Câmara de Uberaba - MG

Notícia:   Câmara de Uberaba - MG prorroga as inscrições até dia 7 de fevereiro

CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2011, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos das carreiras de Garçom, Oficial de Portaria, Motorista, Motoboy, Fotografo, Editor e Cinegrafista, criados pela Lei n.º 10.988/2010 e suas posteriores alterações referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, através do Colégio Cenecista Dr. José Ferreira, inscrito no CNPJ sob o n° 33.621.384/0574-98.

1.2. O concurso público tem por objetivo dar provimento aos seguintes cargos, no nível inicial das respectivas carreiras:

a) Garçom;

b) Oficial de Portaria;

c) Motorista;

d) Motoboy;

e) Fotografo;

f) Editor;

g) Cinegrafista.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Uberaba.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargo, e são aquelas constantes no Anexo A deste Edital.

1.6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Câmara Municipal de Uberaba, dentro do prazo de validade do Concurso.

1.7. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Complementar n°. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

1.8. Este Edital e todos os atos relativos a este concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e divulgados no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. As atribuições gerais, carga horária, vencimentos e habilitação exigida constam do Anexo C deste Edital.

2.2 Os cargos, os códigos dos cargos e número de vagas constam do Anexo A deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por uma Clinica Especializada em Medicina do Trabalho a ser designada pela Câmara Municipal de Uberaba para este fim;

g) comprovar habilitação exigida para o cargo, conforme estabelece o Anexo C deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, conforme discriminado no Anexo A deste Edital.

4.1.7. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de alteração referente ao cargo.

4.1.8. Confirmados os dados no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.9. A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição determinará o cancelamento automático do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.10. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Uberaba e a CNEC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido, fornecidos pelo candidato.

4.1.11. A Câmara Municipal de Uberaba e a CNEC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

4.1.12 Não se exigirá do candidato, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2. Procedimentos para inscrição, taxas e formas de pagamento.

4.2.1. Período e Procedimentos para Inscrição: exclusivamente, via internet das 09 (nove) horas do dia 19 de dezembro de 2011 às 14 (quatorze) horas do dia 18 de janeiro de 2012.

4.2.1.1 A Câmara Municipal de Uberaba disponibilizara computadores para as pessoas que não tem acesso à internet, para que possam realizar suas inscrições, no Paço Municipal, situado à Praça Rui Barbosa, 250 - Centro, CEP 38020-010, das 12:00 às 17:30 horas.

4.2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012> e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Câmara Municipal de Uberaba, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital deste Concurso Público disponível no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código do cargo para o qual concorrerá de acordo com o Anexo A deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

c) gerar, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em dinheiro, da importância referente à taxa de inscrição expressa no item 4.2.4, até o dia 18 de janeiro de 2012.

4.2.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.2.4. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste concurso público, tanto para os cargos de Ensino Fundamental quanto de Ensino Médio será de R$ 53,00 (cinqüenta e três reais);

4.2.5. O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

4.2.6. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.2.7. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Uberaba e a CNEC de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e conseqüente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8. O boleto bancário ficará disponível para geração e impressão no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012> durante o período de inscrições, conforme previsto no item 4.2.1 deste Edital.

4.2.9. A segunda via do boleto bancário estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado no item 4.2.1 deste edital, ficando indisponível a partir das 21 horas do dia 18 de janeiro de 2012.

4.2.10. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 18 de janeiro de 2012.

4.2.11. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.2.12. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.13. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 18 de janeiro de 2012.

4.2.14. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à CNEC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.15. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.9, deste edital, não devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.16. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos diferentes, ou fora do prazo.

4.2.17. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá à última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.2.18. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste concurso. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do pagamento (18/01/2012), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.19. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.2.20. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 10.1 - alínea " b".

4.2.21. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e será divulgada no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>, até o dia 25 de janeiro de 2012.

4.3 Da devolução da taxa de inscrição

4.3.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

4.3.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega de formulário que será divulgado no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012> e no local relacionado no item 4.2.1.1.

4.3.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 4.3.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no item 4.3.5.

4.3.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para o qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5 O formulário de restituição deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, no Departamento de Secretária da Câmara Municipal de Uberaba, situada à Praça Rui Barbosa, 250 - Centro - Uberaba/MG, no horário das 12h às 17:30h, dentro do prazo previsto no item 4.3.5 deste Edital.

4.3.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da Câmara Municipal de Uberaba - Edital n°. 001/2011, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 4.3.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4 Da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

4.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Complementar Municipal n.° 418, publicado no Diário Oficial do Município n.° 779 de 23/11/2009.

4.4.2 O candidato que se julgar amparado pela Lei Complementar Municipal n.° 418 poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período de 05 a 09 de dezembro de 2011.

4.4.3 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

4.4.3.1 - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

4.4.3.2 - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

4.4.3.3 - Tiver doado sangue nos últimos 03 (três) meses anteriores à publicação do edital e apresentar declaração.

4.4.4 A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento e impressão no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>, somente no período de 05 a 09 de dezembro de 2012.

4.4.5 Para requerer a isenção, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012> - link correspondente ao Concurso Público Câmara Municipal de Uberaba - e ler atentamente o edital;

b) preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que deverá conter:

b.1) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b.2) Declaração de que atende à condição estabelecida no item 4.4.3.2 deste edital;

b.3) Número do CPF;

b.4) Número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora;

b.5) Cargo a que concorrerá;

b.6) dentre outros dados.

c) conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los;

d) confirmar os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção e transmiti-los;

e) imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção, assinar e entregar na forma prevista no item 4.4.9 deste Edital, no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, sob pena do indeferimento da solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.

4.4.6 A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento e impressão somente no prazo especificado no item 4.4.4.

4.4.7 A Câmara Municipal de Uberaba e a CNEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.4.8 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

4.4.9 A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 4.4.4, deverá ser entregue diretamente pelo candidato ou por terceiro, no Departamento de Secretária da Câmara Municipal de Uberaba, situada à Praça Rui Barbosa, 250 - Centro - Uberaba/MG, no horário das 12h às 17:30h, dentro do prazo previsto no item 4.4.5 - alínea "e" deste Edital.

4.4.10 A Câmara Municipal de Uberaba, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.11 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

4.4.12 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 4.4.deste edital.

4.3.13 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.4.14 O resultado do pedido de isenção será publicado no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e será divulgada no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>, até o dia 23 de dezembro de 2011, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.15 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso, desde que tenha preenchido, assinado e apresentado à CNEC, no prazo especificado no item 4.4.2, a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais. Não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento, que receberá o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

4.4.16 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da segunda via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 18 de janeiro de 2012.

4.4.17 A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a divulgação de que trata o item 4.4.14 deste Edital, na Câmara Municipal de Uberaba, situada à Praça Rui Barbosa, 250, Centro - Uberaba/MG, no horário das 12h às 18:00h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

5. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso, 10% serão destinadas aos portadores de deficiência e providas na forma da Lei municipal n°. 6.776, de 10/09/1998, e suas posteriores alterações, e do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.1.3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.1.4. Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista item 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.2. Procedimentos Especiais para Inscrição:

5.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) indicar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) enviar laudo médico nos termos do item 5.2.4 deste Edital.

5.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

5.2.4. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) até o último dia das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

5.2.5 O laudo médico citado no item 5.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital.

5.2.5.1. O Laudo Médico deverá ser entregue, em envelope fechado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período de inscrições, no Departamento de Secretaria da Câmara Municipal de Uberaba, situada na Praça Rui Barbosa, 250, Centro - Uberaba, das 12h às 17:30h;

5.2.5.2. No envelope, na parte frontal, o candidato deverá constar: Concurso Público Câmara Municipal de Uberaba - Edital n°. 001/2011 - Ref.: Laudo Médico, o nome completo, número de inscrição e do documento de identidade, bem como a especificação do cargo para a qual concorre.

5.2.5.3. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições do item 5.1.5 deste Edital.

5.2.5.4. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Uberaba.

5.2.5.5 Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou quando não contiver as informações indicadas no item 5 e seus subitens, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

5.2.5.6. Encerrado o período das inscrições, uma Clinica Especializada em Medicina do Trabalho, designada pela Câmara Municipal de Uberaba, analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Concurso Público como candidato às vagas de ampla concorrência.

5.3. Procedimentos para Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

5.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, a atendimento especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela CNEC.

5.3.3. O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.3.4 Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 5.3.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à Câmara Municipal de Uberaba, até o término das inscrições, nas formas previstas no item 5.2.5.1, deste Edital.

5.3.5 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n°. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

5.3.6 Aos portadores de deficiências visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3.7 Aos portadores de deficiências visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.3.8 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, apresentar à Câmara Municipal de Uberaba, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão deste atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela CNEC.

5.3.8.1 Este requerimento deverá ser encaminhado nas formas previstas no item 5.2.5.1 deste Edital.

5.3.9 A não solicitação de condições especiais para a realização da prova, conforme disposto neste Edital, implicará a não concessão destas ao candidato, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia das provas ou posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

5.4. Resultado da Análise dos Laudos Médicos

5.4.1. A Câmara Municipal de Uberaba publicará no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e divulgará no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>, no dia 27 de janeiro de 2012, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer da Clinica Especializada em Medicina do Trabalho designada pela Câmara Municipal de Uberaba.

5.4.2 O candidato que não tiver caracterizada pela Clinica especializada em Medicina do Trabalho a deficiência declarada no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção e sendo o recurso previsto no item 10.1, alínea "c" indeferido, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, terá sua inscrição processada para concorrer somente às vagas da ampla concorrência.

6. COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

6.1. A CNEC divulgará no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>, para consulta pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas, o horário e local de realização das provas.

6.2 É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, retirar no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

6.3 No CDI estarão expressos nome completo do candidato, número do documento de identidade, nome do cargo, data de nascimento, data/horário/local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

6.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, serem comunicados pelo candidato à CNEC por meio do fax (34)3312-5133 ou e-mail <concursocmu2012@cnecuberaba.com.br>, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva, apresentando a Carteira de Identidade, que será anotado no Relatório de Ocorrências.

6.6 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

7. ETAPAS DO CONCURSO

7.1. A seleção dos candidatos será realizada em etapa única:

a) a etapa única será constituída de Prova Objetiva, para todos os cargos de caráter eliminatório e classificatório.

8. ETAPA ÚNICA

8.1. Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público, e será elaborada nos termos do Anexo B deste Edital.

8.1.2. A Prova Objetiva apresentará conteúdo de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com cada cargo a que o candidato estiver concorrendo.

8.1.3. A Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

8.1.4. Será eliminado do concurso o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na prova objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da prova objetiva.

8.2. Condições de Realização das Provas

8.2.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas no município de Uberaba, no dia 26 de fevereiro de 2012, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.2.2. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

8.2.3. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.2.4. As Provas Objetivas e Abertas deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

8.2.5. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida 1 (uma) hora do inicio das mesmas.

8.2.6 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para Folha de Respostas.

8.2.7. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.2.8. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela CNEC.

8.2.9. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a CNEC reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2.10. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela CNEC, que será informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

8.2.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (minutos) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrições - CDI.

8.2.12. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.13 deste Edital.

8.2.13. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

8.2.14. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.2.15. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8.2.16. O candidato, no caso indicado no item 8.3.15 não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação.

8.2.17. O candidato deverá por sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

8.2.18. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal, mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.2.19. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela CNEC nos locais de realização das provas, ressalvado no item 8.3.41.6 deste Edital.

8.2.20. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal, na presença de no mínimo dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.2.21. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, bipe, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos anteriormente citados.

8.2.22. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 8.3.11 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a CNEC nem a Câmara Municipal de Uberaba por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.2.23. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à CNEC, serão guardados pelo prazo de noventa dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.2.24. Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permito o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.2.25. Durante o período de realização das provas não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

8.2.26. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que este possua documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.2.27. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.2.28. Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, o Caderno de Questões da Prova Objetiva, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchidos e assinados.

8.2.29. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.2.30. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade a examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que possua documento oficial de licença para o respectivo porte;

f) portar, mesmo que desligados ou fazer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas Objetiva, na Folha de Respostas da Prova Objetiva e as demais orientações expedidas pela CNEC;

i) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação especial;

j) deixar de entregar os cadernos de Questões da Prova Objetiva, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite de realização das provas.

8.2.31. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.3.30 deste Edital, a CNEC lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

8.2.32. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de necessidades especiais.

8.2.33. O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção das mesmas.

8.2.34. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

8.2.35. As instruções constantes nos Cadernos de Questões das Provas Objetivas e Abertas, na Folha de Respostas e no Caderno de Resposta da Prova Aberta complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.2.36. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala, os seguintes documentos devidamente assinados: Caderno de questões da Prova Objetiva, Folha de Respostas da Prova Objetiva.

8.2.37. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.

8.2.38. Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.2.39. As questões da Prova Objetiva serão divulgadas no dia 29 de fevereiro de 2012 no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

8.2.40. Os gabaritos oficiais serão publicados no dia 29 de fevereiro de 2012 no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e divulgados no endereço eletrônico <<www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

8.2.41. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.3.41.1 deste Edital.

8.2.41.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros no Departamento de Secretaria da Câmara Municipal de Uberaba, situada na Praça Rui Barbosa, 250, Centro - Uberaba/MG, das 12h às 17:30h, ou enviado, via FAX (34) 3312-5133 ou e-mail concursocmu2012@cnecuberaba.com.br à CNEC.

8.2.41.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 8.2.41.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.2.41.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 8.3.41.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela CNEC.

8.2.41.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.2.41.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

8.2.41.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

8.2.41.7. A candidata que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.41.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da CNEC que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.2 Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 9.1, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

b) maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na Prova Objetiva de Atualidades;

d) maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática.

9.2.1 Persistindo o empate com aplicação do item 9.2, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

9.2.2. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 9.2, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

10. RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Especial para Realização do Concurso Público 001/2011, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;

c) contra indeferimento da inscrição como candidato portador de deficiência e da condição especial;

d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

10.1.1 No caso de indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição, item 10.1, alínea "b", a via original do recurso deverá estar acompanhada, obrigatoriamente, do original do comprovante de pagamento do valor da inscrição, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.

10.2 Os recursos mencionados no item 10.1 deste edital deverão ser encaminhados via internet, somente pelo endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1 que estará disponível das 09 (nove) horas do primeiro dia recursal as 16he30min do segundo dia recursal.

10.3 Os protocolos gerados a partir do encaminhamento dos recursos deverão ser obrigatoriamente entregues em uma das seguintes formas, dentro do período recursal:

a) pessoalmente ou por terceiros, na CNEC - Rua Felipe dos Santos, nº 286, B. Abadia -, no horário das 8h às 11h00min ou das 13h00min às 16h00min, observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento;

b) pessoalmente ou por terceiros, no Departamento de Secretária da Câmara Municipal de Uberaba, situada na Praça Rui Barbosa, 250 - Centro - Uberaba/MG, das 12h às 17h30min observado o prazo estipulado no item 10.1, sob pena de indeferimento;

10.3.1 Os protocolos deverão ser entregues individualmente, não podendo ser entregue em um mesmo envelope por mais de um candidato.

10.3.2 O protocolo do recurso deverá ser entregue em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Câmara Municipal de Uberaba - Edital 01/2010;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) referência ao objeto do recurso;

d) especificação do cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.4 Os recursos encaminhados via internet, conforme especificado no item 10.2, devem seguir as determinações constantes no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012> e:

a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

10.5 Para cada situação mencionada no item 10.1 deste edital será admitido um único recurso por candidato, devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.

10.6 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 10.2;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10.1.

10.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste edital.

10.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e será divulgada no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

10.9 Após a divulgação oficial de que trata o item 10.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012> até a finalização deste concurso público, exceto a fundamentação prevista no item 4.4.17 deste Edital, que estará disponível na Câmara Municipal de Uberaba, somente até o encerramento das inscrições

10.10 A decisão de que trata o item 10.8 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

10.12 Alterado o gabarito oficial pela Comissão do Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13 Na ocorrência do disposto nos itens 10.11 e 10.12 deste edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14 Não haverá reapreciação de recursos.

11. RESULTADO DO CONCURSO

11.1 O Resultado Final deste Concurso Público será apurado por meio da soma das notas obtidas na Prova Objetiva.

11.2 Os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação relativa aos cargos para os quais concorreram.

11.3 A relação com os nomes dos candidatos aprovados na ampla concorrência por cargo será publicada no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" - www.portavozuberaba.com.br), e divulgado no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>. Os candidatos terão seus nomes especificados por cargo e dispostos em ordem crescente de classificação.

11.4 Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.

11.5. Após o julgamento dos recursos previstos na alínea "g" do item 10.1 deste Edital, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e divulgado no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Câmara Municipal de Uberaba.

12.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município - "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e divulgado no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

13. NOMEAÇÃO

13.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo A deste Edital.

13.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo que 10% (dez por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

13.4. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

13.5. A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, por cargo, de conformidade com a lei municipal n°. 6.776 de 02 de outubro de 1998.

13.6. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei n° 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações.

13.7. Cumprida a reserva estabelecida na Lei n°. 6.776, de 10/09/1998 e suas alterações, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

13.8 - Haverá obrigatoriamente duas listas de candidatos aprovados, a primeira contendo todos os candidatos aprovados na ampla concorrência - lista geral, e a segunda contendo apenas os candidatos deficientes - lista especial.

14. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade de uma clínica especializada em medicina do trabalho a ser indicada pela Câmara Municipal de Uberaba para este fim, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo, nos termos da Lei Complementar n°. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba.

14.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a) formulário oficial, fornecido pela Câmara Municipal de Uberaba, devidamente preenchido;

b) documento de identidade original;

c) resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AG" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

14.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "c" do item 15.2 deste Edital, deverá constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

14.4. O candidato deverá ter o material de exame (exceto urina) colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo responsável técnico.

14.5. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

14.6. Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

14.7. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.8. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Câmara Municipal de Uberaba.

14.8.1. A inspeção médica de que trata o item 15.8 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações.

14.8.2. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da inspeção médica, ou comparecendo e não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, perderão o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica e permanecer na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

14.8.3. Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência.

14.8.4. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.8.5. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Prefeitura do Município de Uberaba, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Câmara Municipal de Uberaba der ciência do referido Atestado ao candidato.

15. POSSE

15.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, nos termos do § 1° do art. 13 da Lei Complementar n° 392, de 17/12/2008.

15.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 16.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito, nos termos do § 6° do art. 13 da Lei Complementar n° 392, de 17/12/2008.

15.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo E deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) declaração, em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração de não ter sido demitido a "bem do serviço público" ou por infringência do artigo 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único da Lei Complementar n° 392, de 17/12/2008;

3. declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

4. declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

5. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

15.4 O candidato deverá apresentar além dos documentos relacionados no item 16.3:

a) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo, emitido por clinica especializada em medicina do trabalho, em sua falta, o que for indicado;

b) uma foto 3x4 recente.

15.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos itens 16.3 e 16.4 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

16. EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

16.1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua posse, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Complementar n. 392, de 17/12/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba.

16.2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

17.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas através da CNEC, (endereça CNEC), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (telefone CNEC), ou pelo e­mail (email CNEC), ou no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

17.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e divulgadas no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

17.4. As demais informações e orientações, após a homologação do concurso deverão ser obtidas no endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal de Uberaba: www.camarauberaba.mg.gov.br.

17.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e divulgada no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

17.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

17.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

17.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a CNEC não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

17.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos, isenções, laudos médicos ou outros documentos após as datas estabelecidas.

17.10. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

17.11. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Uberaba, por meio de correspondência registrada endereçada á Câmara Municipal de Uberaba - Edital n. 001/2011, situada na Praça Rui Barbosa, 250 - Centro, Uberaba, MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Câmara Municipal de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

17.12. A Câmara Municipal de Uberaba e a CNEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

17.13 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de pedidos de isenção, laudos médicos, títulos ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da CNEC e da Câmara Municipal de Uberaba. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na CNEC e na Câmara Municipal de Uberaba o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal.

17.14 Não serão considerados os recursos, pedidos de isenção, laudos médicos, títulos ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste edital.

17.15. A comprovação da tempestividade dos pedidos de isenção, laudos médicos, recursos, títulos ou outros documentos será feita:

a) por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o cargo, o código do cargo e a data da entrega do envelope;

17.15.1 O conteúdo do envelope entregue é de exclusiva responsabilidade do candidato.

17.16 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, documentos e/ou títulos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade da CNEC até o encerramento do concurso público.

17.17 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.

17.18 A análise dos recursos será de responsabilidade da CNEC.

17.19 A Câmara Municipal de Uberaba e a CNEC eximem-se da responsabilidade de reembolso de despesas de qualquer natureza relativas à participação dos candidatos neste Concurso, ressalvada a única exceção do previsto no item 4.3, deste Edital.

17.20 Os certames para cada cargo, regidos por este Edital, são independentes.

17.21 A Câmara Municipal de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

17.22 Após o término do concurso, a CNEC encaminhará toda documentação referente a este concurso para a Câmara Municipal de Uberaba, para arquivamento.

17.23. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Câmara Municipal de Uberaba, no Diário Oficial do Município "Porta Voz" (www.portavozuberaba.com.br) e divulgados no endereço eletrônico <www.cnecuberaba.com.br/concursocmu2012>.

17.24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, ouvido a CNEC, no que couber.

17.25. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO A - QUADRO DE CARGOS, CÓDIGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

b) ANEXO B - QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS;

c) ANEXO C - ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO;

Uberaba, 13 de outubro de 2011.

Luiz Dutra
Presidente da Câmara Municipal de Uberaba

ANEXO A - QUADRO DE CARGOS

CÓDCARGOS

VAGAS OFERTADAS

VAGAS (CADASTRO RESERVA)

.01

Garçom

01

01

04

Motorista

02

01

69

Moto-Boy

01

01

66

Oficial de Portaria

02

01

56

Fotógrafo

01

0

131

Editor

01

0

130

Cinegrafista

02

0

 

TOTAL DE VAGAS:

10

04

ANEXO B - QUADRO DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Garçom

10

10

10

10

Motorista

10

10

10

10

Moto-Boy

10

10

10

10

Oficial de Portaria

10

10

10

10

Fotógrafo

10

10

10

10

Editor

10

10

10

10

Cinegrafista

10

10

10

10

ANEXO C - ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.

CARGO

ATRIBUIÇÕES

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

1. Garçom

- Preparar bandejas para atendimento;

- Preparação da mesa e do aparador;

- Servir café e água mineral;

- Recolher garrafas de água, copos de cristal e xícaras, após o atendimento;

- Atender, quando solicitado, em palestras, cursos e treinamentos;

- Atender em Reuniões Ordinárias, extraordinárias, Solenes, Comemorativas, Especiais, Itinerantes e Audiências Públicas;

- Aplicar técnicas de atendimento;

- Uso adequado de mobiliário, talheres, cristais e louças;

- Uso de roupa apropriada;

- Limpeza e arrumação;

- Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

Ensino fundamental completo e experiência na área

30 h/s

888,03

2. Motorista

- Dirigir automóveis efetuando o transporte de servidores e vereadores, observando as Leis e normas de segurança no trânsito;

- verificar as condições do veículo antes da sua utilização, conferindo combustível, nível do óleo e outros aspectos correlatos;

- zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veículo, providenciando o serviço especializado, quando necessário;

- recolher o veículo após o serviço, estacionando-o em local estabelecido;

- executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação "D" ou superior.

30 h/s

888,03

3. Moto-Boy- Dirigir motocicleta efetuando o transporte de documentos e objetos, observando as leis e normas de segurança de trânsito;

- Verificar as condições do veículo antes da sua utilização, conferindo combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos;

- Zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veículo, providenciando o serviço especializado quando necessário;

- Recolher o veículo após o serviço, estacionando-o em local estabelecido;

- Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas

Ensino Fundamental completo; habilitado na categoria A no mínimo a 1 (um) ano.30 h/s763,83
4. Oficial de Portaria- Abrir as dependências da Câmara, hastear as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal e, no final do expediente, arriar as Bandeiras e fechar as dependências da Câmara, observando as normas básicas de segurança;

- hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal em dias que não houver expediente no Legislativo Municipal, observando as normas estabelecidas;

- fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara Municipal;

- verificar o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso da Câmara Municipal;

- fiscalizar o movimento de pessoas durante a realização de reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara, assegurando a tranqüilidade necessária à realização dos trabalhos;

- resguardar o patrimônio público, zelar pela segurança interna, mantendo atenção constante sobre o movimento de pessoas nas dependências da Câmara Municipal, tomando as providências cabíveis;

- executar outras tarefas afins que lhes sejam atribuídas.

Ensino fundamental completo30 h/s888,03
5. Fotógrafo- Fotografar solenidades, reuniões plenárias e solenes, e controlar o acervo de fotografias da Câmara Municipal;

- Acompanhar e diligenciar junto à TV Câmara em todos os seus expedientes, fotografando e catalogando todos os acontecimentos;

- Zelar pelo bom funcionamento das Câmeras Fotográficas, bem como por sua limpeza e conservação, providenciando o serviço especializado quando necessário;

- Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas;

Ensino Médio completo; experiência específica na área e no manuseio de Câmera Fotográfica.30 h/s1.012,23
6. Editor- Elaboração de vinhetas gráficas;

- Edição e composição gráfica das vinhetas solicitadas em softwares específicos;

- Digitalização em ilha de edição não linear, de imagens captadas em fita ou mídia compatível com o sistema de vídeo da TV Câmara;

- Definição prévia ou em tempo real dos enquadramentos a serem utilizados nas transmissões e/ou gravações;

- Ajustes e conferência das configurações necessárias de cada equipamento utilizado para o armazenamento e gravação do evento;

- Conferência de recepção dos sinais de áudio e vídeo enviados à emissora responsável pela transmissão do evento;

- Monitoramento de áudio, vídeo e sinal de transmissão durante a mesma e/ou gravação do evento;

- Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

Ensino Médio completo; conhecimento na área.30 h/s1.925,10
7. Cinegrafista- Captação de imagens externas e de estúdio;

- Ajustes, manutenção e condições de uso dos equipamentos relacionados à captação de imagens;

- Operação de câmeras em geral;

- Acompanhamento e diligenciar junto a TV Câmara, em todos os seus expedientes;

- Executar outras tarefas correlatas e pertinentes à função.

Ensino Médio completo; conhecimento na área30 h/s1.012,23

ANEXO D - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos; identificação de gêneros textuais, como: bilhete, comunicado, aviso, circular, carta, notícia; sinonímia; linguagem verbal, não verbal e mista; graus de formalidade da língua; variação lingüística; morfologia (substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); sintaxe do período simples; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase; acentuação; ortografia oficial.

Bibliografia sugerida:

ALBAURRE, Maria Luiza & PONTARA, Marcela. Gramática. Texto: análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, Willian Roberto & COCHAR, Thereza. Interpretação de textos. Construindo competências e habilidades de leitura. São Paulo: Atual Editora, 2009.

CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 3. ed. São Paulo: Scipione, 2010.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.

MATEMÁTICA

Programa: NÚMEROS: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais. Resolução de situações-problema envolvendo: operações fundamentais- adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. ÁLGEBRA: Resolução de situações-problema envolvendo: equações dos 1° e 2° graus. Proporção: Regra de três simples e composta. Funções do 1° e 2° graus. Matemática comercial e financeira: resolução de situações-problema envolvendo: porcentagem, juros simples e compostos. TRATAMENTO DE INFORMAÇÃO: Resolver situações-problema que envolvam: medidas de tendência central: médias aritmética simples e ponderada, moda e mediana. Espaço amostral. Evento. Probabilidade. Gráficos. GEOMETRIA Resolver situações-problema que envolvam: geometria plana: Semelhança de triângulos. Teorema de Pitágoras. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros. Circunferência. Perímetro.

Área. Geometria sólida: volumes, cubos e paralelepípedos. ESPAÇO E FORMA: unidades de medida, comprimento, área, volume, capacidade e massa.

Bibliografia sugerida

DANTE, L.R. Tudo é Matemática. São Paulo: Ática. Volumes de 5ª a 8ª séries.

IMENES e LELIS. Matemática. São Paulo: Scipione. Volumes de 5ª a 8ª séries.

SILVEIRA, e MARQUES,C. Matemática. São Paulo: Moderna. Volumes de 5ª a 8ª série.

ATUALIDADES

Programa: Ética. Cidadania e Direitos Humanos. Meio Ambiente e Qualidade de Vida.

Fatos relevantes da história do Brasil a partir de 2005.

Bibliografia sugerida

GARCIA, Edson Gabriel. Cidadania Agora. São Paulo: Saraiva, 2004.

LEITE, Marcelo. Meio Ambiente e Sociedade. São Paulo: Ática, 2005.

BOFF, Leonardo. Ética e Moral - A busca dos fundamentos. Petrópolis : Vozes,2009.

ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos; identificação de gêneros textuais, como: bilhete, comunicado, aviso, circular, carta, notícia; sinonímia; linguagem verbal, não verbal e mista; graus de formalidade da língua; variação lingüística; modalidades da língua; morfologia( substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção e interjeição); análise sintática do período simples; aspectos sintáticos e semânticos do período composto por coordenação e do período composto por subordinação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; crase ;acentuação; ortografia oficial.

Bibliografia sugerida:

ALBAURRE, Maria Luiza & PONTARA, Marcela. Gramática. Texto: análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.

CEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ibep/Nacional, 2009.

CEREJA, Willian Roberto & COCHAR, Thereza. Interpretação de textos. Construindo competências e habilidades de leitura. São Paulo: Atual Editora, 2009.

CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. 3. ed. São Paulo: Scipione, 2010.

LIMA, Rocha. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. São Paulo: JoséOlympio Editora, 2010.

MATEMÁTICA

Programa: Resolução de situações problema envolvendo:

ÁLGEBRA: noções sobre funções (função afim, função quadrática e função exponencial), noções sobre seqüências (progressão aritmética e progressão geométrica), noções sobre contagens (arranjos, combinações e permutações), noções sobre probabilidades.

TRIGONOMETRIA: noções sobre razões no triângulo retângulo (seno, cosseno e tangente).

GEOMETRIA PLANA: noções sobre áreas de figuras planas.

GEOMETRIA ESPACIAL: noções sobre áreas e volumes de prismas, cilindros, pirâmides, cones e esferas.

Bibliografia sugerida

BIANCHINI, E; PACCOLA, H.... Curso de Matemática Moderna. 2 ed. v. único.

DANTE, L, R.. Matemática:contexto e aplicações. São Paulo: Ática, 2000. v. único.

IEZZI, G. ET AL.. Matemática: Ciência e Aplicação. São Paulo: Atual, 2001. Vol. Único.

PAIVA, M.. Matemática. 1ª edição.. São Paulo: Moderna, Vol. Único.

ATUALIDADES

Programa: Ética. Cidadania e Direitos Humanos. Meio Ambiente e Qualidade de Vida. Fatos relevantes da história do Brasil a partir de 2005.

Bibliografia sugerida

GARCIA, Edson Gabriel. Cidadania Agora. São Paulo: Saraiva, 2004.

LEITE, Marcelo. Meio Ambiente e Sociedade. São Paulo: Ática, 2005.

BOFF, Leonardo. Ética e Moral - A busca dos fundamentos. Petrópolis : Vozes, 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA CADA CARGO)

GARÇOM

Noções sobre a importância do trabalho em equipe. Noções sobre atendimento ao público. Como servir pratos e bebidas. Utensílios necessários para servir uma mesa. Noções de ética e postura profissional. Higiene e segurança alimentar.

OFICIAL DE PORTARIA

Noções de Segurança Privada. Noções de Legislação Aplicada. Direitos Humanos e Relações Humanas no Trabalho. Noções Básicas de Vigilância. Normas e Rotinas de Portaria e Recepção. Ética Profissional e Pessoal. Prevenção de Incêndios e Combate ao Fogo. Noções de primeiros socorros.

MOTORISTA

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO:

01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Motorista: Código de Trânsito Brasileiro. 13 - Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229. 14 - Lei Federal n° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 53 a 59 e 136 a 137.

MOTOBOY

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO:

01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico. Motorista: Código de Trânsito Brasileiro.

FOTOGRÁFO

1. História da fotografia e Linguagem fotográfica: 1. A invenção da fotografia e o desenvolvimento no século XIX. 2. Fotografia moderna e contemporânea. 3. Fotografia no Brasil. 4. A imagem digital: surgimento e caminhos recentes. 5. Composição da imagem e elementos básicos da linguagem fotográfica.

2. Técnicas e processos da fotografia: 1. Equipamentos e dispositivos fotográficos convencionais (analógicos).2. Equipamentos de iluminação: características da fonte, luz artificial, valores e qualidade da fonte, temperatura de cor, medição e acessórios, correção de luz. 3. Luz natural, características da fonte, variações, correção e medição dos valores qualitativos do fluxo. 4. Objetivas para o registro fotográfico: tipos, características segundo o ângulo, distância focal, abertura máxima e mínima relativa, aberrações, poder de resolução e camada de cobertura. 5. Os materiais sensíveis, negativo e positivo: preto e branco, colorido, sensibilidade cromática, sistema de medição, graus de contraste final, correções e indicações para o uso. 6. O registro fotográfico em escala macro: cálculo das correções de exposição, objetivas apropriadas, equipamentos, acessórios específicos, iluminação e escalas. 7. Ampliação fotográfica: equipamentos específicos.8. Equipamentos e dispositivos fotográficos digitais. 9. Captura da imagem digital no equipamento fotográfico: sensores, formação, resolução, temperatura de cor, sensibilidade e processamento. 10. Armazenamento, transferência e visualização do arquivo fotográfico digital. 11. Noções dos equipamentos e recursos audiovisuais: filmadora digital, televisão, computador, projetor de multimídia - instalação, ligação, captura e visualização.

EDITOR

Informática básica e avançada. Domínio dos softwares específicos para edição de imagens. Noções básicas de montagem, cortes, transições, efeitos de imagens e vinhetas gráficas. Tratamento de áudio, eliminação de ruídos, edição de som e vídeo. Gravação e tratamento de imagens em DVD. Domínio de tecnologias digitais no tratamento de imagens. Domínio de equipamentos HD. Produção de vídeos digitais. Domínios das tecnologias de ilha de edição.

CINEGRAFISTA

Arquivamento, manutenção e transcodificação de acervos cinematográficos em diferentes formatos e suportes. Jornalismo cinematográfico: funções, técnicas, equipamentos, filmagem e noções de decupagem, montagem e edição. Câmeras e lentes: usos, técnicas e manutenção. Telejornalismo: cobertura ao vivo e gravações internas e externas. Planos cinematográficos, movimentos de câmera, locação, iluminação e sonorização. Tratamento analógico e digital da imagem. Ética e legislação brasileira aplicadas à imagem cinematográfica.