Câmara de Salto Veloso - SC

Notícia:   Câmara de Salto Veloso - SC abre 2 vagas para Advogado e Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SALTO VELOSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

A Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ no 08.607.626/0001-72 na Rua Padre Agostinho Rombaldi, 58, Centro, Salto Veloso - SC, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor Silvano Tinelli, brasileiro, casado, servidor público municipal, CPF no 767.356.059-34, RG 2.666.151-9, residente e domiciliado na Rua São João, Bairro Escolar em Salto Veloso, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO destinado a prover vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Legislativo Municipal que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Complementar no 001/2013 de 22 de maio de 2013 da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso, e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Concurso será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso - SC e executado por Acordar Assessoria Educacional e Prestação de Serviços Ltda, nome fantasia Instituto Acordar, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 15.220.888/0001-45 com sede a Rua Duque de Caxias, 767, apto 502, da cidade de Joaçaba, neste ato representada pela sua sócia proprietária, Senhora Rôse Maria Makowski, CPF n.º 854.934.909-78, residente e domiciliada no mesmo endereço supracitado em Joaçaba, Santa Catarina.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, no seguinte endereço:

Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua Padre Agostinho Rombaldi, 58, Centro, Salto Veloso - SC, horário de atendimento de segunda a quinta-feira das 7:30 às 11:30 horas e 13:00 às 17:00 horas e sexta-feira das 7:30 as 11:30.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso serão publicados no site www.diariomunicipal.sc.gov.br sendo este o órgão oficial de publicação da Câmara de Vereadores de Salto Veloso.

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referente ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A Legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.diariomunicipal.sc.gov.br

1.1.6. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 01 de julho de 2013 a 15 de julho de 2013

1.1.7. O presente concurso é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

1.1.8. O Concurso Público será realizado em uma única etapa:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA/REDAÇÃO, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, vencimento e habilitação/escolaridade:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimento R$

Habilitação/escolaridade

Contador

01

20hs

1.400,00

Curso Superior em Ciências Contábeis, com inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade.

Advogado

01

15hs

2.200,00

Curso Superior em Ciências Jurídicas, Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

1.2.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar por apenas um dos cargos ofertados.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 01 de julho de 2013 a 15 de julho de 2013, na Câmara Municipal de Vereadores, Rua Padre Agostinho Rombaldi, 58, Centro, Salto Veloso - SC.

2.2. Documentos para inscrição:

2.2.1. Cópia legível do Documento de Identidade;

2.2.2. 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.2.3. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.2.4. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral no último pleito ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.2.5. Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.2.6. Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando do sexo masculino);

2.3. No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade. O candidato deve comprovar a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da nomeação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

2.4. Do processo de inscrição:

2.4.1. O processo de inscrição será coordenado por um funcionário designado pela Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso, que receberá as fichas de Inscrição, fará a conferência da documentação e auxiliará, prestando informações necessárias ao preenchimento dos dados;

2.4.2. A ficha de inscrição será preenchida pelo candidato, sendo que o servidor responsável pelo recebimento das inscrições apenas oporá o número da inscrição;

2.4.3. O candidato deverá comparecer no local, período e horário indicado no item 2.1, munido dos documentos constantes no item 2.2, para preencher sua ficha de inscrição e receber o comprovante, o qual deverá apresentar no dia da realização da prova objetiva.

2.4.4. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até o último dia de inscrições, no Banco do Brasil - Agência: 5313-9 - Conta Corrente: 74665-7, através de depósito bancário para a Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso (SC), com identificação do depositante (candidato).

2.4.5. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.5.1. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.6. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo recolhido o valor da inscrição, não tenham preenchido a respectiva ficha de inscrição, conforme indicado;

2.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível superior.

2.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.7. Da isenção do Pagamento Taxa de Inscrição para os doadores de sangue

2.7.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.7.2. O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso até o dia 05 de julho de 2013, conforme modelo de requerimento (Anexo V), juntamente com cópia da carteira de Doador de Sangue e/ ou comprovação desta condição, expedida pela entidade coletora oficial, e que comprove a última coleta nos 365 dias anteriores ao término das inscrições do certame.

2.7.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Câmara de Vereadores e no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, até o dia 10 de julho de 2013, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.7.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente concurso desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.8. Da inscrição por procuração:

2.8.1. A inscrição pode ser realizada por procurador legalmente constituído, através de procuração simples, com firma reconhecida em cartório.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados o instrumento particular de procuração e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (cédulas de identidade expedidas por órgãos oficiais) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição.

2.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, não tendo a Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso, qualquer responsabilidade pelos dados constantes na inscrição, bem assim por qualquer divergência ou cumprimento das etapas especificadas no item 2.4 do Edital.

2.10. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.11. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto candidato amparado pelo disposto no item 2.7 deste edital;

2.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local da realização das provas.

2.13. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição do cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.15. Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição (Anexo VII), indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16.1. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.16.2. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, www.diariomunicipal.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

2.18. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Por haver somente 1 (uma) vaga para cada cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.2. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.3. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso (SC) e endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br até o dia 19 de julho de 2013, podendo ser interposto recurso dessa decisão até o dia 26 de julho de 2013 (Anexo III -modelo de requerimento para recurso).

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita/objetiva/redação.

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 25 de agosto de 2013, com início às 08 horas e término às 12 horas, nas dependências da Escola de Educação Básica Cecília Vivan, Rua João XXIII, 166 -Bairro Escolar na cidade de Salto Veloso - Santa Catarina.

5.1.2.1. A relação de ensalamento, de acordo com os respectivos locais de prova, será publicada, após a homologação das inscrições no site da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso: www.diariomunicipal.sc.gov.br

5.1.3. A prova escrita/objetiva/redação, será realizada em uma única etapa, terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta, e será composta de 40 (quarenta) questões para CONTADOR e 30 (trinta) questões para ADVOGADO, objetivas de múltipla escolha, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão-resposta e folha de redação.

5.1.4. As questões da prova escrita objetiva serão divididas em questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo descrito:

Cargo de ADVOGADO:

a) Conhecimento gerais: 10 questões
Português: 05 questões
Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões;

c) Redação - produção de textos referente à área de atuação, bem como texto de dissertativo/argumentativo.

Cargo de CONTADOR:

a) Conhecimento gerais: 15 questões
Português: 05 questões
Matemática: 07 questões
Estudos Sociais: 03 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 25 questões;

5.1.4.1. Os conteúdos programáticos estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.1.5. À prova escrita/objetiva para o cargo de ADVOGADO será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com as tabelas a seguir:

Tabela 1: Para as questões objetivas de múltiplas escolha

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, e Estudos Sociais)

10

0,40

4,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

30

 

10,00

5.1.6. À prova escrita/objetiva para o cargo de CONTADOR será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com as tabelas abaixo:

Tabela 1: Para as questões objetivas de múltiplas escolha

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português, matemática)

15

0,25

3,75

Conhecimentos Específicos

25

0,25

6,25

TOTAL

40

 

10,00

5.1.6.1. Será considerado classificado o candidato concorrente aos cargos de que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

5.1.7. Da redação

5.1.7.1 Critérios de avaliação da redação para os candidatos ao cargo de ADVOGADO - A redação será avaliada, sendo o resultado motivado e fundamentado nos seguintes aspectos: coerência textual, estilo, concordância verbal, coesão das ideias, tipologia textual, adequação ao tema e proposta e ortografia.

5.1.7.2 À redação em relação a qual for identificado plágio será atribuída nota 0 (zero).

5.1.7.3 À redação será atribuída avaliação de O a 10 (zero a dez).

5.1.7.4 Os temas da redação poderão ser:

a) economia e negócios;

b) relações e conflitos entre os poderes executivo, legislativo e judiciário em nível nacional; c)educação - desafios - soluções e resultados para a formação de uma sociedade/população politicamente consciente e atuante, problemática do analfabetismo funcional, d)redação jurídica.

5.1.7.5 Os candidatos farão inicialmente a prova escrita objetiva tendo o prazo de 2 horas para realizá-la, sendo que o Fiscal avisará 15 minutos antes do término das duas horas e recolherá os cadernos e cartões de resposta ao final de 2 (duas) horas. Nas duas horas subsequentes, será reservada para a prova de Redação.

5.2. Normas para a realização da prova escrita:

5.2.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e comprovante de inscrição, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

5.2.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.2.3 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.2.4 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.2.5 Materiais permitidos no local de prova:

5.2.5.1 O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.2.6 Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.2.7 A Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso e Acordar Assessoria Educacional e Prestação de Serviços Ltda, não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.2.8 Do preenchimento do cartão resposta:

5.2.8.1 As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.2.8.2 Ao receber o caderno de prova e o cartão-resposta/identificação, o candidato deverá conferir os dados, informações e instruções e verificar se esses não contêm falhas ou defeitos que comprometam a leitura e a resolução da prova.

5.2.8.3 O cartão resposta e cartão de identificação não serão substituídos por erro do candidato.

5.2.8.4 O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.2.8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.2.8.6 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.2.8.7. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.2.8.8. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

5.2.8.9. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Câmara Municipal de Salto Veloso, no mural oficial da Câmara Municipal.

5.2.8.10. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

5.2.8.11. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, entre outros) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.2.10 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) For descortês para com qualquer um dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) Não devolver o caderno de questões;

d) Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares;

5.2.10.1 Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta/ identificação.

5.2.10.2 Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após 1 (uma) hora do seu início.5.2.10.3 O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.2.10.4 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.2.10.5 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta/identificação ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o lacre dos envelopes, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova.

5.2.10.6 No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.2.10.7 A Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.2.11 Do processo de desidentificação e identificação:

5.2.11.1 Será realizado o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte:

I. O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior centralizada, com a mesma ordem de numeração;

II . O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta/Identificação e deverá preenchê-lo com seu nome legível, cargo pleiteado, número da Carteira de Identidade, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinar;

III. No final da prova quando o candidato devolver seu Cartão-Resposta/Cartão de Identificação, o fiscal destacará o cartão de identificação que se encontrava anexo ao cartão-resposta, colocando cada uma das partes em um envelope distinto;

IV . Um fiscal da Prova e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, juntamente com os três candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrarão os envelopes contendo o cartão resposta e o cartão de identificação, ficando os mesmos sob a responsabilidade da empresa executora do Concurso Público;

V . Para a correção da prova será utilizado apenas os cartões de respostas, constando nestes somente o número de identificação;

VI . A identificação das provas consistirá de ato público, em data, local e horário definido no Cronograma, anexo V deste Edital, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os cartões de identificação do candidato, momento em que serão anexados ao Cartão-resposta já corrigido.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme fórmulas a seguir:

6.1.1. Para o cargo de ADVOGADO será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF= (NP x 0,70) + (NR x 0,30)

NP = (NAPECG x 0,40) + (NAPECE x 0,60)

NP = Nota da prova objetiva
NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais
NAPECE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos
NR= Nota da redação
NF= Nota Final

6.1.2. Para o cargo de CONTADOR será adotado o critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos conforme a fórmula abaixo:

NF= (NAPECG x 0,40) + (NAPECE x 0,60)

NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais
NAPECE= Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos
NF= Nota Final

6.2. Serão considerados classificados os candidatos para os cargos de advogado e contador, o candidato que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.3. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.4. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 10 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.5. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver obtido o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

c) Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS:

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 08hs do dia 26 de agosto de 2013 no site: www.diariomunicipal.sc.gov.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Os recursos/requerimentos deverão, obrigatoriamente, dar entrada com protocolo na Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso (SC), e endereçados à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso, de acordo com as datas especificadas no cronograma deste Edital.

8.1.1 Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do concurso público.

8.2. Etapas e prazos para formalização de recursos/requerimentos:

8.2.1. Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da publicação do aviso da homologação dos inscritos, para a apresentação do respectivo recurso. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do certame;

8.2.2. Recursos relativos ao Cartão de Respostas ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no Cartão Resposta, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.3. Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Concurso Público: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da respectiva publicação, para apresentação de recurso;

8.2.4. O caderno de provas será publicado juntamente com o gabarito provisório no 10 dia útil após a realização das provas no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br

8.2.5. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, com fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) discordantes e pontos reivindicados, desde que cumpridas as especificações a seguir: Identificação do Concurso Público (Câmara, Edital, local e data); cargo, nome do candidato, número de sua inscrição, CPF, cargo, endereço para correspondência e assinatura do candidato ou do representante legal apresentado por procuração firma reconhecida. (Pode ser usado o modelo do Anexo III).

8.2.6. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo;

8.2.7. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no item 8.2.5;

8.2.8. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da Câmara Municipal de Vereadores de Salo Veloso: www.diariomunicipal.sc.gov.br

8.2.8.1. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado na ficha de inscrição.

8.2.9. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.2.10. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.2.11. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.2.12. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.2.13. Os recursos intempestivos e inconsistentes não serão analisados.

8.2.14. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A admissão é de competência do Presidente da Câmara Municipal segundo interesse e conveniência da mesma.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, serão enviados para arquivo na Câmara, os cadernos, provas e cartões respostas/identificação, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Videira (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo.

10.5. Fica delegada competência à empresa Acordar Assessoria Educacional e Prestação de Serviços Ltda para: deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.6. É de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso (SC) o recebimento das inscrições e a homologação do resultado final do Concurso Público.

10.7. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso e da empresa Acordar Assessoria Educacional e Prestação de Serviços Ltda, bem como parentes em até 30 grau dos integrantes do Instituto executor do concurso.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Atribuições dos Cargos

Anexo II Conteúdo Programático

Anexo III Modelo Requerimento para Recurso

Anexo IV Requerimento Inscrição (Ficha Inscrição)

Anexo V Requerimento Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

Anexo VI Cronograma previsto (sujeito a alterações no decorrer do certame)

Anexo VII Requerimento para Portadores de Necessidades Especiais

Salto Veloso (SC), 27 de junho de 2013

SILVANO TINELLI
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso

ANEXO I

Atribuições dos Cargos

Advogado

Orientar, com vista ao cumprimento dos Princípios Constitucionais e normas infraconstitucionais que regem a administração pública, todos os agentes públicos ou políticos que detenham prerrogativa de comando de pessoal, disposição e uso de bens públicos e gestão de recursos financeiros. Emitir parecer sobre questões de interesse do Poder Legislativo e da sua Administração quando requisitado. Elaborar e supervisionar a elaboração de projetos de lei. Descrição Analítica: Responder consultas do Presidente e

demais Vereadores no âmbito administrativo, jurídico e legislativo, bem como emitir pareceres técnicos e interpretações da legislação municipal, estadual e federal; acompanhar a revisão e alterações da Legislação Municipal e no Regimento Interno da Casa, quando assim for determinado a realizar; sugerir atualização dos textos legais do Município na medida em que mudanças nas normas federais ou estaduais tenham implicações na legislação local; estudar e revisar minutas de contratos, termos, projetos legislativos e demais atos que se fizerem necessários; proceder a acompanhamento administrativo e judicial de processos em que a Câmara Municipal de Vereadores for ré, autora ou interessada, mediante Procuração com atribuição de poderes de forma especificada e outorgada pelo seu Presidente; acompanhar, quando for requisitado, as reuniões da Comissão de Constituição e Justiça e também quaisquer outras Comissões que forem constituídas, bem como emitir Pareceres sobre os assuntos debatidos; acompanhar, quando possível, as sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem, podendo emitir parecer escrito ou oral quando assim lhe requerer o Presidente da mesa; representar o Legislativo, como Assessor, quando investido do necessário mandato; exercer outras atividades compatíveis com a função de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designado. Efetuar a prestação de esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas referente aos Processos de Tomadas de Contas, bem como, apresentar os recursos cabíveis, se necessário.

Contador

Executar e fazer executar as tarefas de registros contábeis da receita e da despesa, elaboração de balanços e balancetes, emissão de relatórios e prestação de contas das atividades administrativas da Câmara Municipal. Planejar e executar todos os serviços de contabilidade requisitados pela Câmara que se incluam no âmbito de sua competência conferida pelo órgão de classe - CRC, mantendo comunicação com os órgãos de controle externo, comunicando ocorrência de irregularidades e apresentação de proposta a autoridade administrativa para que sejam feitas as devidas correções. Deve certificar a regularidade dos registros contábeis e da elaboração do Balaço Anual. Acompanhar os limites constitucionais para aplicação de recursos. Verificar a observância dos limites de gastos com pessoal. Encaminhar a cada bimestre os dados e informações por via informatizada ao sistema e-Sfinge. Acompanhar a arrecadação e as despesas, ao fim de cada bimestre, para verificar o cumprimento das metas e a necessidade da limitação de empenho com informação dos atos editados pela autoridade para este fim. Atuar em audiências públicas. Assessorar a Mesa Diretora na elaboração do orçamento da Câmara.

ANEXO II

Programa das Provas Escritas - Conteúdo Programático

AdvogadoOrientar, com vista ao cumprimento dos Princípios Constitucionais e normas infraconstitucionais que regem a administração pública, todos os agentes públicos ou políticos que detenham prerrogativa de comando de pessoal, disposição e uso de bens públicos e gestão de recursos financeiros. Emitir parecer sobre questões de interesse do Poder Legislativo e da sua Administração quando requisitado. Elaborar e supervisionar a elaboração de projetos de lei. Descrição Analítica: Responder consultas do Presidente e demais Vereadores no âmbito administrativo, jurídico e legislativo, bem como emitir pareceres técnicos e interpretações da legislação municipal, estadual e federal; acompanhar a revisão e alterações da Legislação Municipal e no Regimento Interno da Casa, quando assim for determinado a realizar; sugerir atualização dos textos legais do Município na medida em que mudanças nas normas federais ou estaduais tenham implicações na legislação local; estudar e revisar minutas de contratos, termos, projetos legislativos e demais atos que se fizerem necessários; proceder a acompanhamento administrativo e judicial de processos em que a Câmara Municipal de Vereadores for ré, autora ou interessada, mediante Procuração com atribuição de poderes de forma especificada e outorgada pelo seu Presidente; acompanhar, quando for requisitado, as reuniões da Comissão de Constituição e Justiça e também quaisquer outras Comissões que forem constituídas, bem como emitir Pareceres sobre os assuntos debatidos; acompanhar, quando possível, as sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem, podendo emitir parecer escrito ou oral quando assim lhe requerer o Presidente da mesa; representar o Legislativo, como Assessor, quando investido do necessário mandato; exercer outras atividades compatíveis com a função de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designado. Efetuar a prestação de esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas referente aos Processos de Tomadas de Contas, bem como, apresentar os recursos cabíveis, se necessário.
ContadorExecutar e fazer executar as tarefas de registros contábeis da receita e da despesa, elaboração de balanços e balancetes, emissão de relatórios e prestação de contas das atividades administrativas da Câmara Municipal. Planejar e executar todos os serviços de contabilidade requisitados pela Câmara que se incluam no âmbito de sua competência conferida pelo órgão de classe - CRC, mantendo comunicação com os órgãos de controle externo, comunicando ocorrência de irregularidades e apresentação de proposta a autoridade administrativa para que sejam feitas as devidas correções. Deve certificar a regularidade dos registros contábeis e da elaboração do Balaço Anual. Acompanhar os limites constitucionais para aplicação de recursos. Verificar a observância dos limites de gastos com pessoal. Encaminhar a cada bimestre os dados e informações por via informatizada ao sistema e-Sfinge. Acompanhar a arrecadação e as despesas, ao fim de cada bimestre, para verificar o cumprimento das metas e a necessidade da limitação de empenho com informação dos atos editados pela autoridade para este fim. Atuar em audiências públicas. Assessorar a Mesa Diretora na elaboração do orçamento da Câmara.

ANEXO II

Programa das Provas Escritas Conteúdo Programático

Cargo

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Gerais

Prova Língua Portuguesa

Advogado

I DIREITO CONSTITUCIONAL.

1) Constituição: conceito, objeto e classificações. 1.1) Aplicação e eficácia das normas constitucionais. 1.2) Poder constituinte originário e derivado 2) Dos princípios fundamentais. 2.1) Dos direitos e garantias fundamentais. 2.2) Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.3) Dos Direitos Sociais. 2.4) Da nacionalidade. 2.5) Dos direitos políticos. 2.6) Dos partidos políticos. 3) Da organização do Estado. 3.1) Da organização político-administrativa. 3.2) Da união. 3.3) Dos estados federados. 3.4) Dos Municípios. 3.5) Da intervenção do Estado no Município. 4) Da administração pública. 4.1) Dos servidores públicos. 5) Da organização dos poderes no Estado. 6) Do poder legislativo. 6.1) Do processo legislativo. 6.2) Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 6.3) Do Tribunal de Contas da União. 7) Do Poder Executivo. 7.1) Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 8) Do Poder Judiciário. 8.1) Dos tribunais superiores. 8.2) Do Supremo Tribunal Federal. 8.3) Dos tribunais e juízes eleitorais. 8.4) Das funções essenciais à justiça. 8.5) Do Ministério Público e da defensoria. 9) Do controle de constitucionalidade das leis. 10) Do sistema tributário nacional. 10.1) Das limitações do poder de tributar. 10.2) Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. 10.3) Da repartição das receitas tributárias. 10.4) Crimes de responsabilidade (Lei n.º 1.079, de 1950; Decreto-lei n.º 201, de 1957; Lei n.º7.106, de 1983). 11) Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. 12) A ordem econômica e social na Constituição. 12.1) Intervenção no domínio econômico. 13) Concessão de serviço público. 14) Forças Armadas e Segurança Pública.

II DIREITO ADMINISTRATIVO.

1) Princípios constitucionais do Direito Administrativo. 2) Da Administração Pública Direta e Indireta. 2.1) Controle interno e externo da Administração Pública. 3) Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. 3.1) Discricionariedade e vinculação. 3.2) Abuso e desvio de poder. 3.3) Ato administrativo punitivo. 3.4) Anulação, revisão e revogação do Ato administrativo. 4) Improbidade administrativa e Lei n.º 8.429, de 1992. 5) Agentes públicos e Servidores públicos 5.1) conceito, categorias, direitos e deveres. 5.2) Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. 6) Processo administrativo disciplinar. 6.1) Regime previdenciário do servidor público. 6.2) Concurso público. 7) Bens públicos: regime jurídico e classificação. 7.1) Formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso. 7.2) Desafetação e alienação. 7.3) Domínio público. 8) Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. 8.1) Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. 8.2) Contratos de concessão de serviços públicos. 9) Poderes da administração. 9.1) Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 9.2) O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 9.3) Princípios básicos da administração. 10) Responsabilidade civil da administração. 10.1) Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder: sanções penais e civis. 11) Serviços públicos: concessão e autorização. 12) Agências reguladoras. 13) Desapropriação: conceito. 13.1) Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. 13.2) Indenização. 13.3) Desapropriação indireta.14) Limitações administrativas. 15) Função social da propriedade.

III DIREITO TRIBUTÁRIO.

1) Definição e conteúdo do direito tributário. 1.1) Poder de tributar e competência tributária. 2) Conceito de tributo. 2.2) Espécies de tributo: Imposto, taxa, contribuição de melhoria e outras contribuições. 3) Sistema Tributário Nacional. 3.1) Princípios constitucionais tributários. 3.2) Obrigação tributária: espécies; fato gerador; sujeito ativo e passivo; solidariedade; responsabilidade; imunidade e isenção. 4) Crédito Tributário: constituição, suspensão da exigibilidade e extinção; garantias e privilégios, substituição tributária. 5)Pagamento e repetição do indébito tributário. 5.1) Decadência e prescrição do crédito tributário. 5.2) Consignação em pagamento. 6) Tributos federais, estaduais e municipais.

IV DIREITO FINANCEIRO.

1) Finanças públicas. 2) Orçamento. Conceito, espécies e controle 2.1) Princípios orçamentários. 2.2 Normas gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17/3/1964). 2.3) Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3) Despesa pública: Conceito e classificação. 3.1) Princípio da legalidade. 3.2) Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. 4)Precatórios. 5) Receita pública. 5.1) Ingressos e receitas. 5.2) Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. 6) Preço público. 7) Crédito público. Conceito. 7.1) Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. 8) Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. 9). Intervenção do Estado no domínio econômico. 9.1) Modalidades de intervenção. 10) Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/00). 11) Plano Plurianual. 12) Lei de Diretrizes Orçamentárias. 13) Lei Orçamentária Anual.V .LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO

Políticas públicas; Legislação pública;Legislação do servidor público; Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Legislação:

a) Constituição Federal;

b) Constituição Estadual - SC,

c) Lei Orgânica do Município de Salto Veloso;

d) Lei de responsabilidade fiscal; Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais Como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como:

a) História do Brasil: República Velha (1889-1930); Revolução de 30 e Era Vargas (1930- 945); República Liberal Conservadora (1946- 964); Governos Militares 1964-1984); Brasil contemporâneo;

b) História de Santa Catarina: Revolução Farroupilha; República Juliana; Anita Garibaldi; Guerra do Contestado; Governos Estaduais;

c) Aspectos históricos do município;

d) O espaço mundial contemporâneo: países centrais e regiões periféricas; recentes mudanças no mundo atual; conflitos étnicosociais; globalização; relações internacionais;

e) Formação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores sócioeconômicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais;

f) Desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, arte e cultura.

Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, interpretação de textos, acentuação gráfica, ortografia, semântica, sintaxe, colocação pronominal, regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal, pontuação, crase, emprego de palavras em contextos diversos, estilística. Redação Oficial, produção de textos de diversos gêneros e tipologias. Linguagem Jurídica.

 

Cargo Conhecimentos Específicos Desejados Conhecimentos gerais Matemática Português
Contador- Conceitos básicos de contabilidade:

a) princípios e convenções da contabilidade; b) mecânica dos lançamentos contábeis; c) diário, razão e balancete de verificação.

- Estrutura das demonstrações financeiras: a) balanço: ativo circulante; ativo realizável de longo prazo ativo permanente (classificação, depreciação, amortização, exaustão, contabilização dos investimentos de custo e de equivalência patrimonial); passivo circulante; passivo exigível de longo prazo; patrimônio líquido (capital, reservas, lucros e prejuízos acumulados). b) Demonstração de resultados do exercício: conceito: receita e despesa; apuração do resultado; custos (métodos de custos, classificação dos custos e custo padrão). c) Outras demonstrações financeiras: demonstração de lucros ou prejuízos acumulados; demonstração das mutações do patrimônio líquido; demonstração das origens e aplicações de recursos; notas explicativas; parecer do auditor independente.

- Correção monetária: a) Conceitos. b) Correção Monetária do Ativo Permanente. c) Correção Monetária do Patrimônio Líquido. d) Correção Monetária Integral.

Políticas públicas; Legislação pública;Legislação do servidor público;Composição, atuação e responsabilidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Legislação: a) Constituição Federal; b) Constituição Estadual - SC, c) Lei Orgânica do Município de Salto Veloso; d) Lei de responsabilidade fiscal; Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais Como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

Fundamentos históricos e geográficos do mundo, país, estado e município, tais como:

a) História do Brasil: República Velha (1889-1930); Revolução de 30 e Era Vargas (1930-1945); República Liberal Conservadora (1946-1964); Governos Militares 1964- 984); Brasil contemporâneo; b) História de Santa Catarina: Revolução Farroupilha; República Juliana; Anita Garibaldi; Guerra do Contestado; Governos Estaduais; c) Aspectos históricos do município; d) O espaço mundial contemporâneo: países centrais e regiões periféricas; recentes mudanças no mundo atual; conflitos étnico-sociais; globalização; relações internacionais; e) ormação econômico-social e espacial: dinâmica e estrutura da população; indicadores socioeconômicos; atividades econômicas rurais e urbanas; complexos regionais; problemas sociais; f) Desenvolvimento sustentável: problemas ambientais; ação governamental e da sociedade. Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, segurança, campanhas preventivas e educativas, tecnologia, ecologia, política, economia, arte e cultura.

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros Porcentagens; Regra de três Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume, raciocínio Lógico.Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, interpretação de textos, acentuação gráfica, ortografia, semântica, sintaxe, colocação pronominal, regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal, pontuação, crase, emprego de palavras em contextos diversos, estilística.

ANEXO VI Cronograma Previsto

OBS.: O Cronograma abaixo pode sofrer alterações no decorrer do certame.

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

27 e 28 de junho

 

Recebimento das inscrições - (Câmara Municipal de Vereadores de Salto Veloso)

01 a 15 de julho

 

Recebimento inscrições para candidatos que requererem isenção do pagamento da taxa de inscrição.

01 a 05 de julho

 

Publicação da relação de isenção de taxa de inscrição.

10 de julho

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

10 a 15 de julho

 

Resultado da homologação das inscrições.

19 de julho

 

Prazo para recursos da homologação das inscrições.

23 de julho

 

Publicação dos resultados dos recursos e homologação definitiva das inscrições.

25 de julho

 

Publicação da relação de ensaia-mento.

25 de julho

 

Prova Escrita/Objetiva e Redação.

25 de agosto

 

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

26 de agosto

 

Prazo de recursos do Gabarito e questões

28 de agosto

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

30 de agosto

 

Identificação dos candidatos em ato público (abertura envelopes lacrados no dia da prova escrita/objetiva)

10 de setembro

14 horas

Divulgação da Classificação Final por cargo.

10 de setembro

14 horas

Prazo de recurso da Classificação Final por cargo.

12 de setembro

 

Homologação da Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo.

20 de setembro