Câmara de Santo Antônio do Sudoeste - PR

Notícia:   Câmara de Santo Antônio do Sudoeste - PR abre duas vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

EDITAL N° 01.01/2011

Em cumprimento às determinações do Senhor ANTÔNIO RUBENS DAL'VESCO - Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Organizadora do Concurso Publico Municipal nomeada pela Portaria n° 026/2011 de 07 de novembro de 2011.

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Poder Legislativo do Município de Santo Antônio do Sudoeste, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Vagas

Remuneração

Carga Horária Sem.

Escolaridade

SECRETÁRIO

01

856,00

40 h

Ensino médio completo.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

545,00

40 h

Ensino fundamental incompleto.

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal.

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20.

2.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.12- Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

2.13 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 17 de novembro de 2011 até as 23h59min do dia 12 de dezembro de 2011.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda e a Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) cargo.

3.1.8 - Aos interessados que não possuem acesso a Internet, serão disponibilizados terminais com internet e assistência no período de 17 de novembro de 2011 a 12 de dezembro de 2011, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 às 12h00min, na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, situada na Rua Gov. Bento Munhoz da Rocha, n° 546, Centro, (1° Andar) portando documentos pessoais.

3.1.9 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 13 de dezembro de 2011.

3.1.10 - DO VALOR DE INSCRIÇÃO :

CARGO

Valor da Valor de inscrição

SECRETÁRIO

R$ 60,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 30,00

3.2 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelo telefone (45) 3225-3322 e (45) 3559-1128.

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal n° 6.593/2008.

3.4.1- Conforme o Decreto Federal n.° 6.593, de 2 de dezembro de 2008, Art. 1°, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.2- O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 17 a 21 de novembro de 2011, através do site www.saber.srv.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.4.1, "b", conforme anexo III deste edital.

c) Encaminhar por Sedex para o Instituto Saber, Rua Maranhão, 1395, Centro, Cascavel - PR CEP: 85801-050, até o dia 21 de novembro de 2011, os seguintes documentos: Anexo III devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).

3.4.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.° 83.936, de 6 de novembro de 1979.

3.4.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.4.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - PR, e no site www.saber.srv.br no dia 09 de dezembro de 2011.

3.4.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.saber.srv.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 13 de dezembro de 2011, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.6 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.7 - A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, no órgão Oficial de Imprensa do Município (Jornal da Cidade) e no site www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

3.8 - Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação as Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Saber através dos telefones (45) 3225-3322, (45) 9972-7422 ou através do e-mail institutosaber@gmail.com, para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens, conforme cronograma.

3.9 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.10- É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros) deste Concurso Público, que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e no site www.saber.srv.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Conforme previsto no § 2° do art. 5°, da Lei n°. 8.112/90, não há vagas reservadas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por área de atuação ser menor que o descrito no § 1° do art. 37 do Decreto n°. 3.298/99.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 08 de janeiro de 2012, em horário e local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.3 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.4- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.6 deste edital.

5.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.5.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.5.4- Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois o Instituto Saber e a Câmara Municipal não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.6 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Concurso.

5.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.8.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.9- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.10- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.11- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas, os cartões resposta e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.12- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, poderá fazê-lo em Ata no dia da prova ou conforme item 7 deste Edital.

5.1.13 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,0

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

TOTAL

40 QUESTÕES

100,00 PONTOS

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I e as Atribuições dos Cargos estão descritos no Anexo II deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste e no site www.saber.srv.br.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do gabarito.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Concurso, entregue e protocolado na Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, não havendo outra forma de envio de recursos.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Legislativo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

9.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 001/2011 - tipo Técnica e Preço, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso.

9.2 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até terceiro grau.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados no Edital de Convocação, no prazo de 30 (trinta) dias, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Santo Antônio do Sudoeste, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do Poder Legislativo.

10.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Santo Antônio do Sudoeste - PR e outra forma que se julgar necessária.

10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

10.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste.

10.6 - O candidato classificado que não comparecer para assumir a vaga ofertada, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

10.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal.

10.8 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

10.9 - A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Poder Legislativo.

11.2 - Fazem parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II - das atribuições de cada cargo, Anexo III - Solicitação de Isenção de Inscrição, Anexo IV - Requerimento de Recurso e Anexo V - Cronograma.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 08 de novembro de 2011.

ANTÔNIO RUBENS DAL'VESCO
Presidente da Câmara Municipal

VALDIR ANTÔNIO CARVALHO
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Publico

Anexo I - Conteúdos Programáticos

LÍNGUA PORTUGUESA

Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

Para o cargo de Secretário:

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

MATEMÁTICA

Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

Para o cargo de Secretário:

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. História do Estado. Aspectos históricos do Município. Aspectos geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Ética e trabalho. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS:

Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público; Noções básicas de higiene corporal e do ambiente de trabalho; Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida; Noções básicas de eletricidade, hidráulica, carpintaria, marcenaria e reparos em alvenaria.básicas sobre Primeiros Socorros; Noções básicas de segurança no trabalho; Cuidado e manutenção com plantas e jardins; Coleta e reciclagem de lixo e detritos; Receber e organizar o material de limpeza e produtos alimentícios, em locais próprios e adequados; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo.

SECRETÁRIO:

Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Redação oficial: características e tipos. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Atos e contratos administrativos. Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar N° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Noções de atendimento ao público: organização pessoal e agenda. Boas maneiras e apresentação pessoal. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (EC n° 19 e 20).

Anexo II - Atribuições dos Cargos

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS:

I - efetuar todos os serviços de limpeza, alimentação e conservação da sede do Legislativo;

II - providenciar materiais e produtos necessários para manter com boa qualidade os serviços de alimentação, conservação e higiene;

III - executar outras tarefas atinentes a sua função que forem solicitadas pelo Presidente;

IV - proceder com discrição e cortesia, no exercício de suas funções;

V - usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o aproveitamento e conservação;

VI - sugerir a seus chefes imediatos as providências que julgar úteis à efetivação dos respectivos serviços;

VII- levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão das funções que exerça;

VIII - comunicar ao chefe imediato e ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível comparecer ao serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos termos das disposições que regulam o assunto;

SECRETÁRIO:

I - desenvolver com presteza todos os serviços;

II - cumprir com zelo e pontualidade, seus deveres e as ordens recebidas;

III - proceder com discrição e cortesia, no exercício de suas funções;

IV - usar adequadamente os bens da Câmara Municipal, visando o aproveitamento e conservação.

V - proceder o andamento dos processos até sua fase final de tramitação;

VI - receber documentos e demais papéis, juntá-los quando for o caso, distribuí-lo e controlar sua tramitação;

VII - redigir, numerar e encaminhar a correspondência expedidas da Câmara;

VIII - controlar os prazos de projetos enviados à sanção do Prefeito e vetos recebidos do Executivo Municipal;

IX - rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo ao Diretor Administrativo e Financeiro, a destinação conveniente;

X - divulgar e publicar os atos oficiais do Legislativo;

XI - preparar os livros de registro de presença dos Vereadores presentes nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

XII - digitar os atos, pareceres e relatórios das Comissões;

XIII - elaborar e expedir os atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Autógrafos de Leis, Editais, Certidões, Leis promulgadas pelo Legislativo, Convocações em geral e Avisos;

XIV - manter em arquivo, cópias de editais, certidões, convocações, atestados, declarações de bens dos Vereadores e do Prefeito Municipal, Leis, portarias, decretos legislativos, pareceres e votos em separado das Comissões;

XV - preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplentes, Mesa Diretora e Servidores do legislativo;

XVI - preparar a pauta do Expediente e da Ordem do Dia;

XVII - expedir certidões determinadas pelo Presidente da Câmara.

XVIII - receber, classificar e protocolar todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, Subemendas e correspondências recebidas;

XIX - zelar pelos documentos recebidos para protocolo.

XX - redigir e numerar a correspondência recebida pela Câmara;

XXI - digitar correspondências e demais documentos oficias da Câmara Municipal;

XXII - conceder vistas dos processos mediante autorização;

XXIII - manter um fichário atualizado dos funcionários do Poder Legislativo, Vereadores e autoridades federais, estaduais e municipais, com a possível indicação de locais, telefones e respectivos endereços.

XXIV - arquivar, encadernar e conservar Leis, atas, ofícios, resoluções, decretos legislativos, indicações, requerimentos, certidões, declarações, relatórios, pareceres, moções, referendos e demais documentos do Poder Legislativo em ordem cronológica;

XXV - manter em arquivo jornais oficiais do Governo Municipal que contenham publicações atinentes ao Poder legislativo.

XXVI - abertura e fechamento das dependências da Câmara;

XXVII - sugerir ao seu chefe imediatos as providências que julgar úteis à efetivação das finalidades do Legislativo e ao aperfeiçoamento dos respectivos serviços;

XXVIII- levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de que tiver ciência, em razão das funções que exerça;

XXIX - comunicar ao chefe imediato e ao Setor de Pessoal quando não lhe seja possível comparecer ao serviço, declarando o motivo dessa impossibilidade e justificando-se nos termos das disposições que regulam o assunto;

XXX - protocolar todos os expedientes e zelar pelos documentos recebidos para protocolo.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

Registro Geral (RG):

Órgão expedidor:

CPF:

Telefone: ( )

Cargo pretendido:

Número de Identificação Social - NIS (atribuído pelo CadÚnico):

Solicito isenção da taxa de inscrição no Concurso Público aberto pelo Edital n° 01.01/2011 e declaro que:

a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007.

Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

____ de ____________________________ de 2011.

Assinatura ________________________________

Para uso exclusivo da Comissão de Concurso

Santo Antônio do Sudoeste - PR, ______/ ______/ 2011 ( ) Deferido ( ) Indeferido

Assinatura do Presidente da Comissão de Concurso: ________________________________

Anexo IV

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

R.G.:

Cargo Pretendido:

Fone:

À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Saber

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:





 

________________________, ___ de __________________ de 2011.

Assinatura do Candidato: _____________________

Anexo V

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

17/11/2011

Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição

17 a 21/11/2011

Período de Inscrição

17/11/2011 a 12/12/2011

Último dia para pagamento do boleto bancário

13/12/2011

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

20/12/2011

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

21 e 22/12/2011

Prova Objetiva

08/01/2012

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

08/01/2012 às 21 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

09 e 10/01/2012

Publicação do resultado final da prova objetiva e Gabarito Oficial

17/01/2012

Recebimento de recurso contra o resultado final da prova objetiva

18 e 19/01/2012

Homologação do resultado final

24/01/2012