Câmara de Tomazina - PR

Notícia:   Câmara de Tomazina - PR abre vaga para Contador com salário de 1,6 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 01/2013

Estabelece normas de Concurso Público para provimento de cargos.

O Presidente da Câmara Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e consoante com o regimento interno desta casa, bem como a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista as disposições do inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento em padrão e referência iniciais do cargo abaixo:

1. DOS CARGOS1.1 Do cargo a ser provido pelo concurso:

Cargo

Vaga

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências

Vencimento Inicial R$

Contador

01

20 (sendo 4 h diárias)

Graduação em Curso Superior de Ciências Contábeis, registrado pelo MEC e Inscrito no CRC/PR

R$ 1.601,54

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Concurso Público serão recebidas no período de 05 de agosto de 2013 a 20 de agosto de 2013 até ás 22:00 horas. A inscrição será feita tão somente na internet, no endereço eletrônico www.alpesconsultoria.com e ao final da mesma, o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.1.1. As inscrição só será confirmada mediante pagamento do boleto emitido no ato da inscrição. Pago no Banco do Brasil a favor de Alpes Consultoria e Serviços Ltda. No valor de R$ 100,00 (cem reais)

2.1.2 Os candidatos que pretenderem pedir isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão se dirigir à Comissão Especial de Concurso e, caso não sejam contemplados, deverão efetuar inscrição paga nos prazos previstos neste edital.

2.1.3 Não será concedida isenção ou dispensa do valor da taxa de inscrição, exceto em caso de insuficiência de renda, conforme previsto pelo Decreto º 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.1.4 As solicitações de isenção só poderão ser feitas até o dia 15/08/2013 e a resposta à solicitação será dada, mediante edital, até o dia 17/08/2013.

2.2 Condições para a inscrição:

2.2.1 - ser brasileiro nato, naturalizado ou equiparado;

2.2.2 - possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, de acordo com o item 1.1 deste Edital;

2.3. Na hipótese de frustrado o pagamento da inscrição por qualquer motivo, mediante informação bancária, será a inscrição cancelada;

2.4. No ato da inscrição não será solicitada a entrega dos comprovantes requeridos para a nomeação.

2.5. Em hipótese alguma haverá a devolução de importância paga a título de taxa de inscrição.

2.6 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco, por correspondência, fax ou correio eletrônico.

2.6.1. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será cancelada e o fato publicado em jornal de circulação oficial, sendo que no caso é o Jornal Tribuna do Vale.

2.7. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, nos 05(cinco) anos anteriores à publicação deste edital.

2.8. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

3.1 O Concurso Público será realizado fase única e será de caráter eliminatório e classificatório, constará de prova escrita de conhecimentos, na qual serão avaliados os conhecimentos gerais e específicos do candidato.

4. DAS PROVAS

4.1 A prova realizar-se-á em dia, 01/09/2013, das 9:00 as 12:00 horas, no local Escola Ademar Haruo Ishii, Rua Felipe Miguel de Carvalho Nº 314, Bairro Centro, na cidade de Tomazina - PR.

4.1.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, munido de documento oficial de identidade original.

4.1.2 São considerados documentos de identidade: carteira expedida pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, carteira expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercícios profissionais (conselhos), Carteira de Trabalho, carteira de habilitação (somente com foto e número da cédula de identidade).

4.1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, trinta dias, em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

4.1.4 Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identidade apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.1.5 À candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá se fazer acompanhar por responsável pela guarda da criança, o qual ficará em sala reservada para essa finalidade, não sendo permitido à candidata a permanência em sala de prova com a criança, sob pena de não realização da prova.

4.2 Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 30 minutos do início das provas. As listagens contendo o ensalamento serão divulgadas, através de edital afixado no quadro de avisos, na sede da Câmara Municipal de Tomazina e no site: www.alpesconsultoria.com, pelo menos cinco dias úteis anteriores à realização das provas escritas.

4.3 As provas escritas terão a duração improrrogável de 3 (três) horas e constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com apenas uma resposta certa, abrangendo assuntos do programa especificado no Anexo I deste Edital.

4.4 O valor de cada questão objetiva será de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. Portanto, em 40 (quarenta) questões teremos 10 (dez) pontos.

4.5 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

4.6 O candidato assume total e plena responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela integridade deste. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

4.7 Será permitida a retirada do caderno de prova mediante a permanência do candidato em sala de prova até 30 (trinta) minutos antes do término do horário de realização.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 A prova escrita de conhecimento, será realizada conforme consta no item 4.1 deste edital.

5.2 Não haverá segunda chamada para as provas escritas, prova de títulos, sendo que a ausência do candidato nas provas escritas,importará na atribuição de grau zero e sua eliminação do concurso.

5.3 Não haverá realização de provas fora do horário e do local marcados para os candidatos.

5.4 Na prestação das provas o candidato deverá exibir sua ficha de inscrição, documento oficial de identidade e assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente, sem os quais o candidato não poderá realizar a prova.

5.5 Caberá aos fiscais verificar o cumprimento do que consta no item anterior, e a coincidência entre a assinatura aposta na lista de presença e a da ficha de inscrição.

5.6 Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público o candidato que:

5.6.1 Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizar-se de livros, notas, impressos ou similares;

5.6.2 Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

5.6.3 For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar as provas, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

5.7 Será atribuída nota zero à questão da prova, lançada na folha resposta que contenha emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada na folha de respostas.

5.8 Para avaliação de resultado, valerá única e exclusivamente o lançamento em folha de respostas, consistindo o mesmo na manifestação final de vontade do candidato.

6. DA RELAÇÃO DE INSCRITOS, DOS RESULTADOS DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 As relações dos candidatos inscritos no concurso público serão divulgadas em edital no quadro de avisos da Câmara Municipal de Tomazina, jornal de publicação oficial e no site www.alpesconsultoria.com

6.2 Os resultados serão publicados em jornal de divulgação oficial, afixados em quadro de avisos da Câmara Municipal de Tomazina e no site: www.alpesconsultoria.com com as notas obtidas pelos candidatos.

6.2.1 Da prova escrita, constituída das provas de conhecimentos (prova objetiva): 1ª (primeira) etapa da 1ª (primeira) fase, resultará a primeira relação de notas, sendo considerados aprovados os candidatos com pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

6.3 A classificação do concurso dar-se-á em ordem decrescente dos pontos obtidos, considerando:

6.4 Será considerado aprovado na primeira etapa do concurso, o candidato que obtiver a nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.

6.5 O resultado final do concurso será publicado em jornal de divulgação oficial, afixado em quadro de avisos da Câmara Municipal de Tomazina e no site: www.alpesconsultoria.com, após a apreciação de eventuais recursos interpostos.

6.6 Para os candidatos em igualdade de condições nas notas alcançadas, o desempate dar-se-á, por ocasião da convocação, considerando-se a ordem e os critérios abaixo:

6.6.1 Nota obtida nos conhecimentos específicos da Prova Objetiva.

6.6.2 Maior idade .

6.6.3 Maior Nota obtida em Matemática

6.6.4 Maior Nota obtida em Língua Portuguesa

6.7 A relação com o desempate será divulgada através de edital afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Tomazina, jornal de divulgação oficial e no site www.alpesconsultoria.com.

7. DAS CONDIÇÕES PARA A ADMISSÃO

7.1 A admissão será pelo Regime Estatutário e obedecerá ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos e de acordo com a necessidade da Administração; não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados no concurso (prova escrita de conhecimentos), ficando o aprovado com simples expectativa de direito à investidura no cargo ao qual concorre.

7.2 Os candidatos nomeados comporão o quadro de pessoal Direta da Câmara do Municipal e serão designado para trabalhar na Câmara Municipal de Tomazina, das 08 as 12 horas, de segunda a sexta feira, sendo vetado a alteração de horário.

7.3 Para a nomeação, o candidato convocado deverá:

7.3.1 Ter idade igual ou superior a 18 anos;

7.3.2.1 Apresentar prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

7.3.2.2 Apresentar prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

7.3.2.3 Apresentar documentos oficiais: Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho.

7.3.2.4 Apresentar um exame pré-admissional em que comprove estar apto para o serviço, sendo que as despesas de tal exame será a custa do CANDIDATO;

7.3.2.5 Entregar fotocópia do comprovante de escolaridade, segundo o cargo pretendido.

7.3.2.6 Entregar fotocópia de registro junto ao Órgão de Classe, quando couber, conforme quadro demonstrativo neste edital;

7.3.2.7 Entregar fotocópia da carteira de Habilitação correspondente ao Cargo pretendido;

7.3.2.8 A convocação para a posse dar-se-á através de comunicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Tomazina e publicação em jornal de divulgação oficial.

7.3.2.9 O candidato aprovado e convocado terá 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do ato de nomeação, para assumir suas atividades e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos.

7.3.30 O candidato que convocado recusar a nomeação deverá firmar Termo de Desistência e aquele que deixar de apresentar-se para o exercício do cargo, perderá o direito de investidura no cargo.

7.5 É facultado solicitar o deslocamento para o final de lista classificatória, uma única vez, na ocasião do chamamento para realização do exame pré-admissional, e dentro do prazo de validade do edital de convocação, alertando-se, porém, que poderá ocorrer ao término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

8. DOS RECURSOS

8.1 É permitida a revisão da prova escrita de conhecimentos, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do gabarito oficial provisório em jornal de publicação oficial, afixado em quadro de avisos da Câmara Municipal de Tomazina e no site: www.alpesconsultoria.com mediante:

8.1.1 Requerimento fundamentado e protocolado ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomazina e assinado pelo candidato, com a especificação da prova e justificativa da revisão que pretende, detalhando a questão e conteúdo.

8.1.2 Serão desconsiderados recursos que não atendam as condições do item 8.1.1 assim como questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.1.3 Caberá a Comissão a análise do pedido, devendo retornar ao requerente 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal.

8.1.4 Se qualquer recurso for considerado procedente, será emitido novo gabarito.

8.1.5 Os pontos relativos ás questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram prova. Se houver alteração, por força de impugnação do gabarito oficial, de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de haverem ou não recorrido.

8.1.6 Havendo recursos providos que ensejem alteração de gabarito, far-se-á publicação do gabarito oficial definitivo decorrente de alterações.

8.1.7 Findada a fase recursal não serão acolhidos pedidos administrativos que versem sobre questões de prova.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, e demais normas do concurso, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9.3 A guarda de todos os papéis referentes ao concurso será confiada ao Setor de Recursos Humanos e mantida por 6 (seis) meses, contados a partir da data da homologação do Concurso, sendo os cadernos de prova postos á disposição dos candidatos na data da realização das provas. Findo o prazo, inexistindo qualquer pendência, serão os documentos incinerados.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, em conjunto com o Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Tomazina.

9.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Câmara Municipal de Tomazina - Setor de Recursos Humanos, enquanto da validade deste concurso.

CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAZINA , em 05 de agosto de 2013

Presidente da Câmara Municipal de Tomazina

HÉLIO TARGINO RIBEIRO

Anexo I

PROGRAMAS DE PROVAS

CONTADOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS

GRAMÁTICA

- Fonologia: encontros vocálicos; sílaba: tonicidade

- Ortografia

- Acentuação

- Morfologia: classes de palavras

- Sintaxe: análise sintática dos períodos simples e compostos.

- Concordância nominal e verbal.

- Regência nominal e verbal.

- Crase

- As palavras "que" e"se"

- Figuras de linguagem

2. MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES

- Operações com números inteiros e decimais;

- Regra de três simples e composta;

- Porcentagem;

- Sistema métrico;

- Equações do 1º e 2º grau;

- Polígonos;

- Geometria: Ângulos formados por retas.

- Estudos de triângulos,quadriláteros, circunferência;

- Juros simples: Montantes, Descontos, Juros compostos: Montantes, taxas proporcionas, taxas equivalentes, Taxas efetivas e taxas nominal .Amortizações.

- Interpretação de gráficos: Raciocínio lógico.

- Noções de Estatística.

3. Conhecimentos específicos - 10 QUESTÕES

- Sistema Tributário nacional

- Noções de finanças públicas

- Leis orçamentárias

- Orçamentos anuais

- Receitas públicas

- Despesas públicas

- Noções de licitação de despesas públicas

- Noções de contabilidade pública

- Patrimônio: classificação e inventário

- Prestação de contas

- Métodos de escrituração

- Diário

- Razão

- Livros auxiliares, Plano de contas

- Regime contábil, competência do exercício

- Noções e análise de demonstrativos financeiros

4-Direito Administrativo - 5 QUESTÕES

- Princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro,

- Administração direta e indireta,

- Autarquias,Fundações públicas,

- Empresa pública,

- Sociedades de economia mista,

- Permissões e autorizações dos bens públicos,

- Administração utilização e alienação dos bens públicos.

- Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não-oneração dos bens públicos,

5- Legislação Tributária - 5 QUESTÕES

- Sistema tributário Nacional,

- Competência Tributária,

- Limitações da competência tributária,

- Competências privativas da União, Estados e Municípios.

- Classificação dos tributos : impostos, taxas, contribuições de melhoria,

- Crimes contra ordem tributária.