Câmara de Teresina - PI

Notícia:   Câmara de Teresina - PI oferece 36 vagas com salários de até 7,4 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2011

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Ver. EDVALDO MARQUES LOPES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 37, I, II e VIII; art. 206, V da Constituição Federal; Lei Municipal n° 2138, de 21/07/1992; Lei Municipal n° 4.175, de 21/10/11; Lei Municipal n° 4.200, de 15/12/11 e Resoluções n° 04, de 03/04/2008; N° 051, de 21/09/11, torna público a realização do Concurso Público de provas e de provas e títulos, para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal, conforme especificados no item 1.10, Quadros de n° 01 e 02, do presente Edital, a ser realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados através do Núcleo de Concursos e Promoções de Eventos - NUCEPE, da Universidade Estadual do Piauí, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS constantes deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, através do seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE.

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos mencionados nos Quadros de n° 01 e 02 do subitem 1.10, atualmente vagos e dos que vagarem, de acordo com as formalidades legais.

1.3. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso e convocados para nomeação estarão sujeitos ao que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina, Lei n° 2.138, de 21/07/92 com suas alterações e demais legislações pertinentes ao Poder Legislativo Municipal.

1.4. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, a critério da CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.5. Em atendimento ao art. 5° da Resolução Normativa n° 051/2011, de 21/09/2011, será reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas neste Edital a candidatos portadores de deficiências, de acordo com os critérios definidos no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

1.6. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos grupos/cargos com número de vaga igual ou superior a 02 (duas).

1.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final.

1.8. Os vencimentos constantes nos Quadros do subitem 1.10, correspondem à faixa inicial de cada cargo, de acordo com o Anexo Único da Lei Municipal n° 4.175, de 21/10/11.

1.9. As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO II, deste Edital.

1.10. O Grupo Ocupacional, o cargo, as vagas, as vagas para portador de deficiência, jornada de trabalho, salário, requisito/escolaridade e a taxa de inscrição estão estabelecidas nos Quadros especificados a seguir:

QUADRO 01 - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL DE NÍVEL MÉDIO

CARGO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

AMPLA

PORTADORES
DEFICIÊNCIAS

Auxiliar Operacional Administrativo

07

01

30h

681,72

Ensino Médio completo

50,00

Auxiliar Legislativo

03

01

30h

988,49

Assistente Legislativo

03

01

30h

1.068,93

Assistente Técnico Legislativo

05

01

30h

1.554,31

SUBTOTAL

18

04

 

QUADRO 02 - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO(R$)

REQUISITO / ESCOLARIDADE

TAXA INSCRIÇÃO (R$)

AMPLA

PORTADORES
DEFICIÊNCIAS

Administrador

01

01

30h

3.108,63

Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente

80,00

Analista de Informática

01

-

30h

Assessor Jurídico Legislativo040130h3.108,63Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação80,00
Bibliotecário01-30hCurso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho/Ordem Competente
Comunicador Social01-30h
Contador01-30h
Economista01-30h
Procurador Legislativo Municipal010130h7.460,68Curso Superior na respectiva área do cargo em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB140,00
SUBTOTAL

TOTAL GERAL DE VAGAS

1103 
36 VAGAS

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no endereço www.uespi.br/nucepe no período compreendido entre as 8h do dia 03.01.2012 e às 18h do dia 03.02.2012 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:

a) efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até às 18h (horário do Piauí) do dia 06.02.2012.

2.2.2. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Concurso Público aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.

2.2.3. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.

2.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.4. Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Concurso ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública.

2.5. A Taxa de inscrição custará R$ 50,00 (cinquenta reais) para os Cargos de Nível Médio, R$ 80,00 (oitenta reais) para Cargos de Nível Superior, exceto Procurador Legislativo Municipal, que custará R$ 140,00 (cento e quarenta reais) e deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS" nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo, o cheque for devolvido, a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.

2.5.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

2.5.2 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo ao horário e a data estabelecida no subitem 2.2 deste Edital.

2.6. De acordo com a Lei Municipal nº 4.031, de 20/08/2010, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da taxa de inscrição para os candidatos estudantes que possuem carteira estudantil e que estejam devidamente matriculados em cursos da educação escolar, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, incluindo supletivo e pré-vestibular, educação profissional e tecnológica de nível médio, graduação e pós-graduação, e cursos de educação superior, promovidos por instituições públicas e privadas de ensino, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação, bem como pelo Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação, conforme a vinculação de cada estabelecimento.

2.6.1. Somente terá direito a usufruir do benefício da Lei acima referenciada, o candidato que ao preencher o formulário eletrônico do pedido de inscrição, no período compreendido entre as 8h do dia 03.01.2012 e às 18h do dia 16.01.2012 (horário do Piauí), assinalar a opção correspondente, e ainda, entregar pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE da Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral n° 2231 Norte, Bairro Pirajá, Teresina-PI, cópia da carteira estudantil (2011), cópia do CPF e Declaração da Instituição de Ensino atestando estar regularmente matriculado e possuir frequência presencial regular.

2.6.2. A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de desconto deferidos será divulgada, até o dia 23/01/2012, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

2.6.3. Os candidatos de que trata o subitem 2.6.2, deverão, para efetivar sua inscrição no Concurso, acessar o endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe. imprimir o boleto bancário com o desconto de 50% (cinquenta por cento) e efetivar o pagamento até o dia 06/02/2012.

2.7. Os candidatos portadores de deficiências, além de executarem a ação prevista no subitem 2.2., letra a), deverão ainda entregar, pessoalmente ou por terceiro, ou enviar via SEDEX ou Carta Registrada com AR, no período de 03/01 a 06/02/2012, das 8h às 18h, no Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE da Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral n° 2231 Norte, Bairro Pirajá, Teresina-PI, conforme preceitua o Decreto n° 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:

a) laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência.

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;

d) formulário constante do Anexo IV, deste Edital.

2.8. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4°, Incisos I ao V do Decreto Federal n° 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:

I - deficiência física;

II - deficiência auditiva;

III - deficiência visual;

IV - mental;

V - deficiência múltipla.

2.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.7 serão considerados como pessoas não portadoras de deficiências, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.

2.9.1. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.

2.10. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos aprovados ficará a cargo da Câmara Municipal de Teresina.

2.11. O Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Teresina, com base na avaliação da Perícia Médica da Fundação Municipal de Saúde de Teresina-PI, decidirá sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo, conforme preceitua o Art. 43, §2°, Inciso V do Decreto Federal 3.298/99.

2.12. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, mas a deficiência que possua seja considerada pela Equipe Multiprofissional, incompatível ao exercício das atribuições do respectivo cargo, será considerado inapto e, conseqüentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.

2.13. A publicação da homologação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no concurso, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência, em cada cargo/especialidade.

2.14. A Câmara Municipal da cidade de Teresina-PI ficará responsável pela criação de uma Equipe Multiprofissional que avaliará os candidatos portadores de deficiência no ato da investidura ao cargo.

2.15. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

2.16. O Candidato somente poderá ter duas inscrições efetivadas se uma delas for para o cargo de Procurador Municipal Legislativo. Para os demais cargos considerar-se-á a última inscrição efetivada, com seu respectivo pagamento.

2.17. O candidato não poderá alterar sua opção por cargo/jornada de trabalho (concorrência) depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado), em hipótese alguma.

3. CARTÃO DE INFORMAÇÃO

3.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, de horário e de local de realização de sua Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir do dia 12.03.2012, no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

4. PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

4.1. PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1.1 A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, contendo 60 (sessenta) questões, totalizando 90 (noventa) pontos, e será realizada no dia 25.03.2012 (domingo), no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos (horário do Piauí) para todos os cargos, exceto o Cargo de Procurador Legislativo Municipal e no dia 01.04.12 (domingo) para o Cargo de Procurador Legislativo Municipal, na cidade de Teresina sendo vedada à consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital e terá suas questões assim distribuídas:

QUADRO 03 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO, AUXILIAR LEGISLATIVO, ASSISTENTE LEGISLATIVO E ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

PROVAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR
PROVA

1. Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

1

30

Noções de Informática

15

2. Conhecimentos Específicos

Específica do Cargo

30

2

60

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

90

QUADRO 04 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR -ADMINISTRADOR, ANALISTA DE INFORMÁTICA, ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO, BIBLIOTECÁRIO, COMUNICADOR SOCIAL, CONTADOR E ECONOMISTA

PROVAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR
PROVA

1. Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

15

1

30

Noções de Informática

15

2. Conhecimentos Específicos

Específica do Cargo

30

2

60

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

90

QUADRO 05 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DAS PROVAS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - PROCURADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL

PROVAS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE PONTOS POR PROVA

1. Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1

10

1. Conhecimentos Específicos

- Direito Constitucional

- Direito Administrativo

- Direito Tributário

- Direito Penal

- Direito Civil

- Direito Processual Civil

- Direito Ambiental

- Direito do Trabalho

50

1,6

80

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

90

4.1.2. As repostas serão marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.

4.1.3. Em virtude do exposto no subitem 4.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação nesse sentido.

4.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 4.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Concurso Público.

4.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.

4.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Concurso Público.

4.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.

4.1.8 A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

4.1.8.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Teresina, o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto (25.03.2012) e (01.04.2012) no supracitado Edital.

4.1.9 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova serão disponibilizados no site www.uespi.br/nucepe.

4.2 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.

4.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será admitido à sala de aplicação de provas. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 8 horas e 30 minutos.

4.2.3. Os candidatos somente terão acesso à sala de aplicação de provas munidos do Cartão de Informação citado no item 3.1 e do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição. No caso de perda do documento de identificação utilizado no ato inscricional, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial, expedido com prazo máximo de antecedência de 30 dias da data de realização das Provas e um documento original, de fé pública, que possibilite a conferência de assinatura e foto, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.

4.2.4. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pela Secretaria de Segurança ou Polícia Militar, Ordens, Conselhos, Forças Armadas ou, ainda, outro documento que, por Lei Federal, tenha validade e possibilite a conferência de foto e assinatura.

4.2.5. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontre com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.

4.2.6. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.

4.2.7. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Concurso, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.

4.2.8. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.

4.2.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja consequência será a sua eliminação imediata do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.2.10. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.2.11. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 2 (duas) horas do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.

4.2.12. Os dois últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.

4.3. PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

4.3.1. A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 04 (quatro) horas será aplicada no dia 01.04.2012 (domingo à tarde), no horário das 15h às 19h (horário do Piauí), na cidade de Teresina - PI. As questões referentes a esta Prova serão distribuídas conforme o quadro abaixo:

QUADRO 06 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

Cargo

Questões

Total de Pontos

Procurador Legislativo Municipal

- Peça Forense

40

- 03 (três) questões dissertativas

60

TOTAL DE PONTOS DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA

100

4.3.2. Somente terá a prova escrita dissertativa corrigida pela banca examinadora os candidatos que atingirem 50% do total de pontos da prova escrita objetiva e que estejam entre os 50 (cinquenta) primeiros classificados. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição terão sua Prova Dissertativa corrigida.

4.3.3. Serão considerados ELIMINADOS deste Concurso, para todos os efeitos, os demais candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 4.3.2.

4.3.4. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados ELIMINADOS no Concurso Público.

4.3.5. A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em letra legível, com caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do NUCEPE devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

4.3.6. Na Prova Escrita Dissertativa serão consideradas as seguintes habilidades do candidato: o raciocínio jurídico, a fundamentação e consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

4.3.7. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de texto definitivo da Prova Escrita Dissertativa.

4.3.8. A folha do texto definitivo da Prova Escrita Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação do texto nesta contido. A detecção de qualquer marca identificadora do candidato no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação do texto/questão correspondente.

4.3.9. A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Escrita Dissertativa. As folhas para rascunho no caderno de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para efeito de correção.

4.3.10. Na realização da Prova Escrita Dissertativa será permitida a consulta apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, desacompanhada de Súmulas e de Exposição de Motivos de Lei. Estes textos não poderão ser fotocopiados, impressos e nem retirados da Internet, e serão objeto de inspeção antes do início da realização da Prova quanto à existência de anotações não permitidas.

4.3.11. Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, não serão permitidas, ao candidato, comunicação com outros candidatos, bem como portar (mesmo que desligado) e/ou usar telefone celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como bolsas, sacolas, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseira/grafite, borracha, boinas, bonés, chapéus, relógios e armas, sob pena disso caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será o seu desligamento imediato do Concurso, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.

4.3.12. O NUCEPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

4.4. PROVA DE TÍTULOS

4.4.1. A avaliação de títulos terá caráter apenas classificatório, tendo como objetivo valorar a formação acadêmica, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

4.4.2. Será considerado CLASSIFICADO, para a AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, o candidato que, cumulativamente alcançar pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos das PROVAS ESCRITA OBJETIVA e DISSERTATIVA e estiver entre os 50 (cinqüenta) primeiros classificados. Em caso de empate na última posição, todos os candidatos nessa condição serão convocados para a apresentação de títulos.

4.4.3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, observados os limites de pontos.

QUADRO 07 - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROCURADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL

ITENS

TITULAÇÃO

QUANT. MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

1

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado em Direito, acompanhado de Histórico Escolar ou Certificado/Declaração de conclusão de Doutorado em Direito, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.

01

4,0

4,0

2

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado em Direito, acompanhado de Histórico Escolar ou Certificado/Declaração de conclusão de Mestrado em Direito, acompanhado de Histórico Escolar e Ata de Defesa.

01

3,5

3,5

3

Certificado de Curso de Pós Graduação em nível de Especialização na área jurídica, nacional ou estrangeira, com carga horária mínima de 360 horas, conferido após a atribuição de nota de aproveitamento, acompanhado de histórico escolar.

01

1,5

1,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

9,0

4.4.4. O recebimento dos Títulos ocorrerá impreterivelmente nos dias 23 e 24.04.2012, no horário das 8h as 18h (horário do Piauí), no Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE da Universidade Estadual do Piauí, situado na Rua João Cabral n° 2231 Norte, Bairro Pirajá, Teresina-PI.

4.4.5. Na impossibilidade do comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por Procurador(a) mediante a apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.4.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os Títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no subitem 4.4.4.

4.4.7. Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.4.8. No ato de entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador (a) deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo NUCEPE, no qual indicará a quantidade de Títulos apresentados.

4.4.9. Os Títulos deverão ser entregues na forma de cópias autenticadas em cartório.

4.4.10. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias dos Títulos que não estejam autenticadas em Cartório.

4.4.11. Para a comprovação dos Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 07, somente serão aceitos Diplomas devidamente registrados, expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC, no caso de Diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com Art. 48 da Lei n° 9.394, de 20.12.1996, e da Resolução CNE/CES n° 01, de 03.04.2001.

4.4.12. Não serão aceitos comprovantes de conclusão de disciplinas como Títulos relacionados nos itens 1 e 2 do Quadro 07.

4.4.13. Para receber a pontuação relativa ao Título relacionado ao item 3 do Quadro 07, o candidato deverá comprovar, por meio de Certificado ou Certidão, constando a carga horária total do curso, bem como a informação de que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

4.4.14. As declarações de conclusão dos cursos de Pós-Graduação somente serão aceitas quando explicitarem em seu texto a defesa do trabalho de conclusão do curso ou a defesa da tese, acompanhada do histórico escolar das disciplinas.

4.4.15. Caso o Certificado não comprove que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem 4.4.13., deverá ser anexada Declaração da Instituição, atestando que o Curso atende às normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

4.4.16. Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.4.17. Cada Título será considerado uma única vez, para efeito de pontuação.

4.4.18. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item ou o valor total de acordo com o Quadro 07 serão desconsiderados.

5 CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 Para todos os Cargos, exceto o cargo de Procurador Legislativo Municipal:

5.1.1. Será considerado APROVADO, o candidato que obtiver no mínimo 50% do total de pontos de cada uma das provas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), e que, estiver dentro do limite de 07 (sete) vezes o número de vagas por cargo, conforme item 1.10 deste Edital, Quadros 01 e 02.

5.1.2. Será considerado CLASSIFICADO, o candidato que obtiver no mínimo 50% do total de pontos de cada uma das provas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), e que, estiver dentro do limite de vagas por cargo, conforme item 1.10 deste Edital, Quadros 01 e 02.

5.1.3. O candidato APROVADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, por desistência de candidato CLASSIFICADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.1.1, deste Edital.

5.1.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

5.1.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no Concurso Público.

5.2 Para o Cargo de Procurador Legislativo Municipal:

5.2.1 Será considerado APROVADO, o candidato que, cumulativamente alcançar pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos das PROVAS ESCRITA OBJETIVA e DISSERTATIVA e que, estiver dentro do limite de 07 (sete) vezes o número de vagas por cargo, conforme item 1.10 deste Edital, Quadro 02.

5.2.2 Será considerado CLASSIFICADO, o candidato que cumulativamente alcançar pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos das PROVAS ESCRITA OBJETIVA e DISSERTATIVA, e que, estiver dentro do limite de vagas por cargo, conforme item 1.10 deste Edital, Quadro 02.

5.2.3 O candidato APROVADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será investido no cargo, no caso de vacância, por desistência de candidato CLASSIFICADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.2.4 Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 5.2.1, deste Edital.

5.2.5 O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.

5.2.6 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no Concurso Público.

6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).

6.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:

6.2.1. Para todos os cargos exceto o Cargo de Procurador Legislativo Municipal:

· maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

· maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

· maior número de pontos na Disciplina de Informática;

· maior idade.

6.2.2. Para o Cargo de Procurador Legislativo Municipal:

· maior número de pontos na Prova Escrita Dissertariva;

· maior número de pontos na Prova Escrita Objetiva;

· maior número de pontos na Prova de Títulos;

· maior idade.

7. RECURSOS

7.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe.

7.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.uespi.br/nucepe devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, situado na Rua João Cabral n° 2231 Norte, Bairro Pirajá, Teresina-PI, nos dias 02 e 03.04.2012 no horário de 8h às 18h para todos os Cargos, exceto o Cargo de Procurador Legislativo Municipal e nos dias 03 e 04.04.2012 para o Cargo de Procurador Legislativo Municipal.

7.3. O candidato ao Cargo de Procurador Legislativo Municipal poderá interpor, individualmente, um único recurso relativo à contestação do Padrão de Respostas da Prova Escrita Dissertativa, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.uespi.br/nucepe devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, situado na Rua João Cabral n° 2231 Norte, Bairro Pirajá, Teresina-PI, nos dias 03 e 04.04.2012 no horário de 8h às 18h.

7.4. O candidato ao Cargo de Procurador Legislativo Municipal poderá interpor, individualmente, um único recurso relativo ao Resultado Preliminar da Prova de Títulos, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site www.uespi.br/nucepe devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso Público, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus Poeta Torquato Neto, situado na Rua João Cabral n° 2231 Norte, Bairro Pirajá, Teresina-PI, nos dias 03 e 04.05.2012 no horário de 8h às 18h.

7.5. Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.6. Se do exame dos recursos das Provas Escritas Objetivas resultar a anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.

7.7. Se houver modificação no Gabarito Preliminar das Provas Escritas Objetivas decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.

7.8. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 7.2, 7.3 e 7.4.

7.9. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.

8. RESULTADO

8.1. A divulgação da relação dos candidatos aprovados e classificados no Concurso Público da Câmara Municipal de Teresina, será feita até o dia 18.05.2012 Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente publicadas e afixadas no mural do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE bem como as disponibilizadas no endereço eletrônico www.uespi.br/nucepe assinadas pelo Presidente do NUCEPE e homologadas pela Câmara Municipal de Teresina, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Teresina-PI ou outro meio oficial de comunicação que o complemente.

8.2. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.

9. REQUISITOS PARA INVESTIDURA

9.1. O candidato aprovado neste Concurso Público deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, na data da posse, os seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado ou classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto n.° 70.436, de 18.04.1972;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Câmara Municipal de Teresina;

i) Possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade exigida constante dos Quadros 01 a 02 deste Edital;

j) Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;

k) Possuir registro junto a Ordem/Conselho de Classe referente à especialidade, quando for o caso;

l) Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso;

m) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais;

n) Apresentar 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

o) Apresentar originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (quando for o caso), Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se possuir);

9.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 9.1 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.

10. PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades e possibilidades da Câmara Municipal de Teresina, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos dentro do cargo concorrido.

10.2. A posse implica aceitação expressa do cargo indicados para o seu exercício e condiciona-se à satisfação dos requisitos referidos no subitem 9.1. deste Edital.

10.3. A publicação da nomeação será feita no Diário Oficial do Município de Teresina-PI.

10.4. Ressalvada a opção pelo reposicionamento no final da lista dos classificados, o candidato nomeado que não tomar posse no cargo, dentro do prazo legal, será excluído do Concurso.

10.5. Ao candidato nomeado será enviada carta postal, com Aviso de Recebimento (AR), comunicando-lhe o ato de nomeação. Este documento terá, exclusivamente, a finalidade de conferir agilidade ao processo de chamada dos candidatos nomeados, não se caracterizando, em hipótese alguma, como meio de comunicação oficial da nomeação.

10.6. A comunicação oficial da nomeação dar-se-á conforme determinado no subitem 10.3, não podendo o candidato, em hipótese alguma, no caso de expirar o prazo determinado à posse, ainda que não tenha recebido a correspondência mencionada no subitem 10.5, requerer sua posse intempestiva sob alegação de desconhecimento de sua nomeação.

10.7. A Equipe Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/99, de 20.12.1999, decidirá no ato da investidura no cargo, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, cabendo-lhe recurso dessa decisão junto à supracitada equipe.

10.8. Caso o candidato tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, e a deficiência que possua seja considerada incompatível ao exercício das atribuições do cargo para o qual está concorrendo, a Equipe Multiprofissional avaliará a compatibilidade entre estas atribuições e a sua deficiência durante o estágio probatório, conforme § 2°, Art. 4°, do Decreto Federal N° 3.298/99.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato será ELIMINADO do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:

a) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitens 4.2.9 e 4.3.11, deste Edital;

b) não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa;

c) apresentar documentação falsa ou inexata;

d) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

e) for responsável por falsa identificação pessoal;

f) não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa;

g) desrespeitar as normas deste Edital.

11.2. Os atos relativos ao presente Concurso Público, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Teresina ou outro meio oficial de comunicação que o complemente.

11.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Concurso Público por telefone.

11.4. A Câmara Municipal de Teresina reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas neste Edital.

11.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

11.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Concurso Público, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.

11.7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos e a apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.8. A Câmara Municipal de Teresina, e o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabilizam por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Câmara Municipal de Teresina, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.

11.11. Fica eleito o Fórum da cidade de Teresina - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Concurso.

Teresina (PI), 20 de dezembro de 2011.

EDVALDO MARQUES LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Teresina

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA

ATIVIDADE

PERÍODO

Lançamento do Edital20.12.2011

Período de inscrição para estudantes que pleitearem redução da taxa de inscrição

03.01 a 16.01.2012

Prazo final para entrega da documentação junto ao NUCEPE (Estudantes que pleitearam redução da taxa de inscrição)

16.01.2012

Resultado das inscrições deferidas para estudantes que pleitearam redução da taxa de inscrição

Até 23.01.2012

Período de Inscrições

03.01 a 03.02.2012

Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição

06.02.2012

Divulgação do Cartão de Informação (locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva)

Até 12.03.2012

Realização da Prova Escrita Objetiva para todos os Cargos exceto Procurador Legislativo Municipal

25.03.2012

Divulgação do Gabarito Preliminar para todos os Cargos exceto Procurador Legislativo Municipal

Até 30.03.2012

Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva para todos os Cargos exceto Procurador Legislativo Municipal

02 e 03.04.2012

Realização da Prova Escrita Objetiva para o cargo de Procurador Legislativo Municipal

01.04.2012 (Manhã)

Realização da Prova Escrita Dissertativa para o cargo de Procurador Legislativo Municipal

01.04.2012 (Tarde)

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva e do padrão de respostas da Prova Dissertativa para o cargo de Procurador Legislativo Municipal

02.04.2012

Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva e do padrão de respostas da Prova Dissertativa para o cargo de Procurador Legislativo Municipal

03 e 04.04.2012

Resultado dos Recursos contra gabarito da Prova Escrita Objetiva e Prova Dissertativa

Até 13.04.2012

Convocação para a entrega de títulos para o cargo de Procurador Legislativo Municipal

Até 18.04.2012

Prazo para entrega de títulos para o cargo de Procurador Legislativo Municipal

23 e 24.04.2012

Resultado preliminar da prova de títulos para o cargo de Procurador Legislativo Municipal

Até 02.05.2012

Recurso contra resultado da prova de títulos para o cargo de Procurador Legislativo Municipal

03 e 04.05.2012

Resultado da prova de títulos para o cargo de Procurador Legislativo Municipal

Até 09.05.2012

Resultado Final de todos os cargos

Até 18.05.2012

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO

Executar as funções de apoio, como entrega de correspondências e outros documentos, limpeza e conservação de bens materiais, operar máquinas copiadoras, efetuar serviços de pequenos consertos e mudanças de móveis, exercer as funções de segurança da Câmara, sob a coordenação e orientação da Assistência Militar, bem como exercer a vigilância nas dependências e dos bens patrimoniais da Instituição, evitando roubos, incêndios e outras anormalidades, executar os serviços de limpeza e higiene do local de trabalho.

AUXILIAR LEGISLATIVO

Auxiliar e/ou executar atividades e tarefas burocráticas de natureza simples, utilizando trabalhos de recepção, reprografia, encadernação, conferência de documentos, registros diversos, arquivo, serviços de digitação de documentos e outras tarefas pertinentes do setor onde estiver lotado.

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Organizar e executar atividades administrativas e de média complexidade, observando as orientações e as diretrizes da gestão da Câmara, tais como: levantamentos, análise e compilação de dados e informações, elaboração de correspondências, pareceres, relatórios, tabelas, quadros e outros documentos pertinentes; acompanhamento e atualização da legislação e outras atividades necessárias e consecução dos objetivos da unidade onde estiver lotado.

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

Organizar e executar atividades técnicas inerentes às áreas de administração e de apoio aos serviços legislativos da Câmara Municipal.

ADMINISTRADOR

Desenvolver trabalhos aplicando os princípios e teorias da administração nas áreas de planejamento estratégico, gestão de pessoas, finanças, sistemas e métodos, material, patrimônio e outras, formulando diretrizes e soluções, para assegurar a consecução dos objetivos da organização.

ANALISTA INFORMÁTICA

Planejar, coordenar e executar as atividades de tecnologia da informação da Câmara, controlando e avaliando a sua eficiência e eficácia.

ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO

Emitir pareceres, por escrito, das proposições que tramitam no Departamento Legislativo, quando lhes forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultaria à Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais; Prestar assistência jurídica quando solicitados pelos Vereadores, desde que envolva assuntos pertinentes ao Poder Legislativo Municipal; Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Especiais e, ainda, às Sessões da Câmara; Acompanhar todo os atos relativos às licitações e contratos; Representar a Câmara Municipal de Teresina, em juízo, na forma da lei, quando se tratar de resguardar e defender os Vereadores e servidores que encontrarem à serviço deste Poder Legislativo; Exercer suas funções sempre com observância ao disposto na Lei Federal nº 8.906/84.

BIBLIOTECÁRIO

Organizar, dirigir e executar atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação e conservação da biblioteca e arquivos, para armazenar e recuperar documentos e informações.

COMUNICADOR SOCIAL

Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades atinentes à Comunicação Social, controlando e avaliando a sua eficiência e eficácia.

CONTADOR

Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de contabilidade da Câmara Municipal.

ECONOMISTA

Desenvolver atividades na área de planejamento, economia e finanças, realizando estudos e análise econômica e financeira, bem como elaborar projetos de interesse da Câmara Municipal.

PROCURADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL

Prestar assessoria jurídica a Mesa Diretora e aos demais órgãos que integram a Câmara Municipal, exarando o competente parecer jurídico sobre assuntos de interesse da Instituição bem como atuar nas demandas judiciais que envolvam o Poder Legislativo, podendo trabalhar em consonância com Procuradores do Município que compõem o quadro do Poder Executivo.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

A língua padrão culta nas suas modalidades oral e escrita, nesta incluídos os aspectos formais relativos à ortografia oficial, à acentuação gráfica e à pontuação. A palavra: estrutura, processos de formação, classificação, flexão e emprego. Articulações sintáticas da oração e o período simples. A sintaxe de concordância nominal e de concordância verbal. O texto: compreensão, interpretação e articulações semântico-textuais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Componentes básicos de um computador: CPU, Memória e Periféricos. Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Office: Word; Excel. Conceitos básicos de Internet. Internet Explorer e Mozilla Firefox. Noções de Utilização do MS Outlook - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos); Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e subpastas; Manutenção do catálogo de endereços; Nota sobre as versões dos softwares: MS Windows XP; MS-Word 2007 e MS-Excel 2007, MS-Outlook Express versão 6.0; MSInternet Explorer: versão 6.0 ou posterior. Mozilla Firefox versão 3.0 ou superior.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR OPERACIONAL ADMINISTRATIVO

Noções sobre a prática do trabalho; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Higiene pessoal e coletiva; Noções básicas de atendimento ao público; Utilização de equipamentos de proteção individual (EPI); História, Geografia e Ciências do Ensino Médio.

AUXILIAR LEGISLATIVO

Lei Orgânica do Município de Teresina-PI, atualizado até a Emenda à Lei Orgânica do Município n° 19 de 22 de novembro de 2011.

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Lei Orgânica do Município de Teresina-PI, atualizado até a Emenda à Lei Orgânica do Município n° 19 de 22 de novembro de 2011.

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

Lei Orgânica do Município de Teresina-PI, atualizado até a Emenda à Lei Orgânica do Município n° 19 de 22 de novembro de 2011.

CARGOS: NÍVEL SUPERIOR, EXCETO PROCURADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e compreensão de textos de diversos gêneros, com o objetivo de reconhecer: a idéia global do texto ou de um parágrafo. O argumento principal ou os argumentos secundários defendidos pelo autor. O objetivo ou a finalidade pretendida. A síntese do conteúdo global do texto. as características do tipo ou do gênero do texto em questão. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática e metalinguística) predominante. A fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem. Relações do texto com outros textos (intertextualidade). Relações do texto com o contexto sociocultural no qual se insere. Informações explícitas e implícitas veiculadas. O nível (formal ou informal) da linguagem. Relações semânticas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Expressões que indicam a sequência das diferentes partes que compõem o texto. Relações de sentido entre palavras ou expressões (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e homonímia). Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões. Efeitos (como o da ambiguidade) do valor polissêmico ou homonímico de palavras e expressões. Efeitos pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais (repetição de palavras, associação entre palavras semanticamente afins, entre outros) e gramaticais (substituições ou retomadas pronominais e adverbiais); marcas típicas da oralidade formal e informal. Expressões que indicam variações regionais, sociais ou de época da língua portuguesa, com destaque para aspectos relacionados aos usos do português do Brasil. marcas a partir das quais se pode identificar a posição do autor em relação às idéias veiculadas. A função ou a informação presente em outros recursos gráficos (parênteses, aspas, tipos de letras, de formatos do texto, entre outros) e presente ainda em elementos não-verbais (imagens, gráficos, tabelas). Efeitos de sentido dos sinais de pontuação. Efeitos de sentido de elementos morfossintáticos. O valor semântico de radicais, prefixos e sufixos. O uso de neologismos e de empréstimos lingüísticos. Flexões (regulares e irregulares) do verbo. Regência (nominal e verbal), concordância (nominal e verbal) e ordem das: palavras ou expressões no enunciado; aspectos das convenções ortográficas (incluindo as normas; estabelecidas pelo Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Conceitos básicos de operação de microcomputadores. Noções básicas de operação de microcomputadores em rede local. Operação do sistema operacional MS-Windows 7 e MS-Windows XP: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes, uso de aplicativos e ferramentas, uso dos recursos da rede e Painel de controle. MS Word 2007 - Utilização de janelas e menus; Barras de Ferramentas; Faixa de opções; Estilos; Operações com arquivos; Layout da página; Impressão de documentos e configuração da impressora; Edição de textos; Voltar e repetir últimos comandos; exibição da página (características e modos de exibição); Utilização de cabeçalhos e rodapés; Formatação no Word; Criação e manipulação de tabelas e textos multicolunados; Correspondências; Revisão; Referências; Proteção de documentos e utilização das ferramentas. Operação da planilha MS-Excel 2007: Utilização de janelas e menus; Barra de ferramentas; Operações com arquivos: Layout da página; Confecção, formatação e impressão de planilhas; Comandos copiar, recortar, colar, inserir, voltar e repetir; Revisão; Gráficos; Características e modos de exibição; Utilização de cabeçalhos e rodapés; Dados; Utilização de mesclagem de células, filtro, classificação de dados. Operação do apresentador MS-Power Point 2007: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis às lâminas; modelos de apresentação; ferramentas diversas, temas e estilos. Noções de utilização do MS Internet Explorer 8 - Manutenção dos endereços Favoritos; Ferramentas; Utilização do Histórico; Noções de navegação em hipertexto. Segurança da informação e procedimentos de segurança. Procedimentos de backup.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADMINISTRADOR

O Processo Administrativo: Planejamento. Organização. Direção. Controle. Gestão de Pessoas: Recrutamento e Seleção de Pessoas. Remuneração, Cargos e Salários. Treinamento e Desenvolvimento. Tomada de Decisão com Base em Indicadores: Financeiros. Tecnológicos. Patrimoniais. Generalidades sobre Administração Hospitalar. Responsabilidade Gerencial. Planejamento Estratégico em Hospitais. Organização Estrutural e Funcional. Recursos Humanos. Gestão Administrativa, Econômica e Financeira. Eficiência da Gestão.

ANALISTA INFORMÁTICA

Tecnologia da Informação: visão geral, evolução, tendências, aplicações nos planejamento, modelos de gestão e governança. Sistema Operacional: conceitos básicos, arquitetura básica, gerenciamento de processos, de processador, de memória, de dispositivos e de informações. Conhecimento dos Ambientes Operacionais Linux e Windows. Banco de Dados: conceitos básicos, modelos de dados, projeto conceitual, lógico e físico, Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados; Desenvolvimento de Modelo Entidade Relacionamento, Linguagem SQL, Banco de dados Distribuídos, Replicação, Data Warehouse; Sistemas de informação: metodologias de desenvolvimento, ciclo de vida, técnicas de levantamento e análise de dados e negócios, projetos lógico e físico, desenvolvimento para a Web, qualidade, segurança e controle. Tecnologia de redes: conceitos básicos, arquiteturas, tipos de protocolos, avaliação de desempenho, redes integradas de dados e voz, segurança de redes; introdução a sistemas distribuídos; sistemas distribuídos e serviços web. Engenharia de Software: Conceitos de Engenharia de Software, processos de desenvolvimento de Software, conceitos de Gerência de Processos de Software, métricas de Processo e Projeto de Software, planejamento de Projeto de Software, análise e gestão de risco, garantia da Qualidade de Software, conceitos e princípios orientados a objetos. Paradigmas de Linguagens de Programação: Imperativo, Orientado a Objetos, Funcional, Lógico, Dirigidas a Eventos, Programação Web (PHP, Javascript, Java, Webservices).

ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO

Direito Administrativo:- Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Cargo, emprego, função públicos. Improbidade Administrativa, com as alterações à Lei n° 8.429/92. Lei Orgânica do Município de Teresina.

Direito Constitucional:- Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas.

Direito Civil:- Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - a posse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação.

Direito Processual Civil:- Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares.

Direito Penal:- Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90); Crimes contra as finanças públicas (Lei n° 10.028 de 19/10/00); Crime de responsabilidade e acréscimo à Lei n° 1.079/50, pela Lei Complementar n° 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei n° 201/67.

Direito do Trabalho:- Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

BIBLIOTECÁRIO

Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação; Organização, Planejamento e Avaliação em Bibliotecas; Representação Descritiva: AACR2; Formação e Desenvolvimento de Coleções; Normalização de Documentos (NBR 6021, 6022, 6023, 6024, 6028, 10520, 14724); Fontes de Informação; Indexação e Resumos; Sistemas de Classificação Bibliográfico (CDU/CDD); Linguagens Documentárias; O Profissional Bibliotecário (legislação).

COMUNICADOR SOCIAL

Fundamentos da Comunicação: Teoria da Comunicação; Sociologia da Comunicação. Comunicação Empresarial: Planejamento Estratégico de Comunicação; Comunicação Integrada; Identidade e Imagem Corporativa; Comunicação Organizacional; Responsabilidade Social Corporativa. Relações Públicas: Planejamento de Relações Públicas; Técnicas e Ferramentas de Relacionamento com Públicos Estratégicos; Elaboração e Avaliação de Projetos de Relações Públicas; Pesquisa de Imagem, Opinião e Mercado; Marketing de Relacionamento; Comunicação Dirigida; Organização de Eventos; Marketing Cultural e Esportivo; Ética e Legislação de Relações Públicas. Temas Emergentes da Comunicação: Novas Tecnologias de Comunicação; Comunicação Online; Mídias Web e Digitais; Mídias Sociais (wikis, blogs, podcasts etc.); Reputação Corporativa, Comunicação de Crise. Política, Economia, Negócios e Cultura: Realidade Socioeconômica e Política Brasileira; Geopolítica Mundial; Conjuntura Econômica Internacional; Gestão Empresarial; Marketing; Desenvolvimento Sustentável; Artes e Antropologia.

CONTADOR

Noções gerais, campo de aplicação, objeto, comparações com a contabilidade empresarial. Regimes contábeis: Conceito, princípios, regimes e regime adotado no Brasil. Orçamento público: Significado e processo, definição, princípios orçamentários, ciclo orçamentário, orçamento por programas, categorias de programação, orçamento base zero. Receita pública: Conceito, classificação, receita orçamentária e extra orçamentária, estágios, restituição e anulação de receitas, escrituração, divida ativa. Despesa pública: Conceito e classificação. Licitação; Conceito, legislação aplicada, edital, modalidades de licitação. Estágios da despesa: fixação da despesa, empenho, liquidação da despesa. Restos a pagar, divida pública e regime de adiantamento. Patrimônio público: Variações patrimoniais, variações ativas e passivas e suas escriturações. Créditos adicionais: Conceito, classificação e escrituração. Balanços: Conceito, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial. Tomadas e prestações de contas, controle interno e externo.

ECONOMISTA

MICROECONOMIA: Teoria do consumidor. Teoria da firma. Estrutura de mercados. Equilíbrio geral. Economia do Bem estar. Externalidades. Bens públicos. Economia da informação. Incerteza. Teoria dos Jogos. Economia industrial: conceitos básicos (firma, indústria e mercados), elementos de estrutura de mercados (diferenciação de produtos, barreiras à entrada, economias de escala e de escopo, inovação); padrões de concorrência e estratégias empresariais, regulação dos mercados, política industrial. MACROECONOMIA: Contabilidade nacional. Sistema monetário. Principais modelos macroeconômicos: Clássico, keynesiano, IS-LM, oferta agregada e demanda agregada. Ciclos econômicos, inflação e desemprego: Curva de Philips. Expectativas adaptativas e racionais, teoria dos novos keynesianos e dos ciclos reais. Política fiscal e Política Monetária: Restrição orçamentária, déficit público e dívida pública. Imposto Inflacionário. Senhoriagem. Equivalência ricardiana. Objetivos e instrumentos de política monetária. Regras e discrição. Regime de metas de inflação. Economia aberta: Arranjos de câmbio. Paridade do poder de compra. Paridade de juros. Políticas macroeconômicas e determinação da renda em economias fechadas e abertas sob diferentes regimes cambiais. Teoria do Crescimento. Teoria do Consumo e do Investimento. Modelos de Crescimento Endógeno e Exógeno. 5. AVALIAÇÕES ECONÔMICAS DE PROJETOS: Conceito de projeto de investimento. Importância, características e limitações da elaboração e análise de projetos. Etapas na elaboração de projetos. Metodologias de avaliação e seleção de projetos. Taxa mínima de atratividade. Parâmetros para análise de projetos (vida econômica, depreciação, valor residual, capital de giro). Indicadores econômicos de projetos e sua utilização para tomada de decisão. Análise de sensibilidade e cenários. Incorporação da análise de risco e incerteza na avaliação e seleção de projetos. Análise de projetos sociais. Modelagem de Estrutura a Termo de Taxa de Juros, "Duration", Noções de Administração de Risco de Mercado (VaR). 6. ECONOMIA E COMÉRCIO INTERNACIONAIS: Balanço de pagamentos. Comércio exterior. Teorias sobre comércio internacional. Sistema financeiro internacional - instituições e organismos financeiros internacionais. Integração regional. Investimento externo direto. Acordo de Basiléia. Instrumentos de Política Comercial: tarifas, subsídios e cotas. Globalização e comércio internacional. Política Industrial. 7. ECONOMIA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA: Origens da industrialização brasileira. O Brasil no período entre guerras - a industrialização restringida: crescimento e estagnação nos anos 20; a crise de 29. A economia brasileira no período 30-45: o avanço da industrialização. Desenvolvimento no 2° pós-guerra (45 a 64). O debate sobre industrialização e estabilização; substituição de importações. A crise política, reformas institucionais pós 64 e o período expansivo de 68/73. A crise externa e a resposta brasileira nos anos 70 - o 2° PND. O Brasil na década de 80: choques externos, crise e políticas de ajustamento. A modernização conservadora nos anos 90: abertura, redefinição dos papéis do Estado e políticas de estabilização. A trajetória recente da economia brasileira. Sistema de Pagamentos Brasileiro. 8. CONTABILIDADE EMPRESARIAL: Noções básicas de Contabilidade. Análise das demonstrações contábeis: demonstrações contábeis (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração de origens e aplicações de recursos, demonstração do fluxo de caixa), indicadores (liquidez, endividamento, atividade e rentabilidade). Orçamento. Centro de lucro e preço de transferências. Padrões de comportamentos de custos. 9. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Conceitos básicos de Administração Financeira. Princípios gerais de alavancagem operacional e financeira. Planejamento financeiro de curto prazo: administração do capital de giro, administração de disponibilidades, administração de contas a receber. Planejamento financeiro de longo prazo. Derivativos: conceitos básicos. 10. ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE: Economia da poluição e política ambiental. Industrialização, Meio Ambiente, Inovação e Competitividade.

CARGOS: PROCURADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e compreensão de textos de diversos gêneros, com o objetivo de reconhecer: a idéia global do texto ou de um parágrafo. O argumento principal ou os argumentos secundários defendidos pelo autor. O objetivo ou a finalidade pretendida. A síntese do conteúdo global do texto. as características do tipo ou do gênero do texto em questão. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática e metalinguística) predominante. A fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem. Relações do texto com outros textos (intertextualidade). Relações do texto com o contexto sociocultural no qual se insere. Informações explícitas e implícitas veiculadas. O nível (formal ou informal) da linguagem. Relações semânticas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Expressões que indicam a sequência das diferentes partes que compõem o texto. Relações de sentido entre palavras ou expressões (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e homonímia). Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões. Efeitos (como o da ambiguidade) do valor polissêmico ou homonímico de palavras e expressões. Efeitos pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais (repetição de palavras, associação entre palavras semanticamente afins, entre outros) e gramaticais (substituições ou retomadas pronominais e adverbiais); marcas típicas da oralidade formal e informal. Expressões que indicam variações regionais, sociais ou de época da língua portuguesa, com destaque para aspectos relacionados aos usos do português do Brasil. marcas a partir das quais se pode identificar a posição do autor em relação às idéias veiculadas. A função ou a informação presente em outros recursos gráficos (parênteses, aspas, tipos de letras, de formatos do texto, entre outros) e presente ainda em elementos não-verbais (imagens, gráficos, tabelas). Efeitos de sentido dos sinais de pontuação. Efeitos de sentido de elementos morfossintáticos. O valor semântico de radicais, prefixos e sufixos. O uso de neologismos e de empréstimos lingüísticos. Flexões (regulares e irregulares) do verbo. Regência (nominal e verbal), concordância (nominal e verbal) e ordem das: palavras ou expressões no enunciado; aspectos das convenções ortográficas (incluindo as normas; estabelecidas pelo Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROCURADOR LEGISLATIVO MUNICIPAL

Direito Administrativo:- Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Cargo, emprego, função públicos. Improbidade Administrativa, com as alterações à Lei n° 8.429/92. Lei Orgânica do Município de Teresina.

Direito Constitucional:- Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas.

Direito Tributário:- Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI; Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública.

Direito Civil:- Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - a posse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação.

Direito Processual Civil:- Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares.

Direito Penal:- Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90); Crimes contra as finanças públicas (Lei n° 10.028 de 19/10/00); Crime de responsabilidade e acréscimo à Lei n° 1.079/50, pela Lei Complementar n° 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei n° 201/67.

Direito do Trabalho:- Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Direito Ambiental:- Princípios do Direito Ambiental. Competências em matéria ambiental. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O licenciamento ambiental. Procedimento. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente. Generalidades. O Ministério Público e a proteção ambiental. Inquérito Civil Público. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9605/98). Termo de compromisso.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

NOME: _______________________________________________________________________________

RG: _____________________________________ CPF: ________________________________________

Tipo de deficiência:

Requeiro junto ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, as seguintes condições especiais:
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para que eu possa realizar as provas do Concurso Público para a Câmara Municipal de Teresina

Nestes termos, aguardo deferimento.

_________________, _____/ _____/ 2011.

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Assinatura

ATENÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENVIADO JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 2.7 em suas alíneas a), b), c) e d).