Câmara de São Gonçalo do Gurgueia - PI

Notícia:   Câmara de São Gonçalo do Gurgueia - PI adia data de aplicação das Provas

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001 DE 2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, por seu 'Titular, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público de Provas destinado ao provimento de vagas existentes em sua Estrutura Administrativa, obedecendo às disposições legais, regendo-se de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

L DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10 886 150 0001-06, localizada com sede na Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, n° 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3232-9708 / 9483-4081 e endereço eletrônico institutomachadodeassis@hotmail.com, cm obediência às normas constantes no presente Edital.

1.2. C) candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos sítios eletrônicos: www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos públicos existentes no quadro permanente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, de acordo com a Resolução de Mesa n° 01, de 10 de maio de 2010.

1.4. Os códigos dos cargos públicos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo 1 deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo público e a respectiva área para ás quais concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos públicos.

1.6.2. As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.3. Segunda Etapa: realização de prova prática exclusivamente para o cargo de Secretario Administrativo, de caráter classificatório e eliminatório.

1.7. Para a primeira etapa será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, com Prova Objetiva com pontuação máxima de até 60 (sessenta) pontos, para os cargos públicos.

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. A Prova Prática para o cargo de Secretário Administrativo será realizada no mesmo período entre 26 e 27 de outubro de 2010.

1.9. O regime jurídico é Celetista, com atribuições, competências e outras disposições aplicáveis, no que couber, especialmente pela Resolução de Mesa nu 01/2010 da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

1.10. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.11. Em atendimento ao art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Anexo 1 deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios legalmente definidos,

1.12. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a natureza do cargo a qual está vinculada a referida vaga.

1.13. Este concurso terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

1.14. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, composta por servidores designados pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3" grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.15. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I

Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição

Anexo II

Atribuições dos cargos

Anexo III

Conteúdos Programáticos por cargo

Anexo IV

Cronograma de Execução do Concurso Público

Anexo V

Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais

Anexo VI

Formulário de Recursos

II. DOS CARGOS

2.1.. A distribuição dos cargos e empregos públicos, vagas, carga horária semanal, requisitos, remuneração e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/1972;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

1) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer uni dos requisitos especificados no subirem 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 26/07/2010 a 20/08/2010 (dias úteis) no horário das 08:30h às 11:30h e de 14:30h às 17:30h.

4.3. A inscrição será efetuada de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal, localiza á Av. São Gonçalo, S/N, Centro, São Gonçalo do Gurgueia - Pl, ou de forma eletrônica, pela internet, no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.3.1. Documentos necessários para realizar Inscrição Presencial

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga em Agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, á conta de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, Agência 1606, Operação 003, Conta Corrente 1764-9, ressalvando-se que não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento realizado mediante depósito bancário via envelope;

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.3.2. Documentos necessários para a Inscrição Eletrônica:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com os dados pessoais, indicação do cargo/área para os quais concorre e demais informações necessárias e previstas neste edital;

b) Confirmação de inscrição efetuada com identificação do número;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o cargo/área ao qual concorre o candidato, efetuado mediante boleto bancário impresso por intermédio do sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.4. O candidato só terá efetuada sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação necessária conforme citado no item 4.3

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para os quais o candidato irá concorrer, ficando anexa à Ficha de Inscrição.

4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS resguarda-se com o direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) dos cargos públicos previstos no Anexo I deste Edital.

4.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 20/08/2010, não serão aceitas.

4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente ou em localidade circunvizinha.

4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração da Câmara Municipal.

4.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.13. A partir de 06/09/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

4.14. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público nos sítios eletrônicos www.institutomachadodeassis.com.br e na sede da (tâmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - Pl.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediada Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, n° 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.2. É de competência da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível corri a natureza das atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n" 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal n" 5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la m ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo IV deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato corno portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "h" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público devendo ser apresentado em forma original e cópia, sendo esta validada pelo funcionário que efetuar a inscrição.

6.4.5. No caso do candidato optar por efetuar a inscrição de forma eletrônica responsabilizar-se-á por todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas cominações dos itens 1.2, 3.2, 4.5.2 e 6.5, deste Edital.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto Federal n" 3.298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo

6.8. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - Pi.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no Diário Oficial dos Municípios pela Câmara Municipal.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

7.2. O presente certame é composto da seguinte prova:

7.2.1. Prova Objetiva, exclusivamente, para os cargos públicos, de caráter eliminatório e classificatório.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A Prova Objetiva (PO) terá duração de 05 (cinco) horas e está prevista para o dia 27/09/2010, no horário de 08:00 ás 13:00hs.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado na letra "b" do subirem 4.3.1, deste Edital.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresentar o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento do conjunto da prova objetiva.

7.9 Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.10. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem corno utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Carrão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.12. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão Resposta.

7.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada quaisquer das provas a que se submeter o candidato inscrito neste certame, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

7.16. Durante a aplicação das provas o candidato será acompanhado por um fiscal em eventual necessidade do candidato em se ausentar da sala.

7.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.21. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade tão somente para o caso de amamentação.

7.22. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.23. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item X1 e seus subitens, deste Edital.

7.24. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso (Anexo IV), nas notas da Prova Objetiva (PC)), será divulgada nos endereços eletrônicos do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Câmara.

I VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado no conjunto das provas, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a(s) prova(s) à(s) qual(is) o candidato se submeter.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3 As provas para os cargos públicos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

Para os cargos públicos

Prova Objetiva (PO)

Língua Portuguesa

10

0,5

05

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Informática

10

0,5

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40

TOTAL

40

 

60

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados em até 2 (dois) dias úteis após a realização das provas no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS.

IX. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE DIGITADOR

9.1. A prova prática para o cargo de Digitador terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no mesmo período de 2.6 e 27 de outubro de 2010, de acordo com a listagem nominal de aprovados e classificados, indicada em edital específico e sua realização estará sob a responsabilidade do Instituto Machado de Assis, com supervisão da Comissão de Concurso.

9.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinados cm edital próprio, previamente divulgado.

9.3. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova, no dia e horário determinados no Edital de Convocação para Prova Prática de Digitador, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta ou azul e de um documento de identidade original válido, que deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.4. Não será aceita cópia de documento, mesmo que esteja autenticada.

9.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

9.6. A identificação especial será exigida também quando o documento apresentado suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.7. Não será permitido ingresso de candidatos nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

9.8. Não será permitida, durante a realização da prova, utilização de livro, anotações, impresso ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.

9.9. - Não será permitida, nos dias de realização da prova, entrada de candidato portando armas.

9.10. - Será automaticamente eliminado do Concurso Público o dato que, durante a realização da prova:

a. for surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução da prova;

b. faltar com a devida cortesia a qualquer membro da equipe de aplicação da prova, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Planilha de Avaliação;

e. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos cm beneficio próprio ou de terceiros;

g. obtiver nota final O (zero) na prova prática.

9.11. Será considerado aprovado na prova prática do Concurso Público o candidato não eliminado que se classificar dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas, respeitada a ordem decrescente de pontos.

9.12. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

9.13 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

9.13.1. Na prova prática serão utilizados microcomputadores com Sistema Operacional Windows 98, 2.000, XP ou superior e editor de textos Microsoft Word 97, 2000, XP ou superior, desabilitadas as funções de autocorreção, verificação ortográfica e gramatical e dicionário.

9.13.2. A prova prática constará de digitação e formatação, incluindo tabelas, de um texto a partir de um modelo impresso, constando de aproximadamente 1000 (um mil) caracteres, gravação do texto digitado em arquivo no disco rígido do microcomputador e salvamento de cópia em disquete, tendo a duração de 10 (dez) minutos e escala de pontuação de O (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou com variações de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos, sendo considerados, para sua correção, os seguintes parâmetros e critérios, utilizados no intuito de averiguar a fidelidade do texto digitado em relação ao modelo entregue:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

DIGITAÇÃO (quantidade de toques; número de caracteres digitados; número de caracteres digitados incorretamente; número e tipo de erros cometidos).

50

02

FORMATAÇÃO (margens; alinhamento do titulo e do corpo do texto; espaçamento entre linhas; parágrafo; tipo, tamanho e estilo da fonte; tipo de papel; e outras formatações necessárias para a boa estética do documento).

40

03

GRAVAÇÃO E SALVAMENTO (gravação no disco rígido do microcomputador e salvamento de cópia em disquete).

10

TOTAL DE PONTOS

100

9.1.3.3. O texto digitado pelo candidato será impresso pela Coordenação do Concurso e o candidato deverá assiná-lo imediatamente, rubricando as demais folhas, caso haja.

9.1.3.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota final O (zero) na prova prática.

9.13.5. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse fim pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - P1, em conjunto com o Instituto Machado de Assis, ouvidas suas respectivas Assessorias Jurídicas.

9.13.7. O texto do presente Edital e dos consequentes, bem como as informações a eles relativas, estarão disponível para consulta no quadro de avisos da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e do IMA (www.institutomachadodeassis.com.br)

X. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60°/0 (sessenta por cento) do total de pontos do conjunto de provas aplicadas.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no Anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível fundamental e médio considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida no conjunto das provas aplicadas. Os demais habilitados serão considerados classificados.

10.2. Os candidatos habilitados serão classificados cm ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

10.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

10.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

10.4.1.- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

10.4.2.- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

10.4.3.- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

LXI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d) quanto á pontuação e resultado das provas objetivas;

e) ao resultado anal.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à Prova Objetiva (PO) em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio Deste Edital, constante dos Anexo VI.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito preliminar das Provas Objetivas.

11.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser registrados e protocolados na sede da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, ou de forma presencial ou eletrônica, conforme Instrução Especial, editada pelo IMA.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana cm suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(us) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para urna classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer a todos os candidatos com a fundamentação que sustente, altere ou anule o que se recorrer, de modo coletivo, quanto aos pedidos que forem deferidos, segundo o registro do protocolo.

11.13.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou da postagem, conforme o caso.

11.13.2. O candidato deve ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.13.3. Os recursos deverão seguir os quesitos especificados nos formulários dos Anexos VI, conterem a fundamentação ou argumentação lógica que motivou o pleito do candidato.

11.13.4. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações do item 11, deste Edital, não serão avaliados.

11.13.5. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações serão divulgadas conforme o item 11.15, do Edital, seguindo o número de registro do protocolo de cada recurso e evento recorrido.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS na data provável de 13/10/2010.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - P1 e no sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, até a data provável de 07 de Dezembro de 2010.

12.3. Após a publicação do resultado final no Diário Oficial dos Municípios, o concurso será homologado pelo Chefe do Legislativo Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação.

XIII. PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos Municípios.

13.2. Os candidatos aprovados e habilitados serão nomeados e empossados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.2.1. Os aprovados e habilitados aos cargos públicos de que trata este Edital serão nomeados e empossados em até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de homologação do concurso público no Diário Oficial dos Municípios, cm número estritamente suficiente ao de vagas existentes no quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - P1, dentro da vigência de validade.

13.3. A convocação dos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

c) recusar nomeação, ou formalmente consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em efetivo exercício após exauridos os prazos estabelecidos pela legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI, por ocasião da nomeação.

13.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo ou emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal.

13.7. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura em Cargo Público, especificada neste Edital e outros documentos que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI julgar necessários, conforme Edital de Convocação para a Posse, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, em tempo hábil e no prazo previsto em legislação municipal, contidos naquele edital, não será investido no cargo público.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração da Câmara Municipal.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - P1 o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados e classificados.

14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se á sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, consoantes os itens 1.2, 3.2, 4.5.2, 6.4.5 e 6.5, deste Edital.

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Câmara Municipal São Gonçalo do Gurgueia - PI.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado Final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Câmara Municipal de Boa Hora - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.° (terceiro) grau.

14.20. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas complementares ao presente Edital.

São Gonçalo do Gurgueia - PI (PIS' 1 de julho de 2010

Neuton Neres Moreira

Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Gurgueia - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

Q
U
A
D
R
O

D
E

P
E
S
S
O
A
L

C/H

S
E
M
A
N
A
L

(H/S)

REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

REMUNE- RAÇÃO (RO)

VANTA- GENS (RS)

LOTAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO RS

01

Secretário Administrativo

02

40

Certificado de conclusão do ensino médio

Celetista

510,00

 

Câmara Municipal

30,00

02

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40

Ensino fundamental incompleto

Celetista

510,00

 

Câmara Municipal

50,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO 01: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

O ocupante do cargo de Secretário Administrativo possui atribuição de secretariar os atos administrativos da Casa Legislativa, as atividades da Mesa Diretora, controle na tramitação de projetos de lei entre outras; prestar serviços de digitação e datilografia, redigir expediente sumário, tais como cartas ofícios e memorando de acordo com modelos e normas pré estabelecidas; auxiliar nos serviços de organização em manutenção de cadastro, arquivo e outros instrumentos de controle administrativo; distribuir e encaminhar papeis e correspondência no setor de trabalho; auxiliar no serviço de atendimento e recepção ao público; executar atividades de apoio administrativo, inclusive secretariar unidades escolares; zelar pelo equipamento sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de converto e reparos; atender e encaminhar as parte que desejam falar com a chefia da unidade; executar outras atribuições afim.

CARGO 92: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

O ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais possui atribuição de limpeza, arquivo, almoxarifado, copa, entre outras atribuições correlatas ao cargo; sob orientação e supervisão direta, realiza funções simples e rotineiras, de pequena responsabilidade, autonomia e complexidade de apoio às atividades gerais em todos os órgãos da Câmara, tais como: arrumar, limpar, fazer merenda, lavar utensílios e dependências internas e externas; abrir e fechar janelas e portas, ligar e desligar luzes, aparelhos, máquinas e etc.; fiscalizar e registrar a entrada e saída de pessoas, prestando-lhes informações; fiscalizar e registrar a entrada e saída de veículos; receber e distribuir documentos e correspondência interna; atender a pedidos de empregados mais graduados para serviços externos, como pequenas compras, pagamentos em bancos e etc_; preparar e servir café, refrescos, merendas, refeições, zelando pela qualidade dos alimentos; requisitar material e controlar o armazenamento, quando necessário; atua ainda, nas atividades de vigilância de prédios públicos; preencher os dados iniciais dos consulentes e auxiliar no preparo do material usado nas consultas e em atividades diversas na câmara municipal; manter a perfeita limpeza das dependências; responsável por materiais, máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas sob sua responsabilidade; exercer outras atividades semelhantes e compatíveis do mesmo grau de dificuldade/responsabilidade; efetuar a manutenção dos equipamentos.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS)

Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO (SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO)

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

INFORMÁTICA

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema Operacional Windows 98, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000; Conceitos e serviços relacionados à Internes e à intranet; Navegadores (browsers) de internei; Correio Eletrônico; Conceitos de Organização de Arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO: 1.1. Localização geográfica; 1.2. Aspectos socioeconômicos; 1.3. Aspectos fisiográficos; 1.4. Geologia; 1.5. Recursos hídricos: 1.5.1. Águas superficiais; 1.5.2. Águas subterrâneas; 2. HISTÓRIA: 2.1. História do município, da emancipação até os dias atuais; 2.2. Principais fatos históricos ocorridos no município. 3. POLÍTICA: 3.1. História política do município; 3.2. Emancipação política; 3.3. Poder Executivo Municipal; 3.2.1. Gestões administrativas; 3.4. Poder Legislativo Municipal: 3.4.1. Composições da Câmara Municipal; 4. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: 4.1. Lei Orgânica Municipal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Conhecimento sobre: Ata; Oficio; Memorando; Certidão; Atestado; Declaração; Curriculum; Procuração; Aviso; Comunicado; Circular; Requerimento; Portaria; Edital; Decreto; Organograma; Fluxograma; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Impostos e Taxas; Siglas e Abreviaturas; Formas de tratamento cm correspondências oficiais; Tipos de Correspondência; Atendimento ao Público; Noções de Protocolo; Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no Trabalho; Noções básicas de administração pública; Ética no serviço público; Técnicas de qualidade no atendimento público; Trabalho em Equipe; Noções básicas de segurança no trabalho; Relacionamento Interpessoal.

CARGO 02: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

PARA TODOS OS CARGOS PÚBLICOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

23/07/2010

Período de inscrição.

26/07 a 20/08/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

06/09/2010

Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

07 e 08/09/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

20/09/2010

Aplicação das Provas Objetivas

27/09/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

29/09/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

30/09 e 01/10/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

10/10/2010

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

13/10/2010

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

15/10/2010

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da Prova Objetiva e da pontuação das Provas Discursivas, bem como do conseguinte Resultado.

18/10/2010 e 19/10/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

25/10/10

Período para Prova Prática de Digitador.

26 e 27/10/2010

Divulgação do resultado da Prova Prática para Digitador

08/11/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Prova prática para Digitador

10 e 11/11/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a prova prática para o cargo de Digitador

16/11/2010

Publicação do resultado Final.

22/11/2010

Interposição de recurso contra o resultado final

25 e 26/11/2010

Divulgação do julgamento dos recursos contra o Resultado Final

06/12/2010

Publicação do Resultado Final

07/12/10

Homologação do Concurso

13/12/2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL

AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome candidato:___________________________________________________________________________

N° inscrição:_______________________ Cargo:__________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, consubstanciado na apresentação de LAUDO MEDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência: _________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico que emitiu o laudo:____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, cm caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

____________, _______ de ______________________ de _________

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:_____________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - PI

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

CARGO:_______________________________________ N° DE INSCRIÇÃO:_________________________

N° DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO [_]

CONTRA GABARITOS DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO DA PROVA PRÁTICA PARA DIGITADOR [_]

CONTRA RESULTADO FINAL [_]

OUTRO:____________________________

REF. PROVA OBJETIVA

N° da questão:__________________

Gabarito oficial:_________________

Resposta Candidato:______________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER A QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS DE RECURSOS

Data: ____/____/____

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento