Câmara de Sem Peixe - MG

Notícia:   Câmara de Sem Peixe - MG abre 3 vagas de nível fundamental e médio

CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

CEP 35.441-000 ESTADO

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE, Sr. Pedro Vagno Pereira, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pelas Instruções Normativas nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial Lei Orgânica Municipal; Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Sem Peixe; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara, instituído pela Lei nº 277/13, comunica a abertura do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa TENDÊNCIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, situada à Av. Amazonas, nº 115, sala1301, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 12.117.997/0001-43.

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrições, carga horária, escolaridades, tipos de provas e atribuições dos cargos, são os constantes do Anexo I, os programas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha constam do Anexo II, O Cronograma de datas é o constante do Anexo III, modelo de Formulário de Recursos é o constante do Anexo IV e modelo de Formulário para Solicitação de Isenção de Inscrição é o constante do Anexo V deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7 Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, no município de Sem Peixe.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEM PEIXE, Situada à Praça São Sebastião, nº 440 Centro, Sem Peixe/MG.

4.1.2. Período: 28/10/2013 a 26/11/2013 (exceto os sábados, domingos e feriados).

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, solicitada no período previsto no item 4.1.2, até às 23:59 horas do dia 26/11/2013 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 27/11/2013.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de necessidades especiais.

4.2.4 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo, não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.9 deste Edital, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-902.

4.2.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de necessidades especiais, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.3 A Tendência Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade.

4.4. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, que não seja passível de correção por parte do candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Especial de Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

d) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.7 Nos dias 28, 29 e 30/10/2013, o candidato que por razões financeiras não puder arcar com o custo da taxa de inscrição, deverá apresentar no ato da solicitação da taxa de isenção de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado, ou;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo no Anexo VI, ou;

c) demonstrativo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto Nº 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com data de cadastramento anterior a data da publicação deste Edital.

4.7.1 O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem acima e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 4.1.1 e também no site: WWW.tendenciaconcursos.com.br e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - CÂMARA MUNICIPAL de SEM PEIXE", no período de citado no subitem 4.1.2. Ou enviar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem entre os dias 28 a 30/10/2013, para a Câmara no endereço Praça São Sebastião, nº 440 Centro, Sem Peixe/MG - CEP: 35.441-000.

4.7.2 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.7.3 Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.7.4 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

4.7.5 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado ou até mesmo ser excluído do certame.

4.7.6 É assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal, ou através de protocolo, no setor de protocolo da sede da Câmara Municipal de Sem Peixe.

4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Especial de Concurso Público.

4.7.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 08/11/2013, pela Internet, no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Sem Peixe/MG.

4.7.9 Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do concurso público, na condição de isento, podendo efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

4.8. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou extemporânea;

c) O candidato poderá concorrer em apenas um cargo, uma vez que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

4.9 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal.

4.9.1 A candidata deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital

4.9.2 A amamentação poderá ser a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

4.10 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital.

4.10.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico, ou qualquer outro documento idôneo que justifique a solicitação de atendimento especial. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.10.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3:00 (três) horas.

5.1.1 À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois pontos e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Sem Peixe, no dia 12/01/2014.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Câmara Municipal de Sem Peixe, nos demais órgão públicos do município e disponíveis no site: www.tendenciaconcursos.com.br, a partir dos dias 08/01/2014, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar documento de Identidade informado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.7. Não será permitido ao candidato o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados. Estes equipamentos deverão ser desligados e guardados em recipiente próprio fornecido antes da realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.7.1. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano de pertences pessoais, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

6.9 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 1:00 (uma) hora.

6.10. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos da sala de provas.

6.11. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13 Não se poderá substituir o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

6.14. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido na forma do item 6.2;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o seu cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Conhecimentos Específicos, quando houver;

d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, quando houver;

e) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra este Edital, indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados, em única e última instância, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço Avenida Amazonas, 115/1301, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-902, com data de postagem dentro do prazo recursal, com os custos correspondentes por conta do candidato, bem como através de protocolo na sede da Câmara Municipal de Sem Peixe.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem em formulário próprio disponível no site da empresa organizadora, não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por outro motivo, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.4. Não haverá revisão genérica de provas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sem Peixe.

9.2. A Comissão Especial de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame que será de 02 (dois) anos prorrogável por igual período, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.

9.5 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Câmara Municipal de Sem Peixe e a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, na forma do Anexo I deste Edital, conforme Decreto Federal Nº 3.298/99, para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1 Para pleno atendimento ao subitem 9.9, no que diz respeito ao arredondamento, considerando que Lei Municipal não vislumbra tal assunto, quando a aplicação do percentual previsto no edital resultar em numero fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

9.9.2 A convocação para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais obedecerá o critério da alternância. A aplicabilidade deste sistema significa que a pessoa portadora de necessidades especiais aprovada deverá ser nomeada para posse dentro do número de vagas estabelecido, de forma alternada. Ou seja, nomeia-se primeiro um candidato da lista geral e, subseqüentemente, um da lista especial até o preenchimento do percentual legal (5%).

9.9.3 Se acaso o candidato com necessidades especiais estiver melhor classificado também na lista geral, ele será nomeado em primeiro lugar. Por essa razão o candidato com necessidades especiais também figurará na lista geral. A partir daí, deverá se observar o critério de nomeação proporcional alternada de pessoas com deficiência e sem deficiência, de forma que um candidato da lista especial seja nomeado para cada 05 candidatos convocados, conforme o percentual estabelecido no edital de 05% de vagas destinadas aos portadores de deficiência.

9.9.4 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Câmara Municipal, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.9.5 É considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

9.10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Município de Sem Peixe;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

k) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

l) Não estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.11) A Câmara Municipal de Sem Peixe se responsabiliza pela guarda, conservação e arquivamento de todo o material referente ao presente concurso pelo prazo previsto em regulamento específico. (Resolução do Conselho Nacional de Arquivologia) (CONARQ)

9.13 O sistema de confecção, guarda, vigilância, transporte, processo produtivo, segurança e recursos humanos de documentos do presente certame encontram-se em conformidade com a norma ABNT NBR 15540/2007. Sendo de responsabilidade da empresa organizadora o pleno cumprimento das disposições determinadas pela citada norma.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, ouvida a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda., empresa responsável pela execução do Concurso.

9.15. Caberá ao Sr. Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final.

9.16. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Câmara Municipal de Sem Peixe, através da Comissão Especial de Concurso Público e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Câmara Municipal de Sem Peixe, bem como no endereço eletrônico: www.tendenciaconcursos.com.br.

SEM PEIXE /MG, 28 de agosto de 2013.

Pedro Vagno Pereira
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CARGO



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ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

-

847,83

42,00

40

Ensino médio

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10
Conhec. Básicos de Informática 15

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

-

736,25

37,00

40

Ensino fundamental

Língua Portuguesa 15

Matemática 10
Conhecimentos Gerais 15

RECEPCIONISTA

01

-

736,25

37,00

40

Ensino médio

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10
Conhec. Básicos de Informática 15

TOTAL DE VAGAS: 03

(*) P.P.N.E = Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar atividades administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos;Auxiliar em levantamentos, análises de informações de processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas da Câmara; Responder pela manutenção e organização do arquivo geral da Câmara, inclusive no que diz respeito aos documentos relativos à prestação das contas do Presidente da Mesa Diretora; Executar e controlar as compras realizadas pela Câmara, o estoque dos materiais, utensílios e os objetos necessários ao funcionamento da Câmara, propondo a aquisição de materiais necessários e a alienação de bens e materiais inservíveis do patrimônio da Câmara. Efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos; Executar serviços de digitação; Executar serviços de arquivo; Atender ao público, prestando informações relativas à sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Realizar limpeza e conservação da sede, móveis e utensílios da Câmara Municipal; Cuidar do preparo de lanches; Cuidar da abertura e fechamento do prédio da Câmara;Realizar outras tarefas afins, sob determinação da Presidência.

RECEPCIONISTA

Executar trabalho de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone e por email; Manter atualizada relação de números de telefones dos diversos setores da Câmara Municipal de Sem Peixe; Prestar informações ao público em geral;Operar aparelhos tipo PABX, FAX-SÍMILE, COMPUTADOR; Noções de interurbano, tipo de discagem e conhecimento de internet;Executar com qualidade o atendimento ao público; Executar serviços de arquivo e digitação;Adquirir, atualizar conhecimentos práticos e teóricos do cargo;Prestar assistência a vereadores, demais unidades da Câmara, ou ainda outras pessoas, no tocante às suas atividades;Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário.

FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen.

MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais.

SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida:

CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.

TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

Bibliografia sugerida:

A Conquista da Matemática (Giovanni, Castrucci e Giovanni Jr - Ed. FTD); Matemática na medida certa (Jakubo e Lelis - ED- Scipionne); Fundamentos de Matemática (Osvaldo Dolce e José Nicolau Pompeu); E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil. Conhecimentos Gerais do Município de Sem Peixe (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO e RECEPCIONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação de texto . 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Bibliografia sugerida:

CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.

CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva.

INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil.. Conhecimentos Gerais do Município de Sem Peixe (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática.

Bibliografia sugerida:

Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA: 1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle), Organização de pastas e arquivos, Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão, Criação e manipulação de tabelas, Inserção e formatação de gráficos e figuras. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão, Utilização de fórmulas, Formatação condicional, Geração de gráficos. 4. Internet: Conceitos e arquitetura, Utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers, Internet Explorer e Netscape, Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail). 5. Sistemas de Informação: Características e componentes, Recursos de hardware e software, Aplicações.

Bibliografia sugerida:

Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP. Ajuda on-line dos aplicativos do Microsoft Office 2003.

BATISTA, E. O. Sistemas de informação: o uso consciente da tecnologia para o gerenciamento. São Paulo: Saraiva, 2004.

COOPER, Brian. Como usar a Internet - Informática. 3. ed. São Paulo: PubliFolha, 2004.

HEIDER, A. Guia do professor para a Internet: completo e fácil. Porto Alegre: Artmed, 2000.

O'BRIEN, J. A. Sistemas de informação e as decisões gerenciais na era da Internet. São Paulo: Saraiva, 2001.

OLIVEIRA, M. A. M. Microsoft Office 2003 Standard. 1. ed. São Paulo: Brasport, 2004.

SILVA, Mário Gomes da. Informática - Microsoft Office PowerPoint 2003, Office Access 2003 e Office Excel 2003. 4. ed. São Paulo: Érica. 2006

SILVA, Mário Gomes da. Informática - Terminologia Básica, Windows XP e Office Word 2003. 5. ed. São Paulo Érica. 2006.

WALLACE, Nº Windows 98: Black Book, São Paulo: Makron Books, 1999.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

28/08/13

-

Publicação do extrato de abertura do concurso público

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

28/08/13

-

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público na íntegra

Quadro de avisos da Câmara Municipal de SEM PEIXE, no site: www.tendenciaconcursos.com.br, em jornal de circulação na região e nos demais órgão públicos do município.

28, 29 e 30/10/13

Expediente da Câmara

Prazo de solicitação de Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição

Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE

08/11/13

Expediente da Câmara

Divulgação de relação contendo pedidos de isenção de pagamento de inscrição DEFERIDOS

Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE

11, 12 e 13/10/13

Expediente da Câmara

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado do pedido de isenção de pagamento de inscrição

Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE

28/10/13 a 26/11/13

Expediente da Câmara

Período de inscrição dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE

28/10/13 a 26/11/13

24h on-line

Período de inscrição dos candidatos ao concurso - Internet

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

08/01/14

15:00

Divulgação de locais e horários de realização das Provas Objetivas de Múltipla e Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE

12/01/14

A ser informado

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Escolas do município de SEM PEIXE a ser informado

13/01/14

15:00

Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE

14, 15 e 16/01/14

Expediente da Câmara

Prazo para interposição de recurso contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE, ou via CORREIOS

28/01/14

15:00

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos e pareceres de recursos contra as Provas

Site: www.tendenciaconcursos.com.br Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE

29, 30 e 31/01/14

Expediente da Câmara

Prazo para interposição de recurso contra divulgação dos resultados

Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE, ou via CORREIOS

03/02/14

15:00

Divulgação de Resultado Final (classificação)

Site: www.tendenciaconcursos.com.br Sede da Câmara Municipal de SEM PEIXE

03/02/14

-

Publicação de Homologação do Concurso Público

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais