Câmara de Santa Cruz dos Milagres - PI

Notícia:   Câmara de Santa Cruz dos Milagres - PI abre duas vagas em certame

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

Dispõe sobre Concurso Público para cargos da Câmara Municipal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz dos Milagres, Estado do Piauí, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para Concurso Público de provimento de Cargos Efetivos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, e no que couber a legislação pertinente, obedecidas as disposições legais aplicáveis às espécies, o qual se regerá de acordo com as instruções abaixo:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 02 (duas) vagas conforme Quadro de Disponibilidade de Vagas constantes no ANEXO I.

1.2. O Concurso Público será realizado pela CONSEP Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda., localizada à Rua Arlindo Nogueira, nº 333 Norte - Salas 309/310 Centro Teresina PI, empresa contratada através do Processo Licitatório Tomada de Preços Nº 001/2014, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.3. O concurso será de Provas Objetivas.

1.4. O concurso será para provimento de cargos efetivos.

1.5. A distribuição de vagas para os cargos de provimento efetivo encontram-se no Anexo I do Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet no site www.consep-pi.com.br. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no período de 21 de Julho de 2014 a 1º de Agosto de 2014.

2.3. Procedimentos para inscrição por internet:

2.3.1. Para fazer a inscrição pela internet, no endereço www.consep-pi.com.br, o candidato deve localizar a Ficha de Inscrição no link correspondente ao Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Cruz dos Milagres, no período das inscrições. O horário máximo para fazer a inscrição será até as 17:00 hs do dia 1º de Agosto de 2014.

2.3.2. Após a inscrição o candidato deverá gerar o Boleto Bancário e pagar na rede credenciada.

2.3.3. A confirmação da inscrição somente será efetivada quando o Banco credenciado baixar as inscrições no sistema da CONSEP e isso ocorrerá em até cinco dias após o término das inscrições.

2.3.4. Após a confirmação da inscrição, o candidato não poderá alterar o cargo e unidade administrativa pleiteada.

2.3.5 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 1º de Agosto de 2014 não serão aceitas.

2.3.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.3.7. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da administração da Câmara Municipal.

2.4. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

2.5. O presente Concurso Público será regido por este Edital e a inscrição do candidato implica no conhecimento e na expressa aceitação das normas e condições nele estabelecidas, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2.6. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público no endereço eletrônico www.consep-pi.com.br, por email (suporteconsep@gmail.com) ou na Câmara Municipal.

2.7. A CONSEP não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação, congestionamento ou outros problemas técnicos que impossibilitem a transferência de dados ou a confirmação do pagamento.

2.8. As solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a hora e data estabelecidas no subitem 2.3.1 não serão acatadas, independentemente do motivo da perda do prazo.

2.9. A Comissão Organizadora do Concurso publicará até o dia 11 de Agosto de 2014, no site da CONSEP e no mural da Câmara, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

2.10. Caso a inscrição do candidato não conste na relação de que trata o item 2.9, o candidato terá o prazo de 48 horas para entrar com recurso sob pena de não ser acatado reclamações posteriores.

3. DO CONCURSO

3.1. O concurso será de provas objetivas.

3.2. O concurso versará sobre Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimento de Informática, Conhecimentos Regionais e Conhecimentos Específicos, conforme tabela constante no item 4.2.

3.3. O concurso será realizado simultaneamente para todos os candidatos, podendo ser realizado em datas ou horários diferentes dependendo do número de candidatos inscritos.

3.4. O candidato só poderá se retirar definitivamente da sala da realização da prova, após 30 (trinta) minutos de seu início.

4. DAS PROVAS

4.1. DA PROVA OBJETIVA. A prova será realizada dia 31 de Agosto de 2014, a partir das 9:00 horas com três horas de duração, sendo este horário (9:00 h) o limite para ingressar no local de aplicação das provas. Os locais de aplicação das provas objetivas serão divulgados até dia 25 de Agosto de 2014, na sede da Câmara Municipal de Santa Cruz dos Milagres e no site www.consep-pi.com.br.

4.2. A prova escrita será composta conforme discriminação abaixo:

4.2.1. Auxiliar de Secretária:

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Informática

10

2,0

20

Conhecimentos Regionais

05

3,0

15

Conhecimentos Específicos

15

3,0

45

TOTAL

40

 

100

4.2.2. Controlador:

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

2,0

20

Informática

10

2,0

20

Conhecimentos Regionais

05

3,0

15

Conhecimentos Específicos

15

3,0

45

TOTAL

40

 

100

4.3. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação da prova, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta escrita grossa, com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência da hora marcada para o início das provas.

4.4. Para ingressar no local da prova o candidato deverá apresentar o original do documento de identidade com o qual fez a inscrição.

4.5. Não poderá ingressar no local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, bem como aquele que não apresentar documentação exigida (Documento de identificação oficial com foto).

4.6. O candidato que sair da sala de exame encerrará sua prova, ressalvados os casos necessidades fisiológicas e de emergências médicas que possam ser atendidos no Posto Médico indicado pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

4.7. Durante a realização das provas não se admitirá quaisquer tipo de comunicação entre candidatos e nem será permitida a utilização de celular, máquina calculadora, régua de cálculo ou quaisquer instrumentos, excetuando-se a caneta.

4.8. Ao término da prova escrita, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e o Cartão Resposta, este devidamente assinado, bem como assinar a folha de freqüência. A não assinatura da folha de freqüência e no Cartão Resposta pelo candidato, bem como a não entrega do Caderno de Provas fora do horário permitido implicam na exclusão do mesmo do certame.

4.9. O candidato somente poderá levar o caderno de provas quando faltar 30 (trinta) minutos para o seu término. O candidato que sair da sala de aplicação das provas antes do horário que trata o presente item não poderá retornar para buscá-la. Os candidatos poderão solicitar por email (suporteconsep@gmail.com) a prova para o cargo pelo qual concorreu, informando nome completo e numero de inscrição, no período de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito oficial.

5. OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.1. Os cargos e seus respectivos Conteúdos programáticos encontram-se no Anexo II do presente Edital.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Será classificado o candidato que atingir no mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos.

6.2. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece o subitem 6.1.

6.3. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a unidade administrativa a qual efetuou a inscrição, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz dos Milagres.

6.4. Poderá a Administração da Câmara Municipal, discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da Administração do Poder Legislativo Municipal.

6.5. Havendo candidatos com a mesma pontuação, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

6.5.1. Maior idade (Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.741/2003);

6.5.2. Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

6.5.3. Maior número de pontos na prova de português;

6.5.4. Maior idade (menores de 60 anos);

7. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1. O provimento do candidato aprovado será feito se atender os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

b) Estar quites com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares para os do sexo masculino;

c) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

e) Declaração de não ter sido demitido, nos últimos 5 (cinco) anos do serviço público por intermédio de Processo Administrativo Disciplinar com a nota a bem do serviço público;

f) Comprovar, através do respectivo atestado, fornecido por médico do trabalho, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Apresentar comprovação dos requisitos necessário previsto no Quadro de disponibilidade de vagas constantes no Anexo I do presente Edital;

h) Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado;

i) Declarar, mediante termo, ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista no Anexo II deste Edital.

j) Declaração de que não é sócio gerente/ administrador de empresas, que mantém vinculo com a administração pública municipal.

7.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, provas ou nomeação do candidato, desde que constatada falsidade de declaração ou irregularidade na realização das provas ou nos documentos apresentados.

7.3. Os candidatos deverão apresentar a fotocópia e original dos comprovantes/declarações.

7.4. Não será dado outro prazo para os candidatos que não apresentarem a devida documentação no prazo estabelecido no Edital de Convocação.

7.5. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, ficando condicionada às necessidades da Câmara Municipal de Santa Cruz dos Milagres.

8. DA VALIDADE

8.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

9.1. As pessoas portadoras de deficiências serão asseguradas o direito de se inscrever no concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que é portadora, e a elas são reservadas 5 % (cinco por cento), em face da classificação obtida. Serão disponibilizadas vagas para os cargos com 10 (dez) ou mais vagas.

9.2. Entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, in verbis:

1. deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

2. deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

3. deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

4. deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências.

9.3. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

9.4. No ato da inscrição via internet, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, enviando para a CONSEP o laudo médico, juntamente com o Requerimento de Candidatos com Necessidades Especiais conforme modelo constante no Anexo IV, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a causa provável da deficiência. Não serão aceitos atestados ou declarações como comprovação de deficiência física. A data de postagem do envio do Laudo Médico será até dia 1º de Agosto de 2014.

9.4.1. O Laudo de que trata o presente item deverá ser enviado para CONSEP Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda., com endereço na Rua Arlindo Nogueira, 333 N Sala 309 Centro Teresina PI, CEP: 64.000-290.

9.5. Caso o portador de deficiência necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, conforme Anexo IV do Edital, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação.

9.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9.7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9.8. O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

9.9. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação.

9.10. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

9.11. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

10. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO CONCURSO PÚBLICO:

10.1. Será excluído do Certame, em qualquer de suas fases, inclusive da investidura no cargo, o candidato que:

a) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando máquina calculadora, régua de cálculo, aparelho celular, walkman, bip, agenda eletrônica, relógio tipo data bank, gravador e similares, impressos ou quaisquer outros instrumentos, excetuando-se caneta;

b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) não atender às determinações regulamentares do Edital que trata do Concurso Público;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e/ou acompanhamento do fiscal;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) usar durante a aplicação da prova boné ou óculos escuros, exceto os candidatos com conjuntivite, que deverá ser comprovado com atestado médico.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

11.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

11.3. A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

11.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

11.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

11.6. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão sair juntos e assinar o Relatório de Ocorrências juntamente com os Fiscais.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implica na aceitação expressa das condições constantes do presente Edital e normas que o regulamentam.

12.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação oficial no site da CONSEP e no átrio da Câmara Municipal de Santa Cruz dos Milagres de cada uma das seguintes etapas do Concurso:

a) Publicação do Edital do Concurso

b) Publicação do deferimento do pedido de inscrição, deficiente ou não;

c) Publicação do Gabarito Oficial;

d) Publicação do Resultado da Prova Objetiva;

12.3. Os recursos a que se refere o item 12.2. deverão ser enviados para o email da CONSEP (recursosconsep@gmail.com), anexando o Formulário de Recurso (Anexo IV) e a fundamentação que justifica o recurso (fontes de informação digitalizada). Não serão acatados recursos sem acompanhamento do formulário e sem a fundamentação. A CONSEP não se responsabiliza por recursos enviados por email e não recepcionados por ordem técnica.

12.4. A aprovação no Concurso assegurará o direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

12.5. O regime de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados será o Regime Estatutário.

12.6. O modelo de Requerimento para Portadores de Necessidade Especial e Formulário de Recursos, que em caso de necessidades deverão ser utilizados obrigatoriamente os modelos que se encontram anexo ao presente Edital.

12.7. A lotação dos candidatos aprovados será para a Câmara Municipal.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela a Comissão Organizadora do Concurso Público.

Santa Cruz dos Milagres - PI, 14 de Julho de 2014.

Antônio Reis Cardoso
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

QUADRO DE DISPONIBILIDADE DE VAGAS

Cód. Cargo

Cargo

Requisitos Necessários

Venc (R$)

Número de Vagas

Carga Horária

Taxa de Inscrição

01

Controlador

Ensino Superior em Direito ou em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia e inscrição no respectivo Conselho

R$ 1.800,00

01

40 hs

R$ 100,00

02

Auxiliar de Secretaria

Ensino Médio Completo

R$ 900,00

01

40 hs

R$ 50,00

Total de Vagas

02

 

 

ANEXO II

OS CARGOS E SEUS RESPECTIVOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

Nível Médio

Interpretação de textos de diferentes gêneros. Comunicação verbal e não verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. As classes de palavras - definições, classificações, formas e flexões, emprego: substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Concordância verbal e concordância nominal. Regência verbal e regência nominal. Ortografia: acentuação gráfica, uso da crase, emprego do hífen e divisão silábica. Pontuação: sinais de pontuação. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

Nível Superior

Língua, Linguagem e fala - signos, índices, ícones e símbolos. Os signos lingüísticos, significantes e significados, os conceitos de gramática. Estrutura e elementos de textos normativos, descritivos e dissertativos. Coesão e coerência textuais. A coerência e o texto da relação entre coerência e coesão. Coerência narrativa, figurativa, argumentativa. Coesão no período composto, o papel dos elementos de coesão; A coesão referencial. Formas remissivos gramaticais presos; Formas remissivos gramaticais livres; Formas remissivos lexicais e nominalizações; Coesão seqüencial; Sequênciação Parafrástica; Recorrência de termos; Recorrência de conteúdos semânticos - paráfrase; Recorrência de tempo e os aspectos verbal; Sequênciação frástica; Procedimentos de manutenção temática; Progressão temática. O vocábulo formal, análise mórfica: princípios Básicos e Auxiliares; Tipos de morfemas. Estrutura: Formação do vocábulo; Tipos de derivação; Processos de Composição; Outros processos de formação de palavras; Flexão nominal e verbal; Concordâncias verbal e nominal; Período simples e composto; Termos da oração: Essenciais integrantes e acessórios. Tipos de orações; Sintagma e seus tipos; Orações coordenadas e subordinadas; Orações independentes coordenadas entre si; Orações ou período interferentes; Orações subordinadas.

Informática

Nível Médio e Superior

Introdução ao Processamento de Dados Terminologia Básica de Processamento: dados, tipos de computadores, hardware, software, periféricos, cursor, estrutura básica do computador, unidade de entrada, unidade de saída, unidade de processamento e unidade de memória. Memórias: memória R.A.M, memória R.O.M, byte, programa, discos, tipos de discos, CD-ROM, drive ou unidade de discos, arquivo, teclado; Windows, Word; Excel e Internet. Aplicativos Básicos. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Power Point). Configuração de impressoras

Conhecimentos Regionais

Nível Médio e Superior

A história de Santa Cruz dos Milagres, sua origem e localização. Conhecimentos Gerais sobre a região envolvendo historia, cultura, clima, geografia, pontos turísticos.

Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Secretário

Conceito de administração pública. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Noções sobre registros de expedientes, atas, agendamento, seletividade de documentações e pautas de reuniões. Técnicas de arquivos. Elaboração de ofícios, correspondências, formas de tratamentos e abreviações de tratamentos de personalidades. Noções de técnicas de secretariar, uso de fax e internet. Regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Normas patrimoniais e seu gerenciamento (tombamento, controle, termos de responsabilidades, baixas, transferências e alienação). Noções básicas sobre licitações e contratos administrativos. Lei Orgânica do Município de Santa Cruz dos Milagres; Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz dos Milagres

Controlador

Contabilidade Geral: objetivo, finalidade, conceito, objeto e campo de atuação. Patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo e plano de contas). Escrituração: métodos, diário, razão e livros auxiliares. Registro de operações mercantis e de serviços. Provisões: depreciação, amortização e exaustão. Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço Patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio liquido e demonstração das origens e aplicações de recursos). Participações societárias (conceito, classificação e formas). Contabilidade Societária: Cisão, Incorporação e Fusão. Partes relacionadas, Contabilidade gerencial: noções preliminares (características da contabilidade gerencial). Análise de balanços como instrumento de avaliação de desempenho (análise vertical, análise horizontal e análise por quocientes - liquidez, atividade e rentabilidade). Auditoria: noções básicas de auditoria interna, natureza e campo de atuação da auditoria: auditoria governamental, campo de atuação, classificação, aplicação, auditoria externa ou independente, normas CVM. Contabilidade Intermediária: conceitos, funções, aplicações. Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação. Bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos adicionais: conceito e classificação. Receitas e despesas orçamentárias: estágios e classificação. Sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas. Classificação funcional programática: código e estrutura. Programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e sub-programas por projetos e atividades. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Controladoria no setor público: conceito, classificação, forma de atuação, objetivos. O controle no setor público. controle interno e controle externo: o exercício do controle na gestão pública: regulamentação legal. Legislação: Lei 4.320/ 64; Lei 6.404/ 76. Lei 9.430/ 96. Lei 10.406/ 02. Lei complementar nº 101/ 00. Lei complementar nº 123/ 2006. Lei complementar nº 116/ 2003. Instrução Normativa SRF nº 459/ 04. Instrução Normativa SRF nº 971/ 09. Instrução Normativa SRF nº 480/ 04. Resolução CFC 750/ 93. Demonstração do Resultado do Exercício, Despesas e Outros Resultados Operacionais, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Consolidação das Demonstrações Contábeis, Estrutura das Demonstrações Contábeis, Análise dos Balanços, Análise da Liquidez e do Endividamento, Análise da Rotatividade, Análise da Rentabilidade, Alavancagem Financeira, Grupos de Contas do Balanço Patrimonial, Depreciação e Exaustão.Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Lei 8.666/ 93. Constituição de l988 e suas alterações (arts. 145 a 169). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Ética profissional. Toda legislação citada anteriormente e suas respectivas alterações e complementações até a publicação deste Edital. Direito Tributário: Código Tributário Nacional - Disposição Preliminar, Sistema Tributário Nacional, Normas Gerais de Direito Tributário, Disposições Finais e Transitórias. Princípios Constitucionais Gerais e Tributários. Tributos: Conceitos, espécies, classificação, função. Direito Constitucional Tributário. Direito Constitucional: Noções de Direito Constitucional; Direitos e garantias fundamentais, direitos e deveres individuais e coletivos, direito social; da União, dos Estados, dos Municípios; da administração pública, dos servidores públicos civis. Do poder executivo. Princípios do Estado de direito, da legalidade, da igualdade. Da organização político administrativa. Da organização dos Poderes. Direito Administrativo: Noções de Direito Administrativo. Administração Pública Direta e Indireta: Órgãos e Entidades. Autarquias. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Contratos Administrativos. Conceitos e Caracteres Jurídicos. As Diferentes Espécies de Contratos Administrativos. Os Convênios Administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Execução dos Contratos Administrativos. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Do controle da Administração Pública. Da improbidade administrativa. Lei Orgânica do Município de Santa Cruz dos Milagres; Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz dos Milagres.

ANEXO V

Cronograma de Execução do Concurso Público da Câmara Municipal de Santa Cruz dos Milagres - PI

ATIVIDADE

DATA

1. Elaboração do Edital

14.07.2014

2. Período de inscrição.

21.07.2014 a 1º.08.2014

3. Divulgação da relação dos candidatos inscritos (inscrições deferidas)

11.08.2014

4. Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

48 hs após divulgação da relação dos candidatos inscritos

5. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

25.08.2014

6. Aplicação das provas Objetivas.

31.08.2014

7. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

1º.09.2014

8. Data Limite para Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

03.09.2014

9. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

10.09.2014

10.Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas, após recursos

10.09.2014

11. Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

10.09.2014

12.Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva

12.09.2014

13.Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e Resultado Oficial da Prova Objetiva

15.09.2014

14. Divulgação do Resultado Final do Resultado

15.09.2014

19. Publicação no Diário Oficial do resultado Final

16.09.2014