Câmara de Santa Rita do Passa Quatro - SP

Notícia:   Câmara de Santa Rita do Passa Quatro - SP oferece salários de até 2,2 mil

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2012

A Câmara Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, através do seu Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação vigente, faz saber que realizará neste Município no período de 01 de fevereiro a 24 de fevereiro de 2012 CONCURSO PÚBLICO de Provas, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, tornando pública a abertura de inscrições visando selecionar candidatos para provimento dos cargos de Oficial do Legislativo e Técnico em Contabilidade, regidos pelo regime estatutário.

A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Concurso Público será regido pelas instruções a seguir.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o item 4 deste Edital.

1.2 - Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Câmara e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida da necessidade da Câmara Municipal.

1.4 - As provas serão realizadas na cidade de Santa Rita do Passa Quatro.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº. 19/98;

2.2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida por órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Preencher as exigências da função segundo o que determina a Lei e o item 1 do presente Edital; e,

2.2.8 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço púbico).

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.4 - A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.5 - A inscrição será feita por meio da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, a partir do dia 01 de fevereiro de 2012 até às 23h59min do dia 24 de fevereiro de 2012.

2.5.1 - Se o candidato optar em fazer sua inscrição presencial deverá dirigir-se pessoalmente, ou por seu procurador, ao Posto de Inscrição Local lotado no prédio da Câmara Municipal, situada na Rua José Rodrigues Palhares nº 117, Bairro São Sebastião, das 08h00min às 10h30min e das 13h00 às 16h30min.

2.6 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.7 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.

2.8 - Não haverá devolução do valor de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.

2.9 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.10 - A Comissão do Concurso Público divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.11 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.12 - O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função, seja qual for o motivo alegado.

2.14 - Os candidatos poderão se inscrever para mais de um cargo sob sua responsabilidade, cientes de que somente haverá a possibilidade de realização de mais de uma prova no caso das mesmas serem aplicadas em dias e horários distintos.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Em obediência ao disposto nos §§ 1º e 2º do art. 37 do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente concurso.

3.2.1 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.2.2 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.2.3 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subseqüente.

3.3 - Não se aplica o disposto nos subitens acima nos casos de provimento de cargo que exija aptidão plena do candidato.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.5 - O candidato deverá enviar por Sedex, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda, localizada na Rua Itaipu nº 403, Bairro Praça da Árvore, São Paulo/SP, CEP 04052-010, ou entregar no Posto de Inscrição Local lotado no prédio da Câmara Municipal, situada na Rua José Rodrigues Palhares nº 117, Bairro São Sebastião, das 08h00min às 10h30min e das 13h00 às 16h30min, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, com data-base de 01 (um) ano;

b) Formulário do Anexo VI devidamente preenchido;

c) Solicitação de prova especial, se necessário;

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

3.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.11 - A Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro terá a assistência de profissional indicado pela própria Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. Será emitido parecer observando:

I - As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - A CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.12 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada durante o período de experiência, pelo profissional indicado, na forma do disposto no § 2º do art. 43 do Decreto 3.298/99, comprometendo-se a Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro a fornecer apoios técnicos de que trata o art. 19, inciso VIII do Decreto nº 3.298/99, ainda que esses apoios exijam o auxílio de outro servidor, como no caso de ledor para o servidor com deficiência visual.

3.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o art. 42 do Decreto 3.298/99.

3.14 - No momento da nomeação serão chamados seqüencial e alternadamente os candidatos das duas listas de convocação. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral.

3.14.1. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidato com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

4 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

4.1. - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do Anexo I: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (POCB) e/ou de Conhecimentos Específicos (POCE).

4.1.1 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos e específicos é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

4.1.2 - Para todos os cargos a prova conterá 50 (cinqüenta) questões, sendo atribuídos 2,0 (dois) pontos para cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.2.1 - As Provas Escritas Objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para respostas, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.2.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.1.3 - A duração das provas será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

CARGO

POCB

POCE

AVALIAÇÃO

OFICIAL DO LEGISLATIVO

10 Português

10 Matemática

15 Conhecimentos Específicos + 10 de Legislação

POCB + POCE

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

10 Português

10 Matemática

15 Conhecimentos Específicos + 10 de Legislação

POCB + POCE

LEGENDA (FORMAS DE AVALIAÇÃO): POCB: Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos. POCE: Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Específicos.

5 - DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.1. - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal, e divulgada nos sites www.camarasantarita.sp.gov.br e www.rboconcursos.com.br a partir do dia 02 de março de 2012, contendo informações quanto ao horário e local de realização da prova.

5.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto, borracha e um dos documentos de identidade original com foto:

5.2.1 - Original de um dos seguintes documentos de identificação com foto, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte.

5.2.1.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.3 - Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no tem 6.2.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova.

5.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.7 - As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis.

5.11 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das Folhas de Respostas.

5.12 - A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta.

5.13 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30min (trinta minutos) do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas, e somente poderá levar o Caderno de Questões depois de 2 (duas) horas do início da prova. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

5.14 - Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a Folha de Respostas.

5.15 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.16 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.17 - Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.17.1 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.17.2 - O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

5.17.3 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.18 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no subitem 5.4, deste Edital, o candidato será eliminado do concurso.

6. DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e 01 (uma) lista contendo a classificação desses últimos.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final os critérios de desempate serão os seguintes sucessivamente:

6.3.1 - Que tiver maior idade, atendendo ao que dispõe a Lei 10741/03;

6.3.2 - Sorteio feito em audiência pública;

6.4 - A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. dará publicidade ao Edital, às convocações e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Câmara, em jornal com circulação no município, no site da Câmara Municipal (www.camarasantarita.sp.gov.br) e no site da empresa (www.rboconcursos.com.br).

7. DOS RECURSOS:

7.1 - Recursos referentes às questões aplicadas, ao gabarito preliminar e às notas atribuídas deverão ser feitos por escrito e em formulário próprio para recursos, devendo ser entregues e protocolizados pelo próprio candidato no posto de atendimento para o Concurso Público, lotado no prédio da Câmara Municipal, situada na Rua José Rodrigues Palhares nº 117, Bairro São Sebastião, 08h00min às 10h30min e das 13h00 às 16h30min; estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção da função, o número de inscrição e telefone.

7.2 - O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação do fato que lhe deu origem.

7.3 - Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo estabelecido e que possuir fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por meio que não seja o especificado no item 7.1 deste Edital.

7.5 - Em nenhuma hipótese será acatado pedido de revisão de recurso, recurso de recurso, e/ou de gabarito oficial definitivo, do resultado da Prova Escrita Objetiva, da pontuação final e da classificação final.

7.6 - A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, com avaliação estabelecida em lei específica.

8.2 - A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3 - Para efeito de nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado e/ou requerido pela Medicina do Trabalho da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

8.4 - É facultado à Administração exigir dos candidatos classificados, quando da nomeação, além da documentação prevista no item 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais e administrativos.

8.5 - Identificado a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso Público.

8.6 - No ato de sua nomeação o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Em caso positivo, deverá o candidato juntar certidão comprovando que não foi punido anteriormente com pena de demissão.

8.7 - A não apresentação da declaração de que trata o item 8.6, ou da conseqüente certidão, culminará no indeferimento da nomeação.

8.8 - A convocação para nomeação será feita por meio de publicação em jornal local e por carta registrada, sendo de inteira responsabilidade do candidato a atualização dos dados fornecidos no ato da inscrição (endereço, telefone).

9.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.4 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.5 - O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.6 - O Concurso Público será homologado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal e nos termos da Legislação vigente.

9.7 - A Comissão de Concurso Público e a empresa organizadora não se responsabilizam pela comercialização de apostilas, bem como pelo teor das mesmas.

9.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

9.9 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados, os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o § 10 do artigo 37 da Constituição Federal.

9.10 - Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam, com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame, a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será a inscrição indeferida pela Comissão Organizadora e, posterior à homologação, será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

9.11 - Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo, a Comissão Organizadora poderá anular a inscrição, prova, ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade a prova.

9.12 - A Organização do presente Concurso Público, bem como a aplicação e correção das provas ficarão a cargo da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.

Santa Rita do Passa Quatro, 28 de janeiro de 2012.

Edson da Silva Mezêncio
Presidente da Câmara Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro

ANEXO I - REQUISITOS

CARGO

VAGAS

REQUISITOS

JORNADA HORAS/SEMANAL E VENCIMENTO BASE

VALOR DA INSCRIÇÃO

OFICIAL DO LEGISLATIVO

2

Ensino Médio Completo

35h

R$ 983,19

R$ 25,00

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1

Ensino Médio + Registro no CRC

35h

R$ 2.253,50

R$ 25,00

LEGENDA (FORMAS DE AVALIAÇÃO):

POCB - Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos.

POCE - Prova Escrita Objetiva Conhecimentos Específicos.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

OFICIAL DO LEGISLATIVO

Transcreve no livro competente os Autógrafos, Decretos Legislativos, Resoluções, Portarias, Atos da mesa e da Presidência. Auxilia nos serviços burocráticos do Departamento Legislativo. Efetua os registros e controla as despesas de serviço de correio. Efetua o serviço de Protocolo oriundo de terceiros. Comparece às Seções Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e outras reuniões quando se fizer necessária a sua presença, determinada pelo Assessor do Departamento Legislativo, Presidente ou Diretor Geral, podendo resgatar mensalmente as horas trabalhadas em dias não prejudiciais ao bom funcionamento do órgão legislativo, desde que devidamente autorizadas pelo Diretor Geral. Efetua a lavratura das competentes atas escritas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, nos termos do Regimento Interno pelo prazo máximo de 10 (dez) dias após a entrega das atas eletrônicas pela Assessoria de Imprensa. Executa o serviço de arquivo legislativo da Câmara Municipal, sob a coordenação do Chefe de Departamento Legislativo. Executa tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor Geral ou pelo superior imediato. Executa os serviços auxiliares e burocráticos dos Departamentos legislativo e Administrativo da Câmara Municipal. Coopera com serviços de arquivo administrativo. Recebe e verifica todas as notas de despesas da Câmara efetuando a liquidação das mesmas. Empenha mensalmente as despesas da Câmara efetuando a liquidação das mesmas. Procede à organização dos processos contábeis. Efetua serviços pertinentes à Seção de Pessoal. Realiza serviços pertinentes às prestações de contas do Poder Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Promove, bem como, supervisiona o encaminhamento das informações contábeis, mensalmente, ao Tribunal de Contas para fins de atendimento de suas determinações. Responde pelo controle do Patrimônio do Poder Legislativo e executa os serviços de cadastro patrimonial. Auxilia na execução dos serviços contábeis do Poder Legislativo, inclusive elaborando balancetes.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Organiza os serviços de contabilidade da Câmara Municipal de Santa Rita, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. Coordena os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil. Analisa, confere, elabora e assina balancetes, balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender às exigências legais e formais de controle. Controla a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos. Promove o encaminhamento à Contabilidade da Prefeitura Municipal, na época própria, dos balancetes mensais, financeiros e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais. Promove o encaminhamento das informações contábeis, mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado para fins de atendimento das determinações daquele órgão. Controla a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento das obrigações de pagamento a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. Analisa os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, sugerindo sua correção, para determinação ou realização de auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno. Assessora no planejamento, programação e realização de exames, perícias e auditagem, de rotinas ou especiais, bem como na organização de processos de tomada de contas. Prepara a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro para submetê-la ao Tribunal de Contas. Fornece subsídios para a elaboração de pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participa das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação. Realiza outras atividades compatíveis com sua especialização profissional, no âmbito da Administração Pública.

ANEXO III - PROGRAMA

OFICIAL DE LEGISLATIVO

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Noções de Informática: Sistema Operacional Windows: Windows Explorer, Internet Explorer, Outlook Express; Microsoft Office: Editor de Texto (Word), Planilha de Cálculos (Excel).

Legislação: Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro (www.camarasantarita.sp.gov.br/lei­organica.php) e Regimento Interno do Município de Santa Rita do Passa Quatro (www.camarasantarita.sp.gov.br/regimento-interno.php).

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS (POCB)

Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (POCE)

Receitas e Despesas. Receita Pública: receita orçamentária e receita extra orçamentária, classificação da receita pública de conformidade com a categoria econômica (correntes e capital). Créditos adicionais: classificação e recursos para a sua abertura. Dívida pública (fundada, flutuante e consolidada). Prévio empenho: adiantamento a servidores. Variações patrimoniais: variações ativas e variações passivas. Despesa pública: despesa orçamentária e despesa extra orçamentária; estágio da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento); classificação da despesa pública de conformidade com a categoria econômica (correntes, custeio) e capital (equipamentos, obras e materiais permanentes). Classificação funcional programática (funções, programas e subprogramas), atividades e projetos. Conhecimento em tributos, ISS, IR, INSS, Lei 4320/64 e Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, Sistema Orçamentário: LDO/LOA/PPA, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial, Sistema de Compensação, Princípios Orçamentários, Regimes Contábeis, Restos a pagar, Dívida Pública, Regime de adiantamento, Créditos adicionais, Levantamento de Balanços, Planos de Contas: Sistema Financeiro, patrimonial, compensação e orçamentário.

Legislação: Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro (www.camarasantarita.sp.gov.br/lei­organica.php) e Regimento Interno do Município de Santa Rita do Passa Quatro (www.camarasantarita.sp.gov.br/regimento-interno.php). ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Concurso Público nº 01/2012.

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
CARGO:
TELEFONE:CELULAR:

Assinale o tipo de recurso:

XRECURSO
 CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Preencher em letra de forma ou à máquina

Santa Rita do Passa Quatro, ______ de __________________ de _____.

_____________________________
Assinatura do candidato

_______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

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PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME:

INSCRIÇÃO:

RG:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso:

XRECURSO
 CONTRA O EDITAL DE ABERTURA
 CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
 CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
 CONTRA NOTA DA PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
 CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

Santa Rita do Passa Quatro, ______ de ____________________ de _______.

_________________________
Assinatura do candidato

_____________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Dados do candidato:

NOME:
INSCRIÇÃO:RG:
CARGO:
TELEFONE:CELULAR:

 

DEFICIÊNCIA DECLARADA:CID
  

 

NOME DO MÉDICO QUE ASSINA O LAUDO EM ANEXONÚMERO DO CRM
  

NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? [_] SIM [_] NÃO

[_] SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)

[_] MESA PARA CADEIRANTE

[_] LEDOR

[_] PROVA EM BRAILE

[_] PROVA COM FONTE AMPLIADA - FONTE TAMANHO: _______

[_] INTERPRETE DE LIBRAS

[_] OUTRA.

QUAL?________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Esta Declaração e o respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados via sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projeto Municipais Ltda., localizada na Rua Ytaipu, nº 403 - Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada e na Declaração deverá haver o reconhecimento de firma, em cartório.

Santa Rita do Passa Quatro, ______ de ____________________ de _______.

______________________________
Assinatura do candidato