Prefeitura de Silveiras - SP

Notícia:   Câmara de Silveiras - SP anuncia 24 vagas com salários de até 1,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01/2011

A PREFEITA MUNICIPAL DE SILVEIRAS faz saber que em breve estarão abertas às inscrições do Concurso Público de Provas no 01/2011 para provimento de vagas aos cargos públicos relacionados neste Edital e no Anexo I, de acordo com as Instruções Especiais abaixo transcritas.O Concurso Público será realizado pela Única Assessoria Administrativa responsável pela prestação de serviços na área de planejamento e realização de concursos públicos e processos seletivos.

DAS INSTRUÇÕES GERAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As inscrições deverão ser efetuadas do dia 21/11/2011 até o dia 09/12/2011, exclusivamente via internet, pelo site: www.unicaps.com.br, acessando link Concurso Público.

O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos na sede da Prefeitura Municipal de Silveiras, situada à praça Padre Antonio Pereira Azevedo no 52, SILVEIRAS, das 08:00 às 13:00 horas, do dia 21/11/2011 até o dia 09/12/2011.

1.1. Os cargos públicos, número de vagas, escolaridade, requisitos legais, carga horária, salário, tipos de avaliação e tarifas de inscrição, são os estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.

1.2. O Concurso Público será realizado em todas as fases sob a coordenação da Comissão de Concurso.

1.2.1. O prazo de validade deste certame será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período.

1.3. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do certame

1.4. O Concurso Público será realizado no Município de SILVEIRAS.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. São requisitos básicos dos candidatos, não sendo necessária a comprovação dos mesmos no momento da inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.o 19, de 04/06/98 - Art. 30;

2.1.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas na Constituição Federal, Constituição Estadual e as Leis Municipais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá:

3.1.1. Preencher, conferir o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet durante o período de inscrições;

3.1.2. Pagar, através de boleto bancário a tarifa de inscrição no valor estipulado no Anexo I deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à tarifa.

3.1.3 Para o pagamento da tarifa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição.

3.1.4 O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário, com a autenticação mecânica no valor referente ao valor de inscrição e com data-limite de pagamento a data de 13/12/2011.

3.1.5. A partir de 19/12/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.unicaps.com.br no link concurso publico, bem como através de listagem afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Silveiras, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com Única Assessoria e Consultoria, através de e-mail, clicando­se no ícone "Fale Conosco" do site ou através do telefone (24) 3322.5652 de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), dos dias 19/12/2011 e 20/12/2011 para verificar o ocorrido.

3.1.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, houver exclusão de algum cargo ou alteração de data da realização das Provas. Mediante requerimento dirigido a Comissão de Concursos.

3.1.7. A devolução será efetuada até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do protocolo do requerimento acima mencionado, e o valor será corrigido monetariamente pela variação do IGPM, no período da efetivação da inscrição e a devolução da taxa.

3.1.8. O candidato será responsável pelas informações constantes no formulário de inscrição.

3.1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2. A Única Assessoria e Consultoria e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, exceto quando as falhas acima elencadas ocorrerem nos servidores e computadores da Única Assessoria e Consultoria.

3.3. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste edital. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

3.4. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e documentos.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses descritas no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 7.1 do presente edital.

3.6. Serão beneficiados com a isenção da tarifa de inscrição aqueles candidatos que:

I - estiver cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), disciplinado pelo Decreto no 6.135/2007 do Governo Federal; ou

§ 10 A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada, após os procedimentos de inscrição descritos no 3.1.1 deste edital, até o dia 02/12/2011, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social localizada à Praça Tenente Anacleto Ferreira Pinto, 6, centro, Silveiras, mediante requerimento do candidato, contendo:

A) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚn ico para os candidatos abrangido pelo inciso I do item 3.6;

3.7. A prefeitura municipal, através da própria Secretaria Municipal de Assistência Social, expedirá até três dias uteis anteriores ao termino das inscrições, certidão comprobatória da condição de beneficiário, bem como lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

3.7.1. A certidão comprobatória da condição de beneficiário emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Silveiras é a garantia da efetivação da inscrição em substituição ao boleto bancário descrito no item 3.2.4.

3.8. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes legais contidos nos Anexos do presente Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não os apresentar no ato da posse na PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e art. 50, § 20, da Lei no 8.112/90 e no art. 37 do Decreto no 3.298/99 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas/funções/especialidades oferecidas, conforme estabelecido no "Anexo I" deste Edital.

4.2. Não haverá reserva de vagas para os portadores de deficiências postulantes ao cargo que, dada a sua natureza, exija aptidão plena do candidato para desempenhá-las, nos termos do artigo 38, inciso II do Decreto Federal no. 3298/99.

4.3. Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.5. O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

4.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova até o prazo final de inscrição, não a terá devidamente preparada seja qual for sua alegação.

4.7. É condição obstativa à inscrição no Concurso Público, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao emprego ou cargo ao qual pretende ingressar, ou na realização da prova pelo portador de deficiência.

4.8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do emprego a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.9. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando laudo médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

4.10. O laudo médico deverá ser encaminhado, pessoalmente ou por procurador ou via postal, a Comissão de Concursos, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS, situada à praça Padre Antonio Pereira Azevedo no 52, SILVEIRAS, até a data do encerramento das inscrições.

4.11. O candidato que declarar falsamente a deficiência e confirmada tal situação, terá sua condição especial ignorada e será registrado na ampla concorrência.

Parágrafo Único. Na hipótese descrita no caput do item será facultado ao candidato interpor recurso conforme item 7.1 do presente edital.

4.12. Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.14. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, devidamente afixadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Silveiras e divulgadas no site www.unikcasp.com.br, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência, observada a respectiva ordem de classificação.

4.15. À medida que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS, convocará, para o seu provimento, os candidatos portadores de deficiência pela ordem de classificação neste grupamento, possibilitando o efetivo respeito ao percentual de vagas reservadas.

4.16. O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou não enviar o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

4.17. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato portador de deficiência deverá submeter a exame clínico na Secretaria Municipal de Saúde de Silveiras, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como deficiente físico.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas e avaliadas com base nos instrumentos identificados no Anexo I do presente Edital, de acordo com as exigências dos respectivos cargos.

5.2. O Concurso Público constará de prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.3. As provas objetivas constarão de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2,00 (dois) pontos cada, contendo 04 (quatro) alternativas, e versarão sobre conteúdos programáticos constantes do Anexo I, do presente Edital.

5.4. Será considerado classificado para a segunda fase do Concurso Público, se exigida, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.5. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.6. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

6. DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de SILVEIRAS, em data, local e horário a ser divulgado em Edital próprio publicado no Diário Oficial do Município e no site www.unicaps.com.br.

6.2. Em caso de ter sido efetivada mais de uma inscrição, o candidato deverá no momento da prova optar por uma das funções do Concurso Público, salvo se compatíveis as datas e horários de realização das provas paras as quais se inscreveu, sendo considerado ausente no do não comparecimento e tacitamente excluído do Concurso Público naquele que diz respeito.

6.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a data, horário e local das diversas fases do Concurso Público, conforme Edital de Convocação, a ser publicado em jornal de circulação no município e/ou na região, no site ou em www.unicaps.com.br, ou ainda dirigir-se à sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS, de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas, onde estarão afixadas as informações pertinentes.

6.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horário pré-estabelecido.

6.5. O horário de início e local das provas será definido no respectivo Edital de Convocação.

6.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado.

6.7. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de um dos documentos abaixo relacionado, os quais deverão ser apresentados no original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato:

- carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

- identidade para estrangeiros;

- carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo: as carteiras do CREA, OAB, CRC, etc.;

- a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei no. 9.503/97).

Parágrafo Único: em casos excepcionais, em razão de caso fortuito ou força maior o candidato não puder apresentar qualquer dos documentos arrolados acima, poderá ter seu ingresso no ambiente de prova autorizado pela organização do Concurso Público.

6.8. Os candidatos deverão comparecer no local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. O candidato deverá assinar no campo de identificação no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.10. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse dos documentos hábeis.

6.11. Durante as provas não será permitida comunicação entre os candidatos ou permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consulta de qualquer natureza a livros, revistas ou folhetos, bem como a utilização de instrumentos eletrônicos e/ou digitais, tais como máquinas calculadoras, pagers e telefones celulares, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

6.12. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitido, por motivo de segurança, ao candidato deixar o recinto de provas após 60 (sessenta) minutos do seu início.

6.13. O não comparecimento a uma das fases de avaliação excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala acompanhado de um fiscal ou mediante consentimento prévio e sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

6.15. A correção da prova objetiva será feita através de leitura óptica, e não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no Cartão de Respostas que será o único documento válido para correção da prova, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.16. Não será admitida em hipótese alguma a substituição do Cartão de Respostas;

6.17. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões.

6.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Unica Assessoria e Consultoria não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (Dois) dias úteis, contados a partir da data subseqüente da publicação dos eventos, bem como quanto à documentação apresentada pelos candidatos.

7.2. Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.

7.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos no prazo previsto com identificação do nome do Concurso Público, nome do candidato, número do documento de identidade, número de sua inscrição, cargo que está concorrendo, data e assinatura, conforme modelo a seguir:

Concurso Público:
Nome do Candidato:
No do Documento de Identidade:
Inscrição no.:
Cargo:
Questionamento:
Data e Assinatura:

7.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Concurso - na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS.

Parágrafo Primeiro. Serão aceitos recursos interpostos pessoalmente ou por procurador, via postal, via meios eletrônicos e por fax símile. Parágrafo Segundo. Nas duas ultimas formas de interposição o recorrente devera encaminhar o original das peças recursal para a Comissão de Concursos.

7.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado para tanto, a data da postagem da correspondência.

7.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) o(s) candidato(s) presentes.

7.7. Os recursos apresentados a cada evento serão julgados em até 30 (trinta) dias a contar do encerramento do prazo de recebimento.

7.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato será a nota apurada na prova objetiva.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação para cada cargo.

8.3. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

8.3.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal no 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

8.3.2. Tiver maior número de filho menores de 18 anos;

8.3.3. For casado;

8.3.4. Persistindo ainda o empate com a aplicação do item 8.3.3, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação

9. DO EXAME MÉDICO

9.1. Os candidatos nomeados quando convocados sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO observado as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo;

9.2. Dado seu caráter eliminatório, o não comparecimento do candidato para realização do exame médico, no local, data e horário agendados pela Secretaria Municipal de Saúde do município de SILVEIRAS, o impedirá de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito;

9.3. Em face do resultado obtido no exame médico de saúde o interessado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

9.4. O exame médico será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde SILVEIRAS e/ou entidades credenciadas, com o objetivo de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades do cargo a ser exercido e terá caráter eliminatório.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. A nomeação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação (homologação) afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Estado, em jornal de circulação regional e no site www.unicaps.com.br.

10.2. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os documentos a seguir indicados:

10.2.1 Comprovação de idade mínima de 18 anos;

10.2.2 Declaração negativa de acumulação de função pública (ressalvados os casos previstos no art. 37 inciso XVI da Constituição Federal);

10.2.3 Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

10.2.4 Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação) ou protocolo de processo de naturalização;

10.2.5 Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral ou justificativa (original e cópia sem autenticação);

10.2.6 Certificado de Reservista ou C.A.M. constando dispensa (original e cópia sem autenticação);

10.2.7 Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

10.2.8 Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

10.2.9. Registro no órgão de classe relativo ao cargo, quando for o caso;

10.2.10 Comprovante escolar (original e cópia sem autenticação);

10.2.11 Demais documentos indispensáveis ao exercício do cargo conforme Anexo I;

10.3. Três (3) fotografias 3x4 iguais, coloridas e recentes;

10.4. Não poderá assumir o cargo, o candidato que não apresentar toda a documentação exigida no ato de sua nomeação, salvo comprovada impossibilidade ante a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

10.5. Os candidatos que recusarem a apresentarem os documentos elencados nos itens 10.2.1 ao 10.2.11 ou se recusarem a submeter ao exame médico descrito no item 9 serão impedidos de tomar posse para o cargo qual foi nomeado e terão anulada a nomeação por ato da Administração Municipal, com liberação da vaga para o próximo candidato aprovado no certame;

10.6. O regime jurídico que regerá as relações de trabalho dos servidores será o CLT.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS, durante o período de validade do Concurso Público.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. O candidato eliminado poderá interpor, no prazo de dois dias, recurso à autoridade administrativa.

11.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão divulgados através do site www.unicaps.com.br, publicados na imprensa local, no Diário Oficial do Município e também levados ao conhecimento do candidato através de edital afixado no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS, com a indicação, sempre que necessário, do número do registro geral (RG) e do número de inscrição do candidato, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

11.5. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso.

11.6. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. À PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

SILVEIRAS, 16 de NOVEMBRO de 2011

Maria Rozana de Lacerda Pedroso Togeiro

PREFEITA MUNICIPAL DE SILVEIRAS

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

11.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVEIRAS, durante o período de validade do Concurso Público.

11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em
documentos apresentados, ainda que verificadas

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO 01 / 2011

Cargo:

BIOMÉDICA

Código:

01

Vagas:

01 (uma)

Requisitos Básicos:

Curso Superior em Biomedicina e Registro no Órgão de Classe.

Carga Horária:

20h/semanais

Salário:

R$ 1.289,81

Taxa de Inscrição:

R$ 60,00

Atribuições:

Atuação em equipes de saúde, em atividades complementares de diagnóstico, nas áreas de análises clínicas e banco de sangue, para fins de executar o processamento do sangue, sua sorologia e exames pré transfusionais, exceto a transfusão em si; na área de citologia oncótica esfoliativa; e na área da biologia molecular, através da coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e pareceres técnicos. Outras atividades inerentes ao cargo

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA : Compreensão de texto. Gêneros e tipos de textos. Coerência e coesão textual. Instrumentos de coesão textual. Intertextualidade. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Emprego do pronome pessoal (Re to, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. Emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo da crase. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, c d-rom, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dado s e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Materiais Biológicos: coleta, transporte e conservação. Equipamentos laboratoriais: finalidade, manuseio e manutenção. Noções sobre espectrofotometria. Curvas de Calibração. Esterilização de materiais. Anticoagulantes. Principais colorações utilizadas no laboratório. Controle da qualidade e biossegurança; Ética e Legislação Profissional. Hematologia: Morfologia de hemácias e leucócitos, Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; VHS, Grupos Sanguíneos ABO e Rh, Contagem de Reticulócitos, Teste de coombs direto e indireto, coagulograma: tempo de coagulação, tempo de sangramento, Tempo de protrombina e tempo de tromboplastina parcial ativado. Urinálise: Exame de urina EAS. Parasitoscopia das fezes: método direto e de concentração. Morfologia de protozoários e helmintos. Pesquisa de Rotavírus, pH fecal, anormalidades digestivas, pesquisa de substâncias redutoras e métodos de coloração permanente. Parasitas sanguíneos: Diagnóstico Laboratorial da Malária, da Doença de Chagas e da Leishmaniose. Diagnóstico Laboratorial da: Toxoplasmose, Mononucleose, Citomegalovírus, Rubéola, Herpes, Dengue, AIDS, Febre Tifóide, Tuberculose, Hanseníase e Hepatites virais. Bioquímica: dosagem de Colesterol, triglicérides, HDL, LDL, uréia, creatinina, F. alcalina, AST, ALT, Bilirrubinas, Gama GT, Alfa 1 glicoproteína ácida, Glicose, Teste Oral de Tolerância a Glicose, Clearence da creatinina, Cálcio, Fósforo, Na, K, Mg e gasometria arterial e venosa. Dosagem de: ASO, - Proteína C Reativa, VDRL, BHCG qualitativo e quantitativo, Prova do Látex, Anti CCP (Peptídio Cíclico Citrulinado), FAN, Anti Scl 70, Anti RNP, Anti Jo1, Anti Sm, Anti SSA (Ro), Anti SSB (La) e Anti- DNA nativo. Microbiologia: meios de cultura, coprocultura, urocultura, hemocultura, cultura do conteúdo vaginal, uretral, esperma, líquido pleural, líquido ascítico, e lavado bronco alveolar. Antibiograma. Bacte riocopia (Gram) e Pesquisa de BAAR (Ziehl- Neelsen). LCR: exame físico, citológico, químico e bacteriológico. Dosagens hormonais: TSH, T4 livre, Estradiol, Progesterona e Prolactina. Espermograma. Marcadores Tumorais: PSA, CEA, CA 125, CA 15.3 e Alfa-fetoproteínas.

Política de Saúde: Sistema Único de Saúde seus princípios e diretrizes. Constituição Federal: Título VIII - da ordem social, caput II, seção II - da Saúde. Lei nº 8080/90. Lei nº 8142/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02.

 

Cargo:BIÓLOGOCódigo:02
Vagas:01 (uma)
Requisitos Básicos:Curso Superior em Ciências Biológica - Bacharelado ou Licenciatura e Registro no Órgão de Classe.Carga Horária:20h/semanais
Salário:R$ 1.094,61
Taxa de Inscrição: R$ 60,00
Atribuições:

Realizam e orientam a coleta de material de origens diversas; executam e interpretam exames citológicos e de lâminas; realizam registros de dados, observações, procedimentos e ocorrências em prontuários, relatórios e outros documentos de interesse aos serviços da Entidade empregadora; participam de processos de produção de meios de cultura; planejam e executam pesquisas, estudos e projetos científicos, em sua área de competência, com vistas ao aprimoramento das técnicas de análises laboratoriais; realizam vistorias, perícias, avaliações e outros serviços técnicos especializados, para a elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito de suas atribuições; participam da definição e executam atividades relativas à capacitação, desenvolvimento e acompanhamento de pessoal técnico, na área das análises clínicas; elaboram relatórios e fornecem dados para estudos estatísticos e trabalhos científicos. Outras atividades inerentes ao cargo.

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de textos. Coerência e coesão textual. Instrumentos de coesão textual. Intertextualidade. O sistema ortográfico do português: emprego de letras. Acentuação gráfica e sinais diacríticos. Emprego do pronome pessoal (Reto, Oblíquo e Pronome de Tratamento), do pronome possessivo, do pronome indefinido e do pronome demonstrativo. Emprego do pronome relativo. Valor semântico e emprego de conectivos. Elementos mórficos do verbo e do nome; processos de formação de palavras. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego do sinal indicativo da crase. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambigüidade. Homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia. Estilística: figuras sintáticas, semânticas e fonológicas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e seus periféricos (monitor, teclado, mouse, impressora, discos rígidos, cd-rom, pen driver, scanner). Conceitos básicos relacionados ao ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e PowerPoint. Conceitos básicos de Internet e Intranet e utilização de navegadores: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão procedimentos e ferramentas de segurança aplicáveis a redes e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Protozoologia (protozoários) - Definição, Biologia. Helmintologia (Helmintos) - Definição, Biologia, Importância, Patologia e Sintomatologia. Cólera - Histórico, Etiologia, Epidemiologia, Transmissão, Patogenia e Histopatologia. Leptospirose - Etiologia, Epidemiologia, Patogenia e Patologia. Salmoneloses - Etiologia, Epidemiologia, Transmissão e Patologia. Código de Ética Profissional. Legislação: Decreto Estadual nº 12.342/78; Lei nº 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo.

Política de Saúde: Sistema Único de Saúde - seus princípios e diretrizes. Constituição Federal: Título VIII - da ordem social, caput II, seção II - da Saúde. Lei nº 8080/90. Lei nº 8142/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02.

 

Cargo:

AUXILIAR DE CRECHE

Código:

03

Vagas:

07 (sete)

Requisitos Básicos:

Ensino Fundamental Completo

Carga Horária:

40h/semanais

Salário:

R$ 561,65

Taxa de Inscrição:

R$ 40,00

Atribuições:

- manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;

- requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;

- zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;

- observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;

- utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;

- observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;

- acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;

- participar de programas de capacitação co-responsável. Outras atividades inerentes ao cargo

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; divisão silábica e acentuação gráfica. Emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras: flexão e emprego. Sintaxe: frase e oração; termos da oração. Sintaxe de Concordância Nominal. Significação das palavras: sinonímia, antonímia; denotação e conotação.

MATEMÁTICA: Conjuntos: Representação, Relações, Operações e Conjuntos Numéricos; Razão e Proporção; Regra de três Simples; Porcentagem; Juros e Desconto Simples; Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º grau; Problemas que envolvam Figuras Planas; Sistemas Legais de Medidas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Período Pré-Natal, Nascimento e Período Materno: Início da vida, desenvolvimento pré-natal, nascimento; Importância da vinculação afetiva do bebê. Concepções sobre Educação Infantil: Concepção de Criança e Infância; Objetivos e Finalidades da Educação de Crianças. O Brincar. Hábitos de Higiene Infantil. A Higiene física: os cuidados com o corpo; Os cuidados com a pele; Os problemas da coluna; Cárie e o cuidado com os dentes; Exercícios físicos. Noções de Primeiros Socorros: Asfixia por engasgamento e por afogamento; Hemorragias; Envenenamentos; Fraturas; Queimaduras; Mordidas e Picadas; Diarréias e desidratação; Desmaios e Convulsões; Choque elétrico; Insolação e Internação; Corpos estranhos; Estado de choque; Parada cardíaca e respiratória. Brinquedos Cantados, Jogos e Atividades Expressivas: Importância e objetivos dos brinquedos cantados e Jogos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990).

 

Cargo:

BRAÇAL

Código:

04

Vagas:

08 (oito)

Requisitos Básicos:

Alfabetizado

Carga Horária:

40h/semanais

Salário:

R$ 546,90

Taxa de Inscrição:

R$ 30,00

Atribuições:

Acondicionamento, transporte, carga e descarga de volumes e materiais. Abertura e manutenção de valas, picadas, aceiros e construção de cercas. Remoção de detritos. Desobstrução de galerias. Serviços de capina e roçada manuais. Preparo de terra, plantio, colheita e irrigação de culturas florestais. Serviços de viveiro, preparo de substrato, preparo de canteiros, sacos para semeadura, semeadura, condução e irrigação de mudas em viveiros florestais. Auxílio na colheita de sementes florestais, extração de sementes, beneficiamento e armazenamento de sementes florestais. Poda de árvores, corte de árvores em experimentos de campo, acompanhamento e auxílio a usuários em trabalhos de campo. Tarefas que exijam esforço físico acentuado e o uso de ferramentas (alavanca, alfanje, ancinho, carrinho de mão, cavadeira, enxada, enxadão, enxó, facão, foice, forcado, formão, gabarito de coveta, machadinha, machado, martelo, pá, penado, picareta, podão, rastelo, serrote, serrote de poda, tesoura de poda manual, trado e outras ferramentas). Outras atividades inerentes ao cargo

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego de crase e de pontuação; Divisão Silábica; Flexão de substantivos e adjetivos; Singular e plural; Artigo; Sinônimos e Antônimos.

MATEMÁTICA: Matemática Básica do 1º grau; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Fração; Números Decimais; Regra de três Simples; Porcentagem; Medidas (comprimento, volume, área, tempo e massa).

 

Cargo:

SERVIÇOS GERAIS

Código:

05

Vagas:

07 (sete)

Requisitos Básicos:

Alfabetizado

Carga Horária:

40h/semanais

Salário:

R$ 546,90

Taxa de Inscrição:

R$30,00

Atribuições:

Varrer; lavar, encerar, limpar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos; desinfetar bens móveis e imóveis; lavar manualmente,ou por meio de instrumentos mecânicos,lençóis,toalhas ou vestuários em geral; auxiliar na cozinha do setor a que for destinado realizando atividades afins e executar outras tarefas semelhantes

Formas de Avaliação:

Conhecimentos Básicos:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; Emprego de crase e de pontuação; Divisão Silábica; Flexão de substantivos e adjetivos; Singular e plural; Artigo; Sinônimos e Antônimos.

MATEMÁTICA: Matemática Básica do 1º grau; Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Fração; Números Decimais; Regra de três Simples; Porcentagem; Medidas (comprimento, volume, área, tempo e massa).