Câmara de Terra Rica - PR

Notícia:   Câmara de Terra Rica - PR reabre concurso 001/2014 para Advogado

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA RICA

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2014

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE ABERTURA N° 001/2014

A Câmara Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, faz saber a quem possa interessar que fará realizar Concurso Público para provimento de cargo nos termos da legislação vigente, demais legislações pertinentes e de acordo com os critérios e condições a seguir.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Advogado

01

20

R$ .2.700,00

R$ .100,00

1.2. QUADRO DE REQUISITOS E PROVAS

REQUISITO MÍNIMO

PROVAS

Ensino superior em Direito e Registro no Conselho de Classe - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Escrita Objetiva e Dissertativa

2. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

2.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições.

2.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

2.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

2.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

2.5. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

3.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente nas dependências da Câmara Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, sito a Avenida São Paulo, 1178 - Centro, na Cidade de Terra Rica - PR, da seguinte forma:

I . O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, junto à Prefeitura do Município; de Terra Rica - PR

II . Após o recolhimento da taxa o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento na Câmara Municipal de Terra Rica - PR, que irá lhe fornecer a ficha de inscrição;

III . O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição fornecida e;

IV . Juntar cópia do CPF e RG;

V . Após o preenchimento completo da ficha de inscrição, a juntada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e juntada dos documentos solicitados no item IV, o candidato receberá um Protocolo de Inscrição, fornecido pela Câmara.

3.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

3.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

3.5. As Ficha de Inscrição estarão disponíveis nas dependências da Câmara Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, das 8 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas as 17:00 horas, exceto sábado, domingo e feriados, do dia 01 de Julho à 31 de Julho de 2014, devendo o candidato retirar o DAM junto a Prefeitura Municipal de Terra Rica, Estado do Paraná, sito a Avenida Euclides da Cunha, 1120, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição junto a Central de Recebimentos, sito a Avenida São Paulo, 1251, Casas Lotéricas, Agências da Caixa e Redes Bancárias, e entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e o DAM (comprovante de pagamento), devidamente recolhido, nas dependências da Câmara Municipal de Terra Rica, e que o boleto referente à taxa de inscrição deverá ser pago no período de inscrição supramencionado.

3.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

3.7. O comprovante de pagamento de taxa de inscrição deverá ser entregue pelo candidato na Câmara Municipal e preenchimento da Ficha de Inscrição, sob pena de eliminação do Concurso Público.

3.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

3.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 3.5 (três ponto cinco) serão indeferidas.

3.10. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser realizado com cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Comissão Especial do Concurso Público reserva-se ao direito de indeferir a inscrição e tomar as medidas legais cabíveis.

3.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por falha do candidato.

3.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

3.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

3.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

3.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

3.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.17. A efetivação da inscrição implica a sujeição deste Edital em todos os seus termos.

3.18. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, não é obstativa à inscrição no Concurso.

4.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto a Secretaria Municipal de Administração, na Câmara Municipal de Terra Rica - PR, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

4.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

4.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

4.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O Edital de homologação das inscrições será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná até o 5º (quinto) dia útil ao término das inscrições.

5.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

5.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Câmara Municipal de Terra Rica - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 5.1.

5.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

5.4. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Na data provável de 15 de Agosto de 2014, será divulgado o edital com os locais de provas dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no saguão da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, sito a Avenida São Paulo, 1178 - Centro, na Cidade de Terra Rica - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

6.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Terra Rica - PR, na data provável de 24 de Agosto de 2014, em horário a ser divulgados através do edital de Ensalamento. A prova terá duração máxima de 04 (quatro) horas, contados a partir de seu inicio.

6.3. A Prova Objetiva deve ser realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 6.2.

6.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

6.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

6.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta com 100 (cem) questões, todas específicas ao cargo a ser preenchido e com somatória das respostas.

I - As provas objetivas serão compostas de questões de alternativas múltiplas, com cinco proposições indicadas com os números 01, 02, 04, 08 e 16. A resposta correta será a soma dos números associados às proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, será 00 (zero zero).

7.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas deve ser realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

7.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

7.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 6.5.b;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

7.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

7.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.9. O gabarito da Prova Objetiva será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná até o 2º (segundo) dia útil da data da realização da prova (26/Agosto/2014).

7.10. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Câmara Municipal de Terra Rica - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.9.

7.11. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

7.12. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

7.13. A divulgação do resultado de eventuais Recursos serão divulgados na forma do item 7.9, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

7.14. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 60 (sessenta).

7.15. O resultado da Prova Objetiva será divulgado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, a partir do dia 05 de Setembro de 2014.

7.16. Caberá recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva mediante requerimento desde que, devidamente fundamentados sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes, com provas pertinentes, protocolado junto a Secretaria Municipal de Administração, na Câmara Municipal de Terra Rica - PR, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.15.

7.17. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 7.15.

7.18. Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

8. DA PROVA DISSERTATIVA

8.1. A prova dissertativa será aplicada somente para os candidatos aprovados na prova objetiva, onde será composta de 10 (dez) questões dissertativas, todas específicas ao cargo a ser preenchido.

8.2. Na data de 22 de Setembro de 2014, será divulgado o edital com os locais de provas dos candidatos para a Prova Dissertativa. O Edital estará disponível no saguão do Paço Municipal, prédio da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

8.3. A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Terra Rica - PR, na data provável de 12 de Outubro de 2014, em horário a ser divulgados através do edital de Ensalamento. A prova terá duração máxima de 03 (três) horas, contados a partir de seu início.

8.4. A Prova Dissertativa deve ser realizada por todos os candidatos aprovados na prova escrita objetiva, sob pena de eliminação do Concurso Público.

8.5. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 8.2.

8.6. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Dissertativa munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia.

8.7. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

8.8. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

8.9. O resultado da Prova Dissertativa será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, até o dia 14 de novembro de 2014.

8.10. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado da Prova de Dissertativa, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração, da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 8.9.

8.11. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 8.9.

8.12. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

9. CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Tiver maior número de filhos.

e) Sorteio público.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do Concurso será afixado em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, até o dia 17 de Novembro de 2014.

10.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, protocolando-o na Secretaria Municipal de Administração, da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 10.1.

10.3. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

10.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 10.1.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

11.2. A homologação será afixada em Edital no saguão do Paço Municipal, prédio da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

11.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

12.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta no item 12.1 do presente Edital.

12.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Administração, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

12.4. O candidato deverá no prazo estipulado pela Câmara comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a));

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Carteira de Trabalho (parte da foto, frente e verso, e o último contrato);

k) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

l) Registro no Conselho de Classe - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

n) Uma foto 3x4, recente;

o) Declaração de bens.

12.5. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Administração.

13. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

13.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos.

13.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 13.3.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo publicados no saguão do Paço Municipal, prédio da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, e divulgadas no endereço eletrônico www.eplconcursos.com.br, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

14.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no saguão do Paço Municipal, prédio da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, e no Órgão Oficial do Município - Jornal "O DIÁRIO DO NOROESTE", da cidade de Paranavaí, Estado do Paraná.

14.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

14.4. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

14.5. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal Câmara Municipal de Terra Rica - PR, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

14.6. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, departamento este da Secretaria Municipal de Administração da Câmara Municipal de Terra Rica - PR, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, mesmo que devolvido pela Empresa de Correios.

14.7. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Câmara Municipal de Terra Rica - PR .

14.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria Municipal n.º 010/2014, composta pelos membros: Júlio Cesar da Silva Leite, CPF: 048.030.959-06 - Presidente, Vereadora Ana Marta da Silva Salomão, CPF: 906.195.289-15 - Secretária e Vereadora Alessandra Aparecida da Cruz, CPF: 030.532.449-77 - Membro.

14.9. Dos anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático das Provas;
Anexo II - Descrição dos Cargos;
Anexo III - Cronograma Previsto.

Terra Rica, Paraná, 30 de Junho de 2014.

LUIZ MAFÉ
Presidente do Legislativo Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

PROGRAMA DE PROVA ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 1.1 Anulação e revogação. 1.2 Prescrição. 1.3 Improbidade administrativa. 1.4 Lei n.º 8.429, de 1992. 2 Controle da administração pública. 2.1 Controles administrativo, legislativo e judiciário. 2.2 Domínio público. 2.3 Bens públicos: classificação, administração e utilização. 2.4 Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 3.1 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade, procedimentos e modalidades, Lei nº 8.666/93. 3.2 Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos servidores públicos: regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração. 5.1 Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.2 O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e abuso de poder: sanções penais e civis. 7 Serviços públicos. 7.1 conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 7.2 Concessão e autorização dos serviços públicos. 8 Organização administrativa: noções gerais. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Agências reguladoras. 9 Processo Administrativo: Normas Básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.º 9.784/99).

DIREITO TRIBUTÁRIO. 1 Poder de tributar e competência tributária. 1.1 Sistema Tributário Nacional. 1.2 Princípios constitucionais tributários. 2 Norma tributária: classificação dos impostos. 3 Obrigação tributária: espécies, fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, responsabilidade, imunidade e isenção. 4 Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção, garantias e privilégios, substituição tributária. 5 Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1 Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2 Consignação em pagamento. 6 Tributos e suas espécies. 7 Tributos federais, estaduais e municipais. Execução Fiscal: Lei nº 6.830/80. Processamento.

DIREITO CONSTITUCIONAL 1 Conceito, objeto e elementos da Constituição. 2 Controle de constitucionalidade. 3 Dos princípios fundamentais. 4 Dos direitos e garantias fundamentais. 5 Dos deveres e direitos individuais e coletivos. 6 Das ações constitucionais. 7 Dos direitos sociais. 8 Da organização do Estado e da repartição de competências. 9 Da Administração Pública. 10 Disposições gerais e princípios administrativos. 11 Da organização dos Poderes. 12 Do poder Legislativo e do processo legislativo. 13 Das funções essenciais à justiça. 14 Da segurança pública. 15 Da Ordem Econômica e financeira. 16 Da política urbana. 17 Da educação da cultura e do desporto. 18 Da comunicação social. 19 Do meio ambiente. 20 Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

DIREITO ELEITORAL 1) Direito Eleitoral. Fontes e Conceitos. Princípios Constitucionais de Referência. Formas e Sistema de Governo. Regime Político. Democracia e a Questão da Maioria. Princípios e Valores Democráticos. Mandato Político Representativo. O sufrágio. 2) Organização Territorial do Eleitorado. Organização Judiciária Eleitoral. Tipos de Divisão Territorial do Eleitorado. Circunscrições, Zonas e Seções Eleitorais. Alistabilidade. Elegibilidade. Votos Válidos, Quociente Eleitoral e Quociente Partidário. Distribuição dos Restos. Órgãos e Composição da Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral. Juízes Eleitorais. Juntas Eleitorais. Juízes Auxiliares. Competência. 3) Ministério Público Eleitoral. Conformação Constitucional. Função Eleitoral, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Legitimidade. Funções. Preferências. Impedimentos. Promotor Eleitoral. 4) Alistamento Eleitoral. Garantias Eleitorais. Alistáveis e Inavistáveis. Alistamento Obrigatório e Facultativo. Definição de Garantias Eleitorais. Espécies de Garantias Eleitorais. A Liberdade do Voto, Medidas Administrativas e Judiciais. 5) Partidos Políticos. Lei dos Partidos Políticos. Filiação Partidária. Tendências. Fidelidade Partidária. 6) Eleições. Eleições e Processo Eleitoral. Atos Preparatórios. Apuração. Diplomação. Registro de Candidaturas. Impugnação. Plebiscito e Referendo. 7) Propaganda Política. Propaganda Partidária e Propaganda Eleitoral. Disposições Legais. Direito de Resposta. Princípios. Transporte e Alimentação de Eleitores. 8) Inelegibilidades. Condições de Elegibilidade. Inelegibilidades. Uso Indevido, Desvio ou Abuso do Poder Econômico ou do Poder de Autoridade, ou Utilização Indevida de Veículos ou Meios de Comunicação Social. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Recurso Contra a Diplomação. 9) Crimes Eleitorais. Processo Penal Eleitoral. Disposições Gerais sobre as Penas. Tipos Penais. Classificação dos Crimes. Ação Penal Eleitoral. Competência. Rito Processual e Prazos. Recursos Criminais. 10) Recursos Eleitorais. Recursos e Normatização Constitucional. Recursos Previstos no Código Eleitoral. Regras Gerais. Prazos. Preclusão. Espécies e Procedimentos.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1) Jurisdição. Conceito. Características. Escopos. Princípios. Jurisdição voluntária. 2) Competência. Conceito. Critérios. Espécies. Competência absoluta e competência relativa. Prorrogação. Prevenção. Perpetuação. Deslocamento. Conflitos. 3) Ação. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Condições. Identificação. Classificação. 4) Processo. Conceito. Natureza jurídica: teorias. Garantias e princípios fundamentais do Processo Civil. Pressupostos processuais. 5) Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público (parte e custos legis). 6) Atos processuais. Conceito. Classificação. Forma. Tempo e lugar. Prazos. Nulidades. Comunicação. Processo de Conhecimento. 7) Formação, suspensão e extinção do processo. 8) Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Sumaríssimo (Lei nº 9.099/95) 9) Petição inicial. Conceito. Requisitos. Juízo de admissibilidade. Admissão. Emenda. Indeferimento. Improcedência. 10) Citação. Conceito. Espécies. Efeitos. Intimações. 11) Resposta do réu. Conceito. Espécies. Contestação. Exceções. Reconvenção. Pedido Contraposto. Ações dúplices. Revelia. 12) Providências preliminares. Ação declaratória incidental. 13) Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência preliminar. Saneamento. 14) Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição de documento ou coisa. Documental. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial. 15) Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 16) Sentença: conceito e natureza. Classificação. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Vícios e correção. Publicação e intimação. Arts. 466-A, 466-B e 466-C do CPC. Reexame necessário. 17) Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Os poderes do Relator. 18) Recursos. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, declaratórios e de divergência. Recursos ordinário, especial e extraordinário. 19) Uniformização de jurisprudência. Declaração de Inconstitucionalidade. Súmula vinculante. Reclamação. 20) Preclusão. Conceito. Características. Efeitos. 21) Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites Objetivos e Subjetivos. A tese da "relativização". 22) Ação Rescisória e ação anulatória. Cabimento. Competência. Procedimento. 23) Liquidação de sentença. 24) Cumprimento da sentença. Obrigações de fazer e não fazer. Obrigações de entregar coisa. Obrigação de pagar quantia certa (Lei nº 11.232/2005). Execução 25) Execução em geral. Diversas espécies de execução. Embargos de devedor. A denominada exceção de "pré-executividade". Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinto da execução. Tutelas de urgência. 26) Medidas cautelares. Posição do CPC. Natureza jurídica. Características. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Procedimento. Medidas Cautelares Nominadas em Direito de Família. 27) Tutela antecipada. Conceito. Noções gerais. Requisitos. Semelhanças e diferenças com a tutela cautelar. Tutela antecipada e pedido incontroverso. Fungibilidade. Tutela antecipada e tutela específica. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Procedimentos Especiais. 28) Execução Fiscal. Ação Expropriatória. Divórcio e separação. Restaurações, retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança. Ação popular. Habeas corpus no cível. Habeas data. Ação civil pública. Ação de alimentos. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do Ministério Público na investigação de paternidade (Lei nº 8.560/92). Ação de usucapião. Inventário e partilha. Embargos de terceiro. Ação monitória contra a Fazenda Pública. Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95). Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Procedimentos de Jurisdição Voluntária. LEGISLAÇÃO SUS. 1 Lei nº 8.080, de 19/09/1990, 2. Decreto n.º 7.507, de 27 de junho de 2011. LEGISLAÇÃO FUNDEB. 1 Emenda Constitucional Nº 53/2006, 2. Medida Provisória Nº 339/2006, e a Lei Orgânica do Município de Terra Rica/PR, e ainda o Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Rica/PR, e Anexo 1 [Anexos 2 e 3].

ANEXO II

Atribuição dos Cargos

ADVOGADO

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

● Acompanhamentos de processos judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de TERRA RICA;

● Acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;

● Apreciar os atos técnico-legislativos elaborados;

● Assessorar o poder legislativo nos processos de elaboração legislativa, sanção, emendas e veto;

● Auxiliar as Comissões permanentes e temporárias da Câmara quanto à análise da legalidade e constitucionalidade dos Projetos de Lei e outras proposições, quando solicitado;

● Confecção de defesa, em que a Câmara Municipal de TERRA RICA figure como parte;

● Confecção de peças processuais de mero andamento;

● Confecção de petições iniciais, contestação e recursos;

● Defesa e acompanhamento de processos em grau de recurso, só ou em conjunto;

● Elaborar pareceres jurídicos à vista de consultas formuladas;

● Elaborar petições iniciais;

● Emitir parecer jurídico quando solicitado pela Mesa Diretora;

● Emitir Parecer Jurídico quando solicitado pelos vereadores;

● Emitir Parecer Jurídico quando solicitado pelas comissões permanentes;

● Emitir pareceres a todos os setores da câmara municipal, bem como auxiliar nos trabalhos dos mesmos no que se referem a dúvidas jurídicas;

● Emitir pareceres em licitações e contratos;

● Encaminhar pedidos e solicitações de compras e prestações de serviços para área ao setor competente;

● Exercer as atividades de consultoria e assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal de TERRA RICA;

● Fazer-se representar, sob pena de nulidade do ato, nas sindicâncias e processos administrativos em todas as suas fases e nos julgamentos de processos licitatórios da Câmara Municipal de TERRA RICA;

● Formalizar e protocolar contestações;

● Interpretação das leis e unificação da jurisprudência administrativa;

● Manifestar-se nos processos de licitação, quanto a legalidade das minutas e dos anexos quando solicitado;

● Manifestar-se sobre a interpretação da Lei Orgânica Municipal e outras normas;

● Manifestar-se sobre a interpretação do Regimento Interno da Câmara Municipal de TERRA RICA,

● Organizar e acompanhar a tramitação dos processos civis e trabalhistas;

● Orientar os Vereadores e servidores quanto ao cumprimento de decisões judiciais e prestação de informações em Mandado de Segurança;

● Pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da Câmara Municipal de TERRA RICA;

● Pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contrarrazões de recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;

● Pesquisar sobre assuntos jurídicos quando solicitado pelo presidente ou vereadores;

● Prestar auxílio no preparo e durante as sessões solenes;

● Proceder a defesa da câmara perante o ministério público, juizados especiais, INSS, receita federal, tribunal de contas e outros órgãos públicos;

● Propor as medidas judiciais de interesse do poder legislativo;

● Propor, na sua área de atuação, a declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos manifestamente ilegais;

● Provocação sobre inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;

● Receber e apurar denúncias relativas ao desempenho dos servidores públicos municipais;

● Redigir e fundamentar juridicamente as emendas aos projetos de lei;

● Supervisionar e conferir impugnações;

● Executar outras atribuições afins.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

Descrição

Data

Inscrições

01/julho à 31/julho 2014

Vencimento do Boleto de Inscrição

31/julho 2014

Homologação das Inscrições

06/agosto/2014

Recurso de Indeferimento de Inscrição

07 e 08/agosto/2014

Retificação da Homologação (se houver)

15/agosto/2014

Divulgação do Ensalamento

15/agosto/2014

Data da Prova

24/agosto/2014

Publicação dos Gabaritos

26/agosto/2014

Recurso Contra o Gabaritos

27 e 28/agosto/2014

Publicação de Novo Gabarito (se houver)

05/setembro/2014

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

05/setembro/2014

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

08 e 09/setembro/2014

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva

16/setembro/2014

Publicação da Convocação Prova Dissertativa

22/setembro/2014

Data Prova Dissertativa

12/outubro/2014

Publicação Resultado Prova Dissertativa

04/novembro/2014

Recurso Contra Prova Dissertativa

05 e 06/novembro/2014

Publicação Recursos Prova Dissertativa (se houver)

14/novembro/2014

Publicação do Resultado Final

17/novembro/2014

Recurso contra Resultado Final

18 e 19/novembro/2014

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

26/novembro/2014

Homologação do Concurso

Após transcorridos todos os prazos recursais.

Obs.: As datas previstas no Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.