Câmara de Tobias Barreto - SE

Notícia:   Câmara de Tobias Barreto - SE abre Concurso Público com 7 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE TOBIAS BARRETO

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 - ABERTURA

O Presidente da Câmara Municipal de Tobias Barreto, Estado do Sergipe, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para o provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br e correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Câmara Municipal de Tobias Barreto, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Câmara Municipal de Tobias Barreto.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá de exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos, de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Câmara Municipal de Tobias Barreto, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos para contratação no cargo são os constantes na Tabela 2.1 e as atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas, por telefone e/ou por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1 O código do cargo, os cargos, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para portador de deficiência, a remuneração inicial bruta, os requisitos e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

NÍVEL FUNDAMENTAL (1)

Código do cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos

Taxa de Inscrição

101

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

40 H

02

-

R$ 650,00

Ensino Fundamental.

R$ 25,00

102

AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

40 H

01

-

R$ 650,00

Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

 

NÍVEL MÉDIO (1)

Código do cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Remuneração Inicial Bruta

Requisitos

Taxa de Inscrição

201

AGENTE ADMINISTRATIVO

30 H

01

-

R$ 850,00

Ensino Médio.

R$ 30,00

202

AGENTE DE OPERAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO

30 H

01

-

R$ 850,00

Ensino Médio.

203

AGENTE DE RECEPÇÃO

30 H

01

-

R$ 850,00

Ensino Médio.

204

AGENTE LEGISLATIVO

30 H

01

-

R$ 850,00

Ensino Médio.

(1) Ver as atribuições dos cargos no Anexo I deste Edital.3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

g) comprovar idoneidade moral;

h) apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;

i) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

j) demais exigências contidas neste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal de Tobias Barreto serão realizadas via internet.

4.3 O período para realização das inscrições será a partir do dia 12/11/2012 até às 14h do dia 26/11/2012, observado horário oficial de Brasília - DF através do endereço eletrônico www.aocp.com.br.

4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá, primeiramente, declarar estar ciente das condições exigidas para a admissão na função, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.5 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

4.6 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, preferencialmente nas casas lotéricas, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.aocp.com.br imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até às 23h59min do dia 26 de novembro de 2012.

4.7 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 26 de novembro de 2012.

4.8 As inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.9 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2º, Art. 1º da Lei nº 7.853/89 combinado com o § 1º, Art. 37 do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37 da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nº MS 26310/DF.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova objetiva, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

5.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 26/11/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

Maringá- PR

CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Câmara Municipal de Tobias Barreto/SE
(LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências pela Junta Médica do Órgão Público serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de ampla concorrência, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 26/11/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

Maringá - PR

CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Câmara Municipal de Tobias Barreto/SE
(CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.11.3 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.11.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 26/11/2012 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos

Caixa Postal 131

Maringá - PR

CEP 87.001 - 970

Concurso Público da Câmara Municipal de Tobias Barreto/SE
(LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX

CARGO: XXXXXXXXXXXX

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX

5.11.5 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

5.11.6 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

5.11.7 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

5.11.8 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

5.11.9 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.10 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.11 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

5.11.12 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.13 O deferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos no endereços eletrônico www.aocp.com.br a partir da data provável de 28/11/2012.

5.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento ou da cópia autenticada do laudo médico ou laudo médico original, e não será fornecidos cópias dos mesmos.

5.11.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 14.

5.11.18 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

6.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.6 A Câmara Municipal de Tobias Barreto e a AOCP Concursos Públicos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, nem por pagamentos extraviados por qualquer motivo, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou recebimento destes por parte da AOCP Concursos Públicos.

6.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Câmara Municipal de Tobias Barreto.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.aocp.com.br na data provável de 28/11/2012.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 14 deste Edital.

7.3 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

7.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL E AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

09

4,00

36,00

Conhecimentos Específicos

06

4,00

24,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

 

100,00

-

TABELA 8.2

NÍVEL MÉDIO

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE OPERAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, AGENTE DE RECEPÇÃO E AGENTE LEGISLATIVO

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

4,00

40,00

Eliminatório e Classificatório

Raciocínio Lógico

09

4,00

36,00

Conhecimentos Específicos

06

4,00

24,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

25

 

100,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Tobias Barreto, Estado do Sergipe, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 16 de dezembro de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelo endereço eletrônico www.aocp.com.br.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 04 de dezembro de 2012.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.5 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal. Nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos após o início das provas, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um Fiscal.

9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.

9.13 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.14 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.18.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

9.18.3 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

9.18.4 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.18.5 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.18.6 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.18.7 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

9.18.8 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

9.18.9 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.18.10 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

9.18.11 não permitir a coleta de sua assinatura;

9.18.12 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

9.18.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

9.18.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

9.18.15 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

9.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.26 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem sua Folha de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o Caderno de Questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 Para todos os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

11.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

11.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 14 deste Edital.

12. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

12.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

12.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para os cargos de que trata este Edital será a nota obtida na prova objetiva.

12.3 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota em Raciocínio Lógico;

e) tiver maior idade.

12.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

13. DA ELIMINAÇÃO

13.1 Será eliminado o candidato que

13.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

13.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado,conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

13.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

13.1.4 não atingir, nas provas a pontuação miníma para ser considerado classificado/aprovado;

13.1.5 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

14. DOS RECURSOS

14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

14.1.4 contra a nota final.

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.aocp.com.br sob pena de perda do prazo recursal.

14.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

14.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

14.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

14.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

14.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1.

14.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

14.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

14.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido. No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

14.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

14.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

14.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

14.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

14.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

14.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito definitivo ou contra o resultado final nas demais fases.

14.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal e publicado no Jornal CINFORM e no endereço eletrônico www.aocp.com.br em duas listas, por cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de candidatos portadores de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

16. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS REQUISITOS MÍNIMOS

16.1 O candidato aprovado e classificado às vagas ofertadas deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

a) Cartão do PIS/PASEP;

b) Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Cédula de Identidade - RG;

e) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

h) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

i) Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

j) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse (na forma da Lei 8.429/1992);

k) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

l) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional;

m) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;

n) Uma (01) fotografia 3x4 cm recente, datada com o ano de contratação, de frente, colorida;

o) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

16.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de publicação em jornal de grande circulação.

16.3 Os documentos constantes no subitem 16.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

16.4 Quando convocado, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos para manifestar aceitação do cargo, contados da data de publicação do instrumento de convocação.

16.5 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, e o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame.

16.6 O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no subitem 16.4, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público.

17. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS

17.1 Após a publicação do Resultado Final, o candidato aprovado na condição de portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência declarada no ato da inscrição, bem como será aferida por uma Junta Médica a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo/área de atuação para o qual foi aprovado.

17.2 Será eliminado da lista de portador de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral;

17.3 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação no prazo estipulado pelo edital de convocação a ser divulgado pelo município de Tobias Barreto - SE, munidos dos documentos relacionados e da aptidão nos exames pré­admissionais, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

18. DA NOMEAÇÃO

18.1 O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, sendo realizada a convocação atendendo ao interesse do município de Tobias Barreto - SE.

18.2 As convocações para nomeação serão feitas através de editais. O não atendimento da convocação, no prazo legal de 10 (dez) dias, faculta ao município de Tobias Barreto - SE convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso Público aquele que não atender à convocação.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Tobias Barreto através do veículo de comunicação oficial, Jornal CINFORM e no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

19.2 O candidato que recusar a posse, ou ainda deixar de entrar no exercício do seu cargo imediatamente após a posse será considerado desistente.

19.3 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

19.4 Os candidatos nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tobias Barreto.

19.5 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objetos de avaliação, com vista à aquisição da estabilidade.

19.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

19.7 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

19.8 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

19.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a Classificação publicada no Diário do Sudoeste.

19.10 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

19.11 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

19.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3422-9352, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Câmara Municipal de Tobias Barreto, situado na Avenida 07 de Junho, nº676, Centro, CEP: 49300-000, no Departamento de Recursos Humanos ou enviar a documentação via SEDEX com AR aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.

19.13 Não serão fornecidas, por telefone e por e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

19.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ouvida a AOCP Concursos Públicos.

19.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Tobias Barreto/SE, 12 de novembro de 2012.

João Olegário de Matos Neto
Presidente da Câmara Municipal de Tobias Barreto
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 101: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Apoio Operacional exercer, em unidades da Câmara Municipal, atividades de suporte administrativo-operacional, com as seguintes atribuições de referência: controlar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para, se necessário, sugerir a manutenção ou limpeza; receber, inspecionar e acondicionar gêneros alimentícios e insumos para preparo de refeições e material de limpeza e higiene; preparar e servir refeições; utilizar equipamentos, instrumentos, ferramentas e material de limpeza e higiene; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração; zelar para que os utensílios, ferramentas e equipamentos utilizados estejam sempre em boas condições de higiene e uso; recolher, lavar e guardar utensílios de preparo de refeições e louça e talheres, encarregando-se da limpeza geral de cozinhas, copas e refeitórios; realizar limpeza e higienização nas dependências e prédios ocupados por unidades da Câmara Municipal; remover lixo e detritos e encarregar-se da reciclagem; fazer faxinas e arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e matérias em geral; executar outras tarefas correlatas.

CARGO 102: AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Condução de Veículos exercer, na Câmara Municipal, atividades de condução de veículos, com as seguintes atribuições de referência: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, praticando direção defensiva; recolher os veículos à garagem ou local destinado a sua guarda quando concluída a jornada, comunicando qualquer defeito detectado; manter os veículos em perfeitas condições de uso; zelar pela conservação, limpeza e higiene do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; prover o abastecimento de combustíveis, água e óleo do veículo sob sua responsabilidade; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade;manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas correlatas.

CARGO 201: AGENTE ADMINISTRATIVO

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Administrativo exercer, nas unidades da Câmara Municipal, atividades administrativas, com as seguintes atribuições de referência: prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; prover melhora contínua das comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax e correio eletrônico; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição; operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; realizar procedimentos de controle de estoque, verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos; auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver exercendo seu cargo; manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar a seus pares informação e conhecimentos técnicos adquiridos; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e urbanidade; executar outras tarefas correlatas.

CARGO 202: AGENTE DE OPERAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Operação de Áudio e Vídeo exercer, em unidades da Câmara Municipal, atividades de gravação e reprodução de som e imagem, com as seguintes atribuições de referência: participar das reuniões da Câmara, sessões legislativas, eventos e solenidades em que se fizer necessário operar equipamento de som, imagem e afins; realizar filmagens, gravações, edições; fazer a manutenção dos equipamentos de filmagem e sonorização (câmeras, caixas de som, microfones e equipamentos de mesmo gênero); zelar pelos equipamentos, bem como pela cabine de gravação; manter organizado o arquivo de fitas, cd's, dvd's e equipamentos afins; repassar aos redatores de atas o material necessário para a execução das atas das reuniões da Câmara; executar outras tarefas correlatas.

CARGO 203: AGENTE DE RECEPÇÃO

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente de Recepção exercer, em unidades da Câmara Municipal, atividades de recepção e acolhimento do usuário, com as seguintes atribuições de referência: atender ao público em geral, pessoalmente e/ou por telefone, prestando informações sobre assuntos diversos, para orientar e/ou encaminhar às unidades e/ou pessoas solicitadas; fazer o correto encaminhamento das pessoas, em visita ou em audiência, ao setor correspondente; prestar informações que souber sobre os órgãos e serviços ou direcionar as perguntas para outros servidores qualificados a respondê-las; agendar serviços e atendimentos em formulários apropriados e específicos; registrar sugestões, solicitações e reclamações e encaminhá-las aos órgãos e unidades competentes; protocolar documentos e correspondências recebidos e/ou expedidos, registrando-os em livro específico, para efeito de controle e localização; zelar pelos equipamentos e objetos do patrimônio da Câmara Municipal, em especial aqueles que utiliza no desempenho de suas funções, como computador e mesa; manter sigilo de informações, a que por qualquer meio venha a ter acesso, referentes à Câmara, servidores, processos ou qualquer outra que por sua natureza não deva ser divulgada; auxiliar no arquivo de documentos, separando-os conforme orientação recebida e colocando-os nos locais estabelecidos, para controle e atendimento a consultas; executar outras tarefas correlatas.

CARGO 204: AGENTE LEGISLATIVO

Atividades relacionadas ao cargo: Compete ao Agente Legislativo exercer, nas unidades da Câmara Municipal, atividades pertinentes ao processo e aos atos legislativos, com as seguintes atribuições de referência: elaborar ofícios, controlar a expedição e o recebimento da correspondência da Câmara em sua área; receber, protocolar e encaminhar às unidades correspondentes, os documentos que devem tramitar pela Câmara; manter organizado e atualizado o sistema de arquivos necessários à pronta consulta, adotando providências para sua segurança e manutenção; atender as solicitações de retiradas de processos e/ou documentos do arquivo, mediante requisição das pessoas legalmente interessadas, bem como controlar suas saídas e devoluções; preparar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e transcrevê-las em registros próprios; expedir convocações, controlar os prazos das comissões e relatores, mantendo seus Membros e Presidentes informados e prestando a cooperação de que necessitarem; anotar, em livro próprio, as questões de ordem levantadas em Plenário e que tenham sido fixadas como precedente regimental; conferir os textos das leis a serem publicadas bem como os respectivos autógrafos, comunicando as irregularidades observadas; realizar atividades de apoio legislativo às comissões e aos vereadores; formalizar e expedir os atos relativos ao Processo Legislativo; elaborar ofícios de encaminhamento de proposituras, projetos de lei, resoluções, decretos legislativos e demais atos devidamente aprovados, aos setores competentes; elaborar, mediante solicitação dos vereadores em Plenário, com a devida aprovação regimental, ou das comissões, indicações e requerimentos, bem como outras matérias de caráter legislativo; organizar e manter sob sua guarda cópia de toda matéria legislativa apresentada pelo Presidente, Vereadores e Comissões, em pastas próprias e individuais; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da Câmara e dos Vereadores, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizar o cumprimento de normas referentes a protocolo; participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços de rotinas de trabalho; redigir ou participar da redação de anteprojetos de resoluções, decretos legislativos, moções, pareceres, relatórios, documentos legais e outros, mediante solicitação; revisar requerimentos, indicações, pedidos de providências e outros documentos apresentados pelos Vereadores; digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos apresentados pelos Vereadores e aprovados pelo Plenário; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos de textos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos.

Raciocínio Lógico: Compreensão de estruturas lógicas; lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

CARGO 101: AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de atividades e suporte administrativo-operacional; limpeza e conservação predial, móveis e de materiais; controle e manutenção de máquinas, equipamentos, instalações, dependências predial, acondicionamento e conservação de materiais diversos. Transporte e movimentação de materiais em geral. Noções básicas de gêneros alimentícios e insumos, (recebimento, inspeção, acondicionamento manipulação e preparação de alimentação). Segurança no trabalho, condições e atos inseguros, conhecimento e uso de EPI.

CARGO 102: AGENTE DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS

Conhecimentos Específicos: Legislação de trânsito. Conhecimentos básicos de mecânica, eletricidade e manutenção de automóveis. Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização para o trânsito. Segurança dos veículos. Habilitação. Infrações. Crimes de trânsito.

COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico

Raciocínio Lógico: Os conetivos "e", "ou", "não", "se... então...", "se e somente se"; os quantificadores "para todo", "existe" e suas variações; as negações. As relações de "igual", "maior", "menor", "maior ou igual", "menor ou igual" e suas variações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Os principais conjuntos numéricos; intervalos e semi-retas; faixas e margens numéricas (de renda, etária, de erro e outras); prazos (de validade, tolerância e outros); limites (de carga, velocidade e outros); comparações (de custos, duração, outras); contagem, medição, avaliação e quantificação; índices e taxas (percentuais, por mil, outras).

CARGO 201: AGENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Específicos: 1 Noções em Direito: direitos e garantias fundamentais. 2. Ato administrativo: conceito, requisito, atributos, classificação, espécie e invalidação. 2.1 Anulação e revogação. 2.2 Prescrição. 3. Controle da administração pública: controle Administrativo, controle legislativo, controle judiciário. 4. Agentes Administrativos: investidura e exercício da função pública. 4.1. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes Jurídicos. 4.2 Processos administrativos: conceito princípios, fases e modalidade. 5. Princípios da administração pública. 6. Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992: improbidade administrativa. 7. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 8. Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999: O processo Administrativo no âmbito da Administração Público Federal.

CARGO 202: AGENTE DE OPERAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO

Conhecimentos Específicos: CONCEITOS BÁSICOS ONDAS ELETROMAGNÉTICAS: frequência, amplitude e unidades de medida, Amplificação; EQUALIZAÇÃO: monofonia e estereofonia, Acústica (Transmissão ao vivo e transmissores em tempo real); Operação de áudio; Captação, gravação e seleção de sinais de áudio, processo de preparação, transmissão e recepção; ELETRÔNICA DE SONS: fontes, antenas, sinais, transmissores, equalizadores, Crossover, amplificadores,compressores e Gate. Tipos de conectores e plugs; cabeamento, Noções de mixagem, Terminologia específica, cross fade, fade, graves, agudos, médios, e estática, Sonoplastia, Áudio analógico e áudio digital. ELEMENTOS DE SONOPLASTIA: Características sonoras dos diversos gêneros musicais, dramáticos e programáticos parâmetros, Características sonoras dos diversos veículos (rádio, televisão, cinema, computador, Aparelho de som); Estúdio: tipos e tratamento acústico, Ajustes acústicos especiais de ambientes ou sets de gravação. MICROFONES: tipos, características técnicas, posicionamento e balanceamento, Características dos periféricos básicos, amplitude, frequência, timbre, famílias de processadores,cabine de controle; Domínio de terminologia específica dos tipos de microfone, Sistemas de RF e distribuição de antenas para microfones sem fio. CAIXAS ACÚSTICAS: manuseio e instalação, características técnicas de um alto-falante. MESA DE ÁUDIO: identificação e operacionalização de seus elementos, Tape-deck e mini-discs, CD player, Conhecimento, operação e interligação de mesas de áudio, Multiplex, Microfones (Funcionamento, aplicação, posicionamento, instalação e operacionalização). EDIÇÃO DE ÁUDIO: Coordenação e seleção de informações destinadas à veiculação em meios eletrônicos, Captação de sonoras, Equalização de informações em áudio, sinais eletrônicos e efeitos sonoros. PROGRAMAS DE EDIÇÃO EM GERAL: Sistemas e formatos de gravação e armazenagem de registros sonoros(ex: softwares Sound Forge 7.0 ou versão acima).

CARGO 203: AGENTE DE RECEPÇÃO

Conhecimentos Específicos: Noções gerais sobre processos de arquivo de documentos. Correspondência comercial (recepção e emissão). Relacionamento interpessoal. Atendimento ao público. Organização do ambiente de trabalho.

CARGO 204: AGENTE LEGISLATIVO

Conhecimentos Específicos: Constituição Federal (artigos 29 a 31 e 37 a 41 e 59); Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000); Lei das Licitações (Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993); Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002); Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal de Tobias Barreto (Resolução nº 004/2005), Lei Orgânica do Município de Tobias Barreto.