Câmara de São José dos Campos - SP

Notícia:   Câmara de São José dos Campos - SP abre 4 vagas e forma cadastro reserva para Estagiários

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013

DE 02 DE AGOSTO DE 2013

PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33
Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP
CEP 12209-535 - TEL: (12) 3925-6566 FAX: (12) 3925-6759
Email: camara@camarasjc.sp.gov.br

A Câmara Municipal de São José dos Campos, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto na Lei Municipal n.º 7.735/08 de 18 de dezembro de 2008, torna pública a realização de Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Poderão participar do Processo Seletivo alunos que estiverem com matrícula e freqüência regular em curso de educação superior, nos termos da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

1.2 O Processo Seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa-Escola CIEE, em parceria com a Câmara Municipal de São José dos Campos.

1.3 Aos estudantes com deficiência, serão asseguradas 10% (dez por cento) das vagas no presente Processo Seletivo, na forma do § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local da realização de prova.

1.3.1 O candidato deverá declarar no ato da inscrição o tipo de deficiência e apresentar o laudo médico junto ao CIEE antes da data da prova para validar a inscrição. O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

1.3.2 Caso não existam candidatos com deficiência, aptos e em números suficientes para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.

1.4 As condições e informações para participação no Processo Seletivo serão divulgadas, a partir do dia 05 de agosto de 2013, nas Instituições de Ensino da regido e nos sites do CIEE www.ciee.org.br e da Câmara Municipal www.camarasic.sp.gov.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 12 a 22 de agosto de 2013, no site do CIEE na Internet (www.ciee.org.br), devendo o estudante imprimir o respectivo comprovante, ou, no caso de dúvida, comparecer pessoalmente, ou por intermédio de procurador nos termos da lei, no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, unidade São José dos Campos, situado à Rua Coronel João Cursino, 53 - Vila Adyanna - São José dos Campos, no horário entre 9 e 16 horas, munido de RG. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado pelo responsável do CIEE.

2.1.1 Para efetuar a inscrição, o candidato que não tiver acesso a computador poderá utilizar o equipamento disponível no seguinte local:

Centro de Apoio ao Cidadão - CAC:
Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP.

2.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

2.3 Só poderão participar do Processo Seletivo estudantes dos cursos descritos no item 3.1.

2.4 São requisitos para inscrição e contratação:

- idade mínima de 16 anos completos;

- ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;

- residir na cidade de São José dos Campos;

- estar regularmente matriculado no curso noturno, no ano letivo de 2013 ou 2014;

- estar cadastrado no CIEE, através do site www.ciee.org.br e, no caso de cadastro antigo, os dados deverão ser atualizados.

- Não ter realizado estágio na Edilidade por período superior a 2 (dois) anos, consecutivos ou não, conforme art.11 da lei nº 11788/08.

3. DOS CURSOS

3.1 O Processo Seletivo é destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, para os seguintes cursos de Nível Superior:

CURSO

VAGAS

Administração de Empresas e cursos afins, exceto Comércio Exterior

01 + reserva

Direito (1º a 3º anos)

reserva

Direito (4º e 5º anos)

reserva

Engenharia Civil com conhecimento básico em AutoCAD (3º e 4º anos)reserva
Jornalismo (3º ano)reserva
Publicidade e Propaganda (3º e 4º anos)reserva
Secretariado Executivoreserva
Informática e áreas afins03 + reserva

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo constará de:

- Prova Objetiva para todos os cursos; bem como Prova de Conhecimento Específico para o curso de Informática conforme descrito no item 3.1.

4.2 As Provas serão realizadas no dia 25 de agosto de 2013, às 9 horas, na Faculdade Anhanguera Educacional, situada na Av. Dr. João Batista de Souza Soares, 4121 - bairro Jardim Morumbi - São José dos Campos - SP.

4.2.1 As provas terão a duração de 1 (uma) hora para a Prova Objetiva e 2 (duas) horas para a Prova de Conhecimento Específico e Prova Objetiva para o curso de Informática.

4.3 A prova de Conhecimento Específico constará de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada, e a prova Objetiva constará também de 20 (vinte) questões com quatro alternativas cada, versando 10 (dez) questões sobre Língua Portuguesa, 06 (seis) questões sobre Matemática e 04 (quatro) questões sobre Conhecimentos Gerais.

4.3.1 A pontuação máxima será de 10 (dez) pontos; os abaixo de 3 (três) pontos, inclusive, estarão automaticamente desclassificados. A pontuação máxima para o curso de Informática será de 10 (dez) pontos, considerando-se a pontuação máxima de 3 (três) pontos para a Prova Objetiva e a pontuação máxima de 7 (sete) pontos para a Prova de Conhecimento Específico; os abaixo de 3 (três) pontos, inclusive, estarão automaticamente desclassificados.

4.3.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

4.3.3 Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério: o de maior idade.

4.4 Recomenda-se ao candidato que compareça ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário fixado para o início.

4.4.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do comprovante de inscrição, conforme descrito no subitem 2.1.

4.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

4.6 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original com foto atual e protocolo de inscrição do concurso.

4.7 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, tablet, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo data bank, gravador, pager, etc), livros, anotações, etc..

4.8 Não será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas.

4.9 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

4.10 O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE divulgará o resultado a partir do dia 02 de setembro de 2013, com a pontuação total atribuída nas provas de Conhecimento Específico e na Objetiva diretamente na sede do CIEE e através do site www.camarasjc.sp.gov.br.

5. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

5.1 Os candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1.1 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

5.2 A convocação obedecerá a classificação final obtida pelos candidatos no presente Processo Seletivo.

5.3 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas pela Câmara Municipal através do site www.camarasic.sp.gov.br, e publicada no Boletim do Município.

5.4 A convocação pelo CIEE, para preenchimento da(s) vaga(s), será feita a partir da publicação dos resultados (conforme item 4.10), através de telefone, e-mail ou telegrama, de acordo com a existência de vaga de estágio.

5.4.1 Serão consideradas para convocação as informações registradas pelo estudante no cadastro do CIEE, sendo de responsabilidade do candidato manter sempre atualizados seus dados cadastrais no CIEE.

5.5 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data aprazada, por não ter sido localizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas em decorrência de telefone e/ou endereço, físico e eletrônico (e-mail), desatualizados, incompleto ou incorreto.

5.5.1 A partir da convocação o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para aceitação da vaga, sob pena de desclassificação.

5.6 O candidato aprovado no Processo Seletivo, interessado na celebração do Acordo de Cooperação, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos pelo CIEE.

5.7 A não apresentação na data, horário e local estabelecidos será considerado como desinteresse na(s) vaga(s) oferecida(s), ficando o candidato automaticamente desclassificado, não cabendo recurso.

5.8 O estudante que não se interessar pela vaga oferecida, deverá comparecer no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE para a assinatura do Termo de Desistência, não podendo concorrer a outra vaga pela mesma seleção.

5.9 O não comparecimento no Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE para a retirada do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, implicará na desclassificação no Processo Seletivo.

6. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

6.1 Após a convocação, o estagiário deverá providenciar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a Declaração de Escolaridade (atual), apresentando-se, posteriormente de acordo com o prévio agendamento pelo CIEE, na Câmara Municipal de São José dos Campos com os seguintes documentos, em original.

- Declaração de Escolaridade (atual);

- RG - não será aceita CNH;

- CPF, caso não conste do RG;

- comprovante de endereço;

- 1 (uma) foto 3X4.

§ Único: o domicilio poderá ser comprovado pelo registro eleitoral no Município e posterior comprovação de endereço.

6.1.1 Retirar junto ao CIEE seu TCE (Termo de Compromisso de Estágio) para assinatura da Instituição de Ensino.

6.1.2 Apresentar o TCE na Câmara Municipal de São José dos Campos para assinatura pelo representante legal.

6.1.3 O TCE deverá ser assinado pela Instituição de Ensino, estudante e responsável no caso de menor de idade.

6.1.4 O TCE devidamente assinado deverá ser apresentado na Câmara Municipal de São José dos Campos, antes da data de início vigente no TCE. O descumprimento deste prazo incorrerá na desclassificação.

6.2 Os Termos de Compromisso de Estágio - TCE poderão ter seu término até 31/12/2013 para os alunos contratados no exercício de 2013 e até 31/12/2014 para os alunos contratados no exercício de 2014, podendo ser prorrogados, a critério da Administração.

6.3 O estudante que iniciar o estágio poderá firmar o Termo de Compromisso de Estágio - TCE com esta Câmara Municipal e CIEE por no máximo 02 (dois) anos.

6.4 O estagiário deverá apresentar Declaração de Escolaridade a cada início de semestre letivo, isto é, durante o mês de fevereiro ou agosto. O descumprimento incorrerá na rescisão do Termo de Compromisso de Estágio.

6.5 Não serão contratados estudantes cujo término de curso for igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

6.6 Os horários de estágio serão os seguintes:

- 8 às 15, ou 10 às 17 horas, com intervalo para almoço das 12 às 13 horas.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O valor da bolsa - auxilio corresponde, nesta data, a:

R$ 675,54 (seiscentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).

7.2 O auxílio-transporte será concedido na modalidade crédito em cartão de bilhetagem eletrônica adotado pelo Município, com direito a 2 (dois) créditos por dia de efetivo trabalho.

7.3 O auxílio-alimentação será pago no valor correspondente, nesta data, a R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais), juntamente com o crédito da bolsa - auxilio.

7.4 O Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014 ou até o término do contrato firmado entre a Câmara Municipal de São José dos Campos e o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, o que ocorrer primeiro, ou ainda quando do esgotamento de candidatos.7.5 O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

7.6 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Acordo de Cooperação do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cativeis.

7.7 O Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE e a Câmara Municipal de São José dos Campos não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; ou email enviado e não respondido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

d) correspondência recebida por terceiros.

7.8 A realização do estágio não estabelece vinculo empregatício do estudante com a Câmara Municipal de São José dos Campos.

7.9 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Câmara Municipal de São José dos Campos em parceria com o CIEE.

7.10 Fica eleito o Foro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

7.11 Para outros esclarecimentos sobre o Processo Seletivo o estudante deverá comparecer ao CIEE.

São José dos Campos, 02 de agosto de 2013.

SAULO MONTEIRO DE SOUZA
SECRETARIO - GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE CAMPOS

PRISCILA DALMAS
SUPERVISORA DO CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA -ESCOLA