Câmara de São Lourenço da Serra - SP

Notícia:   Câmara de São Lourenço da Serra - SP abre Vagas para Nível Médio e Superior

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2011

ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar neste Município, através da empresa C K M Serviços, as abertura do Concurso Público para preenchimento de CARGOS EXISTENTES conforme descrição constante do item 2 - DOS CARGOS, do presente Edital.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos relacionados neste Edital, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso.

2. Os cargos, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

2.1 CARGO

2.2 VAGAS

2.3 CARGA HORÁRIA SEMANAL

2.4 SALÁRIO BASE R$

2.5 REQUISITOS

001 - ANALISTA LEGISLATIVO/OAB

01

30 Horas

R$ 1.449,46 + 8% DE ADICIONAL POR CADA ANODO CURSO SUPERIOR
Ref.: 10

· Nível Superior

· Registro na OAB.

002 - ANALISTA LEGISLATIVO

01

30 Horas

R$ 1.449,46 + 8% DE ADICIONAL POR CADA ANODO CURSO SUPERIOR
Ref.: 10

· Nível Superior

003 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

01

40 Horas

R$ 775,50 + Adicional de Ensino Médio 15%
Ref.04

· Ensino Médio

3. Os vencimentos mencionados nos itens 2.4 deste capítulo referem-se às jornadas descritas, em caso de prestação de jornada reduzida, os vencimentos serão proporcionais.

4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Municipal n° 25/93 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 2 deste Capítulo.

5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, conforme o cargo, no âmbito da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas.

5.1 Observadas os critérios de conveniência e necessidade a jornada, referida no item 2.3 deste capítulo, poderá ser reduzida ou ampliada nos termos da lei.

6. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente, em obediência ao disposto no artigo 1°, § 3°, da Lei n° 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

7. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrever-se no concurso para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo ser observados os procedimentos específicos previstos para o ato de inscrição, para que se possa fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas.

8. No ato de inscrição, o candidato com deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas.

9. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

9.1 O candidato deverá, ainda, encaminhar através de carta registrada para a CKM Serviços, Rua Campos Sales 303, conjunto 308 - Barueri - Centro - CEP 06401-000 dentro do período entrega de documentação para os portadores de necessidades especiais que consta no Cronograma constante no Anexo I deste Edital, a seguinte documentação:

9.1.1 requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

9.1.2 laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

9.1.3 o candidato que não atender o solicitado no subitem 9.1 não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

10. São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braile, solicitação de ledor, intérprete de libras, mobiliário especial, condições de acessibilidade e etc.

11. O atendimento às condições diferenciadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

12. O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

13. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

14. A coordenação, organização e aplicação do Concurso ficará sob responsabilidade da empresa CKM Serviços Ltda, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. São requisitos para inscrição, o candidato:

1.1 possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

1.2 ter, até a data da posse, 18 anos completos;

1.3 ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

1.4 quando do sexo masculino, estar quite junto ao Serviço Militar, até a data da posse;

1.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.6 não registrar antecedentes criminais;

1.7 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

1.8 ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional;

1.9 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. O valor correspondente à taxa de inscrição será:

NívelVALOR (R$)
Nível Médio25,00
Nível Superior50,00

3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.1 As inscrições deverão ser efetuadas pela internet no endereço www.makiyama.com.br no período definido no cronograma do Anexo I deste Edital.

3.2 Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.3 Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

3.4 acessar o site www.makiyama.com.br durante o período de inscrição, constante no Anexo I deste Edital;

3.5 localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Câmara Municipal da Cidade São Lourenço da Serra;

3.6 ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.7 imprimir o boleto bancário;

3.8 efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência da rede bancária.

3.9 Às 24h do último dia de inscrição, constante no Anexo I deste edital, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.10 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.11 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.12 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

3.13 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

3.14 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela empresa Carlos Kiyomitu Makiyama Serviços, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

3.15 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

3.16 Não haverá devolução do valor pago na taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

1. A aplicação e correção das provas ficarão sob responsabilidade da empresa CKM Serviços Ltda, que aplicará os critérios definidos neste Edital.

2. Os tipos de provas para cada cargo, disciplinas, itens, valor unitário dos itens da Prova Objetiva e cálculo da nota final são os estabelecidos nas tabelas que seguem:

Prova Objetiva - Cargo:

Disciplinas

N° Questões

Valor unitáriodos pontos

Valor Total

001 - ANALISTA LEGISLATIVO/OAB

Língua Portuguesa

5

1,10

5,50

Conhecimentos Específicos

35

2,70

94,50

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

 

Prova Objetiva - Cargo:

Disciplinas

N° Questões

Valor unitáriodos pontos

Valor Total

002 - ANALISTA LEGISLATIVO

Língua Portuguesa

5

1,00

5,00

Conhecimentos Específicos

25

3,80

95,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

 

Prova Objetiva - Cargo:

Disciplinas

N° Questões

Valor unitáriodos pontos

Valor Total

003 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Matemática

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

Nota Máxima da Prova Objetiva

100,00 pontos

IV - DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será realizada na cidade de São Lourenço da Serra, na data definida no cronograma do Anexo I deste Edital.

2. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

3. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

4. A empresa CKM Serviços Ltda encaminhará um e-mail de Convocação para os candidatos que cadastrarem o e-mail na ficha de inscrição.

4.1 Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br a publicação do respectivo Edital de Convocação.

4.1.1 A empresa CKM Serviços Ltda não se responsabiliza por e-mail não recebido e e-mail bloqueado por sistema anti-spam.

5. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar no Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

5.1 A inclusão de que trata este item 5 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

6.1 comprovante de inscrição;

6.2 caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

6.3 original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão, ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Certificado Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, ou Passaporte.

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.3 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

12. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP e walkman.

13. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido 40 (quarenta) minutos do início da prova.

14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

15. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

17. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

18. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.

19. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

20. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

21. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

22. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

23. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

24. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

25. Em hipótese de haver publicação de alternativa errada no gabarito a banca se reserva no direito de proceder à retificação do gabarito além de publicar a justificativa.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item 6.3 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela empresa CKM Serviços Ltda;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva será avaliada conforme o Capítulo III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES deste Edital.

2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva.

3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

IX - A PONTUAÇÃO FINAL

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

2. O cálculo de pontuação final encontra-se no Capítulo III - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES deste Edital.

X - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em 02 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades, que serão publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

3. A Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será publicada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1 A perícia médica será realizada pela Câmara Municipal de São Lourenço da Serra, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

3.2 Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.3 A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

3.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

3.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei n° 4.420/94.

3.6 Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

3.7 O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

3.8 Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

1.1 com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

1.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

1.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

1.4 for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos.

1.5 Sorteio

XII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do ato que deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente, na Câmara Municipal de São Lourenço da Serra, setor de Protocolo, situado na Praça 10 de Agosto, 40, Térreo - Centro, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à empresa CKM Serviços Ltda para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Câmara Municipal de São Lourenço da Serra para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

XIII - DA NOMEAÇÃO

1. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito a contratação para os CARGOS, cabendo a Câmara Municipal de São Lourenço da Serra o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número estritamente necessários, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos habilitados, respeitados, sempre a ordem de classificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local do trabalho.

2. Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos ao que dispõe a Lei n° 025/93 (E.F.P.M.S.L.S.), bem como as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e às presentes instruções especiais.

3. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

4. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Câmara Municipal de São Lourenço da Serra julgar necessário.

5. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

6. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de carta registrada, telegrama ou sedex, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A Câmara Municipal de São Lourenço da Serra reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes ou a vagarem, durante o período de validade do Concurso Público.

1.1 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra, uma única vez e por igual período.

5. Caberá a Câmara Municipal de São Lourenço da Serra a homologação dos resultados deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa CKM Serviços Ltda, por meio do email atendimento@makiyama.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à empresa CKM Serviços Ltda, após o que e durante o prazo de validade deste certame junto à Câmara Municipal de São Lourenço da Serra, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

9. A Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e a empresa CKM Serviços Ltda se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

10. A empresa CKM Serviços Ltda não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na empresa CKM Serviços Ltda, e após a homologação na Câmara Municipal de São Lourenço da Serra, para futuras convocações.

13. A Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e a empresa CKM Serviços Ltda não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra.

16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Câmara Municipal de São Lourenço da Serra poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial, afixado no local de costume e disponível nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br.

São Lourenço da Serra, 23 de março de 2011

Roberto Isidoro de Andrade
Presidente da Câmara Municipal

Publicado na Imprensa Oficial

ANEXO I - CRONOGRAMA

EVENTO

PERÍODO/DATA

Publicação do Edital

23/03/2009

Período de Inscrições via Internet

Das 9h do dia 23 de Março de 2011 às 24h do dia 10 de Abril de 2011

Período de Entrega da Documentação para os Portadores de Necessidades Especiais

Das 9h do dia 23 de Março de 2011às24h do dia 04 de Abril de 2011

Data do Vencimento do Boleto da Taxa de Inscrição

11/04/2011

Data de Publicação das Listas dos Candidatos Inscritos: Lista Geral e Lista de Candidatos inscritos como pessoas portadoras de necessidades especiais no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra e nos sites www.cmsls.sp.gov.br e www.makiyama.com.br. (Listagem Preliminar)

19/04/2011

Datas de Recursos contras as Inscrições deferidas e indeferidas

25 e 26/04/2011

Data de Divulgação dos Locais de Prova.Data de Publicação da Convocação para a prova objetiva.

28/04/2011

Data de Realização das Provas Objetivas.

15/05/2011(Domingo)

Data de Divulgação dos Gabaritos.

17/05/2011

Datas reservadas para interposição de recurso referente aos gabaritos.

18 e 19/05/2011

Data de Publicação da Lista de Classificação Preliminar

31/05/2011

Data reservada para interposição de recursos contra a Listagem Preliminar

01 e 02/06/2011

Data de Publicação dos:
− Resultados dos Recursos impetrados contra Listagem preliminar.
− Resultados FINAIS

08/06/2011

Data da Homologação

A Definir

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AS BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS PODERÃO SER UTILIZADAS PELAS BANCAS REALIZADORAS DAS QUESTÕES, MAS ESTE REFERENCIAL NÃO RETIRA O DIREITO DA BANCA DE SE EMBASAR EM ATUALIZAÇÕES, OUTROS TÍTULOS E PUBLICAÇÕES NÃO CITADAS NESTA BIBLIOGRAFIA. ESTA BIBLIOGRAFIA TEM APENAS O CARÁTER ORIENTADOR.

Ás provas serão elaboradas com base nas Regras Ortográficas vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil,em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

CARGO - 001 - ANALISTA LEGISLATIVO/OAB

Nível: Superior em Direito/OAB

Língua Portuguesa

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações.

Técnicas de Redação, Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem.

Gramática; Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico,serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

Conhecimentos Específicos

- Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra - Disponível no endereço: www.cmsls.sp.gov.br/

- Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Serra - Disponível no endereço: www.cmsls.sp.gov.br/

- Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Disponível no endereço: www.cmsls.sp.gov.br/

- Constituição Federal e suas alterações.

- Direito Administrativo:

- Administração Pública: conceito, órgãos da Administração, hierarquia. Princípios Constitucionais do Direito Administrativo.

- Administração Indireta: conceito, Autarquia, Sociedade de Economia Mista, Empresa Pública, Fundações.

- Atos Administrativos: noção, elementos, atributos, espécies, validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Discricionaridade e vinculação, desvio do Poder. Poder de Polícia.

- Bens Públicos: regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso, alienação.

- Indicação de Fonte Bibliográfica:

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 37.ed. São Paulo, Malheiros.

- Licitações:

- Processos licitatórios, em todas as suas modalidades.

- Lei n° 8666/93, Lei n°. 10520/02 e decretos n°. 3555/00, n°. 3693/00, n°. 5450/05, n°. 5504/05, n°. 3931/01 e n°.6204/07.

- Conceito, princípios, objeto e finalidade.

- Documentos pertinentes aos processos licitatórios.

- Obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade.

- Modalidades.

- Procedimentos e fases.

- Revogação e anulação (fundamentos, iniciativa e efeitos decorrentes).

- Comissão Permanente de Licitações (constituição e responsabilidade).

- Contratos administrativos: conceito, características e principais tipos.

- Reajuste de preços: correção monetária, reequilíbrio econômico e financeiro.

CARGO - 002 - ANALISTA LEGISLATIVO

Nível: Superior

Língua Portuguesa

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações.

Técnicas de Redação, Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem.

Gramática; Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico,serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

Conhecimentos Específicos

- Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra - Disponível no endereço: www.cmsls.sp.gov.br/

- Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Serra - Disponível no endereço: www.cmsls.sp.gov.br/

- Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Disponível no endereço: www.cmsls.sp.gov.br

CARGO - 003 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Nível: Médio

Língua Portuguesa

As questões de Língua Portuguesa têm por objetivo verificar a capacidade de leitura, compreensão e interpretação de texto, bem como, a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações.

Técnicas de Redação, Interpretação e Compreensão de textos. Figuras e Vícios de Linguagem.

Gramática; Fonologia; Ortografia; Morfologia; Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Análise sintática: termos da oração. Acentuação Gráfica; Crase; Pontuação.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na Regra Ortográfica vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico,serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013

Matemática

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico quantitativo (entendimento de estrutura lógica e matemática de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, razões e proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais. Números naturais, inteiros racionais e irracionais. Regra de Três; Progressões aritméticas e geométricas; porcentagens, juros simples e compostos. Interpretação de Tabelas e gráficos; Raciocínio lógico; Resolução de situações problema.

Conhecimentos Específicos

- Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra - Disponível no endereço: www.cmsls.sp.gov.br/

- Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Serra - Disponível no endereço: www.cmsls.sp.gov.br/

ANEXO II - DESCRIÇÃO DE CARGO

Analista Legislativo / OAB -

Assessorar o Procurador Jurídico Legislativo em todas as suas atribuições. Sendo as atribuições do Procurador Jurídico legislativo as seguintes: Competência: Assessorar o Presidente, os Vereadores e os Servidores da Câmara Municipal, em assuntos legais e na tramitação do expediente da Casa, no que tange aos aspectos legais e processuais. Registrar os processos judiciais e administrativos existentes na Assessoria Jurídica. Representar a Câmara Municipal nos Processos Administrativos e Judiciais em curso em todas as esferas de jurisdição. Processar as sindicâncias e Processos Administrativos instaurados na Câmara Municipal. Acompanhar a tramitação dos processos das Contas da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Analista Legislativo - Superior :

Assessorar o Diretor Administrativo em todas as suas atribuições. Sendo que as atribuições do Diretor Administrativo são as seguintes:

Competência: Cuidar de todas as rotinas administrativas, de todo o processo legislativo, bem como das proposituras, prazos. Além disso deve dar ciência ao Presidente e aos Nobres Vereadores de toda a correspondência pertinente, Ofícios, protocolos. Compete ainda administrar todos os servidores da Câmara Municipal.

Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas, de acordo com as deliberação da Presidência ou da Mesa Diretora. Fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Câmara Municipal, aplicáveis a sua administração.

Assistente Administrativo-Ensino Médio

Executar serviços gerais administrativos, de média complexidade, para atender rotinas preestabelecidas da Câmara.

Examina a correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e encaminhá-las. Redige e datilografa ou digita, atas administrativas da Câmara, ofícios, memorandos, circulares. Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e ou alfabética, para controle sistemático. Presta atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua atuação, visando esclarecer solicitações. Executa outras tarefas correlatas.