Câmara de Tupã - SP

Notícia:   Câmara de Tupã - SP oferece 11 vagas de vários níveis

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

Pça Bandeirantes, 222 - Centro - CEP: 17.600-380
CNPJ : 51.507.085/0001-30

A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37, II da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Mil Consultorias.

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Adimensionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã.

2. NOMENCLATURA- CARGA HORÁRIA- VAGAS- VENCIMENTOS- TAXA DE INSCRIÇÕES-REQUISITO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO E ALFABETIZADO

Nomenclatura

Vagas

Salário Base (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigência

Taxa de Inscrição (R$)

Auxiliar Legislativo (Administração/Serviços Gerais e Operação de Central Telefônica)

04

625,78

40h/s

Ensino Fundamental Incompleto. (4° série)

20,00

Auxiliar Legislativo (Administração/ Condução de Veículos "D")

01

625,78

40h/s

Ensino Fundamental Incompleto. (4° série)

20,00

Assistente Legislativo (Administração/Protocolo e Arquivo e Atas e Cerimonial)

02

625,78

40h/s

Ensino Fundamental Completo

20,00

ENSINO MÉDIO

Nomenclatura

Vagas

Salário Base (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigência

Taxa de Inscrição(R$)

Técnico Legislativo (Finanças/ Recursos Humanos)

01

669,58

40h/s

Nível Médio Completo

30,00

Cinegrafista (Comunicação)

02

1.291,53

40h/s

Nível Médio Completo

30,00

ENSINO SUPERIOR

Nomenclatura

Vagas

Salário Base (R$)

Carga Horária Semana

Escolaridade e Exigência

Taxa de Inscrição (R$)

Analista Legislativo (Administração/Redação e Pesquisa Legislativa)

01

770,01

40h/s

Ensino Superior em Direito

40,00

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO I

3.1- As inscrições serão efetuadas no período de 19/09/2011, até as 23h59minutos de 07/10/2011, via internet no site www.milconsultoria.com.br e também na Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, situada na Praça Bandeirantes, 222 - Centro. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.br e clicar sobre "inscrições abertas", em seguida dique sobre a função "Inscrever", preencha todos os campos corretamente, depois dique em "avançar" e posteriormente em finalizar". Na seqüência, gerar o boleto bancário, imprimir e recolher o valor correspondente ao cargo que estará concorrendo. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto.

As inscrições feitas no site www.milconsultoria.com.br, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.milconsultoria.com.br e dique sobre inscrições abertas.

- Em seguida dique sobre a função se inscrever, preencha todos os campos corretamente, dique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) dique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições dique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

3.1.1 - A empresa J. ÁLVARES Ferreira & ÁLVARES Ltda., não será responsável por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, porque o candidato assume total responsabilidade sobre toda informação que prestar, conforme legislação em vigor.

3.1.2 - Não serão aceitas inscrições e pagamentos por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o que estará disponibilizado no site www.milconsultoria.com.br, da empresa J. ÁLVARES Ferreira & ÁLVARES Ltda.

3.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.5 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.2 SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO I

3.2.1 - Ter sido aprovado na (s) prova (s) do Concurso Público e ser considerado apto no (s) Exame (s) Médico (s) Admissional (is).

3.2.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública.

3.2.3 - Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, estar quites com o serviço militar, devendo apresentar a sua carteira de reservista.

3.2.4 - O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.

3.2.5 - O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade correspondente ao cargo que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe, exemplo, CRC, CRM, CREA, etc. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de ter votado na última eleição.

3.2.6 - O candidato, quando da sua convocação, declara expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

3.2.7 - O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do INSS por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

3.2.8 - O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentá-los somente quando for convocado. Fica ciente também, de que mesmo sendo aprovado na (s) prova (s) e no (s) exame (s) médico (s) admissional (ais), se não comprovar a sua escolaridade, a sua idade mínima de 18 anos, e possuir todos os documentos pessoais em ordem, fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

3.2.9 - O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, feito o pagamento do boleto correspondente, não poderá solicitar alteração de cargo e não haverá devolução da taxa paga, independente de qualquer motivo que seja alegado.

3.2.10 - Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão encarregada da realização do concurso, junto com a empresa J. Alvarez Ferreira & Alvarez Ltda. e a legislação vigente.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2 - A informação prestada na solicitação de inscrição via Internet, são de inteira responsabilidade do candidato e à empresa J. Alvarez Ferreira & Alvarez Ltda. cabe o direito de excluir do Concurso Público aquele candidato que não preencher completa e corretamente o formulário disponibilizado no site.

4.3 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.4 - O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso, a critério da Administração Pública Municipal.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 - A homologação das inscrições será divulgada no site www.milconsultoria.com.br no dia 14/10/2011 e também deverá estar afixada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, localizada na Pça Bandeirantes, 222, Centro, CEP 17.600-380 Tupã, Estado de São Paulo.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n. ° 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2 - Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4. ° do Decreto Federal n. ° 3.298/1999.

6.3 - Em obediência ao disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1. ° e 2. ° do Decreto Federal 3.298/1999, Lei n. ° 7.853/1989 será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

6.4 - Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

6.5 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n. ° 3.298/1999, particularmente em seu Artigo 40, participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no Artigo 40, parágrafos 1. ° e 2. °, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

6.6 - O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda n. ° 370 - Jardim das Oliveiras, CEP 16.370-000 - Promissão, Estado de São Paulo; até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência com a expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

6.7 - O candidato PNE deve então, solicitar por escrito, junto com o atestado médico especificado acima, a prova especial, na forma da lei, porque senão solicitá-la no período hábil, a empresa não será responsabilizada pela não aplicação de prova especial.

6.8 - O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não seja constatada, mas, deve constar apenas na lista de classificação geral.

6.9 - Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no cargo, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

7. DAS PROVAS I

7.1 - O candidato deve acompanhar pelo site www.milconsultoria.com.br ou pelo Quadro de Avisos na Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, a convocação para as provas, constando-se nele, o dia, a hora, o local, a sala e outras informações. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Na identificação do candidato, este será obrigado a apresentar os originais do documento oficial de identidade que foi citado na ficha de inscrição e do boleto devidamente quitado.

7.1.1 - As provas têm duração de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas. O candidato somente poderá se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

7.2 - As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou. Para isto, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não se aceitando outras cores e outros tipos de canetas e do seu material de fabricação.

7.2.1 - O candidato assume total responsabilidade pelo cartão Gabarito, conferindo todos os seus dados pessoais, não poderá amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, porque não há segunda via e independente do motivo alegado.

7.2.2 - O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

7.2.3 - Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

7.3 - Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. ÁLVARES Ferreira & ÁLVARES Ltda. para esse cumprimento.

7.4 - Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios com calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

7.4.1- Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

7.5 - A empresa J. ÁLVARES Ferreira & ÁLVARES Ltda. recomenda que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, jóias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

7.5.1 - O candidato ao encerrar a prova, se desejar levar uma folha de anotações para conferência das respostas, deve solicitar a mesma ao Fiscal, esta folha não é cópia e nem o cartão Gabarito oficial. Para o Fiscal, na saída, deverá entregar o caderno de questões e o cartão Gabarito.

7.6 - Por razões de segurança e de direitos autorais, a empresa J. ÁLVARES Ferreira & ÁLVARES Ltda. Não fornecerá em hipótese alguma o caderno de questões aos candidatos e interessados, mesmo após o encerramento e homologação do Concurso Público. Fica-lhe facultado exibir no seu site, as referidas questões.

8. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES I

ENSINO FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Cargo

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos 1 Gerais

Auxiliar Legislativo (Administração/Condução de Veículos)

20

20

 

ENSINO FUNDAMENTAL E ALFABETIZADO

Cargo

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos 1 Gerais

Assistente Legislativo (Administração/Protocolo e Arquivo e Atas e Cerimonial)

20

20

Auxiliar Legislativo (Administração/ Serviços Gerais e Operação Central Telefônica)

20

20

PROVA PRÁTICA: Auxiliar Administrativo (Administração/Condução de Veículos)

Prática de Direção Veicular: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Conhecimentos e experiência na direção veicular nas principais Ruas, Avenidas, Marginais das cidades de São Paulo/Capital e Brasília/DF, bem como Rodovias SP e BRs .de interligação do Estado de São Paulo com o Distrito Federal; Acessos mais seguros e rápidos aos principais órgãos públicos de São Paulo, entre eles o Palácio dos Bandeirantes, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e outros; Conhecimento e uso do GPS.

 

ENSINO MÉDIO

Cargo

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos / Gerais

Cinegrafista (Comunicação)

20

20

Técnico Legislativo (Finanças/Recursos Humanos)

20

20

PROVA PRÁTICA: Cinegrafista (Comunicação) Promoverá a edição do Adobe Premiere CS 5.5 e Filmagem

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos / Gerais

Analista Legislativo (Administração/Redação e Pesquisa Legislativa)

20

20

PROVA PRÁTICA: Analista Legislativo Redação Técnica: Elaboração de Documento Oficial.

8.1- A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou médias.

9. DA PROVA PRÁTICA I

9.1 - A Prova Prática tem por objetivo a auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes a função.

9.1.1 - A prova prática será realizada em data agendada para os cargos de Auxiliar Administrativo (Administração/ Condução de Veículo), Cinegrafista (Comunicação) e para Assistente Legislativo (Administração/Redação e Pesquisa Legislativa).

9.1.2 - Será realizada na presença de examinadores, com conteúdo a ser determinado, com duração aproximada 30 minutos;

9.1.3 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas sendo estas extraídas no conteúdo programático descrito no presente Edital.

9.1.4 - A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.

110. DAS NORMAS I

10.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 06 de Novembro de 2011, às 9h, em local a ser definido posteriormente, publicado no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã-SP e na imprensa oficial do município de Tupã-SP.

10.2 - É inteira e total responsabilidade dos candidatos, acompanharem a publicação de todos os atos, editais, comunicados, avisos, retificações, etc., referentes a este Concurso Público, que serão amplamente divulgados no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã-SP e na imprensa oficial do município de Tupã­SP.

10.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

10.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

10.5- Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

11. DO RESULTADO I

11.1 - Os gabaritos serão exclusivamente divulgados no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã-SP e na imprensa oficial do município de Tupã, com previsão a partir do dia 08/11/2011.

12. DAS MATÉRIAS

12.1- As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; numeral, artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, maiúsculas e minúsculas, vogais e consoantes, Plural, Sinônimos e Antônimos, Substantivos

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, resoluções de problemas envolvendo as quatro operações, Porcentagem; Juros Simples; Sistema Monetário Nacional (Real); números decimais, Unidades de medida e comprimento, formas geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Auxiliar Legislativo (Administração/Condução de Veículos): Categoria da Carteira de Habilitação D. A prova versará sobre Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos: 1. Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. 2. Novo Código de Trânsito Brasileiro. 3. Noções sobre mecânica. 4. Motores a explosão e a combustão. 5. Motor a diesel e a gasolina. 6. Sistema de distribuição de correntes. 7. Defeitos mais freqüentes em veículos; 08 - Direção defensiva; 09 - Primeiros Socorros; 10 - Meio ambiente e cidadania; 11 - Legislação de transito. 12 - Mecânica Básica

Auxiliar Legislativo (Administração/Serviços Gerais e Operação de Central Telefônica): A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Específicos: Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Apoio operacional: jardinagem, cultivo de plantas, trabalho com a terra. Segurança e higiene do trabalho. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; numeral, artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, maiúsculas e minúsculas, vogais e consoantes, Plural, Sinônimos e Antônimos, Substantivos

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, resoluções de problemas envolvendo as quatro operações, Porcentagem; Juros Simples; Sistema Monetário Nacional (Real); números decimais, Unidades de medida e comprimento, formas geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Assistente Legislativo (Administração/ Protocolo e Arquivo, Atas e Cerimonial): A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Conhecimentos em Informática (Word, Excel, PowerPoint, Windows, Internet).

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; logaritmos; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Noções de Primeiros Socorros e Noções de Internet.

Cinegrafista (Comunicação): A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Específicos: Arquivamento, manutenção e transcodificação de acervos cinematográficos em diferentes formatos e suportes. Jornalismo cinematográfico: funções, técnicas, equipamentos, filmagem e noções de decupagem, montagem e edição. Câmeras e lentes: usos, técnicas e manutenção. Telejornalismo: cobertura ao vivo e gravações internas e externas. Planos cinematográficos, movimentos de câmera, locação, iluminação e sonorização. Tratamento analógico e digital da imagem. Ética e legislação brasileira aplicadas à imagem cinematográfica.

Técnico Legislativo (Finanças/Recursos Humanos): A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Específicos: Planejamento de pessoal. Gestão por competências. Avaliação de desempenho. Treinamento e desenvolvimento. Sistemas de remuneração. Lei Complementar (municipal) n° 140/2008. Resolução n° 03/2006. Leis (federal) n°s. 8212/91, 8213/91 e Decreto n° 3.048/99 (Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social). Relacionamento interpessoal. Qualidade de vida. Motivação e liderança. Estrutura administrativa: atos, poderes e processos administrativos. Órgãos da administração pública direta e indireta. Concessão e permissão de serviços públicos.Responsabilidade civil do estado.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

Matemática: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; e sistemas de 1° e 2° graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1° e 2° graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Analista Legislativo (Administração/Redação e Pesquisa Legislativa): A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Específicos: Lei Orgânica do Município de Tupã (www.camaratupa.sp.org.br)

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1- Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n. ° 10.741 de 1. ° de outubro de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso;

b) Possuir maior número de filhos

c) Obtiver a maior nota na prova objetiva;

13.2 - Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

114. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

14.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

14.2- Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

14.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

15. DO RESULTADO FINAL

15.1 Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na provas.

16. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no site www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã-SP e na imprensa oficial do município de Tupã-SP

17. DOS RECURSOS I

17.1- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado oficial das provas objetivas, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, iniciando-se a contagem no dia subsequente à divulgação desse resultado, no horário das 09h00min horas do primeiro dia, até as 18h00min horas do segundo dia. Fora deste prazo, já está preliminarmente indeferido. O horário é o de Brasília - DF, considerado horário oficial, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

17.2 - O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados a Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, Pça Bandeirantes, 222, centro, Tupã.

17.3 - O recurso não poderá conter, quaisquer palavras, marcas ou outras formas de sinalização, que possa identificá-lo, sob a pena de ser indeferido.

17.4 - Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

17.5 - Após análise, a decisão final fica disponível no site www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade do candidato, ver a resposta. Não haverá nenhuma outra de comunicação, bem como, não caberá novo recurso ou qualquer tipo de questionamento posterior, contra recurso já em andamento, considerado único e sem contra-argumentos.

18. DA CONTRATAÇÃO

18.1 - Após a homologação do resultado final do concurso público, a Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

18.2 - A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

18.3 - É parte integrante da etapa Exames Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

18.4 - Estágio probatório para nomeação será exigido à todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

19.2 - A homologação do concurso será realizada pela Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã-SP e publicada na imprensa oficial do município de Tupã-SP.

19.3 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã-SP e na imprensa oficial do município de Tupã-SP

19.4 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

19.5 - O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

19.6 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

19.7 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

19.8 - No dia de realização das provas, a J. ÁLVARES Ferreira & ÁLVARES Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

19.9 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

19.10- No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19.11- Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

19.12- O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

19.13- As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

19.14- Os casos omissos serão resolvidos pela J. ÁLVARES Ferreira & ÁLVARES Ltda. em conjunto com a Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã, no que se refere à realização do concurso público.

19.15- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

19.16- Cabe a Câmara Municipal da Estância Turística de Tupã o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

19.17- A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

19.18- A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

19.19- A J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

19.20- Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

19.21- Caberá recurso à J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

19.22- Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

19.23- Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

19.24- Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

19.25- O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

19.26- A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contado da homologação final dos resultados.

19.27- A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

19.28- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal da Estância de Tupã e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

19.29- Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

19.30- Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

19.31- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderão, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

19.32- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pela Câmara Municipal da Estância de Tupã e J. ÁLVARES Ferreira & ÁLVARES Ltda.

19.33- A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

19.34- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

19.35- Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

19.36- Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TUPÃ, 17 DE SETEMBRO DE 2011

LUIS CARLOS SANCHES
Presidente da Câmara

ANEXO I

EDITAL 01/2011 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR LEGISLATIVO

I - para o cargo de Auxiliar Legislativo: executar atividades de natureza operacional, realizar e/ou liderar atividades nas áreas de manutenção, conservação, operação de máquinas, equipamentos e instalações prediais, exigindo habilidade manual e/ou força muscular, além de conhecimentos típicos de um ofício e de outras atividades correlatas, nas seguintes áreas de atuação:

a) serviços gerais: zelar pela guarda do prédio, executar os serviços de conservação e limpeza do prédio, móveis e instalações; conduzir, entre a Presidência, a Mesa e os Vereadores, os processos e as correspondências, quando determinado; serviços gerais de copa; comparecer e colaborar nas sessões e reuniões da Câmara, quando convocado pelo Presidente; quando solicitado, servir aos visitantes no que respeita aos serviços de copa; serviços externos de entrega de correspondências; outros serviços de interesse da Câmara.

b) operação de central telefônica: atendimento telefônico da Câmara Municipal; realizar e controlar as ligações interurbanas em geral, anotando-as nas fichas próprias de controle, para posterior verificação e conferência; distribuir as ligações recebidas aos setores e às pessoas que se dirigem, ou à Presidência e aos Vereadores; zelar pelo bom funcionamento e manutenção do sistema de telefonia da Câmara; outros serviços pertinentes ao cargo de interesse da Câmara.

c) condução de veículos: cuidar e zelar do veículo e da motocicleta da Câmara Municipal, dirigindo-o e pilotando-a, respectivamente, quando a serviço da Presidência, da Mesa, dos Vereadores e da Câmara, com zelo e prudência necessária; quando não estiver em viagem, por interesse do município, a serviço da Presidência ou dos Vereadores, deverá desenvolver o trabalho de entrega de papéis, documentos e correspondências de interesse da Câmara e dos Vereadores, no âmbito da cidade, utilizando-se, para tanto, a motocicleta, e, em casos extraordinários, até os distritos do município. Atribuições complementares: zelar e cuidar dos veículos, mantendo-os sempre limpos, abastecidos e mecanicamente em ordem, para uso quando necessário em viagens a serviço do município, tanto dentro como fora dos limites do município de Tupã; utilizá-los sempre de maneira adequada, de acordo com a legislação aplicável, sob pena de responsabilidade pelos excessos cometidos; guardá-los em lugar adequado e em segurança, quando não estiver em viagem.

ASSISTENTE LEGISLATIVO

II - para o cargo de Assistente Legislativo: executar atividades rotineiras e burocráticas, realizar controle e emissão de documentos, datilografar, digitar e organizar arquivos, para atender às necessidades de infra-estrutura relacionadas às áreas administrativas e operacionais e outras atividades correlatas, nas seguintes áreas de atuação:

a) Protocolo e Arquivo: receber, conferir e protocolar expedientes internos e externos que dêem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino; protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; controlar os arquivos corrente e permanente, determinando prazos de guarda e destino dos documentos, com base em avaliação dos valores legal e histórico; atender a solicitação de documentos arquivados por parte dos públicos interno e externo, controlando sua saída ou providenciando fotocópias; executar outras atividades correlatas a critério do Secretário Legislativo de Administração.

b) Atas e Cerimonial: elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, na forma regimental; transcrever pronunciamentos quando solicitado; elaborar ata, na integra, de audiências públicas realizadas pela Câmara; coordenar as atividades do sistema de som; assistir o Secretário Legislativo de Administração na organização de solenidades e outros eventos promovidos pela Câmara; recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares; redigir e digitar correspondências, convites, cartões e outros documentos referentes ao Cerimonial; executar outras atividades correlatas a critério do Secretário Legislativo de Administração.

TÉCNICO LEGISLATIVO

III - para o cargo de Técnico Legislativo: executar atividades administrativas diversificadas ou de natureza técnica, realizar análise e acompanhamento de documentos e outras atividades correlatas que requeiram conhecimentos específicos, nas seguintes áreas de atuação:

a) Recursos Humanos: planejar e coordenar os sistemas de seleção de pessoal; executar programas de treinamento; elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores; manter atualizado o cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores, ativos, inativos e pensionistas, e vereadores; elaborar relatórios de freqüência de servidores e proceder ao controle dos períodos de férias; elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores, elaborar portarias, declarações, certidões, processos de aposentadoria e outros atos referentes á administração de pessoal.

ANALISTA LEGISLATIVO

IV - para o cargo de Analista Legislativo: executar atividades que exijam o desenvolvimento ou aplicação de conhecimentos teóricos, tecnológicos e metodológicos em áreas de natureza administrativa e técnica especializadas, analisar e acompanhar processos, emitir pareceres e outras atividades correlatas, nas seguintes áreas de atuação:

a) Redação e Pesquisa Legislativa: redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações, controlando o prazo de envio e de respostas destes; manter atualizado no sistema informatizado da Câmara o cadastro de cargos, seus titulares e endereços, relativos a órgãos federais, estaduais e municipais; acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse da Câmara, arquivando matérias veiculadas na imprensa; proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação de seus Vereadores; receber e prestar informações sobre a história da Câmara aos interessados;

CINEGRAFISTA

O cargo de Cinegrafista, de provimento efetivo, terá as seguintes atribuições:

Captar imagens através de câmeras de cinema e vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, em diferentes gêneros e formatos; Interpretar visualmente o roteiro; executar conceito fotográfico e organizar a produção de imagens, dialogando, constantemente com a equipe de trabalho; coordenar atividades de operação e uso dos equipamentos de gravação/filmagem; manipular equipamentos de áudio e vídeo/filmagem; dirigir e capturar imagens, ajustar câmera de vídeo/filmagem; criar enquadramentos e ou movimentos de câmeras; instruir auxiliares (iluminação, áudio e caboman); e instruir posicionamento e ou enquadramento da imagem.