Câmara de Uberaba - MG

Notícia:   Câmara de Uberaba - MG oferta vagas para Motorista e Motoboy

CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 003/2011

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS DE MOTORISTA E MOTO BOY.

O Vereador Luiz Dutra, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício das funções públicas temporárias de MOTORISTA E MOTO BOY, descritas no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar n°. 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências da Câmara Municipal Uberaba, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DE VAGAS E FUNÇÕES

FUNÇÃO PÚBLICA + CARGA HORÁRIASÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕESESCOLARIDADE/ HABILITAÇÃO EXIGIDACARGA HORÁRIA SALÁRIO + BENEFÍCIOSN°. VAGAS
MOTORISTADirigir automóveis efetuando o transporte de serviços e vereadores, observando as leis e normas de segurança no transito; verificar as condições do veiculo antes de sua utilização, conferindo combustível, nível do óleo e outros aspectos correlatos; zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veiculo, providenciando o serviço especializado, quando necessário; recolher o veiculo após o serviço, estacionando-o em local estabelecido; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria "D" Validada40 horasR$ 822,25 + Ticket AlimentaçãoQuadro De Reserva
MOTOBOYDirigir Motocicleta efetuando o transporte de documentos e objetos, observando as leis e normas de segurança de transito; verificar as condições do veiculo antes da sua utilização, conferindo combustível, nível de óleo e outros aspectos correlatos; zelar pelo funcionamento, abastecimento, limpeza e conservação do veiculo, providenciando o serviço especializado quando necessário; recolher o veiculo após o serviço, estacionado-o em local estabelecido; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.Ensino Fundamental Completo + CNH Categoria "A" Validada40 horasR$ 707,25 + Ticket AlimentaçãoQuadro De Reserva

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pela Câmara Municipal de Uberaba, em parceria com os Técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 24 (vinte e quatro) meses.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida.

2.2 Período: 07/04/2011

2.3 Local: Plenário da Câmara Municipal de Uberaba, situado na Rua Coronel Manoel Borges - n° 41, Centro.

2.4 Horário: 09hs as 17hs

2.5 Taxa de Inscrição: R$ 10,00 (dez) reais, a ser paga mediante depósito bancário na Conta Corrente n°. 78.543-1, Agência 0015-9, do Banco do Brasil, cuja cópia do comprovante deverá ser apresentada no ato da inscrição, para ser anexada junto à respectiva Ficha.

2.5.1 A taxa de inscrição recolhida não será devolvida em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado.

2.6 O candidato poderá se inscrever somente em um dos cargos disponíveis neste Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado.

2.7 As informações prestadas durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, bem como a sua conferência posterior, são de exclusiva responsabilidade do candidato, motivo pelo qual o mesmo deverá apor sua assinatura ao final, concordando com os termos preenchidos.

2.8 É obrigação do candidato, portanto: conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da Ficha.

2.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.10 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou correio eletrônico.

2.11 Os comprovantes de inscrição e do recolhimento da taxa correspondente deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados sempre que solicitados.

2.12 A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará na exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final.

2.13 A inscrição do candidato implicará na expressa e integral aceitação das condições estabelecidas e transcritas neste Edital, bem como nas demais instruções especificas, das quais o mesmo não poderá alegar desconhecimento.

3 - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA AS INSCRIÇÕES

3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá providenciar:

a) Fotocópia da CNH validada, conforme Quadro I;

b) Currículo Profissional; Currículo profissional;

c) Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a qual será anexada à Ficha de Inscrição.

4 - DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA A ENTREVISTA TÉCNICA

4.1 A data, horário e local para a realização da entrevista técnica serão publicados posteriormente no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

4.2 Serão impedidos de realizar/participar a entrevista técnica, os Candidatos que se apresentarem após a data e o horário estabelecido;

4.3 O Candidato deverá apresentar, no ato da entrevista técnica, sua CNH validada, conforme Quadro I;

4.4 A entrevista técnica será realizada e supervisionada pelos Técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração;

4.5 A entrevista técnica consistirá na avaliação de indicadores:

4.5.1 De comportamento profissional: 15,0 pts

4.5.2 De comportamento pró-ativo: 15,0 pts

4.5.3 De cooperatividade de trabalho em equipe: 20,0 pts

5 - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA (28 ETAPA)

5.1 A duração da prova prática para cada candidato será de no máximo 20 (Vinte) minutos.

5.2 A prova prática será aplicada de acordo com o Anexo I (Das atribuições técnicas da função temporária).

5.3 A ordem para participação na Prova Prática será estabelecida por senha distribuída, logo após a Entrevista Técnica;

5.4 Serão impedidos de realizar a prova prática, os candidatos que se apresentarem após data e horário estabelecido para o início da mesma.

5.5 O ingresso no local da prova só será permitido ao candidato que apresentar a CNH validada, conforme Quadro I;

5.6 Durante a realização da prova prática, não será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.

5.7 A prova prática será realizada pelos Examinadores do 5° Departamento de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e supervisionada pelos Técnicos responsáveis da Câmara Municipal de Uberaba em parceria com os Técnicos responsáveis do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba.

5.8 A prova prática terá valor total de 50,0 (Cinqüenta) pontos;

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO

6.1 A somatória das etapas PROVA PRATICA (50,0 pontos) + ENTREVISTA TÉCNICA (50,0 pontos) correspondem a 100,0 (Cem) pontos na totalidade, em ordem decrescente de valor;

6.2 Será eliminado do processo seletivo simplificado:

6.2.1 O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da somatória das etapas;

6.2.2 O Candidato que não participar de quaisquer etapas do Processo Seletivo;

6.3 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

6.4 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo/área de conhecimento/atividade:

6.4.1 Maior pontuação na prova prática;

6.4.2 Maior número de filhos.

6.5 Persistindo o empate com aplicação do item 5.4, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano de nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento".

6.6 Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 5.5, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

6.7 A classificação e os resultados serão publicados no Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação;

7 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber:

7.1.1 Da Prova Prática

7.2. O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, devendo ser protocolado na Câmara Municipal de Uberaba - Praça Rui Barbosa, n°. 250, bairro Centro, dentro do prazo de 02 (Dois) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado da Prova Prática, horário de 12h às 17h;

7.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;

7.4 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo e/ou fora do prazo estabelecido não serão apreciados;

7.5 Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados;

7.6 A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado;

7.7 O candidato deverá, no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto, conforme descrito no Item 3.1 deste Edital juntamente com seu comprovante de inscrição;

7.8 Os recursos serão julgados pelos técnicos da Câmara Municipal de Uberaba em parceria com os técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba.

7.9 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos Itens 6.2 deste Edital;

7.10 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes;

8 - DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS

8.1 A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato.

8.2 O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento na Lei n°. 347/2005 antes de decorridos 06 (seis) meses do término da última designação.

8.3 Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

II - Carteira Nacional de Habilitação devidamente validada;

III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF;

IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

V - Comprovante de residência atualizado;

VI - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver;

IX - Certidão de casamento, quando for o caso;

X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso;

XIII - Atestado de saúde ocupacional - ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1° do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo;

XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente;

XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais;

XVI - Demais documentos que lhe forem solicitados.

8.4 A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:

I Dados pessoais;

II Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

III Declaração de não ter sido demitido "a bem do serviço público" ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar n° 392, de 17/12/2008;

IV Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso;

V Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

VI Demais informações complementares que porventura sejam solicitadas.

8.5 A admissão dependerá de prévia inspeção médica, mediante exame admissional realizado em Clínica própria, cujo resultado deverá ser apresentado ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal.

8.6 A divulgação dos resultados parciais e finais, recursos, homologação do resultado final, bem como as convocações para a formalização dos atos, serão feitas por meio de Editais através do Órgão Oficial do Município "Jornal Porta Voz" ( www.portavozuberaba.com.br ) ou em jornal local de grande circulação;

8.7 Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Câmara Municipal, munido de toda documentação exigida no ato da admissão;

8.8 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

8.9 Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação.

8.10 Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de Edital do Órgão oficial do Município "Jornal Porta Voz" ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado.

8.11 A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3° da Lei Complementar n° 392/2008.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

9.2 Caberá à Câmara Municipal de Uberaba a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

9.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Câmara Municipal de Uberaba em parceria com os técnicos responsáveis do DECEDES - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Uberaba;

9.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Câmara Municipal de Uberaba, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Câmara Municipal, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.5 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Diário Oficial do Município "Porta Voz" ( www.portavozuberaba.com.br ) ou jornal local de grande circulação.

9.6 A Câmara Municipal de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

Revogadas as disposições em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor na data de sua publicação.

Uberaba 31 de março de 2011.

Luiz Dutra
Vereador/Presidente