Câmara de Toledo - PR

Notícia:   Câmara de Toledo - PR seleciona Assistente e Agente Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

ABERTURA

O Presidente da Câmara Municipal de Toledo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, considerando o que dispõem o inciso II do artigo 37 e o inciso V do artigo 206 da Constituição Federal, o inciso I do artigo 67 da Lei n= 9.394/96, o inciso V do artigo 103 e o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Toledo, a Lei n= 1.821/99 (Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Toledo), a Lei n= 1.822/99 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo) e as respectivas alterações, e o Decreto n= 265/2003 e suas alterações, considerando a necessidade de se compatibilizar o quadro de pessoal com as atividades da administração pública e com as diretrizes estabelecidas pela legislação federal e municipal, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, sob regime estatutário, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Toledo de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Câmara Municipal de Toledo.

1.3 O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com as tabelas do item 9 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Câmara Municipal de Toledo, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 As Atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os Conteúdos Programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletr8nico www.fundacaofafipa.org.br, e na página "Concursos" no endereço eletr8nico oficial do Município de Toledo www.toledo.pr.gov.br.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), os requisitos mínimos, o vencimento inicial, o valor da taxa de inscrição e o período de aplicação da prova objetiva são estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL MÉDIO(¹)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD

Requisitos Mínimos

Vencimento Inicial

Taxa de

Inscrição Período de Aplicação da Prova Objetiva

101

ASSISTENTE LEGISLATIVO

32h30

1

1

Ensino Médio Completo

R$ 1.519,16

R$ 40,00

MANHÃ

NÍVEL SUPERIOR(¹)

201

AGENTE LEGISLATIVO

32h30

2

-

Ensino Superior Completo

R$ 3.349,20

R$ 60,00

MANHÃ

(¹) Ver as Atribuições do cargo no Anexo I deste Edital.

3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Toledo:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 16 (dezesseis) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos e deveres civis e políticos;

d) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

e) ser julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial do Município de Toledo;

f) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

g) ter sido aprovado em concurso público;

h) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

i) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

j) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

k) demais exigências contidas neste Edital.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Em conformidade com a Lei "R" nº 162/2010 do Município de Toledo, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que comprove ser doador de medula óssea.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público da Câmara Municipal de Toledo será realizada via internet.

4.3 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar a isenção da taxa no período das 08h do dia 06/02/2014 até às 23h59min do dia 13/02/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
www.fundacaofafipa.org.br;

b) imprimir e assinar o Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;

c) anexar declaração original ou cópia autenticada, emitida por Banco de Sangue, Hemocentro, ou entidade credenciada para Registro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, que comprove ser o candidato cadastrado como doador de medula óssea.

d) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura.

e) Os documentos listados nas alíneas 'b', 'c' e 'd' deverão ser enviados via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 14/02/2014, em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA, com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Câmara Municipal de Toledo/PR
(SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO -
DOADOR DE MEDULA ÓSSEA)
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

4.4 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização das provas deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente no Formulário de solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários. O laudo médico, conforme subitem 7.1.3.2.1, original ou cópia autenticada deverá ser enviado via SEDEX com AR (aviso de Recebimento), em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA, conforme o subitem 7.3 deste Edital.

4.5 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a documentação encaminhada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público.

4.6 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 4.2 e 4.3 deste Edital;

d) não apresentar todos os documentos solicitados.

4.7 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 25/02/2014 no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

4.9 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, no período das 08h do dia 26/02/2014 às 23h59min do dia 27/02/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do link - Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.10 Se após a análise do recurso permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, observados os prazos descritos no item 5, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.10.1 o interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

4.11 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico da Fundação de Apoio à FAFIPA a partir do dia 25/02/2014.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal de Toledo serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 08h do dia 06/02/2014 às 23h59min do dia 20/03/2014, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

5.4 Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.

5.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1 o candidato poderá se inscrever para apenas um dos cargos descritos na tabela 2.1.

5.6.2 o candidato que pagar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição realizada, sendo as demais canceladas independentemente da data em que os pagamentos tenham sido efetuados.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época, na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Câmara Municipal de Toledo.

5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 21 de Março de 2014. As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

5.9 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.10 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.11 A Câmara Municipal de Toledo e a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)

6.1 Às Pessoas com Deficiência, conforme Lei Municipal nº 2.048/2010, serão reservados no mínimo 5% (cinco por cento) do número total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondentes às da Lei nº 7.853/89 e do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

6.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.

6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir, e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme o subitem 5.4. deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

6.4.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos, no máximo, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da realização da inscrição.

6.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.5 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga e passando à ampla concorrência. Neste caso o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

6.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 28/03/2014. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.

6.8 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para Pessoas com Deficiência.

6.9 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE

7.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva

7.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

7.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile; prova ampliada (fonte 25); fiscal ledor; intérprete de libras; acesso à cadeira de rodas; e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.

7.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:

7.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários;

7.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital;

7.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada.

7.2 Da Candidata Lactante

7.2.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá:

7.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção lactante;

7.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.

7.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local;

7.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 13 deste Edital durante a realização do certame;

7.2.4 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

7.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 7.1.2, 7.1.3.2 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 21/03/2014, em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações que seguem:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 40
Paranavaí- PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Câmara Municipal de Toledo/PR
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

7.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

7.5.1 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

7.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

7.7 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

7.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir da data provável de 28/03/2014. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso na forma do item 14 deste Edital.

8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br na data provável de 28/03/2014.

8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

8.4 A Fundação de Apoio à FAFIPA, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

9. DAS FASES DO CONCURSO

9.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 9.1.1

NÍVEL MÉDIO(¹)
CARGO: 101FASETIPO DE PROVAÁREA DE CONHECIMENTONº DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃO (PONTOS)VALOR TOTAL (PONTOS)CARÁTER
ASSISTENTE LEGISLATIVOÚnicaObjetivaLíngua Portuguesa100,151,5Eliminatório e
Classificatório
Matemática100,151,5
Informática100,151,5
Conhecimentos Gerais100,151,5
Conhecimentos Específicos200,204,0
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS60-10,00-

TABELA 9.1.2

NÍVEL SUPERIOR(¹)
CARGO: 201FASETIPO DE PROVAÁREA DE CONHECIMENTONº DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃO (PONTOS)VALOR TOTAL (PONTOS)CARÁTER
AGENTE LEGISLATIVOÚnicaObjetivaLíngua Portuguesa100,151,5Eliminatório e
Classificatório
Matemática100,151,5
Informática100,151,5
Conhecimentos Gerais100,151,5
Conhecimentos Específicos200,204,0
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS60-10,00-

(¹) Ver o Conteúdo Programático no Anexo II deste Edital.

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

10.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Toledo, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município de Toledo.

10.2 A prova objetiva será aplicada na data provável de 27 de abril de 2014, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, assim como na página "Concursos" no endereço eletrônico oficial do Município de Toledo www.toledo.pr.gov.br.

10.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br a partir de 10 de abril de 2014, assim como na página "Concursos" no endereço eletrônico oficial do Município de Toledo www.toledo.pr.gov.br.

10.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese nenhuma a pedido do candidato.

10.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, ou na página "Concursos" no endereço eletrônico oficial do Município de Toledo www.toledo.pr.gov.br.

10.5.1 são considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

10.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

10.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

10.7 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

10.8 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

10.8.1 o horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes locais.

10.9 Em hipótese nenhuma será permitido ao candidato:

10.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

10.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

10.9.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

10.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

10.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

10.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 13 deste Edital.

10.10 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA e conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

10.11 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.12 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

10.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 7.2.2 deste Edital.

10.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

10.15 Ao terminar a prova objetiva o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.16 Em hipótese nenhuma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

10.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

10.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 10.23 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

10.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 9 deste Edital.

10.21 Cada questão da prova objetiva terá 04 (quatro) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.22 O candidato deverá obter 05 (cinco) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do Concurso Público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

10.23 A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.

12.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) tiver maior idade.

12.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência em ordem de classificação;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

13.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

13.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

13.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

13.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

13.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

13.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

13.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;

13.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

13.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

13.1.15 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.1.16 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.22 deste Edital.

13.2 Se a qualquer tempo for constatado, por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

14.1.3 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

14.1.4 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

14.1.5 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso dos subitens 14.1.4 estes deverão estar acompanhados de citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

14.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.16 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Câmara Municipal de Toledo e publicado em Diário Oficial e na página "Concursos" no endereço eletrônico oficial do Município de Toledo www.toledo.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

16. DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO E POSSE NOS CARGOS

16.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

16.2 O candidato será convocado através de edital específico publicado em Jornal de circulação regional e na página "Concursos" no endereço eletrônico oficial do Município de Toledo www.toledo.pr.gov.br.

16.3 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados em Jornal de circulação regional e na página "Concursos" no endereço eletrônico oficial do Município de Toledo www.toledo.pr.gov.br.

16.4 Em conformidade com a Lei nº 1.822/99 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo), o candidato convocado somente será nomeado e empossado se for considerado APTO nos exames médicos, laboratoriais e RECOMENDADO na avaliação psicológica a que deverá se submeter, em prévia inspeção médica oficial do Município de Toledo, ressalvado o disposto na Lei nº 2.048/2010.

16.5 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) cópia autenticada da Carteira de Identidade;

b) cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) cópia autenticada do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

d) cópia autenticada da Carteira e/ou Certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

f) cópias autenticadas do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscreveu;

g) declaração de recebimento ou não de benefício previdenciário;

h) apresentar os documentos listados no item 3;

i) demais documentos que a Câmara Municipal de Toledo achar necessários, posteriormente informados.

16.6 O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Secretaria de Recursos Humanos do município de Toledo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação oficial, munido dos documentos citados no item 3 e os listados no subitem 16.5.

16.7 O não comparecimento do convocado no prazo do subitem 16.6 ou a não realização dos exames médicos até a data fixada pelo Município de Toledo, importarão a eliminação do candidato aprovado, com a respectiva perda da vaga e a sua consideração como desistente.

17. DO EXAME PRÉ-ADMISSSIONAL

17.1 O exame pré-admissional, de caráter eliminatório, tem a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções do cargo público postulado e será realizado por servidores da Prefeitura Municipal de Toledo, consistindo em exame clínico, avaliação psicológica e, se necessário, em exames complementares.

17.1.1 quando exigidos exames complementares, para melhor comprovar o estado físico e de saúde do candidato, fica este obrigado a cumprir os prazos que forem estabelecidos pelo médico do trabalho do Município de Toledo para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado do concurso público.

17.1.2 o candidato será submetido ao exame médico pré-admissional, sendo considerado inapto o candidato que tiver condição física e/ou de saúde incompatível com o cargo público, devidamente atestado pelo médico do trabalho. Será considerado habilitado no exame médico, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

17.2 Da Avaliação Psicológica:

17.2.1 Consoante o Decreto nº 7.308 de 20 de setembro de 2010, assim como a Resolução CFP nº. 01 de 19/04/2002 do Conselho Federal de Psicologia, a avaliação psicológica será realizada nos seguintes termos:

17.2.2 considera-se Avaliação Psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

17.2.3 a avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será realizada quando da convocação do candidato aprovado.

17.2.4 a avaliação psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para cada cargo.

17.2.5 os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo.

17.2.6 a avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

17.2.7 são requisitos da avaliação psicológica características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, definidos em consonância com o estudo científico citado no subitem 17.2.5 deste edital.

17.2.8 a avaliação psicológica será realizada por psicólogos que são servidores públicos do município de Toledo, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

17.2.9 os psicólogos avaliadores utilizam-se de testes psicológicos validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003.

17.2.10 o resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, a partir do estudo científico, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

17.2.11 a avaliação psicológica é parte integrante deste concurso, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 265/2003 e suas alterações, sendo eliminado o candidato considerado "NÃO RECOMENDADO".

17.2.12 a avaliação psicológica será aplicada ao candidato quando convocado, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo pretendido e consistirá na aplicação e na avaliação de baterias de testes e instrumentos psicológicos científicos, que permitam identificar a compatibilidade de aspectos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo, visando verificar as seguintes características, entre outras:

a) capacidade de concentração e atenção;

b) tipos de raciocínio;

c) controle emocional (emotividade, segurança, estabilidade emocional, vulnerabilidade, entre outros);

d) relacionamento interpessoal (confiança, altruísmo, ponderação, assertividade, complacência, entre outros);

e) capacidade de memória;

f) características de personalidade (responsabilidade, autodisciplina, ordem, dinamismo, persistência, agilidade psicomotora, entre outros).

17.2.13 a avaliação psicológica avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo como, por exemplo, rigidez de conduta, agressividade, impulsividade, ansiedade e sensibilidade exacerbadas e/ou patológicas.

17.2.14 será considerado habilitado, o candidato que obtiver o resultado de "RECOMENDADO" para o cargo.

17.2.15 será considerado "RECOMENDADO" o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

17.2.16 será considerado "NÃO RECOMENDADO" o candidato que apresentar características quer estruturais, quer situacionais, que sejam restritivas ou impeditivas e/ou não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual, habilidades específicas, isolada ou cumulativamente, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

17.2.17 "NÃO RECOMENDADO" nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais, indicando apenas que o candidato não atende, no momento, aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições preestabelecidas para o cargo pretendido.

17.2.18 não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação psicológica.

17.2.19 o candidato somente poderá ausentar-se do recinto da aplicação da avaliação psicológica quando do término da bateria de testes.

17.2.20 será considerado desistente o candidato que se recusar a responder algum dos testes da avaliação psicológica.

17.2.21 será considerado desistente do concurso público o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinados para realização do exame médico admissional e da avaliação psicológica, ou que for considerado "NÃO RECOMENDADO" nessa etapa do Concurso.

17.2.22 não haverá segunda chamada para realização da avaliação psicológica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato na aplicação dos testes.

17.2.23 o candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

17.2.24 será permitido ao candidato receber devolutiva referente ao resultado de sua avaliação psicológica, não sendo permitido retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.

17.2.25 nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das regras deste Edital.

17.3 Nos termos da Lei Municipal nº 2.048/2010 e das disposições referentes às Pessoas com Deficiência correspondentes a Lei nº 7.853/89 e ao Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, a administração municipal proporcionará ao candidato com deficiência, nomeado e empossado em cargo público, a realização de curso de formação e a adaptação do estágio probatório, conforme a sua deficiência.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Toledo na página "Concursos" no endereço eletrônico oficial do Município de Toledo www.toledo.pr.gov.br e no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

18.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.4 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à Secretaria de Recursos Humanos, Rua Raimundo Leonardi, nº 1586, Centro, CEP 85900-110, Toledo/PR, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2014.

18.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.fundacaofafipa.org.br e na página "Concursos", no endereço eletrônico oficial do Município de Toledo www.toledo.pr.gov.br.

18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvida a Fundação de Apoio à FAFIPA.

18.7 Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação.

18.8 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio à FAFIPA, na Avenida Paraná, nº 794 A, 1º andar, Centro, CEP 87.705-190, Paranavaí/PR.

18.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Toledo/PR, 06 de Fevereiro de 2014.

ADRIANO REMONTI
Presidente da Câmara Municipal de Toledo

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 101: ASSISTENTE LEGISLATIVO

Atribuições: Acompanhar e assessorar o trabalho das comissões técnicas e especiais no estudo de matérias sujeitas a parecer; Atender munícipes nos esclarecimentos e soluções de questões administrativas e legislativas; Atualizar, controlar fichários e arquivos de correspondências, documentação referente aos trabalhos da unidade, selecionando e classificando para fins de fácil acesso; Coletar e levantar dados da comunidade distrital, consultando documentos e transcrições; Comunicar toda e qualquer irregularidade que ocorrer em seu setor de trabalho e auxiliar na resolução dos possíveis problemas; Contatar com os órgãos da Prefeitura Municipal de Toledo, visando a esclarecer dúvidas existentes sobre os procedimentos da administração em todas as suas áreas de atuação, de modo a ter as informações que a comunidade necessitar; Contatar munícipes através de telefonemas ou carta, realizando conferência e correção de endereços; Colaborar na cessão de equipamentos e dependências a entidades que não visem a fins lucrativos e orientar sua utilização; Atender com presteza e controlar com rigor as ligações telefônicas e o serviço de fac-símile, a fim de se proceder, quando necessário, aos descontos quando do pagamento do subsídio ou remuneração do respectivo usuário dos serviços, quando solicitado; Supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser assinados; Elaborar textos, documentos, comunicados, conforme a necessidade da Câmara; Auxiliar, compilando as revogações e alterações de leis e dispositivos, fazendo as necessárias anotações; Cumprir a legislação vigente e as determinações da administração municipal; Efetuar cálculos e conferir dados referentes ao estoque de material de expediente; Auxiliar na elaboração de regulamentos, normas, instruções de serviço e relatórios; Elaborar relatórios de atividades, atas de reuniões, quadros estatísticos e demais documentos das atividades realizadas no âmbito de sua competência e quando solicitado, parecer sobre assuntos que não sejam da alçada da Chefia de Gabinete, Assessoria Jurídica, da Diretoria-Geral e dos Departamentos; Elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondências, ofícios, circulares, memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros; Exercer vigilância sobre a circulação de pessoas no prédio; Lavrar certidões e fazer anotações e registros; Operar máquina fotocopiadora e efetuar o controle da cota mensal de consumo fixada em ato da Mesa Executiva; Operar sistemas administrativos e técnicos em microcomputador, tais como processadores de texto, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente no setor; Organizar os jornais diários e periódicos recebidos pela Câmara, providenciando sua disponibilização; Orientar funcionários sobre as atividades administrativas do setor; Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos nas áreas administrativa e legislativa; Participar de reuniões administrativas, inteirando-se das decisões e executando as tarefas de sua competência; Participar da elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação; Preparar e revisar a correspondência, inclusive os autógrafos a serem enviados à sanção; Prestar informações e assessoramento técnico à administração e às comissões em assuntos da competência administrativa e legislativa, fazendo o acompanhamento de proposições em elaboração e tramitação; Prestar serviços de apoio às atividades legislativas e no âmbito interno; Prestar assessoria aos Vereadores, orientando-os e auxiliando-os na elaboração de proposições a serem submetidas à deliberação do Plenário; Providenciar o preparo, sob orientação superior, de textos de leis, resoluções, atos e portarias a serem promulgados e assinados pela Mesa ou pelo Presidente; Realizar pesquisas e diligências sobre processos diversos; Receber, ordenar, protocolar e distribuir correspondências e encomendas; controlando sua movimentação e encaminhamento ao setor destinado; Receber, selecionar e distribuir na comunidade cópias de matérias de interesse da Câmara Municipal; Recepcionar, atender, identificar, orientar e direcionar o público e os visitantes que se apresentam na Câmara Municipal, dispensando-lhes tratamento eficaz, respeitoso e objetivo; Responder pela escrituração e documentação referente às atividades de sua competência; Sugerir diretrizes gerais para a lotação de servidores, visando a sua adaptação no serviço; Zelar pelos bens patrimoniais; Acompanhar e assessorar os trabalhos das sessões e comissões; Planejar, instalar e prestar as informações sobre uso e manuseio dos equipamentos de vídeo, som e iluminação visando ao seu perfeito funcionamento; Operar os vários suportes de mesas de vídeo, som e luzes, inclusive aparelhagem digital; Operar mesa de gravações e transmissões nas suas mais diversas formas; Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais, confrontando as requisições e especificações com as notas e material entregue; Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras; Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas, seu inventário e balanço; Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; Coordenar e controlar o trabalho do pessoal do almoxarifado; executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

CARGO 201: AGENTE LEGISLATIVO

Atribuições: Redigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem e perfeição técnica, atas, proposições, ofícios, pareceres, exposições de motivos, justificativas, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e outros expedientes; Elaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta; Preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas; Redigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa; Classificar e arquivar os documentos da Câmara, de acordo com o plano de arquivo estabelecido pela diretoria e coordenadorias; Lavrar atas das sessões e dos trabalhos das comissões; Manter em perfeita organização e funcionamento o arquivo da Câmara, cuidar da restauração, zelar pela conservação de seus documentos e reproduzir cópias quando necessário; Sugerir periodicamente, sempre que lhe parecerem necessárias, ampliações e modificações no plano de arquivo da Câmara; Organizar e manter em dia, devidamente encadernados, as atas produzidas e os periódicos recebidos pelo Legislativo; Organizar a biblioteca da Câmara e o respectivo fichário, de acordo com o plano da Diretoria-Geral, facilitando as consultas sobre seu acervo bibliográfico; Fazer anotações e registros e executar trabalhos de escrituração de livros e fichas que não sejam de contabilidade; Executar serviços de digitação que lhe forem atribuídos; Providenciar a reprodução de textos de proposições e outros documentos solicitados; Proceder à elaboração de redação final de proposições que receberem modificações; Elaborar informações e revisar pronunciamentos e proposições legislativas; Acompanhar e assessorar os trabalhos das sessões e comissões e redigir os respectivos pareceres quando solicitado; Anexar fotocópias a processos em tramitação; Efetuar as correções gramaticais necessárias nas proposições apresentadas por vereadores ou seus assessores e revisar pronunciamentos para constar dos anais; Auxiliar na coleta e assessorar a revisão da matéria lida durante a sessão, procedendo à classificação, separação e distribuição de expedientes; Proceder à distribuição da correspondência recebida; Executar procedimentos relativos ao controle do prazo orgânico dos autógrafos; Cuidar da circulação interna de processos nos seus diversos estágios e zelar pela guarda e prazos dos que estão em tramitação; Ajudar na coordenação dos serviços da Câmara; Substituir eventuais ausências de servidores, desenvolvendo tarefas práticas e mecânicas; Cuidar das atas, de gravação, transmissão on-line, imagem e som, internet, áudio e vídeo e cerimonial.

Atribuições acessórias: Organizar ementários de leis, resoluções, regulamentos, portarias, requerimentos, indicações e outros que se fizerem necessários aos arquivos da Câmara e à consulta facilitada; Secretariar comissões especiais e de inquérito e realizar outros trabalhos para os quais for designado; Atuar nas atividades referentes a solenidades oficiais promovidas pela Câmara Municipal ou das quais esta seja partícipe; Prestar assessoramento em assuntos específicos, inclusive pesquisas, estudos, elaboração de normas, pareceres e informações.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AO CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e parônima. Tipologia textual.

Matemática: Sistema de numeração decimal. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de problemas. Medidas de comprimento, massa e capacidade.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Toledo e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Aspectos geo-político-histórico-econômicos do Brasil. Símbolos oficiais. Aspectos geo-político-histórico-econômicos do Estado do Paraná. Símbolos oficiais. Aspectos geo-político-histórico-econômicos do Município de Toledo, com seus símbolos oficiais. Aspectos da organização política do Município de Toledo, seus Poderes, estrutura organizacional e administrativa, autarquias e fundações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 101: ASSISTENTE LEGISLATIVO

Conhecimentos Específicos: Constituição Federal (artigos 29 a 31 e 37 a 41 e 59); Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000); Lei das Licitações (Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993); Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002). Lei Orgânica do Município de Toledo. Lei nº 1.822, de 5 de maio de 1999, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. Lei Municipal nº 1.964, de 13 de agosto de 2007, que Dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Toledo. Lei Complementar Municipal nº 02, de 12 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

COMUNS AO CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou idéia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e parônima. Tipologia textual.

Matemática: Conjuntos: operações e problemas; Conjuntos numéricos; naturais, inteiros, racionais e reais (operações e problemas); Divisibilidade. MDC e MMC; Sistema legal de medidas; Razões e proporções; Divisão em partes proporcionais; Regra de três simples. Porcentagem; Equações e sistemas do 1º grau: resolução e problemas; Equações e sistemas do 2ºgrau: resolução e problemas; Semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo; e Perímetro e área das figuras planas.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Toledo e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Aspectos geo-político-histórico-econômicos do Brasil. Símbolos oficiais. Aspectos geo-político-histórico-econômicos do Estado do Paraná. Símbolos oficiais. Aspectos geo-político-histórico-econômicos do Município de Toledo, com seus símbolos oficiais. Aspectos da organização política do Município de Toledo, seus Poderes, estrutura organizacional e administrativa, autarquias e fundações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 201: AGENTE LEGISLATIVO

Conhecimentos Específicos: Fontes do direito administrativo. Administração Pública. Poderes Administrativos. Regime Jurídico Administrativo. Atos Administrativos. Contrato Administrativo. Licitação. Administração Indireta. Órgãos Públicos. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Lei 8.429 de 02 de junho de 1992 e atualizações posteriores. Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e atualizações posteriores. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL, ELEITORAL E PROCESSO LEGISLATIVO. Constituição: Conceito. Espécies de Constituição. Poder Constituinte. Poder Constituinte Estadual. Leis Orgânicas Municipais. Reforma. Revisão. Norma Constitucional: a) classificação, b) supremacia. Hermenêutica Constitucional. Disposições Constitucionais Transitórias. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal, argüição de descumprimento de preceito fundamental. Figura do "amicus curiae". Ação declaratória de constitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Federação: características. Divisão de competências. Soberania e autonomia do Estado Federado. Distrito Federal e Território. Estado-membro: competência e autonomia. União: competência. Município: criação, competência, autonomia e intervenção estadual. Organização do Governo Federal. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Executivo: Presidencialismo e Parlamentarismo. Presidente da República: atribuições, responsabilidade. Poder Judiciário: composição, distribuição de competência e organização. Poder Regulamentar. Estados membros: Organização dos Estados-membros; autonomia dos Estados; limites do poder constituinte estadual; princípios limitadores da atuação do constituinte estadual. Organização do governo estadual: poder executivo, legislativo e judiciário. Administração Pública: princípios constitucionais. Tributação, Orçamento e Fiscalização:o sistema tributário nacional: as bases dos sistema tributário nacional; as limitações constitucionais do poder de tributar; a discriminação constitucional das rendas tributárias; a repartição da receita tributária. O sistema orçamentário: a estrutura integrada das leis orçamentárias - lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei do orçamento anual; os princípios constitucionais dos orçamentos públicos: a Lei Orçamentária. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária; controle da execução financeira, contábil e orçamentária: sistemas de controle interno e externo. Tribunais de Contas. Direito de Nacionalidade: modos de aquisição de nacionalidade brasileira. Condição jurídica do brasileiro nato. Condição jurídica do brasileiro naturalizado. Perda e reaquisição da nacionalidade brasileira. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. Direitos Políticos: regime político. Tipos e formas de democracia. Fontes do poder e soberania popular. Direitos políticos: a) conceito e abrangência; b) sufrágio, voto, plebiscito, referendo e iniciativa popular; c) sistemas eleitorais; d) inelegibilidades. Partidos políticos. Justiça Eleitoral. Imunidade e incompatibilidade parlamentar. Suspensão, perda e reaquisição dos direitos políticos. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: princípio da isonomia. Princípios da legalidade. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Direito de propriedade e sua função social. Mandado de Segurança. Mandado de Segurança Coletivo. "Habeas-Corpus". "Habeas-Data". Mandado de Injunção. Direitos Sociais e sua Efetivação: normas constitucionais programáticas. Regime Jurídico dos servidores públicos civis. Ordem Econômica e Financeira: os princípios gerais da atividade econômica. A política Urbana. Ordem Social: a seguridade social. Sistema único de saúde. Previdência social. Assistência Social. Educação: os princípios básicos da educação. O regime de colaboração nos sistemas de ensino. Aplicação de receitas para o desenvolvimento do ensino. Advocacia pública. Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990 e alterações posteriores (estabelece os casos de inelegibilidades). Lei 4.717 de 29 de junho de 1965 e alterações posteriores (ação popular). Aspectos gerais da redação oficial; Lei Complementar 95 de 26 de fevereiro de 1998 e alterações posteriores (dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis). Lei Federal 4737 de 15 de julho de 1965 e alterações (Código Eleitoral). Lei 12.016 de 07 de agosto de 2009 (Mandado de Segurança). Ação Civil Pública. Lei Orgânica do Município de Toledo. Lei nº 1.822, de 5 de maio de 1999, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Toledo. Lei Municipal nº 1.964, de 13 de agosto de 2007, que Dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Câmara Municipal de Toledo. Lei Complementar Municipal nº 02, de 12 de dezembro de 1991, que Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.