Câmara de Três Corações - MG

Notícia:   Câmara de Três Corações - MG abre vagas para diversos cargos

CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Câmara Municipal de Três Corações - MG, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas para provimento de cargos de seu quadro permanente, a ser regido pelas disposições previstas neste Edital, na Legislação Federal, na Legislação Municipal, em especial as Leis Municipais nº2191/92, nº3030/2001, nº 3112/2003, Decreto nº 1747/2007 e sua alteração, Lei nº 3611/2010, Lei Complementar nº281/2011 consolidada em 26 de março de 2014, Resolução nº 001/2012, texto consolidado em 25 de abril de 2014 e Lei Complementar nº 380/2014 e na Constituição Federal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Associação dos Municípios da Microrregião do Baixo Sapucaí - AMBASP, situada na Rua da Maçonaria nº 82, Vila Bueno, Varginha - MG, CEP: 37006-640 - Telefone: (35) 3221-6361.

1.2. O Concurso Público será realizado em Três Corações - MG.

1.3. A coordenação do Concurso Público caberá à Comissão Examinadora de Concurso Público, nomeada pela Presidente da Câmara Municipal, através da Portaria nº 67, datada de 11 de julho de 2014.

1.3.1. Caberá à Comissão Examinadora de Concurso Público decidir sobre o local de realização das provas, elaboração, aplicação e correção das mesmas, critérios de julgamento, divulgação dos resultados e apreciação de recursos sobre estes, baseando suas decisões nos termos do presente edital, bem como na legislação correspondente.

1.3.2. Representantes da Câmara Municipal de Três Corações - MG que forem designados membros da Comissão Examinadora de Concurso Público, terão a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar todos os trâmites do Concurso Público e de providenciar o recebimento de recursos dos candidatos, encaminhando-os à coordenação da Comissão Examinadora de Concurso Público que fornecerá o resultado das devidas avaliações.

1.3.3. Em atendimento ao art. 87 da Resolução nº 1/2012 da Câmara Municipal de Três Corações - MG encontra-se nomeada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, através da Portaria nº 69, datada de 11 de julho de 2014.

1.4. O candidato aprovado no Concurso, após sua nomeação, terá sua relação de trabalho regida pelo Estatuto do Servidor Público do município de Três Corações - MG e Legislação Municipal aplicável.

1.5. A jornada de trabalho consta no Quadro do item 2, subitem 2.1 deste Edital, em conformidade com a Legislação municipal de Três Corações - MG.

1.6. As atribuições funcionais dos cargos encontram-se no ANEXO III deste Edital, de acordo com o que dispõe a Legislação municipal de Três Corações- MG.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Os cargos, a escolaridade, o número de vagas, o vencimento, a carga horária e o valor de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

CARGOS

ESCOLARIDADE / PRÉ- REQUISITO

Nº TOTAL DE VAGAS (*)

Nº DE VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (**)

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

Agente Administrativo (E-05-NI)

Ensino Médio Completo

07

01

1.319,50

30 horas semanais

79,00

Motorista (E-04-NI)

Ensino Fundamental Incompleto e CNH "B"

01

-

894,09

30 horas semanais

53 00

,

Auxiliar Geral (E-01-NI)

Ensino Fundamental

05

Incompleto 01

794,82

30 horas semanais

47,00

Legenda:

(*) Total de vagas, incluídas as vagas para Candidatos Portadores de Deficiência.

(**) Reserva de vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores e art. 80 da Resolução nº 1/2012 da Câmara Municipal de Três Corações - MG.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atender as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro, nos termos definidos no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.611/2010 de 03 de setembro de 2010;

c) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse no cargo;

d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido;

h) ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo;

i) no caso de candidato portador de deficiência apresentar no ato do exame médico previsto na alínea anterior,laudo médico original (ou cópia autenticada) atestando a deficiência de acordo com o subitem 5.5.1. deste Edital;

j) não receber proventos de aposentadoria, conforme o artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, exceto quando permitida a acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração de cargos e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos de idade;

k) possuir escolaridade prevista no subitem 2.1 no ato da posse;

I) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, nos termos previstos neste Edital;

m) atestado de bons antecedentes;

n) cumprir as determinações do presente Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Poderão se inscrever candidatos de ambos os sexos que satisfaçam os requisitos do item 3 deste Edital. Os documentos e informações apresentados em desacordo com os requisitos previstos no item 3 são de inteira responsabilidade do candidato.

4.1.1. A inscrição será recebida, exclusivamente, via Internet no endereço eletrônico www.ambasp.org.br

4.1.2. As inscrições poderão ser efetuadas na forma presencial conforme item 4.2 ou via Internet conforme item 4.3 deste Edital.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. O valor pago pela inscrição será devolvido ao candidato, nos seguintes casos:

a) anulação ou cancelamento do Concurso;

b) em todas as hipóteses em que sua inscrição for indeferida, seja qual for o motivo;

c) o pagamento ocorrer após o encerramento do prazo de inscrição;

d) se, após modificação da data de realização das provas, o candidato esteja impossibilitado de realizá-las na nova data estabelecida.

4.1.5. Nas hipóteses previstas no item anterior, a restituição do valor da inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento do Formulário constante no Anexo VII do Edital e entregue na Tesouraria da Câmara Municipal de Três Corações -MG, no endereço Av. Quinto Centenário do Brasil, 1010 , Santa Tereza no horário de 13:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta-feira, ou postado no prazo estabelecido no subitem 4.1.7, em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a Câmara Municipal de Três Corações - MG, (A/C: Da Tesouraria- ref.: Edital de Concurso Público da Câmara Municipal de Três Corações - MG -Restituição do Valor da Inscrição), Av. Quinto Centenário do Brasil, 1010 - Santa Tereza - Três Corações - MG - CEP. 37410-000, informando no local do remetente o nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado, número de inscrição e respectivo endereço.

4.1.6. O formulário de restituição do valor de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 4.1.5., desde a data de publicação do Edital de Concurso.

4.1.7. O formulário de restituição devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato que o ensejou, na Tesouraria da Câmara Municipal ou enviado via Correios, conforme subitem 4.1.5.

4.1.8. A restituição do valor de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.1.7., por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição ou por meio de cheque nominal ao respectivo candidato.

4.1.9. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido, monetariamente, pela variação do IPCA desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.1.10. Isenção do pagamento do valor da inscrição:

4.1.11. Em atendimento ao Decreto Municipal nº 1.747, de 01 de outubro de 2007 e sua alteração posterior fica desobrigado do pagamento do valor da inscrição, o candidato que:

a) comprovadamente, declarar estar desempregado e/ou (ver itens 4.1.12. e 4.1.14.)

b) declarar-se carente (ver itens 4.1.13. e 4.1.15.), desde que preencha o Requerimento de Isenção em formulário próprio constante no Anexo VI deste Edital de Concurso.

Em ambos os casos o candidato responderá civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas.

4.1.12. Na inscrição presencial, a comprovação da condição de desempregado se dará, no ato da inscrição, pessoalmente ou por procurador habilitado, até o dia 03/10/2014, mediante a apresentação do Requerimento de Isenção, conforme Anexo V deste Edital e disponibilizado no local das inscrições, afirmando que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum beneficio previdenciário de prestação continuada, não dispõe de renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego e que sua situação econômica não lhe permite pagar o referido valor de inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

4.1.12.1. O Requerimento de Isenção deverá ser entregue juntamente com os documentos abaixo relacionados, ao responsável pelo recebimento das inscrições presenciais:

I - Candidato desempregado com extinção do vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS:

a) Cópia da página da CTPS com foto.

b) Cópia da página da CTPS com a qualificação.

c) Cópia da página da CTPS com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar a data de saída.

d) Primeira página subseqüente à do contrato extinto, em branco.

e) Cópia da CTPS com anotação do contrato de trabalho em branco, no caso de candidato que ainda não tenha o primeiro emprego registrado.

II - Candidato desempregado com extinção do vínculo empregatício estatutário, derivado de contrato com a administração pública:

a) Ato administrativo de exoneração do cargo.

b) Documento de rescisão contratual.

4.1.13. Na inscrição presencial, a declaração de carente deverá ser firmada no ato da inscrição pelo próprio candidato ou por procurador habilitado, até o dia 03/10/2014, conforme Anexo VI deste Edital e disponibilizada no local das inscrições.

4.1.14. Na inscrição via Internet, a comprovação da condição de desempregado se dará até o dia 03/10/2014, através do preenchimento do Requerimento de Isenção, digitalizado, conforme Anexo V deste Edital e enviado para concurso@camaratc.mg.gov.br, devendo descriminar no "Assunto": Ref.- Declaração de carente, juntamente com os documentos abaixo relacionados:

I - Candidato desempregado com extinção do vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS:

a) Cópia da página da CTPS com foto.

b) Cópia da página da CTPS com a qualificação.

c) Cópia da página da CTPS com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar a data de saída.

d) Primeira página subseqüente à do contrato extinto, em branco.

e) Cópia da CTPS com anotação do contrato de trabalho em branco, no caso de candidato que ainda não tenha o primeiro emprego registrado.

II - Candidato desempregado com extinção do vínculo empregatício estatutário, derivado de contrato com a administração pública:

a) Ato administrativo de exoneração do cargo.

b) Documento de rescisão contratual.

4.1.15. Na inscrição via Internet, a declaração de carente está disponível no Anexo VI deste Edital, devendo ser digitalizada e enviada para concurso@camaratc.mg.gov.br até o dia 03/10/2014, devendo descriminar no "Assunto": Ref.- Declaração de carente.

4.1.16. Não será aceita Declaração e/ou outros documentos via fac-símile (fax) e/ou via correios.

4.1.17. A verificação da não veracidade das informações prestadas pelo candidato importará:

a) no cancelamento da inscrição, em caso da constatação se dar entre a data de inscrição do candidato e a data da publicação da convocação para a realização das provas;

b) na desclassificação do candidato, em caso da constatação se dar entre a data da divulgação do edital de classificação do concurso e a data de eventual posse;

c) exoneração do servidor, em caso de constatação após a data da posse.

4.1.18. Não será concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Não observar o prazo estabelecido nos subitens 4.1.12., 4.1.13., 4.1.14. e 4.1.15.

b) Apresentar declaração ilegível ou preenchida incorretamente.

c) apresentar o pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição e, simultaneamente, pagar o valor de inscrição.

4.1.19. O deferimento ou indeferimento da inscrição, contendo solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição do candidato será divulgado no local das inscrições presenciais e nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.camaratc.mg.gov.br, no dia 13/10/2014, em ordem alfabética, com número do documento de identidade.

4.1.20. O candidato cuja inscrição, com requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, for indeferida pelos motivos descritos no subitem 4.1.18. poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos subitens 4.2. e 4.3.

4.1.21. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento do valor de inscrição nos dias 14/10/2014, 15/10/2014 e 16/10/2014, por uma das seguintes formas:

a) ser entregue no local das inscrições presenciais, pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado ou

b) devidamente digitalizado e enviado para concurso@camaratc.mg.gov.br, devendo descriminar no "Assunto": Ref.- Recurso sobre pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição e no corpo do e-mail:

a) Nome completo e

b) Cargo pleiteado.

4.1.22. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Três Corações - MG, no local das inscrições presenciais e nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.camaratc.mg.gov.br no dia 20/10/2014.

4.1.23. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, agendamento de pagamentos, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

4.1.24. Só o pagamento do valor de inscrição na rede bancária não significa que o candidato esteja inscrito no Concurso Público, devendo o mesmo observar todas as etapas pertinentes a efetivação da inscrição.

4.1.25. Serão tornados sem efeito os Formulários/Requerimentos Eletrônicos de Inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário e nos subitens 4.2. e 4.3. deste Edital.

4.1.26. De posse do seu boleto bancário, o candidato deverá efetivar o pagamento do valor da inscrição correspondente, até o dia 28/10/2014 na rede bancária, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

4.1.27. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato ou de seu procurador habilitado, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

4.1.28. O boleto bancário quitado até a data limite do vencimento sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso.

4.1.29. A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento do valor da inscrição ou constar o nome do candidato na lista de deferidos como isento do pagamento do valor da inscrição.

4.1.30. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerado o 1º (primeiro) dia útil que antecede o feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste Edital.

4.1.31. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de Concurso.

4.1.32. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que assim o requeira, na forma do item 4.1.36. e/ou 4.1.37. deste Edital.

4.1.33. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.1.34. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

4.1.35. Durante o período de amamentação a candidata lactante será acompanhada por fiscal do sexo feminino, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

4.1.36. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato no caso de inscrição presencial, deverá solicitá-las através de requerimento constante no Formulário/Requerimento de Inscrição e entregá-lo devidamente assinado, no ato da inscrição.

4.1.37. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato, no caso de inscrição via Internet, deverá solicitá-las, por escrito e devidamente assinada, através do preenchimento do campo correspondente constante no Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição, postando a solicitação, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data da realização da prova, em quaisquer das agências dos correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP - (A/C: Departamento de Concursos Públicos - ref.: Edital de Concurso Público da Câmara Municipal de Três Corações- MG - Condições Especiais para Prova), Rua da Maçonaria, 82 - Vila Bueno - Varginha - MG - CEP.: 37006-640, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado e respectivo endereço.

4.1.38. A listagem dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.camaratc.mg.gov.br e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Câmara Municipal de Três Corações - MG, a partir do dia 05/11/2014.

4.1.39. Os recursos porventura existentes nesta fase obedecerão ao disposto no item 9.1. - Dos Recursos.

4.2. DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Período: 29/09/2014 a 28/10/2014

Horário: 12:30 h às 17:30 h, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados e recessos.

Local: Escola do Legislativo "Historiador Benefredo de Souza" - Câmara Municipal de Três Corações - MG - Av. Quinto Centenário do Brasil, 1010 - Santa Tereza.

4.2.1. Será disponibilizado na inscrição presencial, ambiente de Internet com pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do formulário/requerimento eletrônico de inscrição e na impressão do seu boleto bancário.

4.2.2. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou por procurador habilitado (o modelo de procuração consta do ANEXO IV deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente e verso) da cédula de identidade ou de um documento equivalente, de valor legal que contenha foto, cujo original será devolvido ao candidato, após autenticação da fotocópia pelo responsável da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente e verso) do CPF, cujo original será devolvido ao candidato, após autenticação da fotocópia feita pelo responsável da inscrição;

c) No caso de necessitar de condições especiais para se submeter às provas, requerimento constante do Formulário/Requerimento de Inscrição, devidamente assinado.

4.2.3. Na impossibilidade da presença do candidato no ato da inscrição presencial, esta somente poderá ser realizada através de procuração outorgada para este fim ou via Internet.

4.2.4. Não será efetuada, em hipótese alguma, a inscrição do candidato que no ato da mesma não apresentar a documentação relacionada no subitem 4.2.2.

4.2.5. Será permitida a inscrição através de procuração pública ou particular com firma reconhecida mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado do original e fotocópia (legível) do documento de identidade do candidato e do seu procurador.

4.2.5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida no ato da inscrição.

4.2.6. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quanto ao preenchimento do Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição. 4.2.7. Após efetuada a inscrição presencial, o candidato ou seu procurador habilitado receberá o Edital completo do Concurso e o Boleto Bancário para efetuar o pagamento do valor da inscrição.

4.2.8. Após o acatamento das inscrições, o Cartão/Definitivo de Inscrição (CDI) dos candidatos inscritos na forma presencial estará disponível mediante a apresentação do CPF do candidato nos dias 05/11/2014, 06/11/2014 e 07/11/2014, das 12:30 h às 17:30 h na Câmara Municipal de Três Corações - MG, sendo de responsabilidade do candidato ou de seu procurador o recebimento deste documento, sem o qual não será possível ao candidato fazer as provas.

4.2.8.1. Após o acatamento das inscrições, o Cartão/Definitivo de Inscrição (CDI) dos candidatos inscritos na forma presencial estará disponível também no site www.ambasp.org.br a partir do dia 05/11/2014, devendo informar o nº do CPF e a Data de Nascimento.

4.3. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.3.1. A inscrição pela Internet deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ambasp.org.br, no período de 9 horas do dia 29/09/2014 às 18:00 horas do dia 28/10/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.3.2. Para efetuar a inscrição, via internet, o candidato deverá seguir os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital de Concurso Público e o Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição;

b) preencher o Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) transmitir os dados pela Internet;

e) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente.

4.3.2.1. O boleto bancário a que se refere a alínea "e" do subitem 4.3.2. será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras.

4.3.2.2. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no subitem 4.3.1. deste Edital ficando indisponível a partir das 18h10min do dia 28/10/2014.

4.3.2.3. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Três Corações - MG e a AMBASP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.3.3. A partir de 05/11/2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.ambasp.org.br a regularidade do registro dos dados de inscrição e do recolhimento do valor da inscrição; detectando qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a AMBASP (0XX35) 3221-6361, das 12:30 às 16:00 horas (horário local), para verificar o ocorrido até o dia 07/11/2014.

4.3.4. O Cartão/Definitivo de Inscrição (CDI) dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.ambasp.org.br após o acatamento das inscrições, a partir do dia 05/11/2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3.4.1. Para obter o Cartão/Definitivo de Inscrição o candidato deverá informar o nº do CPF e a Data de Nascimento.

4.3.5. Não se exigirá do candidato inscrito via Internet a fotocópia do documento de identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.3.6. O descumprimento das instruções para inscrição, via Internet, implicará a sua não efetivação.

4.3.7. No período das inscrições via Internet, o candidato que se declarar Portador de Deficiência deverá encaminhar a "declaração de deficiência", constante no Formulário/Requerimento Eletrônico de inscrição, e se for o caso, o requerimento de condições especiais para se submeter as provas, devidamente assinados, e postados em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP - (A/C: Departamento de Concursos Públicos - ref: Edital de Concurso Público da Câmara Municipal de Três Corações - MG - Portadores de Deficiência), Rua da Maçonaria, 82 -Vila Bueno - Varginha - MG CEP: 37006-640, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado e respectivo endereço, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data de aplicação das provas.

4.3.8. A AMBASP e a Câmara Municipal de Três Corações- MG, não se responsabilizarão por Formulário/Requerimento Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas Portadoras de Deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, é assegurado o direito de participar do Concurso Público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Em cumprimento ao disposto no art. 80 da Resolução nº 1/2012, da Câmara Municipal de Três Corações - MG será reservado aos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

5.2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim definidas:

I . Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo

humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das funções.

II . Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

III . Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

IV . Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

V . Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.4. Ao candidato abrangido pelo item anterior é assegurado o direito de se inscrever na condição de Portador de Deficiência, desde que declare esta condição no ato da inscrição, no espaço próprio do Formulário/Requerimento de Inscrição, indicando a espécie da deficiência e se necessita de condições especiais para se submeter às etapas de seleção previstas neste Edital.

5.5. O candidato que não informar no ato da inscrição a condição especial prevista no item 5.4 não poderá utilizar-se deste benefício, posteriormente.

5.5.1. O candidato que se inscrever na condição de Portador de Deficiência, se aprovado e classificado, deverá entregar no ato do exame médico pré-admissional previsto no item 3 alínea "h" deste Edital o Laudo Médico original (ou cópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como, provável causa da deficiência

5.5.2. O laudo médico deverá ser original (ou cópia autenticada) e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data marcada para o exame médico pré-admissional, de que trata o item anterior.

5.5.3. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

5.5.4. A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos para se submeterem às provas em condições diferenciadas será divulgada nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.camaratc.mg.gov.br e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Câmara Municipal de Três Corações- MG, a partir de 07/11/2014.

5.6. O candidato Portador de Deficiência se aprovado e nomeado para o cargo será submetido, durante o estágio probatório, à avaliação por Equipe Multiprofissional designada pela Câmara Municipal de Três Corações - MG, tencionando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como se há compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 43 do referido Decreto

5.6.1. A realização da avaliação prevista no item anterior não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do exame médico pré-admissional previsto no item 3 alínea h deste Edital.

5.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou de aparelhos específicos.

5.8. O candidato Portador de Deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.8.1. O candidato, Portador de Deficiência, que necessitar de tempo adicional para execução da prova, deverá fazer essa solicitação no local indicado no formulário de inscrição, justificando esta necessidade, no ato da inscrição presencial e da inscrição via Internet.

5.8.2. Os portadores de deficiência visual (cegos) deverão levar no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

5.8.3. Aos portadores de deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial AMPLIADA, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.9. O candidato que no ato da inscrição declarar-se Portador de Deficiência, se classificado nas provas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, ambas por cargo, observada a respectiva ordem de classificação.

5.10. O candidato que após a avaliação pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), nos termos do item 3, alínea "h", não for considerado Portador de Deficiência nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo/função para o qual se inscreveu.

5.10.1 A quinta, a décima quinta, a vigésima quinta vagas e assim sucessivamente, referentes a cada cargo, ficam destinadas aos candidatos inscritos e aprovados como portadores de deficiência, no prazo de validade do concurso.

5.11. As vagas reservadas aos candidatos Portadores de Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso Público ou na avaliação médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.12. Os recursos porventura existentes nesta fase obedecerão ao disposto no item 9.1. - Dos Recursos.

6. DAS PROVAS

O presente Concurso Público será de provas, constando de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática.

6.1. A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os cargos, conforme descrito no ANEXO I deste Edital.

6.1.1. À cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2. Para o cargo em que houver prova prática, sobre os pontos obtidos nas provas incidirão os pesos, desde que o candidato tenha alcançado a nota mínima. Os pesos constam do ANEXO I, relativo às provas.

6.1.3. Será desclassificado o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de 100 (cem) pontos nas provas eliminatórias e na média ponderada das provas.

6.1.4. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente e será feita:

I - pelo total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, quando houver apenas uma prova;

II - pela média ponderada das provas, quando houver prova prática.

6.1.5. Os programas de prova para as questões objetivas de múltipla escolha versarão sobre os conteúdos constantes no ANEXO II , parte integrante deste Edital disponibilizado ao candidato nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.camaratc.mg.gov.br, e no edital a ser fornecido ao candidato ou seu procurador no ato da inscrição presencial.

6.1.6. O gabarito das provas será afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Três Corações - MG e divulgado nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.camaratc.mg.gov.br, a partir das 13 horas do primeiro dia útil posterior à realização das provas objetivas de múltipla escolha.

6.2. A PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente para os candidatos ao cargo de Motorista (E-04-NI), no dia 30/11/2014 e constará de:

6.2.1. Exame de Direção em veículo e será avaliado por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

6.2.1.1. A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6.2.1.2. A prova prática para o cargo de MOTORISTA será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) Uma falta eliminatória: reprovação;

b) Uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) Uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) Uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

6.2.1.3. Constituem faltas no exame de direção:

I . Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II . Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; O não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III . Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;

d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) desengrenar o veículo nos declives;

O colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

g) usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV . Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

6.2.1.4. Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção do candidato no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

6.2.1.5. Os candidatos submetidos à Prova Prática, serão avaliados no dia 30/11/2014, com horário e local a serem divulgados nos termos do subitem 7.1.1. deste Edital.

6.2.1.6. O candidato que faltar ao exame de direção será eliminado do Concurso Público.

6.2.1.7. Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de Motorista, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no subitem 2.1. deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

6.2.1.8. Serão convocados para a prova prática candidatos aprovados / habilitados na prova objetiva de múltipla escolha e que constem entre os 20 (vinte) primeiros classificados na prova objetiva de múltipla escolha.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A aplicação das provas está prevista para o dia 16/11/2014 e serão realizadas na cidade de Três Corações - MG.

7.1.1. Informações sobre a data definitiva, local e horário de realização das provas serão divulgadas pela Câmara Municipal de Três Corações - MG, por meio de Edital de Convocação publicado nas fontes de publicidade citadas no item 11.5.1. deste Edital.

7.1.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como, certificar-se da data, local e horário da aplicação das provas, através das fontes de publicidade citadas no item 11.5.1. deste Edital.

7.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, e OBRIGATORIAMENTE DO CARTÃO/DEFINITIVO DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE, QUE CONTENHA FOTO, OU BOLETIM DE OCORRÊNCIA FEITO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NO CASO DE PERDA OU ROUBO DO DOCUMENTO.

7.2.1. Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar, obrigatoriamente, ao aplicador da prova prática, a carteira de habilitação exigida para o cargo, observando o disposto no subitem 6.2.1.7.

7.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem com clareza, a identificação do candidato.

7.2.3. Não se admitirá a entrada no recinto das provas, em nenhuma hipótese, de candidato que não estiver munido do documento de identidade e do Cartão/Definitivo de Inscrição.

7.2.4. Não será permitida a entrada do candidato que se apresentar para as provas após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância.

7.2.5. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver o Cartão de Respostas.

7.3. A ausência do candidato em qualquer das provas, importará na eliminação automática do mesmo.

7.3.1. A saída do candidato da sala onde se realizarão as provas, será permitida somente após a entrega de sua prova ou momentaneamente, em situações especiais, desde que acompanhado de um fiscal de prova.

7.3.2. O candidato, que se retirar da sala, durante a realização da prova, sem autorização, estará, automaticamente, excluído do concurso, e terá que deixar, obrigatoriamente, o recinto.

7.3.2.1. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão sair da sala das provas objetivas de múltipla escolha após decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das mesmas.

7.3.3. Durante as provas não será admitido porte de armas, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, sendo eliminado do concurso o candidato que usar destes artifícios.

7.4. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

7.5. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário ou espaço físico pré-determinados, seja qual for o motivo alegado.

7.6. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado.

7.6.1. O Cartão de Respostas, será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.6.1.1. O candidato deverá seguir as orientações constantes da Folha de Instrução da prova para o preenchimento do respectivo Cartão de Respostas, dentre elas:

a) Ao término da solução de todas as questões da prova, transcrever suas respostas para o Cartão de Respostas com caneta esferográfica azul ou preta;

b) Não colocar "X" ao marcar o Cartão de Respostas. Utilizar " , grafado com firmeza, obedecendo os limites estabelecidos no Cartão;

c) No campo "PROVA" logo abaixo do nº de inscrição, assinalar o nº 1, conforme o exemplo a seguir:

PROVA □ □ □

d) Os seguintes campos iniciais do Cartão de Respostas: nome do município que está realizando o Concurso, nº do Edital, cargo escolhido e nome do candidato, já se encontrarão devidamente preenchidos.

e) Assinar o Cartão de Respostas, no campo correspondente. A ausência de assinatura no mesmo, implicará em sua anulação

7.6.1.2. A correção da prova objetiva de múltipla escolha será realizada unicamente por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente as respostas transferidas para o Cartão de Respostas.

7.6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, correção manual do Cartão de Respostas seja qual for o motivo de preenchimento errôneo do cartão por parte do candidato.

7.6.1.4. Não serão computadas questões com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emenda ou rasura e/ou alternativa marcada à lápis, ainda que legíveis.

7.6.1.5. Não será substituído o Cartão de Respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

7.7. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.8. A AMBASP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala de prova.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquenta por cento) do total de 100 (cem) pontos nas provas eliminatórias e na média ponderada das provas.

8.2. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente e será feita:

I - pelo total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, quando houver apenas uma prova;

II - pela média ponderada das provas, quando houver prova prática.

8.3. Ocorrendo empate no resultado final terá preferência, sucessivamente, para classificação, o candidato ao cargo de:

8.3.1. Agente Administrativo (E-05-NI) ou Auxiliar Geral (E-01-NI) que:

a) tiver maior idade dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do idoso);

b) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso.

8.3.2. Motorista (E-01-NI) que:

a) tiver maior idade dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do idoso);

b) obtiver o maior número de pontos na prova prática;

c) obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de múltipla escolha;

d) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso.

8.4. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, incluída a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.5. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada a Portadores de Deficiência, esta será preenchida por candidato não Portador de Deficiência com observância da ordem classificatória.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso em todas as decisões proferidas em cada fase do certame, em única e última instância, à Comissão Examinadora do presente Concurso Público, em forma de requerimento devidamente fundamentado, sendo que o candidato disporá de três (03) dias úteis, a partir da divulgação da decisão para sua apresentação, devendo protocolar o recurso em conformidade com o item 9.3, alíneas "a" e "b" deste Edital, e em caso de postagem esta deve-se dar em data anterior ao encerramento do prazo recursal.

9.2. Somente se admitirá revisão de prova para correção de erros materiais, devendo o pedido ser protocolado na Câmara Municipal de Três Corações- MG, nos 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia da divulgação do primeiro resultado parcial das provas, através dos meios de comunicação definidos no item 11.5.1 deste Edital, no horário de 13:00 h às 17:00 h, em forma de requerimento, contendo: nome completo, assinatura, data, nome do cargo pretendido e número de inscrição.

9.3. Os recursos deverão ser interpostos, protocolados pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, na Câmara Municipal de Três Corações - MG, Av. Quinto Centenário do Brasil, nº 1010 - Santa Tereza, no horário de 13:00 h às 17:00 h ou postado em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP - (A/C: Departamento de Concursos Públicos - ref.: Edital de Concurso Público da Câmara Municipal de Três Corações - MG - Recursos), Rua da Maçonaria, 82 - Vila Bueno - Varginha - MG - CEP.: 37006-640, sendo que ambos deverão observar o prazo recursal constante do subitem 9.1, e no caso de recurso quanto a questão de provas deverá observar o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia da divulgação do primeiro resultado parcial das provas, através dos meios de comunicação definidos no subitem 11.5.1. deste Edital, devendo ser apresentado da seguinte forma:

a) digitado ou escrito em letra de forma;

b) dentro de um envelope, no qual deverá constar os seguintes dados: nome do cargo pretendido, nome completo do candidato e número de inscrição do candidato;

c) folhas separadas para questões diferentes;

d) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta considerada no gabarito oficial;

e) para cada questão, argumentação lógica e consistente, bem como, fotocópia da bibliografia pesquisada;

f) na folha deverá constar o nome completo do candidato, o número de inscrição, o nome do cargo pretendido, questões recorridas, o endereço completo, inclusive com o respectivo CEP e assinatura do candidato.

9.3.1. Admitir-se-á um único recurso por prova, para cada candidato, relativamente ao gabarito e/ou ao conteúdo das questões.

9.3.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não a tenham marcado na forma divulgada pelo gabarito oficial.

9.3.3. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e, as provas serão recorrigidas, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.3.4. Caberá recurso quanto ao resultado parcial, nos 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia da divulgação do mesmo, através dos meios de comunicação definidos no item 11.5.1 deste Edital, devendo ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, na Câmara Municipal de Três Corações - MG, Av. Quinto Centenário do Brasil, nº 1010 -Santa Tereza, no horário de 13:00 h às 17:00 h ou postado em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP -(A/C: Departamento de Concursos Públicos - ref.: Edital de Concurso Público da Câmara Municipal de Três Corações - MG - Recurso quanto ao Resultado parcial), Rua da Maçonaria nº 82 - Vila Bueno - Varginha - MG - CEP.: 37006-640, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado e respectivo endereço.

9.3.5. Caberá recurso quanto ao resultado final, nos 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia da divulgação do mesmo, através dos meios de comunicação definidos no item 11.5.1 deste Edital, devendo ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado, na Câmara Municipal de Três Corações - MG, Av. Quinto Centenário do Brasil, nº 1010 -Santa Tereza, no horário de 13:00 h às 17:00 h ou postado em quaisquer das agências dos Correios por meio de Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento) para a AMBASP -(A/C: Departamento de Concursos Públicos - ref.: Edital de Concurso Público da Câmara Municipal de Três Corações - MG - Recurso quanto ao Resultado Final), Rua da Maçonaria nº 82,Vila Bueno- Varginha- MG - CEP.: 37006-640, informando no local do remetente: nome completo do candidato, nome do cargo pleiteado e respectivo endereço.

9.4. Na ocorrência do disposto nos subitens 9.3.2. e 9.3.3., poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.5. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através do Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Câmara Municipal de Três Corações - MG e nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.camaratc.mg.gov.br.

9.6. Serão rejeitados, liminarmente, os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou sem a devida fundamentação, e especificamente quanto a recursos de questão de provas, os que não estiverem redigidos em termos próprios ou não devidamente fundamentados com referência à fonte que embasou a argumentação do candidato, ou ainda, aqueles recursos interpostos fora dos prazos preestabelecidos.

10. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

10.1. A Câmara Municipal de Três Corações - MG responsabilizar-se-á pelos procedimentos pré-admissionais que compreenderão:

a) Comprovação dos pré-requisitos relacionados no item 3 deste Edital, através da exigência de todos os documentos necessários para a posse no cargo;

b) Avaliação médica;

c) Os aprovados no concurso público serão convocados conforme normas estabelecidas neste edital e terão 05 (cinco) dias úteis, para se manifestar quanto ao interesse de tomar posse e entregar documentação requerida no edital do concurso, nos termos do art. 30, da Lei Complementar nº 281/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Três Corações e art. 95 da Resolução nº 1/2012, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos no âmbito da Câmara Municipal de Três Corações.

10.1.1. Serão convocados para comprovação dos pré-requisitos, quando nomeados, os candidatos aprovados de acordo com a classificação.

10.1.2. A não comprovação dos pré-requisitos estabelecidos no item 3 deste Edital implicará em eliminação do candidato e anulação do ato de nomeação, sendo garantida a ampla defesa e contraditório.

10.1.3. Os documentos a serem apresentados, obrigatoriamente, pelo candidato aprovado e nomeado, para efeito de posse no cargo, são os seguintes:

a) fotocópia da certidão de nascimento, quando solteiro;

b) fotocópia da certidão de casamento, quando casado;

c) fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14(catorze) anos;

d) fotocópia do CPF;

e) fotocópia da Carteira de Identidade e no caso de estrangeiro, fotocópia da Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente;

f) fotocópia do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

g) atestado de prévia aprovação de aptidão física, mental e psicológica, expedido pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT), acompanhado dos seguintes exames:

- VDRL

- Hemograma completo

- EAS

- Glicemia

h) 01 (uma) fotografia 3x4;

i) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

j) fotocópia do certificado de Reservista, se do sexo masculino;

k) fotocópia do comprovante de capacitação legal de que trata o item 2.1. para o exercício do cargo (diploma, certificado), e no caso de estrangeiro documento de escolaridade exigido para provimento do cargo, devidamente traduzido por tradutor juramentado e convalidado pela autoridade educacional brasileira competente;

I) declaração de bens ou última declaração de bens exigível no exercício em curso;

m) declaração de que não infringe o artigo 37, inciso XVI da CF/1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no artigo 37, §10, da CF/1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998;

n) fotocópia de comprovante de residência atual e no caso de cidadão português ou estrangeiro fotocópia do comprovante de residência permanente no território brasileiro.

10.2. Na avaliação médica não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

10.3. O candidato que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das etapas previstas neste Edital, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se assim o desejar a Administração da Câmara Municipal.

11.2. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará o direito à nomeação no limite das vagas oferecidas no presente Edital, ficando a convocação e nomeação dos demais candidatos aprovados condicionada ao interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal, observado o prazo de validade do Concurso Público e a rigorosa ordem de classificação, inclusive quanto a reserva de vagas para Portadores de Deficiência.

11.3. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

11.4. A AMBASP e a Câmara Municipal de Três Corações - MG, não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

11.5. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela Câmara Municipal de Três Corações - MG, na Imprensa Oficial de Minas Gerais e nas fontes de publicidade citadas no item 11.5.1.

11.5.1. Todas as instruções, convocações, avisos e editais complementares deste Edital serão publicados no jornal "Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (www.iof.mg.gov.br)", jornais locais do município de Três Corações e divulgados nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br, www.camaratc.mg.gov.br, www.diariomunicipal.com.briamm-mg e no Quadro de Publicação Oficial dos Atos da Câmara Municipal de Três Corações - MG.

11.6. O candidato aprovado deverá manter, junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Três Corações - MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível à Câmara convocá-lo, por falta desta atualização.

11.7. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados pela Câmara Municipal de Três Corações- MG, nas fontes de publicidade citadas no item 11.5.1.

11.8. Será excluído do concurso, por ato da Comissão Examinadora, o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer etapa deste Concurso Público, sendo garantida a ampla defesa e contraditório.

c) não apresentar o Cartão/Definitivo de Inscrição e documento de identidade exigido;

d) estando inscrito para o cargo de Motorista, quando da prova prática não apresentar ao aplicador a carteira de habilitação exigida para o cargo;

e) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) ausentar-se da sala da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

j) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação das provas;

k) não entregar ao Fiscal da sala o cartão de respostas, devidamente preenchido e assinado;

I) não atender às determinações regulamentares deste Edital.

11.9. O resultado do Concurso Público será homologado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Três Corações- MG (§ 4º do Art. 84 da Resolução 1/2012) e divulgado nos endereços eletrônicos www.ambasp.org.br e www.camaratc.mg.gov.br pelo período de 03 (três) meses, a contar da data da publicação da homologação.

11.10. Determina-se o prazo de 5 (cinco) e 6 (seis) anos para a guarda pela Câmara Municipal de Três Corações - MG dos documentos relativos ao Concurso Público, conforme estabelecido em resolução do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

11.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

Câmara Municipal de Três Corações, 18 de julho de 2014

Regina Célia Valadão Moysés
Presidente da Câmara Municipal de Três Corações

ANEXO I

CARGO

PROVA Cl

TIPO

PESO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TEMPO DE DURAÇÃO

CARACTERÍSTICA

Agente

Administrativo (E-05-NI)

Conhecimentos Básicos Específicos Língua Portuguesa e Matemática

ME (*)

-

,40

2,5

2 horas

Eliminatória e classificatória

Motorista (E-04-NI)

Conhecimentos Básicos Específicos Língua Portuguesa e Matemática

ME (*)

01

,40

2,5

2 horas

Eliminatória e classificatória

Entrevista Técnica

Prática (***)

02

-

-

-

Eliminatória e classificatória

Auxiliar Geral (E-01-NI)

Conhecimentos Básicos Específicos, Língua Portuguesa e Matemática

ME (*)

-

40

2,5

2 horas

Eliminatória e classificatória

Legenda:

(*) Múltipla Escolha

(**) Valor total da prova: 100 (cem) pontos.

(*"*) Valor total da avaliação prática =100 (cem) pontos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ATENÇÃO: Recomenda-se que o candidato oriente-se pelos itens do Programa Específico, baseando-se em edições mais recentes das obras pesquisadas.

1 ENSINO MÉDIO COMPLETO

1.1 AGENTE ADMINISTRATIVO

1.1.1. Conhecimentos Básicos Específicos, Língua Portuguesa e Matemática - Questões de múltipla escolha relacionadas com os Programas Básicos.

1.1.1.1. Programa Básico (Conhecimentos Básicos Específicos)

- NOÇÕES DE INFORMÁTICA: operação e conhecimentos sobre o equipamento eletrônico (COMPUTADOR), Windows, Word, Excel e Internet;

- Noções dos dados históricos e políticos do município de Três Corações - MG - (Compêndio disponível no site www.camaratc.mg.gov.br e original disponível para reprodução na sede da Câmara Municipal de Três Corações - MG)

- Noções básicas sobre Administração Pública;

- Direitos e deveres do Servidor Público (Constituição Federal, Constituição Estadual e Emenda Constitucional nº 19);

- Lei Orgânica do Município de Três Corações, Lei Complementar nº281/2011, alterada pela Lei Complementar nº 380/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Três Corações (Disponível no site www.camaratc.mg.gov.br e original disponível para reprodução na sede da Câmara Municipal de Três Corações - MG);

- Resolução nº 1/2012, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos no âmbito da Câmara Municipal de Três Corações. Resolução nº 001/2012, texto consolidado em 25 de abril de 2014 (Disponível no site www.camaratc.mg.gov.br e original disponível para reprodução na sede da Câmara Municipal de Três Corações - MG);

- Noções básicas sobre Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações); - Noções básicas sobre rotinas de departamento de pessoal;

- Noções básicas sobre rotinas de controle de materiais;

- Noções básicas de contabilidade geral e pública;

- Noções básicas sobre rotinas de controle patrimonial público;

- Noções sobre arquivos Público e Privado;

- Noções sobre Protocolo de documentos;

- Redação Oficial: Correspondência Oficial e Atos Oficiais (entendimento e técnicas redacionais);

- Organização de reuniões;

- Atendimento pessoal e telefônico;

- Técnicas de Comunicação;

- Relações Públicas e Humanas;

- Ética Profissional.

1.1.1.2. Programa Básico (Língua Portuguesa)

- Interpretação de texto

- Ortografia

- Fonética

- Morfologia

- Sintaxe

- Emprego de verbos

1.1.1.3. Programa Básico (Matemática)

- Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais: divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal; números reais.

- Matemática Comercial: razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples.

- Estatística Básica: conceitos e organização de dados estatísticos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

- Publicações que abranjam o programa proposto, de livre escolha do candidato.

2 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

2.1. MOTORISTA

2.1.1. Conhecimentos Básicos Específicos, Língua Portuguesa e Matemática

- A prova constará de questões de múltipla escolha relacionadas com os Programas Básicos.

2.1.1.1. Programa Básico (Conhecimentos Básicos Específicos)

- Noções dos dados históricos e políticos do município de Três Corações - MG - (Compêndio disponível no site www.camaratc.mg.gov.br e original disponível para reprodução na sede da Câmara Municipal de Três Corações - MG);

- Verificação das condições de funcionamento do veículo;

- Transporte de pessoas e materiais;

- Orientação sobre carregamento e descarregamento de cargas;

- Segurança de passageiros e cargas;

- Pequenos reparos de urgência;

- Revisões e manutenção de veículos;

- Código Nacional de Trânsito;

- Noções sobre primeiros socorros;

- Tráfego.

2.1.1.2 Programa Básico (Língua Portuguesa)

- Interpretação de texto;

- Ortografia;

- Plurais;

- Sinônimos e antônimos;

- Gênero: feminino e masculino;

- Emprego de verbos.

2.1.1.3 Programa Básico (Matemática)

- As quatro operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Uso simples de fração: metade e terça parte;

- Uso simples de dobro e triplo;

- Números pares e ímpares;

- Seqüências numéricas;

- Resolução de problemas.

2.1.2. Prova Prática

- Direção de um veículo, observando também as técnicas de execução dos serviços e conhecimentos das leis de trânsito.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

- Publicações que abranjam o programa proposto, de livre escolha do candidato.

2.2. AUXILIAR GERAL

2.2.1. Conhecimentos Básicos Específicos e Língua Portuguesa e Matemática

- A prova constará de questões de múltipla escolha relacionadas com os Programas Básicos.

2.2.1.1 Programa Básico (Conhecimentos Básicos Específicos)

- Noções dos dados históricos e políticos do município de Três Corações - MG - (Compêndio disponível no site www.camaratc.mg.gov.br e original disponível para reprodução na sede da Câmara Municipal de Três Corações - MG);

- Noções básicas sobre Administração Pública;

- Direitos e deveres do Servidor Público (Constituição Federal e Estadual e Emenda Constitucional nº 19);

- Noções básicas sobre tarefa de escritório de pequena complexidade;

- Noções sobre Protocolo de documentos;

- Noções gerais de limpeza;

- Noções sobre conservação de móveis e utensílios;

- Noções sobre cuidados gerais com prédios públicos municipais;

- Princípios básicos de higiene;

- Coleta e armazenamento de lixo;

- Atendimento pessoal e telefônico;

- Técnicas de Comunicação;

- Relações Públicas e Humanas;

- Controle e guarda de equipamentos e materiais;

- Ética Profissional.

2.2.1.2 Programa Básico (Língua Portuguesa)

- Interpretação de texto;

- Ortografia;

- Plurais;

- Sinônimos e antônimos;

- Gênero: feminino e masculino;

- Emprego de verbos.

2.2.1.3 Programa Básico (Matemática)

- As quatro operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Uso simples de fração: metade e terça parte;

- Uso simples de dobro e triplo;

- Números pares e ímpares;

- Seqüências numéricas;

- Resolução de problemas.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

- Publicações que abranjam o programa proposto, de livre escolha do candidato.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

O cargo de Agente Administrativo destina-se a executar tarefas rotineiras de apoio aos trabalhos legislativos, administrativos, financeiros e jurídicos da Câmara Municipal.

ATRIBUIÇÕES:

I - Redigir as atas das reuniões do Plenário;

II - Participar das reuniões das Comissões, elaborando os atos respectivos;

III - Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e processos nas diversas unidades da Câmara;

IV - Estudar e informar processos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes;

V - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

VI - Elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de documentos em arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos mesmos;

VII - Participar, quando solicitado, do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;

VIII - Organizar o cadastro funcional dos servidores da Câmara;

IX - Participar dos trabalhos de acompanhamento do plano de classificação de cargos da Câmara;

X - Organizar a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;

XI - Elaborar os mapas e quadros demonstrativos necessários aos serviços de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

XII - Orientar a contagem de tempo de serviço do pessoal;

XIII - Atualizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;

XIV - Organizar o sistema de controle de estoque dos materiais;

XV - Estabelecer normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação dos bens patrimoniais;

XVI - Elaborar tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;

XVII - Executar outras tarefas afins.

XVIII - Digitar ou datilografar correspondências, pareceres, relatórios e outros documentos;

XIX - Digitar ou datilografar projetos de lei, de resoluções, de decretos e demais atos administrativos, seguindo modelos específicos;

XX - Conferir a datilografia de documentos redigidos e aprovados, encaminhando-os para assinatura, quando for o caso;

XXI - Receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da Câmara;

XXII - Protocolar todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emenda, subemendas e pareceres das Comissões;

XXIII - Organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos para protocolo;

XXIV - Registrar a tramitação de papéis e documentos, o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos;

XXV - Digitar ou datilografar os serviços de protocolo da Câmara;

XXVI - Atender ao público, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto à necessidade de anexar outros tipos de documentação;

XXVII - Colecionar leis, resoluções, decretos, moções, pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua consulta;

XXVIII - Colecionar, providenciar a encadernação e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara;

XXIX - Organizar e manter atualizado arquivo de jornais de interesse do Município;

XXX - Informar aos interessados, a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante recibo;

XXXI - Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários;

XXXII - Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca;

XXXIII - Realizar os assentamentos da vida funcional dos servidores da Câmara;

XXXIV - Manter atualizado o cadastro funcional dos servidores;

XXXV - Organizar a identificação e a matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas carteiras funcionais;

XXXVI - Digitar ou datilografar e revisar as folhas de pagamento dos servidores da Câmara;

XXXVII - Realizar contagem de tempo de serviço dos servidores da Câmara;

XXXVIII - Verificar dados relativos ao controle do salário-família do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;

XXXIX - Realizar o levantamento dos equipamentos utilizados nos serviços, verificando os que melhor atendem as necessidades, reduzindo as variedades de materiais usados e uniformizando-lhe a nomenclatura;

XL - Controlar os prazos de entrega de material providenciando as cobranças, quando for o caso;

XLI - Manter estoque de materiais;

XLII - Manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara;

XLIII - Manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;

XLIV - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;

XLV - Digitar ou datilografar os pedidos de compras e as aquisições de material;

XLVI - Classificar e codificar os bens patrimoniais, segundo critérios pré estabelecidos;

XLVII - Participar das atividades de tombamento de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara;

XLVIII - Auxiliar na elaboração de tabelas e quadros estatísticos necessários aos serviços de material e patrimônio;

XLIX - Zelar pelo equipamento de escritório da Câmara;

L - Apurar os desvios e faltas de material, eventualmente verificados;

LI - Auxiliar no levantamento de dados para elaboração orçamentária;

LII - Auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações de natureza financeira;

LIII - Conferir a emissão de guias de pagamento;

LIV - Auxiliar na preparação dos balancetes;

LV - Auxiliar na preparação do balanço financeiro;

LVI - Auxiliar no levantamento e inventário de valores sob a guarda e responsabilidade da Câmara;

LVII - Auxiliar na elaboração de tabelas, mapas e quadros demonstrativos relativos aos serviços de natureza financeira da Câmara;

MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

O cargo de Motorista destina-se a dirigir veículos automotores, em geral, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto indicado, para transportar a curta e longa distância, o Presidente da Câmara, Vereadores, servidores, passageiros, cargas leves e bens.

ATRIBUIÇÕES:

I - Dirigir o automóvel da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

II - Transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

III - Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como fazer pequenos reparos de urgência;

IV - Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário;

V - Anotar, em formulário próprio a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

VI - Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

AUXILIAR GERAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

O cargo de Auxiliar Geral destina-se a executar sob supervisão direta as atividades de vigilância, portaria, copa, limpeza, pequenos mandos e entrega em geral, bem como a realização de tarefas simples de escritório.

ATRIBUIÇÕES:

I - Fiscalizar o movimento de pessoas estranhas ao serviço nas instalações e dependências da Câmara;

II - Abrir e fechar as instalações da Câmara nos horários regulamentares;

III - Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

IV - Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal, em locais e épocas determinadas;

V - Transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara ou externamente para outros órgãos ou entidades;

VI - Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transporte;

VII - Manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

VIII - Manter arrumado o material sob sua guarda;

IX - Solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café e outros materiais, quando necessário;

X - Fazer e servir café e chá; servir água; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;

XI - Afixar em quadros próprios e de acordo com ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;

XII - Operar máquinas duplicadoras, alceando e grampeando os documentos reproduzidos;

XIII - Executar pequenos mandados pessoais;

XIV - Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, encaminhar visitantes;

XV - Receber e transmitir recados;

XVI - Executar tarefas simples de escritório, como arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc;

XVII - Atender a diretores, chefes, vereadores e demais dirigentes e autoridades municipais;

XVIII - Protocolar documentos e selar correspondência;

XIX - Executar tarefas administrativas variadas e de pequena complexidade;

XX - Conferir documentos e valores e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação;

XXI - Realizar levantamentos de dados e informações e outros atos relacionados com as atividades Administrativas e Legislativas da Câmara;

XXII - Executar serviços na área de Recursos Humanos;

XXIII - Coletar, apurar e selecionar dados para elaboração de quadros estatísticos e demonstrativos;

XXIV - Redigir pequenas correspondências internas;

XXV - Organizar e controlar serviços de fichário, protocolo e arquivo;

XXVI - Executar outras atividades legislativas e administrativas que forem solicitadas

XXVII - Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

XXVIII - Conservar os equipamentos que utiliza;

XXIX - Executar outras tarefas afins.