Câmara de São Bento do Sul - SC

Notícia:   Câmara de São Bento do Sul - SC oferece 2 vagas de nível Superior

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 001/2010 - CONCURSO PÚBLICO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Câmara Municipal de São Bento do Sul torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reserva para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, organizado e executado pela SOCIESC - Sociedade Educacional de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob n° 84.684.182/0001-57, com sede à rua Albano Schmidt, 3333, Bairro Boa Vista, na cidade de Joinville-SC;

1.2 O Concurso Público destina-se a formação de cadastro reserva e ao provimento das 2 (duas) vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, indicadas no Quadro I deste Edital, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, remunerações mensais, pré-requisitos (escolaridade mínima exigida) e descrições sumárias dos cargos:

Quadro I

Cargo

Vagas

Remuneração
Mensal

Escolaridade e Pré-requisitos

Descrição Sumária do Cargo

Contador

01

R$ 1.837,40

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Conhecimentos em Contabilidade Pública e Registro no CRC.

Executar tarefas relativas à escritu­ração contábil, tesouraria e pagamento de despesas da Câmara.

Controlador Interno

01

R$ 1.837,40

Ensino Superior Completo em Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito.

Responsável pelo acompanhamento e controle dos registros contábeis e de todos os atos de gestão.

1.3 Atribuições dos Cargos:

1.3.1 Atribuições do cargo de Contador:

a) Receber e controlar, os repasses legais recebidos do Executivo, talões de cheques e outros valores pertencentes à Câmara Municipal, mantendo-os sob sua guarda, em cofre forte, para maior controle e segurança dos mesmos;

b) Recolher aos bancos em conta corrente em nome da Câmara todo o numerário recebido;

c) Exercer rigoroso controle com verificação periódica do numerário e valores depositados em bancos;

d) Elaborar e assinar todos os boletins, relatórios e outros documentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, enviando-os no prazo estabelecido;

e) Proceder a escrituração contábil estabelecida na legislação;

f) Revisar e assinar todos os documentos emitidos pela contabilidade e tesouraria, para maior controle e agilização do serviço;

g) Elaborar, assinar e enviar, dentro do prazo previsto os relatórios solicitados pelo Departamento de Controle Interno;

h) Organizar os fluxos de caixa e fazer programações de obrigações a pagar aos fornecedores, prestadores de serviços e terceiros em geral, visando agilização dos serviços e controle;

i) Executar outras tarefas correlatas segundo determinação superior.

1.3.2 Atribuições do cargo de Controlador Interno:

a) Acompanhar e controlar os registros contábeis e os atos de gestão entre eles os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de freqüência, a concessão e pagamento de diárias e vantagens, a elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores e servidores, o controle de uso, abastecimento e manutenção do veículo oficial e o uso de telefone fixo e móvel;

b) Acompanhar e controlar a execução da despesa pública em todas as suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento);

c) Acompanhar e controlar a observância dos limites constitucionais no pagamento dos vereadores e dos servidores da Câmara;

d) Assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara;

e) Realizar a fiscalização prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;

f) Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, no exercício das funções que forem de sua competência;

g) Acometer a responsabilidade à autoridade responsável ou servidor que retardar injustificadamente a apresentação de respostas ao que for solicitado;

h) Encaminhar à Mesa Diretora, através da Secretaria Administrativa, informações nos casos que demandem o exercício das funções fiscalizatórias.

1.4 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais;

1.5 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições será das 10h00min do dia 31 de maio até às 16h00min do dia 05 de julho de 2010, horário oficial de Brasília;

2.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da SOCIESC - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

2.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 05 de julho de 2010 efetuar o pagamento na rede bancária do boleto que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras;

2.2.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

2.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais);*

2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;

2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.3.3 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;

2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

2.3.6 A partir de 07 de julho de 2010, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 09 de julho de 2010.

2.4 O candidato deverá inscrever-se para apenas 01 (um) dos cargos deste Concurso Público;

2.4.1 Havendo mais de uma inscrição em desacordo com o item 2.4, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a última inscrição realizada.

2.5 São requisitos legais para investidura nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

b) não ter antecedentes criminais e encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) gozar de boa saúde;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;

g) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei n° 8.112/90.

2.6 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.5 deste Edital;

2.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhidos;

2.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser entregue na Câmara Municipal de São Bento do Sul à Rua Vigando Kock, 69 - São Bento do Sul-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min;

2.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 05 de julho de 2010, protocolar na Câmara Municipal de São Bento do Sul à Rua Vigando Kock, 69 - São Bento do Sul-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

2.8.1 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

2.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital;

2.11 A lista de inscrições homologadas será tornada pública a partir do dia 12 de julho de 2010 no "site" www.sociesc.org.br/concursos e no mural da Câmara Municipal de São Bento do Sul.

3. DAS PROVAS OBJETIVAS

3.1 O Concurso Público constará das provas objetivas de Conhecimentos Gerais composta de 20 (vinte) questões e de Conhecimentos Específicos composta de 10 (dez) questões;

3.2 Os conteúdos programáticos exigidos pora cada cargo estão descritos a seguir:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa: Língua Portuguesa: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão e proporção; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Sistemas de equação de 1º grau; Funções: Constante, do 1° Grau, 2° grau, e Exponencial; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria.

Temas Contemporâneos: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir dos seguintes programas:

a) Conhecimentos Específicos para o cargo de Contador:

Princípios constitucionais da administração pública: legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência. Funções da administração pública. Prestação e concessão de serviços públicos. Orçamento público. Lei 4.320/64 e elaboração e análise dos demonstrativos contábeis obrigatórios por ela exigidos. Aplicação da contabilidade pública: patrimônio público; receita, despesa, recebimentos e pagamentos públicos. Sistemas de informações contábeis: inventários; depreciações; avaliações; apuração do resultado patrimonial. Análise de balanços. Avaliação técnica dos conteúdos dos balanços: Indicadores administrativos e financeiros; Indicadores econômicos; Indicadores Sociais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Registro, avaliação e análise contábil da execução orçamentária, financeira, patrimonial e dos atos de compensação que afetam o patrimônio das entidades governamentais. Lei Ordinária de São Bento do Sul - SC nº 140/1997, nº 1398/2005 e nº 2447/2009. Código de Ética do Profissional Contabilista.

b) Conhecimentos Específicos para o cargo de Controlador Interno:

Princípios constitucionais da administração pública: legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência. Funções da administração pública. Prestação e concessão de serviços públicos. Conceitos de controle público: economia eficiência, eficácia e efetividade. Orçamento público. Lei 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Mecanismos de controle: conceitos, tipos e finalidades. Utilização dos mecanismos de controle frente às ações governamentais da gestão pública. Funções, princípios e práticas da auditoria e fiscalização governamental. Metodologias de monitoramento das ações governamentais: o papel dos indicadores de gestão. Avaliação de desempenho. Metodologia de avaliação de resultados de projetos, programas e políticas públicas. Os processos de tomada e prestação de contas da gestão pública: conceito, fundamentação legal, obrigatoriedade de apresentação, características, formalização e documentação. O relatório de gestão, demonstrações contábeis obrigatórias, parecer dos órgãos de controle e certificados de auditoria. Instrução Normativa N. TC-006/2008 e Instrução Normativa N. TC-005/2008 do Tribunal de Contas de SC. Lei Ordinária de São Bento do Sul - SC n° 140/1997, n° 1398/2005 e n° 2447/2009. Lei 8666/1993. Parcerias público privadas - Lei 11.079/2004.

4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 18 de julho de 2010;

4.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

4.3 O candidato deverá consultar a partir do dia 13 de julho de 2010 no "site" www.sociesc.org.br/concursos o local, data e horário das provas;

4.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

4.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

4.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

4.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 4.4.1;

4.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;

4.5.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

4.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

4.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente e comprovante de inscrição que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 4.4.1;

4.5.4 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.

4.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

4.7 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

4.7.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

4.7.2 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas;

4.7.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

4.7.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

4.7.5 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

4.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.9 O gabarito preliminar das provas, será publicado no "site" www.sociesc.org.br/concursos em até 24 horas após o horário do término das mesmas.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = NACG X 2 + NACE X 6

Onde:

NACG = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos

5.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto em ao menos 50% (cinquenta por cento) das questões de cada prova (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos).

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo;

6.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) possuir maior número de dependentes (são considerados dependentes: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho menor de vinte e um anos ou inválido);

c) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003).

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto à Lista de Inscrições Homologadas e aos resultados finais do Concurso Público;

7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva deverá fazê-lo, na forma do ítem 7.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas objetivas, devendo protocolá-los junto a Câmara Municipal de São Bento do Sul à Rua Vigando Kock, 69 - São Bento do Sul-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

7.6 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.7 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.8 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

7.9 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico http://www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.10 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal de São Bento do Sul à Rua Vigando Kock, 69 - São Bento do Sul-SC no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e/ou ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

7.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será avaliado, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

7.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

8. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

8.1 A admissão nos cargos será regida pela Lei Municipal 702 de 29 de dezembro de 2000 (Lei do Regime), e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, processando-se de acordo com a disponibilidade de vaga e a necessidade real da Câmara Municipal;

8.2 As convocações para admissão aos candidatos aprovados serão feitas através de publicação na Imprensa Oficial do Município (Informativo Municipal) e enviada através de correspondência via correios para o endereço que o candidato declarou na ficha de inscrição;

8.3 Após a convocação, o candidato aprovado para a nomeação deverá apresentar a seguinte documentação ao setor de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal:

a) Comprovar idade mínima de 18 anos;

b) Comprovação de ser brasileiro ou brasileira (nato ou naturalizado);

c) Fotocópia do comprovante da quitação eleitoral (comprovante de que votou na última eleição);

d) Fotocópia do Certificado Militar (sexo masculino),

e) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

f) Fotocópia da Carteira de Identidade;

g) Fotocópia do CPF;

h) Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando número, série, data de emissão;

i) Fotocópia do número do PIS/PASEP e data de cadastramento;

j) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos;

k) Fotocópia da carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos de idade;

l) Atestado de freqüência escolar dos filhos com idade entre 6 e 14 anos de idade;

m) Duas fotos 3x4;

n) Fotocópia do comprovante de residência atual;

o) Atestado de boa saúde física e mental, expedida por médico, ou instituição médica credenciada junto a municipalidade;

p) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

q) Declaração negativa de gozo de aposentadoria decorrente do exercício de cargo público;

r) Declaração negativa de nepotismo, conforme Lei Orgânica Municipal

s) Certidões negativas expedidas pelos cartórios crimes e fiscais da comarca;

t) Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

u) Fotocópia do comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (autenticada);

v) Fotocópia autenticada da habilitação profissional correspondente, exigido por Lei, para o exercício do cargo (registro no conselho de classe da região);

w) Comprovação da regularidade com o Conselho de Classe;

x) Fotocópia da carteira de vacina contra rubéola (sexo feminino)

8.4 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima, serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a admissão;

8.5 A constatação a qualquer tempo de que o candidato prestou qualquer informação imprecisa ou fraudulenta acarretará sua eliminação deste Concurso Público. No caso de já estar contratado, será dispensado, sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao caso;

8.6 O não cumprimento dos requisitos descritos neste capitulo impede a admissão do candidato.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

9.2 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado pela Câmara Municipal de São Bento do Sul, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo;

9.3 O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara Municipal de São Bento do Sul, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à convocação para admissão. Não lhe caberá qualquer reclamação por fatos decorrentes da falta dessa atualização;

9.4 A atualização de endereço deverá ser enviada para a Câmara Municipal de São Bento do Sul - através de carta registrada com AR, onde deverá constar os seguintes dados: nome completo do candidato, n° de inscrição, cópia de comprovante de residência, além de novo telefone para contato;

9.5 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

9.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

9.7 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupo, a critério da Câmara Municipal de São Bento do Sul;

9.8 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

9.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a portaria de homologação do concurso;

9.10 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

9.11 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à Câmara Municipal de São Bento do Sul o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

9.12 Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e/ou na Imprensa Oficial do Município (Informativo Municipal);

9.13 Os casos não previstos, no que tange a realização deste concurso público serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Câmara Municipal de São Bento do Sul.

São Bento do Sul, 28 de maio de 2010.

Antonio Joaquim Tomazini Filho
Presidente da Câmara Municipal de São Bento do Sul