Câmara de Santo Antônio do Aventureiro - MG

Notícia:   Câmara de Santo Antônio do Aventureiro - MG abre inscrições para concurso

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO AVENTUREIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

TERMO DE EDITAL

A Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Presidente, Juscelino Kaizer de Melo, brasileiro, casado, Carteira de Identidade n. M-3.523.738 da SSP/MG, CPF n. 521.761.936-87, residente e domiciliado no Sítio Pedra Menina, Povoado do Alto da Conceição, Cep 36.670-000, Cidade Santo Antônio do Aventureiro, no Estado Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará REALIZAR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para investidura em cargos/funções do Quadro Permanente do Poder Legislativo Municipal, especificados no Anexo I, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência, com fundamento nos termos da Lei Orgânica; do Regimento Interno da Câmara Municipal; das Resoluções Legislativas n°: 01, de 01/02/2009, n° 04, de 24/08/2011, n° 05, de 24/08/2011; da Lei Municipal n°. 538/95 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e suas alterações posteriores, bem como nas demais legislações pertinentes à espécie e nas normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais e no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será organizado pela empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., regularmente contratada na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Processo de Dispensa de Licitação n° 01/2011, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo.

1.2. Os cargos e suas especificações (código; número de vagas; salário inicial; escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos; carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. As atribuições de cada cargo são as dispostas no Anexo II do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas (conteúdo programático) que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III deste Edital.

1.5. As publicações referentes aos atos desse Concurso se darão na sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, endereço: Praça Barão da Conceição, n° 65, Centro, CEP: 36.670-000 e no site eletrônico da empresa organizadora do Concurso, www.fluxoconsultoria.com.br.

1.6. Fica constituída a Comissão Supervisora do Concurso Público n° 001/2012, com funções específicas de supervisão, acompanhamento, participação e auxílio à empresa organizadora (Fluxo Consultoria) em todas as fases da execução do referido concurso público, composta dos seguintes membros, sendo o primeiro o presidente da Comissão:

- PAULO MADEIRA DOS SANTOS
- DOMINGOS CAÇADOR FILHO
- THIAGO MONTEIRO DE MENDONÇA
- JOSÉ BRAZ DOS SANTOS
- SEBASTIÃO HELENO DE MATOS

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. Poderão ser colhidas informações sobre o Concurso na sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, endereço: Praça Barão da Conceição, n° 65, Centro, CEP: 36.670-000, de segunda a sexta-feira, das 11:30h às 17:30h; e na Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda, pelo telefone (31)3224- 7951 e no site www.fluxoconsultoria.com.br, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h.

2.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2.1. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br e para retirar cópia na sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, endereço: Praça Barão da Conceição, nº 65, Centro, CEP: 36.670-000, de segunda a sexta-feira, das 11:30h às 17:30h.

2.1.3. As inscrições serão realizadas:

- VIA INTERNET, no endereço eletrônico e período a seguir:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.fluxoconsultoria.com.br
PERÍODO: de 28 de março a 27 de abril de 2012.

2.1.4. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada até o 10º (décimo) dia útil posterior ao término das inscrições no quadro de avisos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro e no endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

2.1.4.1. O(a) candidato(a) deverá conferir se sua inscrição foi efetuada e se seus dados estão corretos. Em caso negativo, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato com a empresa organizadora do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, por meio do telefone (31) 3224-7951, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h, ou no canal de comunicação "contatos/fale conosco" no site da empresa, para verificar o ocorrido.

2.1.4.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração da opção de cargo após a devida quitação da taxa de inscrição.

2.1.5. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Poder Legislativo Municipal ou caso fortuito ou força maior.

2.1.7. Cada candidato(a) poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo a última inscrição em caso de multiplicidade.

2.1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.1.8.1. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG bem como a Fluxo Consultoria não disponibilizarão acompanhante para a guarda da criança.

2.2. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES

2.2.1. As inscrições poderão ser realizadas pela Internet, no endereço eletrônico e período já dispostos acima.

2.2.2. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo para o qual deseja concorrer;

b) Imprimir o boleto bancário, até a data limite para o encerramento das inscrições, e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo I deste Edital, observando a data de vencimento do respectivo boleto.

2.2.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.2.4. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. e a Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica.

2.2.5. O(A) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei, observado o contraditório e a ampla defesa.

2.2.6. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro disponibilizará, em sua sede, computador conectado a internet para os candidatos que não tiverem acesso e desejarem realizar suas inscrições.

2.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.3.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros.

2.3.1.1. O período de pedido de isenção da taxa de inscrição se dará entre o 1º (primeiro) e o 10º (décimo) dia útil após o início das inscrições.

2.3.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste Concurso deverão realizar a inscrição normalmente e selecionar o campo próprio de isenção de taxa no Formulário de Inscrição, sendo a mesma desconsiderada em caso de omissão.

2.3.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem declaração firmada de próprio punho (Declaração de Hipossuficiência Financeira) atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

2.3.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo IV deste Edital, o documento comprobatório de hipossuficiência de que trata o item anterior e a cópia simples da Carteira de Identidade do(a) candidato(a) deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via Correios (SEDEX com aviso de recebimento - AR) postados impreterivelmente até o último dia do período de pedido de isenção, para a Comissão Supervisora, endereço: Praça Barão da Conceição, nº 65, Centro, CEP: 36.670-000, Santo Antônio do Aventureiro/MG.

2.3.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. com auxílio da Comissão Supervisora.

2.3.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até 5 (cinco) dias úteis após o prazo limite do pedido de isenção.

2.3.7. O(a) candidatos(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, terá prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagar a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo I deste Edital, ou contestar o indeferimento, por meio de recurso escrito ou impresso enviado ou protocolado na/para Sede da Câmara, aos cuidados da Comissão Supervisora: Praça Divino Espírito Santo, nº 533, Centro, Santo Antônio do Aventureiro/MG, CEP: 37.997-000. Se enviado, deverá ser por meio de SEDEX com aviso de recebimento - AR).

2.3.7.1. O(a) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, mesmo após o recurso interposto, deverá proceder ao pagamento normal da taxa de inscrição referente ao seu cargo, sem dilatação do prazo de inscrição normal, ficando o(a) candidato(a) o único responsável por essa observação.

2.3.8. O(A) interessado(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo já estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, observadas as exigências deste Edital.

2.4.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas deste Concurso Público às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com os cargos/funções fixados no Anexo I, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, até o limite máximo de 20%.

2.4.3.1. A primeira vaga destinada aos candidatos portadores de deficiência será a 5ª vaga, a 2ª será a 21ª vaga e assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação do cargo respectivo.

2.4.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência está obrigado(a) a declarar, no campo próprio do Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador(a), e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste Edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão, realizando assim, as provas nas mesmas condições que os demais.

2.4.5. O(A) candidato(a) que declarar ser portador(a) de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.4.5.1. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via Correios (SEDEX com aviso de recebimento - AR), impreterivelmente até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento das inscrições, na/para Comissão Supervisora, endereço: Praça Barão da Conceição, nº 65, Centro, CEP: 36.670-000, Santo Antônio do Aventureiro/MG.

2.4.6. A solicitação de atendimento se necessita de condições especiais para se submeter à prova, referida no item 2.4.4 deste Edital, será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.4.7. O(A) candidato(a) que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.4.5 deste Edital perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.4.2 deste Edital, ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.4.8. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.4.4 e 2.4.5 deste Edital, será divulgada até 10 (dez) dias úteis após o final das inscrições.

2.4.9. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento se necessita de condições especiais para se submeter à prova.

2.4.10. Em ambos os casos, o candidato disporá de 03 (três) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.4.10.1. Os pedidos de revisão deverão ser protocolados na Sede da Câmara Municipal, aos cuidados da Comissão Supervisora, endereço: Praça Barão da Conceição, nº 65, Centro, CEP: 36.670-000, Santo Antônio do Aventureiro/MG, ou enviados via Correios (SEDEX com aviso de recebimento - AR) para o mesmo endereço.

2.4.11. O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.4.12. Os deficientes visuais (cegos) que requererem prova em Braille, deverão levar, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas também em Braille.

2.4.13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra especial, maior do que a usual para os outros candidatos.

2.4.14. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação final, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.4.15. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.4.16. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nas respectivas provas;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.4.17. Aplicam-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

2.4.18. O(A) candidato(a) portador(a) de deficiência, se habilitado(a) e classificado(a) na forma deste Edital, será, antes de sua investidura, submetido(a) à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do(a) candidato(a) como portador(a) de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do respectivo cargo.

2.4.18.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3. DO CONCURSO

O Concurso de que trata este Edital, será realizado mediante UMA ÚNICA ETAPA, composta pela Prova Objetiva.

3.1. DA PROVA OBJETIVA

3.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Concurso para todos os cargos/funções descrito no Anexo I.

3.1.1.1. A Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda. reserva-se ao direito de utilizar o seu banco de dados para elaboração dos cadernos de provas.

3.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03:30 (três horas e trinta minutos) .

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo I do presente Edital.

e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova objetiva.

3.1.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova objetiva.

3.1.5. A leitura das orientações constantes da capa do Caderno de Prova e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.1.6. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade ou outro documento equivalente segundo critérios aqui já estipulados.

3.1.7. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta esferográfica de material transparente (cor azul ou preta) para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.1.8. Por se tratar de leitura ótica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo de forma que todo o espaço correspondente a letra seja totalmente colorido, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora ótica.

3.1.9. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas, incluindo a correspondente assinatura.

3.1.10. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal designado para tanto.

3.1.11. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

3.1.12. As Provas Objetivas serão realizadas no Município de Santo Antônio do Aventureiro/MG, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a seguir:

DIA: 20 de maio de 2012 (domingo)
HORÁRIO: início às 08:00 horas
LOCAL: Escola Municipal Maria Luiza Torres Martins

3.1.13. Poderá ocorrer alteração do local de provas e/ou o acréscimo de mais locais, de acordo com a demanda de candidatos inscritos, o que, caso ocorra, será divulgado oportunamente por meio de publicação de Avisos na sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro e no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

3.1.14. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

3.1.15. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

3.1.16. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação.

3.1.17. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o item anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

3.1.18. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos, portando caneta esferográfica de material transparente (cor azul ou preta), o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o item seguinte.

3.1.19. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante o seu nome estampado na listagem específica e a apresentação do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, data de nascimento, número da carteira de identidade, assinatura e filiação.

3.1.20. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

3.1.21. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.

3.1.22. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

3.1.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1 (uma) hora após o seu início, por motivo de segurança do período de sigilo.

3.1.24. Ao término da prova, o(a) candidato(a) entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Prova e o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

3.1.24.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

3.1.25. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e/ou Formulário Oficial de Respostas.

3.1.26. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assinarem a ata de prova juntamente com o fiscal e/ou coordenador, dando transparência aos trabalhos realizados.

3.1.27. O candidato que se retirar do prédio onde estarão sendo realizadas as provas não poderá retornar em hipótese alguma, inclusive para assinar o "Gabarito Oficial" em caso de esquecimento.

3.1.27.1. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das provas, à exceção do contido no item 2.1.8 do Edital.

3.1.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

3.1.29. É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de aplicação de provas.

3.1.30. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização da prova, mesmo que possua o respectivo porte.

3.1.31. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1. DO GABARITO OFICIAL

4.1.1. O Gabarito Oficial será divulgado até o 2º (segundo) dia útil subseqüente à realização das provas objetivas, separado por cargos/funções e disciplinas.

4.2. CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

4.2.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", com os nomes dos candidatos na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo as pontuações dos candidatos aprovados, reprovados, em cada disciplina.

4.2.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.4 deste Edital.

4.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.3.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos/funções e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados.

4.3.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

4.3.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTE.

4.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.4.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);

b) Obtiver maior nota na disciplina específica; se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática, se houver;

e) Obtiver maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

f) Obtiver maior nota na prova de noções de informática, se houver; ou

g) For o mais velho.

4.5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

4.5.1. A divulgação do Gabarito Oficial, do Resultado Provisório e do Resultado Final, será feita na Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro e por meio do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br.

4.5.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG em sua Sede, ficando o site www.fluxoconsultoria.com.br apenas como auxilio aos candidatos.

4.5.3. A divulgação do Resultado Provisório, bem como do Resultado Final deste Concurso se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado.

4.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, de outro Resultado que couber e do Resultado Final.

5.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da divulgação do resultado impugnado na Sedes da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG, nos moldes do Anexo V deste Edital.

5.3. Os recursos devem ser endereçados à Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 001/2012, protocolados na Sede da Câmara de Santo Antônio do Aventureiro, endereço: Praça Barão da Conceição, nº 65, Centro, CEP: 36.670-000, Santo Antônio do Aventureiro/MG, ou enviados via Correios (SEDEX com aviso de recebimento - AR) para o mesmo endereço.

5.4. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no item 5.2.

5.5. Os recursos serão analisados e julgados pela equipe da Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda.

5.6. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

5.7. O julgamento dos recursos será divulgado na Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro e por meio do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, até 10 (dez) dias úteis após o final do prazo de que trata o item 5.2 deste Edital. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.8. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a respectiva prova objetiva.

5.9. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6. DA CONVOCAÇÃO E DA INVESTIDURA

6.1. A convocação, dos candidatos aprovados no Concurso Público, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada no Resultado Final.

6.2. Não poderão ser convocados os candidatos aprovados neste Concurso antes de findada a convocação de eventuais candidatos aprovados em concurso anterior.

6.3. A aprovação, a classificação e a adequação ao cargo geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas no Edital, o direito à convocação, a ser realizada no período de validade do Concurso Público.

6.4. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro.

6.5. Todos os candidatos convocados serão submetidos, para o efeito de investidura, a exame médico oficial realizado por profissional credenciado pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG, que emitirá Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

6.6. O candidato regularmente convocado deverá apresentar à Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Carteira de identidade;

c) Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

e) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão do PIS/PASEP;

g) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

h) Comprovante de residência;

i) Declaração de Bens: última declaração do imposto de renda, contendo a declaração de Bens e a de rendimentos. Se casado(a) e a declaração for feita em conjunto, trazer a da(o) esposa/marido. Caso não tenha renda, declaração de própria autoria de que não possui bens ou renda;

j) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

k) Certidão de Bons Antecedentes;

l) Certificado de escolaridade compatível com o respectivo cargo;

m) Documento de inscrição no respectivo Conselho de Classe quando o cargo assim o exigir;

n) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG;

o) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

p) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

6.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de que trata o item anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no respectivo cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da investidura;

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da investidura;

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

7.2. Decairá do direito à investidura o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro.

8.2. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à convocação ou à investidura, conforme o caso, após a convocação formalmente registrada e a publicação de edital.

8.3. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o(a) candidato(a) que descumprir qualquer norma aqui estipulada e ainda:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da equipe de aplicação de provas;

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos;

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas, salvo disposição em contrário já aqui disposta; ou

f) Perturbar a ordem dos trabalhos.

8.4. Fica expressamente proibida a participação das pessoas que direta ou indiretamente participaram do processo de inscrição, sejam servidores municipais ou não, bem como de membro da Comissão Supervisora, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso.

8.5. Este Edital será publicado:

a) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em forma de extrato;

b) Sede da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro;

c) Jornal de grande circulação local e/ou regional, quando houver, em forma de extrato ou completo;

d) Endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br.

8.5.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.6. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro e por meio do endereço eletrônico: www.fluxoconsultoria.com.br, ficando reservado à Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro.

8.8. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.9. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.10. Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 001/2012, devidamente constituída pela portaria n° 010/2012.

8.10.1. A Comissão Supervisora do Concurso Público será a responsável por todos os atos que não foram aqui estipulados especificamente a determinada pessoa, órgão ou empresa, bem como àqueles genéricos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro.

8.11. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, ficando o quadro de avisos da Câmara e o site da Fluxo Consultoria os meios de acompanhamento das informações e publicações desse Concurso.

8.12. A Fluxo Consultoria não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.13. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de tais documentos.

8.14. Maiores informações poderão ser obtidas na Empresa Fluxo Consultoria e Treinamento em Administração Pública Ltda., com sede na Rua Padre Agostinho, n.° 149, bairro Santa Cruz, Belo Horizonte, Minas Gerais, pelo telefone (31) 3224-7951 ou pelo site www.fluxoconsultoria.com.br.

8.15. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital.

8.16. A publicação da homologação do resultado final será feita por meio do quadro de avisos da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, no endereço eletrônico www.fluxoconsultoria.com.br e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Santo Antônio do Aventureiro/MG, 16 de janeiro de 2012.

Juscelino Kaizer de Melo
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

C
O
D

Cargos

Nº de Vagas

Vencimento (R$)

Escolaridade Pré-requisitos

C/H Semanal

Disciplinas Prova Objetiva

Nº de Questões

Peso

Taxa de Inscrição (R$)

01

Auxiliar de Serviços Gerais

01

622,00

5º ano do Ensino Fundamental

44hs

Português

Matemática

Atualidades/Conhecimentos Gerais

15

15

10

2,5

25,00

02

Motorista

01

1.116,15

5º ano do Ensino Fundamental + CNH "c"

40hs

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

15

15

10

2,5

25,00

03

Auxiliar Legislativo

01

800,00

Ensino Médio Completo + noções de informática e digitação

30hs

Português

Noções de Administração Pública

Noções de Informática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

40,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES (Segundo a Legislação Municipal)

Auxiliar de Serviços Gerais

Exercer todos os serviços de faxina, tais como: limpeza na dependência da Câmara, janelas, vidros, arquivos, pastas, cadeiras, transmitir recados, fazer e servir o café, quando solicitado, estar presente em todas as reuniões e outras atribuições correlatas.

Motorista

Executar tarefas de conduzir o veículo da Câmara, no âmbito municipal ou para outras localidades, vistorias o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água, óleo, freios etc, e exercer todas as outras atribuições correlatas.

Auxiliar Legislativo

Executar todos os serviços atinentes ao departamento de pessoal, arquivos, entre outras atribuições correlatas.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

I - PORTUGUÊS (Ensino Fundamental) - Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista - 15 questões

1. Estudo de texto: compreensão e estabelecimento de relações entre ideias contidas no texto; identificação do significado de palavras no texto; elaboração de conclusões a partir das informações contidas no texto. 2. Conhecimentos linguísticos: adjetivos, pronomes, advérbios e conjunções; pontuação: ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão e vírgula; concordância do artigo com o substantivo e do adjetivo com o substantivo; concordância do verbo com o sujeito (casos simples); pronomes pessoais e possessivos; ortografia.

II - MATEMÁTICA (Ensino Fundamental) - Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista - 15 questões

1. Leitura e escrita dos números naturais (inteiros e não-negativos). 2. Números pares e números ímpares, antecessor e sucessor de um número natural. 3. Conceito de dobro, triplo, dezena, centena, dúzia. 4. Operações com números naturais. Problemas de aplicação. 5. Conceito de fração. Operações elementares envolvendo frações. Problemas de aplicação. 6. Números decimais. Operações elementares envolvendo números decimais. Problemas de aplicação. 7. Unidades de comprimento (centímetro, metro, quilômetro), tempo (hora, minuto e segundo, dia, mês e ano), massa (grama, quilograma e tonelada), capacidade (litro), área (metro quadrado) e volume (metro cúbico). 8. Problemas envolvendo a nossa moeda, o real. 9. Problemas de raciocínio lógico adequado ao nível.

III - ATUALIDADES/CONHECIMENTOS GERAIS - Auxiliar de Serviços Gerais - 10 questões

1. Atualidades do setor político, econômico e social do Município, do Estado, do Brasil e do Mundo. 2. A ética no Serviço Público. 3. Questões ambientais. 4. História do Brasil: Descobrimento do Brasil; Período Colonial; Período Regencial; Governo Republicano. 5. História Geral: Os primitivos habitantes; Idade Antiga; Idade Média; Idade Moderna; Idade Contemporânea; Mundo Contemporâneo. 6. Geografia do Brasil: Características geográficas do Brasil; Estados Brasileiros; Sudeste Brasileiro; Regiões de Minas Gerais. 7. Geografia Geral: Recursos Naturais; O Clima; Os Continentes.

IV - PORTUGUÊS (Ensino Médio) - Auxiliar Legislativo - 10 questões

1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

V - NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ensino Médio) - Auxiliar Legislativo - 10 questões

1. Constituição Federal 1988: Título III - Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43). 2. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração. 3. Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos. 4. AgentesPúblicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores. 5. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites. 6. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção. 7. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação. 8. Processo Administrativo: processo e procedimento, contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição. 9. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades. 10. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa - Lei Federal n.º 8.429/92. 11. Lei Federal n.º 4320/64. 12. Tributos: Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

VI - NOÇÕES DE INFORMÁTICA (Ensino Médio) - Auxiliar Legislativo - 10 questões

1. Sistema Operacional Windows: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook Express. 2. Microsoft Office: Editor de Texto (Word), Planilha de Cálculos (Excel), Apresentação de Slides (PowerPoint). 3. Conceitos de Internet e intranet. 4. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet.

VII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Motorista - 10 questões

1. Mecânica veicular básica. 2. Manutenção diária e lubrificação. 3. Direção Defensiva. 4. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo. 5. Procedimentos de Segurança. 6. Funcionamento Básico dos Motores. 7. Sistema de Lubrificação. 8. Arrefecimento. 9. Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. 10. Legislação de Trânsito - Código de Trânsito Brasileiro. 11. Meio Ambiente e Cidadania. 12. Primeiros Socorros.

VIII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Auxiliar Legislativo - 10 questões

1. Constituição Federal 1988: Título IV - Capítulo I - Do Poder Legislativo (art. 44 a 75). 2. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo e fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Processo Legislativo. 3. Noções de técnicas legislativas. 4. Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro. 5. Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo. 6. Classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial. 7. Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado. 8. Rotinas de Departamento Pessoal. 2. Legislação Previdenciária (organização da seguridade social, plano de benefícios e INSS).

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012
Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG

CANDIDATO: _________________________________________________________________________
CARGO: ______________________________________________________________________________
DOCUMENTO: ________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.º 001/2012 da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados. Nesta oportunidade apresento a documentação comprobatória.

Santo Antônio do Aventureiro/MG, ______ de _______________ de 2012.

______________________________________
(assinatura)

ANEXO V - MODELO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012
Câmara Municipal de Santo Antônio do Aventureiro/MG

Candidato: ___________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _______________________________________________________________________

Nº documento identificação: ______________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________________

Objeto do Recurso: ____________________________________________________________________
(ex: número da questão)

Fundamentação e argumentação lógica:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: __________________________