Câmara de Santo Antônio da Platina - PR

Notícia:   Câmara de Santo Antônio da Platina - PR oferece 6 vagas para vários cargos

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2010

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

Dispõe sobre a abertura de vagas para o Concurso Público da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina de n°. 001/2010.

O Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, Vereador FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JUNIOR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, destinado a abertura de vagas do Concurso Público da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina N.° 001/2010 de Provas e Provas de Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, na forma das Leis n°.s: 02/1993, de 02 de fevereiro de 1993; 357/2004, de 30 de junho de 2004; 412/2005, de 17 de março de 2005;845/2009, de 03 de setembro de 2009; 864/2009, de 06/10/2009; 928/2010, de 17 de junho de 2010 e demais alterações, Resolução n°. 01/1990 (Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal, conforme a relação contida no Anexo I deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será organizado, dirigido e orientado por comissão especialmente formada para este fim, denominada Comissão Organizadora de Concurso, será executado pela Universidade Estadual no Norte do Paraná e será fiscalizado por uma comissão denominada Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, conforme Lei Municipal n°. 845/2009, de 03 de setembro de 2009.

1.2. O Concurso Público que trata o presente edital, será constituído por prova de conhecimentos, a serem avaliados por meio de aplicação de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e de títulos para alguns cargos, de caráter classificatório.

1.2.1. Os conteúdos programáticos são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.3. Os cargos para o referido concurso constam no Anexo I deste Edital, bem como o número de vagas, carga horária, a remuneração mensal e a quantidade de questões de cada matéria para cada cargo.

1.4. As condições e os requisitos mínimos necessários para o candidato ocupar o cargo desejado, são os constantes do Art. 8° da Lei Municipal n°. 412/2005, de 17 de março de 2005 e Art. 9°. da Lei Municipal n°. 03/93, de 02 de fevereiro de 1993.

1.5. As provas serão realizadas na cidade de Santo Antônio da Platina-PR.

1.6. É vedado ao Presidente do Legislativo e ou Mesa Diretiva a decisão de nomear ou não o aprovado no concurso público classificado dentro do número de vagas existentes, ou seja, aprovado dentro do número de vagas existentes e devidamente enquadrado em todos os requisitos e na legislação mencionada, o candidato será nomeado.

2 DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

2.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento de vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, obedecidas as disposições do parágrafo 2.º do artigo 5.º da Lei n.º 8.112/90 e da Lei n.º 7.853/90 regulamentada pelo Decreto n.º 3298/99 e Lei Municipal nº 02/93, de 02 de fevereiro de 1993.-

2.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990 e no §1º do art. 37 do Decreto n.º 3.298/1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.3 Aos portadores de deficiência serão destinadas, para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, deste edital, a 5ª, 10ª, 15ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. Caso o portador de deficiência seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros portadores de deficiência.

2.4 Não há reservas de vagas para contratação imediata para candidatos portadores de necessidades especiais em virtude do quantitativo de vagas oferecidas.

2.4.1 Como o percentual destinado, considerando o número de vagas para cada cargo não se atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos na ordem de classificação, será assegurada a contratação de um candidato portador de deficiência aprovado para cada 5 (cinco) contratações de candidatos não deficientes, conforme os itens 2.2 e 2.3.

2.5 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

2.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.7 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ofertada constitui-se em óbice ao requerimento da inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

2.7.1 A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição às vagas reservadas.

2.8 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no preenchimento da inscrição e, no período das inscrições, deverá entregar ou encaminhar via SEDEX a Universidade Estadual do Norte do Paraná, Campus Luiz Meneghel, Comissão de Concursos Públicos, no endereço à Rodovia BR-369, KM-054, Vila Maria, CEP 80360-000 - Bandeirantes - PR, os documentos a seguir:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

b) O candidato com deficiência visual ou auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste subitem, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, confecção de prova especial ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e/ou solicitando o auxílio de ledor ou intérprete da Língua Brasileira de Sinais.

2.9 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas.

2.10 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial, serão fornecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.11 Os candidatos que no período das inscrições não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 2.8, letra "a", serão considerados como não portadores de deficiência e os que não atenderem aos dispositivos da letra "b" do mesmo subitem, não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.12 O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às condições mínimas de aprovação exigidas para todos os demais candidatos.

2.13 O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado, terá apurada a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a deficiência de que é portador, mediante avaliação por equipe multiprofissional especialmente constituída para tal mister, nos termos da legislação vigente.

2.13.1 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.13.2 Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

2.13.3 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no artigo 20 da Lei n.º 8.112/90, conforme artigos 43 e 44 do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.14 O candidato que não indicar no ato da inscrição a deficiência e não informar a Comissão de Concurso conforme o subitem 4.13 será automaticamente excluído da lista de classificação dos deficientes.

2.15 Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.

2.16 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.

2.17 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência, contemplando a pontuação total individual e a classificação. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.

3 DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

3.1 Ao candidato afro-descendente, amparado pela Lei Estadual n°. 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas/especialidade/local, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para os empregos estabelecidos no Anexo I, deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

3.2 Quando a aplicação do percentual de reserva ao afro-descendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.3 O percentual de vagas reservado ao afro-descendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem e que vierem a ser preenchidas conforme ordem de classificação.

3.4 Não há reservas de vagas para contratação imediata para candidatos afrodescendentes em virtude do quantitativo de vagas oferecidas.

3.5 Como o percentual destinado, considerando o número de vagas para cada cargo não se atinge um número inteiro mínimo, quando da convocação de candidatos integrantes da Ordem de Classificação, será assegurada a contratação de um candidato afro-descendente aprovado para cada 10 contratações de candidatos, conforme o item 3.1. Caso o afrodescendente seja classificado e admitido para vagas não reservadas, ou seja aquelas da classificação geral, serão mantidas as vagas reservadas a outros afrodescendentes.

3.6 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afro-descendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4° da Lei Estadual n° 14.274/03.

3.7 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no item 3.6 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afro­descendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

3.8 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afro-descendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 3.6 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

3.9 Detectada as falsidade na declaração a que se refere o item 3.6 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5°. da Lei Estadual n°. 14.274/03.

3.10 O candidato afro-descendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas para aprovação, conforme previsto no art. 2° da Lei Estadual n°. 14.274/03.

3.11 O candidato quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o item 3.8 e não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada somente via Internet, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br e será disponibilizado através do site www.camarasap.pr.gov.br o link direcionando para a página da UENP para a inscrição.

4.2 As inscrições serão realizadas a partir do dia 08/09/2010 até às 18h00 do dia 07/10/2010.

4.2.1 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado até o dia 08/10/2010 devendo ser em espécie (somente dinheiro).

4.2.2 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento da taxa for realizado de forma extemporânea ou contrário ao item 4.2.1.

4.3 No ato da inscrição o candidato terá, obrigatoriamente, que identificar a vaga pretendida, sendo vedado ao candidato optar por mais de um cargo.

4.3.1 O sistema de inscrição para o certame permitirá a inclusão de apenas uma inscrição por CPF, cujo preenchimento e conferência dos dados é de inteira responsabilidade do candidato.

4.3.2 No Anexo I, do presente Edital, constam o Quadro de cargos, quantidade de vagas, carga horária, vencimentos e número de questões por matéria para a prova objetiva.

4.3.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

4.4 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá realizar a conferência dos dados, que só devem ser confirmados caso não haja erros de preenchimento. Após esse procedimento, o candidato deve imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer meio bancário, desde que respeitado o item 4.2.1.,conforme prazo estabelecido neste edital.

4.5 O valor da taxa de inscrição deste Concurso será de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental, e R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio e R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior.

4.6 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, os quais constam do Anexo V, e demais disposições deste Edital.

4.7 A inscrição será validada somente após a UENP receber da instituição bancária a confirmação do pagamento. Essa consulta estará disponível nos sites www.uenp.edu.br a partir do dia 21/10/2010.

4.8 Será considerada nula a inscrição efetuada por meio diferente ao constante no item 4.2.1.

4.9 HOMOLOGAÇÃO, DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, a partir das 18 horas do dia 21/10/2010 no site www.uenp.edu.br o candidato que tiver a inscrição confirmada e homologada deverá imprimir seu comprovante de homologação, cuja apresentação é obrigatória no dia da prova, sendo que a relação com as inscrições homologadas e local de prova será publicada no referido site e no jornal Órgão Oficial do Município.-

4.9.1 Se a inscrição estiver validada no sistema, o candidato estará apto a prestar o concurso, não havendo necessidade de confirmação posterior, apenas fazer a impressão do comprovante de homologação no site www.uenp.edu.br.

4.10 Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.11 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina e a Comissão de Concurso da UENP, não se responsabilizará por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.12 A ficha de inscrição será cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, se o candidato fizer declarações falsas ou inexatas no ato da inscrição.

4.13 Candidatos que necessitarem de condições especiais farão a indicação no momento da inscrição, em campo próprio. Após homologada a inscrição o candidato deverá informar a Comissão de Concurso a sua real necessidade através do e-mail concursos@uenp.edu.br, até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da prova.

4.13.1 Não haverá local de prova especial aos candidatos que, a critério médico, por motivo de saúde, mesmo que devidamente comprovado, estiverem impossibilitados de realizar a prova em sala.

5 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato ao Concurso Público, interessado na obtenção de isenção na taxa de inscrição, deverá formalizar seu pedido, através de requerimento disponibilizado no site www.uenp.edu.br.

5.2 O período para solicitação de isenção será de 08/09/2010 a 18/09/2010, e o prazo para análise de 5 (cinco) dias após a data limite para solicitação da isenção.

5.3 É condição indispensável para o encaminhamento do pedido do candidato a efetivação de sua inscrição no site da UENP, seguindo as normas gerais desse procedimento.

5.4 Somente serão aceitos os pedidos dos candidatos que apresentarem toda a documentação solicitada.

5.5 São critérios para concessão de isenção, observado o Decreto Federal número 6.593/2008 no que diz respeito a previsão, nos editais de concurso, ao Princípio da Simetria, levando em consideração os incisos I e II do Art. 1º, do referido Decreto.

5.5.1- Inciso I e II e parágrafos do Art. 1º do Decreto Federal nº 6.593/2008, que se refere o item 5.5., tratam do seguinte:

" I - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007

§ 1º - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.

§ 2°. - O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

§ 3°. - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.6 Os candidatos beneficiados com a isenção deverão imprimir as homologações de suas inscrições conforme instruções constantes deste Edital.

5.7 Constatada alguma irregularidade nas informações, o candidato isento do pagamento terá o benefício cancelado, sem prejuízo das sanções legais.

6 DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas no dia 07/11/2010, na cidade de Santo Antônio da Platina. Os locais das provas, bem como o ensalamento, serão divulgados conforme previsto no item 4.9.

6.1.1 Em caso de alteração de local e de data de realização do concurso, o candidato será comunicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, pelo e-mail de contato constante em sua inscrição, bem como pelo site www.uenp.edu.br.

6.2 A prova será realizada no horário das 9 às 13 horas, num total de 4 (quatro) horas, prazo dentro do qual o candidato deverá inclusive preencher o cartão-resposta.

6.3 Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 08h15min às 08h45min.

6.4 O horário a ser seguido é o do Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130.

6.5 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados, salvo o contido nos itens 4.13, 4.13.1 e 4.13.2.

6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.7 Serão considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Conselhos, Ordens etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que por lei federal valham como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto), desde que em vigor.

6.8 Para a realização das provas o candidato, deverá portar somente o documento de identificação, citado no item 6.7, comprovante de inscrição (homologação), caneta esferográfica tinta preta ou azul, lápis e borracha, devendo ainda assinar a lista de presença ao ingressar na sala de provas.

6.9 Não haverá segunda chamada para as provas, sendo que a ausência do candidato implicará na sua eliminação sumária do Concurso Público.

6.10 As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões com cinco alternativas cada uma, para os cargos de nível superior e 30 (trinta) questões com cinco alternativas cada uma, para os cargos de nível médio e fundamental, das quais apenas uma será considerada correta. O Anexo I demonstra a quantidade de questões de cada cargo, bem como a distribuição das questões por disciplina.

6.11 As questões das provas para os cargos, objeto deste Concurso, versarão em torno do conteúdo programático do Anexo II.

6.12 Cada uma das questões objetivas valerá 1,00 ponto.

6.13 Será de inteira responsabilidade do candidato cumprir as instruções contidas no caderno de provas.

6.14 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas neste Edital e no próprio caderno de provas.

6.14.1 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta do candidato.

6.15 Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros equipamentos e/ou materiais, durante a realização das provas.

6.16 Não será permitido o uso ou o porte de armas ou aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, MP3, MP4, relógio, diskman, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc. e o descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

6.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer prova;

c) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

d) recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de membro da equipe de aplicação das provas;

f) descumprir as instruções contidas neste Edital, no caderno de provas e no cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.18 Se a qualquer tempo for constatado ter o candidato utilizado processos ilícitos por meio eletrônico, visual, auditivo, grafológico ou apresentada declaração falsa ou inexata quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado.

6.19 O candidato só poderá entregar o seu cartão-resposta e retirar-se da sala decorridas, no mínimo, 1h 30min do seu início.

6.20 Ao terminar a prova o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao aplicador de prova o caderno de questões e o cartão-resposta oficial que conterá a assinatura e a impressão digital, podendo, o candidato levar o cartão-resposta rascunho.

6.21 Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local simultaneamente, após os procedimentos do item 6.22.

6.22 O envelope contendo as provas e os cartões respostas serão lacrados na presença e com assinatura e identificação dos três últimos candidatos de cada sala e também com a assinatura por 02 (dois) membros da comissão fiscalizadora.

7 DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de Concurso da UENP, divulgará o gabarito oficial provisório e as provas objetivas no endereço eletrônico da UENP www.uenp.edu.br, até às 18 horas do dia 08/11/2010.

7.2 O candidato que desejar interpor recursos às questões objetivas deverá fazer até às 18 horas do dia 11/11/2010.

7.3 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado através de requerimento específico que estará disponível no endereço eletrônico www.uenp.edu.br, o qual deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina dentro do prazo fixado no item 7.2.

7.3.1 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico.

7.4 Se do exame dos recursos resultar na anulação de questão(ões), esta(s) será(ão) considerada(s) como correta(s) para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.5 Se houver alteração do gabarito, por força de recurso, este será publicado e os resultados reprocessados.

7.6 Findas a correção e a apresentação das respostas aos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado apresentado.

8 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão aprovados os candidatos que obtiverem pontuação superior a 50% do total de questões, sendo a pontuação obtida pela simples multiplicação dos acertos pelo valor das questões e a classificação por ordem decrescente de pontuação.

8.2 A divulgação do resultado final do concurso será feita de acordo com o cargo e a classificação obtida, contendo todos os candidatos, inclusive os portadores com deficiência e afrodescendente, contemplando ainda a pontuação total individual e a classificação por candidato.

8.2.1 A convocação será efetuada para suprir as vagas em aberto nas funções, conforme Anexo I, obedecendo a classificação por função escolhida no ato da inscrição.

9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Serão considerados critérios de desempate e em ordem de verificação;

9.2 O critério subsequente só será analisado se persistir o empate no anterior.

9.3 Para Nível Superior (Advogado, Analista de Sistemas e Contador):

9.3.1 – Maior Idade, de conformidade com o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei nº10741/2003 (Estatuto do Idoso)

9.3.2. – Titulação Acadêmica, sendo considerado somente Mestrado e Doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC, com peso de 1,0 (um) por mestrado e 2,0 (dois) por doutorado nas áreas afins aos cargos pretendidos;

9.3.3 - Maior número de filhos;

9.4. Para os Níveis de Ensino Médio e Fundamental:

9.4.1 Maior Idade;

9.4.2. Maior número de filhos;

9.5. SORTEIO – Serão sorteados em público, em dia e local indicados em edital a ser publicado no site da UENP, www.uenp.edu.br, no site da Câmara Municipal, www.camarasap.pr.gov.br e no jornal Órgão Oficial do Município.

10 DOS RESULTADOS

10.1 Havendo interposição de recursos, o gabarito oficial definitivo das provas será divulgado até às 18 horas do dia 24/11/2010, através da Internet no endereço eletrônico www.uenp.edu.br.

10.2 A classificação definitiva dos candidatos no Concurso Público será divulgada até às 18 horas do dia 01/12/2010, no endereço eletrônico www.uenp.edu.br e www.camarasap.pr.gov.br, sendo homologado, publicado e divulgado no Órgão Oficial do Município.

10.2.1 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

11 DA ADMISSÃO

11.1 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos aprovados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social original.

b) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

c) Cédula de identidade (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

e) Diploma ou certificado de conclusão de curso emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, na escolaridade exigida para o cargo (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

f) Prova de quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

g) Prova de quitação com as obrigações eleitorais (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

h) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos, se for o caso (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

i) Prova de ser brasileiro e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

j) Uma fotografia 3x4 datada de 2010.

k) Comprovante de endereço atual (fotocópia autenticada ou acompanhada do original)

l) Declaração de Bens e ou Declaração de Imposto de Renda.

11.2 Serão ainda exigidos :

a) Ter o candidato idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão.

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico pré-admissional, que será realizado por profissional da área médica do trabalho, indicado pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina-PR.

11.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 11.1 e 11.2, impedirá a admissão do candidato e consequentemente perda da vaga e eliminado do concurso público.

11.4 Os candidatos classificados no Concurso Público comprometem-se a manter atualizado o seu endereço junto a Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, nada podendo reclamar e nem exigir da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina no caso de descumprimento desta instrução.

11.5 Os candidatos classificados serão convocados, através de telegrama, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e dentro do prazo de validade do Concurso Público, para apresentarem a documentação necessária à contratação e assumirem suas vagas.

11.6 O candidato convocado que deixar de se apresentar no local indicado na correspondência de convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do comprovante do telegrama, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

11.6.1 Em caso de devolução da correspondência pelo correio, sem a localização do candidato, e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do envio da última comunicação, será considerado desistente da vaga e neste caso, irá para o final da classificação.

11.7 O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será eliminado do Concurso Público.

11.7.1 Em caso de recusa do candidato classificado, o mesmo terá direito à optar, no momento da recusa, a ser incluído no final da classificação, permanecendo seus direitos sobre eventuais vagas que venha surgir durante o prazo de validade do concurso público.

11.8 A convocação dos candidatos para a contratação será processada mediante as necessidades da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina-PR, observada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do concurso.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 O Candidato aprovado no concurso público, respeitada a classificação e as vagas disponíveis ou que vierem a ser disponibilizadas, será contratado pela Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina-PR, de acordo com as normas das Leis n°.s. 02/1993, de 02 de fevereiro de 1993, 357/2004, de 30 de junho de 2004, 864/2009, de 06/10/2009, 928/2010, de 17 de junho de 2010, 412/2005, de 17 de março de 2005, e demais alterações e passará pelo estágio probatório de (03) três anos previsto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988.

12.2 A contratação se dará nos moldes do plano de cargo da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina-PR em vigência no momento da contratação.

12.3 Fica resguardado, ao candidato classificado, o mínimo do salário divulgado no Edital.

12.4 Dentro do período do estágio probatório, que trata o item anterior, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, respeitando os termos desse edital e as Leis n°.s. 02/1993, de 02 de fevereiro de 1993, 864/2009, de 06/10/2009, 928/2010, de 17 de junho de 2010, 412/2005, de 17 de março de 2005, e demais alterações.

12.5 O candidato aprovado e contratado será avaliado no período do estágio probatório, conforme dispositivos internos da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina-PR, através de critérios objetivos e acompanhamento constante na Lei n°. 864/2009, de 06/10/2009.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina-PR.

13.2 A inscrição do candidato importa no seu conhecimento e aceitação das condições previstas para o concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não implicará obrigatoriamente em sua admissão, dependendo sempre da existência de vagas e no cumprimento das exigências previstas neste Edital.

13.4 O candidato que no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

13.5 A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina-PR não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas que surgirem no mercado ou por informações divulgadas por empresas que comercializam esse tipo de material.

13.6 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vagas e do prazo de validade do concurso.

13.7 As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no Órgão Oficial do Município e serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR.

13.8 Os casos omissos deste Edital serão apresentados pela Comissão Permanente Organizadora do Concurso Público à Mesa Diretiva da Câmara que decidirá.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, aos 19 de agosto de 2010.

FRANCISCO FAUSTINO DE PROENÇA JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal

EDSON DA SILVA CUDIK
Vice-Presidente

ANTÔNIO CÉSAR DE CAMARGO
1º Secretário

ANEXO I

CARGO

Quantidade de Vagas

Carga Horária SEMANAL

Vencimentos

Advogado

01

20 horas

R$ 1.986,93

Contador

01

40 horas

R$ 1.986,93

Analista de Sistema

01

40 horas

R$ 1.291,37

Assistente Legislativo

02

40 horas

R$ 914,84

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 horas

R$ 510,00

Nível Superior - Distribuição das Questões

CARGO

NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos específicos

Informática

Língua Portuguesa

Matemática

Advogado

40

-

10

-

Contador

40

10

 

 

Analista de Sistema

40

-

10

-

Nível Segundo Grau - Distribuição das Questões

CARGO

NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos específicos

Informática

Língua Portuguesa

Matemática

Assistente Legislativo

08

07

08

07

Nível Fundamental - Distribuição das Questões

CARGO

NÚMERO DE QUESTÕES

Conhecimentos específicos

Informática

Língua Portuguesa

Matemática

Auxiliar de Serviços Gerais

-

-

15

15

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS

A seguir o conteúdo programática para os cargos referido neste edital.

ADVOGADO

DIREITO CONSTITUCIONAL: A organização do Estado. Poderes e funções. Repartição de competências. A União, os Estados e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Servidores Públicos. Ingresso na carreira pública. Direitos e deveres. Normas constitucionais e a hierarquia das leis. A desconstitucionalização, recepção e repristinação. Normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. O controle da constitucionalidade das leis. Sistema concentrado e difuso. Ação direta e incidental. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Habeas data e ação civil pública. Direitos e garantias constitucionais. Direitos sociais. Interesses individuais, coletivos, difusos e homogêneos. Poder Judiciário; organização; competência; autonomia. Justiça dos Estados. Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas. Direitos Sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. Poder Legislativo. Processo legislativo. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública direta e indireta. Órgãos e pessoas jurídicas. Entidades paraestatais. Autarquias, sociedades de economia mista e empresas públicas. A Fundação perante o Direito Administrativo. Fundação de direito público e de direito privado. Atos e fatos administrativos. Atos administrativos simples, complexos e compostos, vinculados e discricionários, unilaterais e bilaterais. Perfeição, validade, vigência e eficácia dos atos administrativos. A auto executoriedade Conceito e fundamentos. Vícios dos atos administrativos. Revogação e anulação. Revalidação, ratificação e conversão. Poderes administrativos. Poder vinculado e poder discricionário. Poder hierárquico e poder disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. Contratos administrativos. Conceito e caracteres jurídicos. As diferentes espécies de contratos. Os convênios administrativos. Formação dos contratos administrativos. Licitação. Conceito, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei 8.666/93. Execução dos contratos administrativos. Princípios aplicáveis. Teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Serviço público. Conceito, caracteres jurídicos, classificações e garantias. Serviços públicos da União, dos Estados e dos Municípios. Execução indireta dos serviços públicos. Concessão e permissão. Sistema de controle jurisdicional dos atos administrativos. Sistema brasileiro. Revisão dos atos administrativos pela própria administração. A prévia exaustão das vias administrativas. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública. A responsabilidade objetiva do Estado. Agentes Públicos. Servidores e Funcionários Públicos. A natureza jurídica do emprego público. Acumulação de cargos e funções públicas. Estabilidade. Aposentadoria. Reintegração. Lei 6174/70. A Teoria das nulidades no Direito Administrativo. Orçamento público. Fases. Receita e despesa públicas. Programação e execução orçamentária e financeira. DIREITO CIVIL: Pessoa natural. Incapacidade absoluta e relativa. Restrições e limitações de direito. Pessoa jurídica. Registro civil das pessoas jurídicas. Sociedades e associações civis. Fundações. Requisitos. Constituição. Insuficiência de bens. Fiscalização. Alteração dos estatutos. Extinção das fundações e destino dos bens. Atuação do Ministério Público. Domicílio civil. Espécies. Pluralidade. Domicílio da pessoa jurídica. Domicílio de eleição. Bens. Classificação geral dos bens. Bem de família. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Conceito. Condições de validade. Defeitos dos negócios jurídicos. Erro, dolo, coação, simulação e fraude contra credores. Da nulidade e da anulabilidade dos negócios jurídicos. Consequências. Ratificação. Decadência. Prescrição. Causas que impedem, suspendem e interrompem a prescrição. Prazos. Registros Públicos. Registro Civil das pessoas físicas e jurídicas. Registro de Títulos e Documentos. Finalidade. Registros facultativos e obrigatórios. Registro de Imóveis. Conceito de obrigações. Classificação das obrigações. Obrigações em relação ao seu vínculo (obrigação civil, moral e natural). Obrigações quanto ao seu objeto (dar, fazer e não fazer). Obrigações em relação à pluralidade de sujeitos (obrigação divisível e indivisível e obrigação solidária). Obrigações quanto ao seu conteúdo (obrigação de meio, resultado e garantia). Efeitos das obrigações. Pagamento. Tempo de pagamento. Lugar do pagamento. Prova de pagamento. Pagamento indevido. Pagamento indireto. Consignação em pagamento. Pagamento com sub-rogação. Dação em pagamento. Novação. Transação. Inexecução das obrigações. Efeitos. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito. Contratos. Formação do contrato. Interpretação do contrato. Contratos unilaterais e bilaterais. Contratos consensuais e solenes. Contratos de execução imediata e de execução continuada. Teoria da imprevisão (cláusula rebus sic stantibus). Contratos pessoais e impessoais. Atos ilícitos. Responsabilidade subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual. Teoria do risco. Responsabilidade civil do Estado. Dano patrimonial e extrapatrimonial. Extensão do dano. Casamento. Impedimentos. Efeitos jurídicos. Regimes de bens. União estável. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Formas e consequências. Proteção da pessoa dos filhos. Relação de parentesco. Filiação havida fora do matrimônio. Formas de reconhecimento. Adoção. Conceitos. Requisitos. Efeitos. Alimentos. Investigação de paternidade. Tutela, curatela, ausência. Hipoteca legal. Sucessão. Disposições gerais. Transmissão da herança. Aceitação e renúncia da herança. Herança jacente. Incapacidade sucessória. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Capacidade para testar. Parte disponível. Inventário, arrolamento e partilha. Sonegados. Colações. Pagamento das dívidas. Garantia dos quinhões hereditários. Nulidade da partilha. Sobrepartilha.[DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição. Conceito. Características. Jurisdição voluntária. Competência. Conceito. Territorial, objetiva e funcional. Modificações. Conflitos. Ação. Conceito. Condições. Classificação. Processo. Processo e Procedimento. Natureza. Princípios fundamentais do Processo Civil. Formação, suspensão e extinção. Pressupostos processuais. Tutela antecipada. Tutela específica nas obrigações de fazer e não fazer. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Sujeitos do processo. Juiz. Partes. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Ministério Público. Atos processuais. Conceito. Classificação. Tempo e lugar. Nulidades. Tipos de procedimento. Ordinário. Sumário e especiais. Petição inicial. Conceito. Requisitos. Efeitos. Citação. Conceito. Real. Presumida. Efeitos. Intimações. Resposta do réu. Conceito. Exceções. Contestação. Revelia. Reconvenção. Providências preliminares. Audiência preliminar. Regularização. Complementação da fase postulatória. Declaração incidental. Extinção do processo, antecipação ou saneamento. Prova. Conceito. Objeto. Ônus. Procedimento. Apreciação. Espécies. Documental. Confissão. Testemunhal. Pericial. Inspeção judicial. Indícios e presunções. Sentença. Conceito e natureza. Estrutura lógica. Requisitos. Efeitos principais e secundários. Classificação. Vícios e correção. Publicação e intimação. Recurso. Conceito e fundamento. Natureza jurídica. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Pressupostos recursais. Princípios fundamentais. Recursos no Processo Civil. Agravos. Apelação. Embargos. Recurso especial. Recurso extraordinário. Preclusão. Conceito. Características. Efeitos. Coisa julgada. Conceito. Natureza política. Coisa julgada formal e material. Limites. Objetivos. Subjetivos. Cláusula rebus sic stantibus. Medidas cautelares. Posição do CPC. Finalidade. Características. Autonomia. Mérito. Classificação. Poder geral de cautela. Natureza. Limites. Procedimento. Tutela Cautelar. Tutela Antecipatória. Medidas Cautelares Nominadas em Direito de Família. Alimentos Provisionais. Arrolamento de Bens. Busca e Apreensão. Medidas Provisionais (art. 888, CPC). Princípios da execução. Autonomia. Pressupostos. Títulos Executivos. Espécies de Execução. Execução Provisória. Execução por Quantia Certa. Execução das Obrigações de Dar. Execução das Obrigações de Fazer e Não Fazer. Sentença Substitutiva. Multa Pecuniária. A Tutela Específica das Obrigações de Fazer e Não Fazer. Execução de Prestação Alimentícia. Execução Contra a Fazenda Pública. Precatório Requisitório. Embargos de Devedor. Natureza jurídica. Cabimento. Procedimento. Exceção de Pré-executividade. Embargos de terceiro. Natureza jurídica. Legitimidade. Procedimento. Procedimentos Especiais: Divórcio e separação. Restaurações, retificações e suprimentos dos registros públicos. Mandado de segurança. Ação de alimentos. Ação de investigação de paternidade. Legitimidade do Ministério Público na investigação de paternidade. Ação de usucapião. Inventário e partilha. Procedimentos especiais nos Juizados Cíveis (Lei nº 9.099/95).

LÍNGUA PORTUGUESA

FONÉTICA: tonicidade, acentuação gráfica. MORFOLOGIA: formação e estrutura das palavras; Flexão das palavras. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronomes. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Conectivos. SINTAXE: Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação. Análise Sintática da Oração. Análise Sintática do Período. Uso dos porquês. Funções da palavra se. Funções da palavra que. Crase. Figuras e Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação, conotação.

CONTADOR

Contabilidade Pública: Conceito; Campo de atuação; Abrangências; Sistemas Contábeis; Processos de Planejamento: PPA; LDO; LOA; Regimes Contábeis: Sistemas de Contabilização; Receita Pública; Despesa Pública; Patrimônio Público: Conceito; Bens Públicos, Variações Patrimoniais; Variações Ativas; Variações Passivas: Inventários, Reavaliações, Depreciações, Insubsistências e Superveniências Patrimoniais; SIAF no Estado do Paraná; Legislação Específica; Lei 4.320, de 15 de dezembro de 1964; Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000; Constituição Federal, Constituição do Estado do Paraná: Administração Pública art. 27 a 44; Tributos e Orçamentos art. 129 a 138; Educação, Cultura e Desporto: art. 177 a 199; Ciência e Tecnologia: art. 200 a 205; Licitações: Lei 8.666/93; Lei 10.520/02; LC 123/06; Lei Estadual 15.340/06; Resolução de Transferências Voluntárias no 03/2006 do TCE-PR; Princípios Fundamentais de Contabilidade.

INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais: Windows e Linux; BrOffice: Writer e Calc. MS Office: Word, Excel, Access Internet Explorer; Mecanismos de busca na Internet, Hardware; Windows Explorer; Correio eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Periféricos, componentes e estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos.

ANALISTA DE SISTEMAS

FUNDAMENTOS DE COMPUTAÇÃO: Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (hardware e software).Sistemas de entrada e saída. Sistemas de numeração e codificação. Aritmética computacional. Princípios de sistemas operacionais. Características dos principais processadores do mercado. REDES DE COMUNICAÇÃO: Meios de transmissão. Técnicas básicas de comunicação. Técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células. Topologias de redes de computadores. Arquitetura e protocolos de redes de comunicação. Modelo de referência OSI. Protocolo TCP/IP, Arquitetura cliente-servidor. Tecnologias de redes locais Ethernet/Fast, Ethernet/Gigabit, Ethernet. Cabeamento: par trançado, cabeamento estruturado (norma EIA/TIA 568); fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX. Redes sem fio (wireless). Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores). Qualidade de serviço(QoS), Aplicações de voz e imagem sobre redes. Redes de longa distância. Frame-Relay e MPLS. Serviços de diretório padrão LDAP (OpenLdap).

SISTEMAS OPERACIONAIS LINUX, MSDOS, MSWINDOWS: Fundamentos. Instalação, administração e configuração. Performance e detecção de problemas. Comandos, Variáveis, utilização de Filtros de Textos, Redirecionamento e Condutores, Símbolos, Gerenciamento de Arquivos, Sistemas de Arquivos e Dispositivos, Criação de Partições e Sistemas de Arquivos, Montagem e Desmontagem de Sistema de Arquivos, Permissões de arquivos, Links Simbólicos e Hard Links, Quotas de Disco, Execução, Gerenciamento e Eliminação de Processos, Expressões Regulares, Sistema de Boot, Shutdown e Runlevels, Administração do Sistema, Administração de Contas de Usuário e Grupos, Arquivos de LOG, Arquitetura de Hardware, Configuração de Dispositivos de Rede, Instalações de programas, Instalação e Compilação de Programas a Partir do Código-fonte, Gerenciamento de Pacotes Debian e Red Hat, Reconfiguração e Instalação e recompilação de Kernel do Linux, Automatização de Tarefas Administrativas e Estratégias de Backup, crontab, Ferramentas de Backup, Impressão no Linux.

GERÊNCIA DE REDES: Protocolos. Conceitos. Gerenciamento de dispositivos de rede, servidores e aplicações. Gerência de falha, de capacidade e de mudança. Virtualização via hardware/software.

SERVIÇOS EM PROGRAMAS ESPECÍFICOS: MSOFFICE, MSEXCELL, MSWORD, MSDOS, MSACESS, LINUX, WINDOWS, PROGRAMAS DE DIGITALIZAÇÃO E CONTROLE DE DOCUMENTOS. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Políticas de segurança da informação. Segurança de redes de computadores. Segurança física e lógica. Métodos de autenticação (senhas, tokens, certificados e biometria). Cópias de segurança (backup): tipos, ciclos e principais dispositivos e meios de armazenamento. Combate à vírus de computador. Conceito de DMZ. Conceito de filtragem de pacotes e firewall. Sistemas de Detecção de Intrusão (NIDS). Criptografia: 1 7 Conceitos básicos de criptografia. Sistemas criptográficos simétricos e assimétricos. Infraestrutura de chave pública (PKI).

LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO: Noções sobre as principais linguagens de Programação. Conceitos de programação para ambiente web. Estruturas de controle. Funções. Conhecimento de aspectos de segurança. Ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas.

LÍNGUA PORTUGUESA

FONÉTICA: tonicidade, acentuação gráfica. MORFOLOGIA: formação e estrutura das palavras; Flexão das palavras. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronomes. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Conectivos. SINTAXE: Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação. Análise Sintática da Oração. Análise Sintática do Período. Uso dos porquês. Funções da palavra se. Funções da palavra que. Crase. Figuras e Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação, conotação.

ASSISTENTE LEGISLATIVO

MATEMÁTICA

Equações do 1º e 2º graus; Funções; Equações exponenciais; Logaritmos; Porcentagem; Progressão Aritmética e Progressão Geométrica; Triângulos : ângulos inscritos e semelhança; Áreas : cálculo de áreas; Geometria Analítica; Análise combinatória : Permutação, combinação e arranjos; Probabilidades; Sistemas lineares; Polinômios; Equação da reta - distância de ponto a reta; Prismas e Pirâmides; Cilindros, cones e esferas; Matrizes e Determinantes.

LÍNGUA PORTUGUESA

FONÉTICA: tonicidade, acentuação gráfica. MORFOLOGIA: formação e estrutura das palavras; Flexão das palavras. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronomes. Verbo. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Conectivos. SINTAXE: Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação. Análise Sintática da Oração. Análise Sintática do Período. Uso dos porquês. Funções da palavra se. Funções da palavra que. Crase. Figuras e Vícios de linguagem. Qualidades da boa linguagem. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação, conotação.

INFORMÁTICA

Sistemas Operacionais: Windows e Linux; BrOffice: Writer, MS OFICCE e Calc. Internet Explorer; Mecanismos de busca na Internet, Hardware; Windows Explorer; Correio eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Periféricos, componentes e estruturação de diretórios, subdiretórios e arquivos.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal. Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MATEMÁTICA

Números naturais. Números inteiros. Divisibilidade. Frações. Sistemas de numeração. Os números racionais. Números reais. Equações e inequações de graus um e dois. Aplicações. Regra de três simples. Radiciação. Razões. Proporções. Algarismos romanos. Dízimas periódicas. Porcentagem. Medidas de superfície. Medidas de Volume. Números decimais. Grandezas proporcionais.

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo do texto(compreensão e interpretação), Linguagem verbal e não verbal, Semântica e Discurso, Fonema, Produção de texto, Substantivo, Diálogo, Adjetivo, Dígrafo e encontro consonantal, Flexão dos substantivos e dos adjetivos, Encontros vocálicos, Grau dos substantivos, Grau dos adjetivos, Artigo (flexão e classificação), Numeral ( classificação e flexão), Sílaba átona e tônica, Palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas, Pronome, Acentuação, Verbo ( conjugação e flexão), Tempos verbais, Compreensão e interpretação de texto, Verbo (regulares e irregulares), Formas nominais do verbo, Locuções verbais, Tempos do subjuntivo, Advérbio, Poema, Morfossintaxe, Sujeito e predicado, Tipos de sujeito, Acentuação (trema), Concordância do verbo com o sujeito, Verbo de ligação e predicativo do sujeito, Pronomes e coesão textual, Preposição, Pronomes pessoais, Pronomes retos e oblíquos, Tipos de predicado, Adjunto adnominal, Adjunto adverbial, Sujeito indeterminado, Oração sem sujeito, Verbos impessoais, Crônica, Denotação e conotação, Figuras de linguagem, Complemento nominal, Aposto e vocativo, Pontuação, Conjunção, Conjunções coordenativas e subordinativas, Período simples e composto

ANEXO III

LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas serão realizadas na cidade de Santo Antônio da Platina-Paraná, nos locais a serem informados na ocasião da homologação.

O ensalamento deverá ser consultado, pelo candidato, diretamente no site da UENP (www.uenp.edu.br) a partir das 18 horas do dia 21/10/2010. A homologação deverá ser impressa conforme constante neste Edital.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE DATAS

1. INSCRIÇÕES: Do dia 08 de Setembro de 2010 até o dia 07 de Outubro de 2010.

2. PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Até o dia 08 de Outubro de 2010.

3. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA A partir das 18 horas do dia 21/10/2010 no site www.uenp.edu.br. O candidato que tiver a inscrição confirmada e divulgada deverá imprimir seu comprovante de homologação, cuja apresentação é obrigatória no dia da prova.

4. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA As solicitações de condições especiais para realização da prova devem ser feitas no ato da inscrição, através do preenchimento do campo "Condições especiais".

5. PROVA Dia 07 de novembro de 2010, com início às 09h00 e término às 13 horas. Os portões serão abertos às 08 horas e 15 minutos e fecharão às 08horas e 45 minutos, conforme consta neste Edital.

6. DIVULGAÇÃO DA PROVA E DO GABARITO PROVISÓRIO Até ás 18 horas do dia 08 de Novembro de 2010.

7. RECURSO DAS QUESTÕES OBJETIVAS Pelo período de 03 (dias) úteis, iniciando ás 09 horas do dia 09/11/2010 até ás 18 horas do dia 11/11/2010. A análise dos recursos será do dia 12/11/2010 até o dia 22/11/2010.

8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO DEFINITIVO Até ás 18 horas do dia 24/11/2010.

9. CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS Até ás 18 horas do dia 01/12/2010 no site da www.uenp.edu.br e www.camarasap.pr.gov.br.

ANEXO V

REQUISITOS LEGAIS E CONDIÇÕES PARA EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO

CARGO: ADVOGADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver trabalhos jurídicos da Câmara Municipal de Vereadores, analisando e fornecendo pareceres aos projetos de leis, leis, resoluções, normas e regulamentos e demais documentos de natureza jurídico-administrativa, bem como assessorar os Vereadores quanto a orientações e procedimentos legais em questões jurídicas, bem como proceder defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e outras atividades correlatas ao desempenho das funções de advogado.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Assessorar os Vereadores nos assuntos jurídicos da Câmara.

Assessorar os Vereadores nas Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e outras designadas pela mesa diretiva.

Defender, judicialmente e extrajudicialmente, os interesses da Câmara Municipal de Vereadores, acompanhando as ações judiciais em todas as fase e instâncias. Assistir a Câmara Municipal na Legalidade dos atos administrativos a serem por ela praticados ou já efetivados.

Analisar juridicamente processos administrativos, inclusive disciplinares, escrituras, e auditagem.

Elaborar parecer sobre consultas formuladas pelos Vereadores, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal, de interesse da Câmara Municipal de Vereadores.

Auxiliar na elaboração da redação e/ou examinar projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e informações de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras de mesma natureza.

Exarar parecer em todos os projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias que envolvam assuntos jurídicos. Orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores.

Analisar e aprovar procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros ajustes firmados pelo Legislativo Municipal.

Assessorar e acompanhar os Vereadores na instalação de C.P.I. - Comissão Parlamentar de Inquérito.

Informar em expedientes lhe forem encaminhados, dentro de sua área de atuação, bem como requisitar informações e documentos perante quaisquer unidades administrativas a fim de obter elementos necessários à defesa dos interesses do legislativo.

Avaliar a viabilidade e o interesse público dos projetos de leis, resoluções, decretos e outros atos que envolvam interesse do Município.

Exarar parecer referente a minutas de editais de licitação, bem como aos contratos, acordos e convênios referentes a licitações.

Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho.

Realizar treinamento na área de atuação quando solicitado.

Auxiliar tecnicamente na realização de licitação para aquisição de materiais, contratação de obras e serviços.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

ESPECIFICAÇÕES

- Instrução: Curso superior completo em Direito, de preferência com especialização na área de Direito Administrativo devidamente reconhecido.

- Experiência: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), comprovada através de Certificado de Regularidade na OAB.

Responsabilidade: por material de expediente, máquinas, documentos, informações e pareceres exarados.

CARGO: CONTADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Organizar e dirigir os trabalhos contábeis da Câmara Municipal de Vereadores, supervisionando, planejando e orientando a sua execução para apurar o orçamento e as condições patrimoniais e financeiras da instituição, bem como assessorar quanto a cálculos contábeis e financeiros e quanto a pareceres contábeis.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Expedir e fazer publicar os Relatórios de Responsabilidade Fiscal.

Alimentar, atualizar, monitorar o sistema de contabilidade da Câmara Municipal, realizando os lançamentos contábeis, mantendo arquivados os devidos documentos.

Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil e financeiro da Câmara Municipal de Vereadores.

Assessorar os Vereadores na fiscalização contábil da Câmara Municipal, da Prefeitura e demais órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional.

Escriturar ou fazer escriturar, sintética e analiticamente às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa.

Organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário.

Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil. Promover o empenho prévio das despesas da Câmara Municipal de Vereadores, bem como sua classificação.

Promover solicitação de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, quando necessário.

Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo diariamente os lançamentos, os extratos de contas correntes, conciliando-os e propondo as providências que se fizerem necessárias para o eventual acerto.

Proceder análise das contas contábeis da Câmara, com classificação e avaliação de despesas.

Elaborar e calcular a folha de pagamento de Vereadores e Servidores.

Efetuar o pagamento da remuneração dos Vereadores e demais Servidores da Câmara Municipal.

Fazer o registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria e nomeação e termo de posse, bem como as guias de recolhimentos devidas e encaminhar o SEFIP.

Organizar e manter atualizada a ficha de registro dos Servidores da Câmara Municipal.

Preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetua seu pagamento.

Fazer o controle e recibo de férias dos servidores, anotando na ficha do Servidor. Analisar, orientar, fiscalizar e aplicar a execução de leis, regulamentos e demais atos referentes ao pessoal da Câmara Municipal de Vereadores.

Operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, contábil e financeiro, visando agilizar os trabalhos do departamento.

Fornecer pareceres nos projetos de leis, leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, aos Vereadores, à Mesa e às Comissões.

Elaborar e/ou auxiliar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa.

Elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros.

Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e administrativas.

Elaborar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Paraná e outros órgãos, inclusive o Ministério Público.

Fazer apropriação de custos e bens de serviços, bem como supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos e máquinas do patrimônio da Câmara Municipal em geral.

Solicitar certidões negativas de débitos a órgãos Estaduais e Federais. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho.

Auxiliar tecnicamente na realização de licitação para aquisição de materiais, contratação de obras e serviços.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Presidente da Câmara.

ESPECIFICAÇÕES

Instrução: Curso superior completo em Ciências Contábeis devidamente reconhecido.

Inscrição no CRC - Conselho Regional de Contabilidade - comprovado por Certidão de Regularidade.

Responsabilidade: Por equipamentos, materiais, documentos, pareceres e informações.

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, digitalização e organização de documentos, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de informática.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Elaborar o projeto dos sistemas, definindo os arquivos de entrada e saída, programas e demais características do sistema.

- Acompanhar a implantação dos sistemas, executando testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis.

- Prestar todas as informações necessárias à elaboração ou à atualização da documentação dos sistemas sob sua responsabilidade, zelando pela sua exatidão.

- Atualizar e prestar serviços de manutenção nos sistemas já implantados identificando falhas e problemas ocorridos, definindo e propondo alternativas técnicas de funcionamento, visando otimizar o processamento de dados.

- Promover a digitalização de todos os documentos e arquivos da Câmara Municipal, bem como adequar programas de gerenciamento de dados digitalizados.

- Analisar a qualidade e conveniência de aquisição de novos equipamentos, programas ou trocas de versões, mediante parecer técnico.

- Manter atualizado e em funcionamento o "SITE" da Câmara Municipal, inclusive implementando melhorias no sentido de transmitir as sessões e demais reuniões de interesse da Câmara através da rede mundial de computadores.

- Configurar e manter a rede de teleprocessamento da instalação.

- Orientar programadores e operadores no sentido de otimizar os recursos de hardware e software.

- Desenvolver trabalhos de natureza técnica, inerentes a área de informática, visando ao atendimento das necessidades dos usuários da instituição no que se refere a informatização de seus serviços, podendo atuar em uma ou mais especificações que essa função abrange.

- Desenvolver e dar manutenção nos sistemas de informação.

- Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas.

- Administrar bancos de dados.

- Estudar e/ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados à comunicação de dados em ambientes interconectados.

- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado.

- Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico.

- Prestar suporte técnico voltado à segurança física e lógica de dados.

- Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais.

- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior.

- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades.

- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

- Realizar outras tarefas correlatas ao cargo.

ESPECIFICAÇÕES:

- Ensino Superior Completo em Sistema de Informações e Informática, com ênfase em análise de sistemas e gerenciamento de informações devidamente reconhecido.

- Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional, se exigido para o exercício da profissão.

- Responsabilidades: materiais, equipamentos, informações e documentos.

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa atividades administrativas da Câmara Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Criar arquivos de dados feitos no computador visando agilizar os trabalhos administrativos.

Receber, protocolar e enviar correspondências, correios eletrônicos e outros, sejam através de correio, malote ou protocolo, providenciando os registros e controles necessários.

Providenciar informações solicitadas sobre o andamento e despacho nos processos ou projetos de leis.

Transcrever as gravações e redigir atas de reunião e congêneres.

Elaborar requerimentos, ofícios, cartas, atas e demais documentos de interesse da Câmara Municipal.

Manter almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha de material de trabalho necessário à sua missão constitucional, inclusive com o controle de estoque.

Controlar acervos de livros.

Pesquisar em arquivos.

Encadernar e arquivar documentos.

Atendimento ao público em geral, averiguando as necessidades e encaminhando aos setores competentes.

Atualizar quadros demonstrativos, tabelas e outros documentos sob orientação. Emitir listagens e relatórios quando solicitado.

Desenvolver atividades administrativas rotineiras e eventuais que possuam orientação prévia.

Controlar o patrimônio do Poder Legislativo, conferindo-os periodicamente, sob orientação.

Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho.

Operar equipamentos e sistema de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das atividades.

Controlar publicação dos atos oficiais, leis e decretos em jornais, diário oficial do Município e no SITE do Tribunal de Contas.

Identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como, móveis quebrados, telefones, som do plenário, gravador, fax, rádio, etc., e solicitar junto à administração as providências necessárias, visando solucionar o problema.

Preparar, sob orientação, a pasta dos vereadores que contém a Ordem do Dia de cada sessão, examinando atentamente se a documentação está completa e Organizar e manter em dia a pasta de cada Vereador contendo matérias publicadas na imprensa, requerimentos, moções, proposições apresentadas entre outros.

Gravar integralmente todas as sessões legislativas, em áudio e/ou vídeo.

Recortar jornais, quando solicitado pelo Presidente, Vereadores, Assessores e Secretário Parlamentar, onde consta noticiário do Poder Legislativo e seus Edis, arquivando em suas respectivas pastas.

Manter arquivo no computador das leis municipais e índices das mesmas, visando agilizar os trabalhos legislativos.

Recompor documentos danificados antes de arquivá-los.

Atender e acomodar convenientemente o público que se dirige à recepção, dando informações necessárias e encaminhando aos devidos gabinetes e/ou departamentos pertinentes.

Manter e atualizar listagem com endereços, telefones, cadastros de entidades e autoridades de interesse da Câmara.

Atender rápido e cordialmente as ligações telefônicas, identificando imediatamente o nome da Câmara, ouvindo atentamente o que o interlocutor em a dizer e passando aos devidos ramais.

Anotar em formulário próprio o número e local das ligações realizadas.

Anotar e entregar recados.

Passar fax e manter atualizada listagem com os números de fax mais utilizados.

Auxiliar na conferência de relatórios, e demais documentos relativos aos assuntos da Câmara.

Providenciar fotocópias de documentos.

Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES

Instrução: Ensino médio completo devidamente reconhecido.

Responsabilidade: por material de expediente, máquinas, documentos, informações e supervisão de terceiros.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Realizar trabalhos de limpeza em geral para manter as condições de higiene e conservação do local de trabalho.

Exercer funções de conservação e manutenção dos prédios assegurando o asseio, o cumprimento do regulamento e a segurança. efetuar serviços administrativos auxiliares, bem como ajudar os Vereadores, Secretário Parlamentar, Contador e Assessores, na execução dos serviços internos da Câmara.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes com boa aparência.

Efetuar a limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerrando-os e/ou passando o aspirador de pó, para retirar a poeira e detritos.

Limpar os utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em água e sabão ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais.

Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água e sabão detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso.

Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latas, para colocá-los na lixeira. Fazer café, chá ou lanches a critério da administração Parlamentar e ajuda a organizar e servir os coquetéis da Câmara.

Relacionar materiais necessários à execução dos serviços e requerê-los ao administrador Parlamentar.

Efetuar compras dos materiais à execução dos serviços, após autorização do Secretário Parlamentar.

Verifica ao final do expediente, se as janelas estão fechadas.

Reunir e amontoar a poeira, fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando ancinho e outros instrumentos apropriados para recolhê-los.

Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento.

Receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho.

Executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas, cartas, convites e outros fins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades administrativas da Câmara Municipal.

Efetuar pagamentos de contas da Câmara, levando cheques ou dinheiro.

Auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços administrativos.

Distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e demais servidores da Câmara.

Retirar diariamente correspondências no correio e bancos.

Fotocopiar documentos.

Zelar pela conservação e limpeza do pátio.

Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

ESPECIFICAÇÕES

Instrução: Ensino fundamental completo devidamente reconhecido.

Responsabilidade: materiais, equipamentos e documentos.