Câmara de Tangará da Serra - MT

Notícia:   Câmara de Tangará da Serra - MT oferece 14 vagas de até R$ 2.487,72

CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

ESTADO DE MATO GROSSO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01.01/2010

Rua Júlio Martinez Benevides 195 -S - Centro - Telefax (65) 3311-4600

Em cumprimento às determinações do Senhor MIGUEL ROMANHUK - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Tangará da Serra - Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão de Concurso Público constituída pela Portaria nº 026/2009 de 28 de dezembro 2009.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas para os cargos de seu Quadro de Pessoal, para provimento de vagas existentes, quando vierem a existir ou que forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

CARGO

Nº VAGAS

N º de Vagas Portadores de Deficiência

VENCIMENTO MENSAL (R$)

C/H Sem.

ESCOLARIDADE MÍNIMA

Telefonista

01

 

882,03

40

Ensino fundamental completo

Recepcionista

01

 

882,03

40

Ensino fundamental completo

Motorista

01

 

882,03

40

Ensino fundamental completo

Mensageiro

01

 

882,03

40

Ensino fundamental completo

Auxiliares de Departamentos

03

01

1.089,22

40

Ensino médio completo

Secretária Adjunto de Mesa

01

 

1.089,22

40

Ensino médio completo

Assistente de Imprensa

01

 

1.301,72

40

Ensino médio completo e carteira profissional (DRT)

Administrador Legislativo

01

 

2.487,72

40

Ensino superior em administração e registro no CRA.

Controlador Interno

01

 

2.487,72

40

Ensino superior em Administração, Economia, Contabilidade ou Direito e registro no conselho respectivo.

Analista de sistemas

01

 

2.487,72

40

Ensino superior em Ciências da Computação ou sistema de informação.

Procurador Jurídico

01

 

2.487,72

30

Ensino superior em ciências jurídicas e registro na OAB.

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão nomeados pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e vencimento conforme descritos no Edital;

1.3 - Em cumprimento ao Art. 37, Inciso VIII da Constituição Federal, à Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, ficam reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do total de vagas destinadas em cada cargo, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido;

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.10- Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;

2.11- Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

2.12- Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 11 de janeiro de 2010 até às 15 horas (horário de Brasília) do dia 26 de janeiro de 2010.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.1.8 - Serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 11 de janeiro de 2010 a 26 de janeiro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 14 às 17 horas, na Câmara de Vereadores do Município de Tangará da Serra - MT, sito a Rua Júlio Martinez Benevides nº 195 S, Centro.

3.2. - DA TAXA DE INSCRIÇÃO :

Escolaridade exigidaValor da Taxa de inscrição

Até o Ensino fundamental

R$ 35,00

Ensino médio

R$ 60,00

Ensino superior

R$ 100,00

3.3- Somente será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que comprovarem estar enquadrados, numa das situações, a saber:

3.3.1 - Candidatos que comprovarem que estão desempregados, mediante documento expedido por órgão público oficial ou declaração de pobreza expedido pela Delegacia de Polícia;

3.3.2 - Candidatos que comprovarem serem doadores de sangue. A comprovação deverá ser firmada através de declaração que comprove três doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao término da inscrição deste concurso. A declaração, com a comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedida pela entidade coletora oficial ou discriminando a quantidade de doações e as datas correspondentes em que foram realizadas.

3.3.3- A documentação mencionada no item 3.3 deverá ser entregue em envelope fechado, com identificação do candidato na parte externa, na Câmara de Vereadores do Município de Tangará da Serra - MT, sito a Rua Júlio Martinez Benevides n° 195 S, Centro - Tangará da Serra - MT, com data máxima para entrega o dia 18 de janeiro de 2010.

3.4 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público nos endereços eletrônicos www.camaratga.mt.gov.br e www.saber.srv.br ou pelo telefone (65) 3311-4600

3.5 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como data máxima de postagem no dia 18 de janeiro de 2010, devendo ser enviado via SEDEX ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão n°. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.6.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.7 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão de Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Câmara de Vereadores do Município de Tangará da Serra - MT, no Jornal Local e nos sites www.camaratga.mt.gov.br e www.saber.srv.br no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

3.10- Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Saber através dos telefones (45) 3225-3322, (45) 9972-7422 ou através do e-mail institutosaber@gmail.com, para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subi- tens.

3.11 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.12- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que serão publicados no jornal local, afixado em mural no hall de entrada da Câmara Municipal de Tangará da Serra e nos sites www.camaratga.mt.gov.br e www.saber.srv.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento;

4.2 - O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município;

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência;

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas;

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida;

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 07 de fevereiro de 2010 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições;

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 14 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 14h30min (horário oficial de Mato Grosso), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas;

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão de Concurso Público o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital;

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.1.6.2 - O candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato;

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas;

5.1.6.4- Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão de Concurso Público;

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas;

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova;

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público;

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

5.1.12- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.1.13- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção;

5.1.14- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão de Concurso Público;

5.1.15- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão de Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso;

5.1.16- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão de Concurso Público, protocolando o pedido junto à Câmara de Vereadores do Município de Tangará da Serra, sito a Rua Júlio Martinez Benevides nº 195 S, Centro, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

07

3,0

21,00

Matemática063,018,00
Conhecimentos Gerais073,021,00
Conhecimentos Específicos do cargo104,040,00
TOTAL DE PONTOS100,00

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos pelos sites www.camaratga.mt.gov.br e www.saber.srv.br e no mural da Câmara de Vereadores do Município de Tangará da Serra - MT.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida;

6.2 - Serão considerados classificados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas;

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão de Concurso Público, entregue e protocolado na Câmara de Vereadores do Município de Tangará da Serra, sito a Rua Júlio Martinez Benevides nº 195 S, Centro - Tangará da Serra - MT, portando documentos pessoais.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital;

7.4 - Se da análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito;

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

9.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2009, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação;

10.2 - Para efeito de nomeação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos;

10.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Tangará da Serra, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades do Poder Legislativo do Município;

10.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Jornal Local e outra forma que se julgar necessária;

10.4.1 - Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal;

10.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Câmara de Vereadores do Município de Tangará da Serra.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

10.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tangará da Serra;

10.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais, Portarias, Decretos e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Jornal Local, e afixado em mural no hall de entrada da Câmara de Vereadores do Município de Tangará da Serra e nos sites www.camaratga.mt.gov.br e www.saber.srv.br.

10.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Câmara Municipal;

10.10- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos.

10.11- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Tangará da Serra - MT;

11.2- Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, em 11 de janeiro de 2010.

ROSEMEIRE APARECIDA DOS REIS DA SILVA
Presidente da Comissão de Concurso Público

MIGUEL ROMANHUK
Presidente da Câmara de Vereadores de Tangará da Serra