Câmara de São Gonçalo do Gurgueia - PI

Notícia:   Câmara de São Gonçalo do Gurgueia - PI seleciona Auxiliar de Serviços Gerais

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001 DE 2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público de Provas destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do poder legislativo municipal, obedecendo às disposições legais previsto na resolução 02/2013), regendo-se de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10.886.150.0001-06, localizada na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3232- 9708 / 9438-4081 e endereço eletrônico institutomachadodeassis@hotmail.com, em obediência às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos sítios eletrônicos: www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos e empregos públicos existentes no quadro permanente da Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos públicos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo público e a respectiva área para ás quais que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 01 (uma) etapa, composto por Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de auxiliar de serviços gerais.

1.7. A prova objetiva será atribuída uma pontuação na seguinte forma:

A) de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo que será considerado classificado o candidato que fizer pelo menos 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima, para todos os cargos.

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é CELETISTA, com atribuições, competências e outras disposições aplicáveis, no que couber, especialmente pelas Leis Municipais de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento ao art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios legalmente definidos.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a natureza do cargo a qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Mesa Direto da Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI.

1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, composta por servidores designados pela Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI ou funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I

Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição

Anexo II

Conteúdos Programáticos por cargo

Anexo III

Cronograma de Execução do Concurso Público

Anexo IV

Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais

Anexo V

Formulário de Recursos

Anexo VI

Formulário de solicitação de isenção de inscrição

Anexo VII

Atribuição do cargo

II . DOS CARGOS

2.1.. A distribuição dos cargos e empregos públicos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

III . REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV . DA INSCRIÇÃO

4.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.2. Período de Inscrição: de 27/06 a 12/07/2013.

4.3. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago no Posto PAG CONTAS ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o último dia de Inscrição.

4.5. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 12/07/2013 não será aceita.

4.6. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

4.7. O candidato poderá obter informações referentes ao certame no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI(através da Comissão Organizadora).

4.8. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.8.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.8.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

c) Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside, considerando que o processamento das informações na base nacional do CadÚnico poderá ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para concretização da inscrição no referido Programa do Governo Federal.

d) Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

e) É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base da dados.

f) Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de pedido de isenção conforme anexo VI deste edital, juntamente com o da Inscrição, , no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida juntar a prova do CadÙnico, através de cópia, conforme definido nos itens anteriores e entregar na sede da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, ou enviar através de SEDEX, para E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10.886.150.0001-06, localizada na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3232- 9708 / 9438-4081 e endereço eletrônico institutomachadodeassis@hotmai.com, até a data de 05/07/2013,.

g) Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

h) Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

i) A inscrição com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 08 horas do dia 27/06/2013 e 23h59min do dia 04/07/2013.

j) As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando do Instituto Machado de Assis pelo indeferimento de pedido em decorrência do preenchimento com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

l) O Instituto Machado de Assis poderá solicitará ao Órgão gestor do CadÚnico a análise de cada pedido de isenção para verificação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.

m) A análise dos pedidos de isenção será feita exclusivamente pelo Instituto Machado de Assis, juntamente com a Comissão Organizado do Concurso Público, que emitirá relatório conclusivo pela aceitação ou não dos pedidos de isenção.

n) Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

o) Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou extemporâneo.

p) Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

q) Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

r) A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço www.institutomachadodeassis.com.br, até o dia 08/07/2013.

s) A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

t) O candidato poderá apresentar recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção somente no primeiro dia útil posterior à divulgação, dirigido E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10.886.150.0001-06, localizada na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3232-9708 / 9438-4081 e endereço eletrônico institutomachadodeassis@hotmai.com, via SEDEX ou junto a Comissão Organizado do Certame na Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - Piauí.

u) Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.institutomavhadodeassis.com.br, e realizar a inscrição com pagamento de taxa até o prazo de 12/07/2013.

4.8.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

4.8.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

4.8.6. A partir de 05/08/2013 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

4.8.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

4.8.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

4.8.9. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

V . COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediada na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com a natureza das atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo IV deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público devendo ser apresentado em forma original e cópia, sendo esta validada pelo funcionário que efetuar a inscrição.

6.4.5. No caso do candidato optar por efetuar a inscrição de forma eletrônica responsabilizar-se-á por todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas cominações dos itens 1.2, 3.2, 4.5.2 e 6.5, deste Edital.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no Diário Oficial dos Municípios pela Câmara Municipal.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de São Gonçalo de Gurgueia - PI.

7.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 alternativas, em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.

7.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas, para todos os cargos e estão previstas para o dia 10/08/2013 , no horário de 8h às 11h.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.

7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 6.4. e 6.5(Nesta situação o candidato ficará ciente que será fotografado no ato de realização da prova, para efeito de identificação fotográfica).

7.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

7.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.12. Será atribuído nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

7.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão - resposta.

7.13.2. Na correção do cartão - resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

7.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo III- Cronograma).

7.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

7.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo III deste Edital.

7.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

7.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III será divulgada no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VIII . JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. Será eliminado do Certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinquenta) por cento das questões na prova POR DISCIPLINA/ÁREA.

8.2.1. Para os cargos de nível fundamental o candidato para não ser eliminado deverá acertar no mínimo 07 questões de português, 03 matemática e 10 questões na prova de conhecimentos específicos da área.

8.3. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do certame.

8.4 As provas para os cargos e/ou empregos públicos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL

CATEGORIA FUNCIONAL

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

* AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

14

1,0

14

MATEMÁTICA

06

1,0

06

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

20

1,0

20

TOTAL

40

 

40

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados em até 2 (dois) dias úteis após a realização das provas no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS.

X . DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto de provas aplicadas.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no Anexo I deste edital.

c) ter obtido no mínimo 50%(cinquenta por cento) do total de pontos por prova de área(conforme definido no iten 8.2.1).

c) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível fundamental, médio e superior considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida no conjunto das provas aplicadas. Os demais habilitados serão considerados classificados.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

9.4.1. - Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

9.4.2. - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

9.4.3. - Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

XI . DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

10.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo IV.

10.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo III.

10.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS ou enviados por SEDEX (data da postagem de acordo com prazo para interposição elencado no anexo V do Edital) para o endereço do mesmo conforme citado no item 5.4.4 deste Edital.

10.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

10.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias(original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo V deste Edital.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.8. A Banca Examinadora para o Teste Seletivo constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

10.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

10.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

10.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS www.institutomachadodeassis.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua divulgação.

XII DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. O Gabarito Oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSISS na data provável de 11/08/2013.

11.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI e no sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, até a data provável de 02/09/2013.

11.3. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação.

11.4. Caso não haja a homologação conforme definido no item anterior, dar-se-á como homologado para todos os efeitos legais após o prazo definido anterior.

XIII PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos Municípios, respeitando todos os atos definidos na Resolução 907/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

12.2. Os candidatos aprovados e habilitados serão nomeados e empossados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

12.2.1. Os aprovados e habilitados aos cargos públicos de que trata este Edital serão nomeados e empossados em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de homologação do concurso público no Diário Oficial dos Municípios, em número estritamente suficiente ao de vagas existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI, dentro da vigência de validade.

12.3. A convocação dos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

12.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI.

c) recusar nomeação, ou formalmente consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em efetivo exercício após exauridos os prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

12.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI, por ocasião da nomeação.

12.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo ou emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal.

12.7. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura em Cargo Público, especificada neste Edital e outros documentos que a Câmara de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI julgar necessários, conforme Edital de Convocação para a Posse, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, em tempo hábil e no prazo previsto em legislação municipal, contidos naquele edital, não será investido no cargo público.

XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

13.3. O prazo de validade deste concurso é de 2 (DOIS) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

13.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

13.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação no Concurso.

13.7. Cabe à Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados e classificados.

13.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI.

13.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se á sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

13.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.11. A Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, consoantes os itens 1.2, 3.2, 4.5.2, 6.4.5 e 6.5, deste Edital.

13.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI.

13.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

13.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13.18. A Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

13.20. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas complementares ao presente Edital.

SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI (PI), 25 de Junho de 2013.

Orison Magno Lira Fonseca
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H

SALÁRIO R$

TAXA

REQUISITOS1

101

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

678,00

35,00

Ensino Fundamental Completo.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: NÍVEL FUNDAMENTAL

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

MATEMÁTICA - PARA NÍVEL FUNDAMENTAL

As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS PÚBLICOS

ATIVIDADE

DATA

1. Lançamento do Edital.

25/06/2013

2. Período de inscrição.

27/06 a 12/07/2013

3. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

05/08/2013

4. Aplicação das Provas Objetiva.

10/08/2013

5. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

11/08/2013

6. Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

12/08 a 14/08/2013

7. Apresentação de títulos pelos candidatos classificados ao cargo de Procurador Jurídico.

12/08 a 14/08/2013

8. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

16/08/2013

9. Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

17/08/2013

10. Divulgação do resultado de julgamentos da prova de títulos para os candidatos classificados na prova objetiva ao cargo de Procurador

17/08/2013

11. Divulgação do Resultado das Provas Objetivas.

19/08/2013

12. Divulgação do resultado de julgamentos da prova de títulos para os candidatos classificados na prova objetiva ao cargo de Procurador

19/08/2013

13. Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da Prova Objetiva.

20 a 23/08/2013

14. Prazo para interposição de recurso contra a divulgação do resultado da prova de títulos para os candidatos ao cargo de Procurador Jurídico

20 a 23/08/2013

15. Publicação do resultado Final

26/08/2013

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas

ANEXO VII

ATRIBUIÇÃO DO CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 - Sob orientação e supervisão direta, realiza funções simples e rotineiras, de pequena responsabilidade, autonomia e complexidade de apoio às atividades gerais em todos os órgãos da Câmara, tais como: 2 - Arrumar, limpar, lavar utensílios e dependências internas e externas; 3 - Abrir e fechar janelas e portas, ligar e desligar luzes, aparelhos, máquinas e etc.; 4 - Fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas, prestando-lhes informações; 5 - Fiscalizar e registrar a entrada e saída de veículos; 6 - Receber e distribuir documentos e correspondência interna; 7 - Atender a pedidos de empregados mais graduados para serviços externos, como pequenas compras, pagamentos em bancos e etc.; 8 - Preparar e servir café, refrescos, merendas, refeições, zelando pela qualidade dos alimentos; 9 - Requisitar material e controlar o armazenamento, quando necessário; 10 - Atua ainda, nas atividades de vigilância de prédios públicos; 11 - Preencher os dados iniciais dos consulentes e auxiliar no preparo do material usado nas consultas e em atividades diversas na unidades escolares da rede municipal de ensino; 12 - Realizar ações de controle de almoxarifado, entre outras correlatas.