Câmara de Taboão da Serra - SP

Notícia:   Câmara de Taboão da Serra - SP abre seleção com nove vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

EDITAL Nº 01/2014 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O SR. CARLOS EDUARDO NOBREGA, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, torna público que realizará através do INSTITUTO QUALICON, Concurso Público de Provas para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, conforme determinado no artigo 37, Inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos da Lei Complementar Municipal nº 305/2013.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, à critério da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os códigos do cargo, cargos, total de vagas, vagas para ampla concorrência, vagas reservadas para candidatos com deficiência, salário, jornada semanal, requisitos mínimos exigidos, valor da inscrição, estão estabelecidos na Tabela de Cargos, especificada abaixo.

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS

CÓDIGO DOS CARGOS, CARGOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, SALÁRIO MENSAL, JORNADA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E VALOR DA INSCRIÇÃO.

Valor da Inscrição R$ 60,00 - Médio ou Técnico

Código

Cargo

Total de Vagas

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Candidatos com Deficiência

Salário Mensal

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

30199188

Auxiliar de Administração

08

07

01

R$ 1.452,00

40h

Ensino médio completo

40199188

Técnico em Informática

01

01

-

R$ 2.052,00

40h

Ensino médio completo com especialização na área com curso de duração mínima de 360 hs ou curso Técnico em Tecnologia da Informação

1.4. Os salários dos cargos especificados neste Capítulo, conforme a jornada de trabalho tem como base a escala de vencimentos - cargos de provimento efetivo em vigência.

1.5. As descrições sumárias das atividades dos cargos em Concurso encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília.

1.7. O presente concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados, dentro do prazo da validade do concurso.

II - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.iq.org.br, no período das 9h do dia 31 de março de 2014 às 21h do dia 29 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado.

3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet:

3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente ao valor da inscrição, POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 30 de abril de 2014;

3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento do valor de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.iq.org.br, através do "link" correlato ao Concurso da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, até a data de pagamento das inscrições, 30 de abril de 2014;

3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição através de rede bancária;

3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;

3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agência bancária na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

3.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento do valor de inscrição realizado: via postal; por fac-símile, por depósito "por meio de envelope" em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea e por qualquer outro meio não especificado neste Edital;

3.3.7. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

3.3.8. Não haverá devolução, parcial ou integral, ou mesmo que efetuada a maior ou em duplicidade, da importância paga referente ao valor do pagamento de inscrição, seja qual for motivo alegado.

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, verifique atentamente o código preenchido.

3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VII (para todos os cargos):

3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5. deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausentes nas demais;

3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5.1, deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de Convocação para as Provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

3.5.3. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

3.6. O Instituto Qualicon e a CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. A partir do dia 09/05/2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Qualicon se os dados de inscrição efetuada via Internet foram recebidos.

3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, através do telefone (0xx11) 2367-3658, das 09h às 17h, nos dias úteis, para verificar o ocorrido.

3.9. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e o Instituto Qualicon o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.10. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e o Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

3.11. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá consultar o item V - Das inscrições dos Candidatos com Deficiência e Necessidades Especiais.

IV - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto:

4.1.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet;

4.1.2. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família;

4.1.3. O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de inscrição com isenção de pagamento;

4.2. O requerimento de inscrição com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente será realizado no período de 09h do dia 31 de março de 2014 às 16h do dia 02 de abril de 2014 (horário de Brasília) via internet por meio do endereço eletrônico www.iq.org.br;

4.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas;

4.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979;

4.5.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido.

4.6. A partir do dia 25 de abril de 2014, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.iq.org.br do Instituto Qualicon os resultados da análise dos requerimentos de inscrição com isenção de pagamento, observados os motivos de indeferimento.

4.7. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com isenção de pagamento deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.

4.7.1. O candidato que efetivar mais de um requerimento de inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas;

4.7.2. Será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição.

4.8. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com isenção de pagamento indeferida e recurso improcedente e queira participar do certame deverá gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 30 de abril de 2014.

4.9. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e o Instituto Qualicon eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições de cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato com deficiência habilitado será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

5.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período de inscrições (de 31 de março de 2014 a 29 de abril de 2014), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados de Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "REF: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - LAUDO MÉDICO", localizado na Rua Dom Armando Lombardi 455 - Vila Progredior, CEP: 05616-011, São Paulo - SP, a documentação a seguir:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG) e o número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada, fonte 24 ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico por especialista da área de sua deficiência.

5.4.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 5.4. será considerada a data da postagem da correspondência.

5.5. Os candidatos aprovados que se declararam com deficiência deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pela CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.6. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato.

5.7. A não observância do disposto no item 5.6. o não enquadramento como deficiente, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à Perícia Médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo tenha esgotado.

5.8. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas consideradas a sua classificação geral por cargo.

5.9. O candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público;

5.9.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como pessoa com deficiência na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo.

5.10. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.11. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.12. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total.

5.13. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.

5.14. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para as providências necessárias;

5.14.1. Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (29 de abril de 2014), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "REF: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - SOLICITAÇÃO ESPECIAL", localizado na Rua Dom Armando Lombardi 455 - Vila Progredior, CEP: 05616- 011, São Paulo - SP.

5.15. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará somente em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.16. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

5.17. Durante o período que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela coordenação para este fim, na presença de um fiscal, respeitado todas as demais normas estabelecidas neste edital, sendo vedada a permanência do acompanhante responsável pela guarda da criança.

5.18. Não haverá compensação do tempo da amamentação em favor da candidata.

5.19. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para a realização da Prova, poderá solicitá-la até o término das inscrições (29 de abril de 2014), via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Qualicon, aos cuidados de Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope "REF: CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - LAUDO MÉDICO", localizado na Rua Dom Armando Lombardi 455 - Vila Progredior, CEP: 05616-011- São Paulo - SP; a documentação a seguir:

a) Anexo a sua solicitação de condições especiais, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifica o atendimento especial solicitado, até o término das inscrições (29 de abril de 2014).

b) O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

c) O atendimento à condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas, disciplinas e número de itens:

Cargos

Prova

Disciplinas

Nº de itens

Auxiliar de Administração e Técnico em Informática

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Específicos

16

Conhecimentos Gerais

04

6.2. As provas de Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Gerais, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no Anexo II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

6.3. As Provas Objetivas serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VIII deste Edital.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas no município de Taboão da Serra-SP, na data prevista de 25 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília;

CARGOS

DATA DA PROVA/ PERÍODO DE APLICAÇÃO

Auxiliar de Administração e Técnico em Informática

25/05/2014 MANHÃ

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios do município de Taboão da Serra - SP, o Instituto Qualicon reserva-se do direito de alocá-los em municípios próximos do determinado, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.3. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através do Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, no site da Câmara Municipal de Taboão da
Serra www.camarataboao.sp.org.br e no site do Instituto Qualicon www.iq.org.br, a partir de 16 de maio de 2014;

a) Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;

b) Ao candidato só será permitida a participação nas Provas Objetivas na respectiva data, horário e local a serem divulgados, de acordo com as informações constantes no item 7.2. deste Capítulo.

7.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das Provas Objetivas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.5. Os eventuais erros de digitação do nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros, deverão ser solicitados, até o terceiro dias após a aplicação das provas, através do endereço eletrônico cadastro@iq.org.br.

7.6. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Qualicon, através do endereço eletrônico sac@iq.org.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas:

7.6.1. Não será admitida a troca de Opção do Cargo em hipótese alguma;

7.6.2. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu requerimento tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.iq.org.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes;

7.6.3. O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, no prazo mencionado no item 7.6. deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão.

7.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário de sua prova, munido de:

a) Comprovante de Inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

7.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

7.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

7.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo antigo); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

7.8.1. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Qualicon procederá a inclusão do referido candidato, através do preenchimento do formulário específico mediante a apresentação do comprovante de pagamento do valor da inscrição;

7.10.1. A inclusão de que trata o item 7.10. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Qualicon na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;

7.10.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.10. esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

7.10.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.10.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.10.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.10.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das Provas Objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.10.4. O descumprimento dos itens 7.10.3.2 e 7.10.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

7.10.5. O Instituto Qualicon não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

7.10.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.11. Quanto às Provas:

7.11.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.11.1.1 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

7.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.12. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova.

7.13. As Provas Objetivas terão a duração de 3 (três) horas para todos os cargos.

7.14. Iniciadas as Provas Objetivas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 2 (duas) hora do início destas.

7.15. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.

7.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.16.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

7.16.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.7, alínea "b", deste Capítulo;

7.16.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.16.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.14. deste Capítulo;

7.16.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadoras ou similares;

7.16.6. Estiver fazendo o uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes), bem como protetores auriculares;

7.16.7. Lançar de meios ilícitos para executar as provas;

7.16.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para a realização das provas;

7.16.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.16.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.16.11. Ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portanto a Folha de Respostas;

7.16.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

7.16.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova, será de sua exclusiva responsabilidade.

7.20. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.21. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso.

7.22. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 2 (duas) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Resposta, que será o único documento válido para correção.

7.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.2. O Escore Bruto correspondente ao número de acertos que o candidato obtém na prova;

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas;

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.

8.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os candidatos com deficiência.

9.4. O resultado do Concurso Público será publicado na Oficial do Município, no site da Câmara Municipal de Taboão da Serra www.camarataboao.sp.gov.br e no site do Instituto Qualicon www.iq.org.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será publicada nos meios de comunicação constantes no item 9.4.

9.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03;

b) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de acertos na Prova de Raciocínio Lógico;

e) Obtiver maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais;

f) Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

9.7. A classificação no presente Concurso Público, não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constantes na Tabela de Cargos, Capítulo I deste Edital, respeitada sempre a ordem de classificação.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de:

a) Realização das Provas Objetivas;

b) Divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;

c) Publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates.

10.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 10.1. não serão apreciados.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 10.1.

10.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, deverá ser apresentado em formulário próprio, contendo o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código de inscrição do cargo e o seu questionamento.

10.5. Os recursos listados no item 10.1. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site do Instituto Qualicon, www.iq.org.br, de acordo com as instruções constantes na página de recurso.

10.5.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.6. O Instituto Qualicon e a CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

10.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja especificado neste Edital.

10.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

10.10. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.11. Caso haja procedência de recursos interpostos dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.12. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.10.

10.13. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a de outros recursos.

10.14. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo.

10.15. O Instituto Qualicon, por meio da sua Banca Examinadora, constituí última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI - DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.1.1. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; estar quite com a Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes criminais; não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA; não ser aposentado por invalidez.

11.2 Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital.

11.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município.

11.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.3, terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento (quando solteiro), Certidão de Casamento, Títulos de Eleitor, Comprovante de Votação nas 2 (duas) eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos sendo uma 3x4 e uma 2x2, coloridas e recentes, Número do PIS/PASESP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC e regularização, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação em Antitetânica em dia;

11.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 11.4. implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem;

11.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA;

11.5.2. As decisões do Serviço Médico da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA serão de caráter ELIMINATÓRIO para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva.

11.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA.

11.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos.

11.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo Regime Estatutário.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município, no site da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA www.camarataboao.sp.gov.br, bem como constarão no site do Instituto Qualicon www.iq.org.br.

12.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

12.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.4. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso, a homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Qualicon, localizado na Rua Dom Armando Lombardi 455 - Vila Progredior, CEP: 05616-011, São Paulo - SP, até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Departamento de Recursos Humanos.

12.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12.8. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.8.1. Endereço não atualizado;

12.8.2. Endereço de difícil acesso;

12.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

12.8.4. Correspondência recebida por terceiros.

12.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.10. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e o Instituto Qualicon não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Qualicon.

12.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e pelo Instituto Qualicon, no que tange a realização deste Concurso.

12.13. A CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

Taboão da Serra, 28 de março de 2014.

CARLOS EDUARDO NÓBREGA
Presidente da Câmara Municipal de Taboão da Serra

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Auxiliar de Administração

- Efetuar o levantamento de informações, dados e legislações pertinentes, dando-lhes tratamento técnico, visando subsidiar relatórios ou trabalhos específicos de sua área de atuação;

- Auxiliar no controle e inventário de bens duráveis que componham o patrimônio da Câmara;

- Manter registros, catálogos e arquivos de dados, para confecção de relatórios, instrução de processos e ofícios;

- Manter fluxo de informações com outras áreas relacionadas à sua, para assegurar o cumprimento normal das rotinas de trabalho dentro dos dispositivos legais e normas internas;

- Efetuar registro e controle das atividades da área, seguindo normas e procedimentos estabelecidos, utilizando sistemas, bases de dados e formulários necessários, mantendo-os organizados e atualizados;

- Ser responsável pela execução dos serviços de sua área de atuação, conforme orientação de sua chefia;

- Preparar processos e protocolar, envolvendo a análise e a classificação de documentos;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Técnico em Informática

- Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, identificando os problemas de um computador, impressoras e suas funcionalidades;

- Avaliar a necessidade de substituição ou mesmo atualização tecnológica de computadores e periféricos;

- Analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais;

- Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação de necessidades da Câmara Municipal de Taboão da Serra;

- Instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos, programas, software, utilitários e aplicativos, bem como oferecer suporte aos usuários;

- Alertar o departamento responsável, quanto a necessidade de reposição de material relativo à sua área de atuação;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: (para todos os cargos)

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

Raciocínio Lógico (para todos os cargos)

Operações com números e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Geometria: forma, perímetro, área, volume e ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Perímetro. Equações de 1º e 2º grau. Juros simples e composto, desconto.

Conhecimentos gerais: (para todos os cargos)

Atualidades - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do município de Taboão da Serra. Direitos e Deveres do Funcionário Público.

Conhecimentos específicos:

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra; Noções básicas de portaria, decreto, ofício, arquivo; Noções básicas de atendimento ao público; Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas; Noções básicas de informática, organização no trabalho. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Direitos e Deveres do Funcionário Público.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Sistema Operacional: Windows, Linux, pacote Office 2007; organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, internet e a correio eletrônico; Internet Explorer 8 e Outlook Express 6.8; Noções relativas a softwares livres; Conhecimento de hardware e de software para o ambiente de microinformática Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Noções de computação gráfica; Microcontroladores; Protocolo HTTP, Redes, LAN, MAN, WAN e ATM; Topologias de Redes; Meios Físicos de Transmissão; Arquiteturas de Redes de Computadores; Padrões para LANs e MANs; Segurança em Redes de Computadores; Arquiteturas Ponto-a-Ponto e Cliente-Servidor; Construção de Sistemas Cliente-Servidor; Gerenciamento de Sistemas Cliente-Servidor; Padrões de Rede Cliente-Servidor; Rede para servidores Windows e Linux; Noções de instalação elétrica monofásica e aterramento; Procedimentos de segurança para instalação de equipamentos externos e internos ao computador.

CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

31/03/2014

Abertura das Inscrições, por meio do site do INSTITUTO QUALICON.

31/03 a 02/04/2014

Período de solicitação de Isenção do Pagamento de Inscrição, por meio do site do INSTITUTO QUALICON.

25/04/2014

Divulgação das solicitações de Isenção do pagamento do valor de inscrição.

29/04/2014

Encerramento das Inscrições, por meio do site do INSTITUTO QUALICON.

30/04/2014

Data limite para pagamento das inscrições.

16/05/2014

Publicação Oficial do Edital de Convocação para as Provas Objetivas, pela CÂMARA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA.

25/05/2014

Aplicação das Provas Objetivas.

27/06/2014

Publicação do Resultado Final das Provas Objetivas.

04/07/2014

Publicação da Homologação do Concurso Público 01/2014.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço eletrônico do Instituto Qualicon, www.iq.org.br.