Câmara de Santa Maria de Itabira - MG

Notícia:   Câmara de Santa Maria de Itabira - MG fará Concurso Público

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

O Exmo. Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas n° 008/2009, 004/2008, 005/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Itabira, instituído pela Lei n° 1048/1994 e a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira instituído pela Resolução n° 004/2010), faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados na Câmara Municipal durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à empresa responsável POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, situada à Rua Professor Juvêncio Policarpo, 114, Bairro Centro, Conceição do Mato Dentro, Minas Gerais. Telefone: (31) 3868-2371. Horário de funcionamento: 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.

2. A fiscalização e o acompanhamento do concurso público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, através da Portaria n° 12 de 08 de fevereiro de 2011.

3. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, CNPJ n° 74.108.754/0001-04, sediada na Rua Isolina Machado, n° 200, Centro, CEP 35.910-000, Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais. Telefone: (31) 3838-1290, horário de expediente: 12h às 17h.

4. Regime jurídico: ESTATUTÁRIO, nos termos da legislação do município de Santa Maria de Itabira (regime jurídico dos servidores do município de Santa Maria de Itabira).

5. Local de trabalho: Dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA.

6. Os cargos, número de vagas, vencimentos, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição, constam do ANEXO I deste edital.

7. As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO V deste edital.

II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo;

g) Gozar dos direitos políticos.

III - PEDIDOS DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

3. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital); ou

b) Pela internet, no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, mediante preenchimento "on-line" do "Formulário de Requerimento de Inscrição", inclusive emitindo boleto bancário (não sendo necessário efetuar o pagamento do boleto). Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA - Concurso Público - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis; ou

c) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO VI deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA - Concurso Público - Edital n° 01/2011, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

4. No ANEXO IV deste Edital será informado o período para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos, bem como a data do resultado da análise dos pedidos de isenção. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Concurso.

6. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente concurso público. O candidato ainda deverá fazer a retirada da listagem com o deferimento do seu pedido, após os recursos; no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br ou retirado na Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, a partir da sua divulgação conforme o ANEXO IV deste Edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

7. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5°, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item X deste Edital - Recursos Administrativos.

IV - INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Local: Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA.

3. Período: estabelecido no ANEXO IV deste Edital, exceto sábado, domingo e feriado.

4. Horário: 12h às 17h.

5. O interessado poderá consultar o Edital regulador do concurso no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA.

5. O candidato interessado em se inscrever no presente concurso deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, mediante depósito bancário em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, no seguinte estabelecimento bancário:

BANCO DO BRASIL
AGÊNCIACONTA CORRENTE
2584-489230-0

6. Não serão aceitos depósitos realizados em terminais de auto-atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.

7. Após efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, inclusive de seu procurador, se for o caso, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

8. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, inseridos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item X do Edital - Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

11. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato contendo: edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará também disponível para download no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br.

V - INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição realizada via internet, através do endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição" específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia especificado no ANEXO IV deste Edital, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br após o acatamento das inscrições (com pagamento do boleto bancário) e na Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VI - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos casos de:

a) Cancelamento do Concurso;

b) Exclusão de algum cargo oferecido;

c) Alteração da data de realização das provas.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA Concurso Público - Edital n° 001/2011, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, situada à Rua Isolina Machado, 200, Bairro Conselho, Santa Maria de Itabira, Minas Gerais, CEP 35.910-000 ou entregando pessoalmente na sede desta Câmara.

VII - PROVAS

1. O concurso público constará de PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, de caráter eliminatório, que será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

2. Cada questão da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA comporta apenas uma resposta correta dentre 05 (cinco) alternativas oferecidas (A, B, C, D ou E).

3. As PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA conterão 50 (cinqüenta) questões valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

4. Os programas das provas para as questões de múltipla escolha constam do ANEXO II deste Edital.

VIII - REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA serão realizadas no município de Santa Maria de Itabira, em data e horário previsto no ANEXO IV deste Edital. O local de realização das PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, e confirmação de data e horário da prova, será divulgado conforme estabelecido ANEXO IV, nos termos deste Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. Os candidatos farão PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, conforme número de questões e peso especificado abaixo:

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (auxiliar de serviços gerais):
Português15 questões / peso 2
Matemática15 questões / peso 2
Conhecimentos gerais20 questões / peso 2

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO (auxiliar administrativo):
Português15 questões / peso 2
Matemática15 questões / peso 2
Conhecimentos gerais20 questões / peso 2

5. Os candidatos farão PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, conforme programa de prova especificado no ANEXO II.

6. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito por autoridade policial), ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos ministérios militares, pelas secretarias de segurança pública e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do ministério público e da magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

9. Os documentos de identidade deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

10. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

11. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada à aposição de rubrica.

13. Não será permitido aos candidatos fumarem no interior das salas.

14. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas. A ausência da sala deverá ser acompanhada de um fiscal.

15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

16. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

17. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

18. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de provas e da embalagem das provas, dentro de cada sala de aplicação, na presença de no mínimo, 02 (dois) candidatos.

19. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

20. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

21. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

22. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

23. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

24. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

25. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

26. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, ambos devidamente preenchidos e assinados.

27. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

28. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

29. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA ou a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

30. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, notebook, netbook, laptop, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da comissão especial de concurso público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver integralmente o material recebido.

IX - CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, com indicação de pontos obtidos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova específica, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de português, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de matemática, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, se houver;

e) Tiver maior idade.

3. Configurando o primeiro desempate, os demais critérios serão desprezados.

X - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, a serem interpostos à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.polisauditoria.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) Inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no n° de inscrição; erro no n° da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) Questão da prova objetiva de múltipla escolha, (desde que demonstrado erro material);

e) Gabarito da prova objetiva de múltipla escolha (erro na resposta divulgada);

f) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

g) Qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

6. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital) diretamente na Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, situada à Rua Isolina Machado, 200, Conselho, no horário de 12h às 17h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA - Concurso Público - Edital n° 001/2011, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

7. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, através da Comissão Especial do Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis.

8. Não será conhecido o recurso que for interposto por via postal, fax, internet, ou correio eletrônico.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis e respectivo parecer será divulgado nos termos deste Edital em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma do Concurso.

XI - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item X do presente Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XII - PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é garantido seu direito de inscrição no presente concurso público.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo a qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas existentes no quadro de provimento efetivo para cada cargo aos portadores de deficiência. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para um numero inteiro subseqüente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento seguiu os preceitos do Decreto n° 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853/1989).

4. O candidato que quiser concorrer como portador de necessidade especial, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPON­DENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. O candidato deverá entregar o Laudo Médico na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, até o último dia previsto para as inscrições, no horário de expediente, dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA - Concurso Público 001/2011, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado); ou encaminhar via postal, endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis, postado, impreterivelmente, até o último dia previsto para as inscrições, através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA - Concurso Público 001/2011, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado).

6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

7. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999.

8. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

9. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA - Concurso Público 001/2011, n° de inscrição, nome completo e cargo pleiteado, endereçado à POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis ou entregando pessoalmente na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA.

11. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

14. O candidato portador de necessidade especial, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5°, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

15. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

16. Na falta de candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem de classificação.

17. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

18. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

b) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

c) Fotocópia de comprovante de residência;

d) Fotocópia da cédula de identidade ou carteira de identidade profissional e do CPF;

e) Fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se possuir;

f) Fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) Fotocópia do certificado de reservista, de isenção ou de dispensa, se do sexo masculino;

h) Laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA;

i) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

j) Declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 20/98;

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) Fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente;

m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio.

XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Concurso Público será publicado no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, no endereço eletrônico www.polisauditoria.com.br, e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Jornal Hoje em Dia"). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, e no endereço eletrônico da empresa organizadora www.polisauditoria.com.br.

2. O prazo de validade do presente concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da administração, mediante ato do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília - DF.

5. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

6. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA e a POLIS Auditoria, Treinamentos e Serviços Contábeis não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

7. O candidato deverá manter junto à CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

8. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame, ou na sua prorrogação, quando for o caso. Tendo então, o candidato o direito de ser nomeado dentro do número de vagas oferecidas.

9. O candidato aprovado no presente concurso público, devidamente convocado, deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. A convocação para posse será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através dos Correios, por meio de SEDEX com AR.

10. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

11. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-ão garantidos os direitos estatutários, inclusive remuneração.

12. Os casos omissos, duvidosos ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

13. O Edital em inteiro teor, e todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA.

14. Integra também o presente edital o cronograma do concurso, constante do ANEXO IV.

15. O A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

16. Caberá ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Santa Maria de Itabira, 12 de setembro de 2011.

Olacir Aparecido Alvarenga Oliveira
Presidente

Comissão Especial de Concurso Público:

Luis Alves Muzzi Filho
Presidente

Daniel Ponciano da Cruz
Secretário

Flagson Mercês Duarte
Vogal

ANEXO I

CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO CARGO

CARGOS

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTOS (em R$)

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (em R$)

Ampla Concor.

Port. Deficien.

01

Auxiliar de Serviços Gerais

01

-

545,00

Ensino Fundamental Completo

30hs.

25,00

02

Auxiliar Administrativo

01

-

868,11

Ensino Médio Completo

30hs.

40,00

 TOTAL 02-    

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA

CARGO (ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Estudo e interpretação de texto informativo e/ou literário. Ortografia. Acentuação Gráfica; Encontros Vocálicos e consonantais, dígrafos; Divisão Silábica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Preposição e conjunção: classificação e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração. Conjugação verbal. Pontuação. Classes de palavras e suas respectivas flexões (gênero, número e grau). Classificação das palavras que se referem à quantidade de sílabas e a sílaba tônica. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova. Faraco & Moura. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla. Curso Prático de Gramática Ernani Terra. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André. E outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série, Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Sugestão Bibliográfica: Jornais, revistas e noticiários.

CARGO (ENSINO MÉDIO COMPLETO)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos. Advérbio. Pronomes. Verbos e suas flexões. Conjunção e preposição (classificações). Frase, período e oração. Concordância verbal e nominal. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas. Crase. Regência verbal e nominal. Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. Frações e números decimais: Operações com números decimais. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1° grau. Resolução de problemas. Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. Porcentagem, juros simples e montante. Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1° grau com duas incógnitas. Equações do 2° grau. Resolução de problemas. Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. Funções: Função do 1° grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. Análise Combinatória Simples. Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Sugestão Bibliográfica: Jornais, revistas e noticiários.

ANEXO III

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ___________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, residente à _______________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, nomeio e constituo como meu bastante procurador(a), para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _______________________________ do Concurso Público da(o) _________________________________________, Edital nº. 001/2011, o Sr(a). _______________________________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, residente à _______________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido Edital.

________________, _____ de ____________ de ______.

Assinatura do Candidato: __________________________________

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira

Concurso Público - Edital Nº. 001/2011

Candidato:

Nº de Inscrição:

Cargo:
Marque o tipo de recurso:
Edital:

[__] Erro no Edital

Inscrições:

[__] Erro na grafia do nome

[__] Erro no nº. de inscrição

Provas:

[__] Erro no local

[__] Erro na data e horário

Resultado:

[__] Erro na pontuação

Pedido de isenção da taxa de inscrição:

[__] Indeferimento do pedido

[__] Erro na identidade

[__] Erro no cargo

[__] Erro na classificação

[__] Erro no gabarito

[__] Erro na questão

[__] Outra:

Outra decisão no certame. Especificar: _______________________________________

Digitar, datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma clara e objetiva:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Local e data: _________________, _____/_____/2011.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

12/09/11

17h

Publicação do Edital de abertura do concurso público e/ou de seu extrato.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ("Minas Gerais") e jornal de grande circulação na região/município.

21/09/11 a 27/09/11

12h às 17h

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item III deste Edital

07/10/11

17h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

21/10/11

17h

Disponibilização da listagem dos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido, após recursos.

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

14/11/11 a 13/12/11

12h às 17h

Período para inscrições presenciais

Na sede da Câmara Municipal de Santa Maria de Itabira

14/11/11 a 13/12/11

9h de 14/11/11 às 23h59m de 13/12/11

Período para inscrições via internet

No endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

13/12/11

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição via internet

Estabelecimentos bancários

19/12/11

17h

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do local, data e horários de realização da prova

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

15/01/12

09h

Realização da prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos

A divulgar no quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

17/01/12

17h

Divulgação do gabarito da prova objetiva de múltipla escolha

Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora: www.polisauditoria.com.br

Até 30/01/12

17h

Divulgação do resultado final em ordem de classificação

13/02/12

17h

Ato de homologação do resultado final com relação de candidatos aprovados e classificados

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Executar atividades auxiliares de apoio, especialmente trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; serviços de copa e cozinha; serviços de portaria; confeccionar salgados, lanches e executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Auxiliar Administrativo

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atribuições: efetuar serviços de digitação; redigir expedientes sumários, tais como cartas, ofícios, memorandos, planilhas, malas-diretas, de acordo com normas e modelos preestabelecidos; auxiliar nos serviços de manutenção dos cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; organizar e manter arquivos e armários de materiais; organizar o espaço de atendimento ao público, o plenário, gabinetes e demais espaços físico da Câmara; atendimento e contatos telefônicos; agendamento das atividades internas e externas; auxiliar nos serviços de atendimento e recepção ao público; executar atividades auxiliares de apoio administrativo; zelar pelo equipamento sob sua guarda.

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO D E PEDIDO D E ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA

Concurso Público - Edital Nº. 001/2011

Informações do requerente:

Nome Completo:

Cargo Pretendido:

Código:

CPF:

Identidade:

Data Nascimento:

Escolaridade:

E-mail:

Endereço:

CEP:

Bairro:

Cidade:

Estado:

Telefones - Res.:

Com.:

Celular:

O candidato acima qualificado vem requerer isenção do pagamento da Taxa de Inscrição ao Concurso Público para provimento de cargos vagos da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE ITABIRA.

E, ainda, declara sob as penas da Lei, que não dispõe de recursos suficientes, devido a limitações financeiras, e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

Para comprovação do que se afirma nos termos do item III deste Edital, anexa:

[__] Requerimento de Inscrição devidamente preenchido;

[__] Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - páginas: da foto, da qualificação civil e do registro do último emprego, com a correspondente anotação de saída devidamente assinada, e a primeira página subseqüente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;

[__] Fotocópia do comprovante de residência oficial (água, luz ou telefone fixo) do último mês;

[__] Fotocópia (frente e verso) do CPF;

[__] Fotocópia (frente e verso) do cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

[__] Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal com o NIS (número de identificação social).

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data:____________________ , ______/______/______.

Assinatura: ______________________________

Uso Exclusivo da POLIS Auditoria:

[____] Deferido
[____] Indeferido

Responsável: ________________________