Câmara de Salto - SP

Notícia:   Câmara de Salto - SP abre 4 vagas para cargos de Nível Fundamental e Médio

CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

Av. D. PEDRO II, 385 - CENTRO - FONE (11) 4602-8300 - FAX: (11) 4602-8301
CEP: 1330-900 - SALTO - SP - CNPJ 48.986.798/0001-19
E-MAIL: CAMARASALTO@CAMARASALTO.SP.GOV.BR
SITE: www.camarasalto.sp.gov.br

O Presidente da CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas Nº 01/2012 - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela PORTARIA No 24/2011; aos empregos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no JORNAL "TAPERÁ" por afixação no quadro de avisos da CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP, pela Internet nos endereços; www.camarasalto.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br". O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.2 Os candidatos aprovados em todas as fases, e convocados, estarão sujeitos ao que dispõe a lei Municipal no 2699/06 e suas alterações, lei Orgânica da Estância Turística de Salto, ao regimento interno da Câmara da Estância Turística de Salto e modificações subsequentes. Submetem-se ainda a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , bem como a legislação - Federal, Estadual e Municipal - pertinente, e às presentes instruções em especial.

2 - DOS EMPREGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao preenchimento de empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, regido pela CLT e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos empregos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da "CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP", visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções e demais requisitos inerentes aos empregos e indicação do conteúdo das provas encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGOS é assegurada também outros benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE EMPREGOS

Empregos

Vagas

Requisitos Básicos

Jornada semanal.

Salário Base

REF.

Salário

1.01 - Servente-Copeira

01

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

P-1

R$ 970,80

1.02 - Motorista

03

Ensino Fundamental Completo com no mínimo habilitação cat. "B"

40 h

P-5

R$ 1.571,74

2.01- Telefonista-Recepcionista

01

Ensino Médio Completo

40 h

P-2

R$ 1.088,20

3. DAS INSCRIÇÕES GRATUITAS

3.1 As inscrições serão GRATUITAS e exclusivamente presenciais no período de 06 a 17 DE FEVEREIRO das 12h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira ,(exceto feriados), pessoalmente ou por procuração diretamente na: CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP, localizado à AV. D. PEDRO II - 385 - CENTRO - SALTO/SP, munido obrigatoriamente de:

I - RG - cópia (xérox) do documento de identidade com foto.

II- CPF - cópia simples.

III - FICHA DE INSCRIÇÃO, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

3.1.1 A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declarando ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

3.1.2 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não haverá necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade e do C.P.F do candidato e do documento de identidade do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada emprego inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento

3.2 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição além do documento de Identidade original, com foto.

3.3 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

3.4 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.5 Decorridos 10 (dez) dias do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir nos endereços da internet www.camarasalto.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 08h30min às 17h3Omin horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

3.5.1 Na hipótese de haver caso(s) de indeferimento(s) das inscrições, haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no JORNAL TAPERA após o encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação, todas as inscrições considerar-se-ão deferidas;

3.5.2 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas, na inscrição.

3.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.7 A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

3.8 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceita Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

3.9 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h3Omin às 17h3Omin, pelo telefone (11) 4022.7166.

4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA ADMISSÃO.

4.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição.

4.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá efetuar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

4.1.3 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

4.1.4 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 3.5.

4. 2 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.

4.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. o 70.436/72;

4.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG. (com foto)

4.2.3 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

4.3 REQUISITOS GERAIS PARA ADMISSÃO

4.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

4.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

4.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

4.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao emprego;

4.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

4.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

4.3.7 Não exercer qualquer emprego ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo emprego;

4.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui
exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da contratação para o EMPREGO.

4.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Neste Concurso Público, não haverá previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, uma vez que o no de vagas ofertadas para os empregos é insuficiente para a aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.

5.2 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - Rua Santana, 465 - Centro - CEP 13.300-220 - ITU / SP, até a data do encerramento das inscrições.

5.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

6. DAS PROVAS

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.1.1 O Concurso Público constará de prova escrita para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

6.1.2 A duração da prova escrita será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

6.1.3 Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala para acompanhar a finalização das provas, lacrar e assinar os envelopes.

6.1.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

7. DA CONVOCAÇÃO DAS PROVAS

7.1 A realização da prova escrita está prevista para o dia 18 de março de 2012, no Município de SALTO/SP.

7.1.1 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, horários, locais e períodos, será divulgada por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação no JORNAL TAPERÁ pela internet nos endereços: www.camarasalto.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br ainda por afixação no quadro de avisos da CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP.

7.1.2 Não haverá convocação oficial por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.1.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado na forma deste edital.

7.1.40 candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de: . Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha; .Do comprovante de inscrição; . Documento Original de IDENTIDADE.

7.2 DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 3.8, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada;

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.3 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico;

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas;

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas;

7.6 Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitido qualquer tipo de consulta;

7.7 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso;

7.8 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas no Gabarito Oficial, único documento válido para a correção da Prova. O preenchimento do Gabarito Oficial será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nas ordens explícitas pelos fiscais de sala.

7.9 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala;

7.10 Quaisquer dúvidas relacionadas - ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões - o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da data da divulgação do Gabarito Oficial, nos endereços eletrônicos: www.camarasalto.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br - protocolar o respectivo recurso;

7.11 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído;

7.12 O Gabarito Oficial estará disponível nos sites: www.camarasalto.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das respectivas provas, bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso da aplicação das provas.

7.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.14 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 A prova escrita constará de 40 (quarenta questões) e será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, na forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, ficando habilitados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) acertos, totalizando 50 (cinquenta).

8.2 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital, para as provas aplicadas, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.3 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

8.4 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

8.5 O candidato que não obtiver os pontos estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.6 Possíveis recursos pendentes serão tratados independentes das divulgações previstas, sendo que os candidatos nesta situação terão suas notas condicionadas ao acatamento definitivo ou não do recurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à nota obtida na Prova Objetiva

9.2 A divulgação do Resultado será feita em ordem Alfabética e por emprego.

9.3 A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

9.4 Haverá 01 lista de classificação final para todos os candidatos classificados.

9.5 Em caso de igualdade na classificação definitiva terão preferência, o candidato que tiver mais idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. Permanecendo o empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que: a) possuir maior número de filhos menores de 18 anos; b) sorteio

10. DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas e da divulgação dos gabaritos oficiais;

d) Da publicação dos resultados das provas;

e) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO II - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

10.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição, o número do RG, emprego e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

10.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso Público e protocolado na CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

10.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso Público decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11. DA CONTRATAÇÃO

SÃO CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:

11.1 Ter sido classificado e aprovado no presente Concurso Público. A contratação será feita respeitando-se rigorosamente a ordem da Lista de Classificação Final.

11.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

11.3 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

11.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

11.5 Declarar, em formulário a ser fornecido pelo Departamento Pessoal da CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP, não ter sido demitido a bem do serviço público de empregos efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de emprego temporário, por justa causa.

11.6 Declarar que não está sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores no exercício profissional.

11.7 Apresentar outros documentos que forem exigidos pelo Departamento Pessoal da CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP à época da contratação.

11.8 Ser considerado apto ao exercício do emprego, em exame médico, a ser realizado pela Medicina do Trabalho da CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do emprego.

11.9 Apresentar comprovação de que Atende aos REQUISITOS exigidos para o emprego, através da apresentação de Carteira Profissional; Registros no Órgão de Classe; e ainda cópias de certificados e ou diplomas para comprovação da Escolaridade Exigida.

11.10 Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública.

11.11 A não apresentação das condições exigidas nos requisitos e ou Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do Concurso Público.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo

12.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato; acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa indicada, do quadro de avisos da CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP, e pela Internet nos endereços www.camarasalto.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br estabelecido neste Edital.

12.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

12.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

12.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela PORTARIA Nº 24/2011.

12.9 Caberá ao Presidente da CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO / SP a HOMOLOGAÇÃO dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição pela Internet nos endereços: www.camarasalto.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e cujo resumo vai publicado no JORNAL TAPERÁ além de outros periódicos que julgar necessário, bem como afixado em local de costume.

CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, 03 DE FEVEREIRO DE 2012.

ELIANO APOLINÁRIO DE PAULA
PRESIDENTE DA CÂMARA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO EMPREGO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRÁFICO

CARGO COM EXIGÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SERVENTE COPEIRA 1

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Executa serviços de limpeza nas dependências da Câmara, cuida da zeladoria do prédio. Prepara e serve café, água e outros, zelando pela ordem e limpeza da cozinha, providenciando a limpeza e higienização dos utensílios. Recebe, armazena e controla os produtos alimentícios e materiais de limpeza, requisitando a sua reposição. Acompanha os eventos realizados na Câmara, verificando a abertura e fechamento do prédio, comunicando aos Secretários os fatos ocorridos dentro das dependências da Câmara, cuja contratação será por concurso.

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES De acordo com o novo acordo ortográfico

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogal e consoante; separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Sinônimos e antônimos; Acentuação: acento agudo, circunflexo e grave; Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação; Ortografia; Substantivo (comum, próprio, coletivo, simples e composto); masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo;

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números naturais: representação dos Números Naturais, antecessor e sucessor; - Operações - adição, subtração, multiplicação e divisão; Porcentagem; Sistemas de Numeração; decimal e horário; Sistema de Numeração Romana; Sistemas de medidas - comprimento, massa, volume e superfície; Números multiplicativos: dobro, metade; Questões de raciocínio lógico na forma de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções básicas de conservação e manutenção. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza guarda armazenagem de materiais e utensílios. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais. Noções sobre EPIS.

CARGO COM EXIGÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: 1.02 - MOTORISTA

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Dirige e conserva os veículos da Câmara da Estância Turística de Salto. Responsável pela inspeção e manutenção geral dos veículos, certificando-se de todas as condições de funcionamento e segurança. Age com polidez e delicadeza, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis, cuja contratação será por concurso.

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto, Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: Flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Números Inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 10 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas; tabelas e gráficos. Raciocino Lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 30 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais.

CARGO COM EXIGÊNCIA ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGO: 2.01 - TELEFONISTA / RECEPCIONISTA

DESCRIÇÃO DO EMPREGO: Atende o munícipe ou visitante, registrando-o, identificando-o e averiguando as suas pretensões visando prestar-lhes informações e fazer o devido encaminhamento. Recebe as correspondências e faz as distribuições para os setores competentes. Recebe e faz ligações telefônicas para os vereadores e funcionários, registrando-os em planilha própria, consulta listas telefônicas e agendas visando a comunicação entre o usuário e o destinatário. Zela pelo equipamento, comunicando falhas e defeitos, solicitando o seu conserto e manutenção. Mantém atualizada a agenda telefônica visando maior rapidez na execução do serviço, cuja contratação será por concurso.

LÍNGUA PORTUGUESA: 05 QUESTÕES - De acordo com o novo acordo ortográfico

Interpretação de texto; Significação das palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Morfologia; substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo, preposição, conjunção e advérbio; Colocação pronominal; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Crase; Estrutura e formação de palavras; Figuras de linguagem; Análise sintática: termos da oração.

MATEMÁTICA: 05 QUESTÕES

Operação de conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, porcentagem; regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, geometria, porcentagem; média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas e equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO: 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Características adequadas ao profissional de atendimento ao público: eficiência no uso do telefone: uso da voz, vocabulário, informações confidenciais, recados, controles; normas de atendimento ao público; processos de comunicação; noções gerais sobre questões de protocolo; Recebimento e encaminhamento de correspondência; Operação com PABX: conhecimento de equipamento comum da mesa operadora: características técnicas de funcionamento; Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais

INFORMÁTICA -10 QUESTÕES

Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Windows; Conceitos básicos para utilização do pacote MS-Office; Conceitos de Internet; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet; Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!
a) PREENCHER O FORMULÁRIO
b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

EMPREGO:

CÓD

R.G:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.
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Salto /SP, _____ de ____________de 2012.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO