Câmara de Santo Ângelo - RS

Notícia:   Câmara de Santo Ângelo - RS abre vagas de nível médio

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2014

A Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo/RS, por seu Presidente, Sr. Vinícius Damião Makvitz, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas para Provimento em Cargos no Quadro de Pessoal, em caráter efetivo, sob o Regime Estatutário, para preenchimento de vagas de TÉCNICO EM CONTABILIDADE e INTÉRPRETE DE LIBRAS, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal/88, bem como as seguintes leis: Lei Orgânica do Município, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e Plano de Carreira do Legislativo. O Concurso, sob a Coordenação técnico-administrativa da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões - URI - Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital e disposições contidas em legislação pertinente.

1. DOS CARGOS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS.

1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Ângelo, para os cargos a seguir descritos:

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO (PRL)

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Regional de Contabilidade. Idade: Mínima de 18 anos.

30

1

10

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Ensino Médio Completo e 520 horas do Curso de intérprete de Libras (reconhecido pelo MEC). Idade: Mínima de 18 anos

15

1

5

Obs.: Valor do PRL (Padrão Referencial Legislativo) = R$ 273,56

1.2. As atribuições de cada cargo estão descritas no anexo I, o qual é parte integrante deste edital.

1.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos no quadro anterior.

2. NORMAS REGULADORAS DO CONCURSO

2.1. DAS INSCRIÇÕES

2.1.1 As inscrições ficarão abertas no período de 23 de setembro a 06 de outubro de 2014, exclusivamente pela internet, através de link disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao. Serão aceitas somente inscrições realizadas até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 06 de outubro de 2014.

2.1.1.1. Os candidatos que não disponibilizarem de internet poderão realizar suas inscrições na URI - Santo Ângelo - Prédio 20 ou na Câmara de Vereadores, onde estarão disponíveis computadores para esse fim.

2.1.2. Valor da taxa de inscrição:

R$ 80,00 (oitenta reais) para ambos os cargos.

2.1.3. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento na data de 07 de outubro de 2014, no caso de pagamento em rede bancária.

2.1.4. No caso de pagamento eletrônico, o pagamento deve ser efetuado, impreterivelmente, até a data de 07 de outubro de 2014, às 22 horas (vinte e duas horas).

2.1.5. A inscrição somente será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição. Na eventualidade de pagamento com cheque, a confirmação se dará após a compensação do mesmo.

2.1.6. A URI não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido ao incorreto preenchimento da ficha de inscrição, pelo não pagamento da taxa de inscrição, por problemas de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.7. A relação das inscrições homologadas será divulgada por edital disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao e fixado no Mural de Publicações da Câmara de Vereadores, no dia 13 de outubro de 2014, a partir das 16 horas. Os candidatos com as inscrições homologadas ficam convocados para o comparecimento no local de realização das Provas, em dia e horário estabelecidos.

2.1.8. O prazo para apresentação de recurso relativo à inscrição é de 03 (três) dias (14 a 16 de outubro de 2014).

2.1.9. Caso seja necessário divulgar nova homologação após a análise dos recursos das inscrições, o mesmo se dará no dia 17 de outubro de 2014.

2.1.10. Não sanadas as razões da não homologação no prazo fixado, o candidato terá sua inscrição indeferida definitivamente.

2.1.11. As informações da ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato, cabendo ao mesmo a conferência dos dados.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, num percentual de 5,0% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, compreendendo, também, aquelas que vierem a ser criadas ou a vagar, durante o prazo de validade do Concurso Público.

3.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, acompanhado de cópia do CPF, até o dia 08 DE OUTUBRO DE 2014, impreterivelmente.

3.4. O laudo poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiros, na URI Campus de Santo Ângelo, no prédio 20, Setor de Extensão, no horário das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, diariamente, com exceção dos sábados, domingos e feriados. O laudo poderá, também, ser enviado por correio, para o endereço: R. Universidade das Missões, 464 - Santo Ângelo/RS - CEP: 98802-470, aos cuidados do Setor de Extensão.

3.5. O envio do laudo médico acompanhado de cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. A URI Campus de Santo Ângelo não se responsabiliza por qualquer acontecimento que prejudique a chegada da documentação até o destino.

3.6. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público deverá requerê-lo, no ato de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

3.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o dia 08 DE OUTUBRO DE 2014, impreterivelmente, no mesmo endereço referido no item 3.4, deste Edital.

3.8. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

4. DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO CONCURSO

A Comissão de Gerenciamento do Concurso será nomeada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, através de Portaria, sendo composta por 03 integrantes, sob a coordenação da Coordenação de Administração.

5. DA PROVA

O Concurso constará apenas de Prova Escrita, sendo que cada prova será elaborada em conformidade com as Atribuições dos Cargos (ANEXO I) e os Programas (ANEXO II), anexos ao Edital. As Provas constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas, com quatro (4) alternativas, assim distribuídas:

CARGOS

CONTEÚDOS

Nº DE QUESTÕES

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONHECIMENTOS GERAIS

Português

10

Informática

5

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica Municipal

5

Leis Municipais nº 3.127/2007, 1.256/1990 e Regimento Interno

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contabilidade Geral

10

Contabilidade Pública

10

INTÉRPRETE DE LIBRAS

Português

15

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica Municipal

5

Leis Municipais nº 3.127/2007, 1.256/1990 e Regimento Interno

10

Conhecimentos específicos

20

5.1.1. Cada questão valerá 2 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5.1.2. A prova será eliminatória.

5.1.3. Será considerado aprovado o candidato que atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova.

5.1.4. A Prova será realizada no dia 16 NOVEMBRO DE 2014, com início às 8h30 e duração máxima de 4 (quatro) horas, tendo como local a URI -Santo Ângelo.

5.1.5. O Gabarito será divulgado no dia 17 NOVEMBRO DE 2014 no site www.santoangelo.uri.br/extensao, a partir das 16h30.

5.1.6. O resultado preliminar da prova escrita será divulgado no dia 19 NOVEMBRO DE 2014, a partir das 16 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao.

5.1.7. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Escrita, poderá o candidato entrar com recurso sobre o resultado da mesma, nos dias 20 A 22 DE NOVEMBRO DE 2014.

5.1.8. Caso seja necessário divulgar novo resultado após a análise dos recursos da prova escrita, o mesmo se dará no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2014, a partir das 16 horas, no site www.santoangelo.uri.br/extensao

6. DAS NORMAS REGULADORAS DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso público com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do comprovante de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e borracha.

6.2. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa.

6.3. O Cartão-resposta é composto de duas partes, sendo uma parte desidentificada, onde o candidato deverá apenas assinalar as respostas, e a outra com a identificação do candidato. Nesta parte, o mesmo deverá conferir seus dados (nº de inscrição, nome e cargo) e assinar no local indicado.

6.4. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da prova.

6.5. O candidato somente poderá levar o caderno de questões ao deixar em definitivo o local de provas nos últimos 30 minutos para o término da mesma.

6.6. Ao concluir a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta, devidamente assinado.

6.7. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças.

6.8. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o oficialmente designado.

6.9. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

6.10. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou, ainda, que:

6.10.1. Não se apresentar no dia, hora e local, oficialmente designados para realização das provas.

6.10.2. Não apresentar documento de identificação com foto válido.

6.10.3. Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos fiscais, auxiliares e/ou candidatos.

6.10.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.10.5. Ausentar-se da sala de prova antes de decorridos quarenta e cinco minutos do início da prova.

6.10.6. Ausentar-se da sala de prova levando o Cartão-Resposta ou outro material não permitido.

6.11. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.12. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão-Resposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de Cartões-Resposta.

6.13. A correção dos cartões-respostas será feita mecanicamente através de leitora ótica.

7. DOS RECURSOS

7.1. É direito do candidato, recorrer de qualquer decisão da Banca Examinadora, obedecendo aos prazos regulamentares.

7.2. O pedido de recurso relativo às inscrições deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo.

7.3. O pedido de recurso relativo às questões deve ser feito através de formulário on-line, específico para esse fim, disponível no site www.santoangelo.uri.br/extensao, no período destinado ao mesmo, através de petição fundamentada e dirigida à Coordenação Técnico-administrativa da URI, onde deverão constar os seguintes elementos:

7.3.1. Identificação completa do reclamante.

7.3.2. Indicação do cargo para o qual está postulando vaga.

7.3.3. Circunstanciada exposição a respeito da questão contestada.

7.4. Não serão reconhecidos os pedidos que não cumprirem os dispostos do item 6.3 e subitens, os quais serão indeferidos liminarmente pela Coordenação Técnico-administrativa da URI.

7.5. Deferido o pedido, a Coordenação Técnico-administrativa da URI analisará e apresentará o parecer final.

7.6. O benefício decorrente de recursos interpostos por candidato, que resultar em anulação de questão, será estendido aos demais concorrentes.

7.7. As Provas poderão ser anuladas:

7.7.1. Se forem constatadas irregularidades no cumprimento das normas deste Edital.

7.7.2. Se houver inobservância quanto ao seu sigilo.

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova.

8.2. A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos.

8.3. Na hipótese de igualdade de pontos na nota final, o desempate se dará da seguinte forma:

8.3.1. Cargo de Técnico em Contabilidade

a) Maior número de pontos em Conhecimentos Específicos.

b) Maior número de pontos em Legislação.

c) Maior número de pontos em Português.

d) Candidato com maior idade.

8.3.2. Cargo de Intérprete de Libras

a) Maior número de pontos em Conhecimentos Específicos.

b) Maior número de pontos em Legislação.

c) Maior número de pontos em Português.

d) Candidato com maior idade.

8.4. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 04 de dezembro de 2014, às 14 horas, nas dependências do Prédio 5 da URI - Campus de Santo Ângelo.

8.5. O Resultado Final por Ordem de Classificação dos aprovados no Concurso será divulgado dia 05 de dezembro de 2014, no site no site da URI, a partir das 16 horas.

9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1. A nomeação para os Cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do concurso e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de cargos vagos e às necessidades declaradas pela Câmara Municipal de Vereadores.

9.1.1. O candidato chamado que não aceitar a sua Nomeação, perderá o lugar na classificação, podendo passar a ocupar o último lugar na lista dos classificados, mediante requerimento, com vistas à nova convocação.

9.1.2. O candidato perderá o direito ao emprego em decorrência do mesmo concurso público, se não atender à segunda convocação dentro do período de validade do concurso realizado.

9.1.3. A posse estará condicionada à apresentação dos documentos exigidos como requisitos para o cargo, bem como os constantes em legislação específica para ato admissional.

10. DA VALIDADE

10.1. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Vereadores.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital e demais legislações específicas.

11.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Gerenciamento do Concurso.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ÂNGELO

EM 22 DE SETEMBRO DE 2014.

Vinícius Damião Makvitz
Presidente

Registre-se e Publique-se

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

(Criado pela Lei Municipal nº 3.303, de 27 de julho de 2009)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.

b) Descrição Analítica: executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas, organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município, examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólice da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

Instrução mínima: Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade, com registro no Conselho de Regional de Contabilidade.

Idade: Mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO:

Concurso Público.

CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS.

(Criado pela Lei Municipal nº 3.853 de 26 de maio de 2014)

ATRIBUIÇÕES: Atuar no âmbito do Poder Legislativo traduzindo e interpretando da Língua Portuguesa para a Língua de sinais e vice-versa as explanações dos Vereadores nas suas explanações, durante as transmissões por vídeo da Casa Legislativa e quando solicitados por Vereadores e servidores do Poder Legislativo. Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 15 horas semanais, sendo obrigatória a permanência durante as sessões do Poder Legislativo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução mínima: Ensino Médio Completo e 520 horas do Curso de intérprete de Libras (reconhecido pelo MEC).

Idade: Mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: Concurso Público

ANEXO II

PROGRAMAS

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos e relações de intertextualidade;

2. Elementos de coesão e coerência textual;

3. Relações de sinonímia, antonímia e paronímia;

4. Sentido denotativo e conotativo das palavras e variações linguísticas;

5. Relações sintagmáticas:

5.1. Sintaxe de concordância (nominal e verbal).

5.2. Sintaxe de regência (nominal, verbal e crase)

5.3. Sintaxe de colocação pronominal.

6. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais e suas flexões);

7. Ortografia, pontuação e acentuação.

Bibliografia

- Livros Didáticos de Ensino Médio

INFORMÁTICA

1) Informática em Geral: conceitos.

2) Periféricos de um Computador.

3) Hardware.

4) Software.

5) Utilização e configurações básicas dos Sistemas Operacionais Windows 7 e Windows 8.

6) Instalação, configuração e utilização: Word 2007 e 2010, Excel 2007 e 2010.

7) Noções básicas de Internet e navegadores Internet Explorer 8 e 9, Google Chrome 21 e versões posteriores.

Bibliografia:

- GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda integrada e on-line).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line do: Windows 7, Windows 8, Internet Explorer, Excel e Word.

- Alves, William Pereira. Informática: Microsoft Office Word 2010 e Microsoft Office Excel 2010 - Jerry Joyce e Marianne Moon. Windows 7: Um Guia Prático, Simples e Colorido.

- CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à informática. 8. ed. São Paulo: Pearson, 2012. - John R. Levine , Margaret Levine Young. Internet Para Leigos. 13ª edição.

- Outros manuais, livros e apostilas relacionados aos conteúdos.

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica Municipal

Lei Municipal nº 3.127/2007,

Lei Municipal nº 1.256/1990

Regimento Interno

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Contabilidade Geral: 1. Estática patrimonial. 2. Plano de contas. 3. Procedimentos contábeis básicos: método das partidas dobradas; atos e fatos contábeis; fórmulas de lançamento. 4. As variações do patrimônio líquido. 5. Registro das operações típicas de uma empresa. 6. Operações com mercadorias. 7. Balanço patrimonial. 8. Demonstração do Resultado do Exercício. 9. Outras demonstrações contábeis segundo a Lei 6.404/76, a Lei 11.638/07 e demais atualizações.

Contabilidade Pública: 1. Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial; sistema de compensação e campo de atuação, noções gerais. 2. Orçamento público. 3. Receita pública: classificação legal da receita orçamentária; receita extra orçamentária; receitas intra-orçamentárias; estágios da receita pública; quitações; resíduos ativos ou restos a arrecadar; dívida ativa; restituições de receitas. 4. Despesa pública: classificação legal da despesa orçamentária; despesa extra orçamentária; estágios da despesa; restos a pagar ou resíduos passivos; dívida pública; despesas de exercícios anteriores. 5. Regimes contábeis: regime de Caixa, regime de competência (princípio da competência) e escrituração na Contabilidade Pública. 6. Regime de adiantamento. 7. Patrimônio público. 8. Créditos adicionais. 9. Levantamento de balanços: balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 10. Estrutura do órgão de controle contábil na administração pública: tipos de estrutura; evolução do sistema de controle no Brasil; controle interno integrado e a controladoria e a lei 4.320/64.

Bibliografia:

- Contabilidade Pública: teoria e prática. KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2012

- Manual de Contabilidade Societária: aplicável a todas as sociedades de acordo com as Normas Internacionais e do CPC. Coordenador: FIPECAFI. Autores: Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke, Ariovaldo dos Santos e Sérgio de Iudícibus. Edição: 2ª (2013).

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (art. 70 ao 75), das finanças públicas (art. 163 ao 169).

- Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/00. Licitações: conceituação, modalidades, dispensa e inexigibilidade, de acordo com Lei nº. 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações.

- Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao setor público (NBC T 16).

- Lei 4.320/64 e alterações posteriores. Ética Profissional: Código de ética profissional do contabilista.

CARGO: INTÉRPRETE DE LIBRAS

PORTUGUÊS

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos e relações de intertextualidade;

2. Elementos de coesão e coerência textual;

3. Relações de sinonímia, antonímia e paronímia;

4. Sentido denotativo e conotativo das palavras e variações linguísticas;

5. Relações sintagmáticas:

5.1. Sintaxe de concordância (nominal e verbal).

5.2. Sintaxe de regência (nominal, verbal e crase)

5.3. Sintaxe de colocação pronominal.

6. Morfologia (estrutura e formação das palavras, classes gramaticais e suas flexões);

7. Ortografia, pontuação e acentuação.

Bibliografia

- Livros Didáticos de Ensino Médio

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica Municipal

Lei Municipal nº 3.127/2007

Lei Municipal nº 1.256/1990

Regimento Interno

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Língua, cultura e identidades surdas.

- Comunidades surdas e artefatos culturais surdos.

- Ensino de Língua Portuguesa para surdos.

- Políticas públicas e legislação referente a educação de surdos e Libras.

- Estrutura linguística e aspectos gerais da Libras.

- Abordagens educacionais e metodológicas na educação de surdos.

- Elementos gramaticais da Libras. - Fonologia e Morfologia da Libras.

- Representações culturais e históricas acerca da surdez.

- História da educação de surdos no Brasil e no mundo.

- Educação inclusiva de surdos.

- Letramento na educação de surdos.

- Aspectos gerais sobre o processo de interpretação/tradução e a atuação do profissional intérprete de Libras.

Bibliografia

1. O Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa / Secretaria de Educação Especial; Programa Nacional de apoio à Educação de Surdos - Brasília : MEC ; SEESP, 2004.

2. Cultura Surda na Contemporaneidade. Negociações, intercorrências e provocações. Lodenir Becker Karnopp, Madalena Klein e Márcia Lise Lunardi-Lazzarin. Canoas: Ed. da ULBRA.

3. Atualidade da Educação Bilíngue para Surdos. Interfaces entre Pedagogia e Linguística. Carlos Skliar (org.) Vol. 2. Editora Mediação, Porto Alegre, 2009.

4. Língua de Sinais Brasileira - Estudos Linguísticos. Ronice Müller de Quadros, Lodenir Becker Karnopp. Porto Alegre: Artmed, 2004.