Câmara de Urupema - SC

Notícia:   Câmara de Urupema - SC seleciona Advogado

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE URUPEMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

Abre inscrições para o concurso público para a ADMISSÃO EM CARÁTER DEFINITIVO, para Advogado em conformidade com a Lei Complementar 38/2006.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

1.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Urupema, durante todo o período de validade do Concurso Público, sob pena de perda da classificação.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 05/07/2013 à 05/08/2013, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

3.2.2. Efetuar o pagamento da taxa através de DEPÓSITO IDENTIFICADO COM CPF na seguite conta:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 5440-2
CONTA CORRENTE: 7220-6

3.2.3. Efetuar o depósito, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, até o dia 06/08/2013.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

3.3.1. Apresentar à comissão organizadora do Concurso Público:

3.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, na Câmara Municipal de Vereadores de Urupema - SC, no setor de protocolos, direcionado a Comissão Organizadora do Concurso Público.

3.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.5.1 Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.2 e 3.2.3 deste Edital.

3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição da maneira prevista nos itens 3.2.2 e 3.2.3.

3.7.1. A Câmara Municipal não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

3.8. A Câmara Municipal e a Empresa Click Soluções não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. Os candidatos poderão se inscrever em um único cargo.

3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 09/08/2013 o presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 10.1 deste Edital.

3.13. No dia 16/08/2013, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Presidente de Câmara Municipal de Vereadores de Urupema - SC.

3.14. Será auxiliado as pessoas com dificuldades na realização da inscrição, ou pessoas que não tenham computador com acesso a internet, na Câmara Municipal de Vereadores de Urupema em horário de atendimento.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. A taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).

5. DAS PROVAS

5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II e III deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

5.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,25 (vinte e cinco centésimos).

5.2.2. Serão considerados aprovados todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 25/08/2013, com duração máxima de 3 horas e duração mínima de 1 hora, das 9h às 12h, em local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.

6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

6.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos locais previstos no item 10.1 deste Edital, no dia 26/08/2013.

6.4. No dia 03/09/2013, a Comissão Coordenadora do Concurso Público publicará o gabarito definitivo.

6.5. O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo II.

6.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.6.2. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.6.3. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.6.4. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.6.5. que possuir maior número de dependentes.

6.6.6. que tiver maior idade.

6.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 10.1 deste Edital.

6.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do Concurso Público.

6.9. No dia 03/09/2013 será publicado as notas e classificação provisória.

6.10. A lista de classificação homologada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Urupema - SC, será publicada no dia 09/09/2013, nos locais previstos no item 10.1 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.1.4. da nota da prova escrita;

7.1.5. da classificação provisória.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral, na Câmara Municipal de Vereadores de Urupema - SC.

7.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio da empresa Click Soluções - www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.1.1. Ser brasileiro nato;

8.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Município, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o ANEXO IV deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital.

8.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) PIS/PASEP (frente e verso);

j) Número da conta-corrente;

k) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

l) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

9. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este Concurso terá validade de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser prorrogado por igual período.

9.2. A aprovação neste Concurso Público não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso Público, serão publicados no mural interno da Câmara de Vereadores de Urupema e nos seguintes sítios: www.camaraurupema.sc.gov.br/ e www.clicksolucoesinteligentes.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação da Câmara Municipal de Vereadores de Urupema e em jornal de circulação local.

10.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

10.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.4.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida;

10.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

10.4.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita;

10.4.4. Anexo IV - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

10.4.5 Anexo V - Cronograma.

Câmara Municipal de Vereadores de Urupema, 01 de julho de 2013.

José Eduardo de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Urupema - SC

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Nº de Vagas

FORMAÇÃO/MÍNIMA

Remuneração

Advogado

10 h

01

Curso Superior de Bacharel em Direito com respectivo registro junto a OAB.

R$ 1.597,06

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

2. CONHECIMENTOS GERAIS:

Ciências Naturais, Atualidades, Cultura, Cinema, Generalidades e conceitos do Brasil, Santa Catarina e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Urupema; Notícias publicadas na mídia escrita ou falada; Constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente.

3. CONHECIMENTOS MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Estatística.

4. ESPECÍFICOS:

DIREITO CONSTITUCIONAL. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos Municípios. Da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Da tributação e do orçamento. Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos impostos dos Municípios. Das finanças públicas. Lei de Responsabilidade Fiscal. DIREITO CIVIL. Ato jurídico: modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos lícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Responsabilidade civil. Direitos reais. Contratos em geral: Empréstimo; comodato; mutuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Ação, pretensão, condição da ação, classificação. Processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: princípios, contagem, preclusão, prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedido determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu; contestação, exceção e objeção; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Sentença e coisa julgada. DIREITO TRIBUTARIO. Código Tributário Nacional. Competência tributaria. Impostos. Taxas. Contribuição de melhoria. Obrigação tributária. Crédito tributário. Administração tributaria. DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos e administração indireta. Domínio Público (Bens Públicos). Responsabilidade Civil da administração. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Processo administrativo e sindicância. Tomada de contas especial.

ANEXO III

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta; poderá ser exigido comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. A prova terá 40 questões, distribuídas da forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA
QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

0,25

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

0,25

Raciocínio Lógico (Matemática)

05

0,25

Conhecimentos Específicos

15

0,25

3. durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Concurso Público:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

3.3. portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas da prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

10. no local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

11. os envelopes contendo os cadernos das provas que sobraram e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Concurso Público.

ANEXO V

CRONOGRAMA

DATA

ATO

01/07/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

02 e 03/07/2013

Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições

05/07/2013

Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.

05/07/ à 05/08/2013

Período de Inscrições

09/08/2013

Publicação do Rol dos Inscritos

12 e 13/08/2013

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

16/08/2013

Homologação das Inscrições

25/08/2013

Realização da Prova Escrita

26/08/2013

Publicação do Gabarito Provisório

27 e 28/08/2013

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.

03/09/2013

Publicação do Gabarito Definitivo e Classificação Provisória.

04 e 05/09/2013

Prazo para recurso contra Classificação Provisória

09/09/2013

Homologação do Resultado Final