Câmara de Santo Amaro da Imperatriz - SC

Notícia:   Câmara de Santo Amaro da Imperatriz - SC abre vaga para Contador em Concurso Público

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROVIMENTO DE CARGO DO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 001/2014.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, torna público que fará Concurso Público para provimento de vaga do quadro único de pessoal da administração direta, de acordo com as Leis Complementares Municipais nº 60, 108, suas alterações, e demais legislações vigentes, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Instituto o Barriga Verde, localizado na Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, município de Taió, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico www.iobv.com.br, e-mail concursos@iobv.com.br, sob a supervisão da Comissão Interna de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 06/2.014.

1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos de acordo com o seguinte cronograma:

Data

Atividade

16/06/2014 a 16/07/2014

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line). www.iobv.com.br

17/07/2014

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

16/07/2014

Prazo final para envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem vaga para deficiente e condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

22/07/2014

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas.

23 e 24/07/2014

Prazo para recursos contra o indeferimento das inscrições.

28/07/2014

Publicação do edital de homologação das inscrições, horário e local das provas

03/08/2014

Aplicação das provas escritas objetivas, a ser realizada na Escola Municipal Lourdes Garcia, sito à Rua Frei Jacó Hoefflers, Centro, Santo Amaro da Imperatriz, com início às 09h00min (horário de Santo Amaro da Imperatriz), e fechamento dos portões 8h45 minutos.

04/08/2014

Divulgação do gabarito preliminar da prova escrita objetiva no site www.iobv.com.br

05 e 06/08/2014

Prazo de recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita objetiva escrita.

11/08/2014

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva no site www.iobv.com.br

12/08/2014

Divulgação da classificação preliminar.

13 e 14/08/2014

Recursos contra a classificação preliminar.

15/08/2014

Classificação final.

Após 15/08/2014

Homologação final.

1.3 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão do Concurso Público e da Comissão do Instituto o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações site www.iobv.com.br.

1.4 O presente concurso público destina-se ao provimento da vaga constante do item 3 deste edital, contratados no regime estatutário de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº. 60, de 17 de Dezembro de 2009.

1.5 A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vaga deste certame atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGO

2.1 São requisitos básicos para investidura nos cargo a que se refere o presente concurso:

a) A nacionalidade brasileira;

b) O gozo dos direitos políticos;

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) O nível de escolaridade exigido;

e) A idade mínima de dezoito anos;

f) Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial realizada na forma do art. 269 da Lei Complementar nº 020/08;

g) Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;

h) Inexistência da incompatibilidade para o exercício de cargo público municipal;

i) Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

j) Comprovar a formação exigida para o cargo e o registro profissional quando exigido.

k) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.

2.2 O prazo de validade do presente concurso será de até dois anos, prorrogável por uma vez, por igual período, contados a partir da data de sua homologação.

2.3 A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais no mural oficial da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, da Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, no site www.camarasai.sc.gov.br e no site www.iobv.com.br.

3. DO CARGO, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, E NÚMERO DE VAGA.

3.1. A relação do cargo com as exigências mínimas de formação, vencimento, carga horária, número de vaga e outras informações seguem abaixo descritas:

CARGO

Nº Vaga

Vaga Comuns

Vaga DF

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS/ HABILITAÇÃO

TIPO PROVA

Valor insc.

Contador

01

01

Não se aplica

20 h

R$ 2.101,96

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no órgão de classe.

Escrita Objetiva

R$ 140,00

3.2. As atribuições do cargo constam do anexo I deste edital, sendo que a escolaridade e requisitos exigidos, deverão ser comprovados quando da convocação do candidato para admissão.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.2. A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, no período estabelecido no cronograma de atividades capítulo I deste edital.

4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br;

b) em "concursos abertos" selecionar a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz;

c) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetuar o pagamento do boleto da taxa de inscrição preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, até o último dia de inscrições.

e) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

4.3.1 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente concurso.

f) Possuir a escolaridade exigida e os documentos comprobatórios de escolaridade e pré-requisitos exigidos por este Edital.

g) Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função;

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

4.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 140,00 (cento e quarenta reais):

4.4.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br, com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo.

4.4.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.5 No caso de perda do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área restrita do candidato.

4.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.7 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.8 A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

4.9 Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, na sua área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

4.10. Da isenção da taxa de inscrição

4.10.1. Por falta de previsão legal local não haverá isenção de taxa de inscrição.

4.11 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

4.12 As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

4.12.1 A Comissão Municipal de Concurso Público e o IOBV, a qualquer tempo, poderão anular a inscrição, as provas e admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste edital.

4.13 As mudanças de endereço e/ou dados cadastrais deverão ser alteradas, na área restrita do candidato, até a data de realização da prova.

4.14. O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitar a transferência dos dados ou a impressão dos documentos relacionados. 4.15 Cada candidato poderá participar deste edital com apenas uma inscrição verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente devidamente paga.

4.16 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público.

4.17 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos, convocações bem como avisos publicados no endereço eletrônico do concurso, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sendo sua responsabilidade manter-se informado, acompanhando as divulgações.

4.18 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade;

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.

4.18.1 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

4.19 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente concurso público.

4.20 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br.

4.21. Das condições especiais para realizar a prova

4.21.1 Os candidatos, inscritos que necessitarem de atendimento especial para realização da prova (local de fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição ledor, prova com fonte ampliada e etc.), deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e indicar o atendimento especial que desejar, devendo enviar tal solicitação através do anexo III deste edital, via sedex Ar para o endereço do Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233 - Centro - 89.190-000 - Taió - SC.

4.21.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, nos termos do item 4.21.1, deverá comparecer ao local do exame com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.21.3 O IOBV publicará, no endereço do concurso www.iobv.com.br, conforme cronograma, despacho das solicitações de atendimento especial deferidas.

5. DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Conforme cronograma será divulgada a lista das inscrições deferidas e indeferidas abrindo-se prazo recursal de dois dias para contestação, após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente.

6. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Considerando que o edital de concurso público é para o preenchimento de uma única vaga, não haverá reserva de portador de deficiência.

7. DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital de convocação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para fechamento dos portões, munido de documento de identidade original, não sendo permitido o acesso ao local da prova do candidato que chegar atrasado.

7.1.1 Os portões de acesso ao local da prova escrita objetiva fecham 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início da prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o fechamento do portão seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que chegar com atraso a qualquer uma das provas, desclassificado do concurso público. (não haverá nenhuma tolerância de tempo)

7.1.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.1.3 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias.

7.1.4 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.1.5 A identificação especial ou coleta de digitais poderá ser exigida, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.1.6 Recomenda-se, para a rápida solução de qualquer pendência, que o candidato tenha consigo o comprovante de pagamento da taxa e comprovante de inscrição.

7.1.7 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e, em consequência, a sua desclassificação.

7.1.8 O candidato só poderá ter em seu poder no local de prova escrita objetiva o seguinte material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, documento de identidade original e, se assim desejar, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, copo ou garrafa de água fabricada de material transparente, sem rótulos ou etiquetas.

7.1.9 Para responder as questões da prova o candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, que não será distribuída aos candidatos, cabendo a eles sua aquisição.

7.1.10 Não é permitido durante a prova escrita objetiva:

a) O uso de relógio, calculadoras, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.

b) A comunicação entre os candidatos, bem como consulta a qualquer obra, anotação, instrumento ou equipamento.

c) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

d) A entrada de candidato armado, sob qualquer alegação.

e) Comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.1.11 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los antes do início da prova, ao fiscal de sala. A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso público.

7.1.12 Os candidatos estão cientes e concordam expressamente que poderão, por razões de segurança, serem submetidos, a revista pessoal e de seus pertences e a varredura eletrônica na entrada dos locais de prova e banheiros, bem como coleta de impressão digital.

7.1.13 O IOBV e a Câmara do Município de Santo Amaro da Imperatriz não assumem responsabilidade por acidentes pessoais, perda, extravio, roubo, furto ou avaria de equipamentos e veículos trazidos pelo candidato ao local de prova.

7.1.14 Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.1.15 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive em permanecer no pátio da escola.

7.1.16 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outra relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.1.17 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

7.1.17.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.1.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.2 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, ou não submeter-se à coleta de impressão digital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pelo IOBV no dia da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos não permitidos.

k) estiver portando ou fazendo uso, após o início da prova, em qualquer local do edifício onde a prova estiver sendo realizada, de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, mp3 players, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como relógios digitais ou analógicos;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

8. DAS PROVAS

8.1 O concurso público a que se refere o presente edital, se desenvolverá, em uma única etapa que consiste em prova escrita objetiva, que constará do exame de habilidades e de conhecimentos aferidos, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de até três horas.

8.2 Os programas sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão relacionados no Anexo II deste edital.

8.3 As provas serão realizadas no município de Santo Amaro da Imperatriz-SC, na Escola Municipal Lourdes Garcia, sito à Rua Frei Jacó Hoefflers, Centro, Santo Amaro da Imperatriz, não sendo permitida a realização das provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

8.3.1 Os horários de aplicação das provas serão os seguintes:

Evento

Horário

Fechamento dos Portões

8h45min

Abertura dos envelopes e distribuição das provas

9h

Tempo mínimo de permanência em sala de prova

10h

Final da prova fechamento dos envelopes

12h

8.4. As provas serão realizadas nas datas previstas no cronograma previsto no item 1.2, contudo, ao bem do interesse público, devidamente justificável, outra informação poderá ser divulgada no site www.iobv.com.br.

8.4.1 A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.com.br, considerando que os portões dos locais fecharão 15 (quinze minutos) antes do horário marcado para início da prova.

8.4.2 O IOBV e a Câmara do Município de Santo Amaro da Imperatriz eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso público.

8.5 DA PROVA ESCRITA

8.5.1 A prova escrita será constituída de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas das quais uma única será correta, com até 3 (três) horas de duração, organizada de acordo com os quadros a seguir:

Provas Disciplina Nº QuestõesValor por QuestãoTotal de pontos
Conhecimentos Gerais (CG)Língua Portuguesa (5)
Conteúdos Gerais e atualidades (5)
Informática básica (5)
150,203,00
Conhecimentos Específicos (CE) Legislação Municipal (5)
Específicos do cargo (20)
250,287,00
 Total 40 10,00

8.5.1.1 A nota da prova escrita (NPE) se dará numa escala de 0,00 a 10,00, e será calculada pela seguinte fórmula: NPE= (NACG x 0,20) + (NACE x 0,28), Sendo:

NACG = Número de acertos das questões de conhecimentos gerais;

NACE = Número de acertos das questões de conhecimentos específicos.

8.5.1.2. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou nota final da prova escrita igual ou maior a 5,00 (cinco);

b) REPROVADO: o candidato que obteve nota menor que 5,00 (cinco);

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua

d) ELIMINADO: o candidato ausente e aquele que deixar de cumprir as normas editalícias especialmente às de regras de aplicação da prova e seu correto preenchimento.

8.5.2 O candidato receberá para realizar a prova escrita, um caderno de questões e um cartão resposta, comprometendo-se a ler e conferir todos os dados, informações e instruções neles constantes, bem como conferir se o cartão resposta corresponde ao seu nome, número de inscrição e o cargo e se o caderno de questões corresponde ao seu cargo e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e a resolução da prova.

8.5.2.1 Na hipótese de serem verificadas falhas de impressão no caderno de questões, o
coordenador do local de prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo.

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

8.5.3 As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

8.5.4 Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a correção.

8.5.5 O cartão resposta não será substituído por erro ou rasura do candidato.

8.5.6 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Não estiver assinalada no cartão resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

f) Cujo cartão resposta não esteja assinado pelo candidato.

8.5.8.1 O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

8.5.7 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso.

8.5.8 Somente depois de decorrido 60 (sessenta) minutos do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do concurso público.

8.5.9 Os três (3) últimos candidatos que permaneceram na sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.

8.5.10 O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.com.br no dia seguinte ao da realização da prova, juntamente com as provas que estarão disponíveis na área restrita do candidato.

8.5.11 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.5.12 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão resposta, mesmo após o encerramento do concurso público.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberão recursos contra as normas editalícias, o indeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, preterição de formalidade essencial prevista no presente edital, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Concurso Público.

9.1.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato que gerou a reclamação, no site www.iobv.com.br.

9.2 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes requisitos:

a) Acessar o site www.iobv.com.br, na página inicial no canto superior direito na área restrita do candidato, digitar seu CPF e senha de acesso.

b) Na área restrita do candidato localizar o concurso Edital 01/2014 de Santo Amaro da Imperatriz.

c) Localizar o item pedido de recurso e clicar no item em azul.

d) Digitar o seu recurso identificando cada número de questão ou motivo que gerou o recurso, fundamentando sua argumentação, indicando referência bibliográfica.

e) Caso deseje anexar arquivos, o candidato deverá enviar cópia do recurso através do anexo IV deste edital, preenchido e assinado, para o e-mail concursos@iobv.com.br

9.3 Os recursos serão válidos desde que sejam recebidos até as 18h00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

9.4 Não serão aceitos anexos de recursos não enviados pela área do candidato ou enviados para outro endereço de e-mail, que não seja o acima descrito, e que não estejam identificados com nome, número de inscrição e cargo do candidato, bem como identificação de número de questão e motivo que gerou o recurso.

9.5. É de inteira responsabilidade do candidato acessar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou enviar os anexos para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de mensagem automática do sistema, sendo que a resposta será divulgada em forma de edital publicado no site do www.iobv.com.br, após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de dois dias para emitir seus pareceres.

9.5.1. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos recursos, ou e-mails com anexos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

9.6 Os recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição e assinatura do mesmo.

9.7. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.

9.8. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes, sem fundamentação ou referência bibliográfica não serão providos.

9.9. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

9.10. No caso de troca de gabarito, por erro ou falha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será corrigido no gabarito final.

9.11. O despacho dos recursos será publicado no endereço www.iobv.com.br, na área do candidato.

9.12. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

9.13. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

10 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final dos candidatos (NF) será calculada da seguinte forma: NF = NPE, Sendo: NPE= Nota da prova escrita.

10.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

10.3 A classificação será determinada pela nota final que será expressa em duas casas decimais sem arredondamento.

10.4 Ocorrendo empate na nota final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.5 Para o efeito do item 10.4 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente concurso.

10.6 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

c) Maior Idade.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, DA CONVOCAÇÃO E POSSE

11..1 A homologação do resultado final deste concurso, se dará através de decreto do executivo devidamente publicada nos meios legais e no endereço eletrônico do concurso e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas.

11.2 Os resultados serão divulgados no site www.iobv.com.br.

11.3 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da Câmara do Município de Santo Amaro da Imperatriz. A admissão é de competência do Presidente da Câmara Municipal, dentro da validade do concurso ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital, atendendo os dispositivos da RE/598.099/STF.

11.4 A posse e o exercício do cargo seguirão o estabelecido na Lei Complementar Nº 60/2009 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Santo Amaro da Imperatriz.

11.5 O candidato aprovado e classificado será convocado através de telegrama (carta) por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT. O candidato que não se apresentar na data, local e horário, estabelecido conforme convocação descrita neste, será excluído deste Concurso Público, devendo atentar ao prazo previsto no art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 60/2.009, sendo que o prazo começa a correr da data do recebimento da convocação à nomeação, ficando cientes que é obrigação do candidato aprovado a cumprir com o parágrafo único do art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 60/2.009 e 11.6 desse edital.

11.6 É obrigação de o candidato manter atualizado seu endereço após a homologação do resultado final. As mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao setor de Recursos Humanos.

11.7 A inobservância do subitem 11.6, implicará na desclassificação do Concurso Público.

11.8 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar, quando convocados, os documentos solicitados pelo setor de recursos humanos observando se também a escolaridade e exigências de cada cargo, constante no presente Edital.

12 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Delega-se competência ao IOBV - Instituto o Barriga Verde, como banca executora deste concurso, para:

a) receber os requerimentos de inscrições;

b) emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) aplicar, julgar e corrigir as provas escritas;

d) apreciar os recursos previstos neste edital;

e) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

g) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

i) responder, em conjunto com a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz eventuais questionamento de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

12.2 A fiscalização e supervisão do certame está a cargo da Comissão Interna de Concurso Público, devidamente nomeada através da Portaria nº 06/2014.

12.3 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Câmara do Município de Santo Amaro da Imperatriz.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

13.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado do Concurso Público.

13.3 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, até que expire a validade do Concurso, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros.

13.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.5 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato.

13.6 A Câmara do Município de Santo Amaro da Imperatriz e o IOBV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.com.br.

13.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do candidato manter-se informado, acompanhando as publicações no site www.iobv.com.br.

13.8 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13.9 No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Concurso, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento - AR (correios), será considerada a data de postagem.

13.10 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso Público, tanto da Câmara do Município de Santo Amaro da Imperatriz como do IOBV, bem como de seus parentes até 2º grau.

13.11.1 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da comissão deverá afastar-se e ser substituído por outro a ser designado através de portaria.

13.12 Os cadernos de provas escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um
período de 3 (três) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados. Os demais apontamentos, após 6 (seis) meses da homologação do resultado serão incinerados, com registro em ata.

13.13 A Comissão do Concurso Público da Câmara do Município de Santo Amaro da Imperatriz e do IOBV poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

13.14 Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público da Câmara do Município de Santo Amaro da Imperatriz e do IOBV.

13.15 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

13.16 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

Anexo I - Atribuições do cargo;

Anexo II - Conteúdo Programático;

Anexo III - Requerimento de Condição Especial para Realizar a prova;

Anexo IV - Formulário de Recurso.

Santo Amaro da Imperatriz, 12 de junho de 2.014.

Manoel Eugênio Bossle
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CONTADOR

(CACON) (Nível Superior completo com graduação em Ciências Contábeis devendo ter registro de técnico contábil ou de contador no Conselho Regional de Contabilidade)

a) Promover a execução orçamentária da Câmara da estrutura da Autarquia e dos registros contábeis da Receita e da despesa;

b) Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;

c) Participar na elaboração de propostas orçamentárias;

d) Classificar a receita e emitir empenhos;

e) Relacionar notas de empenho, sub-empenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;

f) Efetuar balanço geral e balancetes;

g) Registrar na contabilidade todos os bens e valores existentes da Câmara Municipal;

h) Controlar os serviços orçamentários, inclusive a alteração orçamentária;

i) Providenciar a guarda de toda a documentação, para posterior análise dos órgãos competentes;

j) Elaborar registros contábeis da execução orçamentária;

k) Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados da razão, de toda a movimentação contábil da Câmara;

l) Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis;

m) Elaborar guias de recolhimento, ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho;

n) Controlar a execução orçamentária;

o) Relacionar restos a pagar;

p) Cumprir os relatórios contábeis da Lei de Responsabilidade Fiscal;

q) Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários;

r) Analisar balanços gerais e balancetes das empresas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação;

s) Zelar pelo cumprimento contábil no âmbito da Câmara;

t) Coordenar na aquisição e suplemento de material permanente e de consumo;

u) Efetuar a entrega de material, mediante requisição dos interessados;

v) Promover aquisição de material a fim de atender as necessidades do Legislativo;

w) Promover licitações para aquisição ou alienação do material permanente e de consumo;

x) Desempenhar outras tarefas semelhantes.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital. Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado.

As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES:

Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Tecnologia, Economia e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município.

INFORMÁTICA BÁSICA:

Informática Básica- Sistemas operacionais Windows: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail. Internet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança.

Referência: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

LEGISLAÇÃO

- Lei Orgânica do Município de Santo Amaro da Imperatriz e suas alterações.

- Lei Complementar 60/2009;

- Lei Complementar 108/2012;

- Lei Complementar 52/2009.

ESPECÍFICOS DO CARGO:

Conhecimentos de acordo com as atribuições exigidas para o cargo conforme Anexo I deste edital. Conceitos básicos de contabilidade pública e privada; Princípios fundamentais de Contabilidade. Elementos fundamentais para análise financeira; Complemento das Demonstrações Contábeis: Emitir notas explicativas, pareceres e relatórios contábeis. Lançamentos contábeis, formalidades e escrituração; Contabilização de inventários periódico e permanente; Elaboração e apresentação de balanço e critérios de contabilização. Ativo circulante, ativo realizável, ativo permanente; Receitas e despesas financeiras; Despesas operacionais e não operacionais. Demonstração de origens e aplicação de recursos; Inclusões e exclusões a serem feitas no lucro ou prejuízo do exercício. Técnica de elaboração; forma de apresentação; notas explicativas; notas previstas em lei e outros aspectos que justifiquem sua apresentação. Demonstrações contábeis consolidadas. Conceitos e objetivos da consolidação. Código de Ética do Profissional Contabilista. Apuração do resultado financeiro e econômico; Inventário; objetos e classificação; balancetes mensais de receita e despesa; Créditos adicionais; dívidas flutuante e fundada; exercícios financeiros; conteúdo e forma da proposta orçamentária. Balanços.; Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Definição e conteúdo do direito tributário, conceito de tributos, taxas, contribuição de melhorias. Princípios Constitucionais tributários, discriminação das receitas tributárias, limitações ao poder de tributar. Tributos Municipais. Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000; Lei de licitações n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Código Tributário Nacional.