Câmara de Sud Mennucci - SP

Notícia:   Câmara de Sud Mennucci - SP: 2 vagas e salário até R$ 1.424,63

CÂMARA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA CARGO PÚBLICO EFETIVO, PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI, JOSÉ CARLOS ALEGRE CHIC, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENAS, em datas, horários e locais a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS À CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) SERVIDORES EFETIVOS em vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem necessárias à Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo o mesmo regido pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornadas de trabalho e salários base inicial, abaixo especificados. O presente Concurso será regido de acordo com a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regularão todo o Concurso de seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.- DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS E O NÚMERO DE VAGAS PARA CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DESTE CONCURSO PÚBLICO.

CARGO

REF..

N.º DE VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Contador

30

01

R$ 845,79

20 h/s.

Curso Superior Completo em Contabilidade.

R$ 40,00

2. Secretário Geral.

4501R$ 1.424,63

40 h/s.

Ensino Médio Completo.

R$ 50,00

1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso, indicada pelo Presidente da Câmara Municipal, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas, devidamente nomeada pelo Ato da Presidência n. º 04 de 15 de maio de 2007.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS CARGOS:

1.2.1.- Contador:- Observar e fazer observar as disposições legais referente à contabilidade da Câmara Municipal. Gerar os dados para preenchimento das gulas; solicitar aos órgãos regime especial de procedimentos fiscais, municipais, estaduais e federais; identificar possibilidade de redução de impostos. Registrar Atos e Fatos Contábeis; identificar as necessidades de informações da Câmara; estruturar plano de contas conforme a atividades e regras do Regime Próprio de Previdência; definir procedimentos internos; definir procedimentos contábeis; fazer manutenção do plano de contas; atualizar procedimentos internos; parametrizar aplicativos contábeis, fiscais e de suporte; administrar fluxo de documentos; classificar os documentos; escriturar livros fiscais; escriturar livros contábeis; conciliar saldo de contas; gerar diário/razão. Controlar o Ativo Permanente; classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; registrar a movimentação dos ativos; realizar o controle físico com o contábil. Gerenciar Custos; definir sistema de custo a rateios; estruturar centros de custo; apurar custos; confrontar as informações contábeis com custos; analisar os custos apurados. Administrar o Pessoal; administrar o prontuário dos funcionários; elaborar folhas de pagamento de servidores e demais benefícios como gratificações, adicionais, férias, etc.: calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento; controlar impostos retidos dos servidores; Preparar Obrigações Acessórias: administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados: disponibilizar informações cadastrais aos bancos e fornecedores; preparar declarações acessórias ao fisco, órgão competentes e contribuintes; expedir informes de rendimentos de pessoas físicas: atender a auditoria externa. Elaborar Demonstrações Contábeis: emitir balancetes: montar balanços e de mais demonstrativos contábeis, consolidar demonstrações contábeis: preparar as notas explicativas das demonstrações contábeis. Prestar Consultoria e informações Gerenciais: analisar balancete contábil; fazer relatórios gerenciais econômicos e financeiros; preparar prestação de contas para entregar ao Tribunal de Conta do Estado e ao Ministério de Previdência e Assistência Social: elaborar e manter em dia os relatórios para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária da Câmara; preencher formulários/relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas e ao Ministério de Previdência e Assistência Social; calcular índices econômicos e financeiros; analisar os relatórios; planejar trabalhos a serem executados; avaliar controles internos; verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; analisar possíveis conseqüências das falhas; elaborar relatório final com recomendação; disponibilizar documentos com controle: acompanhar os trabalhos de fiscalização; justificar os procedimentos adotados: preparar laudo contábil e pareceres; responder as manifestações em parecer; fazer e ser o responsável pela contabilidade da Câmara. Informática. Executar quaisquer outras atividades correlatas.

1.2.2.- Secretário Geral:- Observar e fazer observar as disposições legais referente à Câmara Municipal. Exercer atividades de planejamento das ações, mediante orientação e controle das funções desenvolvidas em consonância com as metas, objetivos e diretrizes estabelecidas; supervisionar, coordenar, controlar, executar, distribuir e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal.

2.- DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao Cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas fora do local indicados no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

2.2.- Os interessados poderão se inscrever no período de 11 a 15 de junho de 2007, no horário das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, na Câmara Municipal de Sud Mennucci, localizada na Rua Augusto Vieira Martins, n.º 303 - Centro - Sud Mennucci/SP.

2.2.1.- Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

2.2.2.- Não serão admitidas inscrições, uma vez encerrado o prazo a elas destinado.

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição com os dados solicitados, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.4.1.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.4.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.3.- Possuir habilitação, na data da contratação, para o cargo a que concorre.

2.4.4.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.4.5.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.6.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo.

2.4.7.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.4.8.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.4.9.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

2.4.10.- A ficha de inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade dos mesmos.

2.4.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto nos casos previstos nos itens 2.8.2 e 3.4.2.

2.5.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira.

2.6.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.8.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

2.8.1.- No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.8.2. - Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida.

2.8.3. - O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.9.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou seu procurador da Ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.9.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato no requerimento de inscrição.

2.10.- Encerrado o prazo das inscrições será publicada, pela Comissão do Concurso Público, através de relação as inscrições indeferidas, se houver, individualmente.

2.10.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento.

2.10.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias a contar da data de sua divulgação, a Comissão de Concurso Público, remeterá os recursos ao Instituto Athenas, que o julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.10.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso Público se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.11.- Se aprovado em todas as fases do Concurso Público, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então, declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.12.- O candidato assume todas as responsabilidade legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas, não se responsabiliza por informações e/ou endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.13.- A Comissão do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

3.- DAS PROVAS

3.1.- A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do Cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

3.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

3.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo público.

3.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, que estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições, e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4.- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados pela Imprensa, divulgados no mural da sede da Câmara situada na Rua Augusto Vieira Martins, n.º 303, Centro, em jornal de circulação no município e divulgados na internet no site www.institutoathenas.com.br.

4.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

4.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Câmara Municipal.

4.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

4.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início da prova, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.4.- O ingresso no local de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada, serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.

4.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10.- Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.11.- Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

4.11.1.- Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

4.11.2.- Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

4.11.3.- Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.11.4.- Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas.

4.11.5.- Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado.

4.11.6.- Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

4.11.7.- Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13.- O candidato lerá as perguntas no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

4.15.- Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

4.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco; com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

4.16.4.- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

4.18.- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise pelo profissional que elaborou a prova.

4.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

4.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.23.- O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

4.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no quadro de editais da sede da Câmara Municipal e nos sites já citados neste Edital.

4.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1.- A prova escrita objetiva para os cargos de:- Contador e Secretário Geral, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

5.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2.- Não será permitida vista de provas.

5.3.- Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6. - DAS MATÉRIAS

6.1.- As matérias e bibliografias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7. - DA CLASSIFICAÇÃO

7.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2.1.- A Classificação Final será publicada via Edital e divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br, e no Quadro de Avisos da sede da Câmara Municipal.

7.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2.4.- Decorrido o prazo para recurso, será procedido o desempate de notas de acordo com as Disposições constantes do item abaixo. Será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recurso, após a publicação do ato.

7.3.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos.

7.3.3.- For casado ou mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

7.3.4.- For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

7.4.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriori".

7.5.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, ocorrerá a homologação do Resultado Final deste Concurso Público em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.6.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos cargos.

8. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.- A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso Público, estabelecidas no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2.- Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.3.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso Público, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Câmara Municipal.

8.3.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e constar o nome do candidato, a denominação do cargo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

8.3.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.3.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.4.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao INSTITUTO ATHENAS, para análise e manifestação a propósito do argüido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Concurso Público, para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

8.4.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.4.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

8.5.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.2. não será considerado e indeferido imediatamente.

8.6.- O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.7.- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, não gerando o fato de sua aprovação direito à contratação.

8.7.1.- A convocação para contratação será enviada ao candidato aprovado com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, do início da contagem do prazo marcado para o comparecimento. Implicando o não comparecimento, no prazo determinado, em desistência tácita, ocorrendo a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente a ordem de classificação final.

8.8.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

8.9.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.9.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua posse.

8.9.2.- Os candidatos habilitados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, para procederem à aceitação da vaga oferecida.

8.10.- Para a contratação, o candidato, também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais que lhe forem exigidos, sob pena de perda do direito à vaga.

8.10.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.10.2.- O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.10.3.- É facultado à Câmara Municipal exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e pelo Setor de Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1.- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Câmara Municipal.

9.2.- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

9.2.1.- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

9.2.2.- Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

9.2.3.- For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

9.2.4.- For responsável por falsa identificação pessoal.

9.2.5.- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

9.2.6.- Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

9.2.7.- Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público.

9.3.- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o INSTITUTO ATHENAS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão feitas na imprensa escrita e na internet através do site www.institutoathenas.com.br.

9.6.- O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

9.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

9.7.- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao Concurso Público e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pelo Instituto Athenas S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão do Concurso Público de livre contratação através de Portaria, tudo de acordo com as normas pertinentes.

9.8.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso Público nos seus ulteriores termos.

9.9.- O INSTITUTO ATHENAS não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

9.10.- Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação referente aos Servidores da Câmara Municipal, percebendo o vencimento inicial, constante do subitem 1.1. do presente Edital.

9.11.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

9.12.- Caberá ao Presidente da Câmara a homologação dos resultados finais.

Sud Mennucci, 25 de maio de 2007.

JOSÉ CARLOS ALEGRE CHIC
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - CÂMARA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA CADA CARGO

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.

ENSINO MÉDIO COMPLETO - (2º GRAU)

01.- SECRETÁRIO GERAL:

Programa:

I.- PORTUGUÊS

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.-Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Interpretação de texto.

11.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

12.- Ortografia: acentuação gráfica.

13.- Ortografia oficial.

14.- Pontuação.

15.- Preposições e conjunções.

16.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

17.- Regência nominal e regência verbal.

18.- Separação silábica.

19.- Significado das palavras.

20.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

II.- MATEMÁTICA

1.- As quatro operações.

3.- Equações de 1º e 2º Graus.

4.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

5.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

6.- Inequações e Sistema com duas incógnitas.

7.- Juros Simples.

8.- Máximo Divisor Comum.

9.- Mínimo Múltiplo Comum.

10.- Números Naturais, Inteiros e Fracionários.

11.- Porcentagens e juros simples.

12.- Potenciação.

13.- Radicais.

14.- Regra de três simples.

15.- Resolução de Situações Problemas.

16.- Sistema Monetário Nacional: (Real).

17.- Sistema Numeral Decimal.

18.- Teorema de Pitágoras.

19.- Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e sem diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira e Mundial.

8.- História e Cultura de Atibaia.

IV.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- As Grandes Funções Administrativas:

- Planejamento.

- Organização.

- Direção.

- Controle.

2.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área.

3.- Classificação de Arquivos e de Documentos. Controle e registro de Documentos.

4.- Computadores e periféricos.

5.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

6.- Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

7.- Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto.

8.-Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

0.- Controle de fichário.

9.- Correspondências.

10.- Economia. Política e sociedade no Brasil.

11.- Equipamentos e Materiais.

12.- Equipamentos e materiais relativos à Área de Informática.

13.- Manutenção de Micro.

14.- Noções de Informática.

15.- Noções de Internet.

16.- Noções sobre Arquivo, Controle de Material, Licitações, Setor de Pessoal, Tesouraria e Transportes.

17.- Ofícios.

18.- Office: Word, Excel, Power Point e Access.

19.- Organização, atualização e manutenção de arquivos de documentos.

20.- Organização e funcionamento de Escritórios.

21.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

22.- Procuração.

23.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

24.- Protocolo.

25.- Recebimento e remessa de correspondência oficial.

26.- Redação de cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

27.- Regras gerais de atendimento e de recepção ao público em geral (pessoal e telefônico).

28.- Rotinas Administrativas.

29.- Serviços Gerais de Administração.

30.- Sistemas de Comunicações Administrativas.

31.- Windows (95, 98, 2000 e XP).

Legislação Mínima:

- Lei nº. 8.666 (Licitações e Contratos).

- Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO - (3º GRAU)

02. - CONTADOR:

PROGRAMA:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO:

1.- Constituição Federal (Artigos 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169).

2.- Instrução nº. 02 - TCESP de 21/12/2002.

3.- Instrução Normativa STN nº. 5, de 07/10/2004 - DOU de 11/10/2004.

4.- Instrução Normativa 01, de 14/01/2004, DOU de 16/01/2004.

5.- Instrução Normativa STN nº. 1, de 04 de maio de 2001.

6.- Instrução Normativa nº. 5, de 08/06/2000, da STN, D.O. de 09/06/2000.

7.- Instrução Normativa STN nº. 3, de 25/09/2003.

8.- Instrução Normativa STN nº. 1, de 15/01/1997 - DOU de 31/01/1997.

9.- Lei de Licitações e Contratos (Lei nº. 8.666/93 e suas alterações).

10.- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00).

11.- Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64.

12.- Lei que institui o pregão - (Lei nº. 10.520, de 17/07/02).

13.- Lei Complementar Estadual nº. 709, 14/01/93.

14.- Portaria Interministerial nº. 163, de 04/05/01 e seu anexo I - Natureza da Receita, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial nº. 325, de 27/08/01 e Portaria nº. 519, de 27/11/01 (Anexo II - Natureza da Despesa e Anexo III - Discriminação das Naturezas de Despesa).

15.- Portaria nº. 42, de 14/04/99 (Ministério de Estado do Orçamento e Gestão).

16.- Portaria nº. 211, de 29/04/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda).

17.- Portaria nº. 300, de 27/06/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda) e seu detalhamento das Naturezas de Receita - Anexo II.

18.- Portaria nº. 326, de 27/08/0 1 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

19. - Portaria nº. 448 de 13/09/02 - (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

20. - Resolução do Senado Federal nº. 40 de 21/12/01.

21. - Portaria nº. 471/2004.

22. - Portaria nº. 441/2003.

23. - Portaria nº. 517/2002.

24. - Portaria nº. 113/2005, de 23 de fevereiro de 2005.

25. - Portaria STN nº. 108/2004, de 27 de fevereiro de 2004.

26. - Portaria STN nº. 358, de 01/ 07/2003 - DOU de 4/07/2003.

27. - Portaria STN nº. 346, de 27/06/2003 - DOU de 30/06/2003.

28. - Portaria nº. 90, de 12 de março de 2003, da STN, D.O. de 17/03/2003.

29. - Portaria STN nº. 109, de 08 de março de 2002.

30. - Portaria STN nº. 4, de 18 de janeiro de 2002.

31. - Portaria STN nº. 113, de 18 de abril de 2001.

32. - Portaria MF nº. 276, de 23 de outubro de 1997.

33. - Portaria MF nº. 089, de 25 de abril de 1997.

34. - Regimento Interno do TCESP - Resolução nº. 03, de 11/12/1996.

35.- Resolução do Senado Federal nº. 40, de 2001.

36.- Resolução do Senado Federal nº. 43, de 2001.

ANEXO II - CÂMARA MUNICIPAL DE SUD MENNUCCI

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

 

Pontos

Contador

40

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

100

horas

Não Haverá

0

Secretário Geral

10

10

10

10

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

100

horas

Não Haverá

0