforme o exemplo seguinte:

A

B

C

D

1.26 As questões respondidas nas grades de respostas de forma que não permitam a leitura eletrônica serão consideradas erradas, não pontuando em favor do candidato.

1.27 No caderno de prova o candidato identificar-se-á apenas com o número de inscrição.

1.28 Outras disposições relacionadas à grade de respostas

1.28.1 Junto à grade de respostas terá uma parte a ser destacada pelo candidato - Cartão de Identificação, na qual o mesmo se identificará, conforme solicitado e o assinará.

1.28.2 A grade de respostas e a parte a ser dela destacada, serão, ao final do processo de aplicação da prova, acondicionadas em envelopes separados para o processo de identificação e desidentificação dos candidatos, no processo eletrônico de correção das provas.

1.28.3 Na grade de respostas constará, ainda:

a) a identificação da instituição promotora do Concurso Público (Câmara de Vereadores de Vargeão - SC);

b) o cargo a que se destina;

c) o código identificador;

d) as alternativas identificadas pelas primeiras letras do alfabeto, dispostas em quadrículas próprias, para cada uma das questões e estas em ordem crescente;

1.28.4 No verso da grade de respostas, constará:

a) local para o visto dos três últimos candidatos a concluírem a prova escrita;

b) local para o visto de membros da empresa contratada para o procedimento de provas e do(s) fiscal(is) de prova e, ainda, dos membros da Comissão do Concurso Público presentes ao encerramento dos trabalhos em cada uma das salas de aplicação da prova objetiva.

2 Das questões anuladas:

2.1 As questões da prova objetiva que forem anuladas por decisão, "de ofício", fundamentada e justificada, pela empresa organizadora do Concurso Público e aquelas anuladas em decisão de recursos interpostos em face de questões da prova, serão consideradas como se estivessem CORRETAS para todos os candidatos, independentemente, do que constar na grade de respostas.

2.2 Havendo a anulação de questões da prova objetiva, haverá prévia divulgação de parecer e decisão. A divulgação que trata este item ocorrerá, exclusivamente, pela internet, nos portais www.sbauditoria.com.br e www.camaravargeao.sc.gov.br.

3 Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Objetiva (Escrita):

3.1 A prova objetiva (escrita) tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos à vaga do cargo contemplado neste Concurso Público, observadas as disposições do item "3.3" deste ANEXO.

3.2 Serão classificados, somente os candidatos que obtiverem na prova objetiva qualquer nota, que será aproveitada na apuração da nota final, que consiste na média aritmética apurada entre a nota desta prova e a nota da prova prática (subitem "5.1" do Edital).

3.3 Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova objetiva, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas deste ANEXO.

4 Das condições especiais para a realização da prova objetiva

4.1 O candidato não portador de necessidades especiais (sem deficiência) que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por meio de requerimento protocolado junto à Câmara de Vereadores de Vargeão - SC, no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização da prova, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à prestação da prova.

4.1.1 O atendimento às condições solicitadas, nos termos do item anterior, ficará sujeito à análise da legalidade, da viabilidade e da razoabilidade do pedido.

4.2 O candidato portador de necessidades especiais, que tenha efetuado sua inscrição nessa condição, poderá, no prazo previsto no item "4.1" deste ANEXO, requerer condições especiais para a realização da prova objetiva explicitando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da mesma e a necessidade de utilização de equipamento(s) específico(s).

4.3 Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos portadores de necessidades especiais à sala de prova, sendo de responsabilidade destes, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à participação na mesma, desde que previamente autorizados pela empresa responsável pela coordenação e execução das fases do Concurso Público.

4.4 O candidato portador de deficiência visual, que solicitar prova e a grade de respostas com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho máximo de letra correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), cabendo, exclusivamente, ao candidato sua leitura e marcação das respostas na respectiva grade de respostas, restando indeferido qualquer solicitação de auxílio. Esta solicitação deverá ser apresentada no prazo e nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.4.1 O candidato com deficiência visual poderá solicitar a realização da prova em Braile, contanto, que o Laudo Médico indique essa necessidade.

4.5 O candidato regularmente inscrito na condição de portador de necessidades especial que necessitar de condições especiais de acesso ou de acomodação, para a realização da prova escrita, deverá fazer solicitação nos termos do item "4.1" deste ANEXO.

4.6 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 Do atendimento às candidatas lactantes

5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova objetiva poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item "4.1" deste ANEXO, acima, para adoção das providências necessárias. Haverá fiscal para acompanhar a candidata até o local destinado à amamentação de seu filho, permanecendo com ela, até a satisfação alimentar da criança, sem que haja a interferência ou a participação de outras pessoas.

5.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.3 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.4 Na sala reservada para amamentação, quando presente a candidata lactante, ficará somente esta, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6 Outras disposições relacionas à prova objetiva

6.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.2 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A PROVA OBJETIVA

1.1 Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto; classe das palavras; substantivo, adjetivo, artigo, utilização de consoantes e de vogais; flexão dos adjetivos e dos substantivos em gênero, grau e número; pontuação e acentuação gráfica; conjugação de verbos; regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal; língua padrão ou norma culta; ortografia; morfologia; emprego dos pronomes; emprego dos verbos; sintaxe; virtudes e vícios da linguagem; regras gramaticais, tudo nos termos das normas ortográficas vigentes, ou seja, as do Decreto Federal nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008 (que Promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990).

1.2 Conhecimentos Gerais e Atualidades

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município de Vargeão - SC, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, do País e em nível global. Identificação e separação dos Poderes da República Federativa do Brasil. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado de Santa Catarina e do Município de Vargeão - SC, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência local, regional, nacional ou mundial. Conhecimentos relacionados à estruturação e à organização dos Poderes Públicos nas três esferas de governo, considerados os três níveis de entes da Federação. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, mudanças climáticas, intervenção humana no meio ambiente, especialmente com finalidade econômica, aquecimento global e outros temas ambientais. Atualidades econômicas, políticas e outras, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial, segundo o grau de conhecimentos e formação exigido para o exercício dos cargos em seleção.

1.3 Matemática - Raciocínio Lógico

Raciocínio lógico em regras de três, simples; operações básicas - adição, subtração, multiplicação e divisão; cálculos simples diversos; equações de 1º grau; cálculo de juros simples; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; cálculo de áreas e volumes, problemas e operações que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes. Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte.

1.4 Conhecimentos Específicos

Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, especificamente, sobre serviços de limpeza e higienização interna e externa; limpeza e higienização de ambientes gerais, inclusive de dependências de copa e cozinha, dependências funcionais, dependências sanitárias, áreas de circulação internas e externas; limpeza de escadarias, halls e mezaninos; limpeza de pisos, assoalhos, cerâmicas, forrações e vidraças; limpeza e guarda de mobiliário, louças e outros utensílios afins de copa e cozinha; conhecimentos sobre normas sanitárias relacionadas à limpeza de ambientes e ao manuseio de produtos de limpeza; conhecimentos sobre o manuseio adequado, separação e destinação final do lixo produzido e recolhido no ambiente de trabalho; conhecimentos sobre a importância da separação e reciclagem do lixo; conhecimentos sobre as cores, os símbolos, códigos e os tipos de separação do lixo e outros conhecimentos relacionados à educação ambiental; significado dos símbolos existentes em embalagens de produtos de limpeza e higienização, produtos sanitários, alimentícios e outros; conhecimentos sobre a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), no exercício das atribuições do cargo; conhecimentos relacionados às atividades próprias de copa, especialmente no preparo e no servir de chás, café, chimarrão, sucos, água e outros; conhecimentos sobre a correta utilização e utensílios e equipamentos de copa e cozinha; conhecimentos relacionados à estocagem e guarda de gêneros alimentícios e de materiais de limpeza e higienização; conhecimentos dos procedimentos e formas relacionadas à recepção de pessoas e a comunicação com as mesmas no local de trabalho; procedimentos, normas e comportamento no relacionamento interpessoal no ambiente de trabalho; regras de conduta, responsabilidades e deveres dos servidores públicos municipais; conhecimentos acerca das responsabilidades relacionadas com o exercício das atribuições do cargo; outros conhecimentos necessários para a execução das atividades pertinentes às características, às atribuições e à especificidade do cargo.

ANEXO VI

NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1 A Prova Prática será realizada no dia 13 de outubro de 2013, com inicio às 13h30min, na Câmara de Vereadores, localizada na Rua Vicente Sponchiado, 97, centro, na cidade de Vargeão - SC, observadas as normas do deste ANEXO.

2 À prova prática serão submetidos todos os concorrentes à vaga do cargo de Agente de Copa e Limpeza que tenham participado da prova objetiva e não tenham sido eliminados (por qualquer motivo) do Concurso Público.

3 Para a realização da prova prática a Câmara de Vereadores disponibilizará instalações, mobiliário, equipamentos, utensílios e materiais, para atender, de forma adequada, as demandas decorrentes das tarefas descritas no ANEXO VII deste Edital.

4 A prova prática tem peso 10 (dez), apurado segundo a avaliação que consta do ANEXO VII deste Edital.

5 Para a realização da prova prática, em local adequado, no endereço declinado no item "1" acima, serão disponibilizados materiais de limpeza e higienização (de ambientes e de materiais), produtos para a preparação de chás, café, sucos, chimarrão, mobiliário, equipamentos e utensílios. Também serão disponibilizados os equipamentos de proteção individual, para o uso dos candidatos, conforme a necessidade e a recomendação da medicina e segurança no trabalho.

6 A ordem de prestação da prova prática, individualmente é estabelecida pela ordem crescente do número de inscrição dos candidatos. Os candidatos aguardarão a chamada para a prova prática, em ambiente adequado e fechado, no local de realização desta fase de avaliação.

7 Para a realização da prova prática os candidatos deverão comparecer no local, data e horário, estabelecidos no Edital, munidos do Comprovante de Inscrição e de documento de identidade, o mesmo apresentado para identificação de ingresso na prova objetiva.

8 No local e horário estabelecidos no Edital (item "1" deste ANEXO), os candidatos assinarão a confirmação de presença e ao final preencherão formulário próprio, já com as notas atribuídas pelo(s) aplicadores desta prova, assinando-o, em local próprio, juntamente com o(s) fiscal(ais) e o(s) aplicador(es) da prova prática. Ao final da avaliação individual, o formulário, também será visado pelos membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público presentes no processo desta fase de avaliação.

9 Será avaliado, individualmente cada um dos candidatos, segundo os critérios e quesitos estabelecidos no ANEXO VII adiante. Cada concorrente à vaga do cargo submetido a esta prova, após assinada a confirmação de presença, acompanhado dos instrutores (aplicadores) e dos fiscais de prova, sob observação da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, dirigir-se-à ao veículo, que estará provido de todos os acessórios de utilização obrigatória, inclusive com os equipamentos de proteção individual, e ser-lhe-á dispensado o tempo determinado nas atividades descritas no ANEXO VII deste Edital.

10 Todo o processo de aplicação da prova prática será detalhado em ata própria, que ao final vai assinada pelos aplicadores, fiscais de prova e pelos membros presentes da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e, ainda, pelos candidatos que assim o desejarem.

11 Do Caráter Eliminatório e Classificatório da Prova Prática:

11.1 A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos à vaga do cargo contemplado neste Concurso Público.

11.2 Serão classificados, somente os candidatos que obtiverem na prova prática qualquer nota, que será aproveitada na apuração da nota final, que consiste na média aritmética apurada entre a nota desta prova e a nota da prova objetiva (subitem "5.1" do Edital).

11.3 Serão eliminados do certame, em qualquer caso, os candidatos que não comparecerem à prova prática, ou que infringirem as normas previstas neste Edital, especialmente aquelas deste ANEXO.

CRONOGRAMA DOS EVENTOS DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

EVENTO

30/08/2013

Publicação do Edital.

04/09/2013 a 03/10/2013

Realização das inscrições, presencialmente, na Câmara de Vereadores, localizada na Rua Vicente, Sponchiado, 97, centro - Vargeão - SC.

30/09/2013

Último dia para o encaminhamento, pelo Correio, do atestado médico para os candidatos PNE's.

03/10/2013

Último dia para a entrega (na Câmara de Vereadores) do atestado médico para os candidatos PNE's.

04/10/2013

Publicação das inscrições homologadas e das não homologadas.

07/10/2013 a 09/10/2013

Período destinado à interposição de recursos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

09/10/2013

Último dia para requerer condições especiais para a realização da prova objetiva (tanto para os candidatos da concorrência geral, quanto para os PNE's).

10/10/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face da homologação ou não homologação das inscrições.

Publicação das decisões referentes às solicitações de condições especiais para a realização da prova objetiva.

13/10/2013

Realização da prova objetiva - com início às 9h, na Câmara de Vereadores, localizada na Rua Vicente Sponchiado, 97, centro, na cidade de Vargeão - SC (comparecer com, pelo menos, 30 minutos de antecedência).

Realização da prova prática - com início às 13h30min, na Câmara de Vereadores, localizada na Rua Vicente Sponchiado, 97, centro, na cidade de Vargeão - SC.

14/10/2013

Publicação do gabarito preliminar e disponibilização dos cadernos da prova objetiva.

15 a 17/10/2013

Período destinado à interposição de recursos em face das questões ou do gabarito da prova objetiva e das condições de realização da prova prática.

21/10/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face das questões ou do gabarito da prova objetiva e daqueles interpostos em face das condições de realização da prova prática.

Publicação do Gabarito Definitivo.

Publicação do resultado preliminar da correção da prova objetiva e publicação do resultado da prova prática.

22 a 24/10/2013

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da correção da prova objetiva e em face do resultado preliminar da prova prática.

25/10/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da prova objetiva e do resultado preliminar da prova prática.

Publicação do Resultado Definitivo da prova objetiva e do Resultado Definitivo da prova Prática.

Publicação do resultado e da classificação preliminar.

28 a 30/10/2013

Período destinado à interposição de recursos em face do resultado preliminar da classificação.

31/10/2013

Publicação da(s) decisão(ões) do julgamento dos recursos interpostos em face do resultado preliminar da classificação.

Publicação do RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA.

Todas as publicações ocorrerão no Mural Público da Câmara de Vereadores e Municipal e na internet nos portais: www.sbauditoria.com.br e www.camaravargeao.sc.gov.br.

Rua Vicente Sponchiado, 97, Centro - www.camaravargeao.sc.gov.br - Fone/fax: (49) 3434-0044 - 89.690-000 - Vargeão - SC.