Câmara de Santa Rita - PB

Notícia:   Câmara de Santa Rita - PB oferece salários até R$ 1.200,00

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA

ESTADO DA PARAÍBA

CONCURSO PÚBLICO

MANUAL DO CANDIDATO 2008

Calendário de eventos:

EVENTO

DATA

Período de inscrição

Período: de 14 a 30 de maio de 2008 (nos dias úteis. Exceto o feriado do dia 22/05/08).

Horário: de 8: 00h às 12: 00h e de 14: 00h às 17: 00 hora.

Local: Esporte Clube Santa Cruz, Av. Flávio Ribeiro Coutinho, s/n ,Centro.

SANTA RITA - PB.

Entrega dos cartões de
inscrição

O cartão de inscrição será entregue ao candidato no período de 09 a 13 de junho de 2008, no mesmo local das inscrições.

Realização das provas
escritas

15 de junho de 2008.

Maiores informações no site: www.examesconsultoria.com

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de SANTA RITA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria instituída e tendo em vista o disposto do artigo 37 da Constituição Federal c/c a Lei Municipal N° 1.301/2007, através da Exames & Consultorias Ltda, divulga a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público, como também resolve baixar esta RESOLUÇÃO como regulamento deste Concurso Público para o recrutamento e seleção de candidatos aos Cargos de AGENTE LEGISLATIVO- 05 VAGAS, ASSISTENTE LEGISLATIVO- 08 VAGAS, , AGENTE DE SEGURANÇA- 02 VAGAS E TÉCNICO LEGISLATIVO- 05 VAGAS. O presente Processo Seletivo Externo será realizado sob a responsabilidade técnica e operacional da Exames & Consultoria Ltda, conforme o Contrato Estabelecido.

O Edital do Concurso Público será afixado no quadro de avisos do rol da Câmara Municipal a partir da data de publicação deste Aviso, assim como será entregue aos candidatos inscritos quando da efetuação da inscrição do mencionado concurso público. As inscrições ao Concurso Público ocorrerão no período de 14 a 30 de maio de 2008 (nos dias úteis. Exceto o feriado de 22.05.2008). Horário: de 8: 00h às 12: 00h e de 14: 00h às 17: 00 horas. Local: Esporte Clube Santa Cruz, Av. Flávio Ribeiro Coutinho, s/n ,Centro. SANTA RITA - PB. Ou via internet. O cartão de inscrição será entregue ao candidato no período 09 a 13 de junho de 2008, no mesmo horário e local que se efetuaram as inscrições. A data da Realização das Provas é dia 15 de junho de 2008 em horários e locais a serem comunicados aos candidatos inscritos por meio do cartão de inscrição definitivo, que lhes será entregue na data supracitada e também através de aviso publicado no quadro de avisos do rol da Câmara Municipal e no site da organizadora: www.examesconsultoria.com

CAPÍTULO I

Dos Cargos e Requisitos

1. O concurso público destina-se ao provimento de vagas no Quadro da CÂMARA Municipal de SANTA RITA, sob o Regime Jurídico de Trabalho do Servidor Estatutário e tem a relação dos cargos adiante discriminados.

2. A distribuição de quantidade por categorias funcionais e os requisitos mínimos obedecem às seguintes especificações:

CARGO

N. de Vagas

Requisitos

VENCIMENTO BÁSICO em R$

AGENTE LEGISLATIVO

05

Possuir o ensino Fundamental

415,00

AGENTE DE SEGURANÇA

02

Possuir o ensino Fundamental

415,00

ASSISTENTE LEGISLATIVO

08

Possuir o ensino Médio

520,00

TÉCNICO LEGISLATIVO

05

Possuir qualquer Curso Superior, inclusive Licenciatura

1.200,00

1. As atribuições, remunerações e jornada de trabalho dos supracitados cargos, obedecem às determinações constitucionais e conforme a Lei N° 1.301/2007 e demais legislação vigente.

CAPÍTULO II
Das Inscrições ao Concurso Público

1. período de 14 a 30 de maio de 2008 (nos dias úteis. Exceto o feriado de 22.05.2008). Horário: de 8: 00h às 12: 00h e de 14: 00h às 17: 00 horas. Local: Esporte Clube Santa Cruz, Av. Flávio Ribeiro Coutinho, s/n ,Centro.. SANTA RITA - PB. Ou via internet.

1.1. Na inscrição via forma presencial o candidato pode se inscrever através do seu procurador, desde que legalmente constituído.

2. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos em Concurso.

3.Inscrições Via internet:

3.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com solicitada no mesmo período de inscrições fixada pelo item 1 deste edital.

3.2. DO PROCEDIMENTO PARA REALIZARÁ INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.examesconsultoria.com e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário disponível também no site, podendo efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do conveniado.

3.2.2 A inscrição efetuada via Internet, somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, que será feita através do contrato com o Banco conveniado.

3.2.3 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com, no mesmo período determinado no edital para a entrega dos cartões, ou seja, 09 a 13 de junho de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. A confirmação da inscrição só se dará mediante impressão deste comprovante de inscrição que deverá ser apresentado no dia da prova.

3.2.4 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.2.5 Informação complementar acerca das inscrições via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.examesconsultoria.com

3.2.6 A Exames & Consultoria Ltda não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.7 Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição está ciente do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital.

4. São condições de inscrição: ser brasileiro; possuir no ato da posse, caso o candidato aprovado for convocado para o provimento do cargo, idade mínima de 18 anos e o pagamento dos seguintes valores:

a) R$ 30,00 PARA OS CARGOS DE AGENTE LEGISLATIVO E AGENTE DE SEGURANÇA.

b) R$ 35,00 PARA O CARGO DE ASSISTENTE LEGISLATIVO

c) R$ 50,00 PARA O CARGO DE TÉCNICO LEGISLATIVO.

5. Não pertencer aos quadros da Exames & Consultorias Ltda, empresa responsável pela organização do presente Concurso.

5.1. Possuir na data da posse o requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente edital.

5.2. Para inscrever-se o candidato deverá preencher o requerimento de inscrição fornecido no local previsto neste Capítulo, optando um dos cargos previstos do item 2 do Capítulo I do presente regulamento, juntando a seguinte documentação: guia comprovando o recolhimento do valor da inscrição e a declaração, sob pena de responsabilidade criminal de que possui os demais documentos comprobatórios e as condições exigidas como requisitos mínimos na data da posse, caso o candidato aprovado for convocado para o provimento do cargo.

5.3. - O cartão de inscrição será entregue ao candidato no período de 09 a 13 de junho de 2008, no mesmo local das inscrições. Ou via internet.

6. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, no presente concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocadas, a exame oficial, a qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo.

6.1. Serão reservadas vagas aos deficientes físicos, na proporção de 5% (cinco por cento), a serem oferecidas em obediência à Legislação vigente. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas são preenchidas pelos demais candidatos com estreita observância à ordem de classificação. Obedecendo ao seguinte quadro das vagas disponíveis:

Cargo

Nº Vagas

Vagas reservadas aos deficientes

AGENTE LEGISLATIVO

05

01

AGENTE DE SEGURANÇA

02

-

ASSISTENTE LEGISLATIVO

08

01

TÉCNICO LEGISLATIVO

05

01

6.2. O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo para cuja vaga se inscreveu, juntando documento médico que comprove ser portador de deficiência.

6.2.1. O portador de deficiência deve entregar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência à classificação correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do requerimento constante do Anexo I deste edital.

6.3. A deficiência atestada pelo candidato no laudo médico entregue quando da sua inscrição no presente concurso público, em conformidade com o item anterior do presente Edital, deverá ser compatível com as atribuições correspondentes ao cargo para o qual está concorrendo.

6.3.1. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 13 de junho de 2008, o referido laudo médico, via SEDEX, para a Comissão Fiscalizadora no mesmo endereço das inscrições prevista neste Edital, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 1 do Cap. II deste edital.

6.3.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não será fornecida cópia desse laudo.

6.4. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o teor da deficiência, sob pena de não ter sua prova preparada e impossibilitando de realizá- la, na forma do requerimento constante do Anexo II deste edital.

6.5. Será eliminado da lista dos deficientes o candidato cuja deficiência assinalada no requerimento de inscrição não se constate, no ato de posse, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral.

6.6. Logo após a investidura do candidato classificado, a deficiência não poderá ser argüida para justificar o pedido de aposentadoria.

CAPÍTULO III
Das Provas e da Data de Realização

1. O Concurso Público constará de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas.

1.1. Para os cargos de AGENTE LEGISLATIVO e AGENTE DE SEGURANÇA a prova escrita constará de 50 questões objetivas, valendo 100 (cem) pontos versando sobre as seguintes matérias: português; matemática e conhecimentos gerais, valendo 2 pontos cada uma, totalizando 100 pontos, todos em nível de ensino Fundamental (antigo 1° grau).

1.2. Para o Cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO a prova escrita constará de 50 questões objetivas, sendo 30 questões objetivas versando sobre a matéria específica e 20 questões objetivas, versando sobre matéria de português em nível de Ensino Médio, valendo 2 pontos cada uma, totalizando 100 pontos.

1.3. Para os Cargos de TÉCNICO LEGISLATIVO a prova escrita constará de 50 questões objetivas, sendo 30 questões objetivas versando sobre a matéria específica e 20 questões objetivas, versando sobre matéria de português em nível de Ensino Médio e noções de informática, valendo 2 pontos cada uma, totalizando 100 pontos.

2. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local destas inscrições. E após a realização das provas escritas, no prazo de 72 horas, a Empresa Organizadora do Concurso divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas.

3. Data da Realização das Provas: 15 DE JUNHO DE 2008.

4. Os candidatos serão cientificados através de publicação dos locais das provas, e através dos cartões definitivos que serão entregue aos candidatos na data prevista do item 5.3. do Capítulo II deste edital.

4.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas de locais e de horário de realização de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de quarenta minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de inscrição e de documento de identificação original.

5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial.

5.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, título de eleitor, CPF, carteira de estudante, nem documentos ilegíveis e/ou não- identificáveis.

5.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

6. Será excluído do Concurso o candidato que:

1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas.

3. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

4. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

5. Lançar meios ilícitos para execução das provas.

6. Não devolver integralmente o material recebido.

7. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de umas respostas, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

a) O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

b) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões.

c) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

d) Em hipótese alguma haverá vista de prova.

CAPÍTULO IV
Classificação e Aprovação

1. A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, calculada na forma estabelecida neste edital.

2. Será considerado classificado o candidato aprovado(com nota igual ou superior a 50,0 pontos) cujo número representativo de sua classificação for menor ou igual ao número de vagas oferecidas, para o respectivo cargo.

3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

3.1.Para os cargos de AGENTE LEGISLATIVO e AGENTE DE SEGURANÇA aquele que:

a) o desempate se fará por maior idade, quando for acima de 60 anos,conforme o Estatuto dos idosos;

b) obtiver maior nota na prova de português;

c) obtiver maior nota na prova de matemática;

d) obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais;

e) persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

3.2. Para os cargos de ASSISTENTE LEGISLATIVO aquele que:

a) o desempate se fará por maior idade, quando for acima de 60 anos,conforme o Estatuto dos idosos;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota na prova de português;

d) persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

3.3. Para os cargos de TÉCNICO LEGISLATIVO aquele que:

a) o desempate se fará por maior idade, quando for acima de 60 anos,conforme o Estatuto dos idosos;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota na prova de português e noções de informática;

d) persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

CAPÍTULO V

Da Organização

1. A CÂMARA Municipal de SANTA RITA, através do Senhor PRESIDENTE, contratou a Empresa Exames & Consultoria Ltda. para a execução do Concurso e esta é a responsável pela organização do certame.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1. Será admitida a interposição de recurso pelo candidato que se achar prejudicado na prova escrita do Concurso. Para isso terá um prazo de 48 horas após o encerramento da prova.

2. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

3. Será também admitido recurso pelo candidato que se achar prejudicado na divulgação das questões (gabarito) das provas corrigidas (respostas consideradas como certas) e do seu resultado, obedecendo em um prazo de 48 horas.

4. Compete à Exames & Consultorias Ltda, juntamente com a Comissão, julgar, em instância única, administrativa, no prazo de cinco dias úteis do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o edital.

4.1. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ ou correio eletrônico.

4.2. Recursos inconsistentes e/ou intempestivo serão indeferidos.

4.3. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou item(ns), de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

CAPÍTULO VII

Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do Concurso, mediante relatório sucinto, a Exames & Consultorias encaminhará ao PRESIDENTE que homologará e fará publicar no Diário Oficial o seu resultado.

CAPÍTULO VIII

Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos: a) 02 (duas) fotos 3 x 4; b) xerox de quitação eleitoral; c) certidão negativa fornecida pela Justiça Criminal Estadual e declaração de aptidão física e mental, através de exame médico.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto e/ou Portaria.

3. Os candidatos classificados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Câmara Municipal de SANTA RITA.

4. O candidato mencionado no item anterior deste edital e se for deficiente deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais

1. Será admitida concessão de vista ou revisão de provas para o exercício de direito de recurso.

2. A inexatidão das afirmativas e irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

3. A inscrição importa no conhecimento e aceitação das normas do presente edital.

4. O Concurso Público terá validade pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogada a critério da Administração da Câmara Municipal, obedecendo ao disposto do artigo 37, incisos III e IV da CF.

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso, valendo para esse fim o resultado publicado.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a este concurso público no Diário Oficial do Município e do Estado, quadros de avisos no prédio da Câmara.

7. A classificação no processo seletivo assegurará a expectativa do direito de ser nomeado dos candidatos aprovados, seguindo a ordem classificatória, ficando a concretização das nomeações condicionada à existência de vagas e a prioridade sobre novos concursados para assumir cargo no serviço público Câmara Municipal de SANTA RITA.

8. O candidato aprovado deve manter sempre o seu endereço atualizado junto ao Setor de Pessoal da Câmara, a fim de que possa convocá-lo para comparecer quando for para tratar assunto relacionado a sua nomeação.

9. Além dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital, os demais aprovados no concurso público integrarão lista de classificados que será utilizada em função da necessidade da Câmara Municipal de SANTA RITA, enquanto da vigência da validade do presente certame.

10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora, juntamente com a Exames & Consultorias Ltda.

SANTA RITA, em 12 de maio de 2008.

Ver. GILVANDRO INÁCIO DOS ANJOS

PRESIDENTE

COMISSÃO DE CONCURSO

P/EXAMES & CONSULTORIAS LTDA

ANEXO I

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ____________________________________________________, CPF nº ___________________, candidato(a) ao cargo _______________________________, do concurso público da Câmara Municipal de SANTA RITA, regido pelo presente Edital do Concurso Público 2007/2008, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o referido candidato apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________
Código correspondente da (CID): _____________________________________________________________
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e na Resolução Nº 166/2007 da Câmara Municipal de SANTA RITA, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos, em caso de não homologação do mesmo, por ocasião da realização da perícia médica.

SANTA RITA/PB, ______ de _____________________ de _________.

___________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento dificuldade/ impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas das provas objetivas

( ) da folha de rascunho da prova discursiva/da folha de texto definitivo da prova discursiva

1.3. Auxílio para leitura

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova

( ) prova em braille

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

SANTA RITA/PB, ___ de _______________________ de ______.

Assinatura do(a) candidato(a) ______________________________

PROGRAMAS DOS CARGOS DO CONCURSO

AGENTE LEGISLATIVO e AGENTE DE SEGURANÇA: PORTUGUÊS : 1- Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; 2- Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; 3- Conhecimento da língua: a) ortografia, b) acentuação gráfica, c) pontuação, d) masculino e feminino, e) antônimo e sinônimo, f) diminutivo e aumentativo. MATEMÁTICA: - 1-números inteiros; 2-operação com números naturais e fracionais; 3-proporção; 4-regra de três simples; 5-porcentagem; 6-problemas envolvendo as quatro operações (adição, subtração, divisão, multiplicação. CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, História e Geografia do Brasil, do Estado de Paraíba e do Município de SANTA RITA.

ASSISTENTE LEGISLATIVO: PORTUGUÊS - 1 Interpretação de texto (denotação e conotação das palavras). Fonética (acentuação gráfica, crase, ortografia). Sintaxe (estrutura sintática, período composto por coordenação e subordinação, regência verbal e nominal, colocação pronominal). Semântica (significação das palavras). Estilística (vícios de linguagem). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 1. Lei Orgânica do Município de SANTA RITA, 2. Regimento Interno da Câmara Municipal de SANTA RITA. 3. Código de Ética e Decoro Parlamentar.

TÉCNICO LEGISLATIVO. PORTUGUÊS - 1 Interpretação de texto (denotação e conotação das palavras). Fonética (acentuação gráfica, crase, ortografia). Sintaxe (estrutura sintática, período composto por coordenação e subordinação, regência verbal e nominal, colocação pronominal). Semântica (significação das palavras). Estilística (vícios de linguagem). NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 2 - conhecimento básico de operação de microcomputadores tipo PC, com teclado padrão de 101 teclas; 3 - conhecimentos básicos de MS- DOS. WINDOWS, WORD FOR WINDOWS COREL DRAW E EXCEL; 4 - sinais de revisão; 5. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a internet e a correio eletrônico. 6. Noções relativas a softwares livres. 7. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. 8. Soluções de aplicativos de software para ambiente de escritório (planilhas eletrônicas, editores de texto e criadores de apresentação). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Lei Orgânica do Município de SANTA RITA, 2. Regimento Interno da Câmara Municipal de SANTA RITA e Código de Ética e Decoro Parlamentar. 3. Processo legislativo: iniciativa das leis; veto. 4. Finanças públicas: princípios; orçamento. 5. Limitações constitucionais ao poder de tributar; 6. Fiscalização orçamentária e financeira. 7. Tribunais de Contas. 8. Administração pública: conceito; natureza; princípios básicos; personalidade jurídica do Estado. 9. Atos administrativos. 10. Fato administrativo. 11. Regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos. 12. Servidores públicos. 13. Serviços públicos: concessão; permissão; autorização. 14. Organização administrativa: administração direta, indireta, autárquica e fundacional; entidades paraestatais. 15. Responsabilidade civil do Estado. 16. Controle interno e externo da administração pública; controle jurisdicional.

Maiores informações no site: www.examesconsultoria.com